Bolsa Família: Como funciona e quem tem direito

Quem tem direito ao Bolsa Família? – O programa social Bolsa Família nasceu no ano de 2003, fazendo parte do Plano Brasil Sem Miséria, tendo como principal objetivo realizar a transferência direta de renda para famílias carentes, através da Caixa Econômica Federal, onde o benefício é depositado para saque.

O programa é operado através de um sistema de condicionalidades, isto é, a família também deve fazer a sua parte para receber o benefício, mantendo os filhos matriculados em escola com um mínimo de frequência, além do acompanhamento do estado de saúde das crianças, gestantes e lactantes.

Desse modo, também o poder público fica obrigado a garantir ao beneficiário o acesso aos serviços públicos essenciais para satisfação das condições do programa.

Como funciona o Bolsa Família

A execução do programa Bolsa Família cabe aos municípios, através do cadastramento das famílias carentes no Cadastro Único dos Programas Sociais do Governo Federal.

Uma vez cadastrada a família, cabe ao MDS – Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – analisar os dados familiares cadastrados e realizar a seleção das famílias que passarão a receber o benefício.

Isso significa que o cadastro não garante o recebimento do benefício de imediato, visto que a seleção cabe do MDS, de acordo com a renda individual de cada membro da família (renda per capita).

Como se cadastrar no Bolsa Família

Normalmente o cadastramento das famílias no programa é feito pelo CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) de seu município ou diretamente com a equipe de assistência social do município.

Informe-se em seu município sobre os horários de atendimento e os documentos necessários para o cadastramento dos membros da família.

Documentos necessários:
  • Documento de identificação civil para cada membro familiar (RG ou Certidão de Nascimento);
  • Para o Responsável pela Unidade Familiar (RF), além do documento de identificação civil, deverá ser apresentado, ainda o CPF ou Título de Eleitor.
  • No caso de cadastramento de famílias quilombolas ou indígenas, o RF não precisará apresentar CPF ou Título de Eleitor, bastando documento de identificação civil.
  • O indígena desprovido de documento de identidade civil, poderá apresentar a Certidão Administrativa de Nascimento expedida pela FUNAI.

Quem tem direito ao Bolsa Família?

Cartão do Bolsa Família- Quem tem direito ao bolsa família

Podem fazer parte da entrada de famílias no programa:

    • As famílias consideradas na faixa da pobreza extrema: com renda mensal de até R$ 89,00 por pessoa;
    • As famílias consideradas na faixa da pobreza: com renda mensal entre R$ 89,01 a R$ 178,00 por pessoa, e que exista, na composição familiar, crianças e/ou adolescentes com idade entre 0 a 17 anos, gestantes ou lactantes (mãe que está amamentando);
  • Famílias com o cadastro atualizado nos últimos 24 meses.

Valor do Bolsa Família – Entenda os tipos de benefício existentes

O programa Bolsa Família oferece quatro tipos de benefícios:

1) Benefício Básico

O Benefício Básico é concedido às famílias enquadradas na faixa da extrema pobreza (renda per capita mensal de até R$ 89,00).

O valor do benefício é de R$ 89,00 mensais, independentemente da composição e do número de membros do grupo familiar.

2) Benefício Variável

O benefício variável é pago a grupos familiares que se enquadrem no quesito de extrema pobreza e pobreza, e que haja entre seus membros crianças e/ou adolescente de 0 a 17 anos, bem como gestantes e/ou lactantes.

Se subdivide em 4 tipos:

a) Benefício Variável de 0 a 15 anos

É concedido a famílias com crianças ou adolescentes com idade de 0 a 15 anos, desde que estejam matriculadas na escola e dentro do limite de frequência escolar mínimo.

O valor do benefício é de R$ 41,00 mensais.

b) Benefício Variável para o adolescente

É concedido para grupos familiares que tenham em sua composição adolescentes entre 16 e 17 anos.

O valor do benefício é de R$ 48,00, sendo que cada família poderá acumular até 2 benefícios, isto é, R$ 96,00.

O benefício é pago regularmente à família até dezembro do ano de aniversário de 18 anos do adolescente.

c) Benefício Variável para a gestante

Benefício destinado a grupos familiares com gestantes. O valor do benefício é de R$ 41,00, sendo pago em 9 parcelas mensais consecutivas, a contar da primeira parcela do benefício.

Para receber o benefício, a gravidez deve ser identificada até o 9º mês através dos programas de acompanhamento de saúde, constante nas condições do programa.

d) Benefício Variável para lactante (mãe que está amamentando)

Concedida a família que tenham bebês de 0 a 6 meses em sua composição. O valor do benefício é de R$ 41,00 e é pago em 6 parcelas mensais consecutivas, a contar da primeira parcela recebida.

Para receber o benefício, o bebê deverá ser identificado pelo sistema de Saúde (de acordo com o acompanhamento condicional do Bolsa Família) até o 6º mês de vida.

Teto dos benefícios variáveis

Toda família poderá receber até o máximo de 5 benefícios variáveis.

3) Benefício de Superação da Extrema Pobreza

O benefício é pago a famílias enquadradas na situação de extrema pobreza.

O valor do benefício é calculado levando em consideração o perfil familiar (renda per capita mensal, número de integrantes, entre outras variáveis) e também os demais benefícios já recebidos do Programa Bolsa Família.

As famílias em situação de extrema pobreza poderão acumular os benefícios Básico e Variável até o teto de R$ 372,00 mensais.

Bem como, também podem acumular o Benefício de Superação da Extrema Pobreza.

Quais as condições que a família deve cumprir para receber o(s) benefício(s)?

Os benefícios do Programa Bolsa Família são pagos através de um sistema de condicionalidades, pois é exigida da família uma contraprestação para fazer jus ao valor recebido.

No que tange à educação:

    • Crianças e adolescentes de 0 a 15 anos – devem estar matriculados nas escolas e ter frequência de, no mínimo, 85%.
  • Adolescentes de 16 a 17 anos – devem estar matriculados e ter frequência de, no mínimo, 75%.

Na área da saúde:

    • Acompanhamento do cartão de vacinação, bem como acompanhamento do crescimento e desenvolvimento de crianças de 0 a 7 anos.
    • Mulheres entre 14 e 44 anos – devem fazer o acompanhamento médico de acordo com o cronograma.
  • Gestantes e lactantes – devem realizar o pré-natal e acompanhamento periódico da saúde do bebê.

Na área de assistência social:

  • Crianças e adolescentes de 0 a 15 anos consideradas em risco ou retiradas do trabalho infantil – devem ter frequência de no mínimo, 85% da carga horária em serviços socioeducativos.

Como é feita a fiscalização das condicionalidades?

A checagem do cumprimento das condições do Programa são feitas periodicamente, de acordo com cronograma específico, pelo poder público municipal.

Verificado o não cumprimento ou dificuldade para cumprir determinada condição, é feito um acompanhamento da família pelos profissionais de assistência social municipal, no intuito de auxiliar a família no cumprimento da condição.

Portanto, se você encontrar qualquer dificuldade em cumprir determinada condição, procure orientação dos profissionais do CRAS de seu município.

Caso as condições não puderem ser cumpridas, o benefício poderá ser bloqueado, suspenso e até cancelado.

O benefício é perpétuo, isto é, uma vez selecionada, a família nunca deixará de receber o benefício?

Não.

Somente receberá o benefício a família que se enquadrar nas regras do programa social.

Caso a família saia da faixa de renda per capita mensal estabelecida pelo programa, esta não mais fará jus ao benefício, visto que o programa tem alvo nas famílias enquadradas na pobreza e extrema pobreza.

Calendário de pagamento do Bolsa Família

O benefício ficará disponível para saque nas Agências da Caixa Econômica Federal, de acordo com o calendário Bolsa Família de pagamento, seguindo a ordem estipulada pelo último dígito do cartão.

Clique aqui e acesse o calendário de atualizado.

Para mais informações

    • Canal de dúvidas do MDS (Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome) – 0800 707 2003

Conclusão

Como visto, o programa Bolsa Família é bem variável e condicional, muito diferente das informações equivocadas que circulam pelas mídias sociais, principalmente quanto ao valor do Bolsa Família.

É notório que o objetivo do programa é reduzir as condições de extrema pobreza e pobreza em nosso país.

Mas para isso, é necessário que a família satisfaça as condições do programa (frequência mínima dos filhos na escola, exames de rotina no SUS, etc).

Periodicamente é feito nova análise familiar com o fim de examinar a faixa de renda per capita familiar. Uma vez acima dos padrões do programa, a família não mais fará jus aos saques. Isto é, o benefício não é perpétuo.

Muito se tem falado em fraudes envolvendo o programa, como de famílias que não necessitam do benefício realizando saques e até mesmo pessoas falecidas recebendo.

Isso é um problema sério e deve ser combatido por fiscalizações do Poder Público e os identificados punidos com rigor.

Se você achou este artigo útil compartilhe-o para seus amigos que ainda não conhecem as regras de quem tem direito ao Bolsa Família.

Grande abraço!

Fonte:

  • Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome

46 Comentários

  1. Tenho 17 anos,estou gestante a 7 meses posso ter o abono salarial??

  2. Tenho 15 anos e sou mãe quero saber se posso receber bolsa familia

    • Larissa,

      Sugerimos que você agende um horário para atendimento no CRAS mais próximo da sua residência. Após a entrevista, será determinado qual programa social você tem direito a ser cadastrada. Agradecemos o seu contato Larissa. GuiaDocumentos.

    • Oi meu nome e Carolina eu estou gravida de 40semanas eu tenho 17anos eu estou muito triste e mesmo momento feliz pq estou feliz pq eu vou ser mãe de menina mas estou triste pq minha filha n tem nada ela n te. Nenhum pacote de fralda ela só tem algumas roupinhas mas eu estou precisando muito aí quando eu fiquei sabendo do bolsa familia eu fiquei um pouco feliz pq eu estou precisando muito compra as coisas pra minha filha e pra min. Ser alguém pode min ajuda eu estou muito triste mesmo minha filha do tem roupinhas mesmo mas ela vai precisa de fralda lenço umedecido toalha e muitas coisas mesmo ser vcs pode min ajuflda o pai da minha filha está desempregado ele esta no meu lado ele n min abondona de jeito nenhum mas nos 2 estamos muito triste pq trablho esta muito difícil mesmo mas ele n min abondona eu agradeço a deus por isso mas ser vcs pode ajuda uma familia que esta precisando deus vai abençoa cada um de vcs?

      • Carolina,

        Sugerimos que você busque ajuda com a assistência social do seu município, no CRAS mais próximo. Há diversos programas do governo federal que poderão ajudá-la a passar por estes momentos delicados da sua vida. Agradecemos o seu contato Carolina, e desejamos boa sorte a você, e à sua família. GuiaDocumentos.

  3. Boa noite tenho 45 e moro sozinha e estou trabalhando como faxineira sem renda fixa e sem carteira assinada há 6 anos tenho direito ao bolsa família? obrigada

    • Márcia,

      Aparentemente sim. No entanto, a decisão virá após você passar por entrevista com a assistência social no CRAS. Vá a unidade mais próxima da sua residência, e agende um horário. Agradecemos o seu contato Márcia. GuiaDocumentos.

  4. boa tarde eu tenho 23 anos faz um ano que eu estou desempregada ja botei varios curriculos e nada ai eu gostaria de sabe se tenho dereito ao bolsa familia? por favar mim responda

    • Lua,

      Para saber se tem direito ao benefício, você deve passar por entrevista com a assistência social, no CRAS, pois é levado em conta, a renda familiar. Agradecemos o seu contato Lua. GuiaDocumentos.

  5. Boa Noite! Sou aposentada, tenho 69 anos e ganho somente o Salário mínimo, que mal dá para as despesas de casa( condominio, energia elétrica, alimentação, limpeza e higiene.
    Eu posso cadastrar-me no Programa Bolsa Familia?

    • Leonilda,

      Quem irá definir se você pode ter direito a receber os benefícios dos programas do governo, é a assistência social responsável pela sua área de residência. Para isto, você deverá passar por uma entrevista no CASV. Esperamos que você possa ser beneficiada Leonilda, e agradecemos o seu contato. GuiaDocumentos.

    • Bolsa familia é pra quem está na extrema pobreza vc mora em condomio e caçando bolsa familia? Vai trabalhar dona. Por isso que esse país esta uma bosta, quem nao precisa pega e quem precisa não ganha

  6. Olá tenho 15 anos vou fazer 16 mês q vem e to gestante de 8 meses gostaria de saber se posso me cadastrar no bolsa família pq a minha mãe não recebe mas pq foi bloqueado sabe me informar se posso me cadastrar? ?

  7. meu filho faz 18 esse ano, eu continuo recebendo mesmo valor ou será diminuido?

  8. Tenho 16 anos será que posso me cadrastar

    • Luísa,

      Se você for a responsável pela unidade familiar, poderá se cadastrar. Sugerimos que você dirija-se ao CRAS do seu município, e solicite informações à assistência social.
      Agradecemos o seu contato Luísa. GuiaDocumentos.

  9. Eu me casei e sair da casa da minha mãe, tenho um filho de 7 meses e sou de menor, eu posso receber bolsa família no meu nome ? Pois minha mãe que recebe pela gente mais como não moramos juntos mais eu nem vejo esse dinheiro.

    • Gabriela,

      Se constituiu nova família, provavelmente terá direito ao benefício. Para isto, dirija-se ao CRAS, com seus documentos, e agende um atendimento com a assistência social. Desejamos boa sorte a você, e agradecemos o seu contato Gabriela. GuiaDocumentos.

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