União Estável por Procuração – Como fazer ou dissolver a União Estável sem estar presente no ato

Configura-se união estável, aquela relação entre duas pessoas, ainda que do mesmo sexo, com a finalidade de formar uma família.

Para que seja reconhecida como uma União Estável, com direitos e deveres pareados a um casamento civil, a relação entre os conviventes deverá ser de convivência pública, contínua e duradoura.

Partindo dessa premissa, pessoas que configurem relacionamentos rápidos, namoros ou relacionamentos não-públicos (Como casos amorosos), não terão o direito a terem uma união estável reconhecida.

► Para saber como registrar uma escritura pública de União Estável, clique AQUI.

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► Para maiores informações sobre a União Estável, acesse nosso artigo, clicando AQUI.

união estável por procuração

A União Estável por procuração

Quando um dos conviventes, ou ambos, estão impedidos, por qualquer motivo que seja, de comparecerem perante o Tabelião, a realização do ato poderá ser feita mediante a presença de um terceiro, com nomeação de procurador, com poderes específicos para o ato.

Esta nomeação deverá ter sido outorgada a no máximo 90 (noventa) dias. Esta outorga deverá ser por instrumento público.

A procuração, também chamada de instrumento de mandato, é regulamentada pelos artigos 653 a 692 do Código Civil.

É um instrumento, ou seja, um documento escrito, pelo qual uma pessoa nomeará outra de sua confiança, para representá-lo nos mais diversos atos.

Procuração por Instrumento Público

A procuração por Instrumento Público será lavrada em Cartório notarial, pois apenas ao tabelião de notas é permitida a tarefa de lavrar procurações públicas.

Procuração por Instrumento Particular

A procuração por Instrumento Particular, poderá ser feita utilizando-se um modelo.

Para ter validade, esse instrumento, preferencialmente, deverá ter, reconhecido, as firmas das assinaturas.

Revogação de procuração

A revogação de uma procuração se dará a qualquer tempo.

Para os casos onde a confiança entre as partes não existe mais, o outorgante poderá proceder o cancelamento do instrumento.

Como é um documento registrado, não basta apenas ou simplesmente inutilizar o documento.

Enquanto não for cancelada de forma oficial, o documento terá sua validade intacta, exceto nos casos de instrumentos com validade determinada ou que tenha sido instrumentada para um negócio específico.

O instrumento também perde o valor quando da morte ou interdição de uma das partes.

O instrumento poderá ser revogado em qualquer cartório, não precisando ser, necessariamente, onde foi lavrado.

Como nomear um procurador e o custo da nomeação de um procurador

A procuração pública, para o registro de União Estável por procuração, deverá ser feita por tabelião de notas, como mencionado acima.

O custo, para o estado de São Paulo, é de R$61,87, para procuração de foro simples (Valor que pode ser alterado a qualquer momento, sem prévio aviso).

Outros valores poderão ser cobrados pelo Cartório (Consultar antes).

Documentos Necessários:

– Outorgante ou mandante:

O outorgante deverá apresentar os documentos pessoais originais:

  • CPF
  • RG ou documento de identidade válido
  • Certidão de casamento (quando houver) ou de nascimento. (Varia, a exigência, de Estado para Estado da União. Confirme a exigência, com o tabelionato de notas onde pretende lavrar o instrumento).
  • Os dados pessoais do procurador (nome, estado civil, profissão e endereço) devem ser informados, sendo que alguns poderão exigir cópias de documentos para verificação (Verifique a exigência).

– Outorgado ou nomeado:

O outorgado deverá apresentar, também:

  • RG ou documento de identidade válido
  • CPF
  • Certidão de casamento, quando houver, ou de nascimento.

Dissolução de União estável por procuração

A dissolução da União Estável, poderá ser feita por procurador, com poderes estabelecidos no instrumento de procuração, com poderes específicos para a decisão sobre a partilha de bens, guarda de menores, pensões alimentícias etc.

Lembrando que a Dissolução da União Estável se dará por decisão Judicial, quando não for consensual e quando houver filhos menores e/ou incapazes.

Por outro lado, é feita por meio de Escritura Pública de Dissolução de União Estável, confeccionada e registrada em Cartório de Notas, quando for consensual e sem filhos.

União Estável ou Dissolução da União Estável por procuração com um dos conviventes estando no exterior

Quando houver a necessidade da dissolução de uma União Estável, estando um dos conviventes no exterior, a dissolução, tanto quanto o registro, poderá também ser feita por representante nomeado procurador.

A lavratura do instrumento de procuração, nesses casos, deverá ser feita no Consulado ou Embaixada Brasileira mais próxima do requerente.

Para a lavratura do instrumento, será necessário o preenchimento do formulário de procuração devidamente preenchido e assinado (Modelo na Embaixada ou Consulado); modelo de procuração, disponível na Embaixada/Consulado, ou fornecida por Cartórios ou advogados e o pagamento da taxa Consular

Os documentos exigidos são os seguintes (Podem variar de Consulado para Consulado) para maiores de 18 anos (Para menores e analfabetos, as regras variam. Consulte a repartição Consular):

OUTORGANTE:

  • Passaporte original;
  • Carteira de identidade brasileira original (RG);
  • Quando estrangeiro, Carteira de Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) original e válida; ou RNE vencida desde que o outorgante tenha completado 60 anos de idade até a data de vencimento;
  • CPF (11 dígitos);
  • Certidão de casamento  ou registro consular de casamento, se casado;
  • Certidão de casamento com as correspondentes averbações, se divorciado ou separado judicialmente;
  • Certidão de nascimento com as correspondentes averbações, no caso de mudança de nome que não pelos motivos acima citados;
  • Certidão de óbito do cônjuge, se viúvo(a);
  • Certidão de nascimento com averbação da emancipação, se emancipado.

OUTORGADO:

  • Dados de identificação (nome completo, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço atual);
  • Número da carteira de identidade Brasileira (RG) ou Carteira de Registro Nacional de Estrangeiro (RNE), órgão expedidor e data de expedição;
  • Número do CPF (11 dígitos).

Conclusão

Se você estava preocupado(a) com a necessidade de um grande deslocamento para dissolver sua união estável ou até mesmo para oficializá-la, agora você aprendeu que é possível realizar o ato sem nenhum prejuízo ou dor de cabeça.

Não se esqueça de procurar um advogado para obter uma orientação específica, de acordo com os desdobramentos do ato, como por exemplo, em caso de dissolução da união estável, da partilha de bens, guarda dos filhos, prestação alimentícia, etc.

Lembrando que o terceiro nomeado, na maioria das vezes poderá ser o próprio advogado que lhe representa ou pessoa de sua confiança.


Fonte:

  • lei 9.278/1996
  • Código Civil, artigos 653 a 692
  • Consulados Brasileiros.

Imagem:

  • FreeDigitalPhotos.net

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14 Comentários

  1. almezinda de abreu vieira

    /sou casada desde 1977..em 2006..meu marido fugiu de casa..sem qquer explicacao..indo morar com a amante….em outro Estado….vindo ao Rio…2\3 vzes ao ano..fiixando-se em nossa residencia…maritalmente…..Durante sua estadia no Rio que leva geralmente..3\4 meses…vivemos normalmente como marido e mlher…Isso leva-me a acreditar que mantem 2 relacionamentos normais…perguntoo/ Seria bigamia??Ele pode fazer com a amante uma declaracao de uniao estavel..mesmo casado perante a lei… por favor…me oriente a respeito…obrigada

    • Almezinda,
      Será bigamia se ele também contrair matrimônio com a outra suposta mulher. Quanto a união estável, em tese seria possível, isto por que embora muitos cartórios exijam que se apresente um atestado de Estado Civil, justamente para impedir a lavratura de escritura pública de união estável de pessoa já casada, se for feito em outro Estado, por exemplo, talvez o cartório não terá como pesquisar se aquela pessoa já é casada. Orientamos você a procurar um advogado especializado em Direito de Família para buscar orientação mais precisa sobre seu caso.
      Esperamos tê-la ajudado.
      Um forte abraço.
      GD.

  2. A certidão de união estável, dá a minha companheira, os mesmos direitos da certidão de casamento civil, tais como direito a receber o meu benefício de aposentadoria junto a previdência social, receber indenização de seguro de vida, cadastrar ela junto a previdência social, junto ao RH da empresa na qual trabalho atualmente, inclusão no meu plano de saúde? em suma direitos iguais ao casamento civil? Grato

    • João,

      No caso do INSS (Demais planos de previdência privada, é necessário consultar as regras), sim. Planos de saúde, clubes etc. A União Estável é equiparada a casamento civil, no entanto algumas peculiaridades (Como não alterar estado civil do contratante), diferem. Sobre seguro de vida, como é um contrato, também é necessário consulta às regras. Agradecemos sua participação. GD.

  3. Obrigada pela resposta, muito esclarecedora!
    Mas assim, nesse caso, minha companheira não poderia fazer a procuração em meu nome como sua procuradora? Só pode ser um terceiro?

    • Ingrid,

      Isto mesmo. Deve ser uma pessoa que irá representar a pessoa ausente na cerimônia. Você pode obter mais informações sobre o teor da procuração no cartório notarial mais próximo de você. Obrigado por sua participação. GD.

  4. eswtou em CAJATI-SP e minha esposa esta em MACAPÁ-AP vivo com ela a 17 anos temos 4 filhos e não somos casados fui casado mas estou separado a 27 anos mas não separados formalmente como faço pra fazer um documento de união estavel com minha atual esposa, lembrando que já temos 4 filhos os do outro casamentos ja estão adultos e casados.

    • Roberto,

      Se for por procuração, procure o cartório de notas mais próximo de você e se informe das exigências e dos custos para a lavratura do documento. O cartório também poderá orientá-lo sobre os documentos exigidos para a escritura de união estável. Obrigado por sua participação. GD.

  5. A união Civil estável, mesmo quando realizada por procuração, garante ao meu futuro companheiro, o direito ao visto permanente? Ou seria necessário o visto de turista ou algum outro tipo seria emitido?

  6. boa tarde, gostava de saber como fazer uniao estavel, encontrando me eu em portugal e o meu companheiro neste momento a trabalhar no Brasil? Como fazer para poder legalizar esta situação e poder ficar com ele e residir no Brasil?obg comprimentos

  7. Eu e meu companheiro somos viúvos e queremos uma declaração de união estável, minha certidão de casamento acompanhada da certidão de óbito pode ser usada, pois não fui ao cartório fazer mudança/ atualizar meus documentos?

    • Olá Maria, entre em contato com o cartório de notas local para verificar se exigem a certidão de casamento averbada com o óbito. Em caso negativo, não terá problemas em apresentar ambos (certidão de casamento sem averbação e certidão de óbito). Isso varia e alguns cartório exigem apresentação de certidão constando a averbação.
      Esperamos ter ajudado em sua dúvida.
      abraços.