Como votar no exterior: Principais serviços eleitorais disponíveis a brasileiros no exterior

Neste artigo você irá aprender como votar no exterior e também tudo relativo às obrigações eleitorais do brasileiro com residência permanente ou temporária no exterior.

Aprenda também outras dicas a respeito dos serviços eleitorais disponíveis nas repartições diplomáticas no exterior.

Continue neste artigo para aprender:

  • Como, quando e onde votar no exterior
  • Onde justificar a ausência à votação
  • Quais os serviços eleitorais disponíveis no exterior para brasileiros
  • Como transferir o Título de Eleitor para a zona eleitoral do exterior
  • Como tirar a 2ª via do Título de Eleitor no exterior

Brasileiros residentes no exterior são obrigados a votar?

Sim. Cidadãos brasileiros residentes no exterior que se enquadrem no perfil de eleitor também têm o dever de votar nas eleições.

Assim, é importante que os brasileiros que estejam fora do país aprendam como votar no exterior.

Contudo, para estes, é apenas obrigatório o voto para eleger o Presidente da República.

Dessa maneira, os brasileiros residentes no exterior não votam para os demais cargos eletivos como governadores, senadores, deputados (federal ou estadual), prefeitos e vereadores.

Caso o domicílio eleitoral do residente no exterior ainda seja em município brasileiro, este deverá justificar a sua ausência ao pleito, sob pena de sanção eleitoral. Continue lendo este artigo para aprender como proceder a transferência do domicílio eleitoral para o exterior

Em que local o eleitor residente no exterior deve votar?

O processo eleitoral no exterior é organizado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) com a colaboração das Embaixadas, Consulados e Missões Diplomáticas Brasileiras em cada país.

Tais órgãos são incumbidos de comunicar os eleitores residentes em suas jurisdições sobre o local e horário da votação.

Lembrando que o eleitor deverá se dirigir ao Consulado ou Missão Diplomática portando Título de Eleitor e outro documento de identificação (passaporte, RG, etc).

Como votar no exterior - Guia completo

Serviços Eleitorais no Exterior

Todos os serviços eleitorais (alistamento, inscrição, transferência, segunda via, pagamento de multas, regularizações, etc) estão disponíveis aos cidadãos brasileiros residentes no exterior nas representações do Brasil no exterior, ou seja, nas Embaixadas, Consulados e missões diplomáticas.

Acesse a lista das Representações do Brasil no exterior fornecida pelo Ministério das Relações Exteriores – Itamaraty.

Como e onde tirar o Título de Eleitor no exterior

Aqueles brasileiros residentes no exterior que estão aptos a votar (maiores de 18 e menores de 70 anos) deverão requerer o Título de Eleitor na sede da representação do Brasil em sua localidade (Embaixada, Consulado ou Missão diplomática).

Documentos necessários:

Para tanto, deverão comparecer à repartição consular pessoalmente munido dos seguintes documentos acompanhados de cópia simples:

Toda a papelada será encaminhada à Brasília para apreciação do Cartório Eleitoral do Exterior.

Caso seja deferida a inscrição, o Título de Eleitor será encaminhado à representação consular requerente, onde o cidadão deverá retirá-lo pessoalmente.

Transferência para domicílio eleitoral no exterior

O cidadão brasileiro residente do exterior inscrito com domicílio eleitoral no Brasil poderá requerer a transferência do domicílio eleitoral para o país estrangeiro que reside.

A mesma transferência poderá ser feita quando o brasileiro já esteja inscrito em zona eleitoral no exterior mas tenha mudado para outro país ou cidade com jurisdição diplomática diferente da anterior.

A transferência para ambos os casos deverá ser requerida pessoalmente pelo interessado na sede da representação consular no exterior ou diretamente em Brasília ao Cartório Eleitoral do Exterior (Brasília), apresentando os documentos abaixo, com as respectivas cópias simples.

Documentos necessários:

  • Um documento oficial de identificação Brasileiro (Carteira de Identidade, Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento, Carteira Funcional emitida por Órgão Profissional (OAB, CRM, CRP, etc), Passaporte (acompanhado de outro documento de identificação));
  • Comprovante ou declaração que ateste o domicílio no exterior. O modelo de declaração pode ser baixada no site do TRE.
  • Título de Eleitor, se disponível.

Assim como na inscrição, toda documentação será encaminhada ao Cartório Eleitoral do Exterior em Brasília para análise.

Caso seja deferida a transferência, o Título de Eleitor será remetido à repartição consular originária do pedido, onde o interessado deverá retirar o documento pessoalmente.

Porém, importante anotar que a transferência somente será deferida se satisfeitas as exigências a seguir:

  1. O interessado estar quite com a Justiça Eleitoral;
  2. Decurso de ao menos um ano do alistamento ou da última transferência;
  3. Tempo mínimo de 3 meses residindo no novo endereço;

Não se aplicam as exigência dos ítens 2 e 3 para servidor público civil, militar, autárquico ou para membro de sua família, quando a sua remoção para o novo local tenha sido “a serviço”.

Como e onde tirar a Segunda Via do Título de Eleitor no exterior

Em casos de perda, extravio, furto, roubo ou dano ao Título de Eleitor, o cidadão brasileiro residente no exterior poderá requerer a 2ª via do título eleitoral até 10 dias antes da eleição, desde que esteja quite com as obrigações eleitorais.

O cidadão deverá comparecer à representação do Brasil no exterior no local onde reside e apresentar os documentos acompanhados das cópias.

Documentos necessários:

  • Um documento oficial de identificação brasileiro (Carteira de Identidade, Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento, Carteira Funcional emitida por Órgão Profissional (OAB, CRM, CRP, etc), Passaporte (acompanhado de outro documento de identificação));
  • Título de Eleitor danificado, se disponível.

Toda documentação será enviada ao Cartório Eleitoral do Exterior em Brasília para análise e caso haja deferimento no pedido, o Título de Eleitor será despachado para a repartição diplomática requerente para retirada do interessado.

Caso o eleitor requerente esteja cadastrado com domicílio eleitoral no Brasil, poderá optar por retirar o título eleitoral no Cartório Eleitoral em que esteja vinculado.

Alteração dos dados cadastrais do Título de Eleitor

A alteração dos dados cadastrais do eleitor (nome, estado civil, endereço, filiação, etc) poderá ser requerida na repartição diplomática responsável no local onde o eleitor resida.

Para tanto, basta que o eleitor se dirija à repartição munido dos seguintes documentos acompanhados de cópia simples:

Documentos necessários:

  • Um documento oficial de identificação Brasileiro (Carteira de Identidade, Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento, Carteira Funcional emitida por Órgão Profissional (OAB, CRM, CRP, etc), Passaporte (acompanhado de outro documento de identificação));
  • Documento que comprova a alteração. (Ex. Alteração para nome de casada – certidão de casamento).

A solicitação será encaminhada para Brasília ao Cartório Eleitoral do Exterior e após o deferimento será enviado o título eleitoral à repartição originária.

Justificativa eleitoral no exterior – Como Justificar o voto no exterior

A obrigação de votar permanece mesmo estando o Brasileiro com residência fixa no exterior ou com sua permanência temporária.

Essa regra vale tanto para Brasileiros com zona eleitoral no exterior ou inscritos em zona eleitoral Brasileira.

Onde, quando e como deve ser entregue a justificativa eleitoral no exterior?

Os eleitores com domicílio eleitoral no exterior ou no Brasil, deverão entregar no dia da votação em qualquer representação Consular ou Embaixada o requerimento de justificativa eleitoral preenchido, bem como apresentar documento de identificação e também documentos que comprovem o motivo da ausência.

Lembrando que caso a justificativa não seja entregue no dia da eleição, o eleitor tem o prazo de 60 dias para enviar a justificativa via correios.

Para os eleitores com domicílio eleitoral no Brasil, o prazo é de 30 dias a contar do regresso, onde deverão endereçar a correspondência para o Cartório Eleitoral responsável pela zona eleitoral onde é vinculado.

Já aqueles Brasileiros eleitores com domicílio eleitoral no exterior, deverão endereçar para o Cartório Eleitoral do Exterior em Brasília.

  • Endereço do Cartório Eleitoral do Exterior: SHIS Qi 13 Lt i – Lago Sul – Telefone: (55) (0xx61) 2196-6147/6157.

Informações complementares

Disque-Eleitor

O TSE recentemente criou um canal para facilitar o esclarecimento de dúvidas do eleitor, fornecendo telefones e contatos via e-mail de todos os Tribunais Regionais Eleitorais.

Caso necessite contato via fone ou mesmo por email com algum dos Tribunais Regionais Eleitorais acesse o Disque-Eleitor.

 

Fonte:

  • Tribunal Superior Eleitoral

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