Carteira de Trabalho – Como tirar a 1ª e 2ª via

A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é o documento responsável por registrar toda atividade profissional do brasileiro que trabalha pelo regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

Ela informa a data de admissão, tempo do vínculo empregatício, salário, pagamento do seguro-desemprego e do PIS, férias e a data de saída do emprego.

Através desses registros, é possível garantir ao trabalhador direitos trabalhistas como a aposentadoria, o seguro-desemprego e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

Não há como conquistar o primeiro emprego sem antes tirar a Carteira de Trabalho.

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Continue lendo este artigo para aprender:

Carteira de Trabalho:

  • Quem pode tirar
  • Onde tirar (e agendamento)
  • Documentos necessários para tirar a 1ª e 2ª via
  • Qual o custo
  • Qual o prazo de entrega
  • Como recuperar os registros antigos em caso de perda, extravio, furto, roubo ou dano
  • Como tirar a via de continuação

Quem pode tirar a carteira de trabalho?

 É possível obter a carteira de trabalho a partir dos 14 anos.

Nessa condição, a legislação trabalhista prevê a possibilidade de contrato de aprendizes a partir dos 14 anos, sob condições diferenciadas.

A Carteira de Trabalho poderá ser emitida para:

  • Brasileiros natos ou naturalizados
Imagem de profissional portando a Carteira de Trabalho e conseguindo um emprego. Retornado a um grupo de trabalhadores executivos

Onde tirar a Carteira de Trabalho?

Por se um documento importantíssimo para o trabalhador, a Carteira de Trabalho é emitida em vários órgãos públicos, entidades e unidades conveniadas.

Os locais mais comuns de sua emissão são:

  • Sedes da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego
  • Sede da Gerência Regional do Trabalho
  • Postos de atendimento ao trabalhador (PAT) dos municípios.

Ela também é emitida nos postos conveniados com o MTE (Ministério do Trabalho e Emprego), como, por exemplo:

Agendamento

Se você mora em capitais, regiões metropolitanas ou em cidades populosas é bem possível que os postos competentes para emitir a Carteira de Trabalho operem por agendamento prévio devido a alta procura na prestação do serviço.

A dica é entrar em contato com o posto com antecedência (postos como Poupatempo e similares possuem canais “0800” gratuitos) e verificar se o agendamento é obrigatório.

Havendo a necessidade, o agendamento deverá ser feito para você ser atendido.

Através do link abaixo você poderá consultar os contatos e endereços das Unidades do MTE em seu Estado:

Acesse nosso artigo e aprenda como fazer o agendamento da Carteira de Trabalho, passo a passo.

Documentos necessários para tirar a 1ª via da Carteira de Trabalho

– 1ª via

  • Comprovante de residência com CEP (conta de água, luz, telefone, gás, etc);
  • Documento de identificação original (deve conter o nome do interessado, filiação, data e local de nascimento, número do documento com órgão emissor e data de emissão – Ex: RG, CNH);
  • CPF.
  • Comprovação de estado civil mediante apresentação da Certidão de Nascimento (para solicitantes solteiros) ou Certidão de Casamento (para solicitante casado), com a devida averbação (se separado, divorciado ou viúvo).

Atenção: Poderá ser exigida 1 fotografia tamanho 3×4, com fundo branco, com ou sem data, colorida e recente, a qual identifique o solicitante, em caso de impossibilidade técnica na emissão informatizada da Carteira de Trabalho.

Quanto custa?

É gratuito.

Em quanto tempo fica pronta a carteira de trabalho?

O prazo para entrega varia, havendo locais como o Poupatempo onde a entrega é imediata.

Em outros locais o cidadão deverá voltar dias após a solicitação e retirar a CTPS apresentando o protocolo e documento de identidade.

Documentos necessários para tirar a 2ª via da Carteira de Trabalho

Você poderá solicitar a 2ª via de sua Carteira de Trabalho nos mesmos locais onde se solicita a 1ª via.

Em caso de perda, extravio, furto ou roubo da sua Carteira de Trabalho, o fato deverá ser rapidamente comunicado em uma Delegacia de Polícia Civil, para a respectiva confecção de Boletim de Ocorrência.

– 2ª via

  • Comprovante de residência com CEP (conta de água, luz, telefone, gás, etc);
  • Documento de identificação original (deve conter o nome do interessado, filiação, data e local de nascimento, número do documento com órgão emissor e data de emissão – Ex: RG, CNH);
  • Comprovação de estado civil mediante apresentação da Certidão de Nascimento (para solicitantes solteiros) ou Certidão de Casamento (para solicitante casado), com a devida averbação (se separado, divorciado ou viúvo).
  • Documento que comprove o número da Carteira de Trabalho anterior (Ex. cópia da ficha de registro de empregado com carimbo do CGC/CNPJ da empresa, termo de rescisão do contrato de trabalho homologado, extrato de PIS ou FGTS);
  • Carteira de Trabalho (em caso de mau estado de conservação ou quando as folhas de registro acabarem);
  • Boletim de Ocorrência original (apenas em caso de furto, roubo, perda ou extravio da Carteira de Trabalho).

Poderá ser exigida 1 fotografia tamanho 3×4, com fundo branco, com ou sem data, colorida e recente, a qual identifique o solicitante, em caso de impossibilidade técnica na emissão informatizada da Carteira de Trabalho.

Como Recuperar registros antigos em caso de perda da Carteira de Trabalho?

O trabalhador que teve seu documento extraviado, o qual continha dados de registros de contratos de trabalho anteriores, deve recuperar os registros, pois eles são importantes para efeitos de aposentadoria, em casos de erro, além da comprovação da experiência profissional do mesmo.

Os registros podem ser obtidos através do CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Empregadores e da RAIS – Relação Anual de Informações Sociais, a partir do ano de 1976.

Para efetuar o pedido, o trabalhador deve dirigir-se a um posto de atendimento das Superintendências regionais do Trabalho.

Em casos em que as empresas não tenham cumprido a obrigação de preencher e enviar os dados ao cadastro do CAGED/RAIS, o trabalhador deverá dirigir-se às empresas em questão e solicitar o registro no novo documento.

Quando houver casos em que a empresa em questão deixou de existir ou tenha decretado falência, a Superintendência encaminhará o trabalhador para a Justiça do Trabalho, para a resolução da pendência.

Representação da Carteira de Trabalho - CTPS
Carteira de Trabalho e Previdência Social – Reprodução

Via de Continuação

Durante a vida profissional do trabalhador, seus passos e registros profissionais são anotados na Carteira de Trabalho.

Quando não houver mais campos em branco para anotações pertinentes, o trabalhador deverá requerer a “via de Continuação” do documento.

O requerimento deverá ser feito quando não houver mais espaços para anotações em um dos seguintes campos:

– Requerimento da Via de Continuação:

  • Contrato de trabalho;
  • Contribuição Sindical;
  • Fundo de Garantia por tempo de Serviço;
  • Alteração de Salário;
  • Anotações de Férias.

A via de continuação poderá ser requerida nos mesmos locais onde são emitidos as primeiras e segundas vias.

Os requerimentos são os mesmos.

É de extrema importância que o documento original não esteja rasurado ou deteriorado, a ponto de não permitir a comprovação da autenticidade do documento, além da identificação do titular da CTPS.

Fontes:

Imagem: Pixabay


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627 Comentários

  1. meu genro tirou a carteira de trabalho no poupa tempo do shopping são gonçalo no dia 1 de abril de 2014 pq conseguiu como jovem aprendiz,deram 15 dias pra pegar a carteira um lugar q chama poupa tempo.a empresa segurou a vaga mais quando foi buscar deram mais tempo e ontem ele voltou la e deram mais 10 dias,ele ta correndo o risco de perder essa oportunidade q não é facil e eles falaram q a culpa é do mininsterio do trabalho q não mandou a carteira dele.gostaria da ajuda de vcs porque ontem a empresa ligou e se ele não conseguir o mais rapido[se posso chamar esse tempo de rapido] pra não perder a vaga.

    • Angélica,

      Infelizmente, não há o que possamos fazer, pois a ação não depende de nós e sim do Ministério do Trabalho e emprego. Diga para ele se dirigir ao posto de atendimento do Ministério do trabalho em São Gonçalo, e tentar resolver a pendência por lá. Segue o endereço:
      SÃO GONÇALO
      Titular: Clóvis Machado Pinto
      Substituto: Ana Cristina Carvalho de Araújo Macedo
      Rua Coronel Moreira César nº75 – Zé Garoto – São Gonçalo
      Cep: 24440-440
      Telefone: (21) 2646-1167

      Desejamos a ele, boa sorte. Obrigado por sua participação. GD.

  2. BOA TARDE, PRECISO SABER,PORQUE QUANDO VOU AGENDAR PARA TIRAR MINHA CARTEIRA DETRABALHO,SOU INFORMADO QUE NÃO É POSSIVEL PELO MEU CPF,SÓ,QUE QUANDO CONSULTO MEU CPF ,A SITUAÇÃO DO MESMO ESTA REGULAR?

    BOA TARDE, PRECISO SABER PORQUE ,QUANDO VOU AGENDAR PARA TIRAR CARTEIRA DE TRABALHO,SOU AVISADO QUE NÃO É POSSIVEL,COM O MEU CPF, SÓ QUE,QUANDO CONSULTO O MESMO A SITUAÇÃO ESTA REGULAR O QUE POSSO FAZER,SE SÓ POSSO AGENDAR POR EMAIL? NITERÓI

    • Leandro,

      Não entendemos o por que do sistema recusar, uma vez que seu CPF parece estar regular. Sugerimos a você que procure a sede da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, ou Gerência Regional do Trabalho, ou ainda o posto de atendimento ao trabalhador (PAT) do seu município, que é onde é emitido Carteira de Trabalho e verifique o por que do sistema recusar. Obrigado por sua participação. GD.

  3. wilson barbosa maia junior

    procurei o posto poupa tempo da central do Brasil assim que sai de uma audiência de direitos trabalhistas para requerer uma nova carteira profissional,para um novo emprego,não me dando conta de observar com clareza,o meu numero de rg, devido meu estado de urgencia,não percebi o erro da atendente,não estava correto,assim passados 15 dias da entrega fui informado que a carteira não estava pronta e ainda terei que ir ao ministerio do trabalho para fazer uma ratificação.me pergunto.se eu perder a vaga no novo emprego,como fica minha familia. isto é poupa tempo ou perca de tempo.acredito que a pessoa que me atendeu si isentara da responsabilidade por que está trabalhando,assim não dando atenção a sua falha.

    • Wilson,

      Lamentável o que ocorreu com você. Deviam investir em sistemas automatizados menos passíveis de erros. O que você pode tentar, é explicar a situação na empresa dizendo que houve um erro na emissão do seu documento e que isto não foi um erro da sua parte. Também pode entrar com uma ação indenizatória na justiça, caso seja prejudicado pelo erro do estado. Qualquer dúvida, estamos à disposição. Obrigado por sua participação. GD.

  4. Com certeza o artigo aqui mencionado não somente foi, mas continuará sendo de grande utilidade.

    • Fernando,

      O documento que eles terão de requerer, tem o nome de “Via de Continuação”. Pode ser requerida nos poupatempos (se houver na sua região) ou nas sedes da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego onde são emitidas as carteiras de trabalho normais. Obrigado por sua participação. GuiaDocumentos.

  5. Alguns colaboradores estão com a CTPS lotadas de informações, não havendo assim espaço para fazer novos lançamentos. Por este motivo, preciso saber como os respectivos colaboradores devem proceder ao solicitar nova CTPS, levando em consideração que a primeira não foi extraviada.

    Obrigado pela atenção.

  6. Diego,

    Você completou o processo de requerimento do Documento e recebeu número de protocolo? Essa é uma norma interna do MTE e não temos acesso a ela. Se tiver o número do protocolo, procure o local onde deu entrada no requerimento e questione. Obrigado por sua participação.

  7. Boa tarde, gostaria informarme sobre qual e a data limite para retirar a Carteira de trabalho (para estrangeiro). Eu iniciei o tramite em Setembro de 2013 e por motivos pessoais tive que me ausentar, sera que ainda posso ir retirar o documento? ou vou ter que fazer o processo novamente? Muito obrigado

  8. É possivel obter o numero da minha carteira de trabalho apenas com o numero do meu protocolo?

    • Lucas, talvez entrando em contato no local onde você requereu a CTPS eles possam te adiantar o número. Se não for possível, somente esperando a CTPS ser entregue.
      A disposição. Abraço.

  9. marcos robson balabenute

    tem que agenda , para tirar 2 via carteira de trabalho , que documento precisa !

    • Marcos,

      Você poderá solicitar a 2ª via de sua Carteira de Trabalho nos mesmos locais onde se solicita a 1ª via, em situações como perda, furto ou roubo da CTPS.
      Você pode solicitar pelo POUPATEMPO e o serviço é imediato, sem agendamento. Porém, cada solicitação tem procedimentos e documentos diferentes. Como não especificou o seu problema, especificamente, não temos como ajuda-lo adequadamente.
      Você pode acessar por este link: http://www.poupatempo.sp.gov.br/home/ , aí, escolher o mais perto de você, em seguida, escolher CTPS e seguir as orientações do site. Obrigado por sua participação. GuiaDocumentos.

  10. Este artigo foi muito útil para os meus estudos, pois sobre este tema incide muitas mudanças ao longo dos anos. Precisava atualizar meus conhecimentos acerca deste assunto. Obrigada!