Guia Completo sobre o Alistamento Militar Obrigatório

O Serviço Militar Obrigatório é disciplinado pela Lei 4375/64, a qual prevê a obrigatoriedade do alistamento militar dos jovens brasileiros do sexo masculino em servir às Forças Armadas do Brasil.

É uma oportunidade dada aos jovens a fim de compreenderem a importância das Forças Armadas na tarefa da defesa do território brasileiro, do bem comum e da soberania nacional.

Continue lendo este artigo sobre o alistamento militar para aprender:

  • Idade em que deve ser feito o alistamento
  • Duração do Serviço Militar
  • Quem deve se alistar
  • Em que local é feito o alistamento
  • Alistamento para quem está ou irá para o exterior
  • Documentos necessários
  • O que é a Seleção Geral
  • Consequências por não estar quite com o Serviço Militar

POR QUANTO TEMPO O JOVEM DEVE PRESTAR O SERVIÇO MILITAR OBRIGATÓRIO?

Em regra, a duração é de 12 meses.

Porém, esse período pode ser reduzido em 2 meses, ou ainda, aumentado para até 6 meses, a depender do caso.

QUEM É OBRIGADO A FAZER O ALISTAMENTO MILITAR?

Segundo a citada legislação, é obrigado a submeter o alistamento militar:

  • Brasileiro nato do sexo masculino.

Portadores de deficiências são obrigados a passar pelo alistamento militar?

Portadores de deficiências, como todos os Brasileiros em idade de Alistamento Militar, são obrigados a se alistarem.

O ato é previsto pela Constituição e não isenta nem mesmo portadores de graves deficiências, da obrigação militar.

O que ocorre com jovens portadores de deficiência, no ato do alistamento, é que a apresentação de laudos médicos e exames, automaticamente o excluirá da obrigação de prestar o serviço militar, requerendo junto à JSM,  o CI – Certificado de Isenção.

Este ato, no entanto, é para aqueles que apresentam aparente incapacidade mental ou física.

Para aqueles que não apresentam incapacidade física e/ou mental aparente, o comparecimento à seleção geral  será obrigatória, onde os exames médicos farão a comprovação da incapacidade.


Brasileiro naturalizado ou por opção deverá providenciar o alistamento militar no prazo de 30 dias a contar do recebimento do certificado de naturalização ou da chancela do termo de opção.

Tropa em forma após alistamento militar

QUANDO O ALISTAMENTO MILITAR DEVE SER REALIZADO?

Nos primeiros 6 meses do ano em que o jovem brasileiro completar os 18 anos de idade, ou seja, de 1º de janeiro até o último dia do mês de Junho.

Resumindo

Prazo do Alistamento Militar

  • De 1º de janeiro até dia 30 de Junho…
  • Do ano em que o jovem completa os 18 anos

Nota: Em alguns Estados esse prazo poderá ser diminuído. Não deixe para última hora e, se possível, consulte a Junta de Serviço Militar com antecedência para confirmar o prazo de alistamento.

O que ocorre se essa data não for respeitada?Alistamento Militar

Caso não seja realizado o alistamento militar dentro deste prazo estipulado, o brasileiro deverá se apresentar na Junta de Serviço Militar, pagar a multa (R$ 1,38 por ano de atraso – valor sujeito a alterações anuais) e realizar o alistamento militar.

Existe a possibilidade de adiantamento do Serviço Militar Obrigatório?

Sim.

De acordo com o artigo 20 e 127 do Regulamento da Lei do Serviço Militar (link no final do artigo), o jovem de 17 anos poderá se alistar na condição de voluntário.

Veja abaixo o que diz a legislação:

Art. 20. Será permitida aos brasileiros a prestação do Serviço Militar como voluntário, a partir do ano em que completarem 17(dezessete) anos e até o limite de idade fixado no artigo anterior, e na forma do prescrito no Art. 127 e seus parágrafos, deste Regulamento.

Art. 127. Os Ministros Militares poderão, em qualquer época do ano, autorizar a aceitação de voluntários, reservistas ou não, coma finalidade de atender necessidades normais, eventuais ou específicas das Forças Armadas.

§ 1° O voluntário pode ser aceito a partir do ano em que completar 17 (dezessete) anos de idade, de quaisquer municípios,tributários ou não, e de todas ou determinadas RM, DN ou ZAé.

§ 2º A aceitação do voluntariado é realizada por ato do Ministro Militar interessado, especificando as condições do serviço a ser prestado, as obrigações decorrentes, bem como os direitos que serão assegurados aos voluntários.

§ 3º Entre os voluntários que poderão ser aceitos estão incluídos os que, residentes em municípios tributários, desejem antecipar a prestação do Serviço Militar inicial. Se estes voluntários não puderem ser aproveitados, não serão incluídos no excesso do contingente, devendo apresentar-se para a seleção da sua classe.

Se essa é sua vontade, procure a Junta de Serviço Militar de sua área para se informar a respeito do adiantamento.

EM QUE LOCAL É FEITO O PROCESSO DE ALISTAMENTO MILITAR?

Todo o processo do alistamento militar deverá ser feito na Junta de Serviço Militar (JSM) mais próxima.

Procure o quartel do Tiro de Guerra local ou a Prefeitura Municipal para se informar a respeito do endereço da JSM.

QUEM ESTÁ NO EXTERIOR OU QUEM VAI PARA O EXTERIOR É OBRIGADO A FAZER O ALISTAMENTO MILITAR?

Todo cidadão Brasileiro do sexo masculino residente no exterior é obrigado a se alistar nos primeiros seis meses do ano em que completa 18 anos independentemente se pretender retornar ao Brasil ou não.

O alistamento deverá ser feito em um Repartição Consular ou Embaixada mais próxima da residência do cidadão.

Quais documentos são necessários para o alistamento no exterior?

  • Para naturalizados Brasileiros, ou que optou pela nacionalidade brasileira: – Certificado de naturalização ou de opção, Passaporte ou outro documento de identificação com foto e uma foto 3×4 recente, sem retoques.
  • Para Brasileiros Natos: – Passaporte ou outro documento de identificação com foto, certidão de nascimento ou outra prova equivalente e uma foto 3×4 recente, sem retoques.

Como devo proceder após o alistamento no exterior? Preciso viajar para o Brasil?

Não, não é necessário o alistado viajar para o Brasil.

Será necessário a apresentação anual do mesmo munido do CAM – Certificado de Alistamento Militar – a qualquer Embaixada ou Repartição Consular para a atualização da sua situação militar.

Somente terá sua situação militar regularizada a partir dos 28 anos de idade, que é quando o alistado poderá solicitar  o Certificado de Dispensa de Incorporação.

O tempo que passar no exterior,  é considerado como ‘adiamento de incorporação’.

Fiz o alistamento e preciso viajar ou ir morar no exterior, como procedo?

Se for sair do país ou morar fora,  será necessário estar quite com o serviço militar.

Se foi encaminhado à seleção geral, poderá pedir a autorização para deixar o país.

No caso de ser reservista, será necessário a comunicação de mudança de endereço ao quartel que estiver vinculado. Poderá fazer no local ou através de órgão de serviço militar mais próximo.

É possível a prestação de Serviço Militar em outro país?

Somente com os quais o Brasil mantém acordo.

Grã-Bretanha e Irlanda do norte desde 27 de janeiro de 1961 e Itália, desde 04 de junho de 1965.

Vou completar 18 anos e pretendo visto para de viagem para outro país, como devo proceder?

O cidadão que for viajar, para conseguir o visto, deverá apresentar o CAM e a devida autorização para ausentar-se do país.

Se a permanência for além de noventa dias, o cidadão estará obrigado a se apresentar a uma Embaixada ou Repartição Consular Brasileira para regularizar sua situação Militar.

Como procedo se perder o prazo de alistamento, estando no exterior?

O cidadão que perder o prazo para o alistamento, estando no exterior, deverá procurar uma Embaixada ou Repartição consular mais próxima de sua residência a fim de regularizar sua situação Militar.

Ao retornar ao Brasil, deverá procurar uma junta de alistamento Militar mais próxima para efetuar o pagamento de  multa por atraso no alistamento, prevista na legislação.

Existe prazo para apresentação como alistado, estando no exterior?

Não, a apresentação deverá ser feita anualmente,  até 1° maio do ano em que completar 28 anos, solicitando assim, o Certificado de Dispensa de Incorporação, que o dispensará da apresentação anual.

Estando no exterior, como faço para requerer segunda via de documento militar?

Para casos de extravio de documentos militares, estando fora do Brasil, para solicitar a segunda via, o cidadão deverá se apresentar a uma Repartição Consular ou Embaixada munido dos seguintes documentos:

  • 01 foto 3×4 colorida ou preto e branco.
  • documento de identificação com foto.
  • certificado de naturalização ou de opção de nacionalidade, quando for Brasileiro naturalizado.

Quando retornar ao Brasil, devo me apresentar à Junta do Serviço militar?

Sim, quando do retorno ao Brasil, será necessário a apresentação à junta do Serviço Militar para a regularização da situação Militar do cidadão.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O ALISTAMENTO MILITAR

Apresentar na Junta de Serviço Militar no ato do alistamento os documentos abaixo:

→ Estando toda a documentação em ordem, será anotado ou anexado no Certificado de Alistamento Militar (CAM) a data em que o alistado deverá se apresentar no quartel ou Tiro de Guerra para a Seleção Geral.

Documentos que o alistado deve apresentar na Seleção Geral

Na data designada para apresentação no Quartel ou Tiro de Guerra, o alistado deverá apresentar:

  • Uma (01) fotografia tamanho 3×4 recente;

  • Certificado de Alistamento Militar (CAM);

  • Documento de identidade com foto (RG ou equivalente);

Atenção: Vale ressaltar que o alistado deverá se apresentar com vestimentas adequadas, isto é, deverá evitar o uso de chinelos, bermuda ou camiseta cavada.

O QUE É A SELEÇÃO GERAL?

É o ato onde o alistado deverá se apresentar no Quartel ou Tiro de Guerra designados, onde ele será submetido a testes físico, psicológico, entrevista e exame médico.

É uma avaliação que averigua se o alistado está apto ou não para o serviço militar.

Caso os testes apontem que o alistado não tem aptidão para o serviço militar, este será dispensado.

Nesse caso, os dispensados deverão participar da Cerimônia de Juramento de Fidelidade à Pátria, também chamado de juramento à Bandeira para receberem o Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI).

Alistamento Militar - CDI
CDI – Certificado de Dispensa de Incorporação

Por sua vez, os aptos servirão à Pátria no ano seguinte ou são encaminhados para outra Seleção Complementar em Quartel.

O que é o CPOR e o NPOR?

Os CPOR –  Centros de preparação de Oficiais da Reserva, e os NPOR –  Núcleos de preparação de Oficiais da Reserva, são estabelecimentos de ensino militar, de grau médio, voltados para a formação de aspirantes a Oficial da Reserva de 2º Classe.

Os cursos formam o conscrito, tornando-o apto a ingressar no Corpo de Oficiais da Reserva do exército (CORE), contribuindo para a expansão e o desenvolvimento da disciplina militar da sua área de atuação.

Quais conscritos podem entrar para os CPOR e NPOR e quando isto pode ser feito?

Os cursos dos CPOR e NPOR,  somente aceitam conscritos com escolaridade que seja igual à 3ª série do ensino médio, ou superior a ela.

Os exames de admissão para os cursos, obrigatoriamente, serão efetuados no período do Alistamento Militar e seleção geral.

Os candidatos interessados em ingressar os centros, deverão ter sido considerados aptos na seleção geral e só serão encaminhados para os exames de admissão após essa etapa.

Para obter maiores informações sobre os cursos, seu funcionamento e exames de admissão, o interessado poderá obter informações junto à JSM onde se alistou.

O que acontece se o alistado não se apresentar na Seleção Geral ou na Seleção Complementar em Quartel?

O alistado que não se apresentar à Seleção Geral ou Seleção Complementar será considerado refratário segundo as normas militares, bem como em débito com o Serviço Militar.

Caso isto ocorra, o alistado deverá se apresentar na Junta de Serviço Militar para pagamento de multa e encaminhamento para a próxima turma a ser levada à Seleção Geral.

O que acontece quando o selecionado para servir deixa de comparecer ao serviço militar?

Os que deixarem de se apresentar na data estipulada para o início do serviço militar, serão considerados insubmissos.

O ato configura-se crime militar. O infrator poderá ser punido com pena de reclusão que varia de seis meses a dois anos.

O que acontece com o alistado que não se apresenta para fazer o Juramento à Bandeira?

Enquanto o alistado não fizer o Juramento à Bandeira não lhe será entregue o Certificado de Dispensa de Incorporação. Com isso não estará quite com o Serviço Militar.

Neste caso, o alistado deve se apresentar à Junta de Serviço Militar onde se alistou para participar da cerimônia de Juramento à Bandeira.

Contudo, deverá pagar multa para solicitação de nova emissão do CDI, pois os documentos antigos são incinerados por procedimento padrão militar.

Quem é isento do Serviço Militar?

1. Os portadores de incapacidade física ou mental definitiva julgados pela equipe médica como irrecuperáveis para o Serviço Militar na seleção geral.

2. Em tempos de paz, aqueles convocados que estejam cumprindo pena por crime doloso serão isentos do Serviço Militar por incapacidade moral.

3. Em tempos de paz, aqueles incorporados que demonstrarem incompatibilidade moral com o Serviço Militar, demonstrado por exames.

Há possibilidade de pedir adiamento de incorporação?

Sim. O pedido deverá ser feito no Quartel ou Junta de Serviço Militar, se o alistado se enquadrar nas seguintes situações:

1. Estar matriculado em faculdade de Medicina, Odontologia, Farmácia ou Veterinária. O adiamento será mantido até o final do curso ou quando for interrompido.

2. Os que estiverem fora do Brasil à época do alistamento, contanto que apresente provas que esteve no exterior.

3. Os que estiverem matriculados em escolas de formação de sacerdotes, ministros ou membros de qualquer religião ou ordem religiosa. O adiamento será mantido até o final do curso ou quando for interrompido.

4. Os candidatos às Escolas de Formação de Oficiais da Ativa, ou Escola, Centro ou Curso de Formação de Oficiais da Reserva das Forças Armadas, contanto que preencham na época da seleção, ou possam vir a preencher, dentro desses prazos, os requisitos de escolaridade exigidas para o ingresso nos citados órgãos de formação de oficiais. Nesse caso, o adiamento poderá ser de um ou dois anos.

Quais as situações onde o brasileiro é dispensado do Serviço Militar?

Segundo a Lei do Serviço Militar, serão dispensados do Serviço Militar:

1. Aqueles que residirem por mais de um ano em município que não tenha Tiro de Guerra ou residirem em zona rural de município que tenha Tiro de Guerra.

2. Residirem em município que comporte Tiro de Guerra, mas que o contingente exceda o necessário das Forças Armadas. É a dispensa por excesso de contingente.

3. Os matriculados em Órgãos de Formação de Reserva.

4. Os matriculados em escolas de ensino militares.

5. Operários, funcionários ou empregados de estabelecimentos ou empresas industriais de interesse militar; de transporte e de comunicações, que forem, anualmente, declarados diretamente relacionados com a Segurança Nacional pelo Estado-Maior das Forças Armadas (EMFA).

6. O responsável pelo sustento da família.

7. Forem alunos ou formados em curso de aviação civil credenciados pelo Ministério da Aeronáutica (Portaria ministerial nº 1054/GM-3 de 3/09/79).

QUAIS AS CONSEQUÊNCIAS DAQUELE QUE NÃO ESTÁ QUITE COM O SERVIÇO MILITAR?

Segundo o artigo 74 da Lei 4375/64, não estar em dia com o Serviço Militar traz muitas barreiras na vida civil do cidadão, como:

  • obter passaporte ou prorrogação de sua validade;

  • ingressar como funcionário, empregado ou associado em instituição, empresa ou associação oficial ou oficializada ou subvencionada ou cuja existência ou funcionamento dependa de autorização ou reconhecimento do Governo Federal, Estadual, dos Territórios ou Municipal;

  • assinar contrato com o Governo Federal, Estadual, dos Territórios ou Municipal;

  • prestar exame ou matricular-se em qualquer estabelecimento de ensino;

  • obter carteira profissional, matrícula ou inscrição para o exercício de qualquer função e licença de indústria e profissão;

  • inscrever-se em concurso para provimento de cargo público;

  • exercer, a qualquer título, sem distinção de categoria, ou forma de pagamento, qualquer função ou cargo público:

    • I – estipendiado pelos cofres públicos federais, estaduais ou municipais;

    • II – de entidades paraestatais e das subvencionadas ou mantidas pelo poder público;

  • h) receber qualquer prêmio ou favor do Governo Federal, Estadual, dos Territórios ou Municipal;

CERTIFICADO DE RESERVISTA

Após a conclusão do Serviço Militar, o brasileiro receberá o Certificado de Reservista, documento que comprova a quitação do Serviço Militar.

Atenção:
O brasileiro que concluiu o Serviço Militar deverá se apresentar anualmente durante os próximos 5 anos na Junta de Serviço Militar, onde as datas das apresentações são anotadas no Certificado de Reservista.

Somente após estas anotações é que de fato o brasileiro estará quite com o Serviço Militar.

 

Legislação:

 

Fontes:

765 Comentários

  1. Olá sou de Curitiba e fiz o alistamento em São Paulo, agora ñ tenho condições de fica mais aqui preciso volta pra Curitiba.
    Será que eu consigo a dispensa ou pode mim transferir e prestar serviço lá em Curitiba Obrigado..

    • Irlan,

      A depender das datas, provavelmente, será transferido para Curitiba. No entanto, como é de procedimento interno, fica difícil precisar. Volte a JSM/Quartel onde fez o alistamento para se inteirar dos procedimentos exigidos no seu caso. No caso de não ser possível a transferência, sua eventual falta à seleção geral (Se você não passou pela seleção geral ainda, se passou o caso muda, ficando mais grave), o tornará, segundo o exército, “refratário”. Neste caso, quando se apresentar em Curitiba, terá de pagar uma multa de baixo valor por não ter comparecido à seleção geral, e será encaminhado à próxima seleção geral. Vale lembrar que, neste último caso, o prejuízo maior, é o tempo perdido, em que você não recebe o documento de quitação e fica impedido de vários atos da vida civil. De qualquer forma, volte à JSM e questione o fato. Obrigado por sua participação. GD.

  2. Tenho 16 anos, então no inicio de 2016 terei que me alistar? E estarei cursando o segundo ano do ensino médio, como fica isso?

    • Ronay,

      Não há problema algum. Se caso você estivesse no terceiro ano do ensino médio, poderia optar por tentar os cursos do CPOR/NPOR. Obrigado por sua participação. GD.

  3. Oi tenho 22 anos me alistei, só que conseguir um emprego e me pediram a reservista, mas só tenho o CAM, o pessoal do RH pediu para ir ao quartel para falar com o coronel para ver se ele pode carimbar o CAM me dispensando, será que isso é possível?
    Obrigado.

    • Givaldo,

      Não há garantias de que será dispensado, exceto pelos procedimentos normais de dispensa (como no caso de ser arrimo de família). Sobre a data em questão, só consultando a Junta/quartel mesmo, para saber, pois o trâmite normal para dispensa é na seleção geral. Obrigado por sua participação. GD.

  4. Se Caso a Pessoa Deixar de comparecer no CPOR Oque fazer ?
    Por que Eu fui 2x lá e não me deixaram entrar por atraso

  5. Boa noite, eu faço curso profissionalizante e serei chamado a servir o exército, sendo então, que serei obrigado a parar o curso, eu tenho que pagar a multa para rescindir o contrato?

    • Luís Felipe,

      O Art° 60 da Lei do serviço militar, diz o seguinte:

      ” Art 60. Os funcionários públicos federais, estaduais ou municipais, bem como os empregados, operários ou trabalhadores, qualquer que seja a natureza da entidade em que exerçam as suas atividades, quando incorporados ou matriculados em Órgão de Formação de Reserva, por motivo de convocação para prestação do Serviço Militar inicial estabelecido pelo art. 16, desde que para isso forçados a abandonarem o cargo ou emprêgo, terão assegurado o retôrno ao cargo ou emprêgo respectivo, dentro dos 30 (trinta) dias que se seguirem ao licenciamento, ou término de curso, salvo se declararem, por ocasião da incorporação ou matrícula, não pretender a êle voltar. “ .

      Como você faz um curso profissionalizante, não podemos precisar se as regras do Art° 60 se aplicam. Sugerimos a você que consulte a JSM, sobre seu caso. A Junta também fornece atestados de presença, no caso de ser possível a conciliação da prestação do serviço militar com o curso que você frequenta. Obrigado por sua participação. GD.

  6. Era pra eu ter ido me apresentar nesta segunda feira (27/10), meu pai mandou eu ir amanhã, mas lá no quartel, e ver o que fazer, vocês podem me ajudar ?

    • Matheus,

      Se você se alistou e não compareceu à seleção geral na data marcada, segundo o exército, o fato o eleva a condição de “refratário”. A penalidade por isto, é o pagamento de multa (baixo valor) e marcação de posterior data para nova apresentação e seleção geral. Compareça à Junta o mais breve possível, para regularizar sua situação militar. Obrigado por sua participação. GD.

  7. Vou me apresentar dia 01/10 e estou com dúvida sobre o que vou levar de documentos no dia da apresentação! Vou fazer o npor, é preciso levar alguma coisa no dia da apresentação do npor?

    • Gabriel,

      Geralmente, documentos do seu alistamento normal, documento de identificação e o comprovante de que está cursando 3° ano do ensino médio e/ou faculdade. Mas, como se trata de procedimentos internos, e sujeitos à alteração, para sua segurança, sugerimos que consulte a JSM onde fez o alistamento. Obrigado por sua participação. GD.

  8. gustavo bonfa fernandes

    oi boa tarde ,, eu me alistei no tiro de guerra coloquei servir no papel verde ,, fiz a entrevista com o sargento ,, e falei que eu queria ,,, ai eu moro bem longe em chacara onde o horario de onibus nao da ,, e eu nao tenho cnh e dependo do meu pai como locomoçao ,, o meu pai falo que ia levar todos os dia epliquei isso ao sargento,,, passou uma semana meu pai mudo de horario do trabalho dele ele é autonomo e é ele que faz a renda de casa e nao tem mias gento de eu ir todos os dias la,,, eu consigo a dispensa???

    • Gustavo,

      É vago dizer que sim. Sugerimos a você que volte à JSM e explique o caso ao sargento, inclusive indo com seu pai para que o sargento tenha a ideia real que não se trate de brincadeiras ou deboche. Desejamos boa sorte. Obrigado por sua participação. GD.

  9. Eu já me alistei e me apresentei no Exercito, e um Militar me disse que num tal dia eu deveria voltar a JSM que me alistei para buscar o CDI, mas ele não me informou que horas eu tenho que ir la.

    Vcs sabem que horas ?

    • Brendon,

      Você já passou pela cerimônia de fidelidade à Pátria (Juramento à Bandeira)?

      • Não passei, mas isso não é no dia que eu voltar a JSM ?

        • Brendon,

          Este é um procedimento interno das JSM. Você deverá passar pela cerimônia, antes de receber seu CDI. O horário, geralmente é pré-marcado, pois serão vários dispensados que irão passar pela cerimônia. Como é um procedimento interno, varia de unidade para unidade. Não é padrão. Você deve consultar a JSM para saber o horário exato da cerimônia. Somente para retirar o documento, cremos que é durante todo o horário de funcionamento da JSM. Obrigado por sua participação. GD.

  10. Olá gostaria de saber qual a recomendação de vocês Eu disse que queria Servir o Tiro de guerra , mas Em janeiro de 2015 que vai sair o resultado e em março a apresentação , Porém Segunda Feira dia 27/10/14 eu Consegui Uma vaga de estágiario em Uma empresa , gostaria de saber se o exército vai me dispensar ou Se eu passar pro TG a empresa tem que me dispensar ? =/ desde já obrigado.

    • Sidney,

      Não há garantia que você será dispensado pelo exército, pelo fato de estar trabalhando. Já a empresa, não poderá dispensá-lo pelo simples fato de você estar servindo o Tiro de Guerra. Para maiores informações, consulte a Junta do Serviço militar onde fez o alistamento. obrigado por sua participação. GD.

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