Como Tirar o Visto Americano – Passo a Passo

O Visto Americano é um documento necessário para o viajante que pretende ir aos Estados Unidos da América para viagens de todos os tipos (Negócios, turismo, estudo, etc.).

Ou ainda, para aquele, que vai utilizar seus portos e aeroportos para conexões de viagem.

Aos viajantes brasileiros, o Governo Americano ainda exige o documento. O visto, geralmente, é anexado ao Passaporte e não garante a entrada automática no território Americano.

Um oficial do serviço de Alfândega e Proteção de Fronteiras (DHS), irá analisar o documento na chegada e poderá negar a entrada em casos mais raros e extremos.

Continue lendo este artigo para você aprender:

  • Como tirar o visto americano – Passo a Passo
  • Como preencher corretamente o formulário DS-160
  • Como pagar a taxa do visto americano MRV
  • Como agendar a entrevista consular
  • Informações sobre o Visto Americano para menores de idade
  • Informações sobre o Visto Americano para pessoas na melhor idade
  • Informações gerais sobre o Visto Americano:
    • Validade do Visto
    • Período de Permanência
    • O que fazer em caso de dano, perda ou roubo do Visto Americano

Boa leitura!

Como tirar o Visto Americano – Passo a Passo

O processo para a solicitação do Visto de viagem para os EUA, começa na internet, através do site da Embaixada Americana.

Como o procedimento envolve várias etapas, nós os dividimos em artigos para facilitar a sua vida.

Neste artigo, você irá aprender como tirar o visto americano, passo a passo.

Basicamente todo processo de aplicação para o Visto Americano leva 4 etapas. São elas:

    • Preencher o formulário DS-160
    • Pagar a taxa do Visto Americano
    • Agendar a Entrevista (se necessária*)
  • Ser entrevistado(a) (se necessário)

*Logo abaixo explanaremos sobre as situações em que é dispensada a entrevista.

Antes de iniciar a aplicação para o Visto Americano – Orientações:

A Embaixada orienta o solicitante a não prosseguir com os planos de viagem a um nível avançado, como a compra de passagens aéreas não reembolsáveis, antes da devolução do Passaporte com o Visto anexado, pois não há nenhuma garantia de que ele será emitido.

Pede que o planejamento da solicitação do Visto seja feita com bastante antecedência da viagem, pois os processos de análise do pedido podem sofrer atrasos além da possibilidade de algumas solicitações sofrerem análises detalhadas que demandam mais tempo.

Alerta, ainda, que a emissão do documento não garante a entrada automática do viajante no país. O Visto é uma mera autorização de viagem. Quem determina a entrada, ou não, do viajante ao país, é o oficial da imigração ou do serviço de Alfândega e Proteção de Fronteiras – DHS – , que atender o viajante em sua chegada aos EUA.

1 – Preenchimento do Formulário DS-160

O Formulário DS-160 será a parte que levará o maior tempo, tendo em vista que é exigido do solicitante muitas informações pessoais e sobre a estada em solo americano.

O importante nesta etapa é ter em mãos e saber todas as informações que lhe serão questionadas.

Para isso, basta você ler nosso artigo sobre os documentos necessários para o visto americano.

Lá está a lista completa de toda documentação e informações requisitadas pelo formulário (para ler o artigo, clique aqui).

Após ter a lista de documentos necessários em mãos, é hora de preencher o Formulário DS-160.

Fizemos um artigo memorável para facilitar a sua vida, onde todo preenchimento é explicado passo a passo. Acesse o artigo:

Como preencher o Formulário DS-160 – Passo a Passo

2 – Pagamento da taxa de solicitação de Visto – MRV

Após o preenchimento do DS-160 será necessário acessar o sistema específico para o pagamento da taxa MRV.

Sem a compensação do valor não será possível agendar a entrevista consular (para os perfis que necessitam da entrevista).

Também criamos um artigo do tipo “passo a passo” ensinando você a criar a conta e pagar a taxa sem erros. Acesse-o logo abaixo.

Como pagar a taxa do visto americano

3 – Agendamento da entrevista Consular

Após o pagamento e compensação da taxa do visto americano, será possível acessar o sistema online e agendar a sua entrevista.

Na entrevista serão coletados os dados biométricos do solicitante e será feita a checagem dos documentos exigidos para a emissão do Visto Americano.

Da mesma maneira, fizemos um artigo passo a passo ensinando como acessar o sistema e agendar a entrevista. Acesse o artigo:

Como agendar a entrevista para o visto americano

4 – Entrevista do Visto Americano

É importante seguir algumas orientações de comportamento e vestuário quando a hora da sua entrevista chegar.

Fique tranquilo, pois a entrevista não é um problema para a maioria das pessoas. Basta seguir nossas dicas na hora da entrevista para aumentar e muito suas chances de aprovação.

Acesse agora o artigo contendo dicas de especialistas na entrevista do visto americano e aumente suas chances de ter o visto aprovado.

Observações sobre a isenção da entrevista consular para alguns perfis:

– Menores de 16 anos:

Solicitantes Brasileiros, com idade inferior a 16 anos completos, são previamente qualificados para a isenção da Entrevista Consular e dispensados da necessidade de coleta de impressões digitais em pedidos de visto de turismo ou negócios (B2 B1/B2).

Essa facilidade, porém, será revogada quando:

  • O requerente menor, já teve um Visto de viagem negado;
  • O requerente menor, já teve um Visto de viagem perdido ou roubado (Esta exigência se desfaz, se foi emitido um Visto para o requerente depois do ocorrido);
  • O Requerente menor, que tiver um pai ou mãe com Passaporte Americano. (Deverá ser agendada, entrevista Consular e atendimento ao CASV, para checagem se esta viajando com Visto correto).

► Leia também: Como tirar o Visto Americano para menores de idade

Maiores de 66 anos:

Solicitantes Brasileiros que já completaram 66 anos de idade e que vão solicitar um visto para turismo (B2) ou para negócios/turismo (B1/B2), estão dispensados da necessidade de comparecer à Embaixada ou ao Consulado para que tenham suas impressões digitais coletadas.

No entanto, o Setor Consular reserva-lhe o direito de entrevistar qualquer solicitante, caso achar necessário. O solicitante, ou seu procurador, devem agendar uma entrevista para o Centro de Atendimento ao Solicitante de Visto (CASV) para entregar a documentação para a checagem.

– Outras hipóteses:

Solicitantes com Visto negado anteriormente, ou com visto roubado ou extraviado,  não são qualificados para essa isenção da entrevista.

Este programa é destinado somente a cidadãos Brasileiros e não os dispensa da um agendamento ao CASV para checagem dos documentos exigidos.

No entanto, a apresentação poderá ser feita por qualquer pessoa. São exigidos:

    • Passaporte Brasileiro do solicitante, com validade de seis meses além da viagem;
    • Recibo do pagamento da taxa de solicitação do Visto – MRV;
    • Página de confirmação do envio do Formulário DS-160;
    • Uma fotografia extra recente 5×5 cm ou 5×7 cm com fundo claro. (Clique aqui para saber como tirar uma foto para o visto dentro das especificações da Embaixada dos EUA);
  • Para os casos de renovação de um Visto, o solicitante deverá incluir o Passaporte com o Visto emitido;

Importante: Vale lembrar que a Autoridade Consular poderá exigir o comparecimento do requerente para uma entrevista, caso julgue que isto seja necessário.

Representação do documento Visto Americano - Como tirar o visto americano
Reprodução do Visto Americano

Visto Americano – Informações gerais

Segundo o INA (Parte da Lei de Imigração e Nacionalidade) seção 214b, todo estrangeiro requerente a Visto deve ser considerado um imigrante até que consiga estabelecer satisfatoriamente para a autoridade Consular, no momento da solicitação do Visto de admissão, que não tem a intenção de se tornar um imigrante.

Portanto, em regra, todos nós brasileiros, em um primeiro momento, somos considerados potenciais imigrantes ilegais e é através da comprovação de fortes laços aqui no Brasil que irá dizer ao entrevistador que não temos intenção de lá ficar com ânimo definitivo.

Qual a validade do Visto Americano?

No geral, o Visto tem validade até a data de sua expiração. O fato de haver a exigência da apresentação do Passaporte com 6 meses de validade, não se aplica ao Visto.

A validade se aplica ao tempo determinado, isto é, se o viajante vai com frequência aos EUA, ele não precisará requerer o Visto para cada viagem dentro da validade do documento.

Imagem da Estátua da Liberdade ao lado do visto americano - montagem - Como tirar o visto americano

Período de permanência

O período de permanência no país depende da determinação dada pelos oficiais da imigração, geralmente do Departamento de Segurança Nacional (DHS) e pelos Oficiais do Serviço de Alfândegas e Proteção de Fronteiras (CBP – Customs and Border Protection) quando da chegada do viajante ao país.

Período de Permanência versus Validade do Visto

O que diferencia o período de validade do Visto e a permanência autorizada do viajante nos EUA é que o primeiro pode ser válido por vários anos, e o segundo, depende da autorização expressa do Oficial da Imigração que atender o viajante na chegada ao país e é determinado por este.

O viajante terá anexado ao seu Passaporte, pelo CBP, um cartão branco denominado “Cartão de chegada e saída I-94“. (Pode ser branco ou verde, dependendo da classe de Visto).

Neste documento, o viajante terá registrado, pelo Oficial da Imigração, as datas de entrada e saída dos EUA.

Já na entrada, conforme o tipo de Visto, a data determinada de saída dos EUA, imposta ao viajante, será registrada no documento (Canto inferior direito) e será a data limite para que o mesmo deixe o país.

É um documento extremamente importante. Deve ficar anexado ao Passaporte e mantido com cautela, pois nele consta a data limite que o viajante poderá ficar no país sem sofrer as sanções por desrespeito à lei de Imigração e permanência em território Americano.

Para alguns trabalhadores temporários, estudantes e intercambistas terão sua admissão baseada em “Duration Of Status“, ou seja, poderão permanecer nos EUA durante todo o período em que estiverem em estudo ou trabalho.

OBSERVAÇÃO PERTINENTE:

“A data que consta em seu cartão I-94 ou I-94W é o documento oficial que determina a data em que você deverá deixar os EUA. Você não poderá utilizar a data de vencimento do visto como base para identificar o período autorizado de permanência nos EUA”.

Para maiores informações sobre permanência em solo Americano, acesse as informações sobre admissão de visitante internacional no site do CBP – Customs and Border Protection. (Em Inglês).

Visto Americano extraviado, roubado, furtado ou danificado – O que fazer

Aquele titular de um Visto de viagem aos Estados Unidos, que tiver seu documento roubado/furtado (Com o Passaporte, ou sem ele. No caso do Passaporte, clique AQUI para saber como proceder em caso de roubo), extraviado ou danificado, terá de tomar algumas providências, para o requerimento de outro. São elas:

No caso de roubo, furto ou extravio:

Lavrar, imediatamente, após a descoberta do extravio ou furto, ou após o incidente, no caso de roubo, um B.O (Boletim de Ocorrência) policial, detalhando o incidente.

No caso desse tipo de ocorrência, no exterior, a Embaixada aceita o documento na língua nativa do documento, desde que seja oficial.

Será necessário fazer uma cópia do documento de ocorrência, para fornecer à Repartição Consular (Deverá ser fornecido, também, no caso de haver disponíveis, cópias do Passaporte/Visto).

Após estar de posse do Boletim de Ocorrência, será necessário o preenchimento de um Formulário de extravio ou furto/roubo de PASSAPORTE, disponível na repartição Consular que foi a responsável pela emissão do Documento de Viagem.

– Para acessar o Formulário, para Vistos emitidos pela Embaixada em Brasília, clique AQUI;

– Para acessar o Formulário, para Vistos emitidos em Recife, clique AQUI;

– Para acessar o Formulário, para Vistos emitidos no Rio de Janeiro, clique AQUI;

– Para acessar o Formulário, para Vistos emitidos em São Paulo, clique AQUI.

Após, o preenchimento, o solicitante deverá imprimir e enviar por e-mail, juntamente com o Boletim de ocorrência, à Repartição Consular de sua jurisdição.

No caso de danos ao Visto:

Em casos de danos ao documento de viagem, não será necessário a notificação à Repartição Consular responsável pela emissão. No entanto, será necessário requerer outro.

Poderei obter uma cópia do visto danificado, extraviado, roubado ou furtado?

Infelizmente, a resposta é NÃO.

As repartições Consulares/Embaixada Americana no Brasil não emitem cópias dos documentos de viagem já emitidos.

Para as ocorrências com documentos de viagem descritas acima, será necessário o requerimento de um novo documento, passando pelo processo normal, inclusive com o recolhimento da taxa – MRV, novamente.

Ainda, nos casos em que houver o registro policial, será necessário a apresentação de cópia desse registro no momento da solicitação do novo Visto.

Documentos de viagem, em situações descritas acima, são cancelados, e perdem totalmente a validade, quando da notificação do ocorrido.

Por questões de segurança, inclusive pessoal, ocorrências de furto/roubo ou extravio, devem ser notificadas à Repartição Consular, o mais breve possível.

Como tirar o Visto Americano - alto relevo de segurança

Esperamos sinceramente que estas informações ajudem você a obter o visto americano.

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Fonte e Imagens:

– Embaixada dos Estados Unidos da América.

Você acabou de ler um artigo que faz parte de uma série de artigos sobre o visto americano. Para acessar o índice de artigos clique aqui.

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