Passaporte para Menores – Como Fazer

Quando o requerente ao Passaporte for menor de 18 anos, é necessário a apresentação do Formulário específico de autorização assinado por ambos genitores ou pelo responsável legal do menor (acesse o Formulário clicando aqui).

Será dispensado da necessidade quando o caso se tratar de cessação de incapacidade.

Em casos em que o menor esteja sob a guarda de um dos genitores, a assinatura do outro genitor, com firma reconhecida, será necessário  no Formulário de Autorização para Obtenção de Passaporte para Menor.

Se a assinatura com firma reconhecida não for possível, o Passaporte para menor somente será emitido sob autorização judicial.

Nos casos em que o comparecimento dos pais ou responsável legal não for possível, o requerimento do Passaporte para menor poderá ser feito por terceiro mediante apresentação de Procuração Pública Específica (Acesse o modelo clicando aqui).

Para crianças menores de 03 anos de idade, o DPF exige apresentação de  01 fotografia 5×7 recente, colorida, fundo claro e sem data.

Passaporte para Menores

PASSAPORTE PARA MENOR

Considerações importantes:

ESTANDO AMBOS OS GENITORES PRESENTES:

  • O Passaporte para menor será emitido mediante suas assinaturas na Autorização, que será coletada e conferida pelo servidor responsável pela conferência dos documentos.

ESTANDO APENAS UM DOS GENITORES PRESENTE:

  • O Passaporte para menor será emitido mediante sua assinatura na Autorização e apresentação de Certidão de Óbito do outro genitor.
  • O Passaporte para menor será emitido mediante sua assinatura na Autorização e a apresentação da mesma com assinatura e firma reconhecida da assinatura do outro genitor.
  • O Passaporte para menor será emitido mediante sua assinatura na Autorização e a assinatura do outro genitor na Autorização, transmitida por meios eletrônicos de outra DPF ou Repartição Consular Brasileira conferido por servidor da unidade transmissora devidamente identificado na transmissão.
  • O Passaporte para menor será emitido mediante sua assinatura na Autorização e a apresentação de Procuração Pública Específica outorgada pelo outro genitor, lavrada em Cartórios ou Repartição Consular Brasileira, com validade inferior a 01 ano, autorizando a emissão de Passaporte para menor.

NÃO ESTANDO PRESENTE NENHUM DOS GENITORES:

  • Estando nenhum do genitores presentes, como citado acima, o Passaporte para menor poderá ser emitido a terceiro sob apresentação de Procuração Pública Específica lavrada em Representação Cartorária Brasileira ou Repartição Consular Brasileira no exterior com validade inferior a 01 ano. Por Representação Cartorária estrangeira, com tradução efetuada por tradutor juramentado e devidamente consularizada, com prazo de validade inferior a um ano.

O Menor, requerente do Passaporte, nos casos citados acima, deverá comparecer com seu representante, Maior, averbado pela Procuração Pública Específica, à DPF.

Todos os envolvidos no processo: Genitores, responsável legal, representante averbado e o requerente Menor, deverão apresentar documentos de identificação originais.

O Passaporte Brasileiro, no ato da entrega, será feita ao Menor, requerente, estando acompanhado por um dos genitores, responsável legal ou representante legal.

A entrega poderá, ainda, ser feita a pais ou representante legal da criança menor de 12 anos que não seja alfabetizada desde que no campo “assinatura”, esteja inserido o carimbo padrão “Menor não alfabetizado / Iliterate minor”.

Não se faz necessário novo comparecimento da criança, nesse caso, ao DPF, no ato da entrega do documento.

Fontes:

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71 Comentários

  1. por favor me tire uma duvida, tenho guarda definitiva de minha neta, menor de idade, para renovar o passaporte dela preciso da autorização do pai? Poderá o pai autorizar para que conste no passaporte autorização para ela viajar desacompanhada ou junto comigo?
    No terno de guarda eu sou a requerente e o pai o requerido
    Se precisar reconhecer firma devera que ser feita por semelhança ou autenticidade?

  2. Olá,
    Quero tirar o passaporte do meu filho, porém o pai mora em outra cidade. Somente a procuração dele é suficiente para que eu possa solicitar o passaporte ou será necessário o formulário da PF mais o passaporte?

    • Cláudia,

      Segundo o site da Polícia Federal (http://www.pf.gov.br/servicos-pf/passaporte/documentacao-necessaria/documentacao-para-passaporte-comum/documentacao-para-menores-de-18-anos), quando um genitor não está presente, é necessário o formulário de autorização com firma reconhecida, ou procuração particular (não cita a necessidade de apresentar o Passaporte do genitor ausente). Veja:

      “1.2 – Na ausência de um dos pais, deverá ser apresentado um dos seguintes documentos:

      formulário próprio ou procuração particular com a firma do genitor ausente reconhecida em cartório brasileiro por autenticidade ou em consulado brasileiro no exterior; ou
      formulário próprio ou procuração particular com a firma do genitor ausente reconhecida em cartório estrangeiro, desde que o documento seja consularizado ou apostilado, se o país fizer parte da Convenção da Apostila; (genitores não brasileiros terão apenas esta opção fora do Brasil); ou
      procuração pública, autorizando a emissão de passaporte ao menor, outorgada por um genitor ao outro, lavrada em cartório brasileiro ou em consulado brasileiro.
      Atenção! Seja a procuração particular ou pública, deverá conter as informações constantes do formulário próprio: nomes completos do menor e genitores, data e local de nascimento do menor, dados de documento de identificação dos genitores bem como clara referência à emissão do passaporte do menor e inclusão de autorização de viagem, se for o caso.

      1.2.1 – Qualquer um desses documentos deverá ser acompanhado de tradução juramentada caso tenha sido elaborado em língua diferente do português.”.

      Agradecemos o seu contato Cláudia. GuiaDocumentos.

  3. ola boa noite, se eu fazer o requerimento do passaporte para o menor para poderes amplos ambos os pais devem comparecer na PF… se for poderes para um nao precisa como funciona…

    • Amanda,

      É necessário autorização por escrito de ambos os genitores (exceto casos pertinentes). No caso de um dos genitores não estar presente, será necessário procuração ou formulário próprio (). Veja:

      “1.2 – Na ausência de um dos pais, deverá ser apresentado um dos seguintes documentos:

      formulário próprio ou procuração particular com a firma do genitor ausente reconhecida em cartório brasileiro por autenticidade ou em consulado brasileiro no exterior; ou

      formulário próprio ou procuração particular com a firma do genitor ausente reconhecida em cartório estrangeiro, desde que o documento seja consularizado ou apostilado, se o país fizer parte da Convenção da Apostila; (genitores não brasileiros terão apenas esta opção fora do Brasil); ou

      procuração pública, autorizando a emissão de passaporte ao menor, outorgada por um genitor ao outro, lavrada em cartório brasileiro ou em consulado brasileiro.

      Atenção! Seja a procuração particular ou pública, deverá conter as informações constantes do formulário próprio: nomes completos do menor e genitores, data e local de nascimento do menor, dados de documento de identificação dos genitores bem como clara referência à emissão do passaporte do menor e inclusão de autorização de viagem, se for o caso.”

      A autorização com amplos poderes, ou não, é uma escolha efetuada no momento do requerimento do documento (Via formulário). Para maiores informações, acesse http://www.pf.gov.br/servicos-pf/passaporte/documentacao-necessaria/documentacao-para-passaporte-comum/documentacao-para-menores-de-18-anos.
      Agradecemos o seu contato Amanda. GuiaDocumentos.

  4. E se eu for emancipado?

  5. tenho dois filhos um de 12 e outra de 6 sou divorciada e quero tirar passaporte deles mas o pai nao quer assinar o que posso fazer ?

    • Ane,

      Quando não há acordo entre os genitores, deverá haver uma ordem judicial suprindo o genitor faltante. Veja o que diz a Polícia Federal:

      “3 – A falta da autorização de um ou de ambos os pais ou do representante legal será suprida pelo Juiz competente.”

      O art. 27 do decreto no. 5.978/2006, em seu parágrafo único, trata do assunto. Veja:

      “Art. 27. Quando se tratar de menor de dezoito anos, salvo nas hipóteses de cessação de incapacidade previstas em lei, é vedada a emissão de documento de viagem sem a expressa autorização:
      I – de ambos os pais ou responsável legal;
      II – de apenas um dos pais ou responsável legal, no caso de óbito ou destituição do poder familiar de um deles, comprovado por certidão de óbito ou decisão judicial brasileira ou estrangeira legalizada; e (Incluído pelo Decreto nº 8.374, de 2014)
      III – do único genitor registrado na certidão de nascimento ou documento de identidade.
      Parágrafo único. Divergindo os pais quanto à concessão do documento de viagem do menor, o documento será concedido mediante decisão judicial brasileira ou estrangeira legalizada. “

      Sugerimos que você consulte um advogado de sua confiança, ou um da defensoria pública do seu município.
      Agradecemos o seu contato Ane. GuiaDocumentos.

  6. Olá boa noite tenho um filho de 7 anos e o pai dele sumiu agora pretendo levar ele pra Disney o k preciso fazer para tira o passaporte dele?obrigado

  7. Oi preciso viajar pro Japão para renovar meu visto,mas meu passaporte venceu e meus pais moram lá,moro com minha madrasta e o que precisa ser feito pra mim poder tirar meu passaporte?

    • Wandria,

      Segundo a Polícia Federal (http://www.pf.gov.br/servicos-pf/passaporte/documentacao-necessaria/documentacao-para-passaporte-comum/documentacao-para-menores-de-18-anos), quando há a ausência de ambos os genitores, deverá haver uma procuração pública. Veja:

      “1.4 – Na ausência de ambos os genitores, deverá ser apresentada procuração pública específica, autorizando a expedição de passaporte para o menor, outorgada por ambos os genitores a pessoa maior, lavrada em repartição notarial no País ou repartição consular brasileira no exterior ou, ainda, lavrada em repartição notarial estrangeira, acompanhada de tradução por tradutor juramentado e devidamente consularizada. Em qualquer dessas hipóteses, deve o procurador acompanhar o menor no ato da expedição e entrega do passaporte”.

      Como cita que seus pais moram no Japão, eles deverão dirigir-se a uma repartição consular brasileira mais próxima da residência deles (ou repartição notarial do país, acompanhado de tradução juramentada), e emitir uma procuração para que sua madrasta (Ou outra pessoa), possa representá-los, e acompanhar você no processo de requerimento do Passaporte.

      Agradecemos o seu contato Wandria. GuiaDocumentos.

  8. Minha dúvida é, se eu for na PF tenho que levar formulário preenchi mas tem que estar AUTENTICADO EM CARTÓRIO POR MIM E PELO MEU MARIDO? ela esta com 14 anos
    Ela viajara em janeiro 2018, desacompanhada de nós dois.(intercambio).
    Preciso levar foto dela?

    • Lúcia,

      Você se refere ao formulário preenchido no site da Polícia Federal? Se for a este, ele é online, ou seja, é um requerimento no próprio site da PF. Para sua filha viajar desacompanhada, ou seja, sem a necessidade de preencher uma autorização de viagem internacional para menores, você deverá requerer o Passaporte dela com amplos poderes. A fotografia é coletada durante o atendimento na entrevista para checagem dos documentos, e coleta biométrica. Agradecemos o seu contato Lúcia. GuiaDocumentos.

  9. Bom dia..

    Tenho 17 anos, pretendo tirar o passaporte e o visto para os EUA, porem em julho faço 18 e pretendo fazer a viajem em outubro, tem alguma interferência em relação ao passaporte e o visto ser de quando eu era menor de idade ?

    E em relação a autorização dos pais para o passaporte: “é necessário a apresentação do Formulário específico de autorização assinado por ambos genitores” Esse documento precisa ser reconhecido firma?

    Obrigado..

    • André,

      Tanto o Passaporte, quanto o Visto, podem ser usados até a validade expirar. Já sobre sua segunda pergunta, veja o que diz a Polícia Federal em seu site ():

      “1.2 – Na ausência de um dos pais, deverá ser apresentado o formulário próprio com a firma do genitor ausente reconhecida em cartório por autenticidade ou procuração específica, autorizando a emissão de passaporte ao menor, outorgada por um genitor ao outro, lavrada em cartório (procuração pública) ou com firma reconhecida por autenticidade (procuração particular). Excepcionalmente, o reconhecimento da firma do genitor ausente no formulário de autorização poderá ser realizado por semelhança, desde que sejam apresentados e anexados documentos no SINPA e/ou realizadas diligências que comprovem a condição excepcional.”

      No entanto André, sugerimos que você entre em contato com o callcenter da PF, pelo telefone 194, e questione a necessidade, pois a Polícia Federal não deixa esta informação de forma clara. Agradecemos o seu contato André. GuiaDocumentos.

      • Olá!
        Vou viajar no fim deste mês e não consegui tirar o passaporte da minha filha de 5 anos visto que na certidão de nascimento dela , no campo mãe, não consta o meu sobrenome de casada . O nome dela está ok, mas o meu falta o último sobrenome.
        Tenho no meu passaporte o meu nome completo, de casada. Tenho certidão de casamento, sou casada..Mas mesmo assim pediram pra eu consertar meu nome na certidão dela.
        O problema é que, apesar de super simples de se fazer, o cartório que ela nasceu é demorado demais e ainda não ficou pronto …
        Eu poderia tentar ir direto na Pf do galeão e tentarem resolver lá mesmo? Existem pessoas lá que podem fazer isso?
        E aceita certidão de inteiro teor de nascimento dela?
        Pois a certidão original está presa no cartório.
        Aguardo resposta é desde já agradeço.

  10. Boa noite sou estrangeiro me u pasaporte esta vencido posso autorizar la emisao do pasaporte para me u filho menor d edade e se es posible viajar con ele para o exterior.

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