A autorização de viagem internacional para menor é um documento exigido pelas autoridades aeroportuárias Brasileiras para que menores de 18 (Dezoito) anos, desacompanhados de seus pais (ambos), de um deles, ou responsável legal, deixem o território nacional. É regido pela Resolução nº 131, de 26/05/11, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O modelo da autorização de viagem internacional para menor é disponibilizado pelo site do Departamento de Polícia Federal do Brasil (Para explicação detalhada do modelo disponibilizado pela PF, clique aqui).
O Portal Consular também disponibiliza dois modelos para serem preenchidos pelos interessados, que estejam no exterior (Para explicação detalhada dos modelos disponibilizados pelo portal Consular, clique aqui).
Para ter valor legal, é necessário que as assinaturas contidas no mesmo, tenham firma reconhecida em cartório.
A autorização também pode ser feita por escritura pública de autorização de viagem.
Atenção
As autorizações de viagem simples, como apresentadas neste artigo, não representam nem se constituem em autorização expressa para fixação de residência permanente de um menor Brasileiro no exterior. A autorização apenas determina e autoriza a viagem do menor, nos termos da Resolução nº 131, de 26/05/11, do Conselho Nacional de Justiça. Acesse a Resolução do CNJ, na íntegra, clicando aqui.
Novidade: inclusão da autorização de viagem no passaporte do menor
No final de 2014, a Polícia Federal implantou no formulário de solicitação do passaporte, na aba “Dados Complementares” a opção de já incluir no documento de viagem do menor a autorização de viagem necessária.
Desse modo, a autorização de viagem será impressa no passaporte do menor e ,com isso, não será preciso apresentar o formulário padrão de autorização da Resolução 131 do CNJ no momento do embarque, caso a situação esteja conforme a autorização (explicamos adiante).
Estão disponíveis 3 opções: Uma restrita, uma ampla e uma em que não será impressa a autorização de viagem no passaporte, sendo necessário, neste caso, sempre apresentar a autorização de viagem nas situações previstas pela Resolução 131 do CNJ.
A autorização restrita somente permite o embarque do menor acompanhado de pelo menos um dos pais.
Já a autorização ampla, autoriza o menor a embarcar desacompanhado ou na companhia de qualquer um dos pais.
Importante lembrar que, por exemplo, se você escolher a autorização restrita, o menor somente poderá viajar desacompanhado de ambos os pais, ou com terceiros, mediante a apresentação da autorização de viagem no embarque.
De quem será exigido a autorização de Viagem Internacional para menor?
Segundo a Resolução nº 131, de 26/05/11, efetuada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), terá de apresentar a Autorização, aquele menor que:
- Estiver em companhia de um dos pais (Será necessário portar a autorização do outro genitor, assinada, com firma reconhecida em cartório);
- Estiver desacompanhado (Será necessário portar a autorização contendo a assinatura de ambos os genitores, com firma reconhecida em cartório);
- Estiver em companhia de outros responsáveis que sejam maiores e capazes (será necessário portar a autorização contendo a assinatura de ambos os genitores, com firma reconhecida em cartório);
- Estiver voltando ao Brasil desacompanhado de seus pais ou de um maior responsável e capaz (Art. 2°, parágrafo II da Resolução N° 131, de 26 maio de 2011)
- Estiver voltando ao Brasil em companhia de um maior responsável e capaz.
Observação: A Polícia Federal exige a apresentação do documento de autorização de viagem do menor que for viajar desacompanhado mesmo nos casos em que ambos os genitores, guardiões, tutores, responsáveis legais, estejam presentes no momento do check-in e embarque. A presença dos pais, tutor, guardião, responsável legal, no momento do embarque não dispensa a necessidade de apresentar o documento em duas vias preenchidas e com reconhecimento de firma das assinaturas, conforme disposição da Resolução nº 131, de 26/05/11.
Qual menor está dispensado da exigência da Autorização de Viagem Internacional para menor para poder viajar?
Segundo a Resolução nº 131, de 26/05/11, efetuada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), estará dispensado da exigência de apresentar a autorização, aquele menor que:
- Estiver em viagem na companhia de ambos os pais;
- For emancipado nos termos do art. 5º do Código Civil.
- Estiver em companhia de pai ou mãe em que outro tenha sido destituído do Poder Familiar.
- Estiver voltando ao Brasil na companhia de qualquer um dos genitores, mesmo em caso de ter dupla nacionalidade.
Emancipação: não será exigida autorização de viagem para menores de 18 anos quando estes foram emancipados, nos termos do art. 5º do Código Civil. Apresentar documento que comprove a emancipação no momento do embarque (escritura pública, sentença judicial, etc)
Menor com pai/mãe destituído de poder familiar; pai/mãe falecido; desaparecidos; pai/mãe em viagem; menor com pais separados ou em desacordo com a viagem
Menores com pai/mãe destituídos do Poder Familiar
Nestes casos, segundo o artigo 6°, não será necessário autorização do genitor destituído, bastando para isso que o interessado apresente a certidão de nascimento original do menor, ou cópia autenticada, com as devidas averbações da destituição (Levar também, uma cópia simples ou autenticada, a qual será retida e arquivada pela Polícia Federal).
Menores com pai/mãe falecidos
Neste caso, segundo o artigo 5°, dispensa-se a necessidade de autorização (por razões óbvias), bastando, para isto, que o interessado apresente o original do documento de Certidão de Óbito do pai ou mãe do menor falecido, ou cópia autenticada (Levar também, uma cópia simples ou autenticada, a qual será retida e arquivada pela Polícia Federal);
Menores com pai/mãe em paradeiro desconhecido
Neste caso, será necessário apresentação de autorização Judicial para menores em viagem desacompanhados, ou em companhia de terceiro maior e capaz;
Menores com pai/mãe recusando-se a autorizar a viagem
Neste caso, será necessário postular ao Poder Judiciário a autorização, suprindo a recusa;
Menores com pai/mãe separados
Neste caso, se a guarda for Compartilhada, haverá a necessidade da autorização do outro. Em caso de guarda Unilateral, também será exigido a apresentação da Autorização, sendo que a decisão será judicial, naqueles casos em que o genitor que não detiver a guarda da criança recusar-se a assinar a autorização de viagem.
Quando será exigido autorização Judicial para o menor viajar ao exterior?
Segundo o Artigo 85° do ECA – Estatuto da criança e do adolescente, e do Art. 3° da Resolução 131 do CNJ, nenhuma criança que tenha nascido no Brasil, poderá deixar o território nacional em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior, exceto:
- se o estrangeiro for genitor da criança ou adolescente;
- se a criança ou adolescente, nascido no Brasil, não tiver nacionalidade brasileira.
Menores Brasileiros residentes no Exterior
Para os casos de menores Brasileiros, com residência fixa no exterior, os casos serão os seguintes:
- O Menor que estiver retornando para seu local de residência no exterior desacompanhado, ou em companhia de pessoa maior ou capaz, terá de apresentar a autorização de viagem;
- O Menor que estiver retornando para seu local de residência no exterior, em companhia somente do pai ou da mãe não precisará apresentar a autorização de viagem. Para ser dispensado, deverá comprovar sua residência no exterior por meio de Atestado de Residência emitido pelo Consulado. O Atestado de Residência para menor só pode ser emitido aos residentes na jurisdição consular dos mesmos. Atenção: É aconselhável a consulta com a autoridade migratória Brasileira na chegada ao país, sobre a necessidade da apresentação do Atestado de Residência já na chegada, tendo em vista evitar problemas na viagem de retorno à residência no exterior.
Atenção: As regras podem variar para países diferentes. Sempre consulte o Consulado Brasileiro de sua área de residência.
Observação: No caso de não dispor do atestado de residência emitido pelo Consulado da sua área de residência, o menor, para viajar, PRECISARÁ apresentar a declaração, para poder viajar, quando desacompanhado, ou em companhia de terceiro maior e capaz. NÃO PRECISARÁ apresentar a autorização quando estiver em companhia de ambos os pais.
Para a emissão da autorização, o Consulado exige a presença do pai(s) perante o oficial Consular, para a assinatura do documento. Para aqueles que não puderem comparecer perante a autoridade Consular, o reconhecimento da assinatura poderá ser efetuada por notário local e posteriormente levada a reconhecimento pela repartição Consular. Sempre consulte a repartição Consular de sua área de residência.
Considerações sobre Guarda e Tutela de Menores para efeito da autorização
Considera-se responsável legal somente o guardião por prazo indeterminado (guardião definitivo) ou o tutor, judicialmente nomeados em termo de compromisso, que não sejam os genitores.
Autorizações de viagens, somente poderão ser assinadas por estes quando possuírem a guarda definitiva do menor.
Documentos exigidos do menor de idade no check-in e no embarque
As exigências para o embarque variam de uma companhia aérea para outra. Para lista de exigências exatas, a companhia deve ser consultada. No geral os documentos são:
- Passaporte válido;
- Documento de identidade (RG) expedida pela Secretaria de Segurança Pública de um dos Estados da Federação ou Distrito Federal (documento original ou cópia autenticada). O RG é aceito apenas para os seguintes trechos: Paraguai, Uruguai, Argentina, Chile, Peru, Bolívia, Equador, Colômbia e Venezuela. (Crianças de zero a 12 anos incompletos, portando o novo passaporte brasileiro (modelo azul), devem apresentar também um documento de suporte: identidade ou certidão de nascimento em bom estado (original ou cópia autenticada) para comprovar a filiação, uma vez que o novo passaporte não possui esta informação.
- Autorização de viagem internacional para menores
Serviço de Supervisão de Menores
A maioria das companhias aéreas permite menores de 05 a 12 anos viajarem desacompanhados mediante aquisição do serviço de Supervisão de Menores.
Menores de 05 anos não são permitidos viajarem desacompanhados. Maiores de 12 anos não são obrigados a requisitarem o serviço.
Variações nas classes de idades e tipo de serviço variam de companhia para companhia e as regras devem ser consultados com a mesma.
Formulário Padrão De Autorização De Viagem Internacional Para Menores
Os modelos para o preenchimento podem ser obtidos nos sites da Polícia Federal do Brasil, PARA OUTORGANTES QUE SE ENCONTREM EM TERRITÓRIO NACIONAL, e do Portal Consular, do Ministério das Relações Exteriores do Itamaraty, PARA REQUERENTES NO EXTERIOR, no site do próprio CNJ – Conselho Nacional de Justiça, além dos modelos disponibilizados por embaixadas e consulados Brasileiros no exterior.
O Departamento de Polícia Federal disponibiliza o modelo padrão. Para visualizar o modelo, clique aqui. Para obter o modelo do formulário indicado no site da polícia Federal (Modelo constante no site do Conselho Nacional de Justiça – CNJ), clique no link: MODELO DE FORMULÁRIO DE AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM INTERNACIONAL PARA MENORES – PDF .
O Portal consular disponibiliza dois modelos de autorização para preenchimento: (Para requerentes no exterior)
- Um, para o menor viajando somente na companhia do pai, da mãe, ou em companhia de terceiro maior e capaz responsável. Clique aqui para visualizar o modelo. Clique aqui para obter o formulário;
- Um, para o menor viajando desacompanhado, ou na companhia do pai, da mãe ou em companhia de terceiro maior e capaz responsável. Clique aqui para visualizar o modelo. Clique aqui para obter o formulário.
O modelo do CNJ – Conselho Nacional de Justiça, pode ser acessado, clicando aqui.
Como preencher
O preenchimento dos formulários, tanto do modelo padrão, do site da Polícia Federal, ou dos específicos do site do MRE, é um processo bastante simples. Para uma melhor informação de sobre como preencher os formulários, separamos os formulários por site e por tipo de viagem que o menor de idade irá fazer. Veja abaixo a explicação que é adequada ao seu caso, e clique na mesma para acessar:
MODELO DO SITE DA POLÍCIA FEDERAL DO BRASIL, PARA RESIDENTES NO BRASIL
- Menor de idade viajando em companhia somente da Mãe;
- Menor de idade viajando em companhia somente do Pai;
- Menor de idade viajando sozinho ao exterior;
- Menor de idade viajando em companhia de um maior responsável e capaz.
MODELO DO SITE DO PORTAL CONSULAR, DO MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES, PARA RESIDENTES NO EXTERIOR
- Menor de idade viajando em companhia somente da Mãe;
- Menor de idade viajando em companhia somente do Pai;
- Menor de idade viajando sozinho ao exterior;
- Menor de idade viajando em companhia de um maior responsável e capaz.
Orientações sobre o preenchimento:
- Pode ser preenchido à mão ou via mecânica.
- Não deve conter rasuras e abreviações.
- Em caso de mais de um menor em viagem, necessário se faz o preenchimento da autorização para cada menor.
- Campos não preenchidos deverão ser inutilizados com um traço.
- É opcional a inserção de fotografia da criança ou do adolescente na autorização de viagem.
- Necessário a anexação de cópia do documento de identificação do menor, além da apresentação dos originais conforme especificado nos artigos 8º e 9º da Resolução nº 131/11 do CNJ.
- Deverá ser anexado cópia do documento de Guarda, ou Tutela, quando for caso pertinente.
- Deve ser preenchido em duas vias (Uma ficará retida com a Polícia Federal no momento do embarque).
- A via original será retida e arquivada pela Polícia Federal.
- As assinaturas devem ter firma reconhecida (Para a autorização de viagem emitida no Brasil, os genitores ou responsáveis legais deverão reconhecer a(s) assinatura(s), por autenticidade ou por semelhança, perante cartório de notas no Brasil de duas formas – a. por autenticidade – o signatário (aquele que assinou) deve comparecer pessoalmente ao cartório onde registrada a firma; – b. por semelhança – basta assinar de acordo com o padrão existente no cartório onde registrada a firma; não precisa comparecer pessoalmente.
- Para uso no exterior, será necessário ser reconhecida por Repartição Consular Brasileira (No exterior, mesmo que a(s) assinatura(s) tenha(m) sido reconhecida(s) por notário local, deverá ser, posteriormente, reconhecido por Repartição Consular Brasileira. Para maiores informações, acesse o site da Repartição Consular Brasileira da sua área. Clique aqui para acessar o endereço e os dados)
- A data de validade do documento não deverá exceder dois anos;
- No dia da viagem, a Polícia Federal orienta o comparecimento aos guichês de fiscalização da imigração, com bastante antecedência da hora do embarque, com documentos à mão, para evitar aborrecimentos e transtornos relativos ao tempo demandado para checagem e análise da documentação exigida.
MODELO DISPONIBILIZADO PELA POLÍCIA FEDERAL DO BRASIL
Observação.: Caso deseje, acesse, através do link abaixo, o arquivo do modelo em PDF, citado pela Polícia Federal, constante no site do Conselho Nacional de justiça:
A – Menor de idade viajando em companhia somente da Mãe:
- Este é um modelo para ser preenchido pelo pai do menor, autorizando a mãe do menor a viajar com o mesmo para o exterior, atendendo as normas do Conselho Nacional de Justiça em sua Resolução nº 131, de 26/05/11.
- Pode ser preenchido à mão, ou de forma mecânica, e deve ter a assinatura do outorgante reconhecido firma.
B – Menor de idade viajando em companhia somente do Pai:
- Este é um modelo para ser preenchido pela mãe do menor, autorizando o pai do menor a viajar com o mesmo para o exterior, atendendo as normas do Conselho Nacional de Justiça em sua Resolução nº 131, de 26/05/11.
- Pode ser preenchido à mão, ou de forma mecânica, e deve ter a assinatura do outorgante reconhecido firma.
C – Menor viajando ao exterior desacompanhado de seus pais e/ou responsável legal maior e capaz:
- Este é um modelo para ser preenchido pelo pai do menor, e pela mãe do menor, autorizando o mesmo a viajar desacompanhado ao exterior, atendendo as normas do Conselho Nacional de Justiça em sua Resolução nº 131, de 26/05/11.
- Pode ser preenchido à mão, ou de forma mecânica, e deve ter as assinaturas do outorgantes reconhecido firma.
D – Menor de idade viajando em companhia de um maior responsável e capaz:
- Este é um modelo para ser preenchido pelo pai do menor, e pela mãe do menor, autorizando o mesmo a viajar ao exterior, em companhia de um maior responsável e capaz, atendendo as normas do Conselho Nacional de Justiça em sua Resolução nº 131, de 26/05/11.
- Pode ser preenchido à mão, ou de forma mecânica, e deve ter as assinaturas do outorgantes reconhecido firma.
MODELOS DISPONIBILIZADOS PELO PORTAL CONSULAR
A – Menor de idade viajando em companhia somente da Mãe:
- Este é um modelo para ser preenchido pelo pai do menor, autorizando a mãe do menor a viajar com o mesmo para o exterior, atendendo as normas do Conselho Nacional de Justiça em sua Resolução nº 131, de 26/05/11.
B – Menor de idade viajando em companhia somente do Pai:
- Este é um modelo para ser preenchido pela mãe do menor, autorizando o pai do menor a viajar com o mesmo para o exterior, atendendo as normas do Conselho Nacional de Justiça em sua Resolução nº 131, de 26/05/11.
C – Menor viajando ao exterior desacompanhado de seus pais e/ou responsável legal maior e capaz:
- Este é um modelo para ser preenchido pelo pai do menor, e pela mãe do menor, autorizando o mesmo a viajar desacompanhado ao exterior, atendendo as normas do Conselho Nacional de Justiça em sua Resolução nº 131, de 26/05/11.
D – Menor de idade viajando em companhia de um maior responsável e capaz:
- Este é um modelo para ser preenchido pelo pai do menor, e pela mãe do menor, autorizando o mesmo a viajar ao exterior, em companhia de um maior responsável e capaz, atendendo as normas do Conselho Nacional de Justiça em sua Resolução nº 131, de 26/05/11.
Menores de idade em viagens nacionais fora de sua Comarca – Viagens dentro do território nacional
Disposições do ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente
O Estatuto da Criança e do adolescente, em seu Art. 83°, dispõe sobre autorizações de viagem de menores de idade em território nacional. As regras são as seguintes:
– NÃO É NECESSÁRIO A AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM QUANDO:
- O menor de idade (Menor de 12 anos completos) estiver viajando em companhia de ascendentes (Pai ou Mãe), colaterais (Parentes próximos até terceiro grau – Avós, *tios, *irmãos (* Devem ser maiores de idade)).
- O menor for maior de 12 anos completos (Adolescente. Deverá portar documento de identidade para comprovação de idade).
- Tratar-se de comarca contígua à da residência da criança, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana;
– É NECESSÁRIO A AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM QUANDO:
- O menor de 12 anos estiver viajando desacompanhado;
- O menor de 12 anos estiver viajando em companhia de terceiro capaz e responsável que não seja parente em até terceiro grau.
– É NECESSÁRIO A AUTORIZAÇÃO JUDICIAL, QUANDO:
- A criança for viajar desacompanhada de qualquer responsável legal.
A autorização pode ser conseguida e lavrada em um posto do Juizado de Menores, ou conselhos tutelares. Deve-se comparecer com documentos comprobatórios de paternidade e/ou guarda/tutela para a requisição do documento. Para poder embarcar, a criança deverá apresentar a autorização de viagem, além de cópia autenticada ou o original da certidão de nascimento.
Observações:
– Quando estiver em viagem com avós, necessário se faz a apresentação da certidão de nascimento da criança para a comprovação de parentesco;
– Quando do requerimento da autorização, para maiores que não parentes, necessário se faz a apresentação dos documentos de ambos (Outorgante e Outorgado) além dos documentos do menor;
– A autorização pode ser lavrada de próprio punho. Deve constar dados como no modelo abaixo, e deve ter firma das assinaturas reconhecida em cartório, para ter validade.
Autorização de Viagem nacional para menores (MODELO) Eu, (nome do pai ou da mãe), RG n.º (n.º da identidade), residente na rua (endereço), autorizo meu filho(a) (nome da criança) a viajar acompanhado (a) do(a) Sr.(a) (nome do acompanhante), em caráter de ida e volta para a cidade de (nome da cidade-Estado), onde permanecerá no endereço (endereço do local aonde ficará a criança), pelo período de (período em que a criança permanecerá no local). |
Passaporte para menores de idade – Como requerer
O requerimento para Passaporte para menores de idade segue o procedimento normal de requisição, ou seja, com o preenchimento do formulário de solicitação do Site da Polícia Federal. A única exigência maior no requerimento do Passaporte Brasileiro para menores de idade, é a autorização expressa de ambos os pais.
Autorização está disponível no site da Polícia Federal. Para maiores informações sobre a solicitação, e suas regras, quando da falta de um do pais, ambos, ou da negativa de um dos genitores em autorizar a emissão do Passaporte para o menor, acesse o site da Polícia Federal, clicando aqui.
Para maiores informações sobre o requerimento de Passaportes, seus trâmites, preenchimento de formulários e pagamento da taxa de requisição, clique aqui.
Remédios em Viagens com menores
Via de regra, o transporte de medicamentos para uso ocasional ou contínuo não traz maiores preocupações ou problemas em viagens internacionais.
Destinos como Estados Unidos e Europa, entidades alfandegárias pouco ou nada se preocupam com remédios comerciais transportados pelo viajante para seu uso particular.
Não é aconselhável a retirada e a embalagem de medicamentos controlados (Tarjas preta e vermelha) de suas embalagens originais nem a necessidade de ocultá-los.
Devem ser mantidos em embalagem transparente, com a bagagem de mão. Não é aconselhável despachar medicamentos junto com bagagens, devido ao risco de extravio.
Em caso de despachar, verifique sempre com a companhia aérea a quantidade e o regulamentos (Alguns géis e líquidos tem quantidade limitada para bagagens despachadas e para bagagem de mão).
Para equipamentos de uso terapêutico durante a viagem, consulte a companhia aérea sobre os equipamentos restritos.
Por questões de segurança, os medicamentos de uso contínuo devem ser acompanhados de receitas médicas, e suas quantidades prescritas pela receita médica, (Consulte seu médico antes de viajar) tendo em vista a quantidade de dias da viagem.
Lembre-se de que receitas médicas, prescritas por médicos Brasileiros, nunca, ou quase nunca serão aceitos no exterior.
Sempre é interessante possuir um seguro viagem, pois destinos como os EUA, por exemplo, o custo da necessidade de consulta com profissional médico e uso de hospitais, é bastante elevado, e o uso do atendimento de saúde como pessoa indigente poderá acarretar futuros problemas em eventual pedido de concessão ou renovação de Visto de Viagem para os EUA.
Mais informações podem ser conseguidas com as Embaixadas e a Companhia aérea.
É sempre importante verificar também, as vacinas que são exigidas no local de destino do viajante.
Para maiores informações sobre as vacinas exigidas no destino, acesse o site da ANVISA, clicando aqui.
Dicas de Viagem Internacional
Problemas com documentos de viagem, problemas com autoridades estrangeiras, assistência internacional, ocorrências policiais, enfim, é sempre um transtorno desagradável quando passamos por problemas longe de casa.
Para os cidadãos Brasileiros que passarem por dificuldades durante viagens internacionais, o Ministério das relações exteriores mantêm um serviço denominado NAB – Núcleo de Assistência a Brasileiros no exterior.
O serviço é prestado para assistências das mais variadas. A Polícia Federal do Brasil e a ANAC também dão muitas informações para quem vai realizar uma viagem para fora do país. Para mais informações sobre viagens internacionais, acesse o nosso artigo:
Para acessar o serviço do Ministério das Relações Exteriores, as informações da Polícia Federal, e da ANAC:
- N A B – Núcleo de Assistência a Brasileiros no exterior, do Ministério das Relações Exteriores, clique aqui.
- D P F – Departamento de Polícia Federal. Informações sobre viagens ao exterior, clique aqui.
- A N A C – Agência Nacional de Aviação Civil, site clique aqui. Guia do passageiro, editado pela ANAC, clique aqui.
Fonte:
- CNJ – Conselho Nacional de Justiça
- Departamento de Polícia Federal do Brasil
- Portal Consular – Ministério das Relações Exteriores
- Estatuto da Criança e do Adolescente
Imagens:
- Flickr
Srs., boa tarde!
Minha filha de 14 anos irá viajar para Portugal e quero tirar o “passaporte para menor com inclusão de autorização de viagem internacional no passaporte comum (poderes amplos)”, preciso reconhecer as assinaturas em cartório? Devo fazer em duas vias?
Aguardo.
Obrigada.
Jacinta,
Segundo a Polícia Federal, Passaporte para menores de 18 anos será emitido mediante um formulário de autorização assinado por ambos os genitores (Obrigatoriamente, as outorgas deverão ter reconhecimento de firma em notário). Para maiores informações sobre o requerimento de Passaporte para menores, acesse http://www.pf.gov.br/servicos/passaporte/documentacao-necessaria/documentacao-para-passaporte-comum/documentacao-para-menores-de-18-anos . A Polícia Federal também disponibiliza o telefone 194, para atendimento relacionado a requerimento de Passaportes (E outros serviços). Estamos à disposição Jacinta, e agradecemos o seu contato. GuiaDocumentos.
Bom dia, meu marido está 8 meses na Austrália estudando ingles. Eu e meus dois filhos 17 anos e 11 anos vamos para lá fazer intercambio. Como faço com relação a autorização meu marido terá que retornar de lá para eu poder levar meus dois filhos o visto dele já foi renovado e ele já está em um novo curso. Desde já agradeço a resposta.
Elisabete,
Peça a ele para entrar em contato com a embaixada/consulado Brasileiro mais próximo, e informar-se se é possível efetuar a assinatura no documento, perante a autoridade consular (Ou outro tipo de autorização), e enviar via correio a você. Você também pode comparecer ao juizado da criança e do adolescente, e verificar se é possível a um magistrado suprir a falta da assinatura dele no documento (Neste caso será necessário comprovar que ele está fora do país). Agradecemos o seu contato Elisabete. GuiaDocumentos.
boa noite moro em hamisterdan minha filha que tem 12 anos no brasil quero trazer ela para ca.
o pai da mesma esta de acordo mas quero a guarda definitivo o que devo fazer. vou busca ela mas minha irma ta vendo os documentos que precisa para o meu ex assinar autorizando a guarda definitivo onde vou que documento tenho q ter para viajar com minha filha.
Kelly,
Consulte um advogado, para informações corretas sobre guarda definitiva de menores. Agradecemos o seu contato. Guiadocumentos.
Nao consigo preencher o formulario no pdf como faço?
Luana,
Sugerimos que leia o seguinte artigo, para informações sobre edição de documentos em PDF: http://pcworld.com.br/dicas/2011/03/15/pdf-saiba-como-editar-documentos-bloqueados-sem-pagar-por-isso/ . Agradecemos o seu contato Luana. GuiaDocumentos.
Olá, qual a diferença entre o formulário disponibilizado pela DPF e pelo Portal Consular?
Luca,
Em tese, apenas o espaço destinado à foto (foto opcional). Este modelo é mais usado por Brasileiros no exterior, pois também consta o termo “…viajar para o Brasil, dentro do território Brasileiro, e a viajar do Brasil com destino ao exterior…”. Já o da PF, consta autorização de viagem ao exterior. Agradecemos o seu contato Luca. GuiaDocumentos.
Bom dia! Entao a foto da crianca nao é obrigatoria?
Patrícia,
Segundo a Polícia Federal (http://www.pf.gov.br/servicos/viagens-ao-exterior/3_edicao_manual_menores.pdf), nas intruções de preenchimento do documento (Nem mesmo no modelo da PF constante no link acima), não consta campo, nem mesmo instrução para adição de fotografia. No modelo apresentado pelo Portal Consular, consta foto como ‘opcional’. Agradecemos o seu contato Patrícia. GuiaDocumentos.
Ola. Sou brasileira e vou viajar sozinha com minhas 2 filhas portuguesas para portugal porque o pai ja la esta. Só que elas adiquirira aqui a nacionalidade brasileira e vivemos aqui 2 anos. E necessaria a autorizaçao do pai para elas voltarem a Portugal? Obrigada
Dulce,
O Passaporte delas é Brasileiro? Se for Brasileiro, será necessário a autorização de viagem. Ainda assim, se caso o Passaporte delas for Português, é sugerível consulta ao juizado da criança e do adolescente (Ou posto da Polícia Federal no aeroporto de embarque (Para informar-se acesse http://www.pf.gov.br/servicos/viagens-ao-exterior/postos-de-fiscalizacao-do-trafego-internacional-aereo), pois existe igualdade de direitos para Portugueses, e é sugerível confirmar se é necessário a autorização, no caso do Passaporte delas ser Português. Como cita que o pai delas está em Portugal, se for necessário a autorização de viagem, e não houver como ele enviar o papel com reconhecimento de firma da assinatura (Isto pode ser feito perante a autoridade Consular Brasileira), você pode consultar o Juizado para informações de como um Juiz possa vir a suprir a falta da assinatura do pai. Esperamos ter esclarecidos suas dúvidas, e estamos à disposição caso necessite. Agradecemos o seu contato Dulce. GuiaDocumentos.
olá boa tarde, gostaria de saber se é necessario preencher o formulário com todos os dados. meu ex marido mora em outra cidade e ele preencheu somente com seus dados e autenticou. será necessario fazer outro formulário?
Letícia,
O embarque do menor será para viagem desacompanhado, ou em sua companhia? Para viagem desacompanhado, é necessário que ambos os pais autorizem (Assinem e reconheçam firma da assinatura). Para viagem em sua companhia, será necessário que o pai do seu filho(a) assine e reconheça firma da assinatura na autorização específica para tal (Viagem em companhia de somente um dos genitores; Você no caso). Qualquer dúvida estamos à disposição. GuiaDocumentos.
Olá,
meu filho de 15 anos viajará desacompanhado à Colômbia e já preenchi a documentação. Mas quanto ao retorno? É preciso documentação especial? Eu preciso documentar com quem ele ficará lá? Quem o apanhará no aeroporto? Endereço etc.?
Valdemar,
Para sair do Brasil, ele apenas necessitará da autorização de viagem internacional (Impressa no Passaporte, ou nos moldes da resolução 131 do CNJ). Para informações sobre trânsito de menores estrangeiros no país citado, sugerimos que você entre em contato com a Embaixada/Consulado do país em questão, e solicite informações (A empresa aérea poderá prover informações também). Agradecemos o seu contato Valdemar. GuiaDocumentos.
Olá,
Sou residente estrangeiro aqui no Brasil (possuo RNE) e vou viajar com a minha filha brasileira para o Peru agora em dezembro. A mãe dela já assinou o formulário padrão de autorização de viagem internacional (Res.131/2011-CNJ)
Mas na volta, em janeiro, minha filha voltará com meus pais que moram lá (eles vem passar ferias aqui no brasil). Eu voltarei antes.
Gostaria saber se preciso preencher algum formulário especial dando autoridade aos meus pais trazer minha filha? ou o mesmo formulário do CNJ com os dados dos meus pais já bastaria?
Como proceder?
Tem algum formulário de retorno ao Brasil com terceiros capazes (neste caso avós paternos)?
Grato.
Miguel,
Como seu caso é atípico, para ter certeza sobre as informações, sugerimos que você compareça à Vara de infância e Juventude mais próxima, e solicite informações precisas. A princípio, para a volta, se ela for menor de 12 anos, poderá ser necessário autorização de viagem nacional (http://www.tjsp.jus.br/EGov/InfanciaJuventude/Coordenadoria/AutorizacaoViagemMenor.aspx). Agradecemos o seu contato Miguel. GuiaDocumentos.
Oi bom dia, minha filha de 12 anos está indo do Brasil a Portugal, o meu marido esta no Brasil e como eu estou fora do país lhe mandei uma autorização devidamente autenticada pelo consulado de onde estou e meu marido q está no Brasil? Ele tem q preencher no mesmo documento de autorizaçao que eu mandei do consulado ou ele preenche outra autorizaçao individual da policia federal? Outra duvida, ela viagem com o serviço de aeromoça, é necessario colocar os dados da aeromoça na autorizaçao? Desde ja agradeço a ajuda.
Regina,
Se a autorização é o modelo padrão, para viagem desacompanhado de menor ao exterior, é necessário a assinatura de ambos os pais. Como você está no exterior, e já enviou a autorização assinada por você ao seu marido, cremos que cabe a ele comparecer ao notário, e reconhecer firma da assinatura dele no documento (Peça a ele que dirija-se ao cartório). A autorização é simplesmente um documento, que a PF exige para que o menor possa embarcar ao exterior desacompanhado, ou em companhia de um maior responsável (Pelo que citou, entendemos que ela estará viajando desacompanhada, neste caso (caso seja este mesmo), basta apenas a autorização com a assinatura de ambos os pais reconhecido firma, nao sendo necessário informar mais nada). Caso tenha dúvidas, entre em contato com o posto de fiscalização da PF do aeroporto onde ela irá embarcar (http://www.pf.gov.br/servicos/viagens-ao-exterior/postos-de-fiscalizacao-do-trafego-internacional-aereo), e solicite informações. Também estamos à disposição Regina. Agradecemos o seu contato. GuiaDocumentos.