Guia Completo sobre o Alistamento Militar Obrigatório

O Serviço Militar Obrigatório é disciplinado pela Lei 4375/64, a qual prevê a obrigatoriedade do alistamento militar dos jovens brasileiros do sexo masculino em servir às Forças Armadas do Brasil.

É uma oportunidade dada aos jovens a fim de compreenderem a importância das Forças Armadas na tarefa da defesa do território brasileiro, do bem comum e da soberania nacional.

Continue lendo este artigo sobre o alistamento militar para aprender:

  • Idade em que deve ser feito o alistamento
  • Duração do Serviço Militar
  • Quem deve se alistar
  • Em que local é feito o alistamento
  • Alistamento para quem está ou irá para o exterior
  • Documentos necessários
  • O que é a Seleção Geral
  • Consequências por não estar quite com o Serviço Militar

POR QUANTO TEMPO O JOVEM DEVE PRESTAR O SERVIÇO MILITAR OBRIGATÓRIO?

Em regra, a duração é de 12 meses.

Porém, esse período pode ser reduzido em 2 meses, ou ainda, aumentado para até 6 meses, a depender do caso.

QUEM É OBRIGADO A FAZER O ALISTAMENTO MILITAR?

Segundo a citada legislação, é obrigado a submeter o alistamento militar:

  • Brasileiro nato do sexo masculino.

Portadores de deficiências são obrigados a passar pelo alistamento militar?

Portadores de deficiências, como todos os Brasileiros em idade de Alistamento Militar, são obrigados a se alistarem.

O ato é previsto pela Constituição e não isenta nem mesmo portadores de graves deficiências, da obrigação militar.

O que ocorre com jovens portadores de deficiência, no ato do alistamento, é que a apresentação de laudos médicos e exames, automaticamente o excluirá da obrigação de prestar o serviço militar, requerendo junto à JSM,  o CI – Certificado de Isenção.

Este ato, no entanto, é para aqueles que apresentam aparente incapacidade mental ou física.

Para aqueles que não apresentam incapacidade física e/ou mental aparente, o comparecimento à seleção geral  será obrigatória, onde os exames médicos farão a comprovação da incapacidade.


Brasileiro naturalizado ou por opção deverá providenciar o alistamento militar no prazo de 30 dias a contar do recebimento do certificado de naturalização ou da chancela do termo de opção.

Tropa em forma após alistamento militar

QUANDO O ALISTAMENTO MILITAR DEVE SER REALIZADO?

Nos primeiros 6 meses do ano em que o jovem brasileiro completar os 18 anos de idade, ou seja, de 1º de janeiro até o último dia do mês de Junho.

Resumindo

Prazo do Alistamento Militar

  • De 1º de janeiro até dia 30 de Junho…
  • Do ano em que o jovem completa os 18 anos

Nota: Em alguns Estados esse prazo poderá ser diminuído. Não deixe para última hora e, se possível, consulte a Junta de Serviço Militar com antecedência para confirmar o prazo de alistamento.

O que ocorre se essa data não for respeitada?Alistamento Militar

Caso não seja realizado o alistamento militar dentro deste prazo estipulado, o brasileiro deverá se apresentar na Junta de Serviço Militar, pagar a multa (R$ 1,38 por ano de atraso – valor sujeito a alterações anuais) e realizar o alistamento militar.

Existe a possibilidade de adiantamento do Serviço Militar Obrigatório?

Sim.

De acordo com o artigo 20 e 127 do Regulamento da Lei do Serviço Militar (link no final do artigo), o jovem de 17 anos poderá se alistar na condição de voluntário.

Veja abaixo o que diz a legislação:

Art. 20. Será permitida aos brasileiros a prestação do Serviço Militar como voluntário, a partir do ano em que completarem 17(dezessete) anos e até o limite de idade fixado no artigo anterior, e na forma do prescrito no Art. 127 e seus parágrafos, deste Regulamento.

Art. 127. Os Ministros Militares poderão, em qualquer época do ano, autorizar a aceitação de voluntários, reservistas ou não, coma finalidade de atender necessidades normais, eventuais ou específicas das Forças Armadas.

§ 1° O voluntário pode ser aceito a partir do ano em que completar 17 (dezessete) anos de idade, de quaisquer municípios,tributários ou não, e de todas ou determinadas RM, DN ou ZAé.

§ 2º A aceitação do voluntariado é realizada por ato do Ministro Militar interessado, especificando as condições do serviço a ser prestado, as obrigações decorrentes, bem como os direitos que serão assegurados aos voluntários.

§ 3º Entre os voluntários que poderão ser aceitos estão incluídos os que, residentes em municípios tributários, desejem antecipar a prestação do Serviço Militar inicial. Se estes voluntários não puderem ser aproveitados, não serão incluídos no excesso do contingente, devendo apresentar-se para a seleção da sua classe.

Se essa é sua vontade, procure a Junta de Serviço Militar de sua área para se informar a respeito do adiantamento.

EM QUE LOCAL É FEITO O PROCESSO DE ALISTAMENTO MILITAR?

Todo o processo do alistamento militar deverá ser feito na Junta de Serviço Militar (JSM) mais próxima.

Procure o quartel do Tiro de Guerra local ou a Prefeitura Municipal para se informar a respeito do endereço da JSM.

QUEM ESTÁ NO EXTERIOR OU QUEM VAI PARA O EXTERIOR É OBRIGADO A FAZER O ALISTAMENTO MILITAR?

Todo cidadão Brasileiro do sexo masculino residente no exterior é obrigado a se alistar nos primeiros seis meses do ano em que completa 18 anos independentemente se pretender retornar ao Brasil ou não.

O alistamento deverá ser feito em um Repartição Consular ou Embaixada mais próxima da residência do cidadão.

Quais documentos são necessários para o alistamento no exterior?

  • Para naturalizados Brasileiros, ou que optou pela nacionalidade brasileira: – Certificado de naturalização ou de opção, Passaporte ou outro documento de identificação com foto e uma foto 3×4 recente, sem retoques.
  • Para Brasileiros Natos: – Passaporte ou outro documento de identificação com foto, certidão de nascimento ou outra prova equivalente e uma foto 3×4 recente, sem retoques.

Como devo proceder após o alistamento no exterior? Preciso viajar para o Brasil?

Não, não é necessário o alistado viajar para o Brasil.

Será necessário a apresentação anual do mesmo munido do CAM – Certificado de Alistamento Militar – a qualquer Embaixada ou Repartição Consular para a atualização da sua situação militar.

Somente terá sua situação militar regularizada a partir dos 28 anos de idade, que é quando o alistado poderá solicitar  o Certificado de Dispensa de Incorporação.

O tempo que passar no exterior,  é considerado como ‘adiamento de incorporação’.

Fiz o alistamento e preciso viajar ou ir morar no exterior, como procedo?

Se for sair do país ou morar fora,  será necessário estar quite com o serviço militar.

Se foi encaminhado à seleção geral, poderá pedir a autorização para deixar o país.

No caso de ser reservista, será necessário a comunicação de mudança de endereço ao quartel que estiver vinculado. Poderá fazer no local ou através de órgão de serviço militar mais próximo.

É possível a prestação de Serviço Militar em outro país?

Somente com os quais o Brasil mantém acordo.

Grã-Bretanha e Irlanda do norte desde 27 de janeiro de 1961 e Itália, desde 04 de junho de 1965.

Vou completar 18 anos e pretendo visto para de viagem para outro país, como devo proceder?

O cidadão que for viajar, para conseguir o visto, deverá apresentar o CAM e a devida autorização para ausentar-se do país.

Se a permanência for além de noventa dias, o cidadão estará obrigado a se apresentar a uma Embaixada ou Repartição Consular Brasileira para regularizar sua situação Militar.

Como procedo se perder o prazo de alistamento, estando no exterior?

O cidadão que perder o prazo para o alistamento, estando no exterior, deverá procurar uma Embaixada ou Repartição consular mais próxima de sua residência a fim de regularizar sua situação Militar.

Ao retornar ao Brasil, deverá procurar uma junta de alistamento Militar mais próxima para efetuar o pagamento de  multa por atraso no alistamento, prevista na legislação.

Existe prazo para apresentação como alistado, estando no exterior?

Não, a apresentação deverá ser feita anualmente,  até 1° maio do ano em que completar 28 anos, solicitando assim, o Certificado de Dispensa de Incorporação, que o dispensará da apresentação anual.

Estando no exterior, como faço para requerer segunda via de documento militar?

Para casos de extravio de documentos militares, estando fora do Brasil, para solicitar a segunda via, o cidadão deverá se apresentar a uma Repartição Consular ou Embaixada munido dos seguintes documentos:

  • 01 foto 3×4 colorida ou preto e branco.
  • documento de identificação com foto.
  • certificado de naturalização ou de opção de nacionalidade, quando for Brasileiro naturalizado.

Quando retornar ao Brasil, devo me apresentar à Junta do Serviço militar?

Sim, quando do retorno ao Brasil, será necessário a apresentação à junta do Serviço Militar para a regularização da situação Militar do cidadão.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O ALISTAMENTO MILITAR

Apresentar na Junta de Serviço Militar no ato do alistamento os documentos abaixo:

→ Estando toda a documentação em ordem, será anotado ou anexado no Certificado de Alistamento Militar (CAM) a data em que o alistado deverá se apresentar no quartel ou Tiro de Guerra para a Seleção Geral.

Documentos que o alistado deve apresentar na Seleção Geral

Na data designada para apresentação no Quartel ou Tiro de Guerra, o alistado deverá apresentar:

  • Uma (01) fotografia tamanho 3×4 recente;

  • Certificado de Alistamento Militar (CAM);

  • Documento de identidade com foto (RG ou equivalente);

Atenção: Vale ressaltar que o alistado deverá se apresentar com vestimentas adequadas, isto é, deverá evitar o uso de chinelos, bermuda ou camiseta cavada.

O QUE É A SELEÇÃO GERAL?

É o ato onde o alistado deverá se apresentar no Quartel ou Tiro de Guerra designados, onde ele será submetido a testes físico, psicológico, entrevista e exame médico.

É uma avaliação que averigua se o alistado está apto ou não para o serviço militar.

Caso os testes apontem que o alistado não tem aptidão para o serviço militar, este será dispensado.

Nesse caso, os dispensados deverão participar da Cerimônia de Juramento de Fidelidade à Pátria, também chamado de juramento à Bandeira para receberem o Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI).

Alistamento Militar - CDI
CDI – Certificado de Dispensa de Incorporação

Por sua vez, os aptos servirão à Pátria no ano seguinte ou são encaminhados para outra Seleção Complementar em Quartel.

O que é o CPOR e o NPOR?

Os CPOR –  Centros de preparação de Oficiais da Reserva, e os NPOR –  Núcleos de preparação de Oficiais da Reserva, são estabelecimentos de ensino militar, de grau médio, voltados para a formação de aspirantes a Oficial da Reserva de 2º Classe.

Os cursos formam o conscrito, tornando-o apto a ingressar no Corpo de Oficiais da Reserva do exército (CORE), contribuindo para a expansão e o desenvolvimento da disciplina militar da sua área de atuação.

Quais conscritos podem entrar para os CPOR e NPOR e quando isto pode ser feito?

Os cursos dos CPOR e NPOR,  somente aceitam conscritos com escolaridade que seja igual à 3ª série do ensino médio, ou superior a ela.

Os exames de admissão para os cursos, obrigatoriamente, serão efetuados no período do Alistamento Militar e seleção geral.

Os candidatos interessados em ingressar os centros, deverão ter sido considerados aptos na seleção geral e só serão encaminhados para os exames de admissão após essa etapa.

Para obter maiores informações sobre os cursos, seu funcionamento e exames de admissão, o interessado poderá obter informações junto à JSM onde se alistou.

O que acontece se o alistado não se apresentar na Seleção Geral ou na Seleção Complementar em Quartel?

O alistado que não se apresentar à Seleção Geral ou Seleção Complementar será considerado refratário segundo as normas militares, bem como em débito com o Serviço Militar.

Caso isto ocorra, o alistado deverá se apresentar na Junta de Serviço Militar para pagamento de multa e encaminhamento para a próxima turma a ser levada à Seleção Geral.

O que acontece quando o selecionado para servir deixa de comparecer ao serviço militar?

Os que deixarem de se apresentar na data estipulada para o início do serviço militar, serão considerados insubmissos.

O ato configura-se crime militar. O infrator poderá ser punido com pena de reclusão que varia de seis meses a dois anos.

O que acontece com o alistado que não se apresenta para fazer o Juramento à Bandeira?

Enquanto o alistado não fizer o Juramento à Bandeira não lhe será entregue o Certificado de Dispensa de Incorporação. Com isso não estará quite com o Serviço Militar.

Neste caso, o alistado deve se apresentar à Junta de Serviço Militar onde se alistou para participar da cerimônia de Juramento à Bandeira.

Contudo, deverá pagar multa para solicitação de nova emissão do CDI, pois os documentos antigos são incinerados por procedimento padrão militar.

Quem é isento do Serviço Militar?

1. Os portadores de incapacidade física ou mental definitiva julgados pela equipe médica como irrecuperáveis para o Serviço Militar na seleção geral.

2. Em tempos de paz, aqueles convocados que estejam cumprindo pena por crime doloso serão isentos do Serviço Militar por incapacidade moral.

3. Em tempos de paz, aqueles incorporados que demonstrarem incompatibilidade moral com o Serviço Militar, demonstrado por exames.

Há possibilidade de pedir adiamento de incorporação?

Sim. O pedido deverá ser feito no Quartel ou Junta de Serviço Militar, se o alistado se enquadrar nas seguintes situações:

1. Estar matriculado em faculdade de Medicina, Odontologia, Farmácia ou Veterinária. O adiamento será mantido até o final do curso ou quando for interrompido.

2. Os que estiverem fora do Brasil à época do alistamento, contanto que apresente provas que esteve no exterior.

3. Os que estiverem matriculados em escolas de formação de sacerdotes, ministros ou membros de qualquer religião ou ordem religiosa. O adiamento será mantido até o final do curso ou quando for interrompido.

4. Os candidatos às Escolas de Formação de Oficiais da Ativa, ou Escola, Centro ou Curso de Formação de Oficiais da Reserva das Forças Armadas, contanto que preencham na época da seleção, ou possam vir a preencher, dentro desses prazos, os requisitos de escolaridade exigidas para o ingresso nos citados órgãos de formação de oficiais. Nesse caso, o adiamento poderá ser de um ou dois anos.

Quais as situações onde o brasileiro é dispensado do Serviço Militar?

Segundo a Lei do Serviço Militar, serão dispensados do Serviço Militar:

1. Aqueles que residirem por mais de um ano em município que não tenha Tiro de Guerra ou residirem em zona rural de município que tenha Tiro de Guerra.

2. Residirem em município que comporte Tiro de Guerra, mas que o contingente exceda o necessário das Forças Armadas. É a dispensa por excesso de contingente.

3. Os matriculados em Órgãos de Formação de Reserva.

4. Os matriculados em escolas de ensino militares.

5. Operários, funcionários ou empregados de estabelecimentos ou empresas industriais de interesse militar; de transporte e de comunicações, que forem, anualmente, declarados diretamente relacionados com a Segurança Nacional pelo Estado-Maior das Forças Armadas (EMFA).

6. O responsável pelo sustento da família.

7. Forem alunos ou formados em curso de aviação civil credenciados pelo Ministério da Aeronáutica (Portaria ministerial nº 1054/GM-3 de 3/09/79).

QUAIS AS CONSEQUÊNCIAS DAQUELE QUE NÃO ESTÁ QUITE COM O SERVIÇO MILITAR?

Segundo o artigo 74 da Lei 4375/64, não estar em dia com o Serviço Militar traz muitas barreiras na vida civil do cidadão, como:

  • obter passaporte ou prorrogação de sua validade;

  • ingressar como funcionário, empregado ou associado em instituição, empresa ou associação oficial ou oficializada ou subvencionada ou cuja existência ou funcionamento dependa de autorização ou reconhecimento do Governo Federal, Estadual, dos Territórios ou Municipal;

  • assinar contrato com o Governo Federal, Estadual, dos Territórios ou Municipal;

  • prestar exame ou matricular-se em qualquer estabelecimento de ensino;

  • obter carteira profissional, matrícula ou inscrição para o exercício de qualquer função e licença de indústria e profissão;

  • inscrever-se em concurso para provimento de cargo público;

  • exercer, a qualquer título, sem distinção de categoria, ou forma de pagamento, qualquer função ou cargo público:

    • I – estipendiado pelos cofres públicos federais, estaduais ou municipais;

    • II – de entidades paraestatais e das subvencionadas ou mantidas pelo poder público;

  • h) receber qualquer prêmio ou favor do Governo Federal, Estadual, dos Territórios ou Municipal;

CERTIFICADO DE RESERVISTA

Após a conclusão do Serviço Militar, o brasileiro receberá o Certificado de Reservista, documento que comprova a quitação do Serviço Militar.

Atenção:
O brasileiro que concluiu o Serviço Militar deverá se apresentar anualmente durante os próximos 5 anos na Junta de Serviço Militar, onde as datas das apresentações são anotadas no Certificado de Reservista.

Somente após estas anotações é que de fato o brasileiro estará quite com o Serviço Militar.

 

Legislação:

 

Fontes:

765 Comentários

  1. Queria tirar uma duvida, eu me alistei esse ano (2014) estou apto a servir (quartel), e quando fui fazer a entrevista na seleção eles me disseram em qual das forças armadas eu queria ingressar (exercito marinha ou aeronáutica) pois eu tenho o ensino médio completo e pudi optar a escolher, mais não deram muita informação de como vai funcionar isso. apenas deixaram uma data pra que eu voltasse a junta militar para saber minha designação do quartel que vou servir.

  2. Então tenho 23 anos,e morava em uma Cidade que não tinha Junta Militar,ai me mudei para São Paulo só temporariamente,e estava sem reservista,acabei indo no dia 18/12 de 21014 a junta militar correpondente aonde estou morando,e tirei só o certificado de alistamento militar,mais queria minha reservista,mais isso so dia 17 de julho de 2015,mais preciso trabalhar,e para trabalhar so com a reservista,e não posso esperar 7 meses pela minha reservista,então queria saber o que posso fazer??posso prorrogar isso tudo,para poder tirar minha reservista e poder trabalhar???o que posso fazer,preciso trabalhar e pago aluguel!!

    • Juviniano,

      As Juntas militares ou Quartéis, seguem um calendário e um protocolo de atividades, ou seja, o período de alistamento é nos seis primeiros meses do ano, após o alistamento, seguem-se os procedimentos para seleção geral, no qual os dispensados recebem o CDI – Certificado de Dispensa de Incorporação, e os aptos retornam no início do ano seguinte para o início da prestação do serviço militar. Para trabalhar, você pode comprovar quitação parcial com suas obrigações militares apresentando o CAM – Certificado de Alistamento militar. Mais informações podem ser obtidas com a junta militar. Agradecemos sua participação. GD.

  3. Ola. Tenho 23 anos. Moro no parana. Possuo reservista. Tenho muita vontade de me alistar e entrar no exercito. Como faço para me alistar e prestar concurso.

  4. Bom dia! Meu nome é Ryan tenho dupla nacionalidade :americano e brasileiro. Tenho 27 anos e me naturalizei brasileiro ano passado. Pretendo tirar passaporte brasileiro, mas preciso do titulo de eleitor e consequentemente do alistamento militar. Ainda resido nos EUA e devo mudar para o Brasil em breve. Gostaria de saber qual o procedimento…, se devo me alistar na JSM ou se consigo o Certificado de dispensa de Incorporaçāo.
    Aguardo orientaçāo. Obrigado! Ryan

    • Ryan,

      Após receber seu Certificado de Naturalização ou de seu Termo de Opção de Nacionalidade, você fez o alistamento militar? Pela lei Brasileira, estrangeiros que optem por nacionalidade Brasileira, com idade entre 18 e 45 anos de idade, tem 30 dias após receberem o certificado, ou o termo, para se alistarem. Se você não efetuou o alistamento, cremos que incorrerá nas mesmas penalidades impostas a jovens com nacionalidade Brasileira, isto é multa de R$ 1,38 (Valor aproximado mais taxas bancárias) por ano de atraso e encaminhamento à próxima data do calendário. Sugerimos a você que consulte a JSM mais próxima de você, para se informar acerca dos procedimentos e documentos necessários para o alistamento. Estamos à disposição para ajudá-lo com quaisquer dúvidas que tiver, dentro do nosso conhecimento, na requisição de título de eleitor e Passaporte Brasileiro. Temos artigos sobre os dois temas. Agradecemos sua participação. GuiaDocumentos.

  5. Olá,
    Tenho 18 anos e ainda não tirei a reservista,
    Acabei de prestar vestibular e preciso de um comprovante de quitação do serviço militar para efetuar a matricula..
    Eu indo na jsm já recebo o comprovante no mesmo dia ?

    já que preciso dele para efetivar a matricula na faculdade no dia 12 de janeiro !

    Agradeço desde já !

    • Rogério,

      Fizemos uma consulta a uma faculdade algum tempo atrás, sobre os documentos de comprovação aceitos para a matrícula, e nesta instituição consultada por nós, o CAM – Certificado de Alistamento Militar é aceito como prova parcial de quitação militar, sendo necessário que o cidadão apresente posteriormente (Quando estiver disponível), o documento final de quitação militar (CDI, CR, etc.). O que você deve fazer, é consultar a instituição onde fará a matrícula, para verificar se o seu CAM será aceito como prova parcial, ou se necessitará de algum outra declaração emitido pela JSM. Qualquer dúvida, consulte a JSM e eles o ajudarão. Estamos à disposição também, caso tenha alguma outra dúvida. Agradecemos sua participação. GD.

  6. Olá, meu nome é Rafael e tenho uma dúvida.
    Este ano (2014) fiz 18 anos e cheguei a me alistar e entregar alguns documentos na junta militar, porém, no dia do exame médico não pude comparecer. No dia seguinte eu passei lá e me disseram que teria que esperar até o ano que vem, marcado para julho a seleção, e os exames mais adiante. Perdi uma oportunidade de emprego devido a falta do documento. Minha pergunta é: Realmente devo esperar quase um ano para pegar o documento? Pois eu fui logo no dia seguinte me explicar. E também me disseram que eu podia me empregar apenas com o protocolo do alistamento, mas não foi aceito. Eles estão certos em me fazer esperar?

    No aguardo da resposta
    Obrigado

    • Rafael,

      Não se trata apenas de puní-lo, por não ter comparecido na data correta. Trata-se de seguir um cronograma de atividades. As juntas seguem um calendário. Quando o alistado falta a um evento, ele é encaminhado à próxima (No seu caso, se for em cidade pequena, à vezes os médicos militares responsáveis pelos exames deslocam-se de um quartel da região militar e estão à disposição somente no dia marcado para o exame (O qual você não pode comparecer). Infelizmente, no seu caso, na junta em que fez o alistamento, aparentemente a próxima data para exame médico é somente no próximo ano, após o período de alistamento (Seis primeiros meses do ano). Realmente, o protocolo de alistamento, é uma prova de que está parcialmente quite com suas obrigações militares. Não sabemos explicar o porquê de não ter sido aceito. Se desejar mais informações sobre alistamento, e seus cronogramas, sugerimos que entre em contato com a delegacia militar (Órgão superior) que é responsável pela JSM da sua região militar. Agradecemos sua participação. GD.

  7. Bom eu fui dispensado por excesso de contingente ai me deram um papel para mim pagar na lotérica e voltar aonde eu me alistei para marcarem o dia de jurar a bandeira só que eu estou estudando e não deu tempo para ir lá , tem quase um ano será que tem algum problema se eu for lá agora ?

    • Matheus,

      Não há problema algum. Provavelmente a Junta irá marcar uma nova data para que você passe pela cerimônia de fidelidade à Pátria (Juramento à Bandeira), antes que seu documento seja entregue a você (Talvez, pelo tempo decorrido nem seja necessário a cerimônia. A Junta irá dizer). O que você não deve fazer, é demorar para ir e retirar seu documento, pois a falta dele causa alguns problemas, como não poder requerer alguns documentos, assumir cargos públicos, realizar matrícula em curso superior, etc.. Agradecemos sua participação. GD.

  8. Olá, meu nome é Danillo tenho 18 anos e tenho uma dúvida. Participei da seleção geral e fui dispensado, porém não recebi o boleto para pagamento, e o prazo para voltar na junta militar se encerrou. Quais os procedimentos que devo seguir para regulamentar minha situação?

    • Danillo,

      Retorne à JSM e verifique se seu documento está disponível para ser retirado e o procedimento para a retirada do mesmo. Agradecemos sua participação. GD.

  9. Olá. Fui considerado apto na seleção e convocado a me apresentar no quartel pela segunda vez em 5 de janeiro de 2015, tenho um sonho de servir pois muitos de meus tios são do exercito, gostaria de saber quais são minhas chances de servi, e quais os próximos processo que passarei para ir me preparando.

    obrigado

  10. Olá, me alistei quando tinha 18 anos e recebi o CAM, mas nao compareci a seleção geral. Hj tenho 20 anos e com isso sou refratario. O prazo do alistamento militar ja passou desse ano. Dessa forma, tenho q ir na junta militar pagar a multa. A pergunta é: só receberei um novo CAM no ano seguinte quando me alistarei de novo ou recebo assim q pago a multa?
    Vamos supor q estejamos em agosto ou setembro e nao no final do ano.

    Outra situação é a seguinte:
    Faço 18 anos em janeiro de 2015. Dessa forma vou me alistar. Porém, pretendo tirar meu visto americano (ja tenho pasaaporte) já que estou querendo ir aos EUA mas somente a passeio (menos de 90 dias passarei por lá). O que preciso fazer? Preciso de autorização na junta militar ou nao? Caso precise, é muito trabalho conseguir essa autorização?
    agradeço desde já e espero a resposta das duas situações!!

    • Júnior,

      O CAM é emitido no momento do alistamento militar. A depender da Junta/Quartel, pode ser necessário esperar a prazo normal para o alistamento tardio, porém na maioria, o alistamento com atraso poderá ser efetuado em qualquer data (é recomendado a consulta no local ainda que por telefone), no entanto os procedimentos para o “atrasado” seguirá o calendário normal (Seleção geral, dispensa, incorporação) da Junta/Quartel. Sobre o visto americano (Veja nosso artigo sobre: https://guiadocumentos.com.br/visto-americano-como-tirar/ ) o que importa é ter um Passaporte com validade de seis meses além da data da viagem para que o Visto seja emitido pela autoridade Consular Norte-Americana. O Passaporte Brasileiro, sim, é exigido pela Polícia Federal um documento de comprovação de quitação militar, para que seja emitido. Não temos informação de necessidade de autorização alguma de juntas militares, exceto que a apresentação seja realizada nas datas marcadas sem falta. Agradecemos sua participação. GD.

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