Certidão de Nascimento – Aprenda com tirar a 1ª e 2ª via

A Certidão de Nascimento é o documento que certifica formalmente a existência do indivíduo.

Ela declara de forma oficial o local e a data do nascimento, bem como a identidade dos pais e avós.

A certidão de nascimento é o primeiro documento oficial do brasileiro, o qual garante o passo inicial do indivíduo para o exercício da sua cidadania.

Com o registro, o indivíduo tem acesso aos benefícios e programas sociais do governo federal (como o Cadastro Único e o Bolsa Família).

Também é requisito para que o cidadão requeira os demais documentos civis e matricule-se nas escolas.

Continue lendo este artigo para aprender:

Certidão de Nascimento:

  • Onde efetuar o registro de nascimento
  • Qual o prazo legal para fazer o registro
  • Quem deve solicitar o registro de nascimento
  • Qual o custo do registro
  • Qual a validade do documento
  • Quais os documentos necessários para o solicitante requerer o registro
  • Como tirar a 2ª via

Qual o local para efetuar o registro de nascimento?

Ao nascimento de uma criança, o registro de nascimento deverá ser feito por ambos os pais ou por apenas um deles, no Cartório de Registro Civil situado no local do nascimento ou no local onde residem os pais.

Após a lavratura do registro oficial, o oficial entregará a Certidão de Nascimento para quem a solicitou.

Não sabe o endereço do cartório mais próximo?

► Leia nosso artigo e localize facilmente todos os cartórios do Brasil.

Passo a passo

  1. Após acessar o link para o site do Conselho Nacional de Justiça, clique no Estado em que pertence a cidade que você deseja localizar o cartório.
  2. Em seguida, escolha o município no menu que irá aparecer. Após, clique em Pesquisar.
  3. Pronto. Serão exibidos os cartórios localizados no município pesquisado.

Imagem de um bebê dormindo - Tranquilidade após o registro e obtenção da Certidão de Nascimento

Qual o prazo para registrar a criança?

  • A criança deverá ser registrada em até 15 dias.
  • Caso seja a mãe a única pessoa disponível para registrar a criança, o prazo será aumentado para 45 dias.
  • Caso a distância do local de nascimento e do cartório mais próximo seja superior a 30 quilômetros, o prazo para o registro será de 90 dias.

Descumprimento dos prazos

Se tais prazos forem descumpridos, o requerimento de registro de nascimento deverá ser feito no Cartório de Registro Civil situado no local onde residem os pais.

Porém, nesse caso será necessário, além dos documentos abaixo listados, a assinatura de 2 testemunhas que confirme a gravidez e o parto, sob as penas da lei.

Quem deve requerer o Registro de Nascimento?

Segundo o artigo 52 da Lei dos Registros Públicos (Lei 6015/1973) com redação alterada pela Lei 13,112/2015, são obrigados a fazer a declaração de nascimento, na seguinte ordem:

  • o pai ou a mãe, isoladamente ou em conjunto, observado o disposto no § 2º do art. 54; (Redação dada pela Lei nº 13.112, de 2015)
  • no caso de falta ou de impedimento de um dos indicados no item 1º, outro indicado, que terá o prazo para declaração prorrogado por 45 (quarenta e cinco) dias; (Redação dada pela Lei nº 13.112, de 2015)
  • no impedimento de ambos, o parente mais próximo, sendo maior achando-se presente;
  • em falta ou impedimento do parente referido no número anterior os administradores de hospitais ou os médicos e parteiras, que tiverem assistido o parto;
  • pessoa idônea da casa em que ocorrer, sendo fora da residência da mãe;
  • finalmente, as pessoas (VETADO) encarregadas da guarda do menor. (Redação dada pela Lei nº 6.216, de 1975).

Qual o custo?

É gratuita a emissão da 1ª via da certidão de nascimento.

Porém, é cobrada uma taxa para a emissão da 2ª via, a qual varia em cada Estado.

Qual a validade da Certidão de Nascimento?

A certidão de nascimento não tem prazo de validade, isto é, não precisa ser retirada nova via periodicamente.

Caso haja extravio, perda, furto, roubo ou ainda se o registro de nascimento estiver em mau estado, o cidadão poderá solicitar a 2ª via.

Documentos necessários para tirar a certidão de nascimento [registrar a criança]

Pais casados:

Só é necessária a presença de um dos pais no cartório, devendo levar os seguintes documentos:

Preferencialmente o registro deve ser feito pelo pai, tendo em vista que o ato voluntário representa formalmente o reconhecimento de paternidade do infante.

Caso o registro for requerido pela mãe, o nome do pai constante na Declaração de Nascido Vivo não é suficiente para o oficial registrá-lo como pai.

Veja o que diz o parágrafo 2º do artigo 54 da Lei de Registros Públicos (Lei 6015/73), recentemente modificado pela Lei 13112/15:

Art. 54. O assento do nascimento deverá conter:

[…]

§ 2º  O nome do pai constante da Declaração de Nascido Vivo não constitui prova ou presunção da paternidade, somente podendo ser lançado no registro de nascimento quando verificado nos termos da legislação civil vigente.

Nesse caso, a mãe deverá apresentar ao oficial do cartório documento legal de reconhecimento de paternidade, segundo os termos do Código Civil.

Pais não casados:

Podem comparecer juntos ao cartório, ou somente o pai (aplica-se o “atenção” acima neste caso, também), devendo levar os seguintes documentos:

  • Documento de identidade (RG ou Carteira de Habilitação);
  • Declaração de Nascido Vivo (fornecido pelo hospital onde a criança nasceu);

Pais menores de 16 anos:

Os pais menores que 16 anos, para registrar seus filhos, devem se dirigir ao cartório acompanhados dos avós da criança ou de seu responsável legal.

Todos devem estar munidos de documento de identidade (RG ou Carteira de Habilitação) e a Declaração de Nascido Vivo.

Pai desconhecido:

Nesse caso, a criança será registrada e na filiação constará apenas o nome da mãe. A mãe deverá comparecer ao cartório com os seguintes documentos:

  • Documento de identidade (RG ou Carteira de Habilitação);
  • Declaração de Nascido Vivo (fornecido pelo hospital onde a criança nasceu);

Crianças que nasceram em casa ou em caso de perda Declaração de Nascido Vivo:

Além de um dos pais, também deverão comparecer ao cartório 2 testemunhas que comprovem a gravidez da mãe, todos portando documento de identidade (RG ou Carteira de Habilitação).

Representação da Certidão de Nascimento
Certidão de Nascimento – Reprodução

Como tirar a segunda via da Certidão de Nascimento

A segunda via da certidão de nascimento deverá ser requisitada no Cartório de Registro Civil onde foi feito o registro de nascimento.

O interessado deverá apresentar documento de identidade com foto e pagar uma taxa que varia em cada Estado da Federação.

Caso não seja possível realizar o pedido diretamente no Cartório onde foi feito o registro, existem serviços disponíveis na internet para isso.

Para saber mais acesse nosso artigo: Segunda via da Certidão de Nascimento, Casamento e Óbito pela internet.

Fontes:

  • Portal Brasil
  • Conselho Nacional de Justiça
  • Lei 6.015/73

Imagem: CNJ (Divulgação) / Flickr


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248 Comentários

  1. Uéferson Osmar Santos

    Gostaria de saber uma coisa: nasci na cidade de Luz, mas moro em BH. preciso tirar a segunda via com urgência. se requisitar a segunda via diretamente do cartório original da minha certidão, sai na hora? só eu posso fazer isso, ou um parente pode fazer isso por mim? e cobra taxa? e pelo site, sai na hora ou tbm te que esperar um prazo?

    • Uéferson,

      Você pode pedir a um parente para requisitar a segunda via da sua certidão de nascimento, sem problemas. Documentos públicos são emitidos sem a presença do titular e a emissão é feito na hora. É cobrado taxa para segunda via. Verifique no cartório o valor exato. Se decidir por serviços de cartório online, sugerimos que pesquise bastante, pois alguns estavam com reclamações de clientes. Obrigado por sua participação. GD.

  2. Oi, eu moro em salvador no estado da Bahia, é possível eu fazer
    a 2 via da certidão de nascimento neste site?

    • Alex,
      Não disponibilizamos serviços de espécie alguma e nem pedimos informações pessoais de nossos visitante em hipótese nenhuma. Nosso intuito aqui é facilitar, com informações claras, precisas e diretas, a tarefa de requerimento de documentos ao poder público, este sim, o único responsável pela emissão de documentos.
      Quanto à segunda via do certidão de nascimento, somente no cartório de registro civil, ou nos equivalentes, que prestam serviço pela internet. Se desejar requerer pela internet, sugerimos fortemente que pesquise bastante antes de fazer a solicitação, pois muitos estão com problemas. Obrigado por sua participação. GD.

  3. Quem pode me orientar, sou assistente social e tenho uma paciente que não tem registro de nascimento. Ja fiz buscativa em varios cartorios aqui de SP sem resultado. A mãe dela é falecida e ela tem 43 anos. Quem tiver alguma ideia ou orientação peço a gentileza de postar . obrigada.

  4. Tenho um xerox muito antigo da minha certidão de nascimento, onde consta o nome do cartorio. So o número do livro que nao se consegue ver. O restante sim. Consigo a 2° via sem ter o n° do livro?

  5. Se eu estiver fora do brasil, onde posso requerer a segunda via da minha certidao de nascimento?

    • Carol,
      As repartições consulares do Brasil, no exterior, são as responsáveis pelo atendimento dos Brasileiros no exterior, desde a emissão de segunda via de documentos, votação, emissão de primeira via, etc. Você deve entrar em contato com a repartição consular mais próxima de você e se informar se presta o serviço. No entanto, segundo o Itamaraty, documentos de registro civil (Casamento, NASCIMENTO e óbito), somente serão emitidos nas repartição cartorial ou Consular que a emitiu (Talvez, a você, será necessário que algum familiar ou amigo, solicite o documento na repartição cartorária que a emitiu, e o envie via correios a você no exterior). Se você for uma cidadã Brasileira, que tiver tido seu documento registrado em cartórios no estado de são Paulo, há uma opção pela internet. Leia o artigo para se informar, se desejar: https://guiadocumentos.com.br/segunda-via-da-certidao-de-nascimento-casamento-e-obito-pela-internet/ . Obrigado por sua participação. GD.

  6. JOSILDA FERNANDES SINHORI

    QUALQUER UM PODE TIRAR A SEGUNDA VIA DO CERTIDÃO DE NASCIMENTO. DE OUTRA ´PESSOA.

  7. Meu genro está preso e sua mãe quer tirar a segunda via da certidão, mas ela pode? mesmo ele estando preso e casado com minha filha, até aonde ela tem este direiro. Obridago.

    • Olá Josilda,
      Pode ser solicitada sem problema algum, já que é um documento público.
      Agradecemos por participar.
      Abraços.

  8. boa noite, minha duvida como encontrar o nome dos pais da minha amiga, que nasceu em paranaguá-pr ; os dados que tenho são o nome e data de nascimento da mesma. Como devo fazer p/ encontrar o nome dos pais dela? Os cartórios fornecem o nome dos pais se solicitados?
    Obrigado

    • José, se sua amiga foi registrada, com certeza a informação dos genitores estará na Certidão de Nascimento. Cremos que o Cartório de Registro Civil da cidade onde ela nasceu fornecerá essas informações. Veja neste artigo como encontrar os cartórios de qualquer cidade do Brasil. Vale a pena dar alguns telefonemas. Também existe algumas empresas especializadas nesse tipo de serviço de pesquisa de registros notariais. Você paga, eles efetuam a pesquisa com base nos dados que você disponibilizar e se encontrarem (no caso a certidão de nascimento de sua amiga), você recebe via correio. Leia este artigo onde explicamos o procedimento.
      José, desejamos boa sorte em sua busca e esperamos tê-lo ajudado.
      Obrigado pela confiança.
      Forte Abraço.

  9. Boa Noite, gostaria de saber porque os cartórios exigem a segunda via atualizada da certidão de nascimento para poder agendar o casamento, atualizei a minha a 1 ano e mesmo assim eles não aceitam, tem que ter 3 meses atualizada passou disso não tem como fazer o processo… Isso é valido?

    • Olá Michelle,
      Infelizmente não temos esta informação. Não temos acesso a normas internas e regulamentadoras das serventias notariais. Provavelmente essas regras variam de Estado para Estado.
      Mesmo assim, agradecemos sua pergunta.
      Forte Abraço.

  10. Olá, minha filha vai nascer nos próximos dias e por razões pessoais, vou registrá-la apenas no meu nome e com “pai desconhecido”, fui informada que o cartório registra com minha declaração mais que encaminha o processo para o Ministério Público, essa informação procede? Em caso afirmativo, como esse processo é conduzido pelo MP?

    • Josiane,

      Segundo o cartório consultado por nós (Cartório na cidade de São Paulo), a investigação no MP só será efetuada se for de sua vontade (Para os casos onde o pai da criança se recusa a fazer o registro). Como é de sua livre e espontânea vontade, registrar desta forma, o cartório não enviará ao MP. Caso tiver dúvidas, consulte o cartório onde pretende registrar sua filha. Obrigado por sua participação.GD.