Como fazer a Transferência de Veículo da maneira correta e segura – Passo a passo

Comprou ou vendeu seu veículo e não sabe os detalhes da transferência? Neste artigo você irá aprender como fazer a transferência de veículo ou transferência de propriedade de veículo da maneira correta, tanto para o vendedor, quanto para o comprador.

Caso ainda não saiba, há uma série de exigências e trâmites para se concretizar todo processo de transferência de veículo.

Muita gente ainda desconhece tais procedimentos e acaba deixando de realizá-los após a entrega das chaves do veículo pelo vendedor. É aí que está o perigo.

Continue conosco para aprender todo procedimento da maneira correta.

Passo 1 – No cartório

Após a conclusão do negócio, vendedor e comprador deverão comparecer ao cartório mais próximo para reconhecerem firma por autenticidade das assinaturas contidas no verso do CRV (Certificado de Registro de Veículo).

Este procedimento é obrigatório, substituindo a regra anterior de apenas assinar e entregar ao comprador o CRV.

O vendedor é quem possui o documento CRV, sendo este entregue a ele na ocasião em que transferiu o veículo do antigo vendedor para sua propriedade.

Em caso de extravio, perda ou dano ao CRV, solicite a 2ª via no Detran local.

Basta preencher os dados solicitados no verso do CRV, onde está contida a Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo – ATPV, datar e assinar (ambos, vendedor e comprador).

No cartório, também será necessário que, tanto comprador como vendedor, apresentem documento de identidade válido e CPF.

Em caso de não haver firma registrada no cartório, esta será colhida na hora, mediante pagamento da taxa respectiva.

Prazo para transferência de veículo

Após feito o reconhecimento das firmas, o comprador ficará com o CRV para dar entrada no processo de transferência do veículo no Detran local.

Importante atentar para o prazo de 30 dias que o comprador possui para efetuar a transferência, sob pena de multa por dar entrada fora do prazo.

Legislação aplicável:

Código de Trânsito Brasileiro
Art. 123. Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando:
I – for transferida a propriedade;
[…] § 1º No caso de transferência de propriedade, o prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação da expedição do novo Certificado de Registro de Veículo é de trinta dias, sendo que nos demais casos as providências deverão ser imediatas.
Art. 233. Deixar de efetuar o registro de veículo no prazo de trinta dias, junto ao órgão executivo de trânsito, ocorridas as hipóteses previstas no art. 123:
Infração – grave;
Penalidade – multa;
Medida administrativa – retenção do veículo para regularização.

Comunicação de venda

Assim como ocorre com o comprador, corre uma prazo de 30 dias para o vendedor comunicar a venda do veículo ao Detran.

Em alguns Estados a comunicação já é feita automaticamente pelo cartório onde o CRV foi chancelado.

Contudo, a comunicação poderá não se efetivar por inconsistência das informações. Nesse caso, deverá ser feita pelo vendedor no prazo de 30 dias, como dito.

Por precaução, é aconselhável que o vendedor solicite para o cartorário uma cópia autenticada do CRV preenchido (frente e verso) e com as chancelas das firmas, para o caso de necessidade dele próprio fazer a comunicação da venda.

Com a cópia autenticada em mãos, o vendedor poderá requerer a comunicação da venda pela internet, no site do Detran Estadual (se houver o serviço online) ou pessoalmente na representação do Detran local.

Feito este procedimento, é lançado no sistema que a partir daquela data o veículo foi vendido e está correndo o prazo para a transferência.

Desse modo, o vendedor ficará isento da responsabilidade solidária perante eventuais multas ou acidentes envolvendo o veículo, nesse período onde o veículo ainda estará constando como de sua propriedade.

Legislação aplicável:

Código de Trânsito Brasileiro
Art. 134. No caso de transferência de propriedade, o proprietário antigo deverá encaminhar ao órgão executivo de trânsito do Estado dentro de um prazo de trinta dias, cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena de ter que se responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação.

RESOLUÇÃO Nº 398, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2011 – CONTRAN
Art. 1º A  comunicação  de  venda  de  veículo,  obrigatória  para  o  antigo proprietário nos termos do art. 134 do CTB, poderá ser realizada de forma documental, no  Órgão  Executivo  de  Transito  de  registro  do  veículo,  ou  processada,  em  meio eletrônico,  exclusivamente,  por  meio  do  sistema  eletrônico  de  comunicação  de  venda
implantado pelo DENATRAN na Base Nacional do Sistema RENAVAM.

Transferência de Veículo - Documento CRLV
imagem de: www.flickr.com

Passo 2 – Pagamento das taxas

O próximo passo para transferência de veículo é o pagamento das taxas e débitos.

Após os trâmites no cartório, o comprador deverá pagar a taxa de transferência e demais débitos pendentes (se houver) na rede bancária.

É importante lembrar que somente é possível dar entrada na transferência de veículo, se este não possuir pendências:

  • De tributos (como o IPVA)
  • Seguro obrigatório DPVAT
  • Taxa de licenciamento
  • Multas
  • Alguma outra restrição de natureza administrativa

Importante frisar que a exigência da quitação vale tanto para obrigações vencidas quanto para as futuras do ano em exercício.

Por exemplo, podemos citar quanto ao prazo para licenciamento que varia com o dígito final do emplacamento.

Imagine um veículo com prazo fatal para licenciamento no mês de setembro.

Caso tal veículo seja vendido antes do prazo final para o licenciamento ser feito (agosto, por exemplo), o comprador deverá quitá-lo para poder realizar a transferência de veículo.

O mesmo vale para parcelas não vencidas do IPVA e DPVAT.

O sistema de pagamento pela rede bancária normalmente é vinculado com o Detran Estadual, podendo ser feito até pelo caixa eletrônico.

Informando o renavam do veículo, o sistema irá consultar e mostrar todos os débitos pendentes.

Feitos os pagamentos, guarde o(s) comprovante(s).

Dica: Não seja surpreendido. Antes de fechar o negócio, cheque os débitos e situação do veículo no Detran local (alguns até possuem uma ferramenta online para tal). Solicite o número do renavam para o vendedor ou a placa do veículo.

Passo 3 – Vistoria

É obrigatório que o veículo passe por vistoria especializada para se concretizar a transferência de veículo para sua propriedade.

Verifique junto ao Detran local quais as empresas especializadas e credenciadas que atuam em sua região.

Feita a vistoria e estando tudo regular com o veículo, a empresa lhe fornecerá um laudo que deve ser juntado a toda documentação para a transferência do veículo.

Legislação aplicável:

RESOLUÇÃO Nº 466 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2013 – CONTRAN
Art. 2º A vistoria de identificação veicular, por ocasião da transferência de propriedade ou de domicilio intermunicipal ou interestadual do proprietário do veículo, é de responsabilidade dos orgãos e entidades executivos  de  trânsito  dos Estados  ou  do  Distrito Federal e  poderá ser  realizada  por pessoa  jurídica  de  direito  público  ou  privado  previamente habilitada.
§1º A emissão  do  laudo  único  de  vistoria  de  identificação  veicular  será  realizada exclusivamente  por  meio  eletrônico  e  só  terá  validade  no  âmbito  do  Sistema  Nacional  de Trânsito se registrado no Sistema de Certificação de Segurança Veicular e Vistorias – SISCSV, mantido pelo DENATRAN.
§2º A vistoria de identificação veicular tem como objetivo verificar:
I – a autenticidade da identificação do veículo e da sua documentação;
II – a legitimidade da propriedade;
III – se os veículos dispõem dos equipamentos obrigatórios, e se estes estão funcionais;
IV – se as características originais dos veículos e seus agregados foram modificados e, caso  constatada alguma  alteração,  se  esta foi  autorizada,  regularizada e  se  consta  no prontuário do veículo na repartição de trânsito.

Qual o custo?

Os valores cobrados pelas empresas de vistoria variam de Estado para Estado.

Passo 4 – No Detran

No Detran de sua cidade é onde você fará o requerimento para transferência de veículo ora adquirido de terceiro.

Você deverá apresentar uma série de documentos, os quais podem variar de Estado para Estado.

Recomendamos que você consulte o Detran com antecedência para confirmar a listagem exigida.

Comumente, é solicitado:

  • Documento de identidade e CPF – original e cópia simples.
  • CRV preenchido, datado, assinado e com as firmas reconhecidas.
  • Comprovante de pagamento da taxa de transferência e demais pendências, se houver.
  • Laudo da empresa que efetuou a vistoria
  • Comprovante de residência – original e cópia simples

Estando tudo em conformidade, o funcionário irá lhe informar o prazo em que a documentação estará pronta para retirada.

Atenção para o agendamento

Fique atento para a necessidade de agendamento prévio para ser atendido.

Verifique com antecedência no site do Detran Estadual ou pelo canal de atendimento telefônico do órgão.

A grande maioria dos Departamentos Estaduais de Trânsito trabalha com atendimento agendado.

Conclusão

Seguindo estes passos você certamente não terá dores de cabeças no processo de transferência de veículo para sua propriedade.

Como visto, há meios para tanto comprador, quanto vendedor se precaverem de determinadas situações, principalmente quanto aos prazos e procedimentos para comunicação da venda e transferência de veículo, bem como quanto aos débitos pendentes e futuros do veículo vendido.

Lembre-se que o órgão do Detran Estadual é sempre o melhor local para sanar quaisquer dúvidas concernentes a todo processo.

Em caso de dúvidas ou problemas, não hesite em questionar a seção do Detran de sua cidade.

Esperamos que estas informações sejam úteis para você!

Se gostou, compartilhe para que esta informação atinja mais pessoas.

Um forte abraço e até a próxima!

Fontes e legislações consultadas:

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38 Comentários

  1. Boa tarde.comprei um veículo,vou fazer a transferência dede propriedade pagando o ipva,tem uma multa de efeito suspensivo de 2003,isso impede q eu transfira o veiculo para meu nome? os débitos no site do detran so consta o ipva. R$ 300,00

  2. Se estou dentro do prazo para fazer a vistoria até o dia 18.10.2018, tentei agendar on line hoje dia 15.10.2018 e só tem vaga para o dia 22.10.2018, o que pode ser feito? Verifiquei em várias cidades do meu estado PE.

    • Maria Solange,

      Sugerimos que você verifique com o Ciretran/Detran da sua cidade, pois somente eles poderão ajudar você a alterar a data para sua necessidade (se for possível). Agradecemos o seu contato, e esperamos que consiga a alteração. GuiaDocumentos.

  3. Comprei um veiculo usado e já paguei agência para transferência pelo despachante, já consta comunicação de venda do carro no Dentran, mas não localizei meu endereço cadastrado junto ao Renavan até o momento, existe um prazo para constar atualização do endereço do novo dono do veiculo? Se sim, qual? Devo ir ao Dentran da cidade?

  4. Comprei um veículo e paguei a vista, entretanto, a revendedora se recusa a me entregar o carro até a expedição do novo CRV em meu nome e isso vai lá uns 15 dias. Eles podem fazer isso ? Recusar a me entregar o veículo até que eu apresente os novos documentos ?

    • José Antônio,

      Sugerimos que você solicite informações ajuda com o PROCON da sua cidade, e se necessário, ajuda jurídica. Agradecemos o seu contato José Antônio. GuiaDocumentos.

  5. Bom dia !
    Em relação ao reconhecimento de firma em cartório, é necessário que comprador e vendedor estejam juntos?
    Estou adquirindo um veículo e o propietário mora em uma cidade vizinha. Ele pode fazer o reconhecimento de firma e depois me entregar o CRV para que eu faça o mesmo na minha cidade ? Ou ambos precisamos estar juntos no cartório e realizar o reconhecimento de firma juntos ?

    • Rodolfo,

      Normalmente não é necessário estarem juntos. No entanto, é aconselhável consulta ao notário (por telefone mesmo), pois normas internas podem ser diferentes. Agradecemos o seu contato Rodolfo. GuiaDocumentos.

  6. Vou fazer a transferência do meu carro que está em nome da minha cunhada, terminei de pagar o carro a 3 dias para fazer a transferência preciso da carta de quitação do banco onde foi financiado o veículo?

    • Rogério,

      Para transferência de veículos com alienação, é sim necessário documento da instituição bancária, de quitação do mesmo. Agradecemos o seu contato Rogério. Guiadocumentos.

  7. Gostaria de saber se consigo fazer a transferência com a carteira de trabalho pois estou sem o rg

    • Solene,

      Segundo o DetranSP, são aceitos os seguintes documentos, do proprietário do veículo (Veículo de pessoa física):

      “São aceitos:

      Registro Geral (RG).
      Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Permissão para Dirigir (PPD).
      Protocolo de refúgio.
      Registro Nacional de Estrangeiro (RNE)*.
      Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE)*.
      Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica).
      Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federal e estaduais.
      Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto.
      Carteiras de identidade funcional de servidores públicos estaduais, emitidas pelas secretarias de Estado, órgão ou unidade a que o servidor esteja vinculado (Lei nº 7.836/92 e Decreto nº 39.670/94).
      Passaporte.
      Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
      * Estrangeiro: se solicitou o RNE ou a CIE, mas ainda não recebeu o documento, clique aqui.

      Atenção!
      Os documentos devem estar em perfeito estado de conservação, com foto atual, sem abertura, fotografia danificada e outras deteriorações que dificultem a identificação do cidadão ou impeçam a avaliação da autenticidade.”

      Agradecemos o seu contato Solene. GuiaDocumentos.

  8. Boa noite,com o ATPV assinado prenchido e com firma reconhecida,posso transferir o auto para o Detran de outro estado ?

    • Olá Edivaldo, sim, a APTV é documento imprescindível. Porém, haverá outras exigências que variam de Detran para Detran, no caso da transferência interestadual. Consulte o Detran mais próximo para se informar com exatidão.
      Um forte abraço!

  9. Há necessidade de levar junto com a documentação, os decalques de chassi do carro e do motor?

    • Olá Adriana, normalmente o decalque do chassi e motor constam no laudo de vistoria feita por empresa especializada, o qual é entregue após realizada a vistoria. Contudo, isso não é padronizado e em alguns Estados a vistoria é realizada pelo próprio órgão de trânsito. Assim, orientamos você a entrar em contato com o órgão de trânsito de seu Estado para se informar do procedimento (a maioria possui sítio eletrônico na internet com o passo a passo).
      Esperamos ter ajudado.
      Forte abraço.

  10. Bom dia senhores

    Estou com uma transferência pra fazer do meu veículo mais eu estou tendo muitas problemas com o poupa tempo local de Mogi das cruzes atendimento muito ruim pois eles não sabem me dizer o procedimento que tenho que fazer.

    Resumindo tenho todos os documentos tudo certo em mãos mais não consigo fazer a transferência e ficar fazendo o agendamento acabou vencendo o laudo e tmbm o registro no cartório. Por favor me ajudem

    • Matheus,

      Se existe uma complicação grande, sugerimos que você leve em conta a possibilidade de requerer o documento de transferência através dos serviços de um despachante especializado (sugerimos fortemente que se fizer esta opção, pesquise por custos e idoneidade do prestador do mesmo). Se resolver fazer você mesmo, sugerimos que você insista com o atendimento, pois são pagos para isto, têm o dever de informar corretamente, e atender bem ao público. Agradecemos o seu contato Matheus. GuiaDocumentos.

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