Carteira de Trabalho – Como tirar a 1ª e 2ª via

A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é o documento responsável por registrar toda atividade profissional do brasileiro que trabalha pelo regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

Ela informa a data de admissão, tempo do vínculo empregatício, salário, pagamento do seguro-desemprego e do PIS, férias e a data de saída do emprego.

Através desses registros, é possível garantir ao trabalhador direitos trabalhistas como a aposentadoria, o seguro-desemprego e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

Não há como conquistar o primeiro emprego sem antes tirar a Carteira de Trabalho.

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Continue lendo este artigo para aprender:

Carteira de Trabalho:

  • Quem pode tirar
  • Onde tirar (e agendamento)
  • Documentos necessários para tirar a 1ª e 2ª via
  • Qual o custo
  • Qual o prazo de entrega
  • Como recuperar os registros antigos em caso de perda, extravio, furto, roubo ou dano
  • Como tirar a via de continuação

Quem pode tirar a carteira de trabalho?

 É possível obter a carteira de trabalho a partir dos 14 anos.

Nessa condição, a legislação trabalhista prevê a possibilidade de contrato de aprendizes a partir dos 14 anos, sob condições diferenciadas.

A Carteira de Trabalho poderá ser emitida para:

  • Brasileiros natos ou naturalizados
Imagem de profissional portando a Carteira de Trabalho e conseguindo um emprego. Retornado a um grupo de trabalhadores executivos

Onde tirar a Carteira de Trabalho?

Por se um documento importantíssimo para o trabalhador, a Carteira de Trabalho é emitida em vários órgãos públicos, entidades e unidades conveniadas.

Os locais mais comuns de sua emissão são:

  • Sedes da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego
  • Sede da Gerência Regional do Trabalho
  • Postos de atendimento ao trabalhador (PAT) dos municípios.

Ela também é emitida nos postos conveniados com o MTE (Ministério do Trabalho e Emprego), como, por exemplo:

Agendamento

Se você mora em capitais, regiões metropolitanas ou em cidades populosas é bem possível que os postos competentes para emitir a Carteira de Trabalho operem por agendamento prévio devido a alta procura na prestação do serviço.

A dica é entrar em contato com o posto com antecedência (postos como Poupatempo e similares possuem canais “0800” gratuitos) e verificar se o agendamento é obrigatório.

Havendo a necessidade, o agendamento deverá ser feito para você ser atendido.

Através do link abaixo você poderá consultar os contatos e endereços das Unidades do MTE em seu Estado:

Acesse nosso artigo e aprenda como fazer o agendamento da Carteira de Trabalho, passo a passo.

Documentos necessários para tirar a 1ª via da Carteira de Trabalho

– 1ª via

  • Comprovante de residência com CEP (conta de água, luz, telefone, gás, etc);
  • Documento de identificação original (deve conter o nome do interessado, filiação, data e local de nascimento, número do documento com órgão emissor e data de emissão – Ex: RG, CNH);
  • CPF.
  • Comprovação de estado civil mediante apresentação da Certidão de Nascimento (para solicitantes solteiros) ou Certidão de Casamento (para solicitante casado), com a devida averbação (se separado, divorciado ou viúvo).

Atenção: Poderá ser exigida 1 fotografia tamanho 3×4, com fundo branco, com ou sem data, colorida e recente, a qual identifique o solicitante, em caso de impossibilidade técnica na emissão informatizada da Carteira de Trabalho.

Quanto custa?

É gratuito.

Em quanto tempo fica pronta a carteira de trabalho?

O prazo para entrega varia, havendo locais como o Poupatempo onde a entrega é imediata.

Em outros locais o cidadão deverá voltar dias após a solicitação e retirar a CTPS apresentando o protocolo e documento de identidade.

Documentos necessários para tirar a 2ª via da Carteira de Trabalho

Você poderá solicitar a 2ª via de sua Carteira de Trabalho nos mesmos locais onde se solicita a 1ª via.

Em caso de perda, extravio, furto ou roubo da sua Carteira de Trabalho, o fato deverá ser rapidamente comunicado em uma Delegacia de Polícia Civil, para a respectiva confecção de Boletim de Ocorrência.

– 2ª via

  • Comprovante de residência com CEP (conta de água, luz, telefone, gás, etc);
  • Documento de identificação original (deve conter o nome do interessado, filiação, data e local de nascimento, número do documento com órgão emissor e data de emissão – Ex: RG, CNH);
  • Comprovação de estado civil mediante apresentação da Certidão de Nascimento (para solicitantes solteiros) ou Certidão de Casamento (para solicitante casado), com a devida averbação (se separado, divorciado ou viúvo).
  • Documento que comprove o número da Carteira de Trabalho anterior (Ex. cópia da ficha de registro de empregado com carimbo do CGC/CNPJ da empresa, termo de rescisão do contrato de trabalho homologado, extrato de PIS ou FGTS);
  • Carteira de Trabalho (em caso de mau estado de conservação ou quando as folhas de registro acabarem);
  • Boletim de Ocorrência original (apenas em caso de furto, roubo, perda ou extravio da Carteira de Trabalho).

Poderá ser exigida 1 fotografia tamanho 3×4, com fundo branco, com ou sem data, colorida e recente, a qual identifique o solicitante, em caso de impossibilidade técnica na emissão informatizada da Carteira de Trabalho.

Como Recuperar registros antigos em caso de perda da Carteira de Trabalho?

O trabalhador que teve seu documento extraviado, o qual continha dados de registros de contratos de trabalho anteriores, deve recuperar os registros, pois eles são importantes para efeitos de aposentadoria, em casos de erro, além da comprovação da experiência profissional do mesmo.

Os registros podem ser obtidos através do CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Empregadores e da RAIS – Relação Anual de Informações Sociais, a partir do ano de 1976.

Para efetuar o pedido, o trabalhador deve dirigir-se a um posto de atendimento das Superintendências regionais do Trabalho.

Em casos em que as empresas não tenham cumprido a obrigação de preencher e enviar os dados ao cadastro do CAGED/RAIS, o trabalhador deverá dirigir-se às empresas em questão e solicitar o registro no novo documento.

Quando houver casos em que a empresa em questão deixou de existir ou tenha decretado falência, a Superintendência encaminhará o trabalhador para a Justiça do Trabalho, para a resolução da pendência.

Representação da Carteira de Trabalho - CTPS
Carteira de Trabalho e Previdência Social – Reprodução

Via de Continuação

Durante a vida profissional do trabalhador, seus passos e registros profissionais são anotados na Carteira de Trabalho.

Quando não houver mais campos em branco para anotações pertinentes, o trabalhador deverá requerer a “via de Continuação” do documento.

O requerimento deverá ser feito quando não houver mais espaços para anotações em um dos seguintes campos:

– Requerimento da Via de Continuação:

  • Contrato de trabalho;
  • Contribuição Sindical;
  • Fundo de Garantia por tempo de Serviço;
  • Alteração de Salário;
  • Anotações de Férias.

A via de continuação poderá ser requerida nos mesmos locais onde são emitidos as primeiras e segundas vias.

Os requerimentos são os mesmos.

É de extrema importância que o documento original não esteja rasurado ou deteriorado, a ponto de não permitir a comprovação da autenticidade do documento, além da identificação do titular da CTPS.

Fontes:

Imagem: Pixabay


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627 Comentários

  1. Boa noite.
    Gostaria de saber qual procedimento que eles tomam no caso de falta de espaço na carteira de trabalho? Eu tenho a minha, mas não tem espaço para o próximo registro. Meu marido disse que o poupa tempo manda a gente ir na caixa econômica retirar um extrato depois voltar para o poupa tempo para levar e que demora muito para ficar pronta. Isso é verdade?

    • Marcela,
      O que você deverá fazer é requerer a “via de continuação” no mesmo local onde é emitido a primeira e a segunda via do documento. Veja se o Poupatempo em questão emite CTPS. No site do Poupatempo, a informação é de que a entrega é imediata.
      Acesse por aqui e tenha mais informações: http://guia.poupatempo.sp.gov.br/_SmartChoice.aspx?codArvID=76&RamNomAmig=Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) – SERT
      Clique em via de continuação, e acesse informações sobre como requerer e onde requerer no menu à esquerda. Obrigado por sua participação. GD.

  2. Trabalhei numa firma que fechou e até hj ñ deram baixa na minha carteira de trabalho. O dono da firma sumiu, o que faço? tiro a segunda via da carteira? Por favor me ajudem preciso muito conseguir outro emprego .O que devo fazer?

    • Lucianna,
      Consulte imediatamente um advogado trabalhista. Ele a orientará corretamente sobre o que você deverá fazer para não perder seus direitos. Desejamos a você, boa sorte. Obrigado por sua participação. GD.

  3. Ola! Iniciei os tramites para tirar o rg dos meus filhos em Bauru e nao pude ir busca -los ,porem abriu uma unidade na minha cidade sera que eles conseguem me entregar por aqui mesmo ?

    • Elaine,
      Trata-se de unidade do Poupatempo? Procure a unidade e informe-se (Você também poderá entrar em contato com o Poupatempo pelo telefone gratuito 0800 772 36 33). Documentos requisitados e não retirados, são destruídos após 180 dias da requisição. Também em algumas unidades, o serviço de requisição de RG não está disponível. Caso a unidade de sua cidade não emitir o documento, procure pela Secretaria de Segurança Pública de seu município. Normalmente o posto de identificação civil funciona no prédio da Delegacia de Polícia Civil do município. Onde você poderá fazer o requerimento do documento dos seus filhos. Obrigado por sua participação. GD.

  4. ola! perdi meu rg posso tirar a carteira de trabalho apenas com o B.O?

    • Natália,

      Segundo o PAT: o RG “Pode ser substituído por:
      – Original ou cópia autenticada de: Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento, Certificado de Reservista, Carta Patente (no caso de militares), Carteira de Identidade Militar, Certificado de Dispensa de Incorporação ou documentos de identidade de Conselhos ou Órgão de Classe (OAB, CRM, CREA, etc.) desde que contenham Estado e Município de nascimento e estejam dentro do prazo de validade; ” . De qualquer forma, leve o B.O também, quando for requerer. Obrigado por sua participação. GD.

  5. RAYANNE COSTA RAMOS

    se eu não tenho o RG por perdas, e quero a carteira de trabalho urgente posso apresentar uma xerox do rg e o boletim de ocorrência para poder tirar?

    • Rayanne,
      Entre em contato com o PAT onde for requerer o seu documento e questione se a cópia, e um b.o pode substituir o documento. Segundo do PAT: o RG “Pode ser substituído por:
      Original ou cópia autenticada de: Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento, Certificado de Reservista, Carta Patente (no caso de militares), Carteira de Identidade Militar, Certificado de Dispensa de Incorporação ou documentos de identidade de Conselhos ou Órgão de Classe (OAB, CRM, CREA, etc) desde que contenham Estado e Município de nascimento e estejam dentro do prazo de validade; ” Obrigado por sua participação. GD.

  6. Boa tarde, eu gostaria de saber se tem algum posto do poupa tempo que emita a segunda via da carteira de trabalha na mesma hora. Se tem, onde fica esse posto? muito obrigada e boa tarde

    • Patricia,
      Segundo o Poupatempo, postos que emitem CTPS, o fazem na mesma hora. Consulte se há algum perto de você (que emite a carteira), por este link: http://guia.poupatempo.sp.gov.br/ . Carteiras de trabalho são emitidas por postos de atendimento ao trabalhador dos municípios. Informe-se na prefeitura do seu município, o local onde é emitido o documento. Obrigado por sua participação. GD

  7. Já tentei levar apenas o protocolo mais não consegui realizar a inscrição com o mesmo. Pelo que estou vendo me parece que nas unidades UAI também demora 15 dias para a retirada da carteira de acordo com o site. Vocês sabem algum lugar em Minas Gerais que emita a carteira na hora ?

    Obrigado.

  8. Tem alguma unidade Poupa Tempo em Minas Gerais ?

  9. Olá,
    Eu solicitei a primeira via da minha carteira de trabalho na prefeitura da minha cidade, mas só vou poder ir buscar a carteira no dia 17/07, sendo que vou precisar da carteira dia 04/07. Então pesquisei e fiquei sabendo que tem um lugar que tira a carteira na hora, sera que tem como eu cancelar o meu pedido e fazer nesse lugar que tira na hora, ou então uma outro maneira para tirar minha carteira nesse lugar ?

    Desde já agradeço vcs.

    • Daniel,
      Volte ao local onde requereu a primeira via e veja se há como cancelar o pedido. No local onde vai precisar da sua CTPS, não é válido o protocolo de requerimento com o número?

  10. Oi..gostaria de tirar uma dúvida, perdi minha carteira de trabalho, sendo q dia 1 julho tenho q entrada na minha licença maternidade , a atendente da previdência me orientou a tirar outra carteira de trabalho com o mesmo número e pedir para meu patrão assinar novamente, trabalho como doméstica, queria saber se é possível.

    • Marlucia,
      Para requerer a segunda via do documento, você precisará apresentar um documento para a comprovação do número da sua CTPS extraviada, além de um boletim de ocorrência ditando o fato. Após isso, seu patrão poderá inserir os dados do contrato de trabalho, ainda vigente, entre a partes (Você e ele). Procure o órgão emissor de CTPS do seu município, e se informe. Obrigado por sua participação. GD.