Carteira de Trabalho – Como tirar a 1ª e 2ª via

A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é o documento responsável por registrar toda atividade profissional do brasileiro que trabalha pelo regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

Ela informa a data de admissão, tempo do vínculo empregatício, salário, pagamento do seguro-desemprego e do PIS, férias e a data de saída do emprego.

Através desses registros, é possível garantir ao trabalhador direitos trabalhistas como a aposentadoria, o seguro-desemprego e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

Não há como conquistar o primeiro emprego sem antes tirar a Carteira de Trabalho.

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Continue lendo este artigo para aprender:

Carteira de Trabalho:

  • Quem pode tirar
  • Onde tirar (e agendamento)
  • Documentos necessários para tirar a 1ª e 2ª via
  • Qual o custo
  • Qual o prazo de entrega
  • Como recuperar os registros antigos em caso de perda, extravio, furto, roubo ou dano
  • Como tirar a via de continuação

Quem pode tirar a carteira de trabalho?

 É possível obter a carteira de trabalho a partir dos 14 anos.

Nessa condição, a legislação trabalhista prevê a possibilidade de contrato de aprendizes a partir dos 14 anos, sob condições diferenciadas.

A Carteira de Trabalho poderá ser emitida para:

  • Brasileiros natos ou naturalizados
Imagem de profissional portando a Carteira de Trabalho e conseguindo um emprego. Retornado a um grupo de trabalhadores executivos

Onde tirar a Carteira de Trabalho?

Por se um documento importantíssimo para o trabalhador, a Carteira de Trabalho é emitida em vários órgãos públicos, entidades e unidades conveniadas.

Os locais mais comuns de sua emissão são:

  • Sedes da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego
  • Sede da Gerência Regional do Trabalho
  • Postos de atendimento ao trabalhador (PAT) dos municípios.

Ela também é emitida nos postos conveniados com o MTE (Ministério do Trabalho e Emprego), como, por exemplo:

Agendamento

Se você mora em capitais, regiões metropolitanas ou em cidades populosas é bem possível que os postos competentes para emitir a Carteira de Trabalho operem por agendamento prévio devido a alta procura na prestação do serviço.

A dica é entrar em contato com o posto com antecedência (postos como Poupatempo e similares possuem canais “0800” gratuitos) e verificar se o agendamento é obrigatório.

Havendo a necessidade, o agendamento deverá ser feito para você ser atendido.

Através do link abaixo você poderá consultar os contatos e endereços das Unidades do MTE em seu Estado:

Acesse nosso artigo e aprenda como fazer o agendamento da Carteira de Trabalho, passo a passo.

Documentos necessários para tirar a 1ª via da Carteira de Trabalho

– 1ª via

  • Comprovante de residência com CEP (conta de água, luz, telefone, gás, etc);
  • Documento de identificação original (deve conter o nome do interessado, filiação, data e local de nascimento, número do documento com órgão emissor e data de emissão – Ex: RG, CNH);
  • CPF.
  • Comprovação de estado civil mediante apresentação da Certidão de Nascimento (para solicitantes solteiros) ou Certidão de Casamento (para solicitante casado), com a devida averbação (se separado, divorciado ou viúvo).

Atenção: Poderá ser exigida 1 fotografia tamanho 3×4, com fundo branco, com ou sem data, colorida e recente, a qual identifique o solicitante, em caso de impossibilidade técnica na emissão informatizada da Carteira de Trabalho.

Quanto custa?

É gratuito.

Em quanto tempo fica pronta a carteira de trabalho?

O prazo para entrega varia, havendo locais como o Poupatempo onde a entrega é imediata.

Em outros locais o cidadão deverá voltar dias após a solicitação e retirar a CTPS apresentando o protocolo e documento de identidade.

Documentos necessários para tirar a 2ª via da Carteira de Trabalho

Você poderá solicitar a 2ª via de sua Carteira de Trabalho nos mesmos locais onde se solicita a 1ª via.

Em caso de perda, extravio, furto ou roubo da sua Carteira de Trabalho, o fato deverá ser rapidamente comunicado em uma Delegacia de Polícia Civil, para a respectiva confecção de Boletim de Ocorrência.

– 2ª via

  • Comprovante de residência com CEP (conta de água, luz, telefone, gás, etc);
  • Documento de identificação original (deve conter o nome do interessado, filiação, data e local de nascimento, número do documento com órgão emissor e data de emissão – Ex: RG, CNH);
  • Comprovação de estado civil mediante apresentação da Certidão de Nascimento (para solicitantes solteiros) ou Certidão de Casamento (para solicitante casado), com a devida averbação (se separado, divorciado ou viúvo).
  • Documento que comprove o número da Carteira de Trabalho anterior (Ex. cópia da ficha de registro de empregado com carimbo do CGC/CNPJ da empresa, termo de rescisão do contrato de trabalho homologado, extrato de PIS ou FGTS);
  • Carteira de Trabalho (em caso de mau estado de conservação ou quando as folhas de registro acabarem);
  • Boletim de Ocorrência original (apenas em caso de furto, roubo, perda ou extravio da Carteira de Trabalho).

Poderá ser exigida 1 fotografia tamanho 3×4, com fundo branco, com ou sem data, colorida e recente, a qual identifique o solicitante, em caso de impossibilidade técnica na emissão informatizada da Carteira de Trabalho.

Como Recuperar registros antigos em caso de perda da Carteira de Trabalho?

O trabalhador que teve seu documento extraviado, o qual continha dados de registros de contratos de trabalho anteriores, deve recuperar os registros, pois eles são importantes para efeitos de aposentadoria, em casos de erro, além da comprovação da experiência profissional do mesmo.

Os registros podem ser obtidos através do CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Empregadores e da RAIS – Relação Anual de Informações Sociais, a partir do ano de 1976.

Para efetuar o pedido, o trabalhador deve dirigir-se a um posto de atendimento das Superintendências regionais do Trabalho.

Em casos em que as empresas não tenham cumprido a obrigação de preencher e enviar os dados ao cadastro do CAGED/RAIS, o trabalhador deverá dirigir-se às empresas em questão e solicitar o registro no novo documento.

Quando houver casos em que a empresa em questão deixou de existir ou tenha decretado falência, a Superintendência encaminhará o trabalhador para a Justiça do Trabalho, para a resolução da pendência.

Representação da Carteira de Trabalho - CTPS
Carteira de Trabalho e Previdência Social – Reprodução

Via de Continuação

Durante a vida profissional do trabalhador, seus passos e registros profissionais são anotados na Carteira de Trabalho.

Quando não houver mais campos em branco para anotações pertinentes, o trabalhador deverá requerer a “via de Continuação” do documento.

O requerimento deverá ser feito quando não houver mais espaços para anotações em um dos seguintes campos:

– Requerimento da Via de Continuação:

  • Contrato de trabalho;
  • Contribuição Sindical;
  • Fundo de Garantia por tempo de Serviço;
  • Alteração de Salário;
  • Anotações de Férias.

A via de continuação poderá ser requerida nos mesmos locais onde são emitidos as primeiras e segundas vias.

Os requerimentos são os mesmos.

É de extrema importância que o documento original não esteja rasurado ou deteriorado, a ponto de não permitir a comprovação da autenticidade do documento, além da identificação do titular da CTPS.

Fontes:

Imagem: Pixabay


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627 Comentários

  1. Agora é preciso agendar p tirar a carteira de identidade no poupa tempo no Rio de Janeiro?

    • Caroline,

      Se houver muita demanda, é provável que o órgão requeira agendamento prévio, para agilização do atendimento. Obrigado por sua participação. GD.

  2. lucimar angela alves

    Fui na previdência social para começar a pagar meu INSS porque eu sai da firma, mas quis continar a pagar,deu certo estou pagando mas la me informarão que minha carteira de trabalho estava irregular, não tem data de emissão,mandarao eu procurar o sine ou ministério do trabalho,fui nos dois mas me falaram que não podem faze nada porque não fiz ela em santa catarina só poderiam fazer outra mas não iria adiantar porque ainda tem espasso e ela já tinha sido assinada em 1994 etc…aí fui no parana la onde eu fiz me falaram que eu tinha que fazer outra e ir nas firmas onde trabalhei p/ elas registrarem ela de novo isso para mim é impossível tem firmas que trabalhei e algumas já faliram estou me sentindo muito mal com tudo isso o erro foi do ministério do trabalho quando falei que eu era barrageira ai me falaram então lascou tudo mas ñ era isso que eu queria ouvir deles, oque devo fazer? isso vai me prejudicar se algum dia eu precisa me encosta ou aposentar? posso entrar com um processo contra o ministério de trabalho? se tenho vou ter que esperar eu precisa doa previdência social para entrar com o processo… tenho 40 anos mas me preocupo com o futuro…obrigado se me responderem o mais breve possível.

    • Lucimar,

      Parabéns. Sua atitude demonstra uma pessoa bem estruturada.
      Para uma orientação estritamente adequada à sua situação, sugerimos fortemente a você, que procure um advogado trabalhista. Este profissional terá experiência e discernimento adequados para analisar corretamente a sua situação e irá orientá-la adequadamente sobre como você deverá proceder para a regularização da sua situação. Obrigado por sua participação. GD.

  3. Olá. Minha empregada doméstica tirou uma segunda via da CTPS porque sua antiga estava em mau estado de conservação. Por favor, o que devo anotar na nova carteira, já que o registro e todas as anotações de férias, décimo terceiro e aumento salarial, além dos registros anteriores, estavam na antiga. Obrigada, Rosana.

    • Rosana,

      A transcrição que você terá de fazer, será concernente ao contrato de trabalho, se está em vigor e continua. As outras anotações, como alterações salariais, contribuições sindicais, férias, etc., você deverá dar continuidade, quando for pertinente a anotação. Qualquer dúvida, uma pessoa que tenha noções de seção de RH, poderá ajudá-la. Obrigado por sua participação. GD.

  4. Vou tirar a 2 carteira de trabalho pois a 1 esta cheia..
    Preciso agendar ou posso ir direto ao poupa tempo munido de documentos?

    • Ricardo,

      Você deverá requerer a “Via da continuação“. Através deste link (Clique em via de continuação): http://guia.poupatempo.sp.gov.br/_SmartChoice.aspx?codArvID=76&RamNomAmig=Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) – SERT , você poderá saber qual Poupatempo emite o Documento. A emissão do Documento é na mesma hora. Você deverá se dirigir ao Poupatempo diretamente. Consulte o a página do órgão para informações sobre os documentos que terá de apresentar. Obrigado por sua participação. GD.

  5. Oi, eu sou estrangeira e tire a carteira de trabalho o ano passado com o visto de trabalho por dois anos que a empresa fez para mim. Eu sai da empresa neste ano e troque o visto para o visto Mercosur. Minha dúvida é si eu tenho que tirar a carteira de trabalho novamente.
    Muito obrigada,

    • Andrea,

      Você deve consultar a sede da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, mais próxima de você, pois são eles que emitem CTPS para estrangeiros e não temos acesso às regras. Obrigado por sua participação.GD.

  6. Tenho uma carteira já cheia ,tirei outra ,essa perdi,tenho que tirar mais uma, seria segunda via ,de essa que pedi ? moro em Mogi das cruzes,poço tirar aqui no poupa tempo ?

    Tenho que fazer boletim de ocorrencia ?

    • Cristhian,

      Você deve fazer um boletim de ocorrência imediatamente. Quanto ao documento, você deve requerer a segunda via, pois a que você tinha e que perdeu é a “via de continuação”. Dirija-se ao secretaria de trabalho do seu município responsável pela emissão de carteiras de trabalho ou ao Poupatempo mesmo. Obrigado por sua participação. GD.

  7. Bom dia ou boa tarde !

    Eu sou frances e sou casado com uma brasileira.Eu moro atualmente em Sao Paulo (centro). Eu acabo de tirar o certidao (na policia federal superintendência) que comprova que eu to fazendo o pedido de permanência definitiva, com base em cônjugue brasileiro. Ja Tenho meu protocolo dentro do meu passaporte. Eu fui hoje (26/05/2014) na superintendência regional do trabalho e emprego (rua martins Fontes, 109 – SP). So que a pessoa agendou uma entrevista para meu CTPS no dia 26/09/2014 hora : 12h20. Quer dizer que eu tenho que esperar 4 meses sem poder trabalhar ? Nao tem como ter uma carteira de trabalho provisorio ou agendar mais cedo, porque 4 meses sem fazer nada … ?

    Obrigado pela sua resposta

    Atenciosamente

    Adrien

    • Adrien, infelizmente não temos conhecimento se é possível o agendamento mais cedo. Somente a própria Superintendência regional do trabalho para dizer ser é possível. Tente entrar em contato novamente e explique a situação.
      Obrigado por participar.
      Forte abraço e boa sorte.

  8. Yuri Galiza Gama Lyra

    Boa tarde, gostaria de saber se é possível eu tirar minha carteira de trabalho em outra cidade.

    Estou de mudança e perdi minha primeira via e gostaria de saber se é possível tirar a segunda na cidade onde vou morar.

    Grato.

    • Yuri,

      Sim. Procure o setor responsável por emissão de CTPS do município para onde estiver se mudando e faça o requerimento. Obrigado por sua participação. GD.

  9. Estou contratando um Estrangeiro,

    Porem estou com uma duvida:

    Na carteira de trabalho dele está…

    Modalidade: Permanente
    Validade: 29/05/2014

    Oque isso quer dizer?
    a validade da Carteira de trabalho dele vai até dia 29/05/2014?

    • Rafael,
      Quando ele tirou o documento ele era estrangeiro permanente? Segundo a norma de emissão de CTPS para estrangeiro do MTE: ” O prazo de validade da CTPS será idêntico ao da CIE, ou ao do contrato de trabalho, ou ao protocolo expedido pelo Departamento de Polícia Federal, conforme o caso, sendo lançado no local reservado para carimbos utilizando-se modelo padronizado “. Para se eximir de qualquer dúvida ou responsabilidade, sugerimos que entre em contato com a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, mais próximo da sua casa e peça informações detalhadas. Use esse link para encontrar: http://portal.mte.gov.br/postos/ . Qualquer dúvida, volte a entrar em contato. Sempre será um prazer, se pudermos ajudar. Obrigado por sua participação. GD

  10. Prezados,

    Gostaria de saber se é imprescindível que o estrangeiro apresente um documento (cobrança de banco, luz, etc) em seu nome que comprove a residência no Brasil. No nosso caso meu marido é frances, ja possui o visto permanente, porem viveremos em uma casa que pertence a meu pai, e ele ainda nao tem nenhum documento que prove que ele mora la. Como você acha que poderíamos fazer?

    Grata,
    Luana Floriano

    • Luana,

      O documento a apresentar, deve ser para comprovar a residência no Brasil. Pode ser de onde ele está morando no momento e não onde vai morar. Como ele tem visto permanente, o processo será mais descomplicado. Sugerimos a você que entre em contato com o cartório onde vai oficializar a UE e questione a necessidade, pois muitos cartorários poderão desprezá-lo em vista dele já possuir Visto permanente. Qualquer dúvida, entre em contato. Estamos à disposição. Muito obrigado por sua participação. GD.