A autorização de viagem internacional para menor é um documento exigido pelas autoridades aeroportuárias Brasileiras para que menores de 18 (Dezoito) anos, desacompanhados de seus pais (ambos), de um deles, ou responsável legal, deixem o território nacional. É regido pela Resolução nº 131, de 26/05/11, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O modelo da autorização de viagem internacional para menor é disponibilizado pelo site do Departamento de Polícia Federal do Brasil (Para explicação detalhada do modelo disponibilizado pela PF, clique aqui).
O Portal Consular também disponibiliza dois modelos para serem preenchidos pelos interessados, que estejam no exterior (Para explicação detalhada dos modelos disponibilizados pelo portal Consular, clique aqui).
Para ter valor legal, é necessário que as assinaturas contidas no mesmo, tenham firma reconhecida em cartório.
A autorização também pode ser feita por escritura pública de autorização de viagem.
Atenção
As autorizações de viagem simples, como apresentadas neste artigo, não representam nem se constituem em autorização expressa para fixação de residência permanente de um menor Brasileiro no exterior. A autorização apenas determina e autoriza a viagem do menor, nos termos da Resolução nº 131, de 26/05/11, do Conselho Nacional de Justiça. Acesse a Resolução do CNJ, na íntegra, clicando aqui.
Novidade: inclusão da autorização de viagem no passaporte do menor
No final de 2014, a Polícia Federal implantou no formulário de solicitação do passaporte, na aba “Dados Complementares” a opção de já incluir no documento de viagem do menor a autorização de viagem necessária.
Desse modo, a autorização de viagem será impressa no passaporte do menor e ,com isso, não será preciso apresentar o formulário padrão de autorização da Resolução 131 do CNJ no momento do embarque, caso a situação esteja conforme a autorização (explicamos adiante).
Estão disponíveis 3 opções: Uma restrita, uma ampla e uma em que não será impressa a autorização de viagem no passaporte, sendo necessário, neste caso, sempre apresentar a autorização de viagem nas situações previstas pela Resolução 131 do CNJ.
A autorização restrita somente permite o embarque do menor acompanhado de pelo menos um dos pais.
Já a autorização ampla, autoriza o menor a embarcar desacompanhado ou na companhia de qualquer um dos pais.
Importante lembrar que, por exemplo, se você escolher a autorização restrita, o menor somente poderá viajar desacompanhado de ambos os pais, ou com terceiros, mediante a apresentação da autorização de viagem no embarque.
De quem será exigido a autorização de Viagem Internacional para menor?
Segundo a Resolução nº 131, de 26/05/11, efetuada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), terá de apresentar a Autorização, aquele menor que:
- Estiver em companhia de um dos pais (Será necessário portar a autorização do outro genitor, assinada, com firma reconhecida em cartório);
- Estiver desacompanhado (Será necessário portar a autorização contendo a assinatura de ambos os genitores, com firma reconhecida em cartório);
- Estiver em companhia de outros responsáveis que sejam maiores e capazes (será necessário portar a autorização contendo a assinatura de ambos os genitores, com firma reconhecida em cartório);
- Estiver voltando ao Brasil desacompanhado de seus pais ou de um maior responsável e capaz (Art. 2°, parágrafo II da Resolução N° 131, de 26 maio de 2011)
- Estiver voltando ao Brasil em companhia de um maior responsável e capaz.
Observação: A Polícia Federal exige a apresentação do documento de autorização de viagem do menor que for viajar desacompanhado mesmo nos casos em que ambos os genitores, guardiões, tutores, responsáveis legais, estejam presentes no momento do check-in e embarque. A presença dos pais, tutor, guardião, responsável legal, no momento do embarque não dispensa a necessidade de apresentar o documento em duas vias preenchidas e com reconhecimento de firma das assinaturas, conforme disposição da Resolução nº 131, de 26/05/11.
Qual menor está dispensado da exigência da Autorização de Viagem Internacional para menor para poder viajar?
Segundo a Resolução nº 131, de 26/05/11, efetuada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), estará dispensado da exigência de apresentar a autorização, aquele menor que:
- Estiver em viagem na companhia de ambos os pais;
- For emancipado nos termos do art. 5º do Código Civil.
- Estiver em companhia de pai ou mãe em que outro tenha sido destituído do Poder Familiar.
- Estiver voltando ao Brasil na companhia de qualquer um dos genitores, mesmo em caso de ter dupla nacionalidade.
Emancipação: não será exigida autorização de viagem para menores de 18 anos quando estes foram emancipados, nos termos do art. 5º do Código Civil. Apresentar documento que comprove a emancipação no momento do embarque (escritura pública, sentença judicial, etc)
Menor com pai/mãe destituído de poder familiar; pai/mãe falecido; desaparecidos; pai/mãe em viagem; menor com pais separados ou em desacordo com a viagem
Menores com pai/mãe destituídos do Poder Familiar
Nestes casos, segundo o artigo 6°, não será necessário autorização do genitor destituído, bastando para isso que o interessado apresente a certidão de nascimento original do menor, ou cópia autenticada, com as devidas averbações da destituição (Levar também, uma cópia simples ou autenticada, a qual será retida e arquivada pela Polícia Federal).
Menores com pai/mãe falecidos
Neste caso, segundo o artigo 5°, dispensa-se a necessidade de autorização (por razões óbvias), bastando, para isto, que o interessado apresente o original do documento de Certidão de Óbito do pai ou mãe do menor falecido, ou cópia autenticada (Levar também, uma cópia simples ou autenticada, a qual será retida e arquivada pela Polícia Federal);
Menores com pai/mãe em paradeiro desconhecido
Neste caso, será necessário apresentação de autorização Judicial para menores em viagem desacompanhados, ou em companhia de terceiro maior e capaz;
Menores com pai/mãe recusando-se a autorizar a viagem
Neste caso, será necessário postular ao Poder Judiciário a autorização, suprindo a recusa;
Menores com pai/mãe separados
Neste caso, se a guarda for Compartilhada, haverá a necessidade da autorização do outro. Em caso de guarda Unilateral, também será exigido a apresentação da Autorização, sendo que a decisão será judicial, naqueles casos em que o genitor que não detiver a guarda da criança recusar-se a assinar a autorização de viagem.
Quando será exigido autorização Judicial para o menor viajar ao exterior?
Segundo o Artigo 85° do ECA – Estatuto da criança e do adolescente, e do Art. 3° da Resolução 131 do CNJ, nenhuma criança que tenha nascido no Brasil, poderá deixar o território nacional em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior, exceto:
- se o estrangeiro for genitor da criança ou adolescente;
- se a criança ou adolescente, nascido no Brasil, não tiver nacionalidade brasileira.
Menores Brasileiros residentes no Exterior
Para os casos de menores Brasileiros, com residência fixa no exterior, os casos serão os seguintes:
- O Menor que estiver retornando para seu local de residência no exterior desacompanhado, ou em companhia de pessoa maior ou capaz, terá de apresentar a autorização de viagem;
- O Menor que estiver retornando para seu local de residência no exterior, em companhia somente do pai ou da mãe não precisará apresentar a autorização de viagem. Para ser dispensado, deverá comprovar sua residência no exterior por meio de Atestado de Residência emitido pelo Consulado. O Atestado de Residência para menor só pode ser emitido aos residentes na jurisdição consular dos mesmos. Atenção: É aconselhável a consulta com a autoridade migratória Brasileira na chegada ao país, sobre a necessidade da apresentação do Atestado de Residência já na chegada, tendo em vista evitar problemas na viagem de retorno à residência no exterior.
Atenção: As regras podem variar para países diferentes. Sempre consulte o Consulado Brasileiro de sua área de residência.
Observação: No caso de não dispor do atestado de residência emitido pelo Consulado da sua área de residência, o menor, para viajar, PRECISARÁ apresentar a declaração, para poder viajar, quando desacompanhado, ou em companhia de terceiro maior e capaz. NÃO PRECISARÁ apresentar a autorização quando estiver em companhia de ambos os pais.
Para a emissão da autorização, o Consulado exige a presença do pai(s) perante o oficial Consular, para a assinatura do documento. Para aqueles que não puderem comparecer perante a autoridade Consular, o reconhecimento da assinatura poderá ser efetuada por notário local e posteriormente levada a reconhecimento pela repartição Consular. Sempre consulte a repartição Consular de sua área de residência.
Considerações sobre Guarda e Tutela de Menores para efeito da autorização
Considera-se responsável legal somente o guardião por prazo indeterminado (guardião definitivo) ou o tutor, judicialmente nomeados em termo de compromisso, que não sejam os genitores.
Autorizações de viagens, somente poderão ser assinadas por estes quando possuírem a guarda definitiva do menor.
Documentos exigidos do menor de idade no check-in e no embarque
As exigências para o embarque variam de uma companhia aérea para outra. Para lista de exigências exatas, a companhia deve ser consultada. No geral os documentos são:
- Passaporte válido;
- Documento de identidade (RG) expedida pela Secretaria de Segurança Pública de um dos Estados da Federação ou Distrito Federal (documento original ou cópia autenticada). O RG é aceito apenas para os seguintes trechos: Paraguai, Uruguai, Argentina, Chile, Peru, Bolívia, Equador, Colômbia e Venezuela. (Crianças de zero a 12 anos incompletos, portando o novo passaporte brasileiro (modelo azul), devem apresentar também um documento de suporte: identidade ou certidão de nascimento em bom estado (original ou cópia autenticada) para comprovar a filiação, uma vez que o novo passaporte não possui esta informação.
- Autorização de viagem internacional para menores
Serviço de Supervisão de Menores
A maioria das companhias aéreas permite menores de 05 a 12 anos viajarem desacompanhados mediante aquisição do serviço de Supervisão de Menores.
Menores de 05 anos não são permitidos viajarem desacompanhados. Maiores de 12 anos não são obrigados a requisitarem o serviço.
Variações nas classes de idades e tipo de serviço variam de companhia para companhia e as regras devem ser consultados com a mesma.
Formulário Padrão De Autorização De Viagem Internacional Para Menores
Os modelos para o preenchimento podem ser obtidos nos sites da Polícia Federal do Brasil, PARA OUTORGANTES QUE SE ENCONTREM EM TERRITÓRIO NACIONAL, e do Portal Consular, do Ministério das Relações Exteriores do Itamaraty, PARA REQUERENTES NO EXTERIOR, no site do próprio CNJ – Conselho Nacional de Justiça, além dos modelos disponibilizados por embaixadas e consulados Brasileiros no exterior.
O Departamento de Polícia Federal disponibiliza o modelo padrão. Para visualizar o modelo, clique aqui. Para obter o modelo do formulário indicado no site da polícia Federal (Modelo constante no site do Conselho Nacional de Justiça – CNJ), clique no link: MODELO DE FORMULÁRIO DE AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM INTERNACIONAL PARA MENORES – PDF .
O Portal consular disponibiliza dois modelos de autorização para preenchimento: (Para requerentes no exterior)
- Um, para o menor viajando somente na companhia do pai, da mãe, ou em companhia de terceiro maior e capaz responsável. Clique aqui para visualizar o modelo. Clique aqui para obter o formulário;
- Um, para o menor viajando desacompanhado, ou na companhia do pai, da mãe ou em companhia de terceiro maior e capaz responsável. Clique aqui para visualizar o modelo. Clique aqui para obter o formulário.
O modelo do CNJ – Conselho Nacional de Justiça, pode ser acessado, clicando aqui.
Como preencher
O preenchimento dos formulários, tanto do modelo padrão, do site da Polícia Federal, ou dos específicos do site do MRE, é um processo bastante simples. Para uma melhor informação de sobre como preencher os formulários, separamos os formulários por site e por tipo de viagem que o menor de idade irá fazer. Veja abaixo a explicação que é adequada ao seu caso, e clique na mesma para acessar:
MODELO DO SITE DA POLÍCIA FEDERAL DO BRASIL, PARA RESIDENTES NO BRASIL
- Menor de idade viajando em companhia somente da Mãe;
- Menor de idade viajando em companhia somente do Pai;
- Menor de idade viajando sozinho ao exterior;
- Menor de idade viajando em companhia de um maior responsável e capaz.
MODELO DO SITE DO PORTAL CONSULAR, DO MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES, PARA RESIDENTES NO EXTERIOR
- Menor de idade viajando em companhia somente da Mãe;
- Menor de idade viajando em companhia somente do Pai;
- Menor de idade viajando sozinho ao exterior;
- Menor de idade viajando em companhia de um maior responsável e capaz.
Orientações sobre o preenchimento:
- Pode ser preenchido à mão ou via mecânica.
- Não deve conter rasuras e abreviações.
- Em caso de mais de um menor em viagem, necessário se faz o preenchimento da autorização para cada menor.
- Campos não preenchidos deverão ser inutilizados com um traço.
- É opcional a inserção de fotografia da criança ou do adolescente na autorização de viagem.
- Necessário a anexação de cópia do documento de identificação do menor, além da apresentação dos originais conforme especificado nos artigos 8º e 9º da Resolução nº 131/11 do CNJ.
- Deverá ser anexado cópia do documento de Guarda, ou Tutela, quando for caso pertinente.
- Deve ser preenchido em duas vias (Uma ficará retida com a Polícia Federal no momento do embarque).
- A via original será retida e arquivada pela Polícia Federal.
- As assinaturas devem ter firma reconhecida (Para a autorização de viagem emitida no Brasil, os genitores ou responsáveis legais deverão reconhecer a(s) assinatura(s), por autenticidade ou por semelhança, perante cartório de notas no Brasil de duas formas – a. por autenticidade – o signatário (aquele que assinou) deve comparecer pessoalmente ao cartório onde registrada a firma; – b. por semelhança – basta assinar de acordo com o padrão existente no cartório onde registrada a firma; não precisa comparecer pessoalmente.
- Para uso no exterior, será necessário ser reconhecida por Repartição Consular Brasileira (No exterior, mesmo que a(s) assinatura(s) tenha(m) sido reconhecida(s) por notário local, deverá ser, posteriormente, reconhecido por Repartição Consular Brasileira. Para maiores informações, acesse o site da Repartição Consular Brasileira da sua área. Clique aqui para acessar o endereço e os dados)
- A data de validade do documento não deverá exceder dois anos;
- No dia da viagem, a Polícia Federal orienta o comparecimento aos guichês de fiscalização da imigração, com bastante antecedência da hora do embarque, com documentos à mão, para evitar aborrecimentos e transtornos relativos ao tempo demandado para checagem e análise da documentação exigida.
MODELO DISPONIBILIZADO PELA POLÍCIA FEDERAL DO BRASIL
Observação.: Caso deseje, acesse, através do link abaixo, o arquivo do modelo em PDF, citado pela Polícia Federal, constante no site do Conselho Nacional de justiça:
A – Menor de idade viajando em companhia somente da Mãe:
- Este é um modelo para ser preenchido pelo pai do menor, autorizando a mãe do menor a viajar com o mesmo para o exterior, atendendo as normas do Conselho Nacional de Justiça em sua Resolução nº 131, de 26/05/11.
- Pode ser preenchido à mão, ou de forma mecânica, e deve ter a assinatura do outorgante reconhecido firma.
B – Menor de idade viajando em companhia somente do Pai:
- Este é um modelo para ser preenchido pela mãe do menor, autorizando o pai do menor a viajar com o mesmo para o exterior, atendendo as normas do Conselho Nacional de Justiça em sua Resolução nº 131, de 26/05/11.
- Pode ser preenchido à mão, ou de forma mecânica, e deve ter a assinatura do outorgante reconhecido firma.
C – Menor viajando ao exterior desacompanhado de seus pais e/ou responsável legal maior e capaz:
- Este é um modelo para ser preenchido pelo pai do menor, e pela mãe do menor, autorizando o mesmo a viajar desacompanhado ao exterior, atendendo as normas do Conselho Nacional de Justiça em sua Resolução nº 131, de 26/05/11.
- Pode ser preenchido à mão, ou de forma mecânica, e deve ter as assinaturas do outorgantes reconhecido firma.
D – Menor de idade viajando em companhia de um maior responsável e capaz:
- Este é um modelo para ser preenchido pelo pai do menor, e pela mãe do menor, autorizando o mesmo a viajar ao exterior, em companhia de um maior responsável e capaz, atendendo as normas do Conselho Nacional de Justiça em sua Resolução nº 131, de 26/05/11.
- Pode ser preenchido à mão, ou de forma mecânica, e deve ter as assinaturas do outorgantes reconhecido firma.
MODELOS DISPONIBILIZADOS PELO PORTAL CONSULAR
A – Menor de idade viajando em companhia somente da Mãe:
- Este é um modelo para ser preenchido pelo pai do menor, autorizando a mãe do menor a viajar com o mesmo para o exterior, atendendo as normas do Conselho Nacional de Justiça em sua Resolução nº 131, de 26/05/11.
B – Menor de idade viajando em companhia somente do Pai:
- Este é um modelo para ser preenchido pela mãe do menor, autorizando o pai do menor a viajar com o mesmo para o exterior, atendendo as normas do Conselho Nacional de Justiça em sua Resolução nº 131, de 26/05/11.
C – Menor viajando ao exterior desacompanhado de seus pais e/ou responsável legal maior e capaz:
- Este é um modelo para ser preenchido pelo pai do menor, e pela mãe do menor, autorizando o mesmo a viajar desacompanhado ao exterior, atendendo as normas do Conselho Nacional de Justiça em sua Resolução nº 131, de 26/05/11.
D – Menor de idade viajando em companhia de um maior responsável e capaz:
- Este é um modelo para ser preenchido pelo pai do menor, e pela mãe do menor, autorizando o mesmo a viajar ao exterior, em companhia de um maior responsável e capaz, atendendo as normas do Conselho Nacional de Justiça em sua Resolução nº 131, de 26/05/11.
Menores de idade em viagens nacionais fora de sua Comarca – Viagens dentro do território nacional
Disposições do ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente
O Estatuto da Criança e do adolescente, em seu Art. 83°, dispõe sobre autorizações de viagem de menores de idade em território nacional. As regras são as seguintes:
– NÃO É NECESSÁRIO A AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM QUANDO:
- O menor de idade (Menor de 12 anos completos) estiver viajando em companhia de ascendentes (Pai ou Mãe), colaterais (Parentes próximos até terceiro grau – Avós, *tios, *irmãos (* Devem ser maiores de idade)).
- O menor for maior de 12 anos completos (Adolescente. Deverá portar documento de identidade para comprovação de idade).
- Tratar-se de comarca contígua à da residência da criança, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana;
– É NECESSÁRIO A AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM QUANDO:
- O menor de 12 anos estiver viajando desacompanhado;
- O menor de 12 anos estiver viajando em companhia de terceiro capaz e responsável que não seja parente em até terceiro grau.
– É NECESSÁRIO A AUTORIZAÇÃO JUDICIAL, QUANDO:
- A criança for viajar desacompanhada de qualquer responsável legal.
A autorização pode ser conseguida e lavrada em um posto do Juizado de Menores, ou conselhos tutelares. Deve-se comparecer com documentos comprobatórios de paternidade e/ou guarda/tutela para a requisição do documento. Para poder embarcar, a criança deverá apresentar a autorização de viagem, além de cópia autenticada ou o original da certidão de nascimento.
Observações:
– Quando estiver em viagem com avós, necessário se faz a apresentação da certidão de nascimento da criança para a comprovação de parentesco;
– Quando do requerimento da autorização, para maiores que não parentes, necessário se faz a apresentação dos documentos de ambos (Outorgante e Outorgado) além dos documentos do menor;
– A autorização pode ser lavrada de próprio punho. Deve constar dados como no modelo abaixo, e deve ter firma das assinaturas reconhecida em cartório, para ter validade.
Autorização de Viagem nacional para menores (MODELO) Eu, (nome do pai ou da mãe), RG n.º (n.º da identidade), residente na rua (endereço), autorizo meu filho(a) (nome da criança) a viajar acompanhado (a) do(a) Sr.(a) (nome do acompanhante), em caráter de ida e volta para a cidade de (nome da cidade-Estado), onde permanecerá no endereço (endereço do local aonde ficará a criança), pelo período de (período em que a criança permanecerá no local). |
Passaporte para menores de idade – Como requerer
O requerimento para Passaporte para menores de idade segue o procedimento normal de requisição, ou seja, com o preenchimento do formulário de solicitação do Site da Polícia Federal. A única exigência maior no requerimento do Passaporte Brasileiro para menores de idade, é a autorização expressa de ambos os pais.
Autorização está disponível no site da Polícia Federal. Para maiores informações sobre a solicitação, e suas regras, quando da falta de um do pais, ambos, ou da negativa de um dos genitores em autorizar a emissão do Passaporte para o menor, acesse o site da Polícia Federal, clicando aqui.
Para maiores informações sobre o requerimento de Passaportes, seus trâmites, preenchimento de formulários e pagamento da taxa de requisição, clique aqui.
Remédios em Viagens com menores
Via de regra, o transporte de medicamentos para uso ocasional ou contínuo não traz maiores preocupações ou problemas em viagens internacionais.
Destinos como Estados Unidos e Europa, entidades alfandegárias pouco ou nada se preocupam com remédios comerciais transportados pelo viajante para seu uso particular.
Não é aconselhável a retirada e a embalagem de medicamentos controlados (Tarjas preta e vermelha) de suas embalagens originais nem a necessidade de ocultá-los.
Devem ser mantidos em embalagem transparente, com a bagagem de mão. Não é aconselhável despachar medicamentos junto com bagagens, devido ao risco de extravio.
Em caso de despachar, verifique sempre com a companhia aérea a quantidade e o regulamentos (Alguns géis e líquidos tem quantidade limitada para bagagens despachadas e para bagagem de mão).
Para equipamentos de uso terapêutico durante a viagem, consulte a companhia aérea sobre os equipamentos restritos.
Por questões de segurança, os medicamentos de uso contínuo devem ser acompanhados de receitas médicas, e suas quantidades prescritas pela receita médica, (Consulte seu médico antes de viajar) tendo em vista a quantidade de dias da viagem.
Lembre-se de que receitas médicas, prescritas por médicos Brasileiros, nunca, ou quase nunca serão aceitos no exterior.
Sempre é interessante possuir um seguro viagem, pois destinos como os EUA, por exemplo, o custo da necessidade de consulta com profissional médico e uso de hospitais, é bastante elevado, e o uso do atendimento de saúde como pessoa indigente poderá acarretar futuros problemas em eventual pedido de concessão ou renovação de Visto de Viagem para os EUA.
Mais informações podem ser conseguidas com as Embaixadas e a Companhia aérea.
É sempre importante verificar também, as vacinas que são exigidas no local de destino do viajante.
Para maiores informações sobre as vacinas exigidas no destino, acesse o site da ANVISA, clicando aqui.
Dicas de Viagem Internacional
Problemas com documentos de viagem, problemas com autoridades estrangeiras, assistência internacional, ocorrências policiais, enfim, é sempre um transtorno desagradável quando passamos por problemas longe de casa.
Para os cidadãos Brasileiros que passarem por dificuldades durante viagens internacionais, o Ministério das relações exteriores mantêm um serviço denominado NAB – Núcleo de Assistência a Brasileiros no exterior.
O serviço é prestado para assistências das mais variadas. A Polícia Federal do Brasil e a ANAC também dão muitas informações para quem vai realizar uma viagem para fora do país. Para mais informações sobre viagens internacionais, acesse o nosso artigo:
Para acessar o serviço do Ministério das Relações Exteriores, as informações da Polícia Federal, e da ANAC:
- N A B – Núcleo de Assistência a Brasileiros no exterior, do Ministério das Relações Exteriores, clique aqui.
- D P F – Departamento de Polícia Federal. Informações sobre viagens ao exterior, clique aqui.
- A N A C – Agência Nacional de Aviação Civil, site clique aqui. Guia do passageiro, editado pela ANAC, clique aqui.
Fonte:
- CNJ – Conselho Nacional de Justiça
- Departamento de Polícia Federal do Brasil
- Portal Consular – Ministério das Relações Exteriores
- Estatuto da Criança e do Adolescente
Imagens:
- Flickr
Olá! Vivo em Portugal com minha filha de 15 anos e agora ela vai viajar sozinha ao Brasil para ver o pai, de quem sou divorciada. O Serviço de Estrangeiros português indica que para sair do país, é necessária uma autorização assinada pelo pai ou pela mãe (quem tenha o poder paternal) certificado por notário. Só que vi uma recomendação dizendo que é necessário ter a autorização, assinada pelos dois pais, reconhecida no consulado brasileiro. Gostaria de confirmar se para viajar de Portugal ao Brasil basta este documento exigido pelo SEF, apenas com a minha assinatura, e depois sim, para ela voltar do Brasil para Portugal é cobrado o documento com a assinatura de ambos (neste caso, não haveria problema, pois minha assinatura pode ser reconhecida em cartório brasileiro). Agradeço imensamente a ajuda!
Kamila,
A Resolução 131 do CNJ, diz que nenhum menor Brasileiro, poderá embarcar para o exterior, sem uma autorização de viagem internacional (Ou Passaporte com a devida autorização) assinada pelos genitores (Com firma reconhecida), por ambos, ou por um deles, a depender do caso. Se sua filha possui a nacionalidade Brasileira, ela precisará da autorização para retornar a Portugal (Sugerimos que você analise a resolução 131 http://www.cnj.jus.br/images/resolucoes/resolucao_gp_131_2011.pdf em seu Art° 2, pois pode aplicar-se ao seu caso). Sobre o documento exigido pelas autoridades Portuguesas, infelizmente desconhecemos. Entendemos que você deve verificar com o órgão competente Português, quais são as regras para o embarque de menores para o exterior. Também cremos que a companhia aérea, poderá fornecer informações sobre a autorização para o embarque (Os documentos necessários para o embarque). Esperamos ter ajudado de alguma forma Kamila, agradecemos o seu contato, e estamos a disposição. GuiaDocumentos.
Ola, Minha filha mora no Brasil com sua mae. Ela esta para tirar o passaporte com a autorizacao de viagem com poderes amplos. O problema e que eu moro nos EUA. Minha filha esta tirando o passaporte em SP e nao estou certo de como proceder com o reconhecimento de minha assinatura. Eu poderia enviar o documento assinado para o Brasil e reconhecer firma por semelhanca? tenho que reconhecer firma aqui nos EUA e procurar o consulado? Estou meio confuso com tanta informacao e por isso gostaria muito da ajuda de voces!
Muito obrigado.
Gilberto,
Para emissão do Passaporte a menor, segundo a Polícia Federal, é necessário o comparecimento de ambos genitores para assinar a autorização (http://www.pf.gov.br/servicos/passaporte/duvidas-frequentes – ITEM 7). No caso da falta de um (Seu caso), a autorização para emissão do Passaporte a menor (http://www.pf.gov.br/servicos/passaporte/documentacao-necessaria/FormularioTipo_3_NaFormaDaLei.pdf) deverá constar firma assinada do genitor faltante (1.2 – Na ausência de um dos pais, apresentar o formulário próprio com a firma do genitor ausente reconhecida em cartório por autenticidade ou procuração específica, autorizando a emissão de passaporte ao menor, outorgada por um genitor ao outro, lavrada em cartório (procuração pública) ou com firma reconhecida por autenticidade (procuração particular). Excepcionalmente, o reconhecimento da firma do genitor ausente no formulário de autorização poderá ser realizado por semelhança, desde que sejam apresentados e anexados documentos no SINPA e/ou realizadas diligências que comprovem a condição excepcional.). Segundo a PF, a assinatura pode ser por semelhança, ou por procuração. Como se trata de um tema delicado, cremos que o tabelião irá recusar o reconhecimento de firma por semelhança de assinatura (No entanto, sugerimos que você diga a sua esposa que procure o tabelionato em questão, e verifique). Se não for possível o reconhecimento por semelhança, você terá de procurar o Consulado Brasileiro de sua área de residência e lavrar uma procuração específica (Segundo a PF, no item 7, sub item C, das dúvidas frequentes, é possível que o documento de autorização seja enviado de forma eletrônica da repartição consular Brasileira. Veja: “c) pela assinatura do outro genitor no formulário de autorização, transmitido via fac-símile, ou mensagem eletrônica, de outra unidade do DPF ou repartição consular brasileira no exterior, conferida por servidor da unidade transmissora devidamente identificado no documento;” . Sugerimos que você verifique com a repartição consular, o que é mais fácil: a procuração, ou o envio do documento assinado por você, e reconhecido pela repartição consular). Para maiores informações sobre documentos para emissão de Passaporte a menores, acesse http://www.pf.gov.br/servicos/passaporte/documentacao-necessaria/documentacao-para-passaporte-comum/documentacao-para-menores-de-18-anos . Gilberto, esperamos ter ajudado você a esclarecer a sua dúvida. Caso necessite, estamos à disposição. Agradecemos também o seu contato. GuiaDocumentos.
Minha filha de 16 anos vai para Orlando sozinha nas férias de Julho ficar 1 mês hospedada na casa da minha tia (no caso tia-avó dela), as passagens de ida e volta já foram compradas, essa minha tia mora legalmente nos Estados Unidos inclusive possui o greencard, para minha filha não ter problemas na entrevista quando chegar no aeroporto de Orlando qual documento ela deve estar levando que comprove que ela vai ficar hospedada na casa dessa parente e ela vai arcar com as despesas dela, existe algum modelo de documento ou carta que essa minha tia possa fazer com os dados dela e me mandar por e-mail pra minha filha imprimir e levar?. É que depois da adolescente que foi deportada esses dias fiquei morrendo de medo de dar algum problema com ela também.
Thiago,
Para poder embarcar, ela terá de apresentar a autorização de viagem, isto caso o Passaporte dela não conste a autorização. Sobre cartas convite, ou outros documentos para a imigração Americana, sugerimos que você consulte site de imigrantes Brasileiros nos EUA, ou blogueiros de viagem, pois poderão esclarecer melhor, baseado em experiências próprias (O callcenter de atendimento ao cliente, da companhia aérea, também poderá informar). Agradecemos o contato Thiago. GuiaDocumentos.
Olá
Gostaria de saber se essa autorização vale para menor estrangeiro, residente no Brasil, filho de pais estrangeiros residentes no Brasil. Não consigo achar informação alguma sobre isso. O meu despachante disse que as regras são as mesmas do menor brasileiro, mas não me pareceram muito convictos a respeito disso. Vocês sabem? O menor é americano, filho de pais americano e viajará desacompanhado para os Estados Unidos.
Deborah,
A Resolução 131 (http://www.cnj.jus.br/images/resolucoes/resolucao_gp_131_2011.pdf) do Conselho Nacional de Justiça, que trata da autorização de viagem internacional, cita apenas menores Brasileiros em seu texto. No artigo 1°:
“Art. 1o É dispensável autorização judicial para que crianças ou adolescentes brasileiros (Grifo nosso) residentes no Brasil viajem ao exterior, nas seguintes situações:
I) em companhia de ambos os genitores;
II) em companhia de um dos genitores, desde que haja autorização do outro, com firma reconhecida;
III) desacompanhado ou em companhia de terceiros maiores e capazes, designados pelos genitores, desde que haja autorização de ambos os pais, com firma reconhecida.”
Desta forma, cremos que menores estrangeiros não necessitam da autorização. No entanto Deborah, isto é uma mera interpretação da Resolução 131, editada pelo CNJ, que trata do tema. Pode ser que alguma autoridade aeroportuária possa interpretar de forma diferente e exigir a autorização. Para confirmar esta observação, sugerimos que você contate o setor de imigração do aeroporto de embarque, e confirme se menores estrangeiros não precisam mesmo da autorização para o embarque (Isto para evitar transtornos e prejuízos). Para dados de telefone dos Postos de Fiscalização do Tráfego Internacional, da Polícia Federal, no aeroporto de embarque, acesse http://www.pf.gov.br/servicos/viagens-ao-exterior/postos-de-fiscalizacao-do-trafego-internacional-aereo. Cremos que o callcenter de atendimento ao cliente, da companhia aérea da viagem, também poderá fornecer informações sobre os documentos exigidos para o embarque, pois somente autorizam o embarque mediante a apresentação da documentação exigida, entre eles a autorização do Posto de fiscalização, quando esta se faz necessária. Esperamos que consiga a informação de forma concreta Deborah, e agradecemos o seu contato. GuiaDocumentos.
Olá, gostaria de tirar uma dúvida com vocês. O meu filho nasceu nos USA e tem tbm passaporte brasileiro, no entanto tem dupla cidadania. Moramos no Brasil e ele estará viajando para os USA a passeio com os avós. Ele tem 7 anos e irá passar com o passaporte americano, nesse caso a autorização de viagem brasileiro servirá ou necessito tbm tirar uma autorização americana para ele?
Obrigado.
Fagner,
São os avós Estrangeiros? A resolução CNJ 131 (http://www.cnj.jus.br/images/resolucoes/resolucao_gp_131_2011.pdf) diz que nenhum menor Brasileiro poderá deixar o país sem autorização judicial. Veja:
“Art. 3o Sem prévia e expressa autorização judicial, nenhuma criança ou adolescente brasileiro poderá sair do país em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior.
Parágrafo único.
Não se aplica o disposto no caput deste artigo, aplicando-se o disposto no art. 1oou 2o:
I) se o estrangeiro for genitor da criança ou adolescente;
II) se a criança ou adolescente, nascido no Brasil, não tiver nacionalidade brasileira”
Agora, como você cita que ele estará usando o Passaporte de nacionalidade americana, não sabemos informar com certeza se terá algum tipo de empecilho para poder embarcar, pois a lei cita SE não tiver nacionalidade Brasileira em seu paragrafo II, do Art. 3°, mas como ele tem também, fica difícil prever o que a autoridade aeroportuária poderá exigir. Se os avós, de fato tiverem a nacionalidade americana, sugerimos que você dirija-se à vara da infância e da juventude do seu município, e informe-se, pois poderá ser necessário a autorização judicial neste caso (Você também poderá tentar contato com a PF, no posto de fiscalização do aeroporto de embarque (http://www.pf.gov.br/servicos/viagens-ao-exterior/postos-de-fiscalizacao-do-trafego-internacional-aereo), e tentar solicitar informações). Se os avós forem brasileiros, ainda que usando o Passaporte americano, pode ser necessário exarar a autorização de viagem internacional para o embarque, por ele possuir nacionalidade brasileira também. Neste caso, é recomendável preencher a autorização, para evitar transtornos. Esperamos ter ajudado Fagner, estamos à disposição, e agradecemos o contato. GuiaDocumentos.
Tenho uma dúvida. Sou separado e vou viajar com minha filha menos (15 anos) com autorização da mãe dela. Iremos para Foz e faremos várias entradas no Paraguai e Argentina. Inclusive é possível ir a dois Paises no mesmo dia.).
Minha dúvida é quantas autorizações serão necessárias? Sempre em duas vias, ou seja, se eu entrar 5 vezes terei que ter 10 vias ?
Obrigado.
Antônio,
Segundo o manual de preenchimento da autorização internacional de viagem, publicado pela polícia federal (http://www.pf.gov.br/servicos/viagens-ao-exterior/3_edicao_manual_menores.pdf), para múltiplas viagens, será necessário uma autorização para cada saída. Veja:
“1 – Preencher mecanicamente ou em letra de forma, sem rasuras, no mínimo em duas vias. Em caso de necessidade de utilização da autorização para múltiplas viagens, compreendidas no período de validade da autorização, orienta-se a confecção de tantas vias quantas sejam as saídas do menor do Brasil, tendo em vista que, a cada viagem, uma via original do documento será retida pela Polícia Federal”.
Baseado nesta orientação, no seu caso, será necessário você ter uma autorização, dentro das exigências, para cada saída do Brasil (Em que for passar por posto de controle migratório). Caso tenha dúvidas, a PF disponibiliza dados dos postos de controle (http://www.pf.gov.br/servicos/viagens-ao-exterior/postos-de-fiscalizacao-do-trafego-internacional-terrestre). Sugerimos que tente contato telefônico para mais informações, caso seja necessário. Também estamos à disposição. Agradecemos o seu contato Antônio. GuiaDocumentos.
Boa Noite,
vou viajar para o exterior com meu filho de 16 anos, o Pai vai fazer a autorização.
Volto antes de viagem e meu Filho volta depois, desacompanhado, é preciso apresentar alguma autorização ???
Att
Patricia,
A autorização em questão, é para permitir o embarque de menor Brasileiro para o exterior. Para informações sobre o retorno, sugerimos que você solicite informações com o callcenter da companhia aérea sobre o embarque no exterior de volta ao Brasil. Em território nacional, menores de 12 anos apenas precisam de autorização para viajar desacompanhados. Agradecemos o contato Patricia. GuiaDocumentos.
Tenho 17 anos, sou órfã e tenho uma irmã como minha tutora porém com tutela provisória. Gostaria de viajar para a Argentina com terceiro responsável maior de idade sem vinculo familiar. Quais são os procedimentos para adquirir uma autorização e se é possível que minha irmã com a tutela provisória consiga autorizar minha saída com o terceiro responsável?
Joisy,
Poderá ser necessário uma autorização judicial para a autorização do embarque, pois segundo a resolução 131 do CNJ, Art. 7°, tutores com guarda definitiva podem autorizar, como se pais fossem (Não cita que Tutores provisórios possuem tal direito). Sugerimos que vocês dirijam-se à Vara da Infância e da Juventude do seu município, e informem-se sobre a autorização, para evitar eventuais transtornos e prejuízos. Agradecemos o seu contato Joisy. GuiaDocumentos.
Prezados, Boa tarde,
qdo se preenche o documento de autorização de menor viajando desacompanhado, a validade é de dois anos. No meu caso, tenho outros dois originais mas a validade do reconhecimento de firma de 2015.
A validade do documento é de 2017. Posso viajar com este documento ou é necessário outro com reconhecimentos de firmas atuais ?
Já perguntei a várias pessoas mas ninguém soube responder.
Agradeço sua orientação.
Lucia
Lucia,
Realmente não sabemos informar com certeza. Baseando-se no fato da validade de dois anos para o documento, cremos (Não temos certeza) que a validade da assinatura deve acompanhar a validade do documento em si, ou seja, no seu caso, 2017, pelo fato do reconhecimento da assinatura em 2015 (Lembre-se que o documento deve ser preenchido em duas vias, e que uma será retida pela Polícia Federal, no momento do embarque). Sugerimos fortemente, para evitar quaisquer problemas e prejuízos, caso você pretenda usar essas assinaturas com reconhecimento em 2015, que você consulte a unidade da Polícia Federal no aeroporto do embarque (http://www.pf.gov.br/servicos/viagens-ao-exterior/postos-de-fiscalizacao-do-trafego-internacional-aereo), para certeza absoluta. Agradecemos o seu contato Lucia. GuiaDocumentos.
Minha esposa está impossibilitada de assinar por motivos de doença (definitiva), e minha filha está com um intercâmbio agendado para o meio do ano, no exterior.
Eu sou o curador definitivo da minha esposa, gostaria de saber como fazer com a autorização de viagem de minha filha neste caso:
– A Autorização somente com minha assinatura vale, anexada à certidão de curador definitivo?
– Tenho que pedir a Autorização para o Juizado da Infância e Juventude?
– Esta Autorização pode ser emitida por um Cartório (Escritura Pública) para o meu caso? Existe um modelo com o teor desta escritura?
Enfim, o que será exigido no embarque, para este caso?
William,
Entendemos que cópia autenticada do documento de curatela, e um laudo médico comprovando o estado de saúde de sua esposa, deverá ser suficiente para comprovar, perante o agente da Polícia Federal, que não existe possibilidade da assinatura da sua esposa no documento (Como em casos de óbito de um dos genitores, a apresentação do atestado de óbito é suficiente para comprovações da falta da assinatura do outro genitor). No entanto, para evitar problemas e prejuízos, você deve verificar se esses documentos citados são realmente aceitos pela PF (Para fazer essa verificação, sugerimos que você entre em contato com o posto da PF do aeroporto de embarque. Para dados de contato do posto de atendimento no aeroporto de embarque, acesse http://www.pf.gov.br/servicos/viagens-ao-exterior/postos-de-fiscalizacao-do-trafego-internacional-aereo. Caso você more próximo ao aeroporto do embarque, sugerimos que você compareça pessoalmente ao posto em questão, portando os documentos, e verifique se os mesmos são suficientes para as comprovações e a autorização do embarque dela.) Como opção, como há tempo disponível, você pode dirigir-se ao Juizado da Infância e Juventude, e verificar como um Juiz possa a vir suprir a falta da assinatura da sua esposa, pois esta opção seria aceita pela PF. Agradecemos o seu contato William. GuiaDocumentos.