A autorização de viagem internacional para menor é um documento exigido pelas autoridades aeroportuárias Brasileiras para que menores de 18 (Dezoito) anos, desacompanhados de seus pais (ambos), de um deles, ou responsável legal, deixem o território nacional. É regido pela Resolução nº 131, de 26/05/11, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O modelo da autorização de viagem internacional para menor é disponibilizado pelo site do Departamento de Polícia Federal do Brasil (Para explicação detalhada do modelo disponibilizado pela PF, clique aqui).
O Portal Consular também disponibiliza dois modelos para serem preenchidos pelos interessados, que estejam no exterior (Para explicação detalhada dos modelos disponibilizados pelo portal Consular, clique aqui).
Para ter valor legal, é necessário que as assinaturas contidas no mesmo, tenham firma reconhecida em cartório.
A autorização também pode ser feita por escritura pública de autorização de viagem.
Atenção
As autorizações de viagem simples, como apresentadas neste artigo, não representam nem se constituem em autorização expressa para fixação de residência permanente de um menor Brasileiro no exterior. A autorização apenas determina e autoriza a viagem do menor, nos termos da Resolução nº 131, de 26/05/11, do Conselho Nacional de Justiça. Acesse a Resolução do CNJ, na íntegra, clicando aqui.
Novidade: inclusão da autorização de viagem no passaporte do menor
No final de 2014, a Polícia Federal implantou no formulário de solicitação do passaporte, na aba “Dados Complementares” a opção de já incluir no documento de viagem do menor a autorização de viagem necessária.
Desse modo, a autorização de viagem será impressa no passaporte do menor e ,com isso, não será preciso apresentar o formulário padrão de autorização da Resolução 131 do CNJ no momento do embarque, caso a situação esteja conforme a autorização (explicamos adiante).
Estão disponíveis 3 opções: Uma restrita, uma ampla e uma em que não será impressa a autorização de viagem no passaporte, sendo necessário, neste caso, sempre apresentar a autorização de viagem nas situações previstas pela Resolução 131 do CNJ.
A autorização restrita somente permite o embarque do menor acompanhado de pelo menos um dos pais.
Já a autorização ampla, autoriza o menor a embarcar desacompanhado ou na companhia de qualquer um dos pais.
Importante lembrar que, por exemplo, se você escolher a autorização restrita, o menor somente poderá viajar desacompanhado de ambos os pais, ou com terceiros, mediante a apresentação da autorização de viagem no embarque.
De quem será exigido a autorização de Viagem Internacional para menor?
Segundo a Resolução nº 131, de 26/05/11, efetuada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), terá de apresentar a Autorização, aquele menor que:
- Estiver em companhia de um dos pais (Será necessário portar a autorização do outro genitor, assinada, com firma reconhecida em cartório);
- Estiver desacompanhado (Será necessário portar a autorização contendo a assinatura de ambos os genitores, com firma reconhecida em cartório);
- Estiver em companhia de outros responsáveis que sejam maiores e capazes (será necessário portar a autorização contendo a assinatura de ambos os genitores, com firma reconhecida em cartório);
- Estiver voltando ao Brasil desacompanhado de seus pais ou de um maior responsável e capaz (Art. 2°, parágrafo II da Resolução N° 131, de 26 maio de 2011)
- Estiver voltando ao Brasil em companhia de um maior responsável e capaz.
Observação: A Polícia Federal exige a apresentação do documento de autorização de viagem do menor que for viajar desacompanhado mesmo nos casos em que ambos os genitores, guardiões, tutores, responsáveis legais, estejam presentes no momento do check-in e embarque. A presença dos pais, tutor, guardião, responsável legal, no momento do embarque não dispensa a necessidade de apresentar o documento em duas vias preenchidas e com reconhecimento de firma das assinaturas, conforme disposição da Resolução nº 131, de 26/05/11.
Qual menor está dispensado da exigência da Autorização de Viagem Internacional para menor para poder viajar?
Segundo a Resolução nº 131, de 26/05/11, efetuada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), estará dispensado da exigência de apresentar a autorização, aquele menor que:
- Estiver em viagem na companhia de ambos os pais;
- For emancipado nos termos do art. 5º do Código Civil.
- Estiver em companhia de pai ou mãe em que outro tenha sido destituído do Poder Familiar.
- Estiver voltando ao Brasil na companhia de qualquer um dos genitores, mesmo em caso de ter dupla nacionalidade.
Emancipação: não será exigida autorização de viagem para menores de 18 anos quando estes foram emancipados, nos termos do art. 5º do Código Civil. Apresentar documento que comprove a emancipação no momento do embarque (escritura pública, sentença judicial, etc)
Menor com pai/mãe destituído de poder familiar; pai/mãe falecido; desaparecidos; pai/mãe em viagem; menor com pais separados ou em desacordo com a viagem
Menores com pai/mãe destituídos do Poder Familiar
Nestes casos, segundo o artigo 6°, não será necessário autorização do genitor destituído, bastando para isso que o interessado apresente a certidão de nascimento original do menor, ou cópia autenticada, com as devidas averbações da destituição (Levar também, uma cópia simples ou autenticada, a qual será retida e arquivada pela Polícia Federal).
Menores com pai/mãe falecidos
Neste caso, segundo o artigo 5°, dispensa-se a necessidade de autorização (por razões óbvias), bastando, para isto, que o interessado apresente o original do documento de Certidão de Óbito do pai ou mãe do menor falecido, ou cópia autenticada (Levar também, uma cópia simples ou autenticada, a qual será retida e arquivada pela Polícia Federal);
Menores com pai/mãe em paradeiro desconhecido
Neste caso, será necessário apresentação de autorização Judicial para menores em viagem desacompanhados, ou em companhia de terceiro maior e capaz;
Menores com pai/mãe recusando-se a autorizar a viagem
Neste caso, será necessário postular ao Poder Judiciário a autorização, suprindo a recusa;
Menores com pai/mãe separados
Neste caso, se a guarda for Compartilhada, haverá a necessidade da autorização do outro. Em caso de guarda Unilateral, também será exigido a apresentação da Autorização, sendo que a decisão será judicial, naqueles casos em que o genitor que não detiver a guarda da criança recusar-se a assinar a autorização de viagem.
Quando será exigido autorização Judicial para o menor viajar ao exterior?
Segundo o Artigo 85° do ECA – Estatuto da criança e do adolescente, e do Art. 3° da Resolução 131 do CNJ, nenhuma criança que tenha nascido no Brasil, poderá deixar o território nacional em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior, exceto:
- se o estrangeiro for genitor da criança ou adolescente;
- se a criança ou adolescente, nascido no Brasil, não tiver nacionalidade brasileira.
Menores Brasileiros residentes no Exterior
Para os casos de menores Brasileiros, com residência fixa no exterior, os casos serão os seguintes:
- O Menor que estiver retornando para seu local de residência no exterior desacompanhado, ou em companhia de pessoa maior ou capaz, terá de apresentar a autorização de viagem;
- O Menor que estiver retornando para seu local de residência no exterior, em companhia somente do pai ou da mãe não precisará apresentar a autorização de viagem. Para ser dispensado, deverá comprovar sua residência no exterior por meio de Atestado de Residência emitido pelo Consulado. O Atestado de Residência para menor só pode ser emitido aos residentes na jurisdição consular dos mesmos. Atenção: É aconselhável a consulta com a autoridade migratória Brasileira na chegada ao país, sobre a necessidade da apresentação do Atestado de Residência já na chegada, tendo em vista evitar problemas na viagem de retorno à residência no exterior.
Atenção: As regras podem variar para países diferentes. Sempre consulte o Consulado Brasileiro de sua área de residência.
Observação: No caso de não dispor do atestado de residência emitido pelo Consulado da sua área de residência, o menor, para viajar, PRECISARÁ apresentar a declaração, para poder viajar, quando desacompanhado, ou em companhia de terceiro maior e capaz. NÃO PRECISARÁ apresentar a autorização quando estiver em companhia de ambos os pais.
Para a emissão da autorização, o Consulado exige a presença do pai(s) perante o oficial Consular, para a assinatura do documento. Para aqueles que não puderem comparecer perante a autoridade Consular, o reconhecimento da assinatura poderá ser efetuada por notário local e posteriormente levada a reconhecimento pela repartição Consular. Sempre consulte a repartição Consular de sua área de residência.
Considerações sobre Guarda e Tutela de Menores para efeito da autorização
Considera-se responsável legal somente o guardião por prazo indeterminado (guardião definitivo) ou o tutor, judicialmente nomeados em termo de compromisso, que não sejam os genitores.
Autorizações de viagens, somente poderão ser assinadas por estes quando possuírem a guarda definitiva do menor.
Documentos exigidos do menor de idade no check-in e no embarque
As exigências para o embarque variam de uma companhia aérea para outra. Para lista de exigências exatas, a companhia deve ser consultada. No geral os documentos são:
- Passaporte válido;
- Documento de identidade (RG) expedida pela Secretaria de Segurança Pública de um dos Estados da Federação ou Distrito Federal (documento original ou cópia autenticada). O RG é aceito apenas para os seguintes trechos: Paraguai, Uruguai, Argentina, Chile, Peru, Bolívia, Equador, Colômbia e Venezuela. (Crianças de zero a 12 anos incompletos, portando o novo passaporte brasileiro (modelo azul), devem apresentar também um documento de suporte: identidade ou certidão de nascimento em bom estado (original ou cópia autenticada) para comprovar a filiação, uma vez que o novo passaporte não possui esta informação.
- Autorização de viagem internacional para menores
Serviço de Supervisão de Menores
A maioria das companhias aéreas permite menores de 05 a 12 anos viajarem desacompanhados mediante aquisição do serviço de Supervisão de Menores.
Menores de 05 anos não são permitidos viajarem desacompanhados. Maiores de 12 anos não são obrigados a requisitarem o serviço.
Variações nas classes de idades e tipo de serviço variam de companhia para companhia e as regras devem ser consultados com a mesma.
Formulário Padrão De Autorização De Viagem Internacional Para Menores
Os modelos para o preenchimento podem ser obtidos nos sites da Polícia Federal do Brasil, PARA OUTORGANTES QUE SE ENCONTREM EM TERRITÓRIO NACIONAL, e do Portal Consular, do Ministério das Relações Exteriores do Itamaraty, PARA REQUERENTES NO EXTERIOR, no site do próprio CNJ – Conselho Nacional de Justiça, além dos modelos disponibilizados por embaixadas e consulados Brasileiros no exterior.
O Departamento de Polícia Federal disponibiliza o modelo padrão. Para visualizar o modelo, clique aqui. Para obter o modelo do formulário indicado no site da polícia Federal (Modelo constante no site do Conselho Nacional de Justiça – CNJ), clique no link: MODELO DE FORMULÁRIO DE AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM INTERNACIONAL PARA MENORES – PDF .
O Portal consular disponibiliza dois modelos de autorização para preenchimento: (Para requerentes no exterior)
- Um, para o menor viajando somente na companhia do pai, da mãe, ou em companhia de terceiro maior e capaz responsável. Clique aqui para visualizar o modelo. Clique aqui para obter o formulário;
- Um, para o menor viajando desacompanhado, ou na companhia do pai, da mãe ou em companhia de terceiro maior e capaz responsável. Clique aqui para visualizar o modelo. Clique aqui para obter o formulário.
O modelo do CNJ – Conselho Nacional de Justiça, pode ser acessado, clicando aqui.
Como preencher
O preenchimento dos formulários, tanto do modelo padrão, do site da Polícia Federal, ou dos específicos do site do MRE, é um processo bastante simples. Para uma melhor informação de sobre como preencher os formulários, separamos os formulários por site e por tipo de viagem que o menor de idade irá fazer. Veja abaixo a explicação que é adequada ao seu caso, e clique na mesma para acessar:
MODELO DO SITE DA POLÍCIA FEDERAL DO BRASIL, PARA RESIDENTES NO BRASIL
- Menor de idade viajando em companhia somente da Mãe;
- Menor de idade viajando em companhia somente do Pai;
- Menor de idade viajando sozinho ao exterior;
- Menor de idade viajando em companhia de um maior responsável e capaz.
MODELO DO SITE DO PORTAL CONSULAR, DO MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES, PARA RESIDENTES NO EXTERIOR
- Menor de idade viajando em companhia somente da Mãe;
- Menor de idade viajando em companhia somente do Pai;
- Menor de idade viajando sozinho ao exterior;
- Menor de idade viajando em companhia de um maior responsável e capaz.
Orientações sobre o preenchimento:
- Pode ser preenchido à mão ou via mecânica.
- Não deve conter rasuras e abreviações.
- Em caso de mais de um menor em viagem, necessário se faz o preenchimento da autorização para cada menor.
- Campos não preenchidos deverão ser inutilizados com um traço.
- É opcional a inserção de fotografia da criança ou do adolescente na autorização de viagem.
- Necessário a anexação de cópia do documento de identificação do menor, além da apresentação dos originais conforme especificado nos artigos 8º e 9º da Resolução nº 131/11 do CNJ.
- Deverá ser anexado cópia do documento de Guarda, ou Tutela, quando for caso pertinente.
- Deve ser preenchido em duas vias (Uma ficará retida com a Polícia Federal no momento do embarque).
- A via original será retida e arquivada pela Polícia Federal.
- As assinaturas devem ter firma reconhecida (Para a autorização de viagem emitida no Brasil, os genitores ou responsáveis legais deverão reconhecer a(s) assinatura(s), por autenticidade ou por semelhança, perante cartório de notas no Brasil de duas formas – a. por autenticidade – o signatário (aquele que assinou) deve comparecer pessoalmente ao cartório onde registrada a firma; – b. por semelhança – basta assinar de acordo com o padrão existente no cartório onde registrada a firma; não precisa comparecer pessoalmente.
- Para uso no exterior, será necessário ser reconhecida por Repartição Consular Brasileira (No exterior, mesmo que a(s) assinatura(s) tenha(m) sido reconhecida(s) por notário local, deverá ser, posteriormente, reconhecido por Repartição Consular Brasileira. Para maiores informações, acesse o site da Repartição Consular Brasileira da sua área. Clique aqui para acessar o endereço e os dados)
- A data de validade do documento não deverá exceder dois anos;
- No dia da viagem, a Polícia Federal orienta o comparecimento aos guichês de fiscalização da imigração, com bastante antecedência da hora do embarque, com documentos à mão, para evitar aborrecimentos e transtornos relativos ao tempo demandado para checagem e análise da documentação exigida.
MODELO DISPONIBILIZADO PELA POLÍCIA FEDERAL DO BRASIL
Observação.: Caso deseje, acesse, através do link abaixo, o arquivo do modelo em PDF, citado pela Polícia Federal, constante no site do Conselho Nacional de justiça:
A – Menor de idade viajando em companhia somente da Mãe:
- Este é um modelo para ser preenchido pelo pai do menor, autorizando a mãe do menor a viajar com o mesmo para o exterior, atendendo as normas do Conselho Nacional de Justiça em sua Resolução nº 131, de 26/05/11.
- Pode ser preenchido à mão, ou de forma mecânica, e deve ter a assinatura do outorgante reconhecido firma.
B – Menor de idade viajando em companhia somente do Pai:
- Este é um modelo para ser preenchido pela mãe do menor, autorizando o pai do menor a viajar com o mesmo para o exterior, atendendo as normas do Conselho Nacional de Justiça em sua Resolução nº 131, de 26/05/11.
- Pode ser preenchido à mão, ou de forma mecânica, e deve ter a assinatura do outorgante reconhecido firma.
C – Menor viajando ao exterior desacompanhado de seus pais e/ou responsável legal maior e capaz:
- Este é um modelo para ser preenchido pelo pai do menor, e pela mãe do menor, autorizando o mesmo a viajar desacompanhado ao exterior, atendendo as normas do Conselho Nacional de Justiça em sua Resolução nº 131, de 26/05/11.
- Pode ser preenchido à mão, ou de forma mecânica, e deve ter as assinaturas do outorgantes reconhecido firma.
D – Menor de idade viajando em companhia de um maior responsável e capaz:
- Este é um modelo para ser preenchido pelo pai do menor, e pela mãe do menor, autorizando o mesmo a viajar ao exterior, em companhia de um maior responsável e capaz, atendendo as normas do Conselho Nacional de Justiça em sua Resolução nº 131, de 26/05/11.
- Pode ser preenchido à mão, ou de forma mecânica, e deve ter as assinaturas do outorgantes reconhecido firma.
MODELOS DISPONIBILIZADOS PELO PORTAL CONSULAR
A – Menor de idade viajando em companhia somente da Mãe:
- Este é um modelo para ser preenchido pelo pai do menor, autorizando a mãe do menor a viajar com o mesmo para o exterior, atendendo as normas do Conselho Nacional de Justiça em sua Resolução nº 131, de 26/05/11.
B – Menor de idade viajando em companhia somente do Pai:
- Este é um modelo para ser preenchido pela mãe do menor, autorizando o pai do menor a viajar com o mesmo para o exterior, atendendo as normas do Conselho Nacional de Justiça em sua Resolução nº 131, de 26/05/11.
C – Menor viajando ao exterior desacompanhado de seus pais e/ou responsável legal maior e capaz:
- Este é um modelo para ser preenchido pelo pai do menor, e pela mãe do menor, autorizando o mesmo a viajar desacompanhado ao exterior, atendendo as normas do Conselho Nacional de Justiça em sua Resolução nº 131, de 26/05/11.
D – Menor de idade viajando em companhia de um maior responsável e capaz:
- Este é um modelo para ser preenchido pelo pai do menor, e pela mãe do menor, autorizando o mesmo a viajar ao exterior, em companhia de um maior responsável e capaz, atendendo as normas do Conselho Nacional de Justiça em sua Resolução nº 131, de 26/05/11.
Menores de idade em viagens nacionais fora de sua Comarca – Viagens dentro do território nacional
Disposições do ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente
O Estatuto da Criança e do adolescente, em seu Art. 83°, dispõe sobre autorizações de viagem de menores de idade em território nacional. As regras são as seguintes:
– NÃO É NECESSÁRIO A AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM QUANDO:
- O menor de idade (Menor de 12 anos completos) estiver viajando em companhia de ascendentes (Pai ou Mãe), colaterais (Parentes próximos até terceiro grau – Avós, *tios, *irmãos (* Devem ser maiores de idade)).
- O menor for maior de 12 anos completos (Adolescente. Deverá portar documento de identidade para comprovação de idade).
- Tratar-se de comarca contígua à da residência da criança, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana;
– É NECESSÁRIO A AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM QUANDO:
- O menor de 12 anos estiver viajando desacompanhado;
- O menor de 12 anos estiver viajando em companhia de terceiro capaz e responsável que não seja parente em até terceiro grau.
– É NECESSÁRIO A AUTORIZAÇÃO JUDICIAL, QUANDO:
- A criança for viajar desacompanhada de qualquer responsável legal.
A autorização pode ser conseguida e lavrada em um posto do Juizado de Menores, ou conselhos tutelares. Deve-se comparecer com documentos comprobatórios de paternidade e/ou guarda/tutela para a requisição do documento. Para poder embarcar, a criança deverá apresentar a autorização de viagem, além de cópia autenticada ou o original da certidão de nascimento.
Observações:
– Quando estiver em viagem com avós, necessário se faz a apresentação da certidão de nascimento da criança para a comprovação de parentesco;
– Quando do requerimento da autorização, para maiores que não parentes, necessário se faz a apresentação dos documentos de ambos (Outorgante e Outorgado) além dos documentos do menor;
– A autorização pode ser lavrada de próprio punho. Deve constar dados como no modelo abaixo, e deve ter firma das assinaturas reconhecida em cartório, para ter validade.
Autorização de Viagem nacional para menores (MODELO) Eu, (nome do pai ou da mãe), RG n.º (n.º da identidade), residente na rua (endereço), autorizo meu filho(a) (nome da criança) a viajar acompanhado (a) do(a) Sr.(a) (nome do acompanhante), em caráter de ida e volta para a cidade de (nome da cidade-Estado), onde permanecerá no endereço (endereço do local aonde ficará a criança), pelo período de (período em que a criança permanecerá no local). |
Passaporte para menores de idade – Como requerer
O requerimento para Passaporte para menores de idade segue o procedimento normal de requisição, ou seja, com o preenchimento do formulário de solicitação do Site da Polícia Federal. A única exigência maior no requerimento do Passaporte Brasileiro para menores de idade, é a autorização expressa de ambos os pais.
Autorização está disponível no site da Polícia Federal. Para maiores informações sobre a solicitação, e suas regras, quando da falta de um do pais, ambos, ou da negativa de um dos genitores em autorizar a emissão do Passaporte para o menor, acesse o site da Polícia Federal, clicando aqui.
Para maiores informações sobre o requerimento de Passaportes, seus trâmites, preenchimento de formulários e pagamento da taxa de requisição, clique aqui.
Remédios em Viagens com menores
Via de regra, o transporte de medicamentos para uso ocasional ou contínuo não traz maiores preocupações ou problemas em viagens internacionais.
Destinos como Estados Unidos e Europa, entidades alfandegárias pouco ou nada se preocupam com remédios comerciais transportados pelo viajante para seu uso particular.
Não é aconselhável a retirada e a embalagem de medicamentos controlados (Tarjas preta e vermelha) de suas embalagens originais nem a necessidade de ocultá-los.
Devem ser mantidos em embalagem transparente, com a bagagem de mão. Não é aconselhável despachar medicamentos junto com bagagens, devido ao risco de extravio.
Em caso de despachar, verifique sempre com a companhia aérea a quantidade e o regulamentos (Alguns géis e líquidos tem quantidade limitada para bagagens despachadas e para bagagem de mão).
Para equipamentos de uso terapêutico durante a viagem, consulte a companhia aérea sobre os equipamentos restritos.
Por questões de segurança, os medicamentos de uso contínuo devem ser acompanhados de receitas médicas, e suas quantidades prescritas pela receita médica, (Consulte seu médico antes de viajar) tendo em vista a quantidade de dias da viagem.
Lembre-se de que receitas médicas, prescritas por médicos Brasileiros, nunca, ou quase nunca serão aceitos no exterior.
Sempre é interessante possuir um seguro viagem, pois destinos como os EUA, por exemplo, o custo da necessidade de consulta com profissional médico e uso de hospitais, é bastante elevado, e o uso do atendimento de saúde como pessoa indigente poderá acarretar futuros problemas em eventual pedido de concessão ou renovação de Visto de Viagem para os EUA.
Mais informações podem ser conseguidas com as Embaixadas e a Companhia aérea.
É sempre importante verificar também, as vacinas que são exigidas no local de destino do viajante.
Para maiores informações sobre as vacinas exigidas no destino, acesse o site da ANVISA, clicando aqui.
Dicas de Viagem Internacional
Problemas com documentos de viagem, problemas com autoridades estrangeiras, assistência internacional, ocorrências policiais, enfim, é sempre um transtorno desagradável quando passamos por problemas longe de casa.
Para os cidadãos Brasileiros que passarem por dificuldades durante viagens internacionais, o Ministério das relações exteriores mantêm um serviço denominado NAB – Núcleo de Assistência a Brasileiros no exterior.
O serviço é prestado para assistências das mais variadas. A Polícia Federal do Brasil e a ANAC também dão muitas informações para quem vai realizar uma viagem para fora do país. Para mais informações sobre viagens internacionais, acesse o nosso artigo:
Para acessar o serviço do Ministério das Relações Exteriores, as informações da Polícia Federal, e da ANAC:
- N A B – Núcleo de Assistência a Brasileiros no exterior, do Ministério das Relações Exteriores, clique aqui.
- D P F – Departamento de Polícia Federal. Informações sobre viagens ao exterior, clique aqui.
- A N A C – Agência Nacional de Aviação Civil, site clique aqui. Guia do passageiro, editado pela ANAC, clique aqui.
Fonte:
- CNJ – Conselho Nacional de Justiça
- Departamento de Polícia Federal do Brasil
- Portal Consular – Ministério das Relações Exteriores
- Estatuto da Criança e do Adolescente
Imagens:
- Flickr
Boa tarde por favor queria tirar uma dúvida eu sou português e sou casado com uma brasileira. E temos um filho desse casamento. Por força maior tive que vir para portugal e quero trazer a família para portugal. Minha duvida é a seguinte eu estando em Portugal e minha esposa e filho tando no Brasil as será que só ser autenticado por firma aqui em Portugal serve ou tem mais procedimentos ou só essas autorizações que polícia federal pede posso autenticar aqui em Portugal só em cartório serve.. Outra duvida eles vêm para residir aqui em Portugal comigo tenho que informar ou neste caso minha esposa tem que informar a polícia federal? Obrigado
Francisco,
A fim de evitar problemas e prejuízos por informações díspares, sugerimos fortemente que você consulte a embaixada Brasileira. A autenticação de documentos pode ser efetuada na embaixada. Agradecemos o seu contato Francisco. GuiaDocumentos.
Irei viajar com o meu filho de 3 anos para a Inglaterra, ambos são brasileiro e ambos tem nacionalidade portuguesa.
Então sairei do Brasil com o passaporte brasileiro e entro la com o portugues.
Como preencher esse formulario no caso da nacionalidade
Letícia,
Se for sair usando o Passaporte Brasileiro, você deve preencher a autorização normalmente, informando os dados do Passaporte, e a nacionalidade Brasileira, pois irá apresentar o documento Brasileiro para checagem. Agradecemos o seu contato, e estamos à disposição, Letícia. GuiaDocumentos.
Boa tarde! Sou divorciada e irei viajar ao exterior com minhas filhas. Sendo assim, entendi que cada uma delas necessita de uma autorização do pai. A minha dúvida é a seguinte: essa autorização deve ser feita em quantas vias? Sei que a via original fica na Polícia Federal, quando embarcamos, mas e na volta da viagem? Será necessária outra autorização dele para que elas possam sair do outro país e voltarem pra casa?
Obrigada!
Daniela,
A Autorização de Viagem Internacional, trata da autorização para embarque ao exterior de menores de idade Brasileiros, nas situações elencadas. A Autorização deve ser preenchida em duas vias, pois uma ficará retida pela PF. As instruções e orientações de preenchimento contidas no site da PF (http://www.pf.gov.br/servicos-pf/3_edicao_manual_menores.pdf/view), são as seguintes:
“Orientações gerais:
1 – Preencher mecanicamente ou em letra de forma, sem rasuras, no mínimo em duas vias (grifo nosso). Em caso de necessidade de utilização da autorização para múltiplas viagens, compreendidas no período de validade da autorização, orienta-se a
confecção de tantas vias quantas sejam as saídas do menor do Brasil, tendo em vista que, a cada viagem, uma via original do documento será retida pela Polícia Federal
2 – Inutilizar com um traço espaço(s) em branco.
3 – Recomenda-se que o prazo de validade da autorização seja de até dois anos.
4 – No exterior, mesmo que a(s) assinatura(s) tenha(m) sido reconhecidas(s) por notário local, deverá ser, posteriormente, reconhecida por Repartição Consular brasileira.
5 – Anexar cópias do documento de identificação do menor e atentar para a necessidade de apresentar à Policia Federal os documentos em original e cópias, conforme especificado nos artigos 8º e 9º da Resolução nº 131/11 do CNJ.
6 – Recomenda-se a apresentação aos guichês de fiscalização migratória da Polícia Federal, no dia da viagem ao exterior, com razoável antecedência ao horário previsto para embarque, portando os documentos em mãos, objetivando
evitar transtornos em razão do tempo necessário à análise da documentação do menor. Em casos de viagens por via terrestre, os documentos devem ser apresentados no posto local de fiscalização migratória da Polícia Federal.”
Para a viagem de volta, ou embarque de volta ao Brasil, sugerimos a você que verifique com a embaixada do país de destino, se há regras específicas quanto a menores de idade estrangeiros em viagem por seu território (Cremos que a companhia aérea (Callcenter), poderá ajudar com informações relevantes).
Agradecemos o seu contato Daniela. GuiaDocumentos.
Boa noite,
Minha filha tem 17 anos e vai completar 18 anos em junho, mas decidiu antecipar a viagem. Gostaria de saber se nesse formulário é necessário o destino pelo qual el irá. Pois ela irá para Argentina e Punta del Este. Desde já agradeço a atenção.
Lúcia,
A autorização de viagem internacional é um documento exigido pelas autoridades aeroportuárias Brasileiras, para que o menor Brasileiro, desacompanhado, na companhia de apenas um dos pais ou na companhia de terceiro possa embarcar com destino ao exterior. No caso de já estar no exterior, e ir a outro país, é sugerível informar-se com as respectivas embaixadas/consulados, quais são as regras para menores estrangeiros em viagem por seus territórios (cremos que a companhia aérea também poderá ajudar com informações). Agradecemos o contato lúcia. GuiaDocumentos.
Irei viajar com meu filho, reidente no Brasil para o Chile. O pai dele mora no Chile. Como devemos proceder para emitir a autorizacao de viagem por parte do pai dele?
Nádia,
Sugerimos que você diga ao pai da criança, que entre em contato com a embaixada/consulado brasileiro responsável pela área de residência, e verifique como ele pode assinar e reconhecer firma da assinatura dele perante o oficial consular na autorização de viagem internacional (Neste caso, o § 2°, do Art. 8° da Resolução 131 cita que é necessário a assinatura do Oficial Consular no documento. Há também a possibilidade de exarar uma procuração, para que o documento de viagem seja autorizado.). No caso dele ter firma reconhecida em cartório no brasil, você poderá pedir a ele que assine o documento, que envia a você via correio, e você poderá levar ao cartório para o reconhecimento de firma (neste caso sugerimos consulta ao cartório para informações), pois a assinatura no documento de autorização de viagem internacional pode ser reconhecido firma por autenticidade ou semelhança, segundo a resolução CNJ 131, Art. 8°, § 1° (http://www.cnj.jus.br/images/resolucoes/resolucao_gp_131_2011.pdf). Agradecemos o seu contato Nádia, e estamos à disposição, caso necessite. GuiaDocumentos.
Boa tarde, irei viajar com minha filha menor sem a presença do pai, vamos para Europa depois para outros países da Europa que fazem parte do tratado e conheceremos também Londres, gostaria de saber se dentro da Europa para cada país que formos precisará de uma autorização? Para Londres que saiu da união europeia preciso de uma autorização diferente ?
obrigada
Natália,
A autorização de viagem internacional refere-se à autorização para o menor embarcar para deixar o Brasil. Para menores estrangeiros em viagem por seu território, é sugerível verificar as exigências e regras com as embaixadas dos respectivos países. O Portal Consular do Ministério das relações Exteriores também pode ajudar com informações relevantes. A companhia aérea com a qual viajarão, também pode ajudar com informações. Para mais informações, acesse:
– http://www.pf.gov.br/servicos-pf/3_edicao_manual_menores.pdf/view;
– http://www.portalconsular.itamaraty.gov.br/antes-de-viajar;
– http://www.cnj.jus.br/files/conteudo/arquivo/2016/09/ccd9df09e807298f9627987cf7926c12.pdf.
Agradecemos o seu contato Natália. GuiaDocumentos.
Meu pai não quer autorizar para que eu viaje para o exterior somente minha mãe, é obrigatório a assinatura dos ambos, e essas autorização vai ser pedida em que local ?
Camila,
Para deixar o território Brasileiro, todo menor de idade deverá apresentar, antes do embarque a autorização de viagem internacional assinada, com firma reconhecida, por ambos os genitores (Exceto casos de perda de pátrio poder e outros). Quando um genitor recusa-se a assinar, através de uma ação judicial, um Juiz poderá suprir a falta da assinatura, se julgar procedente. A autorização deverá ser apresentada à fiscalização da Polícia Federal no portos de embarque em portos e aeroportos, ou à fiscalização terrestre, quando pertinente. Agradecemos o seu contato Camila. GuiaDocumentos.
Eu irei viajar para a Bolívia desacompanhada de meus pais , mas vou viajar de ônibus preciso de autorização?
E na Bolívia nao precisa de usar passaporte , se for preciso eu fazer essa autorização, posso colocar minha carteira de identidade na autorização ?
Camilla,
Segundo a Resolução 131 do CNJ, e o estatuto da criança e do adolescente, todo menor Brasileiro, para deixar o país, seja por via aérea, terrestre ou marítima, deverá apresentar a Autorização de viagem internacional para menor quando enquadrar-se nos casos relatados (Viajando sozinho, em companhia de apenas um dos genitores e em companhia de terceiros). Desta forma, se passar por fiscalização alfandegária ao deixar o país, será exigido o documento, dentro das exigências apresentadas. No documento, poderá constar a identificação de Carteira nacional de identidade, emitida pelas SSP dos estados federados, ou a do Passaporte. Maiores informações, acesse http://www.pf.gov.br/servicos-pf/3_edicao_manual_menores.pdf/view. Se tiver dúvidas, você pode tentar contato com a fiscalização/delegacia da Polícia Federal na cidade do porto de saída, para informações sobre como apresentar o documento para a fiscalização. Para dados do mesmo, acesse http://www.pf.gov.br/institucional/unidades. Agradecemos o seu contato Camilla. GuiaDocumentos.
Meu filho de 15 anos pretende morar fora do país (Itália, pra ser exata) e isso, sem a presença da única responsável legal (no caso, eu).
Tenho família e amigos que moram lá e que se prontificaram a cuidar de meu filho.
Queria saber se é possível ele ir pra lá com essa idade e sem a responsável legal, e se sim, o que devo fazer?
Grata desde já,
Eliana
Eliana,
Para deixar o país, basta que o Passaporte dele possua a autorização com amplos poderes, ou que você e o pai dele emitam a autorização para viagem desacompanhado, caso a autorização não esteja impressa no Passaporte Brasileiro dele (Ele possui Passaporte Italiano?). Sobre viver e morar na Itália, sendo menor de idade, infelizmente não temos conhecimentos relevantes para poder ajudar você. No caso, como cita ter amigos em solo Italiano, estes deverão ser capazes de efetuar uma pesquisa (Você também pode contatar sites de imigrantes Brasileiros na Europa, que por experiência própria, podem ajudar você com informações baseadas em experiências próprias. Cremos que a Embaixada/Consulado italiano pode também fornecer informações. Agradecemos o contato, desejamos boa sorte a ele, e a você Eliana. GuiaDocumentos.
Meus filhos vão viajar com os avós paternos que são residentes na França. Qual autorização é necessária? O ECA diz que é preciso uma Autorização Judicial para sair do Brasil com estrangeiros. Mesmo sendo avós é necessário? O Formulário Padrão basta? Estou com muitas dúvidas. Obrigada
Simone,
Se os avós paternos não forem Brasileiros (ou não tiverem Passaporte Brasileiro) é extremamente sugerível que seja exarada a autorização judicial, para evitar problemas no embarque, isto caso você tenha a intenção de exarar a autorização de viagem internacional para eles, com seus sogros como responsáveis pelos menores. Devido ao Art° 3º da resolução 131 do CNJ, regulamentar a proibição a estrangeiros, pode ser que haja problemas no embarque, sendo os responsáveis pelos menores, estrangeiros. Para evitar esta burocracia, sugerimos que você exare a eles (seus filhos), uma autorização de viagem internacional para viagem desacompanhado (autorização de viagem internacional assinado com firma reconhecida pelo pai e pela mãe do menor, para o mesmo viajar desacompanhado ao exterior), pois desta forma, você evitará os problemas. Caso você tenha dúvidas, sugerimos que você entre em contato com a fiscalização da PF (http://www.pf.gov.br/institucional/unidades), no aeroporto de embarque, para evitar problemas, pois são os únicos que podem fornecer informações sobre estes procedimentos, com certeza absoluta.
Agradecemos o seu contato Simone. GuiaDocumentos.