Como fazer a Transferência de Veículo da maneira correta e segura – Passo a passo

Comprou ou vendeu seu veículo e não sabe os detalhes da transferência? Neste artigo você irá aprender como fazer a transferência de veículo ou transferência de propriedade de veículo da maneira correta, tanto para o vendedor, quanto para o comprador.

Caso ainda não saiba, há uma série de exigências e trâmites para se concretizar todo processo de transferência de veículo.

Muita gente ainda desconhece tais procedimentos e acaba deixando de realizá-los após a entrega das chaves do veículo pelo vendedor. É aí que está o perigo.

Continue conosco para aprender todo procedimento da maneira correta.

Passo 1 – No cartório

Após a conclusão do negócio, vendedor e comprador deverão comparecer ao cartório mais próximo para reconhecerem firma por autenticidade das assinaturas contidas no verso do CRV (Certificado de Registro de Veículo).

Este procedimento é obrigatório, substituindo a regra anterior de apenas assinar e entregar ao comprador o CRV.

O vendedor é quem possui o documento CRV, sendo este entregue a ele na ocasião em que transferiu o veículo do antigo vendedor para sua propriedade.

Em caso de extravio, perda ou dano ao CRV, solicite a 2ª via no Detran local.

Basta preencher os dados solicitados no verso do CRV, onde está contida a Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo – ATPV, datar e assinar (ambos, vendedor e comprador).

No cartório, também será necessário que, tanto comprador como vendedor, apresentem documento de identidade válido e CPF.

Em caso de não haver firma registrada no cartório, esta será colhida na hora, mediante pagamento da taxa respectiva.

Prazo para transferência de veículo

Após feito o reconhecimento das firmas, o comprador ficará com o CRV para dar entrada no processo de transferência do veículo no Detran local.

Importante atentar para o prazo de 30 dias que o comprador possui para efetuar a transferência, sob pena de multa por dar entrada fora do prazo.

Legislação aplicável:

Código de Trânsito Brasileiro
Art. 123. Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando:
I – for transferida a propriedade;
[…] § 1º No caso de transferência de propriedade, o prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação da expedição do novo Certificado de Registro de Veículo é de trinta dias, sendo que nos demais casos as providências deverão ser imediatas.
Art. 233. Deixar de efetuar o registro de veículo no prazo de trinta dias, junto ao órgão executivo de trânsito, ocorridas as hipóteses previstas no art. 123:
Infração – grave;
Penalidade – multa;
Medida administrativa – retenção do veículo para regularização.

Comunicação de venda

Assim como ocorre com o comprador, corre uma prazo de 30 dias para o vendedor comunicar a venda do veículo ao Detran.

Em alguns Estados a comunicação já é feita automaticamente pelo cartório onde o CRV foi chancelado.

Contudo, a comunicação poderá não se efetivar por inconsistência das informações. Nesse caso, deverá ser feita pelo vendedor no prazo de 30 dias, como dito.

Por precaução, é aconselhável que o vendedor solicite para o cartorário uma cópia autenticada do CRV preenchido (frente e verso) e com as chancelas das firmas, para o caso de necessidade dele próprio fazer a comunicação da venda.

Com a cópia autenticada em mãos, o vendedor poderá requerer a comunicação da venda pela internet, no site do Detran Estadual (se houver o serviço online) ou pessoalmente na representação do Detran local.

Feito este procedimento, é lançado no sistema que a partir daquela data o veículo foi vendido e está correndo o prazo para a transferência.

Desse modo, o vendedor ficará isento da responsabilidade solidária perante eventuais multas ou acidentes envolvendo o veículo, nesse período onde o veículo ainda estará constando como de sua propriedade.

Legislação aplicável:

Código de Trânsito Brasileiro
Art. 134. No caso de transferência de propriedade, o proprietário antigo deverá encaminhar ao órgão executivo de trânsito do Estado dentro de um prazo de trinta dias, cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena de ter que se responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação.

RESOLUÇÃO Nº 398, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2011 – CONTRAN
Art. 1º A  comunicação  de  venda  de  veículo,  obrigatória  para  o  antigo proprietário nos termos do art. 134 do CTB, poderá ser realizada de forma documental, no  Órgão  Executivo  de  Transito  de  registro  do  veículo,  ou  processada,  em  meio eletrônico,  exclusivamente,  por  meio  do  sistema  eletrônico  de  comunicação  de  venda
implantado pelo DENATRAN na Base Nacional do Sistema RENAVAM.

Transferência de Veículo - Documento CRLV
imagem de: www.flickr.com

Passo 2 – Pagamento das taxas

O próximo passo para transferência de veículo é o pagamento das taxas e débitos.

Após os trâmites no cartório, o comprador deverá pagar a taxa de transferência e demais débitos pendentes (se houver) na rede bancária.

É importante lembrar que somente é possível dar entrada na transferência de veículo, se este não possuir pendências:

  • De tributos (como o IPVA)
  • Seguro obrigatório DPVAT
  • Taxa de licenciamento
  • Multas
  • Alguma outra restrição de natureza administrativa

Importante frisar que a exigência da quitação vale tanto para obrigações vencidas quanto para as futuras do ano em exercício.

Por exemplo, podemos citar quanto ao prazo para licenciamento que varia com o dígito final do emplacamento.

Imagine um veículo com prazo fatal para licenciamento no mês de setembro.

Caso tal veículo seja vendido antes do prazo final para o licenciamento ser feito (agosto, por exemplo), o comprador deverá quitá-lo para poder realizar a transferência de veículo.

O mesmo vale para parcelas não vencidas do IPVA e DPVAT.

O sistema de pagamento pela rede bancária normalmente é vinculado com o Detran Estadual, podendo ser feito até pelo caixa eletrônico.

Informando o renavam do veículo, o sistema irá consultar e mostrar todos os débitos pendentes.

Feitos os pagamentos, guarde o(s) comprovante(s).

Dica: Não seja surpreendido. Antes de fechar o negócio, cheque os débitos e situação do veículo no Detran local (alguns até possuem uma ferramenta online para tal). Solicite o número do renavam para o vendedor ou a placa do veículo.

Passo 3 – Vistoria

É obrigatório que o veículo passe por vistoria especializada para se concretizar a transferência de veículo para sua propriedade.

Verifique junto ao Detran local quais as empresas especializadas e credenciadas que atuam em sua região.

Feita a vistoria e estando tudo regular com o veículo, a empresa lhe fornecerá um laudo que deve ser juntado a toda documentação para a transferência do veículo.

Legislação aplicável:

RESOLUÇÃO Nº 466 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2013 – CONTRAN
Art. 2º A vistoria de identificação veicular, por ocasião da transferência de propriedade ou de domicilio intermunicipal ou interestadual do proprietário do veículo, é de responsabilidade dos orgãos e entidades executivos  de  trânsito  dos Estados  ou  do  Distrito Federal e  poderá ser  realizada  por pessoa  jurídica  de  direito  público  ou  privado  previamente habilitada.
§1º A emissão  do  laudo  único  de  vistoria  de  identificação  veicular  será  realizada exclusivamente  por  meio  eletrônico  e  só  terá  validade  no  âmbito  do  Sistema  Nacional  de Trânsito se registrado no Sistema de Certificação de Segurança Veicular e Vistorias – SISCSV, mantido pelo DENATRAN.
§2º A vistoria de identificação veicular tem como objetivo verificar:
I – a autenticidade da identificação do veículo e da sua documentação;
II – a legitimidade da propriedade;
III – se os veículos dispõem dos equipamentos obrigatórios, e se estes estão funcionais;
IV – se as características originais dos veículos e seus agregados foram modificados e, caso  constatada alguma  alteração,  se  esta foi  autorizada,  regularizada e  se  consta  no prontuário do veículo na repartição de trânsito.

Qual o custo?

Os valores cobrados pelas empresas de vistoria variam de Estado para Estado.

Passo 4 – No Detran

No Detran de sua cidade é onde você fará o requerimento para transferência de veículo ora adquirido de terceiro.

Você deverá apresentar uma série de documentos, os quais podem variar de Estado para Estado.

Recomendamos que você consulte o Detran com antecedência para confirmar a listagem exigida.

Comumente, é solicitado:

  • Documento de identidade e CPF – original e cópia simples.
  • CRV preenchido, datado, assinado e com as firmas reconhecidas.
  • Comprovante de pagamento da taxa de transferência e demais pendências, se houver.
  • Laudo da empresa que efetuou a vistoria
  • Comprovante de residência – original e cópia simples

Estando tudo em conformidade, o funcionário irá lhe informar o prazo em que a documentação estará pronta para retirada.

Atenção para o agendamento

Fique atento para a necessidade de agendamento prévio para ser atendido.

Verifique com antecedência no site do Detran Estadual ou pelo canal de atendimento telefônico do órgão.

A grande maioria dos Departamentos Estaduais de Trânsito trabalha com atendimento agendado.

Conclusão

Seguindo estes passos você certamente não terá dores de cabeças no processo de transferência de veículo para sua propriedade.

Como visto, há meios para tanto comprador, quanto vendedor se precaverem de determinadas situações, principalmente quanto aos prazos e procedimentos para comunicação da venda e transferência de veículo, bem como quanto aos débitos pendentes e futuros do veículo vendido.

Lembre-se que o órgão do Detran Estadual é sempre o melhor local para sanar quaisquer dúvidas concernentes a todo processo.

Em caso de dúvidas ou problemas, não hesite em questionar a seção do Detran de sua cidade.

Esperamos que estas informações sejam úteis para você!

Se gostou, compartilhe para que esta informação atinja mais pessoas.

Um forte abraço e até a próxima!

Fontes e legislações consultadas:

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38 Comentários

  1. Tutorial completo. Muito bem escrito e sanando as principais dúvidas. Parabéns e obrigado.

  2. Carlos Diogo dos Santos

    Boa tarde.
    Vendi duas motos a mais de 20 anos, constatei recententemente que esses compradores não a transferiram a propriedade desses veículos para seus nomes. Observei também, o que causa estranheza, que por mais de 10 anos eles conseguiram licenciar esses veículos em meu nome, sem minha presença ou autorização (a minha esposa não consegui licenciar o meu veículo e eles conseguiram).
    Há mais de 5 anos deixaram de licenciar, existindo também uma multa pendente. Não sei se ainda esses veículos existem e nem quem foram esses compradores.
    Alguém pode me orientar no que devo fazer? desde já agradeço.

    • Olá Carlos

      Também vivo o mesmo problema.

      Você conseguiu alguma resposta deste site?
      Vejo que responderam outras perguntas mas não a sua.

      ATENÇÃO SITE. Podem nos ajudar???

      • Marcello, novamente pedimos desculpas pela demora. Como dissemos para o amigo Carlos, logo acima, é bem possível que esta situação possa ser resolvida juntamente ao Detran do seu Estado. Contudo, caso não tenha sucesso na resolução junto ao citado órgão, busque orientação de um advogado de confiança ou defensor público.

        Estamos a disposição.

        Um forte abraço!

    • Olá Carlos, em primeiro lugar, pedimos desculpas pela demora em responder seu questionamento. Se você possui os recibos ou contrato de compra e venda dos veículos, você pode usá-los para tentar resolver estas pendências via administrativa, através do Detran de seu Estado. Sugerimos que você busque orientação no citado órgão referente a atual situação dos veículos. Caso não tenha sucesso em resolver a situação pelo Detran, procure orientação de um advogado para que sejam tomadas as providências jurídicas cabíveis quanto aos débitos pendentes e situação dos veículos. Caso não tenha condições de arcar com um advogado, procure a Defensoria Pública em seu município (Casa do Advogado, nos municípios onde não há representação da Defensoria Pública).

      Esperamos ter ajudado em seu problema.

      Forte abraço!

  3. Boa noite!
    No meu caso, eu vendi uma moto e preciso transferí-la pra um amigo meu. Pois bem, a mesma ainda continua em consórcio q está no meu nome, porém tenho que viajar pra fora do país por tempo indeterminado, o que posso fazer para que eu não tenha infrações no meu nome e até mesmo para tranferí-la não estando eu com a mesma?

    • Cristian,

      Sugerimos que você verifique com a operadora do consórcio, o que pode ser feito neste caso, pois se o veículo ainda estiver alienado, não será possível a transferência. Agradecemos o seu contato Cristian. GuiaDocumentos.

  4. Jader Augusto dos santos

    Boa noite comprei um carro mais foi no nome do meu primo posso eu fazer a transferência com os documento dele pois ele não tem tempo pra ir no detran

  5. Leandro Battesini Martins

    Bom dia!
    Vendi o veículo, entreguei o veículo ao novo proprietário, mas o mesmo não aparece para fazermos a devida transferência no cartório. Como devo proceder para fazer a transfência ou que providências devo tomar?
    Agradeço antecipadamente.
    Leandro

    • Leandro,

      Sugerimos que você consulte uma delegacia policial civil, para saber se há necessidade efetuar um Boletim de ocorrência sobre a questão, pois em caso de crime envolvendo o veículo em seu nome ainda, não haverá como comprovar sua inocência (Ou haverá dificuldades em comprovar). Também sugerimos que você consulte o detran do seu município, para saber se algo pode ser feito (Como uma comunicação de venda). Agradecemos o seu contato Leandro. GuiaDocumentos.

  6. Como fazer na seguinte situação: meu filho divorciou e a ex foi embora pro Japão, o carro esta no nome dela, no divórcio não foi declarado bens, pois ela abriu mão do carro uma vez que foi meu filho quem comprou e pagou tudo. Ela não quer ter o trabalho de ir no consulado do Brasil no Japão para fazer documentação. Que tipo de processo precisamos entrar para resolver esse conflito.

  7. Oi boa noite sou de MG eu queria tirar uma duvida, meu irmão comprou um carro mas ele nao sabe como transferir e nao tem tempo de ir ao detran, eu nao sou despachante, mais eu posso fazer o processo pra ele e eu mesmo levo lá? Se caso eu leve posso ser acusado de algo?

  8. tarde
    bom foi comprado um veiculo em outro estado e estourou o prazo para transferencia, enfim, foi quitado tds os debitos, para fazer a transferencia (março de 2015), quase um ano apos (janeiro 2016), foi pago IPVA e DPVAT mas apos o pagamento q foi visto q cobraram o dpvat de 2015 novamente, quem é o errado a seguradora ou o detran por cobrança indevida??? estou tentando reaver o dinheiro de volta mais nao ta facil

    • Olá José. Se você pagou e tem o comprovante, e novamente foi cobrado por tributo já pago, com certeza houve um erro por parte da Seguradora ou do Detran (provavelmente foi erro no sistema do Detran). Em caso de dificuldade em reaver a quantia ou regularizar a quitação, procure um advogado para que sejam tomadas as providências pertinentes (caso não tenha condições financeiras, procure a Defensoria Pública local).

      Esperamos tê-lo ajudado em sua questão, José.

      Desejamos boa sorte e um forte abraço!

  9. Prezados, boa noite.
    Acabo de comprar um veículo que tinha uma multa e uma autuação do ano passado ainda.
    Em conversa com antigo proprietário combinamos dele pagar a multa para que eu pudesse transferir o veículo, e assim ele o fez.
    Sobre a autuação ainda consta pendente, mesmo ela sendo de um ano atrás.
    Como proceder nesse caso, para que eu não seja prejudicado no futuro?

    • Olá Luciano, provavelmente esta multa deve corresponder a autuação mencionada por você. Consulte o órgão do Detran local para verificar a existência de pendências junto a seu veículo. O que ocorre normalmente é, em havendo pendências ou multas não pagas, não há como efetuar a transferência de propriedade. Somente sendo liberada esta após sanadas as pendências. Pedimos desculpas pela demora na resposta e esperamos ter ajudado.
      Um forte abraço!

  10. OLA.

    O prazo de 30 dias estipulado pelo detran para transferencia de veiculos, se refere à esntrada do processo ou a conclusão?
    Vejam o recibo emitido pelo vendedor tem data de 6/2/2017. Eu paguei as taxas de veistoria e dei entrada dia 18/2/2017. Acontece que o agendaewnto da vistoria só pode ser feito para 13/3/2017 portanto apos os 30 dias da emissão do recibo de venda.
    O detran pode me cobrar multa sendo que a vistoria é responsabilidade do orgão?
    Grato pela ajuda.

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