Certidão de Nascimento – Aprenda com tirar a 1ª e 2ª via

A Certidão de Nascimento é o documento que certifica formalmente a existência do indivíduo.

Ela declara de forma oficial o local e a data do nascimento, bem como a identidade dos pais e avós.

A certidão de nascimento é o primeiro documento oficial do brasileiro, o qual garante o passo inicial do indivíduo para o exercício da sua cidadania.

Com o registro, o indivíduo tem acesso aos benefícios e programas sociais do governo federal (como o Cadastro Único e o Bolsa Família).

Também é requisito para que o cidadão requeira os demais documentos civis e matricule-se nas escolas.

Continue lendo este artigo para aprender:

Certidão de Nascimento:

  • Onde efetuar o registro de nascimento
  • Qual o prazo legal para fazer o registro
  • Quem deve solicitar o registro de nascimento
  • Qual o custo do registro
  • Qual a validade do documento
  • Quais os documentos necessários para o solicitante requerer o registro
  • Como tirar a 2ª via

Qual o local para efetuar o registro de nascimento?

Ao nascimento de uma criança, o registro de nascimento deverá ser feito por ambos os pais ou por apenas um deles, no Cartório de Registro Civil situado no local do nascimento ou no local onde residem os pais.

Após a lavratura do registro oficial, o oficial entregará a Certidão de Nascimento para quem a solicitou.

Não sabe o endereço do cartório mais próximo?

► Leia nosso artigo e localize facilmente todos os cartórios do Brasil.

Passo a passo

  1. Após acessar o link para o site do Conselho Nacional de Justiça, clique no Estado em que pertence a cidade que você deseja localizar o cartório.
  2. Em seguida, escolha o município no menu que irá aparecer. Após, clique em Pesquisar.
  3. Pronto. Serão exibidos os cartórios localizados no município pesquisado.

Imagem de um bebê dormindo - Tranquilidade após o registro e obtenção da Certidão de Nascimento

Qual o prazo para registrar a criança?

  • A criança deverá ser registrada em até 15 dias.
  • Caso seja a mãe a única pessoa disponível para registrar a criança, o prazo será aumentado para 45 dias.
  • Caso a distância do local de nascimento e do cartório mais próximo seja superior a 30 quilômetros, o prazo para o registro será de 90 dias.

Descumprimento dos prazos

Se tais prazos forem descumpridos, o requerimento de registro de nascimento deverá ser feito no Cartório de Registro Civil situado no local onde residem os pais.

Porém, nesse caso será necessário, além dos documentos abaixo listados, a assinatura de 2 testemunhas que confirme a gravidez e o parto, sob as penas da lei.

Quem deve requerer o Registro de Nascimento?

Segundo o artigo 52 da Lei dos Registros Públicos (Lei 6015/1973) com redação alterada pela Lei 13,112/2015, são obrigados a fazer a declaração de nascimento, na seguinte ordem:

  • o pai ou a mãe, isoladamente ou em conjunto, observado o disposto no § 2º do art. 54; (Redação dada pela Lei nº 13.112, de 2015)
  • no caso de falta ou de impedimento de um dos indicados no item 1º, outro indicado, que terá o prazo para declaração prorrogado por 45 (quarenta e cinco) dias; (Redação dada pela Lei nº 13.112, de 2015)
  • no impedimento de ambos, o parente mais próximo, sendo maior achando-se presente;
  • em falta ou impedimento do parente referido no número anterior os administradores de hospitais ou os médicos e parteiras, que tiverem assistido o parto;
  • pessoa idônea da casa em que ocorrer, sendo fora da residência da mãe;
  • finalmente, as pessoas (VETADO) encarregadas da guarda do menor. (Redação dada pela Lei nº 6.216, de 1975).

Qual o custo?

É gratuita a emissão da 1ª via da certidão de nascimento.

Porém, é cobrada uma taxa para a emissão da 2ª via, a qual varia em cada Estado.

Qual a validade da Certidão de Nascimento?

A certidão de nascimento não tem prazo de validade, isto é, não precisa ser retirada nova via periodicamente.

Caso haja extravio, perda, furto, roubo ou ainda se o registro de nascimento estiver em mau estado, o cidadão poderá solicitar a 2ª via.

Documentos necessários para tirar a certidão de nascimento [registrar a criança]

Pais casados:

Só é necessária a presença de um dos pais no cartório, devendo levar os seguintes documentos:

Preferencialmente o registro deve ser feito pelo pai, tendo em vista que o ato voluntário representa formalmente o reconhecimento de paternidade do infante.

Caso o registro for requerido pela mãe, o nome do pai constante na Declaração de Nascido Vivo não é suficiente para o oficial registrá-lo como pai.

Veja o que diz o parágrafo 2º do artigo 54 da Lei de Registros Públicos (Lei 6015/73), recentemente modificado pela Lei 13112/15:

Art. 54. O assento do nascimento deverá conter:

[…]

§ 2º  O nome do pai constante da Declaração de Nascido Vivo não constitui prova ou presunção da paternidade, somente podendo ser lançado no registro de nascimento quando verificado nos termos da legislação civil vigente.

Nesse caso, a mãe deverá apresentar ao oficial do cartório documento legal de reconhecimento de paternidade, segundo os termos do Código Civil.

Pais não casados:

Podem comparecer juntos ao cartório, ou somente o pai (aplica-se o “atenção” acima neste caso, também), devendo levar os seguintes documentos:

  • Documento de identidade (RG ou Carteira de Habilitação);
  • Declaração de Nascido Vivo (fornecido pelo hospital onde a criança nasceu);

Pais menores de 16 anos:

Os pais menores que 16 anos, para registrar seus filhos, devem se dirigir ao cartório acompanhados dos avós da criança ou de seu responsável legal.

Todos devem estar munidos de documento de identidade (RG ou Carteira de Habilitação) e a Declaração de Nascido Vivo.

Pai desconhecido:

Nesse caso, a criança será registrada e na filiação constará apenas o nome da mãe. A mãe deverá comparecer ao cartório com os seguintes documentos:

  • Documento de identidade (RG ou Carteira de Habilitação);
  • Declaração de Nascido Vivo (fornecido pelo hospital onde a criança nasceu);

Crianças que nasceram em casa ou em caso de perda Declaração de Nascido Vivo:

Além de um dos pais, também deverão comparecer ao cartório 2 testemunhas que comprovem a gravidez da mãe, todos portando documento de identidade (RG ou Carteira de Habilitação).

Representação da Certidão de Nascimento
Certidão de Nascimento – Reprodução

Como tirar a segunda via da Certidão de Nascimento

A segunda via da certidão de nascimento deverá ser requisitada no Cartório de Registro Civil onde foi feito o registro de nascimento.

O interessado deverá apresentar documento de identidade com foto e pagar uma taxa que varia em cada Estado da Federação.

Caso não seja possível realizar o pedido diretamente no Cartório onde foi feito o registro, existem serviços disponíveis na internet para isso.

Para saber mais acesse nosso artigo: Segunda via da Certidão de Nascimento, Casamento e Óbito pela internet.

Fontes:

  • Portal Brasil
  • Conselho Nacional de Justiça
  • Lei 6.015/73

Imagem: CNJ (Divulgação) / Flickr


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248 Comentários

  1. Boa noite!
    Minha irmã já casada quer retirar uma 2ª via da certidão de nascimento ai eu pergunto é possível?

    • Valdenir,

      É possível fazer o requerimento de uma segunda via. O cartório de registro é o mesmo do município de residência?

  2. Gostaria de saber se meu cunhado pode tirar a segunda via do minha certidão de nascimento porque estou fora do pais e preciso dele. Como faço ?

    • Muriel,

      Documentos públicos, como segunda via de certidão de nascimento, podem ser requeridos por qualquer pessoa. Seu cunhado poderá dirigir-se ao cartório de registro civil onde você foi registrado e, de posse de um documento de identificação, fazer o requerimento da segunda via do seu documento normalmente. Se caso você tenha sido registrado em um cartório fora da comarca, que não fizer parte dos estados de São Paulo, Santa Catarina, Espírito Santo e Acre, poderá ser usado os serviços de um cartório postal (se optar por este tipo se serviço, sugerimos fortemente a pesquisa por custos e pela idoneidade da empresa prestadora do serviço). Obrigado por sua participação. GD.

  3. veridiana alves ferreira

    Bom dia
    Eu gostaria de saber se é obrigatorio a apresentação da certidão de casamento para o registro do rescém- nascido, é que por infelicidade minha e do meu esposo na nossa mudança de casa a caixa com os documentos foi perdido, e minha filha esta prestes a nascer então não deu tempo de tirar a segunda via. De já eu agradeço e parabéns pelo site.

    • Veridiana, boa tarde, os cartórios exigem a apresentação da certidão de casamento original ou fotocópia (depende do cartório). Diante deste imprevisto, verifique com o cartório onde será feito o futuro registro do bebê o que deverá ser feito diante do ocorrido. Lembrado que o prazo legal para registro da criança é de 15 dias e a emissão da 2ª via da certidão de casamento normalmente fica pronta em prazo bem menor.
      Esperamos tê-la ajudado.
      Um forte abraço.

  4. Boa tarde estou com um problema e gostaria de tirar a dúvida, meu marido perdeu a certidão de nascimento dele que foi feita na cidade de Educandos em Manaus e moramos no Rio de Janeiro não temos como ir até lá pra tirar a segunda via nós podemos solicitar a Segunda via em qualquer cartório do Rio ?

    • Patricia,

      Há um projeto, em que todos os cartórios terão os serviços de forma online, mas deverá demorar ainda para que isto se torne realidade. Por ora apenas cartórios de São Paulo, Santa Catarina, Espírito Santo e Acre estão interligados. O que você poderá fazer é solicitar por um serviço de cartório online, se não tiver nenhum conhecido ou parente na antiga cidade que possa ir ao cartório, fazer o requerimento e enviar o documento pelo correio. No entanto, se optar por este tipo de serviço, sugerimos que pesquise por preços e sobre o prestador do serviço em sites como o reclame aqui e depoimentos de outros usuários. Obrigado por sua participação. GD.

  5. Ola, preciso da certidão de nascimento de inteiro teor da minha avó ja falecida, fui ao cartório, me informaram que somente com autorização judicial.Estou bh/mg, tem alguma outra forma de conseguir essa certidão? pois preciso de todas certidões de inteiro teor para conseguir dupla cidadania.

    • Gisele,

      Consulte serviços de cartórios online. Talvez consigam a emissão sem que tenha que fazer um pedido judicial. No entanto, se optar por este tipo de serviço, sugerimos fortemente que pesquise muito sobre a empresa e os custos envolvidos no processo. Obrigado por sua participação. GD.

  6. meu tio nao tem nenhum documento<com faço pr fazer os documentos dele?ele nao tm nem certidao d nacimento??
    me ajudem por favor!!!obg

    • Bianca, entre em contato com o Cartório de Registro Civil mais próximo e informe-se sobre os procedimentos para o “registro de nascimento tardio”. Após concluído o registro de nascimento de seu tio, os demais documentos pessoais poderão ser requeridos normalmente. Em caso de mais dúvidas, consulte a defensoria pública de sua cidade ou advogado particular.
      Um forte abraço e obrigado pela participação.

  7. Ola,
    Eu estou com uma duvida…preciso da minha certidão de nascimento, mas não estou na minha cidade natal.
    Mas a duvida e a seguinte…minha cunhada vai pedir a segunda via, mas não vai poder retirar la no outro dia.
    Tem que ser ela para retirar ou pode ser um terceiro?
    Preciso urgente da sua resposta por favor!
    Agradeço desde já sua ajuda!
    Maiuli Lazzarotto

    • Maiuli,

      Qualquer pessoa pode requerer a segunda via de um documento público, como certidão de nascimento. No entanto, sugerimos que consulte o cartório sobre a necessidade da apresentação de um documento de identidade e residência (pode ser que alguns cartórios exijam). Obrigado por sua participação. GD.

  8. Prezado, boa tarde!

    Meu avô foi registrado num Cartório localizado no Rio de Janeiro. Solicitei o inteiro teor da certidão de nascimento dele, mas ao que tudo indica, o cartório perdeu o registro. Neste caso, como faço para solicitar um novo registro? Apenas com ação judicial?
    Agradeço desde já.

    • Marina,

      Consulte um advogado de sua confiança, ou a defensoria pública do seu município, sobre o caso. Provavelmente, será necessário entrar com uma ação de restauração do registro civil. Obrigado por sua participação. GD.

  9. Olá, Tenho 25 anos e moro em SP mas, fui registrada na Bahia, em minha certidão o meu sobrenome consta Sousa. No entanto o sobrenome correto é Souza, é assim que consta na certidão de meus pais e irmão. Gostaria de saber se é possível emitir a 2º via com o meu sobrenome corrigido, se há burocracia e como devo proceder. Desde já agradeço

    • Thaíse,

      Alterações no registro civil, pelas leis Brasileiras, só é possível por provimento judicial. Sugerimos que consulte um advogado de sua confiança, ou a defensoria pública do seu município (Não cobra honorários advocatícios) para se informar corretamente das ações e dos trâmites de que terá de passar, para que o seu desejo de alteração possa ser efetuado. Obrigado por sua participação. GD

  10. PREZADOS!

    Nasci em 1991 e em 1996 foi registrado no cartorio civil e emitido meu certidao de nascimento.
    No mesmo consta meu pai paterno (suiÇo) (mae e brasileira)
    Meus pais nao eram e sao casados e ate hoje sao juntos.
    Agora eu estou estudando na suiÇa e quer tirar meu passaporte suiÇo.
    So o Governo suiÇo quer uma declaraÇao de paternidade do meu pai da epoca.
    Eles falam que a certidao de nascimento (onde consta o nome do meu pai) desde la nao e prova de paternidade.
    A pergunta e? Quanto meus pais nao casados me registrarem ja declarem pelo este ato a paternidade do meu pai?
    Como e a lei brasileira neste sentido?
    Quem pode me fornecer uma declaraÇao neste respeito?
    O que vc me sugeri a fazer?

    Grato
    Andreas

    • Andreas,

      Você deve verificar se uma declaração de paternidade ou termo de reconhecimento de paternidade, reconhecida em cartório, constando os dados do seu pai Suíço é aceito como prova que precisa. Se os seus pais moram no Brasil, diga para comparecerem a um Cartório de registro Civil e se informarem a respeito. Você pode consultar um advogado para a confecção de um documento para ser registrado também. No caso de morarem no exterior, o Consulado Brasileiro da região poderá fornecer informações a respeito também. Qualquer dúvida, volte a entrar em contato. obrigado por sua participação. GD.