Declaração de União Estável – Aprenda como oficializar a sua união

A Declaração de União Estável, também chamada de Certidão de União Estável, é um documento público declaratório firmado pelos conviventes no cartório de notas, que oficializa a união estável e também define diversas regras aplicáveis à referida relação como: regime de bens, cláusulas, pagamento de pensão, titularidade de bens, etc.

Também é possível a oficialização da união estável por meio de um contrato de união estável particular firmado entre os conviventes, o qual também pode regrar várias situações de acordo com a vontade dos contratantes (companheiros).

A oficialização da união estável certamente só traz benefícios para os companheiros, uma vez que passa a existir um documento assinado e registrado em cartório afirmando tal situação jurídica.

Evitando, assim, o levantamento de qualquer alegação negatória da existência da união estável em eventuais desavenças entre os companheiros ou demandas envolvendo terceiros.

► Se você não sabe ou se quer saber mais sobre a União Estável e os benefícios gerados pela sua oficialização, não deixe de ler nosso artigo: União Estável: Nunca foi tão fácil entender o tema.

Continue lendo este artigo para aprender:

Declaração de União Estável:

  • Como fazer
  • Quais os meios de fazer
  • Onde fazer
  • Quanto custa
  • Como desfazê-la (dissolução de união estável)
  • Como converter a união estável em casamento civil

Como fazer a Declaração de União Estável e quais os documentos necessários

A união estável poderá ser formalizada por duas maneiras:

  1. Através de escritura pública de declaração de união estável firmada no Cartório de Notas, ou;
  2. Por meio de contrato particular, o qual pode ser levado a registro no Cartório de Registro de Títulos e Documentos.

Vamos agora detalhar as duas maneiras de oficialização da união estável:

Por meio de escritura pública

A união estável oficializada por meio de escritura pública é lavrada por notário oficial e tem a finalidade de dar publicidade dos termos nela contidos perante terceiros (é o chamado efeito erga omnes).

Tem o objetivo de não deixar nenhuma dúvida quanto a sua existência em sede de eventual questionamento sobre a existência da união.

Além da publicidade automática, a escritura pública de declaração de união estável ficará arquivada no tabelionato de notas.

Onde fazer?

O procedimento todo é feito no Cartório de Notas, bastando os declarantes se apresentarem perante o tabelião.

Ato contínuo, deverão deliberar sobre o regime de bens e demais declarações de acordo com a vontade das partes.

Não é necessário presença de testemunhas.

Requisitos:

  • Inexistência de impedimentos matrimoniais (Veja quais são os impedimentos no artigo sobre a união estável)

Documentos necessários:

Os conviventes deverão apresentar:

  • Documento de identidade original
  • CPF
  • Comprovante de endereço *
  • Certidão de Estado Civil emitida em até 90 dias (Certidão de Nascimento ou Casamento) *

Alguns cartórios poderão exigir a apresentação desses dois últimos documentos. Por isso é importante entrar em contato com o Cartório de Notas com antecedência para confirmar o que exigem.

Quanto custa lavrar a escritura pública de declaração de união estável?

O valor cobrado pelos Tabelionatos de Notas para lavrar a Declaração de União Estável, bem como para proceder o registro do Contrato Particular de União Estável pelo Cartório de Registro de Documentos varia de Estado para Estado brasileiro.

Consulte o cartório mais próximo sobre valores cobrados.

Preciso estar presente para lavrar a escritura pública de Declaração de União Estável?

Não necessariamente.

É possível a nomeação de procurador para representar uma ou ambas as partes para a realização do ato.

O que é a Certidão de União Estável?

A certidão de união estável é o documento emitido pelo Cartório de Notas que certifica e dá fé pública à Declaração de União Estável ora lavrada e arquivada no Tabelionato de Notas.

Por meio de contrato particular

Os conviventes também podem oficializar a união estável por meio de um contrato particular.

O casal pode estipular a data de início da convivência, regime de bens, regras aplicáveis em caso de dissolução da união estável, enfim, é possível adicionar cláusulas de acordo com a vontade dos contratantes.

É extremamente aconselhável que o contrato seja feito sob vista de um advogado.

► Nunca viu um contrato de união estável? Tenha acesso a 2 modelos neste artigo: Contrato de União Estável – Modelo.

Requisitos:

  • Inexistência de impedimentos matrimoniais (Veja quais são os impedimentos no artigo sobre a união estável)
  • Assinatura com firma reconhecida de pelo menos 2 testemunhas maiores e capazes

Registro do contrato de união estável em cartório

Os conviventes poderão, após a celebração do contrato, levá-lo a registro no Cartório de Registro de Títulos e Documentos para gerar publicidade perante terceiros.

Por ser o contrato um instrumento particular, somente gera efeitos entre os contratantes, até ser levado à registro.

Após registrado, assim como ocorre com a escritura pública, nenhum terceiro poderá alegar desconhecimento da relação jurídica de união estável.

Declaração de União Estável - Um meio prático de oficializar sua união

 

Como fazer a dissolução da união estável?

Dissolução de União Estável

Não é segredo para ninguém que relações afetivas nem sempre correm às mil maravilhas e, eventualmente, esta pode chegar ao fim, resultando na separação do casal.

Mas como fazê-la quando se trata da união estável?

Confira todos os detalhes de como fazer a dissolução da união estável em caso de separação, no artigo: Dissolução de União Estável.

Conversão da união estável em casamento civil

O direito à conversão da união estável em casamento está previsto na Constituição da República (art. 226, § 3º) e também no Código Civil (art. 1726).

Segundo a legislação, basta o casal formalizar o pedido junto ao Cartório de Registro Civil.

O casal deve ir acompanhado de 2 testemunhas maiores de 18 anos e todos os documentos requeridos para o casamento civil (veja quais os documentos neste artigo sobre casamento no civil).

Como funciona?

O oficial de registro civil dará início ao processo de habilitação.

Após a homologação do Juiz de Direito da comarca, será publicado o edital de proclamas.

Estando tudo em ordem, verificada a ausência de impedimentos matrimoniais, o oficial registrará a conversão da união estável em casamento.

O ponto marcante e diferencial é que para a conversão não será necessária a cerimônia e solenidade do casamento na sede do cartório, tornando o processo menos burocrático.

Todavia, alguns Estados, por ausência de regulamentação local,  o cartório poderá exigir que o casal apresente prova da união estável (contrato, escritura pública ou sentença judicial) para dar início à conversão.

Caso isto ocorra, a conversão poderá ser requerida através de ação judicial, para tanto será necessário o patrocínio de advogado ou defensor público.

Qual o custo da conversão?

No Estado de São Paulo, o valor é de R$ 302,10 (valor sujeito a alteração periódica), a mesma quantia cobrada para o casamento civil.

Isso não é uma regra, havendo Estados em que o valor da conversão é mais barato.

Entre em contato com o cartório de Registro Civil e verifique o valor cobrado em seu Estado.

Esperamos que estas informações tenham sido úteis para você.

Também não esqueça de curtir nossa fanpage no Facebook e compartilhar este artigo para seus amigos.

Fontes:

  • Lei 9.278/ 1996.
  • Código Civil.
  • GAGLIANO, P. Stolze. Novo Curso de Direito Civil – Volume VI. São Paulo: Saraiva, 2011.

Imagem:

  • FreeDigitalPhotos.net

Salvar

436 Comentários

  1. Olá, boa noite!
    Gostaria de saber se um contrato particular não registrado de dissolução de união estável e partilha de bens, com obrigação de fazer de um dos companheiros, é um título executivo extrajudicial, caso este não cumpra com a obrigação de fazer.
    Obrigada.

    • Isa,

      Dissolução de União estável, obrigatoriamente, deverá ser feito em cartório notarial, onde será lavrada uma escritura pública de Dissolução de União Estável, isso quando for consensual e sem filhos menores ou incapazes, ou judicialmente, quando não forem preenchidos esses requisitos citados. Cremos que um instrumento, como o citado por você, não terá valor legal perante a justiça. Para ter total certeza, consulte um advogado especialista em direito de família, e explique para ele, detalhadamente, sua situação. Obrigado por sua participação. GD.

  2. Existe idade limite para se fazer uma União estável?

    • Elisete,
      Não existe idade para lavrar uma união estável. Todavia, na esfera legal sempre existem exceções. Caso um dos conviventes for maior de 70 anos, a lei impõe que o regime de bens seja o da separação total de bens (nesse caso, separação obrigatória de bens). Apesar do Código Civil utilizar a palavra “casamento”, há decisões judiciais que estendem a aplicação para a união estável. Obrigado por sua participação. GD.

  3. por favor me tirem uma duvida na declaração de união estável se o meu esposo falecer eu terei direito a pensão por morte pois temos duas crianças menores ele é aposentado e eu sou totalmente independente dele ou eu terei que oficializar o casamento no civil? eu e ele temos essa duvida obrigada!!!!!!!!

    • juliana,

      Se ele for segurado do inss, você tem direito sim. A maioria dos órgãos previdenciários tem regras para isto. Verifique no órgão responsável pela previdência do seu cônjuge, as regras sobre pensão por morte, se ele não for segurado do inss. Obrigado por sua participação. GD.

  4. boa noite ! eu convivo com o meu atual companheiro a pelo menos 13 anos e temos duas filhas de 6 anos e de 2 anos e eu gostaria de me casar ,só que ele já foi casado e estava separado a 32 anos e agora foi feito o divorcio amigável mas esta demorando muito para sair e a certidão ser averbada .então minha pergunta será que eu posso fazer com ele uma declaração de união estável mesmo que ele não tenha averbado o casamento anterior estamos aguardando o mesmo ser homologado ou a certidão sair do divórcio para a averbação .por favor me tirem essa duvida !!!!!!!

    • Luzinete,
      A lei que instituiu o reconhecimento da União Estável, trata de situações parecidas com a sua. A resposta é sim. Você poderá celebrar um contrato de união Estável com seu atual cônjuge, mesmo ele não estando separado legalmente, mas separado de fato. A lei cita, nos seus impedimentos:

      Assim como no casamento civil, o legislador previu regras no tocante a restringir a união estável entre pessoas com grau de parentesco por laços de sangue ou por afinidade (cunhado(a), adotado(a), etc). Segundo o artigo 1723, § 1º do Código Civil, todas as regras impeditivas previstas no artigo 1521 do mesmo Código (impedimentos legais aplicáveis ao casamento) são aplicáveis à união estável.

      Assim diz o artigo 1521 do Código Civil:

      Art. 1.521. Não podem casar:

      I – os ascendentes com os descendentes, seja o parentesco natural ou civil;

      II – os afins em linha reta;

      III – o adotante com quem foi cônjuge do adotado e o adotado com quem o foi do adotante;

      IV – os irmãos, unilaterais ou bilaterais, e demais colaterais, até o terceiro grau inclusive;

      V – o adotado com o filho do adotante;

      VI – as pessoas casadas*;

      VII – o cônjuge sobrevivente com o condenado por homicídio ou tentativa de homicídio contra o seu consorte.

      Desse modo, uma relação incestuosa entre irmãos jamais constituiria uma união estável.

      * A única ressalva que o legislador fez foi em relação ao inciso VI do citado artigo legal. Isso quer dizer que poderá configurar união estável entre pessoas casadas, desde que estejam separadas de fato ou judicialmente. É o que diz a Lei Civil:

      Art. 1.723. (…)

      § 1º A união estável não se constituirá se ocorrerem os impedimentos do art. 1.521; não se aplicando a incidência do inciso VI no caso de a pessoa casada se achar separada de fato ou judicialmente. (grifamos)

      Essa ressalva tem aplicação aos casais em processo de separação antes da vigência da emenda constitucional n° 66/2010, a qual instituiu o divórcio direto. Se assim não fosse, essas pessoas estariam presas ao processo de separação até o seu desfecho, já que a lei anterior prevê um lapso temporal até a decretação do divórcio. Portanto, não poderiam ter a união estável reconhecida com outra pessoa até o desfecho processual.

      Por toda lógica, quem está divorciado não encontra impedimento algum para ter a união estável reconhecida.

      Leia nosso artigo outro sobre a União Estável, para maiores informações: https://guiadocumentos.com.br/uniao-estavel-nunca-foi-tao-facil-entender-o-tema/
      Qualquer dúvida, volte a entrar em contato. Obrigado por sua participação. GD.

      • FOI MUITO ÚTIL ESSA EXPLICAÇÃO MAS EU TENHO OUTRA DÚVIDA ME DESCULPE MAS EU PRECISO SABER SE NA UNIÃO ESTÁVEL EU POSSO ADQUIRIR O SOBRE NOME DO MEU MARIDO OU EU TEREI QUE CASAR MESMO NO CÍVIL PARA TER O SOBRE NOME DELE ? OBRIGADA FICO NO AGUARDO

        • Luzinete,
          A união estável não altera o estado civil do contratante. Não há lei que verse sobre o tema ainda. Somente se dará a mudança por vias judiciais. Consulte um advogado para uma orientação mais abrangente sobre seu caso. Obrigado por sua participação. GD.

  5. Quero saber o que faço pra tirar a certidão de uniao estável no caso de minha sogra, ela conviveu 40 anos e meu sogro faleceu e está precisando este documento pra poder dar entrada na pensão.

    • Olá Asenate,
      Caso seu sogro for segurado pelo INSS, é possível fazer prova da união estável e conseguir a pensão por morte por outros meios de prova. Veja neste link o que é aceito: http://www8.dataprev.gov.br/e-aps/servico/293
      Procure a unidade mais próxima no INSS. Caso não seja o falecido segurado pelo INSS, entre em contato com o órgão em que o falecido estava vinculado (o que pagava sua aposentadoria ou salário).
      Caso persista suas dúvidas ou tenha problemas, contrate um advogado da área previdenciária para tomar as providências cabíveis.
      Esperamos ter ajudado e agradecemos sua participação.
      Abraços e boa sorte.

  6. olá! adorei o site.

    gostaria de saber se união estável da direito a folgas no trabalho?
    já li, procurei mais não encontrei nada que me passasse segurança. uns mandam procurar o RH da empresa, outros dizem que sim outros dizem que não. só quero saber se tenho direito, se tem alguma lei que me acoberte a gozar dessas folgas? com minha empresa não tem conversa, por isso quero ter certeza, preciso ter uma base.
    obrigada…

  7. Ricardo Lopes de Goes

    Moro em São Paulo/SP – teria como fazer o Contrato de União Civil declarando pobreza? Pois queremos assina-los mas o valor é muito elevado.

    • Olá Ricardo.
      Você pode tentar fazer a escritura no Cartório declarando-se pobre. Também pode ser feito por ação judicial de reconhecimento de união estável. Vai demorar mais tempo, mas fazendo pela Defensoria Pública você não terá custo algum.
      Agradecemos sua participação e forte abraço.

  8. Olá,
    meus pais não tem tal declaração de união estável, porem eles tem um bem adquirido que a casa aonde os mesmos vivem, meu pai passou a casa para o nome da minha mãe, porem dizem que se ele morrer, minha mãe teria que sair da casa para dividir com os herdeiros que seria meus dois irmãos e eu, que por sinal eu sou a única filha dos dois, meus outros irmãos são filhos um da minha mãe e outro do meu pai. Tenho medo de isso ter que acontecer, gostaria de esclarecimentos quanto a isso! Ambos tem o desejo de se um dia ambos falecerem deixarem a casa para mim, acho que não seria possível na existência de meus irmãos,mas gostaria de esclarecimentos maiores sobre isso. Acho preferencial até vende-la e dividir os valores, mas quero saber melhor para poder inteira-los sobre o assunto.

    • Danielle,

      Se a casa está no nome da sua mãe, só terão direitos, os herdeiros, após a sua morte. Se eles tem o desejo de passar o imóvel em seu nome, poderão fazê-lo por doação em vida com uso e fruto até a morte.
      No entanto, é extremamente sugerível, que você consulte um advogado que possa analisar a situação dos outros herdeiros, e que possa instruí-la sobre o que fazer. Você pode consultar um advogado da defensoria pública do seu município, se não desejar (ou puder, no momento), arcar com despesas de consultas advocatícias. Obrigado por sua participação. GD.

  9. Olá, ha uns três anos e meio a traz, fiz uma declaração estável, sem a presença do meu ex, somente com uma testemunha, pois o mesmo tinha sido preso e eu precisa do documento para ir visita-lo, pouco depois nos separamos e conheci outra pessoa e hoje estamos 3 anos juntos e temos uma filha de 2 anos, e queremos fazer uma declaração de união estável até termos condições de realizar nosso casamento no civil e religioso, pois neste tempo adquirimos muitos bens em comum, exemplo a nossa casa, que ainda levara muito tempo para quitá-la. Gostaria de saber se eu posso fazer outra declaração com meu atual marido, sem estar cancelando a outra declaração?, pois meu ex mora em outro estado e não pode vim para estarmos cancelando junto ou eu posso ir cancelar sem ele? ambos estamos de acordo, ele também já tem outra família..
    Obrigada!!!

    • Cristiane,

      Virtualmente, sua união estável, com seu ex-cônjuge não existe mais. Então você poderá lavrar outra sem problemas. No entanto, se desejar fazer a dissolução, para ficar tranquila, esta poderá ser por procuração (Poderá ser um advogado nomeado para assinar no lugar do seu ex-cônjuge). Consulte um advogado de sua confiança, ou um da defensoria pública do seu município, caso não deseje ou não possa arcar com honorários advocatícios, no momento. Obrigado por sua participação. GD.

  10. Tenho uma duvida, minha namorada e eu pensamos em nos casar!! porem ela ainda tem união estável simples feita no particular com um ex dela só para fins de convenio médico e tal, e ele hoje mora no japão e não tem condiçoes de vir pessoalmente para dissolver esta união que aconteceu no passado, quero saber, isto implica em eu me casar com a minha namorada mesmo tendo esta união estavel??? ela disse pra mim que registraram no cartorio porem, pagaram um valor baixo para realizar esta união. Obrigado

    • Olá Thyago.
      Não há impedimento nenhum para vocês se casarem, visto que a Lei Civil não elenca a união estável como impedimento para o casamento civil, veja:

      Art. 1.521. Não podem casar:
      I – os ascendentes com os descendentes, seja o parentesco natural ou civil;
      II – os afins em linha reta;
      III – o adotante com quem foi cônjuge do adotado e o adotado com quem o foi do adotante;
      IV – os irmãos, unilaterais ou bilaterais, e demais colaterais, até o terceiro grau inclusive;
      V – o adotado com o filho do adotante;
      VI – as pessoas casadas;
      VII – o cônjuge sobrevivente com o condenado por homicídio ou tentativa de homicídio contra o seu consorte.

      Se for de vontade, a dissolução pode ser feita sem a necessidade do ex-companheiro estar presente, basta ele fazer uma procuração em favor de terceiro (que pode ser um advogado). Se for o caso, procurem um advogado para melhor orientação e para que tome as providências.
      Esperamos ter ajudado.
      Forte abraço.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.