Carteira de Trabalho para Estrangeiro – Como requerer

Os estrangeiros situados em território brasileiro também poderão tirar a sua carteira de trabalho e usufruir de todas as garantias e direitos trabalhistas que ela proporciona. É o primeiro passo para conquistarem o primeiro emprego em solo brasileiro.

Não há diferenciação quanto ao tipo de carteira de trabalho, sendo a mesma tanto para brasileiros natos e naturalizados, quanto para os estrangeiros.

Onde tirar?

O estrangeiro deverá se dirigir a sede da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, Gerências e Agências Regionais do Trabalho e Emprego mais próximas e solicitar a emissão da carteira.

Agendamento

O interessado deverá entrar em contato com o local onde irá solicitar a carteira de trabalho e informar-se da necessidade de agendamento prévio do atendimento.

Visite o site do Ministério do Trabalho (clique aqui) para saber os canais de contatos dos locais competentes para emitir a carteira de trabalho para estrangeiros mais perto de você.

Documentos necessários para tirar a 1ª via da Carteira de Trabalho para estrangeiros:

A documentação exigida do estrangeiro que pretende tirar a carteira de trabalho varia de acordo com a sua situação no país.

a) Estrangeiro permanente, asilado político e com base no estatuto do refugiado

Serão necessários os documentos:

  • Comprovante de residência com CEP;
  • CPF;
  • CIE – Cédula de Identidade de Estrangeiro;
  • Cópia da publicação no Diário Oficial da União contendo prazo de vigência da situação e informações da qualificação civil.

 Atenção: Na falta do CIE ou da cópia da publicação no DOU, será aceito:

  • Protocolo de solicitação do CIE emitido pela Polícia Federal;
  • Consulta impressa emitida pelo sistema SINCRE, constando os dados do estrangeiro interessado;

Para mais informações, ler a Portaria SPPE n° 85/2018.

b) Estrangeiro com visto temporário, na condição de cientista, professor, técnico ou profissional de outra categoria, sob regime de contrato ou a serviço do governo brasileiro (art. 13, V da Lei 6815/80)

Serão necessários os documentos:

  • Comprovante de residência com CEP;
  • CPF;
  • CIE – Cédula de Identidade de Estrangeiro original, ou,
  • Protocolo de solicitação do CIE emitido pela Polícia Federal, constando a condição de estrangeiro no país, ou;
  • Cópia de autorização de trabalho publicada no DOU, desde que contenha dados da qualificação civil.

 Atenção: Na falta do CIE ou do protocolo expedido pela Polícia Federal, será aceito:

  • Consulta impressa emitida pelo sistema SINCRE, constando os dados do estrangeiro interessado;

Para mais informações, ler a Portaria SPPE n° 85/2018.

Como tirar a Carteira de Trabalho para Estrangeiros

c) Estrangeiro com pedido de permanência na modalidade Reunião Familiar, prole, casamento ou união estável (na forma da Portaria MJ 1351/14)

Serão necessários os documentos:

  • Comprovante de residência com CEP;
  • CPF;
  • Protocolo da Polícia Federal informando o motivo do pedido de permanência;
  • Certidão ou Declaração da Polícia Federal informando os dados da qualificação civil e motivo da permanência (caso não conste no protocolo);
  • Passaporte ou outro documento original do interessado capaz de complementar as informações de qualificação faltantes.

Para mais informações, ler a Portaria SPPE n° 85/2018.

d) Estrangeiro natural de país limítrofe

Serão necessários os documentos:

  • Comprovante de residência com CEP;
  • CPF;
  • Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE);
  • Certidão ou Declaração da Polícia Federal informando os dados da qualificação civil e motivo da permanência (caso não conste no protocolo);
  • Passaporte ou outro documento original do interessado capaz de complementar as informações de qualificação faltantes.

Atenção: Na falta do CIE, será aceito:

  • Protocolo de solicitação do CIE emitido pela Polícia Federal;
  • Consulta impressa emitida pelo sistema SINCRE, constando os dados do estrangeiro interessado;

Para mais informações, ler a Portaria SPPE n° 85/2018.

e) Estrangeiro com base no Acordo Mercosul

Serão necessários os documentos:

  • Comprovante de residência com CEP;
  • CPF;
  • Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE);
  • Consulta impressa emitida pelo sistema SINCRE, constando os dados do estrangeiro interessado;
  • Passaporte ou outro documento original do interessado capaz de complementar as informações de qualificação faltantes.

Para mais informações, ler a Portaria SPPE n° 85/2018.

f) Estrangeiros dependentes de pessoal diplomático e consular de países que mantém convênio de reciprocidade para o exercício de atividade remunerada no Brasil

Serão necessários os documentos:

  • Comprovante de residência com CEP;
  • CPF;
  • Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE);
  • Pedido de autorização de trabalho para dependentes fornecido pelo Ministério das Relações Exteriores e visado pelo Ministério do Trabalho;
  • Passaporte ou outro documento original que conste a data de ingresso no país.

Para mais informações, ler a Portaria SPPE n° 85/2018.

g) Estrangeiro com base no Tratado de Amizade, cooperação e consulta entre Brasil e Portugal, que tiver o reconhecimento da igualdade de direitos e obrigações civis no Brasil (de acordo com o Decreto 3927/2001)

Serão necessários os documentos:

  • Comprovante de residência com CEP;
  • CPF;
  • Publicação no DOU de reconhecimento de igualdade em nome do interessado;
  • Qualquer documento oficial que tenha todos os dados da qualificação civil do interessado, expedido por órgão português ou brasileiro;

Para mais informações, ler a Portaria SPPE n° 85/2018.

h) Estrangeiro deficiente físico de qualquer idade e estrangeiro permanente com mais de 51 anos

Serão necessários os documentos:

  • Comprovante de residência com CEP;
  • CPF;
  • CIE – Carteira de Identidade de Estrangeiro;

Atenção: Na falta do CIE, será aceito:

  • Protocolo de solicitação do CIE emitido pela Polícia Federal;
  • Consulta impressa emitida pelo sistema SINCRE, constando os dados do estrangeiro interessado;

Para mais informações, ler a Portaria SPPE n° 85/2018.

i) Estrangeiro com base no acordo Brasil e Nova Zelândia (Decreto 7252/2010)

Serão necessários os documentos:

  • Comprovante de residência com CEP;
  • CPF;
  • Protocolo expedido pela Polícia Federal;
  • Consulta impressa emitida pelo sistema SINCRE, constando os dados do estrangeiro interessado;
  • Passaporte com anotação do visto temporário de férias e trabalho.

Para mais informações, ler a Portaria SPPE n° 85/2018.

Quanto custa?

É gratuito.

Em quanto tempo fica pronta a carteira de trabalho?

A CTPS será entregue ao interessado, pessoalmente, em até 15 dias úteis contados a partir da data do protocolo de atendimento.

Qual a validade da CTPS para estrangeiro?

O prazo de validade varia de acordo com as condições do estrangeiro. Veja as validades na Portaria SPPE n° 85/2018.

2ª via da Carteira de Trabalho para estrangeiros

A segunda via da CTPS para estrangeiro poderá ser solicitada nos mesmos locais onde é emitida a primeira via, isto é, Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, Gerências e Agências Regionais do Trabalho e Emprego.

Os documentos necessários também são os mesmo da solicitação da 1ª via, sendo os documentos abaixo complementares:

  • Documento que comprove o número da CTPS anterior.
  • Carteira de Trabalho antiga ou danificada – Em caso de atualização do nome, da fotografia ou por dano ao documento;
  • Boletim de Ocorrência – Em caso de perda, extravio, furto ou roubo da CTPS;

Fontes:

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