Carteira de Trabalho – Como tirar a 1ª e 2ª via

A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é o documento responsável por registrar toda atividade profissional do brasileiro que trabalha pelo regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

Ela informa a data de admissão, tempo do vínculo empregatício, salário, pagamento do seguro-desemprego e do PIS, férias e a data de saída do emprego.

Através desses registros, é possível garantir ao trabalhador direitos trabalhistas como a aposentadoria, o seguro-desemprego e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

Não há como conquistar o primeiro emprego sem antes tirar a Carteira de Trabalho.

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Continue lendo este artigo para aprender:

Carteira de Trabalho:

  • Quem pode tirar
  • Onde tirar (e agendamento)
  • Documentos necessários para tirar a 1ª e 2ª via
  • Qual o custo
  • Qual o prazo de entrega
  • Como recuperar os registros antigos em caso de perda, extravio, furto, roubo ou dano
  • Como tirar a via de continuação

Quem pode tirar a carteira de trabalho?

 É possível obter a carteira de trabalho a partir dos 14 anos.

Nessa condição, a legislação trabalhista prevê a possibilidade de contrato de aprendizes a partir dos 14 anos, sob condições diferenciadas.

A Carteira de Trabalho poderá ser emitida para:

  • Brasileiros natos ou naturalizados
Imagem de profissional portando a Carteira de Trabalho e conseguindo um emprego. Retornado a um grupo de trabalhadores executivos

Onde tirar a Carteira de Trabalho?

Por se um documento importantíssimo para o trabalhador, a Carteira de Trabalho é emitida em vários órgãos públicos, entidades e unidades conveniadas.

Os locais mais comuns de sua emissão são:

  • Sedes da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego
  • Sede da Gerência Regional do Trabalho
  • Postos de atendimento ao trabalhador (PAT) dos municípios.

Ela também é emitida nos postos conveniados com o MTE (Ministério do Trabalho e Emprego), como, por exemplo:

Agendamento

Se você mora em capitais, regiões metropolitanas ou em cidades populosas é bem possível que os postos competentes para emitir a Carteira de Trabalho operem por agendamento prévio devido a alta procura na prestação do serviço.

A dica é entrar em contato com o posto com antecedência (postos como Poupatempo e similares possuem canais “0800” gratuitos) e verificar se o agendamento é obrigatório.

Havendo a necessidade, o agendamento deverá ser feito para você ser atendido.

Através do link abaixo você poderá consultar os contatos e endereços das Unidades do MTE em seu Estado:

Acesse nosso artigo e aprenda como fazer o agendamento da Carteira de Trabalho, passo a passo.

Documentos necessários para tirar a 1ª via da Carteira de Trabalho

– 1ª via

  • Comprovante de residência com CEP (conta de água, luz, telefone, gás, etc);
  • Documento de identificação original (deve conter o nome do interessado, filiação, data e local de nascimento, número do documento com órgão emissor e data de emissão – Ex: RG, CNH);
  • CPF.
  • Comprovação de estado civil mediante apresentação da Certidão de Nascimento (para solicitantes solteiros) ou Certidão de Casamento (para solicitante casado), com a devida averbação (se separado, divorciado ou viúvo).

Atenção: Poderá ser exigida 1 fotografia tamanho 3×4, com fundo branco, com ou sem data, colorida e recente, a qual identifique o solicitante, em caso de impossibilidade técnica na emissão informatizada da Carteira de Trabalho.

Quanto custa?

É gratuito.

Em quanto tempo fica pronta a carteira de trabalho?

O prazo para entrega varia, havendo locais como o Poupatempo onde a entrega é imediata.

Em outros locais o cidadão deverá voltar dias após a solicitação e retirar a CTPS apresentando o protocolo e documento de identidade.

Documentos necessários para tirar a 2ª via da Carteira de Trabalho

Você poderá solicitar a 2ª via de sua Carteira de Trabalho nos mesmos locais onde se solicita a 1ª via.

Em caso de perda, extravio, furto ou roubo da sua Carteira de Trabalho, o fato deverá ser rapidamente comunicado em uma Delegacia de Polícia Civil, para a respectiva confecção de Boletim de Ocorrência.

– 2ª via

  • Comprovante de residência com CEP (conta de água, luz, telefone, gás, etc);
  • Documento de identificação original (deve conter o nome do interessado, filiação, data e local de nascimento, número do documento com órgão emissor e data de emissão – Ex: RG, CNH);
  • Comprovação de estado civil mediante apresentação da Certidão de Nascimento (para solicitantes solteiros) ou Certidão de Casamento (para solicitante casado), com a devida averbação (se separado, divorciado ou viúvo).
  • Documento que comprove o número da Carteira de Trabalho anterior (Ex. cópia da ficha de registro de empregado com carimbo do CGC/CNPJ da empresa, termo de rescisão do contrato de trabalho homologado, extrato de PIS ou FGTS);
  • Carteira de Trabalho (em caso de mau estado de conservação ou quando as folhas de registro acabarem);
  • Boletim de Ocorrência original (apenas em caso de furto, roubo, perda ou extravio da Carteira de Trabalho).

Poderá ser exigida 1 fotografia tamanho 3×4, com fundo branco, com ou sem data, colorida e recente, a qual identifique o solicitante, em caso de impossibilidade técnica na emissão informatizada da Carteira de Trabalho.

Como Recuperar registros antigos em caso de perda da Carteira de Trabalho?

O trabalhador que teve seu documento extraviado, o qual continha dados de registros de contratos de trabalho anteriores, deve recuperar os registros, pois eles são importantes para efeitos de aposentadoria, em casos de erro, além da comprovação da experiência profissional do mesmo.

Os registros podem ser obtidos através do CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Empregadores e da RAIS – Relação Anual de Informações Sociais, a partir do ano de 1976.

Para efetuar o pedido, o trabalhador deve dirigir-se a um posto de atendimento das Superintendências regionais do Trabalho.

Em casos em que as empresas não tenham cumprido a obrigação de preencher e enviar os dados ao cadastro do CAGED/RAIS, o trabalhador deverá dirigir-se às empresas em questão e solicitar o registro no novo documento.

Quando houver casos em que a empresa em questão deixou de existir ou tenha decretado falência, a Superintendência encaminhará o trabalhador para a Justiça do Trabalho, para a resolução da pendência.

Representação da Carteira de Trabalho - CTPS
Carteira de Trabalho e Previdência Social – Reprodução

Via de Continuação

Durante a vida profissional do trabalhador, seus passos e registros profissionais são anotados na Carteira de Trabalho.

Quando não houver mais campos em branco para anotações pertinentes, o trabalhador deverá requerer a “via de Continuação” do documento.

O requerimento deverá ser feito quando não houver mais espaços para anotações em um dos seguintes campos:

– Requerimento da Via de Continuação:

  • Contrato de trabalho;
  • Contribuição Sindical;
  • Fundo de Garantia por tempo de Serviço;
  • Alteração de Salário;
  • Anotações de Férias.

A via de continuação poderá ser requerida nos mesmos locais onde são emitidos as primeiras e segundas vias.

Os requerimentos são os mesmos.

É de extrema importância que o documento original não esteja rasurado ou deteriorado, a ponto de não permitir a comprovação da autenticidade do documento, além da identificação do titular da CTPS.

Fontes:

Imagem: Pixabay


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627 Comentários

  1. Boa noite!

    Moro no Rio de Janeiro e agendei para a próxima quarta-feira (22). Moro com os meus pais e gostaria de saber que documentos devo levar, já que não possuo comprovante de residência no meu nome. Sou maior de idade.

    Desde já agradeço.

    • Shayenne,

      Segundo o site do PoupatempoRJ, (http://www.rj.gov.br/web/poupatemporj/exibeconteudo?article-id=169724&assunto=Trabalho e Renda) é necessário o seguinte:

      • Documento oficial de identificação civil que contenha nome do interessado; data, município e estado de nascimento; filiação; nome e número do documento com órgão emissor e data de emissão;
      • Cadastro de Pessoa Física (CPF);
      • Comprovante de residência com CEP;
      • Certidão de Nascimento ou Casamento para comprovação obrigatória do estado civil.

      Sobre o comprovante de residência, leve um que conste o nome de seu pai ou mãe, para a comprovação. Não cita a necessidade de apresentar foto 3×4. Sugerimos que verifique, através de telefone disponível, se a foto é capturada no momento da emissão do documento (Caso tenha fotos 3×4, por segurança, sugerimos que leve também). Agradecemos o seu contato Shayenne. GuiaDocumentos.

  2. Olá,
    Não tenho nenhuma conta no meu nome para servir como comprovante de residência.
    Posso usar uma conta dos meus pais?
    Erica

    • Erica,

      Sim. Uma vez constando o nome do seu pai ou mãe no comprovante de residência, este deverá ser aceito sem problemas. Agradecemos sua participação. GuiaDocumentos.

  3. Luciene Alves Silva Satiago

    Luciene disse:
    20 de Abril de 2015

    Ola,

    Gostaria de saber se é preciso tirar outra carteira de trabalho porque a empresa que estou trabalhando agora não esta aceitando o número do PIS,porque o número é PIS PAZEP, pois ele estar exigindo uma carteira só com o número do PIS. O que devo fazer?

    • Luciene,

      Sugerimos que entre em contato com uma agência da Caixa Econômica Federal mais próximo da sua residência, e questione o fato, para informar-se se é possível cadastrar seu documento (CTPS) atual no programa do PIS. Caso não seja possível, sugerimos que dirija-se ao emissor do documento de CTPS mais próximo, e faça o questionamento, sobre a necessidade de requerer uma nova via, apenas para efeito de cadastramento no programa PIS. Como opção, sugerimos consulta a um Contador (Escritório de contabilidade), para informações usuais sobre esses programas (PIS/PASEP). Agradecemos seu contato, e desejamos boa sorte a você. GuiaDocumentos.

  4. JA TRABALHEI DE CARTEIRA ASSINADATE 10 MESES, ELES NAO DERAM BAIXA NA MINHA CARTEIRA E NO MEIO DE ANTAS VIRA VOLTAS ACABEI PERDENDO MINHA CARTEIRA , TENHO QUE FAZER A SEGUNDA VIA E COM ISSO FUI VER MEU EXTRATO DO FGTS MAIS O QUE ME APARECE É :

    Não há registro na base de dados para o NIS(PIS/PASEP/NIT) informado.

    PORQUE ?

    • Magmara,

      Sugerimos a você que consulte um Contador (escritório de contabilidade), para informações adequadas e precisas sobre seu caso. Agradecemos seu contato. GuiaDocumentos.

  5. Boa noite,

    Tirei CTPS quando tinha 18 anos. Ela veio constando sexo feminino de maneira equivocada, mas ao invés de solicitar a retificação, eu rasurei esta informação. Ressalto que o restante da CTPS está intacta. Agora minha duvida: esta carteira pode ser utilizada normalmente para anotações ou devo requerer uma segunda via?

    Atenciosamente

    • Vítor,

      Você deveria ter solicitado uma retificação. Pode ser um simples erro de impressão, ou um erro mais grave, de identificação. Sugerimos que dirija-se ao local de emissão do documento, e solicite essa via de retificação, ou se necessário, uma segunda via do documento (O atendente irá decidir o que será adequado no seu caso. Verifique se é necessário também agendamento prévio e apresentação de comprovante de residência, antes de deslocar-se). De forma alguma você deve ficar com seu documento contendo rasuras ou erros, ainda que de impressão. Agradecemos o seu contato e estamos a disposição Vítor. GuiaDocumentos.

  6. Olá, gostaria de saber se para tirar a segunda via da carteira de trabalho é necessário levar o bo impresso ou apenas o número do BO já serve? Minha outra dúvida é se no cat é possível tirar a 2ª via da carteira.

    • Aline,

      Como trata-se de normas internas, é necessário consulta ao emissor, para ter certeza. Por segurança, sugerimos que você deve apresentar o Boletim de ocorrência policial impresso, ao fazer o requerimento. Agradecemos seu contato. GuiaDocumentos.

  7. Dei entrada na 2 via da minha carteira de trabalho, com tds os documentos necessários, so que a atendente da delegacia errou o nome do meu pai no b. O., ñ percebi,e ja fazem 10meses desde o pedido e ñ consigo receber a minha carteira, ninguém consegue resolver o meu problema, já tiraram cópia da minha identidadee nada o que fazer? Estou desesperada.