Os estrangeiros situados em território brasileiro também poderão tirar a sua carteira de trabalho e usufruir de todas as garantias e direitos trabalhistas que ela proporciona. É o primeiro passo para conquistarem o primeiro emprego em solo brasileiro.
Não há diferenciação quanto ao tipo de carteira de trabalho, sendo a mesma tanto para brasileiros natos e naturalizados, quanto para os estrangeiros.
Onde tirar?
O estrangeiro deverá se dirigir a sede da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, Gerências e Agências Regionais do Trabalho e Emprego mais próximas e solicitar a emissão da carteira.
Agendamento
O interessado deverá entrar em contato com o local onde irá solicitar a carteira de trabalho e informar-se da necessidade de agendamento prévio do atendimento.
Visite o site do Ministério do Trabalho (clique aqui) para saber os canais de contatos dos locais competentes para emitir a carteira de trabalho para estrangeiros mais perto de você.
Documentos necessários para tirar a 1ª via da Carteira de Trabalho para estrangeiros:
A documentação exigida do estrangeiro que pretende tirar a carteira de trabalho varia de acordo com a sua situação no país.
a) Estrangeiro permanente, asilado político e com base no estatuto do refugiado
Serão necessários os documentos:
- Comprovante de residência com CEP;
- CPF;
- CIE – Cédula de Identidade de Estrangeiro;
- Cópia da publicação no Diário Oficial da União contendo prazo de vigência da situação e informações da qualificação civil.
Atenção: Na falta do CIE ou da cópia da publicação no DOU, será aceito:
- Protocolo de solicitação do CIE emitido pela Polícia Federal;
- Consulta impressa emitida pelo sistema SINCRE, constando os dados do estrangeiro interessado;
Para mais informações, ler a Portaria SPPE n° 85/2018.
b) Estrangeiro com visto temporário, na condição de cientista, professor, técnico ou profissional de outra categoria, sob regime de contrato ou a serviço do governo brasileiro (art. 13, V da Lei 6815/80)
Serão necessários os documentos:
- Comprovante de residência com CEP;
- CPF;
- CIE – Cédula de Identidade de Estrangeiro original, ou,
- Protocolo de solicitação do CIE emitido pela Polícia Federal, constando a condição de estrangeiro no país, ou;
- Cópia de autorização de trabalho publicada no DOU, desde que contenha dados da qualificação civil.
Atenção: Na falta do CIE ou do protocolo expedido pela Polícia Federal, será aceito:
- Consulta impressa emitida pelo sistema SINCRE, constando os dados do estrangeiro interessado;
Para mais informações, ler a Portaria SPPE n° 85/2018.
c) Estrangeiro com pedido de permanência na modalidade Reunião Familiar, prole, casamento ou união estável (na forma da Portaria MJ 1351/14)
Serão necessários os documentos:
- Comprovante de residência com CEP;
- CPF;
- Protocolo da Polícia Federal informando o motivo do pedido de permanência;
- Certidão ou Declaração da Polícia Federal informando os dados da qualificação civil e motivo da permanência (caso não conste no protocolo);
- Passaporte ou outro documento original do interessado capaz de complementar as informações de qualificação faltantes.
Para mais informações, ler a Portaria SPPE n° 85/2018.
d) Estrangeiro natural de país limítrofe
Serão necessários os documentos:
- Comprovante de residência com CEP;
- CPF;
- Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE);
- Certidão ou Declaração da Polícia Federal informando os dados da qualificação civil e motivo da permanência (caso não conste no protocolo);
- Passaporte ou outro documento original do interessado capaz de complementar as informações de qualificação faltantes.
Atenção: Na falta do CIE, será aceito:
- Protocolo de solicitação do CIE emitido pela Polícia Federal;
- Consulta impressa emitida pelo sistema SINCRE, constando os dados do estrangeiro interessado;
Para mais informações, ler a Portaria SPPE n° 85/2018.
e) Estrangeiro com base no Acordo Mercosul
Serão necessários os documentos:
- Comprovante de residência com CEP;
- CPF;
- Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE);
- Consulta impressa emitida pelo sistema SINCRE, constando os dados do estrangeiro interessado;
- Passaporte ou outro documento original do interessado capaz de complementar as informações de qualificação faltantes.
Para mais informações, ler a Portaria SPPE n° 85/2018.
f) Estrangeiros dependentes de pessoal diplomático e consular de países que mantém convênio de reciprocidade para o exercício de atividade remunerada no Brasil
Serão necessários os documentos:
- Comprovante de residência com CEP;
- CPF;
- Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE);
- Pedido de autorização de trabalho para dependentes fornecido pelo Ministério das Relações Exteriores e visado pelo Ministério do Trabalho;
- Passaporte ou outro documento original que conste a data de ingresso no país.
Para mais informações, ler a Portaria SPPE n° 85/2018.
g) Estrangeiro com base no Tratado de Amizade, cooperação e consulta entre Brasil e Portugal, que tiver o reconhecimento da igualdade de direitos e obrigações civis no Brasil (de acordo com o Decreto 3927/2001)
Serão necessários os documentos:
- Comprovante de residência com CEP;
- CPF;
- Publicação no DOU de reconhecimento de igualdade em nome do interessado;
- Qualquer documento oficial que tenha todos os dados da qualificação civil do interessado, expedido por órgão português ou brasileiro;
Para mais informações, ler a Portaria SPPE n° 85/2018.
h) Estrangeiro deficiente físico de qualquer idade e estrangeiro permanente com mais de 51 anos
Serão necessários os documentos:
- Comprovante de residência com CEP;
- CPF;
- CIE – Carteira de Identidade de Estrangeiro;
Atenção: Na falta do CIE, será aceito:
- Protocolo de solicitação do CIE emitido pela Polícia Federal;
- Consulta impressa emitida pelo sistema SINCRE, constando os dados do estrangeiro interessado;
Para mais informações, ler a Portaria SPPE n° 85/2018.
i) Estrangeiro com base no acordo Brasil e Nova Zelândia (Decreto 7252/2010)
Serão necessários os documentos:
- Comprovante de residência com CEP;
- CPF;
- Protocolo expedido pela Polícia Federal;
- Consulta impressa emitida pelo sistema SINCRE, constando os dados do estrangeiro interessado;
- Passaporte com anotação do visto temporário de férias e trabalho.
Para mais informações, ler a Portaria SPPE n° 85/2018.
Quanto custa?
É gratuito.
Em quanto tempo fica pronta a carteira de trabalho?
A CTPS será entregue ao interessado, pessoalmente, em até 15 dias úteis contados a partir da data do protocolo de atendimento.
Qual a validade da CTPS para estrangeiro?
O prazo de validade varia de acordo com as condições do estrangeiro. Veja as validades na Portaria SPPE n° 85/2018.
2ª via da Carteira de Trabalho para estrangeiros
A segunda via da CTPS para estrangeiro poderá ser solicitada nos mesmos locais onde é emitida a primeira via, isto é, Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, Gerências e Agências Regionais do Trabalho e Emprego.
Os documentos necessários também são os mesmo da solicitação da 1ª via, sendo os documentos abaixo complementares:
- Documento que comprove o número da CTPS anterior.
- Carteira de Trabalho antiga ou danificada – Em caso de atualização do nome, da fotografia ou por dano ao documento;
- Boletim de Ocorrência – Em caso de perda, extravio, furto ou roubo da CTPS;
Fontes:
- Ministério do Trabalho e Emprego
- Polícia Federal
- Ministério das Relações Exteriores
- Portaria SPPE n° 85/2018
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