Autorização de viagem internacional para menor: Como Funciona

A autorização de viagem internacional para menor é um documento exigido pelas autoridades aeroportuárias Brasileiras para que menores de 18 (Dezoito) anos, desacompanhados de seus pais (ambos), de um deles, ou responsável legal, deixem o território nacional. É regido pela Resolução nº 131, de 26/05/11, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O modelo da autorização de viagem internacional para menor é disponibilizado pelo site do Departamento de Polícia Federal do Brasil (Para explicação detalhada do modelo disponibilizado pela PF, clique aqui).

O Portal Consular também disponibiliza dois modelos para serem preenchidos pelos interessados, que estejam no exterior (Para explicação detalhada dos modelos disponibilizados pelo portal Consular, clique aqui).

Para ter valor legal, é necessário que as assinaturas contidas no mesmo, tenham firma reconhecida em cartório.

A autorização também pode ser feita por escritura pública de autorização de viagem.

Criança no aeroporto carregando sua mala e olhando um avião através da janela panorâmica

Atenção
As autorizações de viagem simples, como apresentadas neste artigo, não representam nem se constituem em autorização expressa para fixação de residência permanente de um menor Brasileiro no exterior. A autorização apenas determina e autoriza a viagem do menor, nos termos da Resolução  nº 131, de 26/05/11, do Conselho Nacional de Justiça. Acesse a Resolução do CNJ, na íntegra, clicando aqui.

Novidade: inclusão da autorização de viagem no passaporte do menor

No final de 2014, a Polícia Federal implantou no formulário de solicitação do passaporte, na aba “Dados Complementares” a opção de já incluir no documento de viagem do menor a autorização de viagem necessária.

Desse modo, a autorização de viagem será impressa no passaporte do menor e ,com isso, não será preciso apresentar o formulário padrão de autorização da Resolução 131 do CNJ no momento do embarque, caso a situação esteja conforme a autorização (explicamos adiante).

Estão disponíveis 3 opções: Uma restrita, uma ampla e uma em que não será impressa a autorização de viagem no passaporte, sendo necessário, neste caso, sempre apresentar a autorização de viagem nas situações previstas pela Resolução 131 do CNJ.

A autorização restrita somente permite o embarque do menor acompanhado de pelo menos um dos pais.

Já a autorização ampla, autoriza o menor a embarcar desacompanhado ou na companhia de qualquer um dos pais.

Importante lembrar que, por exemplo, se você escolher a autorização restrita, o menor somente poderá viajar desacompanhado de ambos os pais, ou com terceiros, mediante a apresentação da autorização de viagem no embarque.

De quem será exigido a autorização de Viagem Internacional para menor?

Segundo a Resolução nº 131, de 26/05/11, efetuada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ),  terá de apresentar a Autorização, aquele menor que:

  • Estiver em companhia de um dos pais (Será necessário portar a autorização do outro genitor, assinada, com firma reconhecida em cartório);
  • Estiver desacompanhado (Será necessário portar a autorização contendo a assinatura de ambos os genitores,  com firma reconhecida em cartório);
  • Estiver em companhia de outros responsáveis que sejam maiores e capazes (será necessário portar a autorização contendo a assinatura de ambos os genitores, com firma reconhecida em cartório);
  • Estiver voltando ao Brasil desacompanhado de seus pais ou de um maior responsável e capaz (Art. 2°, parágrafo II da Resolução N° 131, de 26 maio de 2011)
  • Estiver voltando ao Brasil em companhia de um maior responsável e capaz.

Observação: A Polícia Federal exige a apresentação do documento de autorização de viagem do menor que for viajar desacompanhado mesmo nos casos em que ambos os genitores, guardiões, tutores, responsáveis legais, estejam presentes no momento do check-in e embarque. A presença dos pais, tutor, guardião, responsável legal, no momento do embarque não dispensa a necessidade de apresentar o documento em duas vias preenchidas e com reconhecimento de firma das assinaturas, conforme disposição da Resolução nº 131, de 26/05/11.

Qual menor está dispensado da exigência da Autorização de Viagem Internacional para menor para poder viajar?

Segundo a Resolução nº 131, de 26/05/11, efetuada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ),  estará dispensado da exigência de apresentar a autorização, aquele menor que:

  • Estiver em viagem na companhia de ambos os pais;
  • For emancipado nos termos do art. 5º do Código Civil.
  • Estiver em companhia de pai ou mãe em que outro tenha sido destituído do Poder Familiar.
  • Estiver voltando ao Brasil na companhia de qualquer um dos genitores, mesmo em caso de ter dupla nacionalidade.

Emancipação: não será exigida autorização de viagem para menores de 18 anos quando estes foram emancipados, nos termos do art. 5º do Código Civil. Apresentar documento que comprove a emancipação no momento do embarque (escritura pública, sentença judicial, etc)

Menor com pai/mãe destituído de poder familiar; pai/mãe falecido; desaparecidos; pai/mãe em viagem; menor com pais separados ou em desacordo com a viagem

Menores com pai/mãe destituídos do Poder Familiar

Nestes casos, segundo o artigo 6°, não será necessário autorização do genitor destituído, bastando para isso que o interessado apresente a certidão de nascimento original do menor, ou cópia autenticada, com as devidas averbações da destituição (Levar também, uma cópia simples ou autenticada, a qual será retida e arquivada pela Polícia Federal).

Menores com pai/mãe falecidos

Neste caso, segundo o artigo 5°, dispensa-se a necessidade de autorização (por razões óbvias), bastando, para isto, que o interessado apresente o original do documento de Certidão de Óbito do pai ou mãe do menor falecido, ou cópia autenticada (Levar também, uma cópia simples ou autenticada, a qual será retida e arquivada pela Polícia Federal);

Menores com pai/mãe em paradeiro desconhecido

Neste caso, será necessário apresentação de autorização Judicial para menores em viagem desacompanhados, ou em companhia de terceiro maior e capaz;

Menores com pai/mãe recusando-se a autorizar a viagem

Neste caso, será necessário postular ao Poder Judiciário a autorização, suprindo a recusa;

Menores com pai/mãe separados

Neste caso, se a guarda for Compartilhada, haverá a necessidade da autorização do outro. Em caso de guarda Unilateral, também será exigido a apresentação da Autorização, sendo que  a decisão será judicial, naqueles casos em que o genitor que não detiver a guarda da criança recusar-se a assinar a autorização de viagem.

Quando será exigido autorização Judicial para o menor viajar ao exterior?          Imagem de família no saguão de aeroporto observando horários de embarque no letreiro eletrônico

Segundo o Artigo 85° do ECA – Estatuto da criança e do adolescente, e do Art. 3° da Resolução 131 do CNJ, nenhuma criança que tenha nascido no Brasil, poderá deixar o território nacional em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior, exceto:

  •  se o estrangeiro for genitor da criança ou adolescente;
  •  se a criança ou adolescente, nascido no Brasil, não tiver nacionalidade brasileira.

Menores Brasileiros residentes no Exterior

Para os casos de menores Brasileiros, com residência fixa no exterior,  os casos serão os seguintes:

  • O Menor que estiver retornando para seu local de residência no exterior desacompanhado, ou em companhia de pessoa maior ou capaz, terá de apresentar a autorização de viagem;
  • O Menor que estiver retornando para seu local de residência no exterior, em companhia somente do pai ou da mãe não precisará apresentar a autorização de viagem. Para ser dispensado, deverá comprovar sua residência no exterior por meio de Atestado de Residência emitido pelo Consulado. O Atestado de Residência para menor só pode ser emitido aos residentes na jurisdição consular dos mesmos. Atenção: É aconselhável a consulta com a autoridade migratória Brasileira na chegada ao país, sobre a necessidade da apresentação do Atestado de Residência já na chegada, tendo em vista evitar problemas na viagem de retorno à residência no exterior.

Atenção: As regras podem variar para países diferentes. Sempre consulte o Consulado Brasileiro de sua área de residência.

Observação: No caso de não dispor do atestado de residência emitido pelo Consulado da sua área de residência, o menor, para viajar,  PRECISARÁ apresentar a declaração, para poder viajar, quando desacompanhado, ou em companhia de terceiro maior e capaz. NÃO PRECISARÁ apresentar a autorização quando estiver em companhia de ambos os pais.

Para a emissão da autorização, o Consulado exige a presença do pai(s) perante o oficial Consular, para a assinatura do documento. Para aqueles que não puderem comparecer perante a autoridade Consular, o reconhecimento da assinatura poderá ser efetuada por notário local e posteriormente levada a reconhecimento pela repartição Consular. Sempre consulte a repartição Consular de sua área de residência.

Considerações sobre Guarda e Tutela de Menores para efeito da autorização

Considera-se responsável legal somente o guardião por prazo indeterminado (guardião definitivo) ou o tutor, judicialmente nomeados em termo de compromisso, que não sejam os genitores.

Autorizações de viagens, somente poderão ser assinadas por estes quando possuírem a guarda definitiva do menor.

Documentos exigidos do menor de idade no check-in e no embarque

As exigências para o embarque variam de uma companhia aérea para outra. Para lista de exigências exatas, a companhia deve ser consultada. No geral os documentos são:

  1. Passaporte válido;
  2. Documento de identidade (RG) expedida pela Secretaria de Segurança Pública de um dos Estados da Federação ou Distrito Federal (documento original ou cópia autenticada). O RG é aceito apenas para os seguintes trechos: Paraguai, Uruguai, Argentina, Chile, Peru, Bolívia, Equador, Colômbia e Venezuela. (Crianças de zero a 12 anos incompletos, portando o novo passaporte brasileiro (modelo azul), devem apresentar também um documento de suporte: identidade ou certidão de nascimento em bom estado (original ou cópia autenticada) para comprovar a filiação, uma vez que o novo passaporte não possui esta informação.
  3. Autorização de viagem internacional para menores

Serviço de Supervisão de Menores

A maioria das companhias aéreas permite menores de 05 a 12 anos viajarem desacompanhados mediante aquisição do serviço de Supervisão de Menores.

Menores de 05 anos não são permitidos viajarem desacompanhados. Maiores de 12 anos não são obrigados a requisitarem o serviço.

Variações nas classes de idades e tipo de serviço variam de companhia para companhia e as regras devem ser consultados com a mesma.

Formulário Padrão De Autorização De Viagem Internacional Para Menores

Os modelos para o preenchimento podem ser obtidos nos sites da Polícia Federal do Brasil, PARA OUTORGANTES QUE SE ENCONTREM EM TERRITÓRIO NACIONAL, e do Portal Consular, do Ministério das Relações Exteriores do Itamaraty, PARA REQUERENTES NO EXTERIOR,  no site  do próprio CNJ – Conselho Nacional de Justiça, além dos modelos disponibilizados por embaixadas e consulados Brasileiros no exterior.

O Departamento de Polícia Federal disponibiliza o modelo padrão. Para visualizar o modelo, clique aqui. Para obter o modelo do formulário indicado no site da polícia Federal (Modelo constante no site do Conselho Nacional de Justiça – CNJ), clique no link: MODELO DE FORMULÁRIO DE AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM INTERNACIONAL PARA MENORES – PDF . 

O Portal consular disponibiliza dois modelos de autorização para preenchimento: (Para requerentes no exterior)

  1. Um, para o menor viajando somente na companhia do pai, da mãe, ou em companhia de terceiro maior e capaz responsável. Clique aqui para visualizar o modelo. Clique aqui para obter o formulário;
  2. Um, para o menor viajando desacompanhado, ou na companhia do pai, da mãe ou em companhia de terceiro maior e capaz responsável. Clique aqui para visualizar o modelo. Clique aqui para obter o formulário.

O modelo do CNJ – Conselho Nacional de Justiça, pode ser acessado, clicando aqui.

Como preencher

O preenchimento dos formulários, tanto do modelo padrão, do site da Polícia Federal, ou dos específicos do site do MRE, é um processo bastante simples. Para uma melhor informação de sobre como preencher os formulários, separamos os formulários por site e por tipo de viagem que o menor de idade irá fazer. Veja abaixo a explicação que é adequada ao seu caso, e clique na mesma para acessar:

MODELO DO SITE DA POLÍCIA FEDERAL DO BRASIL, PARA RESIDENTES NO BRASIL

  1.   Menor de idade viajando em companhia somente da Mãe;
  2.   Menor de idade viajando em companhia somente do Pai;
  3.   Menor de idade viajando sozinho ao exterior;
  4.   Menor de idade viajando em companhia de um maior responsável e capaz. 

MODELO DO SITE DO PORTAL CONSULAR, DO MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES, PARA RESIDENTES NO EXTERIOR

  1.   Menor de idade viajando em companhia somente da Mãe;
  2.   Menor de idade viajando em companhia somente do Pai;
  3.   Menor de idade viajando sozinho ao exterior; 
  4.   Menor de idade viajando em companhia de um maior responsável e capaz. 

 Orientações sobre o preenchimento:

  • Pode ser preenchido à mão ou via mecânica.
  • Não deve conter rasuras e abreviações.
  • Em caso de mais de um menor em viagem, necessário se faz o preenchimento da autorização para cada menor.
  • Campos não preenchidos deverão ser inutilizados com um traço.
  • É opcional a inserção de fotografia da criança ou do adolescente na autorização de viagem.
  • Necessário a anexação de cópia do documento de identificação do menor, além da apresentação dos originais conforme especificado nos artigos 8º e 9º da Resolução nº 131/11 do CNJ.
  • Deverá ser anexado cópia do documento de Guarda, ou Tutela, quando for caso pertinente.
  • Deve ser preenchido em duas vias (Uma ficará retida com a Polícia Federal no momento do embarque).
  • A via original será retida e arquivada pela Polícia Federal.
  • As assinaturas devem ter firma reconhecida (Para a autorização de viagem emitida no Brasil, os genitores ou responsáveis legais deverão reconhecer a(s) assinatura(s), por autenticidade ou por semelhança, perante cartório de notas no Brasil de duas formas   –    a. por autenticidade – o signatário (aquele que assinou) deve comparecer pessoalmente ao cartório onde registrada a firma;   –   b. por semelhança – basta assinar de acordo com o padrão existente no cartório onde registrada a firma; não precisa comparecer pessoalmente.
  • Para uso no exterior, será necessário ser reconhecida por Repartição Consular Brasileira (No exterior, mesmo que a(s) assinatura(s) tenha(m) sido reconhecida(s) por notário local, deverá ser, posteriormente, reconhecido por Repartição Consular Brasileira. Para maiores informações, acesse o site da Repartição Consular Brasileira da sua área. Clique aqui para acessar o endereço e os dados)
  • A data de validade do documento não deverá exceder dois anos;
  • No dia da viagem, a Polícia Federal orienta o comparecimento aos guichês de fiscalização da imigração, com bastante antecedência da hora do embarque, com documentos à mão, para evitar aborrecimentos e transtornos relativos ao tempo demandado para checagem e análise da documentação exigida.

 MODELO DISPONIBILIZADO PELA POLÍCIA FEDERAL DO BRASIL

Observação.: Caso deseje, acesse, através do link abaixo, o arquivo do modelo em PDF, citado pela Polícia Federal, constante no site do Conselho Nacional de justiça:


Autorização de viagem internacional para menor - formulario-PF---Padrao-em-branco02


A   –   Menor de idade viajando em companhia somente da Mãe:

  • Este é um modelo para ser preenchido pelo pai do menor, autorizando a mãe do menor a viajar com o mesmo para o exterior, atendendo as normas do Conselho Nacional de Justiça em sua Resolução nº 131, de 26/05/11.
  • Pode ser preenchido à mão, ou de forma mecânica, e deve ter a assinatura do outorgante reconhecido firma.

Autorização de viagem internacional para menor - com a mae


B   –   Menor de idade viajando em companhia somente do Pai:

  • Este é um modelo para ser preenchido pela mãe do menor, autorizando o pai do menor a viajar com o mesmo para o exterior, atendendo as normas do Conselho Nacional de Justiça em sua Resolução nº 131, de 26/05/11.
  • Pode ser preenchido à mão, ou de forma mecânica, e deve ter a assinatura do outorgante reconhecido firma.

Autorização de viagem internacional para menor - com o pai


C   –   Menor viajando ao exterior desacompanhado de seus pais e/ou responsável legal maior e capaz:

  • Este é um modelo para ser preenchido pelo pai do menor, e pela mãe do menor, autorizando o mesmo a viajar desacompanhado ao exterior, atendendo as normas do Conselho Nacional de Justiça em sua Resolução nº 131, de 26/05/11.
  • Pode ser preenchido à mão, ou de forma mecânica, e deve ter as assinaturas do outorgantes reconhecido firma.

Autorização de viagem internacional para menor - com menor viajando desacompanhado


D   –    Menor de idade viajando em companhia de um maior responsável e capaz:

  • Este é um modelo para ser preenchido pelo pai do menor, e pela mãe do menor, autorizando o mesmo a viajar  ao exterior, em companhia de um maior responsável e capaz, atendendo as normas do Conselho Nacional de Justiça em sua Resolução nº 131, de 26/05/11.
  • Pode ser preenchido à mão, ou de forma mecânica, e deve ter as assinaturas do outorgantes reconhecido firma.

Autorização de viagem internacional para menor - com menor acompanhado



 MODELOS DISPONIBILIZADOS PELO PORTAL CONSULAR


Autorização de viagem internacional para menor - portal-consular-dois-em-branco


A   –   Menor de idade viajando em companhia somente da Mãe:

  • Este é um modelo para ser preenchido pelo pai do menor, autorizando a mãe do menor a viajar com o mesmo para o exterior, atendendo as normas do Conselho Nacional de Justiça em sua Resolução nº 131, de 26/05/11.

Autorização de viagem internacional para menor - portal-consular-viagem-menor-com-a-mae


B   –   Menor de idade viajando em companhia somente do Pai:

  • Este é um modelo para ser preenchido pela mãe do menor, autorizando o pai do menor a viajar com o mesmo para o exterior, atendendo as normas do Conselho Nacional de Justiça em sua Resolução nº 131, de 26/05/11.

Autorização de viagem internacional para menor - portal-consular-viagem-menor-com-o-pai


C   –   Menor viajando ao exterior desacompanhado de seus pais e/ou responsável legal maior e capaz:

  • Este é um modelo para ser preenchido pelo pai do menor, e pela mãe do menor, autorizando o mesmo a viajar desacompanhado ao exterior, atendendo as normas do Conselho Nacional de Justiça em sua Resolução nº 131, de 26/05/11.

Autorização de viagem internacional para menor - portal-consular-viagem-menor-sozinho


D   –    Menor de idade viajando em companhia de um maior responsável e capaz:

  • Este é um modelo para ser preenchido pelo pai do menor, e pela mãe do menor, autorizando o mesmo a viajar  ao exterior, em companhia de um maior responsável e capaz, atendendo as normas do Conselho Nacional de Justiça em sua Resolução nº 131, de 26/05/11.

Autorização de viagem internacional para menor - portal-consular-viagem-menor-com-terceiro


Menores de idade em viagens nacionais fora de sua Comarca – Viagens dentro do território nacional

Disposições do ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente

O Estatuto da Criança e do adolescente, em seu Art. 83°, dispõe sobre autorizações de viagem de menores de idade em território nacional. As regras são as seguintes:

NÃO É NECESSÁRIO A AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM QUANDO:

  • O menor de idade (Menor de 12 anos completos) estiver viajando em companhia de ascendentes (Pai ou Mãe), colaterais (Parentes próximos até terceiro grau – Avós, *tios, *irmãos (* Devem ser maiores de idade)).
  • O menor for maior de 12 anos completos (Adolescente. Deverá portar documento de identidade para comprovação de idade).
  • Tratar-se de comarca contígua à da residência da criança, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana;

É NECESSÁRIO A AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM QUANDO:

  • O menor de 12 anos estiver viajando desacompanhado;
  • O menor de 12 anos estiver viajando em companhia de terceiro capaz e responsável que não seja parente em até terceiro grau.

É NECESSÁRIO A AUTORIZAÇÃO JUDICIAL, QUANDO:

  • A criança for viajar desacompanhada de qualquer responsável legal.

A autorização pode ser conseguida e lavrada em um posto do Juizado de Menores, ou conselhos tutelares. Deve-se comparecer com documentos comprobatórios de paternidade e/ou guarda/tutela para a requisição do documento. Para poder embarcar, a criança deverá apresentar a autorização de viagem, além de cópia autenticada ou o original da certidão de nascimento.

Observações:

– Quando estiver em viagem com avós, necessário se faz a apresentação da certidão de nascimento da criança para a comprovação de parentesco;

– Quando do requerimento da autorização, para maiores que não parentes, necessário se faz a apresentação dos documentos de ambos (Outorgante e Outorgado) além dos documentos do menor;

– A autorização pode ser lavrada de próprio punho. Deve constar dados como no modelo abaixo, e deve ter firma das assinaturas reconhecida em cartório, para ter validade.


 Autorização de Viagem nacional para menores (MODELO)

Eu, (nome do pai ou da mãe), RG n.º (n.º da identidade), residente na rua (endereço), autorizo meu filho(a) (nome da criança) a viajar acompanhado (a) do(a) Sr.(a) (nome do acompanhante), em caráter de ida e volta para a cidade de (nome da cidade-Estado), onde permanecerá no endereço (endereço do local aonde ficará a criança), pelo período de (período em que a criança permanecerá no local).
Por ser verdade, firmo o presente.
Local e data

Passaporte para menores de idade – Como requerer

O requerimento para Passaporte para menores de idade segue o procedimento normal de requisição, ou seja, com o preenchimento do formulário de solicitação do Site da Polícia Federal. A única exigência maior no requerimento do Passaporte Brasileiro para menores de idade, é a autorização expressa de ambos os pais.

Autorização está disponível no site da Polícia Federal. Para maiores informações sobre a solicitação, e suas regras, quando da falta de um do pais, ambos, ou da negativa de um dos genitores em autorizar a emissão do Passaporte para o menor, acesse o site da Polícia Federal, clicando aqui.

Para maiores informações sobre o requerimento de Passaportes, seus trâmites, preenchimento de formulários e pagamento da taxa de requisição, clique aqui.

Remédios em Viagens com menores

Via de regra, o transporte de medicamentos para uso ocasional ou contínuo não traz maiores preocupações ou problemas em viagens internacionais.

Destinos como Estados Unidos e Europa, entidades alfandegárias pouco ou nada se preocupam com remédios comerciais transportados pelo viajante para seu uso particular.

Não é aconselhável a retirada e a embalagem de medicamentos controlados (Tarjas preta e vermelha) de suas embalagens originais nem a necessidade de ocultá-los.

Devem ser mantidos em embalagem transparente, com a bagagem de mão. Não é aconselhável despachar medicamentos junto com bagagens, devido ao risco de extravio.

Em caso de despachar, verifique sempre com a companhia aérea a quantidade e o regulamentos (Alguns géis e líquidos tem quantidade limitada  para bagagens despachadas e para bagagem de mão).

Para equipamentos de uso terapêutico durante a viagem, consulte a companhia aérea sobre os equipamentos restritos.

Por questões de segurança, os medicamentos de uso contínuo devem ser acompanhados de receitas médicas, e suas quantidades prescritas pela receita médica, (Consulte seu médico antes de viajar) tendo em vista a quantidade de dias da viagem.

Lembre-se de que receitas médicas, prescritas por médicos Brasileiros, nunca, ou quase nunca serão aceitos no exterior.

Sempre é interessante possuir um seguro viagem, pois destinos como os EUA, por exemplo, o custo da necessidade de consulta com profissional médico e uso de hospitais, é bastante elevado, e o uso do atendimento de saúde  como pessoa indigente poderá acarretar futuros problemas em eventual pedido de concessão ou renovação de Visto de Viagem para os EUA.

Mais informações podem ser conseguidas com as Embaixadas e a Companhia aérea.

É sempre importante verificar também, as vacinas que são exigidas no local de destino do viajante.

Para maiores informações sobre as vacinas exigidas no destino, acesse o site da ANVISA, clicando aqui.

Dicas de Viagem Internacional

Problemas com documentos de viagem, problemas com autoridades estrangeiras, assistência internacional, ocorrências policiais, enfim, é sempre um transtorno desagradável quando passamos por problemas longe de casa.

Para os cidadãos Brasileiros que passarem por dificuldades durante viagens internacionais, o Ministério das relações exteriores mantêm um serviço denominado NAB – Núcleo de Assistência a Brasileiros no exterior.

O serviço é prestado para assistências das mais variadas. A Polícia Federal do Brasil e a ANAC também dão muitas informações para quem vai realizar uma viagem para fora do país. Para mais informações sobre viagens internacionais, acesse o nosso artigo:

Para acessar o serviço do Ministério das Relações Exteriores, as informações da Polícia Federal, e da ANAC:

  • N A B  –  Núcleo de Assistência a Brasileiros no exterior, do Ministério das Relações Exteriores, clique aqui.
  • D P F  –  Departamento de Polícia Federal. Informações sobre viagens ao exterior, clique aqui.
  • A N A C  –  Agência Nacional de Aviação Civil, site clique aqui. Guia do passageiro, editado pela ANAC, clique aqui.

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Fonte:

  •  CNJ – Conselho Nacional de Justiça
  •  Departamento de Polícia Federal do Brasil
  •  Portal Consular – Ministério das Relações Exteriores
  •  Estatuto da Criança e do Adolescente

Imagens:

  • Flickr

321 Comentários

  1. Gostaria de tirar apenas uma duvida,

    O pai da minha filha e eu fizemos a autorização onde eu ou ele pode viajar com nossa filha com a nova autorização no passaporte. No dia do agendamento é preciso que ambos acompanhe nossa filha ou apenas um de nós ?

    aguardo resposta

    Flávia

  2. Boa noite, resido faz 10 anos em Portugal, sou separado judicialmente e tenho a guarda da minha filha de 16 anos.
    Há 1 ano ela está a viver comigo em Portugal. Temos a autorização da mãe para viagem.
    Vou dar entrada na minha nacionalidade portuguesa e preciso saber qual o modelo de autorização devo pedir para a mãe da minha filha autorizando ela a viver comigo em Portugal?
    Ela não se opõe em dar uma autorização, só não sabemos como proceder, uma vez que os serviço de imigração em Portugal solicitou a tal autorização.

    Tenho pesquisado muito na internet mas não acho nenhuma resposta.

    Neste momento a minha filha está a estudar numa escola tecnica e no colegial.

    Atenciosamente,

    Pedro Junior

    • Pedro,

      Sugerimos que você entre em contato com a Embaixada Brasileira, e solicite informações. Sugerimos que você também diga para sua esposa que compareça ao juizado de infância e juventude da cidade onde mora, e questione se existe tal autorização. A imigração Portuguesa especificou o tipo de autorização? Não pode ser um documento citando que “fulana de tal, mãe de ciclana de tal, autoriza a mesma a residir em Portugal” , com firma reconhecida em repartição notarial Brasileira, ou deve ser uma declaração emitida por repartição consular? Como opção, sugerimos que você entre em contato com a blogueira Priscila Roque (http://www.cultuga.com.br/), e questione se ela possui informações sobre isto. Como ela mora em Portugal, talvez tenha conhecimento sobre essa autorização. Agradecemos o seu contato Pedro. GuiaDocumentos.

  3. Estou com meu filho em foz de Iguaçu e esqueci a autorização para visitar as cataratas argentinas, como posso fazer? tem como ele enviar uma pra mim via Sedex ,fico aqui ate dia 5/8.
    ele consegue ir no cartório de emergencia no domingo ? Obrigada

    • Kyria,

      Diga para o Pai do seu filho enviar via sedex, o documento de autorização do Pai do menor, para autorizar a mãe do menor a viajar com o mesmo para o exterior. Não se esqueça de que a autorização deve ter firma reconhecida, e deve ser feita em duas vias. Agradecemos seu contato. GuiaDocumentos.

  4. Uma criança menor de 12 anos, que reside em SP, em férias em MG na casa de seus avós, aquando for regressar a SP usando transporte aéreo sob os cuidados da companhia aérea é necessário autorização judicial? Os avós podem requerer a autorização considerando que a mãe separada se encontra-se em SP onde receberá a criança no aeroporto?

    • José,

      Para informações relevantes sobre a autorização do embarque, sugerimos que consulte a companhia aérea (deverá ser necessário apresentar a autorização no momento do embarque, para poder embarcar). Segundo o ECA, artigo 83°, nenhuma criança menor de 12 anos pode viajar para fora da comarca onde reside desacompanhada dos pais ou responsável, sem expressa autorização judicial. Veja:

      “Art. 83. Nenhuma criança poderá viajar para fora da comarca onde reside, desacompanhada dos pais ou responsável, sem expressa autorização judicial.
      § 1º A autorização não será exigida quando:
      a) tratar-se de comarca contígua à da residência da criança, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana;
      b) a criança estiver acompanhada:
      1) de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovado documentalmente o parentesco;
      2) de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.
      § 2º A autoridade judiciária poderá, a pedido dos pais ou responsável, conceder autorização válida por dois anos.”

      Quem autoriza o menor a viajar é o genitor do mesmo. Sugerimos que você dirija-se à vara da infância e da juventude do seu município, para informações sobre a autorização, e como requerer a mesma (Para orientar a mãe da criança sobre como solicitar a autorização). Para mais informações sobre menores em viagens nacionais, acesse http://www.tjdft.jus.br/cidadaos/infancia-e-juventude/informacoes/autorizacao-de-viagem-1 . Agradecemos o contato José. GuiaDocumentos.

  5. Olá Boa Tarde!

    Pretendo viajar com minha sobrinha para Foz do Iguaçu lá pretendemos atravessar a ponte que liga para a Argentina, só que durante a viagem a menor não estara acompanhada de nenhum de seus pais. Quais os documentos exigidos para que possa fazer a travessia sem nenhum problema com a menor? E outro porém minha irmã não foi casada com o pai da menor ela foi registrada no nome dele mas não temos nenhum contato com ele como devo proceder??

    • Aline,

      Por segurança, você deve portar a autorização de viagem internacional, assinada por sua irmã (Com firma reconhecida). No caso da assinatura do pai da menor, sugerimos que você dirija-se à vara da infância e juventude (Ou similar no seu município. O conselho Tutelar também poderá ajudar), e verifique se será necessário autorização judicial neste caso. Pelo que você cita, embora ausente, o pai da menor não está legalmente destituído do pátrio poder, então poderá ser necessário apreciação judicial para que a autorização de viagem possa ser aceita sem a assinatura do mesmo. Agradecemos o seu contato Aline. GuiaDocumentos.

  6. Boa tarde, vou viajar com minha filha com 17 anos e quando fui fazer o passaporte dela o pai dela fez uma autorização para que ela pudesse viajar somente comigo,isso com reconhecimento de firma por verdadeiro, agora indo viajar preciso de outra autorização dele pra ir só eu e ela para Orlando?

  7. Bom dia,

    Tenho dúvida quanto ao preenchimento da autorização de viagem internacional para menores.
    Eu irei viajar com meus dois filhos, desacompanhados do pai, e preenchi da seguinte forma:

    Nome do pai e devidos dados, na condição de PAI,
    Nome da mãe e devidos dados, na condição de MÃE,
    Autorizam o menor – nome e devidos dados
    a viajar acompanhados da Mãe – nome da mãe e devidos dados.

    Foi assinada pelo pai, com firma reconhecida por autenticidade, e por mim (mãe), sem firma reconhecida pois estarei presente.

    Minha dúvida é:
    Não sei se poderia ter preenchido a parte da mãe autorizando, ou se deve ser somente autorização do pai. ?? Tem problema ficar preenchida desta forma?
    Obrigada!!

    • Denise,

      Há a opção do formulário, como seria no seu caso, do PAI do menor autorizando a MÃE do menor a viajar para fora do país com o menor. Você preencheu um formulário que seria para quando a criança viajaria desacompanhada de ambos os genitores, ou em companhia de um terceiro maior e responsável. Se vai haver alguma discrepância por você estar presente na viagem, não sabemos informar (Cremos que não haverá problema algum). Não se esqueça de preencher um formulário para cada um dos seus filhos. No entanto, se você não quiser preencher outro formulário, sugerimos que entre em contato com a unidade da PF no aeroporto onde irá embarcar, e questione se há algum problema em usar esse formulário específico que você preencheu para viagem desacompanhado, estando um genitor presente na viagem (Cremos que o que realmente importa para a PF, é a assinatura reconhecido firma, do genitor não presente, no entanto, por se tratar de normas internas da PF, é sugerível confirmar essa informação). para acessar os dados da unidade da PF no aeroporto onde vai embarcar, acesse http://www.dpf.gov.br/servicos/viagens-ao-exterior/postos-de-fiscalizacao-do-trafego-internacional-aereo . Qualquer dúvida, volte a entrar em contato. Agradecemos seu contato Denise. GuiaDocumentos.

  8. Olá! Minha filha tem 15 anos e vou viajar com ela para a Austrália, onde vamos residir de forma permanente. Sou separada do pai dela e ele está de acordo que nossa filha vá morar lá. Contudo, pelo que pesquisei, como vamos fixar residência lá, preciso de um documento que registre isso de forma expressa. Porém, não sei que tipo de documento deve ser ou se há necessidade de autorização judicial.

    Desde já, obrigada pela atenção.

  9. Boa tarde!
    Irei viajar a passeio com minha filha à Miami e Orlando.
    Não sou casada com o pai dela e hoje ele tem um comprometimento neurológico (sofreu um grave acidente de carro).
    Ele tem uma esposa que é sua responsável – tem uma curatela provisória dele.
    Gostaria de saber se posso preencher a autorização de viagem em nome do pai e no local da assinatura ela poderá assinar por ele?
    Quais documentos preciso anexar para que não haja algum problema.
    Obrigada!

    • Beth,

      Para evitar todo e qualquer problema na hora do embarque, e prejuízos desnecessários, sugerimos fortemente que você entre em contato com a unidade da Polícia Federal responsável pelas autorizações no aeroporto onde irá embarcar, e questione o que é necessário. A princípio, cremos que cópias autenticadas dos documentos de curatela e laudos médicos comprovando o estado de saúde, serão suficientes (assinatura da guardiã deverá ser autenticada). No entanto, para evitar quaisquer problemas, e extremamente sugerível consulta à unidade da PF. Para informações de contato com a unidade do aeroporto em questão, acesse http://www.dpf.gov.br/servicos/viagens-ao-exterior/postos-de-fiscalizacao-do-trafego-internacional-aereo . Agradecemos seu contato Beth. GuiaDocumentos.

  10. Sou divorciado através de um acordo homologado na justiça, tenho um filho de 13 anos , foi homologado a guarda compartilhada onde foi definido a concordância de ambos os pais quanto a educação, residência, viagens, etc..nos moldes da lei, minha ex-esposa quer morar na Itália e levar meu filho sem minha autorização, é possivel ela conseguir documentos sem minha autorização?

    • Olá Marcelo, sugerimos que leia a Resolução do CNJ n° 131 de 2011 – http://www.cnj.jus.br/images/resolucoes/resolucao_gp_131_2011.pdf – Segundo a resolução é necessário a autorização de ambos os pais para crianças e adolescentes deixarem o país. No seu caso, como a mãe irá acompanhá-la para Itália, você deverá autorizar expressamente, do contrário o embarque não será possível. No entanto, caso você não autorize, ela poderá tentar obter a autorização na Justiça.
      Para uma questão como essa, sugerimos também que leve o caso para um advogado a fim de orientá-lo sobre medidas impeditivas.
      Esperamos ter ajudado você Marcelo.
      Grande abraço.
      GD

    • Eu gostaria de saber como que eu faço pra autorizar minha filha viajar com minha mãe pra Belém do Pará no final desse mês e qual a forma mais rápida para eu resolver isso gostaria saber?? Desde já eu agradeço pela ajuda…

      • Jéssica,

        Segundo o Art.° 83, do ECA:

        Art. 83. Nenhuma criança poderá viajar para fora da comarca onde reside, desacompanhada dos pais ou responsável, sem expressa autorização judicial.
        § 1º A autorização não será exigida quando:
        a) tratar-se de comarca contígua à da residência da criança, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana;
        b) a criança estiver acompanhada:
        1) de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovado documentalmente o parentesco;
        2) de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.
        § 2º A autoridade judiciária poderá, a pedido dos pais ou responsável, conceder autorização válida por dois anos.

        Veja o que diz documento do Tribunal de Justiça do Distrito Federal: http://www.tjdft.jus.br/cidadaos/infancia-e-juventude/informacoes/autorizacao-de-viagem-1

        Para viagens nacionais, a autorização não é requerida, quando a criança estiver acompanhada de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovado documentalmente o parentesco. Para informações precisas e claras, sugerimos que você entre em contato com a vara do juizado da infância e da juventude, ou com o conselho tutelar do seu município, e solicite informações. Você também poderá obter informações com a companhia aérea (Ou de transporte), se for o caso, e solicitar informações sobre o embarque. Agradecemos seu contato Jéssica. GuiaDocumentos.

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