O Serviço Militar Obrigatório é disciplinado pela Lei 4375/64, a qual prevê a obrigatoriedade do alistamento militar dos jovens brasileiros do sexo masculino em servir às Forças Armadas do Brasil.
É uma oportunidade dada aos jovens a fim de compreenderem a importância das Forças Armadas na tarefa da defesa do território brasileiro, do bem comum e da soberania nacional.
Continue lendo este artigo sobre o alistamento militar para aprender:
- Idade em que deve ser feito o alistamento
- Duração do Serviço Militar
- Quem deve se alistar
- Em que local é feito o alistamento
- Alistamento para quem está ou irá para o exterior
- Documentos necessários
- O que é a Seleção Geral
- Consequências por não estar quite com o Serviço Militar
POR QUANTO TEMPO O JOVEM DEVE PRESTAR O SERVIÇO MILITAR OBRIGATÓRIO?
Em regra, a duração é de 12 meses.
Porém, esse período pode ser reduzido em 2 meses, ou ainda, aumentado para até 6 meses, a depender do caso.
QUEM É OBRIGADO A FAZER O ALISTAMENTO MILITAR?
Segundo a citada legislação, é obrigado a submeter o alistamento militar:
Brasileiro nato do sexo masculino.
Portadores de deficiências são obrigados a passar pelo alistamento militar?
Portadores de deficiências, como todos os Brasileiros em idade de Alistamento Militar, são obrigados a se alistarem.
O ato é previsto pela Constituição e não isenta nem mesmo portadores de graves deficiências, da obrigação militar.
O que ocorre com jovens portadores de deficiência, no ato do alistamento, é que a apresentação de laudos médicos e exames, automaticamente o excluirá da obrigação de prestar o serviço militar, requerendo junto à JSM, o CI – Certificado de Isenção.
Este ato, no entanto, é para aqueles que apresentam aparente incapacidade mental ou física.
Para aqueles que não apresentam incapacidade física e/ou mental aparente, o comparecimento à seleção geral será obrigatória, onde os exames médicos farão a comprovação da incapacidade.
Brasileiro naturalizado ou por opção deverá providenciar o alistamento militar no prazo de 30 dias a contar do recebimento do certificado de naturalização ou da chancela do termo de opção.
QUANDO O ALISTAMENTO MILITAR DEVE SER REALIZADO?
Nos primeiros 6 meses do ano em que o jovem brasileiro completar os 18 anos de idade, ou seja, de 1º de janeiro até o último dia do mês de Junho.
Resumindo
- De 1º de janeiro até dia 30 de Junho…
- Do ano em que o jovem completa os 18 anos
Nota: Em alguns Estados esse prazo poderá ser diminuído. Não deixe para última hora e, se possível, consulte a Junta de Serviço Militar com antecedência para confirmar o prazo de alistamento.
O que ocorre se essa data não for respeitada?
Caso não seja realizado o alistamento militar dentro deste prazo estipulado, o brasileiro deverá se apresentar na Junta de Serviço Militar, pagar a multa (R$ 1,38 por ano de atraso – valor sujeito a alterações anuais) e realizar o alistamento militar.
Existe a possibilidade de adiantamento do Serviço Militar Obrigatório?
Sim.
De acordo com o artigo 20 e 127 do Regulamento da Lei do Serviço Militar (link no final do artigo), o jovem de 17 anos poderá se alistar na condição de voluntário.
Veja abaixo o que diz a legislação:
Art. 20. Será permitida aos brasileiros a prestação do Serviço Militar como voluntário, a partir do ano em que completarem 17(dezessete) anos e até o limite de idade fixado no artigo anterior, e na forma do prescrito no Art. 127 e seus parágrafos, deste Regulamento.
Art. 127. Os Ministros Militares poderão, em qualquer época do ano, autorizar a aceitação de voluntários, reservistas ou não, coma finalidade de atender necessidades normais, eventuais ou específicas das Forças Armadas.
§ 1° O voluntário pode ser aceito a partir do ano em que completar 17 (dezessete) anos de idade, de quaisquer municípios,tributários ou não, e de todas ou determinadas RM, DN ou ZAé.
§ 2º A aceitação do voluntariado é realizada por ato do Ministro Militar interessado, especificando as condições do serviço a ser prestado, as obrigações decorrentes, bem como os direitos que serão assegurados aos voluntários.
§ 3º Entre os voluntários que poderão ser aceitos estão incluídos os que, residentes em municípios tributários, desejem antecipar a prestação do Serviço Militar inicial. Se estes voluntários não puderem ser aproveitados, não serão incluídos no excesso do contingente, devendo apresentar-se para a seleção da sua classe.
Se essa é sua vontade, procure a Junta de Serviço Militar de sua área para se informar a respeito do adiantamento.
EM QUE LOCAL É FEITO O PROCESSO DE ALISTAMENTO MILITAR?
Todo o processo do alistamento militar deverá ser feito na Junta de Serviço Militar (JSM) mais próxima.
Procure o quartel do Tiro de Guerra local ou a Prefeitura Municipal para se informar a respeito do endereço da JSM.
QUEM ESTÁ NO EXTERIOR OU QUEM VAI PARA O EXTERIOR É OBRIGADO A FAZER O ALISTAMENTO MILITAR?
Todo cidadão Brasileiro do sexo masculino residente no exterior é obrigado a se alistar nos primeiros seis meses do ano em que completa 18 anos independentemente se pretender retornar ao Brasil ou não.
O alistamento deverá ser feito em um Repartição Consular ou Embaixada mais próxima da residência do cidadão.
Quais documentos são necessários para o alistamento no exterior?
- Para naturalizados Brasileiros, ou que optou pela nacionalidade brasileira: – Certificado de naturalização ou de opção, Passaporte ou outro documento de identificação com foto e uma foto 3×4 recente, sem retoques.
- Para Brasileiros Natos: – Passaporte ou outro documento de identificação com foto, certidão de nascimento ou outra prova equivalente e uma foto 3×4 recente, sem retoques.
Como devo proceder após o alistamento no exterior? Preciso viajar para o Brasil?
Não, não é necessário o alistado viajar para o Brasil.
Será necessário a apresentação anual do mesmo munido do CAM – Certificado de Alistamento Militar – a qualquer Embaixada ou Repartição Consular para a atualização da sua situação militar.
Somente terá sua situação militar regularizada a partir dos 28 anos de idade, que é quando o alistado poderá solicitar o Certificado de Dispensa de Incorporação.
O tempo que passar no exterior, é considerado como ‘adiamento de incorporação’.
Fiz o alistamento e preciso viajar ou ir morar no exterior, como procedo?
Se for sair do país ou morar fora, será necessário estar quite com o serviço militar.
Se foi encaminhado à seleção geral, poderá pedir a autorização para deixar o país.
No caso de ser reservista, será necessário a comunicação de mudança de endereço ao quartel que estiver vinculado. Poderá fazer no local ou através de órgão de serviço militar mais próximo.
É possível a prestação de Serviço Militar em outro país?
Somente com os quais o Brasil mantém acordo.
Grã-Bretanha e Irlanda do norte desde 27 de janeiro de 1961 e Itália, desde 04 de junho de 1965.
Vou completar 18 anos e pretendo visto para de viagem para outro país, como devo proceder?
O cidadão que for viajar, para conseguir o visto, deverá apresentar o CAM e a devida autorização para ausentar-se do país.
Se a permanência for além de noventa dias, o cidadão estará obrigado a se apresentar a uma Embaixada ou Repartição Consular Brasileira para regularizar sua situação Militar.
Como procedo se perder o prazo de alistamento, estando no exterior?
O cidadão que perder o prazo para o alistamento, estando no exterior, deverá procurar uma Embaixada ou Repartição consular mais próxima de sua residência a fim de regularizar sua situação Militar.
Ao retornar ao Brasil, deverá procurar uma junta de alistamento Militar mais próxima para efetuar o pagamento de multa por atraso no alistamento, prevista na legislação.
Existe prazo para apresentação como alistado, estando no exterior?
Não, a apresentação deverá ser feita anualmente, até 1° maio do ano em que completar 28 anos, solicitando assim, o Certificado de Dispensa de Incorporação, que o dispensará da apresentação anual.
Estando no exterior, como faço para requerer segunda via de documento militar?
Para casos de extravio de documentos militares, estando fora do Brasil, para solicitar a segunda via, o cidadão deverá se apresentar a uma Repartição Consular ou Embaixada munido dos seguintes documentos:
- 01 foto 3×4 colorida ou preto e branco.
- documento de identificação com foto.
- certificado de naturalização ou de opção de nacionalidade, quando for Brasileiro naturalizado.
Quando retornar ao Brasil, devo me apresentar à Junta do Serviço militar?
Sim, quando do retorno ao Brasil, será necessário a apresentação à junta do Serviço Militar para a regularização da situação Militar do cidadão.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O ALISTAMENTO MILITAR
Apresentar na Junta de Serviço Militar no ato do alistamento os documentos abaixo:
01 fotografia 3×4 frontal e recente;
Certidão de nascimento ou documento de identidade com foto original ou cópia autenticada (RG, passaporte, carteira de trabalho, etc);
Certidão de naturalização ou certidão de termo de opção, somente para brasileiros naturalizados ou por opção, respectivamente;
Comprovante de residência.
→ Estando toda a documentação em ordem, será anotado ou anexado no Certificado de Alistamento Militar (CAM) a data em que o alistado deverá se apresentar no quartel ou Tiro de Guerra para a Seleção Geral.
Documentos que o alistado deve apresentar na Seleção Geral
Na data designada para apresentação no Quartel ou Tiro de Guerra, o alistado deverá apresentar:
Uma (01) fotografia tamanho 3×4 recente;
Certificado de Alistamento Militar (CAM);
Documento de identidade com foto (RG ou equivalente);
Atenção: Vale ressaltar que o alistado deverá se apresentar com vestimentas adequadas, isto é, deverá evitar o uso de chinelos, bermuda ou camiseta cavada.
O QUE É A SELEÇÃO GERAL?
É o ato onde o alistado deverá se apresentar no Quartel ou Tiro de Guerra designados, onde ele será submetido a testes físico, psicológico, entrevista e exame médico.
É uma avaliação que averigua se o alistado está apto ou não para o serviço militar.
Caso os testes apontem que o alistado não tem aptidão para o serviço militar, este será dispensado.
Nesse caso, os dispensados deverão participar da Cerimônia de Juramento de Fidelidade à Pátria, também chamado de juramento à Bandeira para receberem o Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI).
Por sua vez, os aptos servirão à Pátria no ano seguinte ou são encaminhados para outra Seleção Complementar em Quartel.
O que é o CPOR e o NPOR?
Os CPOR – Centros de preparação de Oficiais da Reserva, e os NPOR – Núcleos de preparação de Oficiais da Reserva, são estabelecimentos de ensino militar, de grau médio, voltados para a formação de aspirantes a Oficial da Reserva de 2º Classe.
Os cursos formam o conscrito, tornando-o apto a ingressar no Corpo de Oficiais da Reserva do exército (CORE), contribuindo para a expansão e o desenvolvimento da disciplina militar da sua área de atuação.
Quais conscritos podem entrar para os CPOR e NPOR e quando isto pode ser feito?
Os cursos dos CPOR e NPOR, somente aceitam conscritos com escolaridade que seja igual à 3ª série do ensino médio, ou superior a ela.
Os exames de admissão para os cursos, obrigatoriamente, serão efetuados no período do Alistamento Militar e seleção geral.
Os candidatos interessados em ingressar os centros, deverão ter sido considerados aptos na seleção geral e só serão encaminhados para os exames de admissão após essa etapa.
Para obter maiores informações sobre os cursos, seu funcionamento e exames de admissão, o interessado poderá obter informações junto à JSM onde se alistou.
O que acontece se o alistado não se apresentar na Seleção Geral ou na Seleção Complementar em Quartel?
O alistado que não se apresentar à Seleção Geral ou Seleção Complementar será considerado refratário segundo as normas militares, bem como em débito com o Serviço Militar.
Caso isto ocorra, o alistado deverá se apresentar na Junta de Serviço Militar para pagamento de multa e encaminhamento para a próxima turma a ser levada à Seleção Geral.
O que acontece quando o selecionado para servir deixa de comparecer ao serviço militar?
Os que deixarem de se apresentar na data estipulada para o início do serviço militar, serão considerados insubmissos.
O ato configura-se crime militar. O infrator poderá ser punido com pena de reclusão que varia de seis meses a dois anos.
O que acontece com o alistado que não se apresenta para fazer o Juramento à Bandeira?
Enquanto o alistado não fizer o Juramento à Bandeira não lhe será entregue o Certificado de Dispensa de Incorporação. Com isso não estará quite com o Serviço Militar.
Neste caso, o alistado deve se apresentar à Junta de Serviço Militar onde se alistou para participar da cerimônia de Juramento à Bandeira.
Contudo, deverá pagar multa para solicitação de nova emissão do CDI, pois os documentos antigos são incinerados por procedimento padrão militar.
Quem é isento do Serviço Militar?
1. Os portadores de incapacidade física ou mental definitiva julgados pela equipe médica como irrecuperáveis para o Serviço Militar na seleção geral.
2. Em tempos de paz, aqueles convocados que estejam cumprindo pena por crime doloso serão isentos do Serviço Militar por incapacidade moral.
3. Em tempos de paz, aqueles incorporados que demonstrarem incompatibilidade moral com o Serviço Militar, demonstrado por exames.
Há possibilidade de pedir adiamento de incorporação?
Sim. O pedido deverá ser feito no Quartel ou Junta de Serviço Militar, se o alistado se enquadrar nas seguintes situações:
1. Estar matriculado em faculdade de Medicina, Odontologia, Farmácia ou Veterinária. O adiamento será mantido até o final do curso ou quando for interrompido.
2. Os que estiverem fora do Brasil à época do alistamento, contanto que apresente provas que esteve no exterior.
3. Os que estiverem matriculados em escolas de formação de sacerdotes, ministros ou membros de qualquer religião ou ordem religiosa. O adiamento será mantido até o final do curso ou quando for interrompido.
4. Os candidatos às Escolas de Formação de Oficiais da Ativa, ou Escola, Centro ou Curso de Formação de Oficiais da Reserva das Forças Armadas, contanto que preencham na época da seleção, ou possam vir a preencher, dentro desses prazos, os requisitos de escolaridade exigidas para o ingresso nos citados órgãos de formação de oficiais. Nesse caso, o adiamento poderá ser de um ou dois anos.
Quais as situações onde o brasileiro é dispensado do Serviço Militar?
Segundo a Lei do Serviço Militar, serão dispensados do Serviço Militar:
1. Aqueles que residirem por mais de um ano em município que não tenha Tiro de Guerra ou residirem em zona rural de município que tenha Tiro de Guerra.
2. Residirem em município que comporte Tiro de Guerra, mas que o contingente exceda o necessário das Forças Armadas. É a dispensa por excesso de contingente.
3. Os matriculados em Órgãos de Formação de Reserva.
4. Os matriculados em escolas de ensino militares.
5. Operários, funcionários ou empregados de estabelecimentos ou empresas industriais de interesse militar; de transporte e de comunicações, que forem, anualmente, declarados diretamente relacionados com a Segurança Nacional pelo Estado-Maior das Forças Armadas (EMFA).
6. O responsável pelo sustento da família.
7. Forem alunos ou formados em curso de aviação civil credenciados pelo Ministério da Aeronáutica (Portaria ministerial nº 1054/GM-3 de 3/09/79).
QUAIS AS CONSEQUÊNCIAS DAQUELE QUE NÃO ESTÁ QUITE COM O SERVIÇO MILITAR?
Segundo o artigo 74 da Lei 4375/64, não estar em dia com o Serviço Militar traz muitas barreiras na vida civil do cidadão, como:
obter passaporte ou prorrogação de sua validade;
ingressar como funcionário, empregado ou associado em instituição, empresa ou associação oficial ou oficializada ou subvencionada ou cuja existência ou funcionamento dependa de autorização ou reconhecimento do Governo Federal, Estadual, dos Territórios ou Municipal;
assinar contrato com o Governo Federal, Estadual, dos Territórios ou Municipal;
prestar exame ou matricular-se em qualquer estabelecimento de ensino;
obter carteira profissional, matrícula ou inscrição para o exercício de qualquer função e licença de indústria e profissão;
inscrever-se em concurso para provimento de cargo público;
exercer, a qualquer título, sem distinção de categoria, ou forma de pagamento, qualquer função ou cargo público:
I – estipendiado pelos cofres públicos federais, estaduais ou municipais;
II – de entidades paraestatais e das subvencionadas ou mantidas pelo poder público;
h) receber qualquer prêmio ou favor do Governo Federal, Estadual, dos Territórios ou Municipal;
CERTIFICADO DE RESERVISTA
Após a conclusão do Serviço Militar, o brasileiro receberá o Certificado de Reservista, documento que comprova a quitação do Serviço Militar.
O brasileiro que concluiu o Serviço Militar deverá se apresentar anualmente durante os próximos 5 anos na Junta de Serviço Militar, onde as datas das apresentações são anotadas no Certificado de Reservista.
Somente após estas anotações é que de fato o brasileiro estará quite com o Serviço Militar.
Legislação:
Fontes:
- Ministério da Defesa
- Diretoria de Serviço Militar
tenho 17 anos vou fazer 18 , Dia 26/06/2015 Fasso o alistamento este ano ou no próximo ??
João Vítor,
Você deve se alistar esse ano. O Alistamento militar deve ser feito nos seis primeiros meses do ano em que se completa 18 anos. Compareça à Junta militar ou quartel mais próximo da sua residência e faça o alistamento. Agradecemos sua participação. GD.
Olá, me apresentei p/ seleção dia 26/09/14 e fui dado como apto, colocaram um carimbo no meu certificado de alistamento militar escrito para me apresentar dia 12/01/15 para completar a seleção. Estou em uma viagem e não vou poder comparecer. Gostaria de saber oque devo fazer para me manter em dia com o exercito?
Andrino,
A sua falta fará com que você seja considerado “refratário”, pelo exército. A sanção a ser imposta a você é multa (Baixo valor) e posterior encaminhamento a próxima seleção geral. Nota: se esta data for para complemento da seleção geral.. Se esta data para apresentação, já for para o início da prestação do serviço militar, o exército o considera “insubmisso”, e as sanções são mais graves. Sugerimos que, se for possível, entre em contato com a JSM e esclareça se esta apresentação é para seleção complementar. Agradecemos sua participação. GD.
Olá
Quero esclarecer uma duvida…
fui me apresentar para tomar conhecimento da minha distribuição, mas fui LIBERADO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO MILITAR por excesso de contingente, e perguntaram se eu queria servi: disse que sim, ai me encaminharam para uma sala e perguntaram meus cursos e escolaridade, e fui DESIGNADO PARA SELEÇÃO COMPLEMENTAR NA BASE AÉREA, ai quero saber quais são minhas chances de entrar realmente na base aérea? pelo oque eu vi estou na “reserva”
me disseram que vou concorrer com outros.. e queria saber também se posso fazer alguma a mais coisa para ser selecionado para servi ?
é se no caso eu for selecionado, ainda vou servi esse ano?
Quero muito servi a Base Aérea!!!
Daniel,
Você será encaminhado para uma seleção complementar mesmo. Não há nada que possa fazer de excepcional, a não ser exprimir sua vontade em servir. Será uma concorrência com outros conscritos, e serão selecionados os de perfil mais adequado, segundo as forças armadas, para engrossar suas fileiras. Desejamos boa sorte a você e agradecemos sua participação. GuiaDocumentos.
Obrigado por responder…
Outra duvida: no meu CAM recebi 2 Carimbos.. um de ” 1° Liberado da prestação de serviço militar” e outro ” 2° Apresentar-se para Seleção Complementar ”
no caso eles pediram meu CAM para colocar um carimbo de CANCELADO no carimbo 1°, mas trouxeram o carimbo 2° com outro carimbo de CANCELADO, e me disseram que não podiam me da o carimbo porque eu recebi excesso de contigente.. essa e minha duvida, chegar lá com esse carimbo de cancelado.. :/
e pediram para min falta o juramento a bandeira para poder comparecer na seleção complementar.. é complicado, mas se Deus quiser vai da tudo certo.
Tenho um Amigo S1 da Base.. irei falar com ele… !!!
Obrigado.
Daniel,
Somos nós quem agradecemos. Complicado realmente. A JSM poderá esclarecer você com precisão sobre todos os processos. Desejamos boa sorte a você e agradecemos sua participação. GD.
Eu tenho que me apresentar novamente na terça-feira, dia 13/02, mas acabei perdendo meu CAM. O que faço? Posso me apresentar sem o CAM?
Rodrigo,
Sugerimos que entre em contato com a Junta (Por telefone), e questione sobre a possibilidade de se apresentar com um documento de identidade. A emissão de uma segunda via do CAM poderá demorar, a depender da quantidade de trabalho e emissão de documentos pela JSM em questão, e sua apresentação é em breve. Agradecemos sua participação. GD.
Tenho a seleção geral marcada para agosto e pretendo fazer vestibular no meio do ano. Terei problemas para me matricular caso ainda não tenha passado pela seleção geral? Se sim, há possibilidade de antecipação?
Pedro,
Segundo uma instituição de ensino superior consultada por nós, o CAM – Certificado de alistamento militar, dentro de sua validade, é aceito como prova de quitação militar, ainda que parcial, exigida para matrícula em curso superior. Somente será necessário que a cidadão apresente o documento definitivo de quitação militar (CDI, CR) assim que estiver em mãos. Sugerimos que você consulte a instituição de ensino na qual irá fazer a matrícula, sobre se o documento parcial de quitação militar dentro de sua validade é aceito sem problemas.
As JSM possuem um calendário fixo. Não cremos que você conseguirá antecipação na data de seleção geral. Agradecemos sua participação. GuiaDocumentos.
OÍ! Gostaria de ouvir sua opinião, pois meu filho se alistou, já foi 2 vezes ao BGP, alegou ser asmático e foi novamente encaminhado para outros testes, como uma re-seleção (?) em um novo local. Como ele não levou o relatório médico de comprovação quanto a sua condição física de asmático, acho que não acreditam nisso e corre até risco de ser convocado para o serviço. Além disso, ele passou no PAS, um processo longo de seleção para o UNB, depois de três anos de labuta estudantil no 2º grau e a inscrição será em janeiro de 2015, onde eles pedem comprovante de estar em dia com as obrigações quanto ao serviço militar.
Efetivamente, resolve levar o relatório médico e a aprovação na UNB para auxilíá-lo na possível liberação? Eles falaram que era re-seleção e se mudam na hora com designação sem avisar?
Tereza,
Levar todos os laudos sobre problemas médicos é muito importante, pois quem decide se o conscrito está apto ou não para a prestação do serviço militar, é o médico militar responsável pelos exames médicos no dia da seleção geral, e estes laudos ajudarão o médico militar a decidir sobre o estado de saúde do conscrito do ponto de vista para a prestação do serviço militar. Sobre a comprovação para a inscrição em curso superior, o CAM – Certificado de alistamento militar (Dentro de sua validade), deverá servir como prova parcial de quitação militar devendo o cidadão apresentar o comprovante de quitação militar definitivo (CDI ou CR), quando em mãos (Consultar a instituição de ensino quanto a isso). Desejamos boa sorte e agradecemos sua participação. GuiaDocumentos.
Olá, eu fui apto na seleção geral, me convocaram para comparecer dia 12 agora no quartel, minha dúvida é, o que acontecerá comigo? serei obrigado a servir? estudo pela manha e a tarde e a noite trabalho para sustentar minha mãe. Em todos os testes deixei bem claro que não queria e não poderia servir, mas mesmo assim pediram para retornar. Pretendo fazer o curso superior de arquitetura, q é integral. Aulas pela manhã e a tarde, e a noite trabalharei. Se pedirem pra servir? o que eu faço? sou obrigado? não quero servir.
OBS: Na minha cidade muitas pessoas querem servir, geralmente completam as vagas muito rapido, e eles dispensam os que não querem servir. Isso foi um soldado lá que me disse, isso é verdade?
Tiago,
Sim. No entanto, não cremos que só “a vontade de servir” irá bastar. Para isto deverá haver pessoas consideradas aptas que desejam servir, para que estas completem as vagas primeiramente em lugar dos considerados aptos que não desejam servir. Sua vontade será levada em conta, se houver outros considerados aptos que desejem servir. Desejamos boa sorte a você. GuiaDocumentos.
Tiago,
Essa convocação poderá ser para uma seleção complementar. Se for isto, você ainda poderá ser dispensado por excesso de contingente. Segundo o exército, arrimos de família são dispensados. Se puder comprovar o fato, provavelmente será dispensado. Desejamos boa sorte. GuiaDocumentos.
Para eu não perder 1 ano sem fazer nada, eu posso fazer a faculdade tranquilo, e também posso estar fazendo todos esses processos do serviço militar junto com a faculdade sem haver problemas?
Tipo, eu faço o alistamento dia 2 de janeiro, por exemplo, e em fevr ou março tem iniciado as aulas da faculdade (pois na faculdade que quero ingressar o 1º semestre de 2016 começa em março) , em julho por exemplo possa ocorrer a seleção geral, e só no início do ano seguinte irei saber se fui apto a servir ou não, e o mesmo leva em conta pro CDI. Esses processos do serviço militar mais a faculdade tudo junto, isso pode estar interferindo em algo? Obrigado
Leandro,
A depender, é possível conciliar o curso superior com a prestação do serviço militar. Talvez seja mais exigido no quesito “tempo”, pois você terá de conciliar os dois, mas não impossível. Sobre o ponto de vista de documentos, você poderá matricular-se usando o CAM – Certificado de alistamento militar e depois apresentar o documento final de quitação militar (Consulte a instituição de ensino sobre isto). Se houver alguma dúvida específica restante, volte a entrar em contato. Agradecemos sua participação. GD.
boa tarde,eu perdi meu CAM com 3 carimbos.NO CASO,eu posso tirar a 2° via mas,se eu tirar a 2º via vou ter que fazer todo o processo novamente ?
eu teria que voltar la no dia 22/01 e não sei o que fazer???
Marlon,
Consulte a Junta do serviço militar onde fez o alistamento. O órgão proverá todas as informações para você regularizar sua situação e fará a emissão da segunda via. Agradecemos sua participação. GD.
obrigado!!!
Marlon,
Somos nós quem agradecemos sua participação. GuiaDocumentos.
vc poderia me informar quanto e pra tirar a 2°via do CAM???
Marlon,
O Custo da emissão é um valor baixo. Deverá ficar em torno de seis Reais, com taxa bancária (Para certeza sobre o valor, é necessário consultar a JSM). Agradecemos sua participação. GD.
Ontem, 08/01, fui ao quartel saber a designação, no entanto, eu esperava sobrar, pois não quero servir.
Fui informado que terei de voltar dia 20/01 para a seleção complementar na Marinha. Estou trabalhando e não quero servir de jeito nenhum. Quero saber se tenho chances de sobrar e o que posso fazer para facilitar isso. Obrigado!
Gabriel,
Se houver entrevista e seleção complementar, exprima a vontade de que não deseja servir. Cite o que fato de que trabalha e que a prestação do serviço militar obrigatório será um fator de complicação (Note que isto não é garantia de que será dispensado nem diga que o serviço militar é um “estorvo”, ou que é inoportuno). Se esta apresentação for para receber sua designação, não haverá como evitar que venha a prestar o serviço militar. Desejamos a você boa sorte. Agradecemos sua participação. GD.