A Corregedoria Geral de Justiça deu o pontapé inicial para melhorias no sistema de registros de nascimentos lavrados pelos Cartórios de Registro Civil de todo Brasil.
Essa medida visa principalmente a desburocratização, agilidade e eficiência na prestação dos serviços a população no que tange à emissão de certidões e consultas.
Foi através da edição do Provimento n° 38 (clique aqui para ver na íntegra), publicado dia 30 de Julho passado, o qual cria o “CRC” – Central de Informações de Registro Civil das Pessoas Naturais.
De acordo com o provimento, essa central será interligada com todas as serventias, possibilitando a troca de informações sobre registros de pessoas em tempo real, em nível nacional.
Essa medida certamente vai ajudar e muito o cidadão e também órgãos do Poder Público interessados em consultas de registro de nascimento.
MAIS FACILIDADE PARA O CIDADÃO E REGISTRADORES
Quando o sistema estiver em pleno funcionamento, será possível uma pessoa no Ceará obter a certidão de nascimento lavrada em um Cartório de Registro Civil do Rio Grande do Sul, por exemplo.
Atualmente existem empresas privadas que realizam o serviço de pesquisa de atos notariais e registros em todo Brasil. Agora com a CRC, o cidadão poderá solicitar certidões e consultas diretamente nos cartórios.
De acordo com o artigo 11 do provimento, a certidão eletrônica (arquivo PDF com certificação digital) ficará disponível na CRC, para retirada do solicitante, em até 5 dias úteis.
No entanto, a certidão eletrônica permanecerá na CRC para retirada por 30 dias corridos, sendo proibido o envio via email para o solicitante.
Vencido este prazo, outra solicitação deverá ser feita.
Também será possível que o solicitante obtenha a certidão impressa com a assinatura física.
Para os registradores, esse novo sistema também simplificará o expediente de comunicações entre as serventias, tal como exige a Lei de Registros Públicos, pois com ele, a comunicação de atos será feita eletronicamente, através de poucos cliques. Diferentemente do sistema tradicional, através dos correios com Aviso de Recebimento.
INTEGRAÇÃO COM CONSULADOS E EMBAIXADAS BRASILEIRAS
O sistema também será interligado com o Ministério das Relações Exteriores, possibilitando que as entidades diplomáticas brasileiras realizem buscas e solicitem certidões registradas nos cartórios brasileiros para cidadãos que estejam fora do Brasil.
QUAL O CUSTO
Serão cobradas as taxas de serviços e emolumentos de acordo com a tabela de custas de cada Estado da Federação.
Consulte o Cartório com antecedência para ser informado sobre os valores.
QUAL O PRAZO PARA O PLENO FUNCIONAMENTO DO SISTEMA?
A implantação será gradual e estima-se que o sistema esteja 100% operante, abrangendo todas as serventias do Brasil, em um prazo de até um ano após a vigência do provimento (que passa a vigorar 60 dias após sua publicação).
Você acha que estas medidas serão úteis para a população? Qual a sua opinião? Registre abaixo seu comentário!
Fonte: Portal CNJ
Imagem: freedigitalphotos.net
ainda estou servindo ao exercito tenho 24 anos e nao tenho titulo de eleitor, como faço para tirar?
Leonardo,
Segundo o TRE-SP (Restrições: O interessado não pode: Possuir condenação criminal cuja pena não tenha sido integralmente cumprida. Estar cumprindo ou não ter prestado o serviço militar obrigatório. Ser estrangeiro.), cidadãos que estão cumprindo o serviço militar obrigatório não podem efetuar o requerimento. Como cita que possui 24 anos, sugerimos que você entre em contato com o cartório eleitoral responsável pela sua área de residência, e solicite informações, pois haverá multa pelo atraso em se alistar como eleitor. Agradecemos o seu contato Leonardo. GuiaDocumentos
Bom dia, fiz um pedido de certidão de nascimento inteiro teor e ela foi uma copia do livro. Sendo que a copia esta péssima. Agora as Certidões inteiro teor terão de ser fotocopias? isso é obrigatório ou posso pedir uma por extenso?
Bom dia!
Estou em processo de cidadania italiana e tenho apenas a informação do nome e data de nascimento de um de meus parentes, não sabendo aonde faleceu. Existe algum órgão que auxilia no achado do cartório onde possa estar este registro para 2º via de certidão em inteiro teor?
Sandra,
Sugerimos que você entre em contato com algum serviço de cartório postal, e solicite informações (Consulte idoneidade do prestador dos serviços, e custos). Agradecemos o seu contato. GuiaDocumentos.
Olá tudo bem gostaria de saber se com 15 anos depois do anivessario poderia tira meu RG, e o Documento
Mateus,
Seu documento de identidade pode ser requerido sim. Para isto, basta dirigir-se, juntamente com um responsável legal, a uma unidade de serviço de Poupatempo, ou qualquer local onde seja emitido o documento em seu município. Leve sua certidão de nascimento e foto 3×4 (A depender de normas internas de atendimento do emissor em questão, pode ser necessário apresentar um cópia da certidão de nascimento. Também a depender do local, a foto para o documento pode ser tirada na hora, dispensando a necessidade de apresentar a foto). Sugerimos que verifique as exigências e os documentos a serem apresentados no local onde fará o requerimento do seu documento. Agradecemos o seu contato Mateus. GuiaDocumentos.
a 2 via da certidão de nascimento so pode ser tirada no local onde foi registrada a criança? ou pode ser tirada em outro local?
Jamile,
Para registros efetuados nos estados de São Paulo, Acre, Santa Catarina e Espírito Santo, você pode requerer a segunda via em qualquer cartório (apenas para registros efetuados nestes estados). Para registros efetuados em outros estados, ou cidades, as opções, sem ter o requerente de viajar à cidade do registro, é entrar em contato com um parente ou conhecido e pedir que o mesmo faça a solicitação e envie pelo correio o documento (A certidão de nascimento é uma certidão pública, e qualquer pessoa pode requerer em nome do interessado). Para os casos de não haver pessoas que possam fazer isso pelo requerente, fica a opção de entrar em contato com o referido cartório e verificar se o mesmo não presta o serviço de retirada e envio do documento pelo correio, mediante depósito do valor do serviço em conta bancária do cartório. Por último, há a opção por um serviço de cartório postal. No entanto, se a opção for por este tipo de serviço, sugerimos fortemente que se faça pesquisa sobre os custos e sobre a idoneidade do prestador do serviço. Obrigado por sua participação. GD.
perdi minha certidão de nascimento porem nasci no estado de mg e moro em sp como faço pra conseguir outro
Elaine,
Como é um documento público, qualquer pessoa poderá retirar para você, no cartório da cidade onde nasceu (Um parente, amigo) e enviar pelo correio. Se não houver ninguém, você pode tentar entrar em contato com o cartório e verificar se enviam pelo correio segundas vias, mediante pagamento bancário (Para saber os dados do cartório, para contato, acesse a explicação no artigo: https://guiadocumentos.com.br/nao-perca-tempo-saiba-como-localizar-todos-os-cartorios-do-brasil/ . Em caso de negativa, você poderá ainda usar os serviços de um cartório postal. No entanto, se optar por usar este tipo de serviço, sugerimos fortemente que pesquise sobre a empresa prestadora do mesmo em sites de defesa do consumidor e outros, como o reclameaqui. Obrigado por sua participação. GD.