Declaração de União Estável – Aprenda como oficializar a sua união

A Declaração de União Estável, também chamada de Certidão de União Estável, é um documento público declaratório firmado pelos conviventes no cartório de notas, que oficializa a união estável e também define diversas regras aplicáveis à referida relação como: regime de bens, cláusulas, pagamento de pensão, titularidade de bens, etc.

Também é possível a oficialização da união estável por meio de um contrato de união estável particular firmado entre os conviventes, o qual também pode regrar várias situações de acordo com a vontade dos contratantes (companheiros).

A oficialização da união estável certamente só traz benefícios para os companheiros, uma vez que passa a existir um documento assinado e registrado em cartório afirmando tal situação jurídica.

Evitando, assim, o levantamento de qualquer alegação negatória da existência da união estável em eventuais desavenças entre os companheiros ou demandas envolvendo terceiros.

► Se você não sabe ou se quer saber mais sobre a União Estável e os benefícios gerados pela sua oficialização, não deixe de ler nosso artigo: União Estável: Nunca foi tão fácil entender o tema.

Continue lendo este artigo para aprender:

Declaração de União Estável:

  • Como fazer
  • Quais os meios de fazer
  • Onde fazer
  • Quanto custa
  • Como desfazê-la (dissolução de união estável)
  • Como converter a união estável em casamento civil

Como fazer a Declaração de União Estável e quais os documentos necessários

A união estável poderá ser formalizada por duas maneiras:

  1. Através de escritura pública de declaração de união estável firmada no Cartório de Notas, ou;
  2. Por meio de contrato particular, o qual pode ser levado a registro no Cartório de Registro de Títulos e Documentos.

Vamos agora detalhar as duas maneiras de oficialização da união estável:

Por meio de escritura pública

A união estável oficializada por meio de escritura pública é lavrada por notário oficial e tem a finalidade de dar publicidade dos termos nela contidos perante terceiros (é o chamado efeito erga omnes).

Tem o objetivo de não deixar nenhuma dúvida quanto a sua existência em sede de eventual questionamento sobre a existência da união.

Além da publicidade automática, a escritura pública de declaração de união estável ficará arquivada no tabelionato de notas.

Onde fazer?

O procedimento todo é feito no Cartório de Notas, bastando os declarantes se apresentarem perante o tabelião.

Ato contínuo, deverão deliberar sobre o regime de bens e demais declarações de acordo com a vontade das partes.

Não é necessário presença de testemunhas.

Requisitos:

  • Inexistência de impedimentos matrimoniais (Veja quais são os impedimentos no artigo sobre a união estável)

Documentos necessários:

Os conviventes deverão apresentar:

  • Documento de identidade original
  • CPF
  • Comprovante de endereço *
  • Certidão de Estado Civil emitida em até 90 dias (Certidão de Nascimento ou Casamento) *

Alguns cartórios poderão exigir a apresentação desses dois últimos documentos. Por isso é importante entrar em contato com o Cartório de Notas com antecedência para confirmar o que exigem.

Quanto custa lavrar a escritura pública de declaração de união estável?

O valor cobrado pelos Tabelionatos de Notas para lavrar a Declaração de União Estável, bem como para proceder o registro do Contrato Particular de União Estável pelo Cartório de Registro de Documentos varia de Estado para Estado brasileiro.

Consulte o cartório mais próximo sobre valores cobrados.

Preciso estar presente para lavrar a escritura pública de Declaração de União Estável?

Não necessariamente.

É possível a nomeação de procurador para representar uma ou ambas as partes para a realização do ato.

O que é a Certidão de União Estável?

A certidão de união estável é o documento emitido pelo Cartório de Notas que certifica e dá fé pública à Declaração de União Estável ora lavrada e arquivada no Tabelionato de Notas.

Por meio de contrato particular

Os conviventes também podem oficializar a união estável por meio de um contrato particular.

O casal pode estipular a data de início da convivência, regime de bens, regras aplicáveis em caso de dissolução da união estável, enfim, é possível adicionar cláusulas de acordo com a vontade dos contratantes.

É extremamente aconselhável que o contrato seja feito sob vista de um advogado.

► Nunca viu um contrato de união estável? Tenha acesso a 2 modelos neste artigo: Contrato de União Estável – Modelo.

Requisitos:

  • Inexistência de impedimentos matrimoniais (Veja quais são os impedimentos no artigo sobre a união estável)
  • Assinatura com firma reconhecida de pelo menos 2 testemunhas maiores e capazes

Registro do contrato de união estável em cartório

Os conviventes poderão, após a celebração do contrato, levá-lo a registro no Cartório de Registro de Títulos e Documentos para gerar publicidade perante terceiros.

Por ser o contrato um instrumento particular, somente gera efeitos entre os contratantes, até ser levado à registro.

Após registrado, assim como ocorre com a escritura pública, nenhum terceiro poderá alegar desconhecimento da relação jurídica de união estável.

Declaração de União Estável - Um meio prático de oficializar sua união

 

Como fazer a dissolução da união estável?

Dissolução de União Estável

Não é segredo para ninguém que relações afetivas nem sempre correm às mil maravilhas e, eventualmente, esta pode chegar ao fim, resultando na separação do casal.

Mas como fazê-la quando se trata da união estável?

Confira todos os detalhes de como fazer a dissolução da união estável em caso de separação, no artigo: Dissolução de União Estável.

Conversão da união estável em casamento civil

O direito à conversão da união estável em casamento está previsto na Constituição da República (art. 226, § 3º) e também no Código Civil (art. 1726).

Segundo a legislação, basta o casal formalizar o pedido junto ao Cartório de Registro Civil.

O casal deve ir acompanhado de 2 testemunhas maiores de 18 anos e todos os documentos requeridos para o casamento civil (veja quais os documentos neste artigo sobre casamento no civil).

Como funciona?

O oficial de registro civil dará início ao processo de habilitação.

Após a homologação do Juiz de Direito da comarca, será publicado o edital de proclamas.

Estando tudo em ordem, verificada a ausência de impedimentos matrimoniais, o oficial registrará a conversão da união estável em casamento.

O ponto marcante e diferencial é que para a conversão não será necessária a cerimônia e solenidade do casamento na sede do cartório, tornando o processo menos burocrático.

Todavia, alguns Estados, por ausência de regulamentação local,  o cartório poderá exigir que o casal apresente prova da união estável (contrato, escritura pública ou sentença judicial) para dar início à conversão.

Caso isto ocorra, a conversão poderá ser requerida através de ação judicial, para tanto será necessário o patrocínio de advogado ou defensor público.

Qual o custo da conversão?

No Estado de São Paulo, o valor é de R$ 302,10 (valor sujeito a alteração periódica), a mesma quantia cobrada para o casamento civil.

Isso não é uma regra, havendo Estados em que o valor da conversão é mais barato.

Entre em contato com o cartório de Registro Civil e verifique o valor cobrado em seu Estado.

Esperamos que estas informações tenham sido úteis para você.

Também não esqueça de curtir nossa fanpage no Facebook e compartilhar este artigo para seus amigos.

Fontes:

  • Lei 9.278/ 1996.
  • Código Civil.
  • GAGLIANO, P. Stolze. Novo Curso de Direito Civil – Volume VI. São Paulo: Saraiva, 2011.

Imagem:

  • FreeDigitalPhotos.net

Salvar

436 Comentários

  1. Boa tarde, fiz uma união estavel com uma pessoa que eu fui noivo, hj ñ estamos mais juntos fiz a união só para isufluir do convenio de saúde dessa pessoa como faço para desfazer a união estavel?

  2. Olá, gostaria de saber se esses preços da tabela ainda vigoram. E se não é necessário testemunhas mesmo não.

    • Luciana,

      Se você for oficializar sua união estável por meio de ESCRITURA PÚBLICA, feita em um cartório de notas, não será necessário a presença de testemunhas.
      Se for oficializar por meio CONTRATO PARTICULAR específico, ao qual pode ser levado a registro no Cartório de Registro de Títulos e Documentos, você precisará de duas testemunhas com firma reconhecida na assinatura. Esse último é interessante que seja feito sob vistas de um advogado.
      As tabelas de preços podem sofrer alterações, cujas quais são autorizadas por decretos administrativos e visam repor inflação do período. Se não é o valor constante da atual tabela, será uma pequena diferença. Obrigado por sua participação. GuiaDocumentos.

  3. Posso fazer a declaração de união estavel em Minas Gerais e depois formalizar em casamento civil em São Paulo? Exitem mais taxas a pagar? e tenho direito a licença gala ao fazer este procedimento? Grata.

    • Olá Daniele. Pode fazer desse modo sim. As taxas serão da escritura pública ou registro do contrato e a taxa para realizar o casamento civil. Sim, tanto o trabalhador celetista quanto funcionário público tem direito à gala ao se casar.
      Obrigado pela participação e estamos à disposição.

  4. gostaria de obter informações, pois vivo em união estável a mais de 10 anos, e gostaria de converter em casamento, porém fui informada de que só poderia fazer a conversão se fizesse uma escritura pública de união estável, pois esta seria a prova para converter em casamento.
    Pois bem, se eu apresentar uma escritura pública de união estável, não precisaria de fazer conversão, haja vista ter os direitos resguardados já na escritura, assim poderia apenas fazer direto o casamento com comunhão parcial de bens e pronto.
    quero saber qual o procedimento, pois acho inviável ter que fazer um documento para dar entrada no casamento, não poderia apenas apresentar as testemunhas e pedir a conversão sem escritura de união estável? e tal pedido deve ser feito ao oficial do cartório, ou precisaria de advogado pra isso?

    • Joelma,
      Este procedimento não foi ainda regulamentado em alguns Estados. Por isso, alguns cartorários exigirão de você provas de sua união estável. Talvez a sua ação ainda seja analisada por um juiz. Sugerimos que vá ao cartório onde pretende fazer a conversão e solicite quais são os requerimentos exigidos. Se restar dúvidas, entre em contato. Sempre será um prazer se pudermos ajudar. GuiaDocumentos.

  5. Olá, gostaria de saber se posso fazer a declaração de união estável com meu companheiro, estamos juntos a 8 anos, só que sou casada no civil com outra pessoa, porém já estamos separados a 13 anos! fico no aguardo! Desde já obrigada!

    • Juliana,

      Nada impede que você e seu companheiro oficializem a União Estável. Apesar de quem está casado seja impedido de constituir união estável, o legislador fez uma ressalva à essa regra, justamente para àquelas pessoas que estão casadas “no papel” mas não vivem junto com o cônjuge. Como é seu caso. Veja o que diz o Código Civil:

      Art. 1.723 (…) § 1o A união estável não se constituirá se ocorrerem os impedimentos do art. 1.521; não se aplicando a incidência do inciso VI no caso de a pessoa casada se achar separada de fato ou judicialmente.

      Como visto, nada impede a oficialização da sua união estável. Esperamos ter ajudado. Forte abraço. GuiaDocumentos.

  6. Até agora não obtive resposta, ,,,,,nao existe ninguem que saiba responder??????

  7. Olá, para realizar uma declaração de união estável por meio de escritura pública, o tabelionato pode solicitar certidão de nascimento atualizada de 90 dias? É item obrigatório?

  8. Qual a diferença entre Declaração Pública de União Estável e Contrato Particular de União Estável registrado em cartório?

    • Olá Bruna, apesar de parecerem iguais, existem algumas diferenças. O contrato particular exige a assinatura de 2 testemunhas, a escritura pública não exige testemunhas. No contrato você poderá estipular bem mais condições que na escritura pública, onde normalmente só se fala na data inicial e regime de bens. O preço também pode variar em cada Estado. Para o contrato ter validade perante terceiros precisa ser levado a registro, já a escritura pública de união estável já goza de validade perante terceiros. Esperamos ter ajudado. Estamos à disposição e obrigado pela participação.

  9. bom dia, minha dúvida é…meu companheiro com quem vivo a mais de sete anos é casado com comunhão universal de bens….nao vive com ela a mais devinte anos mais não se divorciou…….ele pode fazer a declaração de uniao instável comigo ou não?….tenho essa dúvida pois vivo com ele e queremos resolver essa questão. agradeço pela resposta e atençao. e se ele não puder oficializar a união, como devo agir pois vivo, trabalho e tenho um comercio com ele só que há uma resistencia da esposa e dos filhos em não querer adimitir que somos um casal!

    • Olá Kildare. Primeiramente pedimos desculpas pela demora na resposta. Quanto ao seu questionamento, nada impede que você e seu companheiro oficializem a União Estável. Apesar de quem está casado seja impedido de constituir união estável, o legislador fez uma ressalva à essa regra, justamente para àquelas pessoas que estão casadas “no papel” mas não vivem junto com o cônjuge. Como é seu caso. Veja o que diz o Código Civil:

      Art. 1.723 (…) § 1o A união estável não se constituirá se ocorrerem os impedimentos do art. 1.521; não se aplicando a incidência do inciso VI no caso de a pessoa casada se achar separada de fato ou judicialmente.

      Como visto, nada impede a oficialização da sua união estável.
      Para mais informações leia o tópico acima.
      Esperamos ter ajudado. Forte abraço.

  10. Gostaria de fazer uma declaração de União Estavel, porém eu não moro junto com a outra pessoa. Fui no cartório fazer, porém fui impedido porque eu não morava junto e uma das documentações necessarias é um comprovante de residência do casal. Perguntei se com comprovante de residencias distintos eu não poderia fazer e eles disseram que não.

    • André,

      O código civil, artigo 1724, não cita a obrigatoriedade de mesmo teto para a comprovação de união estável. Se tiver testemunhas de sua união estável, insista no cartório onde tentou requerer, e em caso de nova recusa, consulte a defensoria pública de seu município acerca das providências a serem tomadas. Um grande abraço. GuiaDocumentos.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.