Visto de Turismo EUA – Como tirar o visto americano Classe B-2 e curtir as férias sem dores de cabeça

O Visto de Turismo EUA, Classe B-2, destina-se para todos aqueles requerentes que pretendem viajar a turismo, em férias, e também para tratamento médico aos Estados Unidos.

Vale lembrar que o Visto, é um mero documento autorizando o viajante a ir a um porto de entrada nos EUA.

Ele é requerido de todo viajante estrangeiro que for aos EUA (Exceto algumas nacionalidades).

Mesmo aqueles viajantes que irão somente usar seus portos e aeroportos, para conexões de viagem,  que não se enquadrarem nas exceções, deverão viajar portando o Documento.

A autorização, ou a negativa da entrada, é emitida por um oficial da imigração que atender o viajante em sua chegada nos Estados Unidos.

O Consulado ou Embaixada não cobra taxa extra para emissão dessa classe de Visto.

Mais informações sobre o Visto Americano:

► Clique aqui para ter mais informações sobre como requerer um Visto Americano.

► Clique aqui para ler mais artigos relacionados com o Visto americano.

► Não deixe de ler nossas dicas para viagens internacionais e evite que contratempos arruínem seus planos.

Podem requerer o Visto de Turismo EUA:

Viajantes a Turismo

Viajantes em férias, viagens de turismo e/ou compras, exceto aqueles de nacionalidades que façam parte do VWP – Visa Waiver program – ou para aquelas nacionalidades em que haja acordo com os EUA para viagens de turismo sem o visto próprio.

A solicitação do Visto deverá ser feita por todos os viajantes, sem exceção, inclusive crianças e bebês. (Clique aqui para ler como requerer o Visto).

Viajantes para tratamento médico

 Aqueles que vão aos Estados Unidos para passarem por tratamento médico.

Os requerimentos necessários para pedir essa classe de visto são:

→ 01 – Preencher corretamente o formulário DS-160.

02 – Pagar a taxa de requerimento dessa classe de Visto. Saiba como pagar a taxa MRV;

03 – Apresentar Passaporte válido, no nome do requerente, com 6 meses de validade mínima e uma página em branco. (Documentos danificados ou com validade quase expirada poderão atrasar o processo de requerimento de Visto. Aconselha-se solicitar um novo Passaporte, caso isto ocorra. (Ainda não tirou o passaporte? Então confira nosso artigo e aprenda como tirar passaporte passo a passo);

04Apresentar uma foto válida, com as especificações requeridas pelo departamento de Visto Consular dos EUA. Isto para menores com idade inferior a 16 anos completos e requerentes com idade igual ou maior de 66.

Estes também serão isentos da entrevista Consular (Clique aqui para acessar artigo de como tirar uma foto com as especificações requeridas).

OBS. Requerentes entre 16 e 66 anos terão sua foto coletada quando da entrevista no CASV para leituras biométricas.

A aprovação da emissão do Visto, ou sua negativa, será decidida pelo agente Consular, com base na entrevista e nas informações prestadas pelo requerente durante a entrevista.

O Agente Consular também avaliará as informações prestadas  no Formulário DS-160. (Confira o artigo com dicas incríveis de especialistas sobre a entrevista para concessão do Visto).

Provas de que o requerente tem forte vínculo com sua nação de origem, que realmente pretende retornar no fim da viagem, além de provar que tem condições de custear sua viagem, são informações que  facilitarão a aprovação da concessão do Visto de turismo, Classe B-2.

Durante a entrevista, a apresentação de provas de que o requerente tenha família, bens e obrigações no Brasil, são avaliados como positivo por especialistas, no sentido da aprovação da concessão do Documento.

Visto de Turismo EUA

Informações adicionais no requerimento do Visto de turismo EUA:

Requerentes de Visto de turismo B-2 através do serviço de agências

Solicitantes Brasileiros com até 15 anos e idade igual e superior  a 66 anos, que nunca tiveram um Visto negado anteriormente, não necessitam de agendamento de entrevista Consular.

A única exigência é o agendamento  ao Centro de Atendimento ao Solicitante de Visto – CASV –  para a entrega da documentação para checagem.

A entrega poderá ser feita pelo requerente ou qualquer pessoa.

Pessoas com menos de 16 anos de idade e maiores de 66, não elegíveis para isenção da entrevista, terão de ter suas impressões digitais coletadas.

Este programa, de isenção da entrevista para menores de 16 anos e maiores de 66 anos, é somente para cidadãos Brasileiros e não os isenta de serem convocados para uma entrevista, caso o agente consular assim julgar necessário.

Se o solicitante teve seu Passaporte roubado ou extraviado, ele não se qualifica para a isenção da entrevista, exceto no caso de já ter recebido outro Visto.

Pessoas com idade inferior a 16 anos, que sejam filhos de pai ou mãe com Passaporte Americano, não são elegíveis para a isenção da entrevista.

Estes requerentes deverão agendar entrevista tanto no CASV, quanto no Consulado, para a verificação da emissão do Visto de Classe correta.

Requerentes do Visto Americano condenados com condenação criminal

Solicitantes que tiveram problemas com a justiça, ou que foram julgados e presos por crime, podem não ser elegíveis para requererem o visto americano.

O fato deve ser comunicado ao requerer o documento.  Se a condenação resultou em prisão, talvez o Visto nunca seja emitido.

A apresentação da Certidão de antecedentes criminais federal, emitido pela Polícia Federal, válido em todo território nacional, é um documento que deverá ser apresentado no momento da entrevista. (OBS. A certidão apresentada no momento da entrevista, será arquivada no processo de requerimento do Visto. Para tê-la de volta, será necessário a apresentação de fotocópia do documento, além de um envelope selado e endereçado a si mesmo).

A lei de reabilitação de criminosos, não é aceita ou não se aplica à política de emissão de Visto Consular dos EUA.

Portanto, mesmo pessoas condenadas e que cumpriram sua sentença de prisão, estão obrigadas a declarar sua condenação no momento de requerer o Visto Americano.

O processo de requerimento do Visto de turismo EUA, para aqueles que tiveram problemas com a justiça, deve ser iniciado com maior demanda de tempo possível antes da viagem, pois o mesmo passará por análise detalhada e com certeza, haverá atrasos no processamento do pedido de emissão do Visto.

A Embaixada ou Consulado aconselha a espera da emissão do mesmo, antes de efetuar compra de passagens não restituíveis e dar prosseguimento aos planos de viagem, para evitar possíveis aborrecimentos.

► Condenados por crimes relacionados com bebidas alcoólicas

Poderão passar por pericia médica executada por profissional médico autorizado pela Embaixada ou Consulado.

Todas as informações serão prestadas no dia da entrevista, e julgados de acordo com a situação do requerente do Visto.

► Condenados ou presos por crimes nos Estados Unidos

Para requererem Visto de viagem, terão a necessidade de apresentar um registro do tribunal onde foi arrolado o processo de julgamento, detalhando a natureza dos crimes, as leis violadas e a pena imposta pelo delito.

Se a prisão não acarretou condenação, aos autos do processo de pedido do Visto, poderão ser incluídos os documentos relativos à prisão.

No caso de não dispor deles, o requerente poderá submeter uma declaração juramentada que dê a razão e local, estado e país da prisão.

Uma declaração de antecedentes criminais, emitido pela Polícia Federal do Brasil, também é necessária ao processo (Este documento deve ter, no máximo, seis meses de emissão).

Caso não saiba o endereço da Corte, onde foi arrolado o processo nos EUA, acesse o endereço clicando aqui.Visto de Turismo EUA

► Condenados ou presos por crimes fora dos EUA ou Brasil

Terão de apresentar um registro do processo de julgamento, efetuado pelo Tribunal ou Corte onde foi julgado.

Esse documento deverá conter detalhes do tipo de crime, leis violadas e pena imposta pelo delito.

Se a prisão não acarretou condenação, aos autos do processo de pedido do Visto, poderão ser incluídos os documentos relativos à prisão.

No caso de não dispor deles, o requerente poderá submeter uma declaração juramentada que dê a razão e local, estado e país da prisão.

Vale lembrar que, aos autos do processo de requerimento do Visto de viagem, deve ser incluído nesses casos, uma declaração de antecedentes criminais emitidos pela Polícia Federal do Brasil, com prazo máximo de emissão de seis meses anterior a data de requerimento do Visto.

► Para o caso do solicitante, por seu processo judicial, se tornar permanentemente inelegível

Neste caso particular, a concessão do Visto Americano poderá jamais ser emitida.

Exceto, se uma isenção da inelegibilidade permanente, da Divisão de Alfândega e Proteção de Fronteiras, do Departamento de Segurança Interna do Estados Unidos (DHSCBP) for obtida.

A concessão de uma isenção não é automática e se baseia em vários fatores, inclusive a natureza do crime cometido, a pena cumprida e o período de tempo passado desde a condenação.

O tempo demandado pelo DHSCBP, para a análise do pedido de isenção da inelegibilidade permanente, varia conforme a natureza do caso e deve demorar dois meses no mínimo, sendo que algumas, mais tempo ainda.

Requerentes que tenham tido sua entrada negada, que foram deportados ou que permaneceram além do prazo máximo concedido:

► Para solicitantes do Visto de viagem, que já tiveram sua entrada negada nos EUA, por um inspetor da Alfândega e Proteção de Fronteiras – C B P -, em um novo requerimento, deverá apresentar o formulário I-877, ou uma fotocópia deste, detalhando a negação de entrada.

No caso de não estar de posse desse documento, uma cópia pode ser adquirida no site do CBP, clicando aqui. Disponível também no site do U.S. CITIZENSHIP AND IMMIGRATION SERVICES – USCIS – , clicando aqui.

► Solicitantes de Visto de viagem que já sofreram deportação ou remoção dos EUA, podem estar proibidos de requerer novo Visto por um período de até dez anos, dependendo dos motivos.

O único meio do Visto ser emitido, nesses casos, é adquirir uma isenção de inelegibilidade.

► Solicitantes de Visto de viagem que permaneceram nos EUA, além do prazo máximo estabelecido no VWP – Visa Waiver Program – ou que não tenham respeitado uma data limite de Visto, emitido anteriormente, terão sua entrada negada nos EUA,  a não ser que solicite um Visto com todos os detalhes de sua permanência excedente antes de uma entrada subsequente.

Este ato acarreta a inclusão do solicitante em lista de cidadãos inelegíveis ao processo de requerimento de novo Visto da viagem. A esses cidadãos, um processo de requerimento de isenção de inelegibilidade pode se fazer necessária, para que o Visto de viagem seja emitido.

Os solicitantes de visto junto à Embaixada e Consulados, que tiveram a entrada negada, ou foram deportados ou removidos dos Estados Unidos, devem permitir tempo suficiente para a análise de seu caso, já que sua solicitação será sujeita a um exame maior.

Deverão apresentar na entrevista:

    • Uma cópia do Formulário I-877, emitido pelo inspetor da CBP, quando da entrada nos Estados Unidos que foi negada;
  • Uma cópia do processso de remoção, ou qualquer documentação relativa à deportação/remoção.Visto de Turismo EUA

Requerentes em União Estável, Sócios e pessoas em sociedades civis:

A política de emissão de Vistos dos EUA, não reconhece como válida, para fins de emissão de Visto de viagem por derivação, requerentes em união estável, sociedade civil, etc.

Os requerentes que se enquadrarem nesses casos, terão a necessidade de requerer visto de forma pessoal, passando por todo o processo normal.

Requerentes em união estável, sociedade civil, etc que forem acompanhar o parceiro com quem residam, poderão solicitar o Visto classe B-2 para esse tipo de viagem.

No caso de viagens a trabalho ou estudo, o tipo de Visto adequado ao motivo da viagem deverá  ser requerido.

O tempo de permanência nos EUA, nesses casos, é definido pelo agente da Imigração na entrada no país  e chega a seis meses no máximo.

Tempo extra de permanência, deve ser requerido ao serviço de Imigração, com jurisdição sobre o local de permanência do viajante.

No caso da solicitação do Visto ser baseada na relação com o parceiro, necessário se faz a apresentação de documentos que comprovem o relacionamento, tais como: hipotecas conjuntas, contratos de locação, extratos conjuntos, etc.

Nesses casos, a Embaixada ou Consulado orienta a fazer o requerimento do Visto no mesmo momento em que fizer o parceiro, pois assim será dispensada a necessidade de apresentar cópia endossada do Visto no Passaporte do parceiro.

Cidadãos do Chipre do Norte, Somália, Coreia do Norte, Cuba, Irã, Líbia, Síria e Sudão:

Cidadãos das Nacionalidades acima citadas, para solicitar visto de viagem classe B-2, a partir do Brasil, deverão acessar informações detalhadas no site da Embaixada dos EUA, clicando aqui.


Fonte:

– Embaixada dos Estados Unidos da América.

Imagens:

– FreeDigitalPhotos.net

– Embaixada dos Estados Unidos da América.


Você acabou de ler um artigo que faz parte de uma série de artigos sobre o visto americano. Para acessar o índice de artigos clique aqui.


Salvar

Salvar

Salvar

23 Comentários

  1. Boa noite! Na aplicação de visto de failia, é possível incluir sogros e genros ou apenas vinculo familiar imediato como pais e filhos? no dia da entrevista a família com sogros e genros podem se apresentar juntos mesmo com aplicações separadas?

    • Flávia,

      Família, é considerado apenas núcleo principal (pais, mães, filhos). Sobre a entrevista, você pode adicionar membros que farão a viagem conjunta, para entrevista em grupo. Caso tenha dificuldades em fazer isto através do site de agendamento, sugerimos que você entre em contato com o callcenter de ajuda ao solicitante de Visto (https://ais.usvisa-info.com/pt-br/niv/information/contact_us), e solicite informações. Além de transmitirem informações corretas, poderão, inclusive, agendar suas entrevistas pelo telefone de atendimento (tenha em mãos todos os números das aplicações).
      Agradecemos o seu contato Flávia. GuiaDocumentos.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.