Documentos para Tirar o Passaporte

Neste artigo, você saberá todos os detalhes a respeito da documentação exigida para o requerimento do seu passaporte junto à Polícia Federal, de forma detalhada.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA TIRAR O PASSAPORTE

Logo abaixo segue a lista dos documentos exigidos:

  • RG (ou outros documentos de identificação pessoal)
  • CPF
  • Título de Eleitor
  • Certificado de Reservista (Para Requerentes do sexo masculino)
  • Certificado de Naturalização (Para estrangeiros Naturalizados Brasileiros)
  • Comprovante de Pagamento da GRU – Guia de Recolhimento da União
  • Passaporte Anterior (se possuir)

Logo mais segue uma explicação mais detalhada de cada documento e alguns requisitos implícitos.

Documentos para tirar passaporte

RG ou outros documentos de identificação pessoal

01 – UM DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO PESSOAL

São aceitos  como documentos de identidade para cidadãos maiores de 12 anos:

  • RG ou carteira de identidade expedida pela secretaria de segurança pública
  • Carteira funcional expedida por órgão público, válida, por lei, como documento de identificação pessoal em todo território nacional
  • Carteira de Identidade expedido por comando militares, bombeiros e polícia militar
  • Carteira nacional de habilitação (CNH) (com foto)
  • Carteira de Identidade expedida por órgão fiscalizador de profissões regulamentadas por lei
  • Carteira de trabalho e da providência social (CTPS)

Observações pertinentes:

► Para cidadãos que em razão de casamento, separação ou divórcio, tiveram seu nome alterado:

Devem apresentar, além do documento de identidade, a Certidão de Casamento, original, atualizada e com as devidas averbações ou anotações para  a comprovação de nome anterior.

Caso tenha havido várias alterações no nome  da pessoa decorrentes de vários processos, e este não constar na certidão de casamento atual, será necessário a apresentação das certidões anteriores.

► Para cidadãos que tiveram seu nome mudado por decisão judicial:

É obrigado a apresentar a Certidão de Nascimento com as devidas modificações e averbações para a comprovação de nome anterior, além do documento de identificação requerido.

O  documento de certidão de nascimento apresentado para a comprovação deverá ser o original.

► Crianças menores de 12 anos:

Podem apresentar a Certidão de Nascimento como documento de identificação em lugar do RG.

► Documentos de identificação em mau estado de conservação,  sem estar atualizado ou impossibilitar  a identificação do requerente:

Poderão ser recusados  no ato do pedido do Passaporte Brasileiro.

► Na conferência dos documentos:

O agente exigirá que foto, assinatura, filiação, data e local de nascimento e o nome completo conste em mais de um documento do requerente.

02 – CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS – CPF

O documento deverá ser o da própria pessoa, quando o número do CPF não constar no documento de identificação pessoal apresentado e este for maior de 18 anos.

Dos pais ou de um responsável legal quando se tratar de menor de 18 anos.

A Polícia Federal aceita como comprovante de inscrição no cadastro de pessoa física os seguintes documentos comprobatórios:

  • Número do CPF inscrito em documentos de identificação pessoal (RG, CNH, CTPS, Carteiras Funcionais etc.)
  • Documentos bancários em que conste o número do CPF (Cartões magnéticos, talonários de cheques, etc)
  • Documentos sociais emitidos por governos  como Cartão Saúde, de assistência social ou cartões da Previdência social
  • Comprovante de inscrição no CPF emitidos por bancos ou entidades conveniadas à Receita Federal
  • Comprovante de inscrição no CPF impresso a partir do site da receita
  • Todos os modelos de CPF emitidos  de acordo com a legislação da época em que foram emitidos.

03 – TÍTULO DE ELEITOR

O interessado deverá apresentar o Título de Eleitor e comprovantes de votação na última eleição, nos dois turnos se houve, ou declaração de quitação eleitoral com suas obrigações eleitorais ou ainda, comprovante de justificativa eleitoral.

04 – CERTIFICADO DE RESERVISTA

Apresentar Certificado de Reservista ou documento que comprove a quitação do serviço militar obrigatório para os requerentes do sexo masculino a partir do dia primeiro de janeiro do ano em que completam 19 anos até 31 de dezembro do ano em que completam 45 anos de idade.

Válido também CAM (Certificado de Alistamento Militar) ou CDI (Certificado de Dispensa de Incorporação) ou Certificado de Reservista ou ainda Certificado de isenção, Certificado de Reforma ou Carteira de Identidade Militar, originais.

05 – CERTIFICADO DE NATURALIZAÇÃO

É exigida a apresentação desse documento para cidadãos naturalizados Brasileiros.

DOCS4

06 – COMPROVANTE DE PAGAMENTO – Guia de Recolhimento da União

Também deverá ser apresentado o comprovante do pagamento da GRU – Guia  de Recolhimento da União, comprovando o pagamento da taxa para emissão do Passaporte.

► Ao término do processo de inscrição do formulário eletrônico para emissão do Passaporte Brasileiro, o sistema gerará, automaticamente, a guia para recolhimento da taxa na rede bancária sendo necessário o CPF do requerente ou de seu responsável legal. O agendamento bancário não comprova o pagamento da taxa para efeito de requerimento do Passaporte Brasileiro.

07 – PASSAPORTE COMUM OU DE EMERGÊNCIA ANTERIOR (Quando houver)

Caso já possua passaporte (comum ou de emergência), sendo válido ou mesmo,  não válido, deverá ser apresentado.

Atenção: Não apresentar esse documento  implica no pagamento em dobro da taxa de requerimento do Passaporte, exceto nos casos de roubo, conforme o artigo 157 do Código Penal Brasileiro.

► O cidadão que tiver seu passaporte danificado ou inutilizado, por representações consulares ou por autoridades de imigração, em casos de negativa de visto de entrada ou deportação, não estará impedido de requerer novo Passaporte. Basta apresentar o Passaporte antigo, válido ou não, para fins  de cancelamento, evitando também a necessidade do pagamento da taxa em dobro para a requisição de novo Passaporte, e evitando providências de investigação da PF em tentativas de recuperação do documento.

► Em casos de extravio, furto, roubo ou perda do Passaporte anterior,  haverá a necessidade do requerente preencher e apresentar  uma ‘comunicação de ocorrência’,  junto com o documento de viagem.

► Para os casos de roubo, a taxa em dobro para o requerimento do  novo documento não será exigida mediante apresentação de B.O. (Boletim de Ocorrência) lavrada pela polícia civil local com a devida tipificação desse crime segundo o artigo 157 do código penal. Considera-se roubo, a subtração mediante ameaça grave ou violência.

Fontes:

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285 Comentários

  1. Olá tenho 54 anos meu passaporte venceu em 2015 estou precisando fazer a renovação dele quais os documentos necessários para fazer a renovação

  2. fiz 18 anos esse ano depois do prazo de alistamento, posso fazer meu passaporte sem a reservista?

    • Manoel,

      A Polícia Federal exige um documento comprovatório de quitação com o serviço militar obrigatório, para requerentes do sexo masculino, entre 18 e 45 anos de idade. No seu caso, terá de apresentar o documento que comprove que você efetuou seu alistamento, e que está quite com suas obrigações militares. São documentos aceitos pela PF, para esta comprovação:

      ” 1) o certificado de Alistamento Militar, nos limites da sua validade;
      2) o Certificado de Reservista;
      3) o Certificado de Dispensa de Incorporação;
      4) o Certificado de Isenção;
      5) a Certidão de Situação Militar, destinada a:
      a) comprovar a situação daqueles que perderam os seus postos e patentes ou graduações;
      b) comprovar a situação dos aspirantes a oficial ou guardas-marinha;
      c) instruir processo, quando necessário;
      6) a Carta Patente para oficial da ativa, da reserva e reformado das Fôrças Armadas ou de corporações consideradas suas reservas; 7) a provisão de reforma, para as praças reformadas;
      8) o Atestado de Situação Militar, quando necessário, para aquêles que estejam prestando o Serviço Militar, válido apenas durante o ano em que fôr expedido;
      9) atestado de se encontrar desobrigado do Serviço Militar:
      a) até a data da assinatura do têrmo de opção pela nacionalidade brasileira, no registro civil das pessoas naturais, para aquêle que o requerer;
      b) a partir de 1 de janeiro do ano em que completar 46 (quarenta e seis) anos de idade, para o brasileiro que o solicitar.
      9) Atestado de se encontrar desobrigado do Serviço Militar, até a data da assinatura do termo de opção pela nacionalidade brasileira, no registro civil das pessoas naturais, para aquele que o requerer;(Redação dada pelo Decreto nº 93.670, de 9.12.1986)
      10) o Cartão ou Carteira de Identidade: (Incluído pelo Decreto nº 93.670, de 9.12.1986)
      a) fornecidos por Ministério Militar para os militares da ativa, da reserva remunerada e reformados das Forças Armadas; e (Incluída pelo Decreto nº 93.670, de 9.12.1986)
      b) fornecidos por órgão legalmente competente para os componentes das corporações consideradas como reserva das Forças Armadas. (Incluída pelo Decreto nº 93.670, de 9.12.1986)
      § 1º Está em dia com o Serviço Militar o brasileiro que possuir um dos documentos mencionados neste artigo e tiver a sua situação militar atualizada com o cumprimento dos deveres fixados nos Art. 121, 122, l23 e seus parágrafos, 124, 125, 126, 202 e 203 dêste Regulamento.
      § 2° A substituição dos Certificados mencionados nos números 1, 2, 3 e 4 dêste artigo; alterados, inutilizados ou extraviados, será feita mediante o disposto no Art. 171 do presente Regulamento.”

      Para maiores informações sobre a documentação, acesse http://www.pf.gov.br/servicos-pf/passaporte/documentacao-necessaria/documentacao-para-passaporte-comum/home.
      Agradecemos o seu contato Manoel. GuiaDocumentos.

  3. boa tarde
    e necessario atualizar o RG para tirar o passaporte?
    pois a data da emissao do RG CPF foi tirada a 20 anos atraz
    e sou casada mas nao mudei meus documentos sera necessario para tirar o passaporte ou posso levar a certidao de casamento

    • Mariza,

      Se o seu nome foi alterado, é aconselhável você atualizar seu documento de identidade sim. Para requerer o Passaporte, para aqueles que tiveram o nem alterado, a PF exige que o requerente apresente as certidões com as devidas averbações. Veja:

      “1.3 – ATENÇÃO: A pessoa que já teve o nome/sobrenome alterado, a qualquer tempo, em razão de casamento, separação ou divórcio, deve apresentar, além do documento de identidade, TODAS AS CERTIDÕES DE DIVÓRCIO e CASAMENTO com as devidas averbações/anotações atualizadas, para a comprovação de todos os nomes/sobrenomes anteriores, mesmo na hipótese do passaporte a ser substituído já estar com o nome/sobrenome atualizado. As certidões deverão ser apresentadas em via original, pois cópias, mesmo que autenticadas, não são aceitas, em respeito à legislação pertinente. Caso a pessoa tenha alterado o nome várias vezes e todos nomes/sobrenomes não constem na última certidão de casamento, haverá necessidade de apresentação de TODAS AS CERTIDÕES DE CASAMENTO/DIVÓRCIO ANTERIORES, em ORIGINAL.”.

      Para maiores informações, acesse http://www.pf.gov.br/servicos-pf/passaporte/documentacao-necessaria/documentacao-para-passaporte-comum/home.
      Agradecemos o seu contato Mariza. Guiadocumentos.

  4. Jean Carlo Torres Dutra

    Boa tarde sou policial militar da reserva. Eu não tenho reservista, como policial militar da reserva quais os documentos necessários para tirar passaporte.

    • Jean,

      O documento de comprovação militar, é exigido de cidadãos de até 45 anos de idade. Se este for o seu caso, como é militar, a sua própria identificação militar comprova sua “quitação militar”. O artigo 209, da lei do Regulamento do Serviço Militar (Decreto Nº 57.654, de 20 de Janeiro de 1966), atesta que carteira de identificação militar comprova. Veja:

      ” 10) o Cartão ou Carteira de Identidade: (Incluído pelo Decreto nº 93.670, de 9.12.1986)

      a) fornecidos por Ministério Militar para os militares da ativa, da reserva remunerada e reformados das Forças Armadas; e (Incluída pelo Decreto nº 93.670, de 9.12.1986);
      b) fornecidos por órgão legalmente competente para os componentes das corporações consideradas como reserva das Forças Armadas. (Incluída pelo Decreto nº 93.670, de 9.12.1986)”

      Se desejar ler o artigo 209 na íntegra, acesse http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d57654.htm.
      Agradecemos o seu contato Jean. GuiaDocumentos,

  5. Olá, tenho que alterar o nome na minha reservista devido ao divórcio.
    O processo é um pouco demorado, a PF aceita a declaração da Junta Militar?

  6. Olá! Renovação de passaporte. Paguei a Gru porem extraviei. Eles conseguem ver no sistema q esta pago pelo cpf? Obrigada

    • Tatiana,

      O pagamento é verificado no momento do atendimento. No entanto se houver problemas em detectar o pagamento, pode ser recusado (momentaneamente), a emissão do documento. Veja:

      “9 – Certifique-se de que o pagamento da GRU foi realmente efetuado e não apenas o “agendamento de pagamento”. Certifique-se também de que o valor foi pago corretamente, inclusive em centavos. A consulta ao pagamento será feita automaticamente no momento do atendimento. Contudo, caso o pagamento não seja detectado pelo sistema, poderá ser solicitado o comprovante bancário de pagamento da Guia de Recolhimento da União – GRU referente à taxa devida para a emissão do documento de viagem requerido.”

      Se for possível, para evitar problemas, sugerimos que você verifique com a instituição bancária, se é possível a emissão de uma segunda via do pagamento da sua GRU paga.
      Agradecemos o seu contato Tatiana. GuiaDocumentos.

    • Boa tarde! Meu marido possui o CDI. ( Emitido em 1994) Mas o documento não está em bom estado de conservação. Será que isso impede de tirar o passaporte?

      • Luciana,

        Quando se trata de documento militar, a Polícia Federal informa o seguinte:

        “TENHA CERTEZA de que sua situação junto ao Serviço Militar Obrigatório se encontra regular e de que não há pendências ou erro de digitação em seus dados cadastrados na base SERMIL (Serviço Militar).

        AO AGENDAR seu atendimento de solicitação de passaporte, esteja atento pois nossa página informará caso haja eventuais divergências ou irregularidades.

        Se sua situação é REGULAR e nossa página de agendamento NÃO lhe retornou nenhuma mensagem de divergência, não será necessário apresentar nenhum documento comprobatório da regularidade, pois a consulta será feita automaticamente pelo sistema de emissão de passaportes.

        Se você completa 18 ANOS NESTE ANO ou se completa 46 ANOS OU MAIS NESTE ANO, também não é necessário apresentar qualquer documento referente serviço.”

        Informa também que o documento a ser apresentado não pode conter rasuras, nem dificuldades em identificar o titular. Desta forma, se o documento dele estiver muito ruim, sugerimos que ele emita um certificado de quitação com o serviço militar, informando que está quites (A junta do serviço militar efetua isso). Agradecemos o seu contato Luciana. Guiadocumentos.

  7. Meu RG tem 10 anos mas está concervado eles aceitam ou vou ter q tirar outro RG p tirar o passaporte obrigado

  8. Gefênia Galhardo Silva

    Oi bom dia meu passaporte venceu em outubro de 2018, quando fiz não era casada casei agora agendei para tirar outro na segunda feira dia 19/11, só que somente o titulo eleitor eu não alterei para casada o resto dos documentos já alterei RG,CNH,votei na ultima eleição posso só levar o titulo e a certidão de casamento?

  9. Apresentar Certificado de Reservista ou documento que comprove a quitação do serviço militar obrigatório para os requerentes do sexo masculino a partir do dia primeiro de janeiro do ano em que completam 19 anos até 31 de dezembro do ano em que completam 45 anos de idade.
    Meu marido tem 52 anos, no caso esse documento não se torna obrigatório?

    • Rosimeire,

      Segundo a Polícia Federal (http://www.pf.gov.br/servicos-pf/passaporte/documentacao-necessaria/documentacao-para-passaporte-comum/documentacao-para-passaporte-comum), o documento de comprovação militar, somente é obrigatório apresentar, para aqueles requerentes que tem até 45 anos de idade. Veja:

      “3 – Requerentes do sexo masculino a partir de 01 de janeiro do ano em que completam 19 anos até 31 de dezembro do ano em que completam 45 anos devem certificar-se de que se encontram regular com o serviço militar obrigatório e de que não há pendências ou erro de digitação em seus dados cadastrados na base SERMIL (Serviço Militar). A consulta à sua situação junto ao serviço militar obrigatório será feita no momento do atendimento. Contudo, caso a situação se encontre irregular ou haja divergência que impeça a localização do cadastro, poderá ser exigido documento que comprove quitação com o serviço militar obrigatório. O documento deve ser um dos relacionados no artigo 209 do Regulamento do Serviço Militar (Decreto Nº 57.654, de 20 de Janeiro de 1966) e deve se encontrar em situação regular (carimbos atualizados, fotografia original chancelada, dentro do período de validade – se for o caso, etc).”

      No caso do seu marido, 52 anos de idade, não é necessário apresentar o documento de comprovação militar (se houver dúvidas, sugerimos que ele leve o documento militar dele à entrevista (CR, CDI, etc.). Agradecemos o seu contato Rosimeire. GuiaDocumentos.

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