Como Tirar o Visto Americano – Passo a Passo

O Visto Americano é um documento necessário para o viajante que pretende ir aos Estados Unidos da América para viagens de todos os tipos (Negócios, turismo, estudo, etc.).

Ou ainda, para aquele, que vai utilizar seus portos e aeroportos para conexões de viagem.

Aos viajantes brasileiros, o Governo Americano ainda exige o documento. O visto, geralmente, é anexado ao Passaporte e não garante a entrada automática no território Americano.

Um oficial do serviço de Alfândega e Proteção de Fronteiras (DHS), irá analisar o documento na chegada e poderá negar a entrada em casos mais raros e extremos.

Continue lendo este artigo para você aprender:

  • Como tirar o visto americano – Passo a Passo
  • Como preencher corretamente o formulário DS-160
  • Como pagar a taxa do visto americano MRV
  • Como agendar a entrevista consular
  • Informações sobre o Visto Americano para menores de idade
  • Informações sobre o Visto Americano para pessoas na melhor idade
  • Informações gerais sobre o Visto Americano:
    • Validade do Visto
    • Período de Permanência
    • O que fazer em caso de dano, perda ou roubo do Visto Americano

Boa leitura!

Como tirar o Visto Americano – Passo a Passo

O processo para a solicitação do Visto de viagem para os EUA, começa na internet, através do site da Embaixada Americana.

Como o procedimento envolve várias etapas, nós os dividimos em artigos para facilitar a sua vida.

Neste artigo, você irá aprender como tirar o visto americano, passo a passo.

Basicamente todo processo de aplicação para o Visto Americano leva 4 etapas. São elas:

    • Preencher o formulário DS-160
    • Pagar a taxa do Visto Americano
    • Agendar a Entrevista (se necessária*)
  • Ser entrevistado(a) (se necessário)

*Logo abaixo explanaremos sobre as situações em que é dispensada a entrevista.

Antes de iniciar a aplicação para o Visto Americano – Orientações:

A Embaixada orienta o solicitante a não prosseguir com os planos de viagem a um nível avançado, como a compra de passagens aéreas não reembolsáveis, antes da devolução do Passaporte com o Visto anexado, pois não há nenhuma garantia de que ele será emitido.

Pede que o planejamento da solicitação do Visto seja feita com bastante antecedência da viagem, pois os processos de análise do pedido podem sofrer atrasos além da possibilidade de algumas solicitações sofrerem análises detalhadas que demandam mais tempo.

Alerta, ainda, que a emissão do documento não garante a entrada automática do viajante no país. O Visto é uma mera autorização de viagem. Quem determina a entrada, ou não, do viajante ao país, é o oficial da imigração ou do serviço de Alfândega e Proteção de Fronteiras – DHS – , que atender o viajante em sua chegada aos EUA.

1 – Preenchimento do Formulário DS-160

O Formulário DS-160 será a parte que levará o maior tempo, tendo em vista que é exigido do solicitante muitas informações pessoais e sobre a estada em solo americano.

O importante nesta etapa é ter em mãos e saber todas as informações que lhe serão questionadas.

Para isso, basta você ler nosso artigo sobre os documentos necessários para o visto americano.

Lá está a lista completa de toda documentação e informações requisitadas pelo formulário (para ler o artigo, clique aqui).

Após ter a lista de documentos necessários em mãos, é hora de preencher o Formulário DS-160.

Fizemos um artigo memorável para facilitar a sua vida, onde todo preenchimento é explicado passo a passo. Acesse o artigo:

Como preencher o Formulário DS-160 – Passo a Passo

2 – Pagamento da taxa de solicitação de Visto – MRV

Após o preenchimento do DS-160 será necessário acessar o sistema específico para o pagamento da taxa MRV.

Sem a compensação do valor não será possível agendar a entrevista consular (para os perfis que necessitam da entrevista).

Também criamos um artigo do tipo “passo a passo” ensinando você a criar a conta e pagar a taxa sem erros. Acesse-o logo abaixo.

Como pagar a taxa do visto americano

3 – Agendamento da entrevista Consular

Após o pagamento e compensação da taxa do visto americano, será possível acessar o sistema online e agendar a sua entrevista.

Na entrevista serão coletados os dados biométricos do solicitante e será feita a checagem dos documentos exigidos para a emissão do Visto Americano.

Da mesma maneira, fizemos um artigo passo a passo ensinando como acessar o sistema e agendar a entrevista. Acesse o artigo:

Como agendar a entrevista para o visto americano

4 – Entrevista do Visto Americano

É importante seguir algumas orientações de comportamento e vestuário quando a hora da sua entrevista chegar.

Fique tranquilo, pois a entrevista não é um problema para a maioria das pessoas. Basta seguir nossas dicas na hora da entrevista para aumentar e muito suas chances de aprovação.

Acesse agora o artigo contendo dicas de especialistas na entrevista do visto americano e aumente suas chances de ter o visto aprovado.

Observações sobre a isenção da entrevista consular para alguns perfis:

– Menores de 16 anos:

Solicitantes Brasileiros, com idade inferior a 16 anos completos, são previamente qualificados para a isenção da Entrevista Consular e dispensados da necessidade de coleta de impressões digitais em pedidos de visto de turismo ou negócios (B2 B1/B2).

Essa facilidade, porém, será revogada quando:

  • O requerente menor, já teve um Visto de viagem negado;
  • O requerente menor, já teve um Visto de viagem perdido ou roubado (Esta exigência se desfaz, se foi emitido um Visto para o requerente depois do ocorrido);
  • O Requerente menor, que tiver um pai ou mãe com Passaporte Americano. (Deverá ser agendada, entrevista Consular e atendimento ao CASV, para checagem se esta viajando com Visto correto).

► Leia também: Como tirar o Visto Americano para menores de idade

Maiores de 66 anos:

Solicitantes Brasileiros que já completaram 66 anos de idade e que vão solicitar um visto para turismo (B2) ou para negócios/turismo (B1/B2), estão dispensados da necessidade de comparecer à Embaixada ou ao Consulado para que tenham suas impressões digitais coletadas.

No entanto, o Setor Consular reserva-lhe o direito de entrevistar qualquer solicitante, caso achar necessário. O solicitante, ou seu procurador, devem agendar uma entrevista para o Centro de Atendimento ao Solicitante de Visto (CASV) para entregar a documentação para a checagem.

– Outras hipóteses:

Solicitantes com Visto negado anteriormente, ou com visto roubado ou extraviado,  não são qualificados para essa isenção da entrevista.

Este programa é destinado somente a cidadãos Brasileiros e não os dispensa da um agendamento ao CASV para checagem dos documentos exigidos.

No entanto, a apresentação poderá ser feita por qualquer pessoa. São exigidos:

    • Passaporte Brasileiro do solicitante, com validade de seis meses além da viagem;
    • Recibo do pagamento da taxa de solicitação do Visto – MRV;
    • Página de confirmação do envio do Formulário DS-160;
    • Uma fotografia extra recente 5×5 cm ou 5×7 cm com fundo claro. (Clique aqui para saber como tirar uma foto para o visto dentro das especificações da Embaixada dos EUA);
  • Para os casos de renovação de um Visto, o solicitante deverá incluir o Passaporte com o Visto emitido;

Importante: Vale lembrar que a Autoridade Consular poderá exigir o comparecimento do requerente para uma entrevista, caso julgue que isto seja necessário.

Representação do documento Visto Americano - Como tirar o visto americano
Reprodução do Visto Americano

Visto Americano – Informações gerais

Segundo o INA (Parte da Lei de Imigração e Nacionalidade) seção 214b, todo estrangeiro requerente a Visto deve ser considerado um imigrante até que consiga estabelecer satisfatoriamente para a autoridade Consular, no momento da solicitação do Visto de admissão, que não tem a intenção de se tornar um imigrante.

Portanto, em regra, todos nós brasileiros, em um primeiro momento, somos considerados potenciais imigrantes ilegais e é através da comprovação de fortes laços aqui no Brasil que irá dizer ao entrevistador que não temos intenção de lá ficar com ânimo definitivo.

Qual a validade do Visto Americano?

No geral, o Visto tem validade até a data de sua expiração. O fato de haver a exigência da apresentação do Passaporte com 6 meses de validade, não se aplica ao Visto.

A validade se aplica ao tempo determinado, isto é, se o viajante vai com frequência aos EUA, ele não precisará requerer o Visto para cada viagem dentro da validade do documento.

Imagem da Estátua da Liberdade ao lado do visto americano - montagem - Como tirar o visto americano

Período de permanência

O período de permanência no país depende da determinação dada pelos oficiais da imigração, geralmente do Departamento de Segurança Nacional (DHS) e pelos Oficiais do Serviço de Alfândegas e Proteção de Fronteiras (CBP – Customs and Border Protection) quando da chegada do viajante ao país.

Período de Permanência versus Validade do Visto

O que diferencia o período de validade do Visto e a permanência autorizada do viajante nos EUA é que o primeiro pode ser válido por vários anos, e o segundo, depende da autorização expressa do Oficial da Imigração que atender o viajante na chegada ao país e é determinado por este.

O viajante terá anexado ao seu Passaporte, pelo CBP, um cartão branco denominado “Cartão de chegada e saída I-94“. (Pode ser branco ou verde, dependendo da classe de Visto).

Neste documento, o viajante terá registrado, pelo Oficial da Imigração, as datas de entrada e saída dos EUA.

Já na entrada, conforme o tipo de Visto, a data determinada de saída dos EUA, imposta ao viajante, será registrada no documento (Canto inferior direito) e será a data limite para que o mesmo deixe o país.

É um documento extremamente importante. Deve ficar anexado ao Passaporte e mantido com cautela, pois nele consta a data limite que o viajante poderá ficar no país sem sofrer as sanções por desrespeito à lei de Imigração e permanência em território Americano.

Para alguns trabalhadores temporários, estudantes e intercambistas terão sua admissão baseada em “Duration Of Status“, ou seja, poderão permanecer nos EUA durante todo o período em que estiverem em estudo ou trabalho.

OBSERVAÇÃO PERTINENTE:

“A data que consta em seu cartão I-94 ou I-94W é o documento oficial que determina a data em que você deverá deixar os EUA. Você não poderá utilizar a data de vencimento do visto como base para identificar o período autorizado de permanência nos EUA”.

Para maiores informações sobre permanência em solo Americano, acesse as informações sobre admissão de visitante internacional no site do CBP – Customs and Border Protection. (Em Inglês).

Visto Americano extraviado, roubado, furtado ou danificado – O que fazer

Aquele titular de um Visto de viagem aos Estados Unidos, que tiver seu documento roubado/furtado (Com o Passaporte, ou sem ele. No caso do Passaporte, clique AQUI para saber como proceder em caso de roubo), extraviado ou danificado, terá de tomar algumas providências, para o requerimento de outro. São elas:

No caso de roubo, furto ou extravio:

Lavrar, imediatamente, após a descoberta do extravio ou furto, ou após o incidente, no caso de roubo, um B.O (Boletim de Ocorrência) policial, detalhando o incidente.

No caso desse tipo de ocorrência, no exterior, a Embaixada aceita o documento na língua nativa do documento, desde que seja oficial.

Será necessário fazer uma cópia do documento de ocorrência, para fornecer à Repartição Consular (Deverá ser fornecido, também, no caso de haver disponíveis, cópias do Passaporte/Visto).

Após estar de posse do Boletim de Ocorrência, será necessário o preenchimento de um Formulário de extravio ou furto/roubo de PASSAPORTE, disponível na repartição Consular que foi a responsável pela emissão do Documento de Viagem.

– Para acessar o Formulário, para Vistos emitidos pela Embaixada em Brasília, clique AQUI;

– Para acessar o Formulário, para Vistos emitidos em Recife, clique AQUI;

– Para acessar o Formulário, para Vistos emitidos no Rio de Janeiro, clique AQUI;

– Para acessar o Formulário, para Vistos emitidos em São Paulo, clique AQUI.

Após, o preenchimento, o solicitante deverá imprimir e enviar por e-mail, juntamente com o Boletim de ocorrência, à Repartição Consular de sua jurisdição.

No caso de danos ao Visto:

Em casos de danos ao documento de viagem, não será necessário a notificação à Repartição Consular responsável pela emissão. No entanto, será necessário requerer outro.

Poderei obter uma cópia do visto danificado, extraviado, roubado ou furtado?

Infelizmente, a resposta é NÃO.

As repartições Consulares/Embaixada Americana no Brasil não emitem cópias dos documentos de viagem já emitidos.

Para as ocorrências com documentos de viagem descritas acima, será necessário o requerimento de um novo documento, passando pelo processo normal, inclusive com o recolhimento da taxa – MRV, novamente.

Ainda, nos casos em que houver o registro policial, será necessário a apresentação de cópia desse registro no momento da solicitação do novo Visto.

Documentos de viagem, em situações descritas acima, são cancelados, e perdem totalmente a validade, quando da notificação do ocorrido.

Por questões de segurança, inclusive pessoal, ocorrências de furto/roubo ou extravio, devem ser notificadas à Repartição Consular, o mais breve possível.

Como tirar o Visto Americano - alto relevo de segurança

Esperamos sinceramente que estas informações ajudem você a obter o visto americano.

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Fonte e Imagens:

– Embaixada dos Estados Unidos da América.

Você acabou de ler um artigo que faz parte de uma série de artigos sobre o visto americano. Para acessar o índice de artigos clique aqui.

20 Comentários

  1. Tenho meu passaporte em nome de solteira, agora estou casada e mudou meu nome, meus documentos já estão atualizados(RG, CPF e Titulo eleitoral). Preciso mudar o meu passaporte para solicitar o Visto AMERICANO?

    • Daniela,

      Segundo a Polícia Federal, pessoas que tiveram o nome mudado, a qualquer tempo, por casamento, decisão judicial, etc., devem apresentar os documentos que comprovem isso, veja:

      “1.2 – ATENÇÃO: A pessoa que já teve o nome/sobrenome alterado, a qualquer tempo, em razão de casamento, separação ou divórcio, deve apresentar, além do documento de identidade, TODAS AS CERTIDÕES DE DIVÓRCIO e CASAMENTO com as devidas averbações/anotações atualizadas, para a comprovação de todos os nomes/sobrenomes anteriores, mesmo na hipótese do passaporte a ser substituído já estar com o nome/sobrenome atualizado. As certidões deverão ser apresentadas em via original, pois cópias, mesmo que autenticadas, não são aceitas, em respeito à legislação pertinente. Caso a pessoa tenha alterado o nome várias vezes e todos nomes/sobrenomes não constem na última certidão de casamento, haverá necessidade de apresentação de TODAS AS CERTIDÕES DE CASAMENTO/DIVÓRCIO ANTERIORES, em ORIGINAL.

      1.3 – A pessoa que teve o nome alterado por decisão judicial deve apresentar, além do documento de identidade, CERTIDÃO DE NASCIMENTO ou CASAMENTO atualizada com a devida averbação expressa do(s) nome(s) anterior(es). A certidão deverá ser apresentada em via original, pois cópias, mesmo que autenticadas, não são aceitas, em respeito à legislação pertinente.”

      Se desejar alterar o seu Passaporte, será necessário solicitar um novo (Não existe renovação ou atualização de Passaporte). Sobre o Visto, o passaporte é o único documento importante. Caso for relacionar seu marido no DS-160, não deixe de levar documentos que comprovem o seu casamento (leve o documento a entrevista de qualquer forma), caso o oficial consular deseje a confirmação documental da informação.
      Agradecemos o seu contato Daniela. GuiaDocumentos.

  2. PARA UMA CRIANCA MENOR DE IDADE COM 13 ANOS QUAIS SAO OS DOCUMENTOS NECESSARIO PARA TIRAR O VISTO.>>>???? POIS MINHA FILHA IRA COM A AVO A PASSEIO NAS FERIAS. SERA NECESSARIO O PASSAPORTE DA MENOR DE IDADE. SERA NECESSARIO A CERTIDAO DE NASCIMENTO DA MENOR??? SERA NECESSARIO RG DA MENOR DE IDADE OU SO O PASSAPORTE SUBSTIUI TUDO ISSO OBRIGADO PELA INFORMACAO.PAULO

    • Paulo,

      Crianças e adolescentes menores de 14 anos são isentos das entrevistas no CASV, e Consular. Ainda assim, uma entrevista no CASV deverá ser agendada para a entrega da documentação para checagem (A entrega poderá ser efetuada por qualquer pessoa. Lembre-se, no caso do menor não estar presente no CASV, no dia, é necessário levar fotografia impressa, dentro das especificações requeridas). Documentos exigidos:

      – Página impressa de confirmação do preenchimento do Formulário DS-160 com fotografia do menor (Neste caso a entrega da foto deve ser quando da entrega dos documentos para checagem);
      – Passaporte válido, do menor (Com validade de 06 meses além da data da viagem) e Passaportes anteriores, principalmente aqueles que tenham Visto, mesmo que vencidos, aos EUA;
      – Fotografia 5×5 ou 5×7;
      – Comprovante de pagamento da taxa MRV – Taxa de solicitação de Visto;
      Somente para casos de solicitantes menores de 14 anos: – Se um ou ambos os pais tiverem um visto para os EUA válido, o(s) pai(s) terá(ão) que apresentar a(s) cópia(s) do(s) seu(s) próprio(s) visto(s) no momento em que o pedido de Visto da criança for entregue no CASV – Centro de Atendimento ao Solicitante de Visto.

      Para maiores informações, acesse:

      https://guiadocumentos.com.br/visto-americano-para-menores-de-idade/;

      https://guiadocumentos.com.br/documentos-para-visto-americano/.

      Ainda sobre a saída da menor do território brasileiro (embarque), acesse:

      https://guiadocumentos.com.br/autorizacao-de-viagem-internacional-para-menor/

      Agradecemos o seu contato paulo, e estamos a disposição. GuiaDocumentos.

  3. Eu comecei o preenchimento do formulário DS – 160, mas ao tentar acessar para terminar quando insiro as 5 (cinco) primeiras letras do meu sobrenome, dá erro. Já tentei varias vezes e nada. Gostaria de saber se posso iniciar outro formulário. Aguardo sua resposta e desde já agradeço.

    obs. preenchi meu sobrenome assim : DE OLIVEIRA

    Dalva

    • Dalva,

      Você pode sim, iniciar outra aplicação (Outro formulário DS-160). Ele só terá validade como um documento, quando você o assinar digitalmente, e enviar, gerando um protocolo de envio que deve ser impresso e apresentado nas entrevistas como documento. Lembre-se de preencher seu nome como consta exatamente no seu Passaporte. Qualquer dúvida, estamos a disposição. Agradecemos o seu contato Dalva. GuiaDocumentos.

  4. Primeiramente, parabéns pelo site!
    Uma dúvida, eu vou passar 30 dias no Canadá, provavelmente não passarei pelos EUA, porém queria tirar o visto americano, pois agora com a nova lei, o visto americano é válido no Canadá.

    Como posso proceder na hora do formulário e na entrevista, pois vão me perguntar os dados de onde vou ficar e com quem vou ficar, porém será em outro país.

    Podem me ajudar?

    Desde já, agradeço!

    • Lucas,

      É uma situação inusitada. Não sabemos como responder como um Cônsul analisaria seu pedido de Visto Americano, informando que você estará viajando ao Canadá, ainda que baseado na lei de que Visto Americano é válido para o Canadá. Você deve verificar esta lei corretamente, pois pode haver ressalvas, para estrangeiros de determinados territórios por exemplo. Sugerimos que você verifique com a Embaixada Canadense, se ainda não o fez, se Brasileiros portando Visto Americano, em viagem diretamente do Brasil, podem entrar no Canadá sem problemas (Isto para não correr o risco de ser deportado, pois a validade pode ser para estrangeiros já nos EUA, com Visto normal Americano, entrarem no Canadá sem requerer um Visto Canadense, e não para viagens diretamente do país de origem. Sugerimos que você certifique-se disto antes de viajar e requerer o Visto Americano para este fim). Caso a lei seja válida para viagens diretamente do país de origem, você pode requerer o Visto Americano com datas e endereços estimados. No DS-160, é necessário informar para qual cidade americana está indo, a data da viagem, e o local onde irá ficar hospedado. Estas informações podem ser informadas como precisas, ou estimadas. Se a lei for realmente válida, e você realmente desejar o Visto Americano, para fins de viagem aos EUA também no futuro (“matar dois coelhos com uma paulada, por assim dizer”), cremos que é melhor e sugerível informar dados e data de viagem estimados aos EUA, como uma viagem de turismo à Disney, com endereço de hotel da Disney e a cidade de Orlando, além de uma data de viagem ainda neste ano, ou começo do próximo. Sobre o fato, deixamos a questão em aberto, pois alguém pode ter outras informações e opiniões. Caso veja muitas dificuldades, também sugerimos que você contate profissionais, como despachantes especializados em Visto Americano (https://guiadocumentos.com.br/despachantes-para-visto-americano/) e Canadense, pois podem ajudar, sob uma ótica profissional. Agradecemos o seu contato, esperamos ter ajudado, e solicitamos, caso seja possível, que você retorne aqui e informe o que descobriu e resolveu, pois certamente irá ajudar outras pessoas. Agradecemos o seu contato Lucas. GuiaDocumentos.

  5. Olá, renovei meu visto seguindo as instruções do site.
    Fiz questão de retornar aqui para agradecer pelo trabalho de vcs.
    Totalmente completo os guias do site e vcs fazem um ótimo trabalho!
    Parabéns!!!
    Obrigada!
    Luana

    • Luana,

      Ficamos muito felizes em saber que o conteúdo dos artigos a ajudou. Agradecemos muitíssimo as suas palavras e desejamos uma ótima viagem a você. GuiaDocumentos.

  6. Como renovar visto americano

  7. Boa tarde!
    Aqui estou novamente, procurei ler tudo (ou quase) que me foi gentilmente passado por voces, o qual muito agradeço. Creio ter entendido a maior parte, portanto agora são apenas as seguintes dívidas:
    1-Tenho vistos anteriores para os EUA, porém não sei como responder a questão “have you been ten printed”? por que faz muito tempo e não me recordo se fui “printed” para os dez dedos ou apenas dois. Ele não me dá outra opção (tipo “não me lembro”), o que responder?
    2-Como vamos tirar 3 vistos, devo criar 3 contas, certo?
    3-Li que na criação de contas nós já podemos marcar a 1a. entrevista (CASV). É aí que já marcamos a entrevista seguinte também (consulado)? Pode ser uma logo após a outra?
    4-Meu computador não está ligado a uma impressora, posso gravar num pendrive (por exemplo) e imprimir em outro lugar?

    Bem, espero não incomodar mais voces, novamente muito grato!

    Abraços,
    Márcio

    • Márcio,

      Os Vistos anteriores que possui tem a validade de 10 anos? Para Vistos emitidos após 2008, o requerente já tinha a impressão digital dos dez dedos coletados (Segundo a Embaixada: “Os solicitantes que tiveram o seu último visto emitido após o dia 1º de janeiro de 2008 não necessitam coletar as impressões digitais contanto que o visto não tenha perdido a validade há mais de 48 meses. Eles deverão realizar um agendamento para o Centro de Atendimento ao Solicitante de Visto (CASV) apenas para a entrega dos documentos. Estes documentos poderão ser entregues pessoalmente ou por um representante.” http://portuguese.brazil.usembassy.gov/pt/renewal.html). No entanto, se não se recorda do fato, é aconselhável que diga “não”, para ter as impressões colhidas e não ter algum tipo de problema na viagem no porto de chegada (Veja este blog: https://goingtoflorida.wordpress.com/2010/12/16/fa-sobre-o-visto-americano-e-ds-160/. Deve ser criada uma conta para cada solicitante, pois o pagamento da taxa é individual, e para isto, uma conta deve ser criada. Sobre a criação da conta, não poderemos informar-lhe, pois os calendários se abrem após a confirmação do pagamento da taxa (sugerimos que entre em contato com blogs de viagem em que o editor do mesmo tenha passado pelo processo de agendamento, podendo assim, orientá-lo com precisão). Sobre o computador não estar com uma impressora, seria aconselhável usar um com a impressora por segurança, pois alguns documentos enviados podem não estar diponiveis para impressão em momento posterior, gerando assim problemas de elevada dificuldade para sua solução. Márcio, não nos incomoda de forma alguma. Entre em contato quantas vezes precisar. Não sabemos tudo, com certeza, mas sempre nos será um prazer se pudermos ajudar nossos visitantes com aquilo que temos conhecimento e experiência. Agradecemos sua participação. GuiaDocumentos.

  8. Como sugestão, penso que vocês poderiam colocar como etapa também o pagamento da taxa Sevis e o site, no caso de visto de estudante. Pois para mi, foi muito difícil encontrar as etapas de forma clara com links como vocês colocam aqui. Acho que isso enriqueceria o passo-a passo.

  9. Muito boa noite,
    Já li todas as informações colocadas por voces, mas confesso que ainda estou perdido quanto a correta
    sequência a ser seguida para obtenção do visto. Depois de preencher o DS-160 e enviá-lo, voces poderiam por
    favor esclarecer-me as etapas seguintes na ordem correta (inclusive o momento do pagamento), e em cada uma delas quais documentos levar?
    São três vistos para uma mesma família.
    Antecipadamente agradeço e parabéns pelo tutorial.
    Márcio

  10. tenho varias duvidas…..por isso fiz uma lista de objetos e moveis(todos) que o imovel que tenho um pequeno comercio possui do vaso sanitario ao enfeite de parede. Pois os filhos do dono do imovele esposa podem querer apos sua morte tomar tudo e me deixar na mão e por isso fiz uma lista geral e quero saber se posso registrar em cartorio……pois o estabelecimento esta em meu none cpf e ate cnpj. Posso registrar os objetos em meu nome?

    • Kildare,

      Se você possui nota fiscal atestando a compra de referidos objetos, eles são seus de posse e de direito. Sugerimos a você, no entanto, que consulte um advogado de confiança, ou um defensor público, para orientação correta sobre seus direitos. Obrigado por sua participação. GD.

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