Carteira de Trabalho para Estrangeiro – Como requerer

Os estrangeiros situados em território brasileiro também poderão tirar a sua carteira de trabalho e usufruir de todas as garantias e direitos trabalhistas que ela proporciona. É o primeiro passo para conquistarem o primeiro emprego em solo brasileiro.

Não há diferenciação quanto ao tipo de carteira de trabalho, sendo a mesma tanto para brasileiros natos e naturalizados, quanto para os estrangeiros.

Onde tirar?

O estrangeiro deverá se dirigir a sede da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, Gerências e Agências Regionais do Trabalho e Emprego mais próximas e solicitar a emissão da carteira.

Agendamento

O interessado deverá entrar em contato com o local onde irá solicitar a carteira de trabalho e informar-se da necessidade de agendamento prévio do atendimento.

Visite o site do Ministério do Trabalho (clique aqui) para saber os canais de contatos dos locais competentes para emitir a carteira de trabalho para estrangeiros mais perto de você.

Documentos necessários para tirar a 1ª via da Carteira de Trabalho para estrangeiros:

A documentação exigida do estrangeiro que pretende tirar a carteira de trabalho varia de acordo com a sua situação no país.

a) Estrangeiro permanente, asilado político e com base no estatuto do refugiado

Serão necessários os documentos:

  • Comprovante de residência com CEP;
  • CPF;
  • CIE – Cédula de Identidade de Estrangeiro;
  • Cópia da publicação no Diário Oficial da União contendo prazo de vigência da situação e informações da qualificação civil.

 Atenção: Na falta do CIE ou da cópia da publicação no DOU, será aceito:

  • Protocolo de solicitação do CIE emitido pela Polícia Federal;
  • Consulta impressa emitida pelo sistema SINCRE, constando os dados do estrangeiro interessado;

Para mais informações, ler a Portaria SPPE n° 85/2018.

b) Estrangeiro com visto temporário, na condição de cientista, professor, técnico ou profissional de outra categoria, sob regime de contrato ou a serviço do governo brasileiro (art. 13, V da Lei 6815/80)

Serão necessários os documentos:

  • Comprovante de residência com CEP;
  • CPF;
  • CIE – Cédula de Identidade de Estrangeiro original, ou,
  • Protocolo de solicitação do CIE emitido pela Polícia Federal, constando a condição de estrangeiro no país, ou;
  • Cópia de autorização de trabalho publicada no DOU, desde que contenha dados da qualificação civil.

 Atenção: Na falta do CIE ou do protocolo expedido pela Polícia Federal, será aceito:

  • Consulta impressa emitida pelo sistema SINCRE, constando os dados do estrangeiro interessado;

Para mais informações, ler a Portaria SPPE n° 85/2018.

Como tirar a Carteira de Trabalho para Estrangeiros

c) Estrangeiro com pedido de permanência na modalidade Reunião Familiar, prole, casamento ou união estável (na forma da Portaria MJ 1351/14)

Serão necessários os documentos:

  • Comprovante de residência com CEP;
  • CPF;
  • Protocolo da Polícia Federal informando o motivo do pedido de permanência;
  • Certidão ou Declaração da Polícia Federal informando os dados da qualificação civil e motivo da permanência (caso não conste no protocolo);
  • Passaporte ou outro documento original do interessado capaz de complementar as informações de qualificação faltantes.

Para mais informações, ler a Portaria SPPE n° 85/2018.

d) Estrangeiro natural de país limítrofe

Serão necessários os documentos:

  • Comprovante de residência com CEP;
  • CPF;
  • Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE);
  • Certidão ou Declaração da Polícia Federal informando os dados da qualificação civil e motivo da permanência (caso não conste no protocolo);
  • Passaporte ou outro documento original do interessado capaz de complementar as informações de qualificação faltantes.

Atenção: Na falta do CIE, será aceito:

  • Protocolo de solicitação do CIE emitido pela Polícia Federal;
  • Consulta impressa emitida pelo sistema SINCRE, constando os dados do estrangeiro interessado;

Para mais informações, ler a Portaria SPPE n° 85/2018.

e) Estrangeiro com base no Acordo Mercosul

Serão necessários os documentos:

  • Comprovante de residência com CEP;
  • CPF;
  • Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE);
  • Consulta impressa emitida pelo sistema SINCRE, constando os dados do estrangeiro interessado;
  • Passaporte ou outro documento original do interessado capaz de complementar as informações de qualificação faltantes.

Para mais informações, ler a Portaria SPPE n° 85/2018.

f) Estrangeiros dependentes de pessoal diplomático e consular de países que mantém convênio de reciprocidade para o exercício de atividade remunerada no Brasil

Serão necessários os documentos:

  • Comprovante de residência com CEP;
  • CPF;
  • Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE);
  • Pedido de autorização de trabalho para dependentes fornecido pelo Ministério das Relações Exteriores e visado pelo Ministério do Trabalho;
  • Passaporte ou outro documento original que conste a data de ingresso no país.

Para mais informações, ler a Portaria SPPE n° 85/2018.

g) Estrangeiro com base no Tratado de Amizade, cooperação e consulta entre Brasil e Portugal, que tiver o reconhecimento da igualdade de direitos e obrigações civis no Brasil (de acordo com o Decreto 3927/2001)

Serão necessários os documentos:

  • Comprovante de residência com CEP;
  • CPF;
  • Publicação no DOU de reconhecimento de igualdade em nome do interessado;
  • Qualquer documento oficial que tenha todos os dados da qualificação civil do interessado, expedido por órgão português ou brasileiro;

Para mais informações, ler a Portaria SPPE n° 85/2018.

h) Estrangeiro deficiente físico de qualquer idade e estrangeiro permanente com mais de 51 anos

Serão necessários os documentos:

  • Comprovante de residência com CEP;
  • CPF;
  • CIE – Carteira de Identidade de Estrangeiro;

Atenção: Na falta do CIE, será aceito:

  • Protocolo de solicitação do CIE emitido pela Polícia Federal;
  • Consulta impressa emitida pelo sistema SINCRE, constando os dados do estrangeiro interessado;

Para mais informações, ler a Portaria SPPE n° 85/2018.

i) Estrangeiro com base no acordo Brasil e Nova Zelândia (Decreto 7252/2010)

Serão necessários os documentos:

  • Comprovante de residência com CEP;
  • CPF;
  • Protocolo expedido pela Polícia Federal;
  • Consulta impressa emitida pelo sistema SINCRE, constando os dados do estrangeiro interessado;
  • Passaporte com anotação do visto temporário de férias e trabalho.

Para mais informações, ler a Portaria SPPE n° 85/2018.

Quanto custa?

É gratuito.

Em quanto tempo fica pronta a carteira de trabalho?

A CTPS será entregue ao interessado, pessoalmente, em até 15 dias úteis contados a partir da data do protocolo de atendimento.

Qual a validade da CTPS para estrangeiro?

O prazo de validade varia de acordo com as condições do estrangeiro. Veja as validades na Portaria SPPE n° 85/2018.

2ª via da Carteira de Trabalho para estrangeiros

A segunda via da CTPS para estrangeiro poderá ser solicitada nos mesmos locais onde é emitida a primeira via, isto é, Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, Gerências e Agências Regionais do Trabalho e Emprego.

Os documentos necessários também são os mesmo da solicitação da 1ª via, sendo os documentos abaixo complementares:

  • Documento que comprove o número da CTPS anterior.
  • Carteira de Trabalho antiga ou danificada – Em caso de atualização do nome, da fotografia ou por dano ao documento;
  • Boletim de Ocorrência – Em caso de perda, extravio, furto ou roubo da CTPS;

Fontes:

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133 Comentários

  1. Olá. Eu vou a casar,vi em o site que preciso Permanecia para poder ter meu CTPS e trabalhar, como é possível então trabalhar si eu estou casado e pronto a ser pai? Não posso estar sem trabalhar.

  2. Bom dia, fiz minha carteira de trabalho quando tinha visto mercosul temporario, e a minha carteira tinha a mesma validade do visto, agora transformei meu visto em permanente, como procedo para renovar minha carteira de trabalho, o é que tenho que tirar outra?

    • Silvia,

      Para estrangeiros, ainda que com Visto permanente, a emissão fica a cargo das superintendências regionais do trabalho. Aconselhamos consulta à superintendência para saber se é necessário renovação da CTPS, ou se o uso pode ser feito até a expiração da validade. Agradecemos seu contato. GuiaDocumentos.

  3. Bom eu sou estrangeira com visto permanente queria me informar se eu posso tirar minha carteira de trabalho em qualquer poupatempo ?

    • Roxana,

      Segundo o site do PoupatempoSP, o serviço de emissão de carteiras de trabalho no órgão é para Brasileiros natos ou naturalizados. No seu caso, ainda embora tenha um Visto permanente, deverá requerer a CTPS no superintendência regional do trabalho. Para informações entre em contato através do telefone: C.T.P.S. Estrangeiro Telefone: (11) 3150-8161 . Para maiores informações acesse: http://portal.mte.gov.br/delegacias/sp/servicos/ . Agradecemos seu contato Roxana. GuiaDocumentos.

  4. adriana angelica da silva coutinho

    Estou tentando um tempao pra tirar a carteira aqui na baixa me ajude

  5. Ola sou italiano e moro ha dez anos no Brasil.. tenho RNE, CPF e visto permanente.
    Fui a delegacia regional do trabalho localizada na rua martins fontes para pedir a carteira de trabalho e eles mandaram agendar um dia para ir la entregar os documentos.. Em que site faço esse agendamento ? ja tentei no site do MTS mas nao consigo achar o lugar.. estou precisando muito esta resposta! agradeço desde ja pela atenção ! abraços

  6. Sou sul africano de 45 anos.14 anos no Brasil.Por favor me ajude.Nao consigo tirar RNE.Fui ate PF varias vezes,sem soluçao.Defensoria da Uniao me mandou vai casar e volta,nao posso nem quer casar.Ganhou CPF recentamente.Minha vida esta parada,sem trabalho fixo e sem conta bancario.Fui approvado em various vagas de emprego(professor de ingles)mas sem carteira,sem chance.Fico entao em situaçao de pobreza e clandestino.Quero muito ser brasileiro.Amo brasil.
    Agradece sua atençao
    Tel (13)982056526
    (13)34810460

  7. Uma colega por um erro de digitação da Policia Federal acabou ficando com 2 RNE’s e tirou a carteira de trabalho com um RNE que foi desativado. Agora ela esta com uma carteira de trabalho que está com o RNE errado. O que ela deve fazer? Tirar uma nova carteira ou existe a possibilidade de alterar-la?

    • Renata,

      O correto, quando há erros na emissão da CTPS é retificar, com a emissão de uma nova via. Entre em contato com o emissor, para saber como proceder para efetuar a retificação. Agradecemos sua participação. GD.

  8. Prezados, boa tarde.

    Um amigo estrangeiro precisa tirar a CTPS e possui somente o RNE. Fomos até o MTE e fui informado que precisamos do extrato da consulta do SINCRE, CPF e comprovante de residência.

    Gostaria de saber como faço para realizar essa consulta no SINCRE e qual a diferença, na prática, entre CIE e RNE, já que, a meu ver, ambos tem a mesma validade, porém não foi aceita no MTE.

    Desde já agradeço.

    • Eu sou estrangeira tambem
      O Sincre é emitido pela Policia Federal, aqui em São Paulo é emitido na Superintendência Regional de São Paulo (Rua Hugo D’Antola, 95 – Lapa de Baixo, São Paulo – SP). E muito simples você entra pergunta qual fila você deve fazer, solicita o protocolo num dos balcões e o documento fica pronto em uma semana.

  9. daszi santina volpato

    Não consigo agendar para fazer a carteira de trabalho de um haitiano que reside em Tubarão s.c.

  10. para tirar minha carteira de trabalho tem que agendar porquê não consigo entrar em contato com vocês do poupa tempo

    • Caroline,

      Não somos um site ligado a governos, de nenhuma esfera, tampouco ligados a autarquias públicas. Não fornecemos documentos, nem solicitamos aos nossos visitantes, que insiram dados pessoais em hipótese alguma. Por favor, explique o que está ocorrendo, que tentaremos ajudá-la, dentro das nossas possibilidades. Obrigado por sua participação. GD.

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