Declaração de União Estável – Aprenda como oficializar a sua união

A Declaração de União Estável, também chamada de Certidão de União Estável, é um documento público declaratório firmado pelos conviventes no cartório de notas, que oficializa a união estável e também define diversas regras aplicáveis à referida relação como: regime de bens, cláusulas, pagamento de pensão, titularidade de bens, etc.

Também é possível a oficialização da união estável por meio de um contrato de união estável particular firmado entre os conviventes, o qual também pode regrar várias situações de acordo com a vontade dos contratantes (companheiros).

A oficialização da união estável certamente só traz benefícios para os companheiros, uma vez que passa a existir um documento assinado e registrado em cartório afirmando tal situação jurídica.

Evitando, assim, o levantamento de qualquer alegação negatória da existência da união estável em eventuais desavenças entre os companheiros ou demandas envolvendo terceiros.

► Se você não sabe ou se quer saber mais sobre a União Estável e os benefícios gerados pela sua oficialização, não deixe de ler nosso artigo: União Estável: Nunca foi tão fácil entender o tema.

Continue lendo este artigo para aprender:

Declaração de União Estável:

  • Como fazer
  • Quais os meios de fazer
  • Onde fazer
  • Quanto custa
  • Como desfazê-la (dissolução de união estável)
  • Como converter a união estável em casamento civil

Como fazer a Declaração de União Estável e quais os documentos necessários

A união estável poderá ser formalizada por duas maneiras:

  1. Através de escritura pública de declaração de união estável firmada no Cartório de Notas, ou;
  2. Por meio de contrato particular, o qual pode ser levado a registro no Cartório de Registro de Títulos e Documentos.

Vamos agora detalhar as duas maneiras de oficialização da união estável:

Por meio de escritura pública

A união estável oficializada por meio de escritura pública é lavrada por notário oficial e tem a finalidade de dar publicidade dos termos nela contidos perante terceiros (é o chamado efeito erga omnes).

Tem o objetivo de não deixar nenhuma dúvida quanto a sua existência em sede de eventual questionamento sobre a existência da união.

Além da publicidade automática, a escritura pública de declaração de união estável ficará arquivada no tabelionato de notas.

Onde fazer?

O procedimento todo é feito no Cartório de Notas, bastando os declarantes se apresentarem perante o tabelião.

Ato contínuo, deverão deliberar sobre o regime de bens e demais declarações de acordo com a vontade das partes.

Não é necessário presença de testemunhas.

Requisitos:

  • Inexistência de impedimentos matrimoniais (Veja quais são os impedimentos no artigo sobre a união estável)

Documentos necessários:

Os conviventes deverão apresentar:

  • Documento de identidade original
  • CPF
  • Comprovante de endereço *
  • Certidão de Estado Civil emitida em até 90 dias (Certidão de Nascimento ou Casamento) *

Alguns cartórios poderão exigir a apresentação desses dois últimos documentos. Por isso é importante entrar em contato com o Cartório de Notas com antecedência para confirmar o que exigem.

Quanto custa lavrar a escritura pública de declaração de união estável?

O valor cobrado pelos Tabelionatos de Notas para lavrar a Declaração de União Estável, bem como para proceder o registro do Contrato Particular de União Estável pelo Cartório de Registro de Documentos varia de Estado para Estado brasileiro.

Consulte o cartório mais próximo sobre valores cobrados.

Preciso estar presente para lavrar a escritura pública de Declaração de União Estável?

Não necessariamente.

É possível a nomeação de procurador para representar uma ou ambas as partes para a realização do ato.

O que é a Certidão de União Estável?

A certidão de união estável é o documento emitido pelo Cartório de Notas que certifica e dá fé pública à Declaração de União Estável ora lavrada e arquivada no Tabelionato de Notas.

Por meio de contrato particular

Os conviventes também podem oficializar a união estável por meio de um contrato particular.

O casal pode estipular a data de início da convivência, regime de bens, regras aplicáveis em caso de dissolução da união estável, enfim, é possível adicionar cláusulas de acordo com a vontade dos contratantes.

É extremamente aconselhável que o contrato seja feito sob vista de um advogado.

► Nunca viu um contrato de união estável? Tenha acesso a 2 modelos neste artigo: Contrato de União Estável – Modelo.

Requisitos:

  • Inexistência de impedimentos matrimoniais (Veja quais são os impedimentos no artigo sobre a união estável)
  • Assinatura com firma reconhecida de pelo menos 2 testemunhas maiores e capazes

Registro do contrato de união estável em cartório

Os conviventes poderão, após a celebração do contrato, levá-lo a registro no Cartório de Registro de Títulos e Documentos para gerar publicidade perante terceiros.

Por ser o contrato um instrumento particular, somente gera efeitos entre os contratantes, até ser levado à registro.

Após registrado, assim como ocorre com a escritura pública, nenhum terceiro poderá alegar desconhecimento da relação jurídica de união estável.

Declaração de União Estável - Um meio prático de oficializar sua união

 

Como fazer a dissolução da união estável?

Dissolução de União Estável

Não é segredo para ninguém que relações afetivas nem sempre correm às mil maravilhas e, eventualmente, esta pode chegar ao fim, resultando na separação do casal.

Mas como fazê-la quando se trata da união estável?

Confira todos os detalhes de como fazer a dissolução da união estável em caso de separação, no artigo: Dissolução de União Estável.

Conversão da união estável em casamento civil

O direito à conversão da união estável em casamento está previsto na Constituição da República (art. 226, § 3º) e também no Código Civil (art. 1726).

Segundo a legislação, basta o casal formalizar o pedido junto ao Cartório de Registro Civil.

O casal deve ir acompanhado de 2 testemunhas maiores de 18 anos e todos os documentos requeridos para o casamento civil (veja quais os documentos neste artigo sobre casamento no civil).

Como funciona?

O oficial de registro civil dará início ao processo de habilitação.

Após a homologação do Juiz de Direito da comarca, será publicado o edital de proclamas.

Estando tudo em ordem, verificada a ausência de impedimentos matrimoniais, o oficial registrará a conversão da união estável em casamento.

O ponto marcante e diferencial é que para a conversão não será necessária a cerimônia e solenidade do casamento na sede do cartório, tornando o processo menos burocrático.

Todavia, alguns Estados, por ausência de regulamentação local,  o cartório poderá exigir que o casal apresente prova da união estável (contrato, escritura pública ou sentença judicial) para dar início à conversão.

Caso isto ocorra, a conversão poderá ser requerida através de ação judicial, para tanto será necessário o patrocínio de advogado ou defensor público.

Qual o custo da conversão?

No Estado de São Paulo, o valor é de R$ 302,10 (valor sujeito a alteração periódica), a mesma quantia cobrada para o casamento civil.

Isso não é uma regra, havendo Estados em que o valor da conversão é mais barato.

Entre em contato com o cartório de Registro Civil e verifique o valor cobrado em seu Estado.

Esperamos que estas informações tenham sido úteis para você.

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Fontes:

  • Lei 9.278/ 1996.
  • Código Civil.
  • GAGLIANO, P. Stolze. Novo Curso de Direito Civil – Volume VI. São Paulo: Saraiva, 2011.

Imagem:

  • FreeDigitalPhotos.net

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436 Comentários

  1. Minha companheira e casada mais separada de fato. Agora como comprar isso no cartorio? Simplesmenge alegando estar separada de fato sem nenhum documento provando! Grato

    • Olá Joca,
      Realmente esta é uma questão um pouco nebulosa. Poderá haver cartórios que irão exigir prova. Porém, outros não, pois como se trata de uma declaração, aquele que declara fica responsável pela reparação de eventuais danos causados. Você pode tentar provar, se for exigido, com comprovante de endereços de contas particulares (sua e de sua companheira) apontando o mesmo endereço, etc. Caso você não consiga a declaração de união estável por escritura pública, você pode fazê-la por contrato (não esqueça de consultar um advogado ou a Defensoria Pública) ou ainda tê-la reconhecida por meio de ação judicial.
      Obrigado pela participação e esperamos ter ajudado.
      Um abraço.

  2. Olá, meu companheiro foi preso, eu preciso muito ter o certificado de união estável, a minha pergunta é o seguinte.:
    Como faço para fazer o certificado estando ele preso.?

    • Amanda,
      Você precisa da Declaração de União Estável para visitá-lo no estabelecimento prisional ou seu intuito é oficializar a união estável de vocês por escritura pública registrada em cartório?

  3. Djanilson Pinho Alves

    Se um do casal é estrangeiro e vivem no exterior, como se deve proceder para que a declaração de União Estável tenha valor no Brasil. Se o estrangeiro não possui CPF, RG, etc.

    • Djanilson,
      Você pretende oficializar a união estável no Brasil ou no exterior? Se for no exterior, qual embaixada? Os requisitos exigidos nem sempre são padronizados de embaixada para embaixada e cada uma exige documentos diferentes.

  4. Djanilson Pinho Alves

    Bom dia,
    Existe limite de tempo de convivência do casal para que se possa fazer a união estável?
    Eu vivo a 1 ano com minha companheira.

    • Olá Djanilson,
      A Lei Civil não estipula um lapso temporal mínimo para se reconhecer a união estável. Basta o preenchimento dos requisitos legais: convivência pública, contínua, duradoura e com objetivo de constituição de família.
      Esperamos ter ajudado e obrigado pela participação.
      Abraço.

  5. Bom dia, li o artigo e gostei muito das informações contidas nele. Tenho uma união estável com uma pessoa a 14 anos e não temos filhos em comum, fizemos o documento em cartório da união estável, minha duvida é a seguinte, no caso de falecimento de ambas as partes o inss reconhece o documento para recebimento do beneficio.
    Aguardo e obrigada.

    • Olá Dirlene,
      Sim, a escritura pública de união estável é um dos documentos solicitados pelo INSS para iniciar o benefício da pensão por morte, porém, o falecido deve ser segurado. Mais informações você encontra aqui.
      Obrigado pelo comentário. Tenha uma ótima semana.

  6. Primeiramente gostaria de agradecer pelas palavras bem fluídas e de fácil entendimento. Li todo o texto e me esclareceu quase tudo. No meu caso quero dar entrada nessa papelada de união estável. Mas eu faço faculdade pelo FIES, onde devo prestar conta de minha renda per-capita pra poder obter o financiamento. Com a união estável minha renda somaria com a renda da outra pessoal? Fazendo com que minha renda familiar suba?

    Nesse caso se eu tiver que somar minha com a dela, eu perderia 50% do financiamento. Vocês sabem me informar?

    Agradeço desde já!

    • Olá Willians, verificamos as regras do FIES e eles utilizam o critério de renda familiar mensal bruta per capita. No caso de sua companheira também contribuir na renda mensal, você deve somar a sua renda com a dela e dividir por 2, obtendo assim a renda bruta per capita. A partir desse valor é que será verificado a faixa de financiamento do FIES. Dê uma olhada nas instruções do FIES, item n° 14 (acesse aqui).
      Mesmo assim, sugerimos que você entre em contato com o responsável pelo FIES na instituição de ensino que você cursa para melhor se informar e ter certeza.
      Obrigado pelo comentário e foi uma satisfação poder ajudar.
      Forte abraço.

  7. Olá!!
    Existe um documento de união estável pós morte, pois vivemos juntos durante 6 anos e ele morreu, como devo fazer?

    • Olá Andressa, nesse caso o reconhecimento somente poderá ser obtido por meio de ação judicial, pois será necessário provar o período da união através testemunhas e documentos. Procure um advogado ou se não puder arcar com os custos procure a Defensoria Pública. Caso não haja Defensoria Pública em sua cidade, procure a OAB, pois certamente há convênio para garantir o acesso gratuito à justiça.
      Obrigado pela participação e esperamos ter esclarecido sua dúvida.

      À disposição. GD

  8. Olá meu caro…
    A minha duvida é a seguinte.!
    Quero colocar a minha companheira no meu plano de saude.
    Só que a minha condição é pouca, o que eu preciso fazer para obter a carencia.?
    E pode me mandar um modelo.?
    Sem mais, grato

    • Bruno,
      As regras para planos de saúde, como carências, são impostas pelo própria operadora do plano em contrato. Entre em contato com a operadora do seu plano e peça detalhes. Se houver requerimentos que precisar fazer e tiver dúvidas, entre em contato conosco, que o ajudaremos, se nos for possível. Obrigado por sua participação. GuiaDocumentos.

      • Olá meu caro..
        O valor a ser pago ao cartório é de 310 reais, só que eu não tenho condições, como faço para obter a carência.?

        • Olá Bruno, você pode entregar uma declaração de pobreza ao cartório (geralmente eles possuem o documento para preenchimento). Temos alguns modelos neste artigo. Você ainda pode obter o reconhecimento de sua união estável na Justiça através da Defensoria Pública. Será mais demorado que no Cartório, porém invocando o benefício da Justiça Gratuita você não terá custo algum.
          Esperamos tê-lo ajudado!
          Forte abraço.

  9. Bom dia.
    Gostaria de saber como seria no caso da união entre uma brasileira e um estrangeiro. Isso pode ser feito nos mesmos termos? E como isso impacta no visto de permanência do estrangeiro?

    Grata.

  10. alana santos de oliveira

    Boa tarde, fiz uma união estavel com uma pessoa que eu fui noivo, hj ñ estamos mais juntos fiz a união só para isufluir do convenio de saúde dessa pessoa como faço para desfazer a união estavel?

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