Como Justificar o Voto Pela Internet da maneira correta e de forma descomplicada

Com o intuito de facilitar a vida do cidadão Eleitor,  o TSE – Tribunal Superior Eleitoral, instituiu o Sistema “JUSTIFICA”.

Um sistema criado para que aquele eleitor que perdeu, ou não pôde comparecer ao pleito eleitoral, justificar sua ausência, ficando assim quite com suas obrigações eleitorais perante a Justiça Eleitoral.

Infelizmente, de forma inicial, o sistema está disponível apenas para eleitores  inscritos nos estados de RS (Rio Grande do Sul), SC (Santa Catarina), PR (paraná), SP (São Paulo), RN (Rio Grande do Norte), DF (Distrito Federal) ou eleitores que estejam no Exterior.

Aos poucos, o sistema será implantado em todos os estados Brasileiros (Sugerimos ao eleitor de um Estado diferente destes, que verifique se o seu Estado já foi incluído no sistema).

Como Justificar o Voto pela Internet - Passo a Passo

Diretrizes gerais da Justificativa Eleitoral

Justificativa no dia da eleição:

  1. Será obrigado a justificar sua falta, aquele eleitor que estiver fora da sua zona eleitoral no dia da eleição;
  • Deverá fazê-lo em qualquer posto destinado a entrega de justificativas eleitorais nos locais de votação;
  • Deverá entregar o formulário preenchido;
  • Para cada turno da eleição, uma justificativa deverá ser apresentada;
  • Não há um número de vezes máximo estipulado para o eleitor efetuar a justificativa eleitoral;
  • Além do título eleitoral, o eleitor deverá estar munido com um outro documento de identificação (Os documentos aceitos são: – Carteira de Identidade ou documento de valor legal equivalente (identidades funcionais); – Certificado de Reservista; – Carteira de Trabalho; – Passaporte; – Carteira Nacional de Habilitação (com foto));
  • No dia da eleição, somente o eleitor poderá justificar, pois o documento deverá ser assinado na presença do mesário.

OBSERVAÇÃO:

Eleitor que estiver no exterior

Ao eleitor que não estiver no Brasil, nas datas dos pleitos, a Justiça Eleitoral concede o prazo de 30 dias, após a volta do mesmo ao país, para que procure o cartório eleitoral onde estiver inscrito e faça a justificativa de ausência na eleição.

A este eleitor, a Justiça Eleitoral permite que a justificativa seja feita por meio do sistema “JUSTIFICA”, ou que redija uma justificativa manualmente.

São aceitos cópia do Passaporte com carimbo de entrada no Brasil, ou cópia da passagem (No nome do eleitor), como comprovação da data de retorno ao País.

Brasileiros residentes no exterior, que não fizeram a transferência da sua inscrição de eleitor para o Consulado ou Embaixada Brasileira da sua região, terão 60 dias para efetuar justificativa eleitoral após cada turno da eleição, como os demais eleitores.

Justificativa Após a eleição:

  1. O eleitor que faltou à eleição tem até 60 dias para fazer a justificativa;
  • O documento de justificativa poderá ser entregue por qualquer pessoa, desde que esteja assinado pelo eleitor requerente à justificativa;
  • O documento deverá ser entregue no cartório eleitoral onde o eleitor está inscrito;
  • Deverão ser anexados documentos para comprovação do pedido de justificativa;
  • Não existe um limite para efetuar pedido de justificativa após as datas das eleições (Apenas o prazo para entrega deve ser respeitado);
  • Para cada turno da eleição, uma justificativa deverá ser apresentada (Quando da falta nos dois turnos).

Como justificar o voto pela internetComo Justificar o Voto Pela Internet

Para efetuar a justificativa online, o sistema exige alguns requisitos. São eles:

  1. Por enquanto, o sistema está disponível para eleitores inscritos nos estados de RS, SC, PR, SP, RN, DF, e para eleitores que estejam no Exterior;
  2. Fazer a identificação de forma correta, usando o formulário;
  3. Usar o formulário para preencher o motivo da justificativa;
  4. Anexar, de forma digitalizada, o comprovante da impossibilidade de comparecimento (atestado médico, comprovante de passagens, entre outros) – (formato “jpg” ou “pdf”, tamanho máx. 2MB);
  5. Para cada turno da eleição, uma justificativa deverá ser apresentada;
  6. Se a justificativa estiver ilegível, será necessário sua correção, para que haja apreciação pelo Juiz Eleitoral.

Passo a Passo da Justificativa eleitoral pela internet

Formulário de Justificativa

Para dar início à justificativa eleitoral, o cidadão deverá acessar o site do sistema através do endereço eletrônico dos Tribunais Regionais Eleitorais:

TRE – RS     –     http://www.tre-rs.jus.br/index.php?nodo=16644

TRE – SC     –     http://www.tre-sc.jus.br/site/eleitores/justificativa/index.html

TRE – PR     –     http://www.tre-pr.jus.br/eleitor/justificativa-eleitoral/sistema-justifica-acesso

TRE – SP     –     http://www.tre-sp.jus.br/eleitor/sistema-justifica

TRE – RN    –     http://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/justificativa-eleitoral/requerimento-de-justificativa-eleitoral-pos-eleicao

TRE – DF    –     http://www.tre-df.jus.br/eleitor/justificativa-eleitoral/sistema-justifica-acesso

EXTERIOR     http://www.tse.jus.br/eleitor/eleitor-no-exterior/servicos-eleitorais-no-exterior

Após o acesso, é necessário o preenchimento do formulário eletrônico, no qual será necessário inserir nome, Título Eleitoral, data de nascimento, responder questão de segurança, após, inserir dados da justificativa e após, a confirmação:

Como Justificar o Voto Pela Internet

Consulta do  andamento da requisiçãoComo Justificar o Voto Pela Internet

Após o envio do requerimento de Justificativa eleitoral, é possível acompanhar o status da requisição.

Para isto, basta acessar o site do respectivo Tribunal Regional Eleitoral e acessar a opção “JUSTIFICA CONSULTA”, inserir os dados do código de acompanhamento gerado na emissão do requerimento, data de nascimento e responder à pergunta de segurança.

Após isso é só clicar em consultar e acompanhar se a requisição foi deferida pela justiça eleitoral.


Como Justificar o Voto Pela Internet


 

Fonte e Imagens:

  • TSE – Tribunal Superior Eleitoral
  • TRE – Tribunais Regionais Eleitorais dos Estados e do Distrito Federal

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34 Comentários

  1. Hoje seria o último dia pra justificar a ausência do segundo turno? Infelizmente não fiz antes pôs achar que duraria mais dias e agora estou, infelizmente, preocupada ao extremo. Aguardarei um resposta, desde já muito obrigada.

    • Camila,

      Não se preocupe. Mesmo que perca o prazo, ainda será possível a você regularizar sua situação eleitoral. Apenas terá de pagar a multa eleitoral (baixo custo). Para regularizar sua situação eleitoral, se não conseguir pelo site, agende um horário no cartório eleitoral responsável pela sua área de residência, e solicite a regularização. Agradecemos o seu contato Camila. GuiaDocumentos.

  2. JACSON LAURO MARCOLINO

    COMO JUSTIFICO MEU VOTO SEM DOCUMENTO COMPROBATÓRIO? COMO FAÇO?

    • Jacson,

      Sem documentos que justifiquem sua ausência ao pleito, seu pedido será indeferido. Ou seja, você terá de pagar a multa (baixo valor) por sua ausência injustificada. Sugerimos que entre em contato com o cartório eleitoral ao qual está registrado (ou ao mais próximo, e não se esqueça de verificar se é necessário agendar o atendimento), e solicite a regularização da sua situação eleitoral. Agradecemos seu contato Jacson. GuiaDocumentos.

  3. A minha apareceu deferida..O que fazer de agora em diante?

    • Naiane,

      Se a resposta ao seu requerimento foi deferido, isto é, atendido, está tudo ok. Se tiver dúvidas, sugerimos que você solicite informações com o cartório eleitoral (via telefone mesmo). Agradecemos o seu contato Naiane. GuiaDocumentos.

  4. Nádia Santana de Souza Matos

    Fiz uma cirurgia de coluna lombar oque me imposibilita de subir longas escadas e para chegar na minha seção eleitoral tem escada, como posso fazer para ficar em dia com o tre?

    • Nádia,

      Se decidir não ir votar, você deverá justificar sua ausência. Na justificativa (No cartório eleitoral, ou internet), você deverá anexar um laudo médico (Ou comprovação documental que seja aceita pelo TRE), comprovando sua cirurgia, e incapacidade motora. Agradecemos o seu contato Nádia. GuiaDocumentos.

  5. Luciene Rosa Nogueira

    Olá,
    Eu não pude votar, pois estava viajando e não tenho nenhum comprovante para anexar na justificativa pela internet online. O que devo fazer?

    • Luciene,

      Se não dispõe de comprovantes documentais que não estava no seu domicílio eleitoral para comprovar sua ausência, você, provavelmente, terá de paga a multa por não ter ido votar (Não se preocupe, pois o valor é baixo). Sugerimos que dirija-se ao cartório eleitoral onde está registrada, e solicite a sua regularização (Irão emitir um Darf para ser recolhido na rede bancária, se realmente for verificado que você terá de pagar a multa). Após o pagamento, e entrada nos sistema do TRE, você estará quite com a justiça eleitoral. Agradecemos o seu contato Luciene. GuiaDocumentos.

  6. É possível eu votar em trânsito na hora que eu for sem antes ter feito o cadastro?

    • Richard,

      não é possível. Para o voto em trânsito, é necessário um pré-cadastro (Prazo encerrado em 23/08). Agradecemos o seu contato Richard. GuiaDocumentos.

  7. Estarei viajando de carro para uma cidade próxima no fim de semana da eleição, pois vou passá-lo em alto mar pescando. Não terei comprovante de passagens já que vou de carro.

    Gostaria de resolver tudo pela internet, justificar o voto, pagar o que precisar, sem ter que ir a lugar algum, mas li que não deixam justificar somente pela internet sem anexar arquivos, coisa que não vou ter e vou continuar não tendo mesmo que tenha que ir a qualquer lugar da justiça eleitoral, cartório etc.

    Existe algum jeito de fazer somente pela internet?

    Desde já agradeço.

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