Por força da lei 12.662/12, a Declaração de Nascido Vivo é documento provisório de identificação do recém-nascido.
Desse modo, a Declaração de Nascido Vivo tem eficácia em todo o território nacional até o registro do nascimento em cartório.
A declaração de nascido vivo tem o objetivo, portanto, de garantir o acesso da criança recém-nascida a políticas públicas como atendimento médico, matrícula em creches, etc.
Ainda, não menos importante, é documento necessário para a realização do registro de nascimento no cartório de Registro Civil.
Lembre-se que, uma vez registrada a criança e emitida a certidão de nascimento, já é possível o requerimento de vários documentos do brasileiro como:
QUEM É OBRIGADO A EMITIR A DECLARAÇÃO DE NASCIDO VIVO?
Segundo a Lei 12.662/12, quem deverá emitir a Declaração de Nascido Vivo é o profissional de saúde responsável pelo acompanhamento da gestação, do parto ou do recém-nascido.
Esse profissional ou a entidade deverá estar inscrito no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES ou no respectivo Conselho profissional.
Na maioria das vezes o documento é entregue na própria maternidade onde a criança nasceu.
Assim que os pais receberem a Declaração de Nascido Vivo poderão se dirigir ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais mais próximo para registrar a criança.
É importante mencionar, ainda, que a via da DNV entregue aos pais ficará retida em Cartório.
Será entregue aos pais, em seguida, a respectiva Certidão de Nascimento da criança.
Escrevemos um artigo sobre como registrar seu filho com as dúvidas mais comuns respondidas (documentos necessários, prazos, valor, etc). Recomendamos a leitura.
Fonte:
Imagem: Flickr
meu vizinho tem 22 anos e não é registrado.
perderam o doc e a maternidade fechou.
como faço para registrar?