O Serviço Militar Obrigatório é disciplinado pela Lei 4375/64, a qual prevê a obrigatoriedade do alistamento militar dos jovens brasileiros do sexo masculino em servir às Forças Armadas do Brasil.
É uma oportunidade dada aos jovens a fim de compreenderem a importância das Forças Armadas na tarefa da defesa do território brasileiro, do bem comum e da soberania nacional.
Continue lendo este artigo sobre o alistamento militar para aprender:
- Idade em que deve ser feito o alistamento
- Duração do Serviço Militar
- Quem deve se alistar
- Em que local é feito o alistamento
- Alistamento para quem está ou irá para o exterior
- Documentos necessários
- O que é a Seleção Geral
- Consequências por não estar quite com o Serviço Militar
POR QUANTO TEMPO O JOVEM DEVE PRESTAR O SERVIÇO MILITAR OBRIGATÓRIO?
Em regra, a duração é de 12 meses.
Porém, esse período pode ser reduzido em 2 meses, ou ainda, aumentado para até 6 meses, a depender do caso.
QUEM É OBRIGADO A FAZER O ALISTAMENTO MILITAR?
Segundo a citada legislação, é obrigado a submeter o alistamento militar:
Brasileiro nato do sexo masculino.
Portadores de deficiências são obrigados a passar pelo alistamento militar?
Portadores de deficiências, como todos os Brasileiros em idade de Alistamento Militar, são obrigados a se alistarem.
O ato é previsto pela Constituição e não isenta nem mesmo portadores de graves deficiências, da obrigação militar.
O que ocorre com jovens portadores de deficiência, no ato do alistamento, é que a apresentação de laudos médicos e exames, automaticamente o excluirá da obrigação de prestar o serviço militar, requerendo junto à JSM, o CI – Certificado de Isenção.
Este ato, no entanto, é para aqueles que apresentam aparente incapacidade mental ou física.
Para aqueles que não apresentam incapacidade física e/ou mental aparente, o comparecimento à seleção geral será obrigatória, onde os exames médicos farão a comprovação da incapacidade.
Brasileiro naturalizado ou por opção deverá providenciar o alistamento militar no prazo de 30 dias a contar do recebimento do certificado de naturalização ou da chancela do termo de opção.
QUANDO O ALISTAMENTO MILITAR DEVE SER REALIZADO?
Nos primeiros 6 meses do ano em que o jovem brasileiro completar os 18 anos de idade, ou seja, de 1º de janeiro até o último dia do mês de Junho.
Resumindo
- De 1º de janeiro até dia 30 de Junho…
- Do ano em que o jovem completa os 18 anos
Nota: Em alguns Estados esse prazo poderá ser diminuído. Não deixe para última hora e, se possível, consulte a Junta de Serviço Militar com antecedência para confirmar o prazo de alistamento.
O que ocorre se essa data não for respeitada?
Caso não seja realizado o alistamento militar dentro deste prazo estipulado, o brasileiro deverá se apresentar na Junta de Serviço Militar, pagar a multa (R$ 1,38 por ano de atraso – valor sujeito a alterações anuais) e realizar o alistamento militar.
Existe a possibilidade de adiantamento do Serviço Militar Obrigatório?
Sim.
De acordo com o artigo 20 e 127 do Regulamento da Lei do Serviço Militar (link no final do artigo), o jovem de 17 anos poderá se alistar na condição de voluntário.
Veja abaixo o que diz a legislação:
Art. 20. Será permitida aos brasileiros a prestação do Serviço Militar como voluntário, a partir do ano em que completarem 17(dezessete) anos e até o limite de idade fixado no artigo anterior, e na forma do prescrito no Art. 127 e seus parágrafos, deste Regulamento.
Art. 127. Os Ministros Militares poderão, em qualquer época do ano, autorizar a aceitação de voluntários, reservistas ou não, coma finalidade de atender necessidades normais, eventuais ou específicas das Forças Armadas.
§ 1° O voluntário pode ser aceito a partir do ano em que completar 17 (dezessete) anos de idade, de quaisquer municípios,tributários ou não, e de todas ou determinadas RM, DN ou ZAé.
§ 2º A aceitação do voluntariado é realizada por ato do Ministro Militar interessado, especificando as condições do serviço a ser prestado, as obrigações decorrentes, bem como os direitos que serão assegurados aos voluntários.
§ 3º Entre os voluntários que poderão ser aceitos estão incluídos os que, residentes em municípios tributários, desejem antecipar a prestação do Serviço Militar inicial. Se estes voluntários não puderem ser aproveitados, não serão incluídos no excesso do contingente, devendo apresentar-se para a seleção da sua classe.
Se essa é sua vontade, procure a Junta de Serviço Militar de sua área para se informar a respeito do adiantamento.
EM QUE LOCAL É FEITO O PROCESSO DE ALISTAMENTO MILITAR?
Todo o processo do alistamento militar deverá ser feito na Junta de Serviço Militar (JSM) mais próxima.
Procure o quartel do Tiro de Guerra local ou a Prefeitura Municipal para se informar a respeito do endereço da JSM.
QUEM ESTÁ NO EXTERIOR OU QUEM VAI PARA O EXTERIOR É OBRIGADO A FAZER O ALISTAMENTO MILITAR?
Todo cidadão Brasileiro do sexo masculino residente no exterior é obrigado a se alistar nos primeiros seis meses do ano em que completa 18 anos independentemente se pretender retornar ao Brasil ou não.
O alistamento deverá ser feito em um Repartição Consular ou Embaixada mais próxima da residência do cidadão.
Quais documentos são necessários para o alistamento no exterior?
- Para naturalizados Brasileiros, ou que optou pela nacionalidade brasileira: – Certificado de naturalização ou de opção, Passaporte ou outro documento de identificação com foto e uma foto 3×4 recente, sem retoques.
- Para Brasileiros Natos: – Passaporte ou outro documento de identificação com foto, certidão de nascimento ou outra prova equivalente e uma foto 3×4 recente, sem retoques.
Como devo proceder após o alistamento no exterior? Preciso viajar para o Brasil?
Não, não é necessário o alistado viajar para o Brasil.
Será necessário a apresentação anual do mesmo munido do CAM – Certificado de Alistamento Militar – a qualquer Embaixada ou Repartição Consular para a atualização da sua situação militar.
Somente terá sua situação militar regularizada a partir dos 28 anos de idade, que é quando o alistado poderá solicitar o Certificado de Dispensa de Incorporação.
O tempo que passar no exterior, é considerado como ‘adiamento de incorporação’.
Fiz o alistamento e preciso viajar ou ir morar no exterior, como procedo?
Se for sair do país ou morar fora, será necessário estar quite com o serviço militar.
Se foi encaminhado à seleção geral, poderá pedir a autorização para deixar o país.
No caso de ser reservista, será necessário a comunicação de mudança de endereço ao quartel que estiver vinculado. Poderá fazer no local ou através de órgão de serviço militar mais próximo.
É possível a prestação de Serviço Militar em outro país?
Somente com os quais o Brasil mantém acordo.
Grã-Bretanha e Irlanda do norte desde 27 de janeiro de 1961 e Itália, desde 04 de junho de 1965.
Vou completar 18 anos e pretendo visto para de viagem para outro país, como devo proceder?
O cidadão que for viajar, para conseguir o visto, deverá apresentar o CAM e a devida autorização para ausentar-se do país.
Se a permanência for além de noventa dias, o cidadão estará obrigado a se apresentar a uma Embaixada ou Repartição Consular Brasileira para regularizar sua situação Militar.
Como procedo se perder o prazo de alistamento, estando no exterior?
O cidadão que perder o prazo para o alistamento, estando no exterior, deverá procurar uma Embaixada ou Repartição consular mais próxima de sua residência a fim de regularizar sua situação Militar.
Ao retornar ao Brasil, deverá procurar uma junta de alistamento Militar mais próxima para efetuar o pagamento de multa por atraso no alistamento, prevista na legislação.
Existe prazo para apresentação como alistado, estando no exterior?
Não, a apresentação deverá ser feita anualmente, até 1° maio do ano em que completar 28 anos, solicitando assim, o Certificado de Dispensa de Incorporação, que o dispensará da apresentação anual.
Estando no exterior, como faço para requerer segunda via de documento militar?
Para casos de extravio de documentos militares, estando fora do Brasil, para solicitar a segunda via, o cidadão deverá se apresentar a uma Repartição Consular ou Embaixada munido dos seguintes documentos:
- 01 foto 3×4 colorida ou preto e branco.
- documento de identificação com foto.
- certificado de naturalização ou de opção de nacionalidade, quando for Brasileiro naturalizado.
Quando retornar ao Brasil, devo me apresentar à Junta do Serviço militar?
Sim, quando do retorno ao Brasil, será necessário a apresentação à junta do Serviço Militar para a regularização da situação Militar do cidadão.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O ALISTAMENTO MILITAR
Apresentar na Junta de Serviço Militar no ato do alistamento os documentos abaixo:
01 fotografia 3×4 frontal e recente;
Certidão de nascimento ou documento de identidade com foto original ou cópia autenticada (RG, passaporte, carteira de trabalho, etc);
Certidão de naturalização ou certidão de termo de opção, somente para brasileiros naturalizados ou por opção, respectivamente;
Comprovante de residência.
→ Estando toda a documentação em ordem, será anotado ou anexado no Certificado de Alistamento Militar (CAM) a data em que o alistado deverá se apresentar no quartel ou Tiro de Guerra para a Seleção Geral.
Documentos que o alistado deve apresentar na Seleção Geral
Na data designada para apresentação no Quartel ou Tiro de Guerra, o alistado deverá apresentar:
Uma (01) fotografia tamanho 3×4 recente;
Certificado de Alistamento Militar (CAM);
Documento de identidade com foto (RG ou equivalente);
Atenção: Vale ressaltar que o alistado deverá se apresentar com vestimentas adequadas, isto é, deverá evitar o uso de chinelos, bermuda ou camiseta cavada.
O QUE É A SELEÇÃO GERAL?
É o ato onde o alistado deverá se apresentar no Quartel ou Tiro de Guerra designados, onde ele será submetido a testes físico, psicológico, entrevista e exame médico.
É uma avaliação que averigua se o alistado está apto ou não para o serviço militar.
Caso os testes apontem que o alistado não tem aptidão para o serviço militar, este será dispensado.
Nesse caso, os dispensados deverão participar da Cerimônia de Juramento de Fidelidade à Pátria, também chamado de juramento à Bandeira para receberem o Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI).
Por sua vez, os aptos servirão à Pátria no ano seguinte ou são encaminhados para outra Seleção Complementar em Quartel.
O que é o CPOR e o NPOR?
Os CPOR – Centros de preparação de Oficiais da Reserva, e os NPOR – Núcleos de preparação de Oficiais da Reserva, são estabelecimentos de ensino militar, de grau médio, voltados para a formação de aspirantes a Oficial da Reserva de 2º Classe.
Os cursos formam o conscrito, tornando-o apto a ingressar no Corpo de Oficiais da Reserva do exército (CORE), contribuindo para a expansão e o desenvolvimento da disciplina militar da sua área de atuação.
Quais conscritos podem entrar para os CPOR e NPOR e quando isto pode ser feito?
Os cursos dos CPOR e NPOR, somente aceitam conscritos com escolaridade que seja igual à 3ª série do ensino médio, ou superior a ela.
Os exames de admissão para os cursos, obrigatoriamente, serão efetuados no período do Alistamento Militar e seleção geral.
Os candidatos interessados em ingressar os centros, deverão ter sido considerados aptos na seleção geral e só serão encaminhados para os exames de admissão após essa etapa.
Para obter maiores informações sobre os cursos, seu funcionamento e exames de admissão, o interessado poderá obter informações junto à JSM onde se alistou.
O que acontece se o alistado não se apresentar na Seleção Geral ou na Seleção Complementar em Quartel?
O alistado que não se apresentar à Seleção Geral ou Seleção Complementar será considerado refratário segundo as normas militares, bem como em débito com o Serviço Militar.
Caso isto ocorra, o alistado deverá se apresentar na Junta de Serviço Militar para pagamento de multa e encaminhamento para a próxima turma a ser levada à Seleção Geral.
O que acontece quando o selecionado para servir deixa de comparecer ao serviço militar?
Os que deixarem de se apresentar na data estipulada para o início do serviço militar, serão considerados insubmissos.
O ato configura-se crime militar. O infrator poderá ser punido com pena de reclusão que varia de seis meses a dois anos.
O que acontece com o alistado que não se apresenta para fazer o Juramento à Bandeira?
Enquanto o alistado não fizer o Juramento à Bandeira não lhe será entregue o Certificado de Dispensa de Incorporação. Com isso não estará quite com o Serviço Militar.
Neste caso, o alistado deve se apresentar à Junta de Serviço Militar onde se alistou para participar da cerimônia de Juramento à Bandeira.
Contudo, deverá pagar multa para solicitação de nova emissão do CDI, pois os documentos antigos são incinerados por procedimento padrão militar.
Quem é isento do Serviço Militar?
1. Os portadores de incapacidade física ou mental definitiva julgados pela equipe médica como irrecuperáveis para o Serviço Militar na seleção geral.
2. Em tempos de paz, aqueles convocados que estejam cumprindo pena por crime doloso serão isentos do Serviço Militar por incapacidade moral.
3. Em tempos de paz, aqueles incorporados que demonstrarem incompatibilidade moral com o Serviço Militar, demonstrado por exames.
Há possibilidade de pedir adiamento de incorporação?
Sim. O pedido deverá ser feito no Quartel ou Junta de Serviço Militar, se o alistado se enquadrar nas seguintes situações:
1. Estar matriculado em faculdade de Medicina, Odontologia, Farmácia ou Veterinária. O adiamento será mantido até o final do curso ou quando for interrompido.
2. Os que estiverem fora do Brasil à época do alistamento, contanto que apresente provas que esteve no exterior.
3. Os que estiverem matriculados em escolas de formação de sacerdotes, ministros ou membros de qualquer religião ou ordem religiosa. O adiamento será mantido até o final do curso ou quando for interrompido.
4. Os candidatos às Escolas de Formação de Oficiais da Ativa, ou Escola, Centro ou Curso de Formação de Oficiais da Reserva das Forças Armadas, contanto que preencham na época da seleção, ou possam vir a preencher, dentro desses prazos, os requisitos de escolaridade exigidas para o ingresso nos citados órgãos de formação de oficiais. Nesse caso, o adiamento poderá ser de um ou dois anos.
Quais as situações onde o brasileiro é dispensado do Serviço Militar?
Segundo a Lei do Serviço Militar, serão dispensados do Serviço Militar:
1. Aqueles que residirem por mais de um ano em município que não tenha Tiro de Guerra ou residirem em zona rural de município que tenha Tiro de Guerra.
2. Residirem em município que comporte Tiro de Guerra, mas que o contingente exceda o necessário das Forças Armadas. É a dispensa por excesso de contingente.
3. Os matriculados em Órgãos de Formação de Reserva.
4. Os matriculados em escolas de ensino militares.
5. Operários, funcionários ou empregados de estabelecimentos ou empresas industriais de interesse militar; de transporte e de comunicações, que forem, anualmente, declarados diretamente relacionados com a Segurança Nacional pelo Estado-Maior das Forças Armadas (EMFA).
6. O responsável pelo sustento da família.
7. Forem alunos ou formados em curso de aviação civil credenciados pelo Ministério da Aeronáutica (Portaria ministerial nº 1054/GM-3 de 3/09/79).
QUAIS AS CONSEQUÊNCIAS DAQUELE QUE NÃO ESTÁ QUITE COM O SERVIÇO MILITAR?
Segundo o artigo 74 da Lei 4375/64, não estar em dia com o Serviço Militar traz muitas barreiras na vida civil do cidadão, como:
obter passaporte ou prorrogação de sua validade;
ingressar como funcionário, empregado ou associado em instituição, empresa ou associação oficial ou oficializada ou subvencionada ou cuja existência ou funcionamento dependa de autorização ou reconhecimento do Governo Federal, Estadual, dos Territórios ou Municipal;
assinar contrato com o Governo Federal, Estadual, dos Territórios ou Municipal;
prestar exame ou matricular-se em qualquer estabelecimento de ensino;
obter carteira profissional, matrícula ou inscrição para o exercício de qualquer função e licença de indústria e profissão;
inscrever-se em concurso para provimento de cargo público;
exercer, a qualquer título, sem distinção de categoria, ou forma de pagamento, qualquer função ou cargo público:
I – estipendiado pelos cofres públicos federais, estaduais ou municipais;
II – de entidades paraestatais e das subvencionadas ou mantidas pelo poder público;
h) receber qualquer prêmio ou favor do Governo Federal, Estadual, dos Territórios ou Municipal;
CERTIFICADO DE RESERVISTA
Após a conclusão do Serviço Militar, o brasileiro receberá o Certificado de Reservista, documento que comprova a quitação do Serviço Militar.
O brasileiro que concluiu o Serviço Militar deverá se apresentar anualmente durante os próximos 5 anos na Junta de Serviço Militar, onde as datas das apresentações são anotadas no Certificado de Reservista.
Somente após estas anotações é que de fato o brasileiro estará quite com o Serviço Militar.
Legislação:
Fontes:
- Ministério da Defesa
- Diretoria de Serviço Militar
fui convocado a comparecer agora em janeiro para conhecimento de designação, sou funcionário de uma indústria farmacêutica. É de interesse militar? Serei liberado?
Caio,
Verifique com a empresa. A mesma a informará se faz parte das industrias de interesse militar e se sim, os procedimentos e documentos que terá de apresentar na convocação. Agradecemos sua participação. GD.
Olá… Boa Tarde…
Estou registrado (com a carteira assinada) e quero fazer um acordo para poder receber seguro desemprego, mas meu patrão disse que não pode fazer o acordo porque vai dar “rolo pra ele”…. eu queria saber quais “rolos” seriam esses…. ou se eu vou conseguir servir mesmo pedindo a conta no meu serviço…. ?
Dalitom, consulte um contador para esclarecer estas suas dúvidas com relação a sua relação de trabalho e seus direitos. Também pode ser consultado um defensor público, o qual não cobra pelo atendimento.
Agradecemos sua participação.
GD
Meu filho deveria ter se apresentado hj pela manhã,mas perdemos o horario,nem despertador funcionou,qual seria a conduta agora
Roselia,
Entre em contato com a JSM. A Junta Militar a orientará sobre os procedimentos. Agradecemos sua participação. GuiaDocumentos.
Olá,Boa Trade!
Eu me alistei ano passado e em Agosto de 2014 passei pela seleção e fui designada a comparecer na JSM no dia 14/01/2015 para saber minha designação só que eu não posso servir pois minha namorada está grávida e está morando comigo,sendo que meu filho nasce agora em Fevereiro e então não tenho condições de servir pois sou o responsável pelo sustento da minha família. Só que eu estou preocupado pois no dia da seleção o sargento não perguntou o porque eu não queria servir e nem me deixou explicar,só que meu amigo já foi na JSM no dia 05/01 e foi selecionado pra servir e teve que escolher o nome da farda,posto,etc e não passou por outra entrevista,ou seja já foi designado a servir. Gostaria de saber o que eu devo fazer pra ser dispensado,pois eu necessito trabalhar e no final do ano passado meu ex patrão me mandou embora por saber que eu estaria apto a servir e então fui realizar entrevista em 2 empresas que me pediram a carteirinha mais como eu não tinha passaram a vaga para outro e então estou trabalhando com meu tio de ajudante de pintor mais não é sempre que tem serviço e eu necessito arrumar um emprego de carteira assinada mais sem a carteirinha é impossível. Sendo que tenho filho e namorada pra sustentar pois se eu servir quem vai comprar leite,fraldas,remédio pro meu filho. Por isso peço que me dÊ uma ajuda e me diga o que eu devo fazer ou com quem devo pedir dispensa?
Agradeço desde já
Rômulo,
Sugerimos a você que procure orientação na JSM, pois saberão informar você corretamente. Os arrimos de família, realmente, são dispensados da prestação do serviço militar obrigatório, mas, durante a seleção geral. Para maiores informações procure a JSM o mais rápido possível. Desejamos boa sorte e agradecemos sua participação. GuiaDocumentos.
Marcaram para comparecer no hospital da aeronáutica dia 15/2015 e 16/2016 no batalhão ,com camisa branca calça azul e tênis branco,no meu CAM ,pelo que vi fui designado para o 4 comando, sera que vão me pegar ? estudo na Federal de são Carlos , no curso de Manutenção de Aeronaves que é Homologado pela aeronáutica ,estou no terceiro semestre creio que vai me atrapalhar pois pago alugue naquela cidade ( contrato de três anos) como faço para escapar do serviço militar obrigatório nessas condições.
Victor,
Segundo o exército, são dispensados:
” 1. Aqueles que residirem por mais de um ano em município que não tenha Tiro de Guerra ou residirem em zona rural de município que tenha Tiro de Guerra.
2. Residirem em município que comporte Tiro de Guerra, mas que o contingente exceda o necessário das Forças Armadas. É a dispensa por excesso de contingente.
3. Os matriculados em Órgãos de Formação de Reserva.
4. Os matriculados em escolas de ensino militares.
5. Operários, funcionários ou empregados de estabelecimentos ou empresas industriais de interesse militar; de transporte e de comunicações, que forem, anualmente, declarados diretamente relacionados com a Segurança Nacional pelo Estado-Maior das Forças Armadas (EMFA).
6. O responsável pelo sustento da família.
7. Forem alunos ou formados em curso de aviação civil credenciados pelo Ministério da Aeronáutica (Portaria ministerial nº 1054/GM-3 de 3/09/79).
Você deixou claro ao comitê selecionador que fazia este curso durante sua seleção geral? Você deverá verificar com a instituição de ensino se o curso tem mesmo valor como formador militar, e os procedimentos e documentos para apresentar na seleção, para, eventualmente, receber a dispensa. Agradecemos sua participação. GuiaDocumentos.
Olá, tenho duas dúvidas:
1° Completei 18 anos dia 18 de Setembro de 2012 e atrasei 2 anos até pagar a multa e encaminhar meu CAM (hoje me arrependo de ser refratário). Passei pelo processo de Seleção Geral dia 02 de Setembro de 2014 onde foi dado o resultado como Apto, fui encaminhado ao CPOR onde fui dispensado pelo médico no dia 03 de Setembro, mas ainda tive que voltar na Base Militar hoje 12/01 onde fui encaminhado para o 3° BCOM para comparecer dia 09/02 onde saberei se irei servir ou não. Diante desses fatores (ser Refratário e na Seleção Geral dizer que não queria servir) eu serei obrigado a servir ou não depende desses fatores e sim de outros?
OBS.: Eu quero servir, estou decido a servir agora mas não sei se ter falado que eu não queria antes possa mudar alguma coisa ou essa minha última decisão me ajudará a servir.
2° Se eu servir e completar os 6 ou 12 meses como faço para continuar no Exército após esse período? Ou não depende da minha decisão?
Bruno,
Em geral, segundo o exército, refratários possuem prioridade sobre os outros para a prestação do serviço militar obrigatório, pelo fato de estarem atrasados. Mas a decisão fica a cargo da comissão de seleção mesmo. Sobre permanecer no exército, depende de alguns fatores, como disponibilidade. Sugerimos que consulte a JSM/Quartel em questão, para saber sobre isto como funciona em sua região militar. Agradecemos sua participação. GD.
tenho 32 anos nunca me alistei.e sei que posso me alistar agora segundo pagamento de proventos dos anos anteriores..oque eu gostaria de saber e quanto tempo demora para sair a reservista ou o certificado de alistamento militar?
Rogério,
Esta é uma informação que você terá de consultar a Junta do Serviço Militar mais próxima de você para uma previsão acurada sobre os prazos. Este prazo pode variar muito, a depender do calendário de trabalho das JSM e da quantidade de documentos a serem emitidos e não nos é possível emitir uma previsão estimada para a data. Agradecemos sua participação. GD.
ola,tenho duvida na seguinte questão se eu me alistar terei que servi na minha cidade,não que eu seja contra ela mas o caso é que aqui não tem suporte algum para um batalhão,pois como sou mulher dificulta um pouco a situação,não que eu não saiba que mulheres podem se alistar,mas com base nestes comentários anteriores sou a primeira que cita um alistamento sendo mulher,além disso queria saber se eu me alistar pra outra cidade ou ser chamada pra servir em outro estado terei um lugar pra morar ,ou se preciso ter um curso ou coisa do tipo para alistamento?
Juliete,
O alistamento militar, em tempos de paz, é um ato obrigatório para Cidadãos Brasileiros do sexo masculino, no ano em que completam 18 anos de idade. Se você desejar fazer parte das forças armadas, sendo mulher, você deverá prestar concurso público para isto. Veja estes links que a ajudarão a informar-se sobre o tema:
– http://www.eb.mil.br/web/ingresso/mulheres-no-exercito/-/asset_publisher/6ssPDvxqEURl/content/ingresso-das-mulheres-no-exercito?redirect=http%3A%2F%2Fwww.eb.mil.br%2Fweb%2Fingresso%2Fmulheres-no-exercito%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_6ssPDvxqEURl%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-1%26p_p_col_count%3D1
– http://www.gazetadopovo.com.br/vida-universidade/carreira/conteudo.phtml?id=1297323
Desejamos boa sorte a você e agradecemos sua participação. GuiaDocumentos.
Eu tenho 18 ano de idade, e ainda não completei o terceiro ano do ensino médio. Pretendo completar neste ano o ensino médio…
O que posso fazer se eu for chamado, sem ter o terceiro ano completo??
Obs: _(eu pretendo fazer o terceiro este ano, pois se eu passar um ano sem receber matéria eu perco o foco dos estudos.)
_(meu pai ja pagou a minha matrícula e o meu material pra esse ano)
Alex,
A depender, é possivelmente possível conciliar estudo e prestação do serviço militar. Se for considerado apto, verifique com a JSM (Ou faça isso antecipadamente) os horários em que você deverá estar no quartel para a instrução militar. Desejamos boa sorte a você e agradecemos sua participação. GuiaDocumentos.
O quartel não tem horário único pra apresentação no caso de eu ser selecionado?
Obs: eu não desejo servir :/
Alex,
As juntas militares ou quartéis possuem um calendário próprio para os trabalhos, e variam de uma para outra. Sugerimos que consulte a Junta em que se alistar, para se inteirar dos horários da mesma. Agradecemos sua participação. GD.
E se não for possível, eu posso ser dispensado por ser aluno do Ensino Médio ainda?
Alex,
Os dispensados da prestação do serviço militar obrigatório, são:
” 1. Aqueles que residirem por mais de um ano em município que não tenha Tiro de Guerra ou residirem em zona rural de município que tenha Tiro de Guerra.
2. Residirem em município que comporte Tiro de Guerra, mas que o contingente exceda o necessário das Forças Armadas. É a dispensa por excesso de contingente.
3. Os matriculados em Órgãos de Formação de Reserva.
4. Os matriculados em escolas de ensino militares.
5. Operários, funcionários ou empregados de estabelecimentos ou empresas industriais de interesse militar; de transporte e de comunicações, que forem, anualmente, declarados diretamente relacionados com a Segurança Nacional pelo Estado-Maior das Forças Armadas (EMFA).
6. O responsável pelo sustento da família.
7. Forem alunos ou formados em curso de aviação civil credenciados pelo Ministério da Aeronáutica (Portaria ministerial nº 1054/GM-3 de 3/09/79).
Agradecemos sua participação. GuiaDocumentos.
Olá, já me alistei e fui convocado para os teste físicos agora em janeiro, gostaria até de servir, mas estou no 2°ano do ensino médio, terei de parar de estudar e servi? Não tem como estuda lá dentro pra concluir o ensino médio? Já ouvi fala sobre isso mas não tenho certeza.
João,
Cada unidade de ensino militar possui regras internas, a depender da unidade. O seguro, é você consultar a JSM na qual fez seu alistamento. A Junta irá fornecer toda informação precisa, da qual necessita inteirar-se. A depender também, é perfeitamente possível conciliar seus estudos com a prestação do serviço militar. Consulte a JSM para informações exatas. Agradecemos sua participação. GD.