Carteira de Trabalho para Estrangeiro – Como requerer

Os estrangeiros situados em território brasileiro também poderão tirar a sua carteira de trabalho e usufruir de todas as garantias e direitos trabalhistas que ela proporciona. É o primeiro passo para conquistarem o primeiro emprego em solo brasileiro.

Não há diferenciação quanto ao tipo de carteira de trabalho, sendo a mesma tanto para brasileiros natos e naturalizados, quanto para os estrangeiros.

Onde tirar?

O estrangeiro deverá se dirigir a sede da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, Gerências e Agências Regionais do Trabalho e Emprego mais próximas e solicitar a emissão da carteira.

Agendamento

O interessado deverá entrar em contato com o local onde irá solicitar a carteira de trabalho e informar-se da necessidade de agendamento prévio do atendimento.

Visite o site do Ministério do Trabalho (clique aqui) para saber os canais de contatos dos locais competentes para emitir a carteira de trabalho para estrangeiros mais perto de você.

Documentos necessários para tirar a 1ª via da Carteira de Trabalho para estrangeiros:

A documentação exigida do estrangeiro que pretende tirar a carteira de trabalho varia de acordo com a sua situação no país.

a) Estrangeiro permanente, asilado político e com base no estatuto do refugiado

Serão necessários os documentos:

  • Comprovante de residência com CEP;
  • CPF;
  • CIE – Cédula de Identidade de Estrangeiro;
  • Cópia da publicação no Diário Oficial da União contendo prazo de vigência da situação e informações da qualificação civil.

 Atenção: Na falta do CIE ou da cópia da publicação no DOU, será aceito:

  • Protocolo de solicitação do CIE emitido pela Polícia Federal;
  • Consulta impressa emitida pelo sistema SINCRE, constando os dados do estrangeiro interessado;

Para mais informações, ler a Portaria SPPE n° 85/2018.

b) Estrangeiro com visto temporário, na condição de cientista, professor, técnico ou profissional de outra categoria, sob regime de contrato ou a serviço do governo brasileiro (art. 13, V da Lei 6815/80)

Serão necessários os documentos:

  • Comprovante de residência com CEP;
  • CPF;
  • CIE – Cédula de Identidade de Estrangeiro original, ou,
  • Protocolo de solicitação do CIE emitido pela Polícia Federal, constando a condição de estrangeiro no país, ou;
  • Cópia de autorização de trabalho publicada no DOU, desde que contenha dados da qualificação civil.

 Atenção: Na falta do CIE ou do protocolo expedido pela Polícia Federal, será aceito:

  • Consulta impressa emitida pelo sistema SINCRE, constando os dados do estrangeiro interessado;

Para mais informações, ler a Portaria SPPE n° 85/2018.

Como tirar a Carteira de Trabalho para Estrangeiros

c) Estrangeiro com pedido de permanência na modalidade Reunião Familiar, prole, casamento ou união estável (na forma da Portaria MJ 1351/14)

Serão necessários os documentos:

  • Comprovante de residência com CEP;
  • CPF;
  • Protocolo da Polícia Federal informando o motivo do pedido de permanência;
  • Certidão ou Declaração da Polícia Federal informando os dados da qualificação civil e motivo da permanência (caso não conste no protocolo);
  • Passaporte ou outro documento original do interessado capaz de complementar as informações de qualificação faltantes.

Para mais informações, ler a Portaria SPPE n° 85/2018.

d) Estrangeiro natural de país limítrofe

Serão necessários os documentos:

  • Comprovante de residência com CEP;
  • CPF;
  • Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE);
  • Certidão ou Declaração da Polícia Federal informando os dados da qualificação civil e motivo da permanência (caso não conste no protocolo);
  • Passaporte ou outro documento original do interessado capaz de complementar as informações de qualificação faltantes.

Atenção: Na falta do CIE, será aceito:

  • Protocolo de solicitação do CIE emitido pela Polícia Federal;
  • Consulta impressa emitida pelo sistema SINCRE, constando os dados do estrangeiro interessado;

Para mais informações, ler a Portaria SPPE n° 85/2018.

e) Estrangeiro com base no Acordo Mercosul

Serão necessários os documentos:

  • Comprovante de residência com CEP;
  • CPF;
  • Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE);
  • Consulta impressa emitida pelo sistema SINCRE, constando os dados do estrangeiro interessado;
  • Passaporte ou outro documento original do interessado capaz de complementar as informações de qualificação faltantes.

Para mais informações, ler a Portaria SPPE n° 85/2018.

f) Estrangeiros dependentes de pessoal diplomático e consular de países que mantém convênio de reciprocidade para o exercício de atividade remunerada no Brasil

Serão necessários os documentos:

  • Comprovante de residência com CEP;
  • CPF;
  • Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE);
  • Pedido de autorização de trabalho para dependentes fornecido pelo Ministério das Relações Exteriores e visado pelo Ministério do Trabalho;
  • Passaporte ou outro documento original que conste a data de ingresso no país.

Para mais informações, ler a Portaria SPPE n° 85/2018.

g) Estrangeiro com base no Tratado de Amizade, cooperação e consulta entre Brasil e Portugal, que tiver o reconhecimento da igualdade de direitos e obrigações civis no Brasil (de acordo com o Decreto 3927/2001)

Serão necessários os documentos:

  • Comprovante de residência com CEP;
  • CPF;
  • Publicação no DOU de reconhecimento de igualdade em nome do interessado;
  • Qualquer documento oficial que tenha todos os dados da qualificação civil do interessado, expedido por órgão português ou brasileiro;

Para mais informações, ler a Portaria SPPE n° 85/2018.

h) Estrangeiro deficiente físico de qualquer idade e estrangeiro permanente com mais de 51 anos

Serão necessários os documentos:

  • Comprovante de residência com CEP;
  • CPF;
  • CIE – Carteira de Identidade de Estrangeiro;

Atenção: Na falta do CIE, será aceito:

  • Protocolo de solicitação do CIE emitido pela Polícia Federal;
  • Consulta impressa emitida pelo sistema SINCRE, constando os dados do estrangeiro interessado;

Para mais informações, ler a Portaria SPPE n° 85/2018.

i) Estrangeiro com base no acordo Brasil e Nova Zelândia (Decreto 7252/2010)

Serão necessários os documentos:

  • Comprovante de residência com CEP;
  • CPF;
  • Protocolo expedido pela Polícia Federal;
  • Consulta impressa emitida pelo sistema SINCRE, constando os dados do estrangeiro interessado;
  • Passaporte com anotação do visto temporário de férias e trabalho.

Para mais informações, ler a Portaria SPPE n° 85/2018.

Quanto custa?

É gratuito.

Em quanto tempo fica pronta a carteira de trabalho?

A CTPS será entregue ao interessado, pessoalmente, em até 15 dias úteis contados a partir da data do protocolo de atendimento.

Qual a validade da CTPS para estrangeiro?

O prazo de validade varia de acordo com as condições do estrangeiro. Veja as validades na Portaria SPPE n° 85/2018.

2ª via da Carteira de Trabalho para estrangeiros

A segunda via da CTPS para estrangeiro poderá ser solicitada nos mesmos locais onde é emitida a primeira via, isto é, Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, Gerências e Agências Regionais do Trabalho e Emprego.

Os documentos necessários também são os mesmo da solicitação da 1ª via, sendo os documentos abaixo complementares:

  • Documento que comprove o número da CTPS anterior.
  • Carteira de Trabalho antiga ou danificada – Em caso de atualização do nome, da fotografia ou por dano ao documento;
  • Boletim de Ocorrência – Em caso de perda, extravio, furto ou roubo da CTPS;

Fontes:

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133 Comentários

  1. Ola queria saber onde tenho que fazer carteira de trabalho eu estou em são Paulo zona norte

    • Luís Antônio,

      Carteiras de Trabalho para estrangeiros, são emitidas pelas Superintendências regionais do Trabalho. Em São Paulo (http://portal.mte.gov.br/delegacias/sp/srte-sp-sao-paulo.htm), o endereço fica no seguinte:

      Rua Martins Fontes, 109, Centro
      São Paulo-SP CEP: 01050-000

      Sugerimos que você entre em contato com a superintendência regional do Trabalho, e questione se é necessário agendamento prévio para o atendimento, além de maiores informações. Há o telefone C.T.P.S. Estrangeiro Telefone: (11) 3150-8161, para atendimentos. Agradecemos seu contato Luís Antônio. GuiaDocumentos.

  2. Oi Boa tarde,
    Eu já tenho uma carteira de trabalho porém faz alguns anos casei e a carteira ainda está com o nome de solteira. Como faço para fazer a troca de nome?

    • Maria,

      Na própria carteira de trabalho há um campo específico para alterações dessa natureza. Sugerimos que consulte um contador (Escritório de contabilidade), e solicite informações sobre se essa alteração pode ser feita por profissional contabilista, e o custo do serviço. Você também pode requerer informações no mesmo local onde requereu a primeira via do seu documento. Agradecemos seu contato Maria. GuiaDocumentos.

  3. Sou estrangeiro de rensidancia provisoria no brasil e moro em florianopolis.preciso de ajuda por Favor para pode tirar minha carteira do trabalho. Pois não sei como requérer. Obrigado

    • Sèdami,

      Carteiras de trabalho para estrangeiros, no Brasil, são emitidas pelas superintendências regionais do trabalho. Para maiores informações sobre o requerimento do documento acesse http://portal.mte.gov.br/ctps/estrangeiro.htm . No seu caso, em Florianópolis, a superintendência regional (http://portal.mte.gov.br/delegacias/sc/gerencia-regional.htm) tem os seguintes dados:

      Rua Victor Meirelles nº 198
      Centro – Florianópolis – SC
      CEP 88010-440
      Telefone Geral: (48) 3229-9700
      Fax: (48) 3229-9759

      Você pode entrar em contato, e obter informações sobre quais documentos apresentar, e como fazer para requerer o documento. Agradecemos seu contato. GuiaDocumentos.

  4. Hola:
    Soy de la ciudad de Pedro Juan Caballero, frontera con Ponta Porâ. Quiciera saber si puedo obtener.. a carteira de trabalho y trabajar legalmente en el Brasil. Como puedo obtener y donde tengo q ir?

    • Nádia,

      No Brasil, carteiras de trabalho para estrangeiros, são emitidas pelas superintendências regionais do trabalho. Para saber qual é o endereço e o telefone da superintendência da área em que você mora, acesse http://portal.mte.gov.br/postos/ . No seu caso, a superintendência regional mais próxima deve ficar na cidade de Campo Grande (http://portal.mte.gov.br/delegacias/ms/srte-ms-mato-grosso-do-sul.htm) Para maiores informações sobre o requerimento do documento acesse http://portal.mte.gov.br/ctps/estrangeiro.htm . Também sugerimos que você dirija-se à agência regional do trabalho, na cidade de Ponta Porã, e verifique se o documento só pode ser emitido mesmo em Campo grande. Os dados da agência regional, são:

      Agência Regional do Trabalho em Ponta Porã
      Responsável: Arlene Iglesias M da Silva
      Av Brasil, nº3371 – Centro
      CEP: 79900-000
      Telefones: (67) 3926-6060 / 3926-6063

      Agradecemos seu contato Nádia. GuiaDocumentos.

      (En Brasil, los permisos de trabajo para extranjeros son emitidas por la Superintendencia Regional de Trabajo. Conocer el número de teléfono y la unidad de la dirección de la superintendencia de la región donde usted vive, visita http://portal.mte.gov.br/postos/ . En su caso, la supervisión regional más cercano debe permanecer en la ciudad de Campo Grande (http://portal.mte.gov.br/delegacias/ms/srte-ms-mato-grosso-do-sul.htm) . Para obtener más información acerca de la aplicación del documento, visite http://portal.mte.gov.br/ctps/estrangeiro.htm . También le sugerimos que usted vaya a la agencia regional del trabajo en la ciudad de Ponta Pora, y verificar que el documento sólo puede ser emitida incluso en campo grande. Los datos de la agencia regional son:

      Agência Regional do Trabalho em Ponta Porã
      Responsável: Arlene Iglesias M da Silva
      Av Brasil, nº3371 – Centro
      CEP: 79900-000
      Telefones: (67) 3926-6060 / 3926-6063

      Gracias por su contacto Nádia. GuiaDocumentos.

  5. Midian Martins Queiroz Braz

    Olá,Sou casada com estrangeiros ( Português),há mais de 8 anos,viemos para o Brasil,e fizemos o pedido da carteira de trabalho com o cartão de permanente,e está completando 2 anos que fizemos o pedido e até agora não dão nenhuma resposta.Ele já recebeu a cédula de identidade de estrangeiros,permanente com tempo de vencimento indeterminado.
    Por que ele não recebe a carteira de trabalho ? Está a 2 anos a trabalhar sem fazer fazer os descontos por falta da carteira. Posso fazer outro pedido em outra cidade?
    Agradeço sua ajuda

    • Midian,

      Carteira de trabalho para estrangeiros, é de competência das superintendências regionais do trabalho. Se solicitou sua carteira neste órgão, volte a entrar em contato e verifique a razão do atraso, ou faça novo requerimento. Se caso seu requerimento não foi a uma superintendência, acesse http://portal.mte.gov.br/postos/ (Clique no estado, e em superintendências), para ter acesso aos telefones de contato das superintendências e os endereços das mesmas, para informações sobre como fazer o requerimento. Desejamos boa sorte e agradecemos seu contato. GuiaDocumentos.

  6. Ola buenas tarde yo soy extranjero y quisiera saber como puedo hacer para sacar mi cartera de trabajo ya tengo todos mis documentos solo falta la cartera quisiera poder saber como puedo agendar una visita para hacer los tramites porfavor ; muchas gracias porque ya ligamos a todos los numero de telefono que nos dieron pero nadies contesta…

  7. Olá!

    Tenho um estrangeiro trabalhando na minha empresa desde 05/2012.
    Hoje, ele veio até mim solicitando a atualização da CTPS dele e pude ver que a mesma tem data de validade de 10/2012.

    Neste caso, como devo proceder? Peço para ele tirar uma nova CTPS ou posso fazer a atualização nesta mesmo?

    A modalidade dele é permanente.

    Obrigada!
    Att.

    Karen

    • Karen,

      Se a pessoa é estrangeira, e está com o documento vencido, cremos ser necessário um novo documento válido, para estar dentro da lei. No entanto, sugerimos que entre em contato com a superintendência regional do trabalho e informe-se corretamente sobre a questão (As superintendências regionais do trabalho são responsáveis pela emissão das CTPS para estrangeiros). Você pode obter os dados de endereço e telefone da superintendência regional mais próximo de você, por este link: http://portal.mte.gov.br/postos/ . Qualquer dúvida, também sugerimos consulta a um advogado trabalhista, para dirimir-se de quaisquer responsabilidades trabalhistas de que possa vir a ser imputado à empresa. Agradecemos seu contato Karen. GuiaDocumentos.

  8. Hi,

    I have just applied to change my 2 year work visa for permanent visa. I got the protocol from Policia Federal. However, I have following questions about my further stay in Brasil. I will be very grateful to you if you could please help me.

    1) According to PF, to publish my permanent visa status in the Diário Official, it may take 6 months to 1 year. How can I renew my old RNE which is due to expire in few weeks, before the publication? Can I just carry on with the expired RNE and the new Protocol ?

    2) My previous visa was work visa for two years. So, I was in a contract with a company. Now, I would like to change my employer. Can I do it before the publication in Diário Official? If yes, how?

    Awaiting response. Thanking you in advance for your assistance.
    Ruche

    • Ruche,

      We recommend that you seek legal assistance with a lawyer specializing in foreign law. Or help with agents for Visa. It will probably be necessary to request an “injunction”. For this reason, we guide specialized legal consultation.
      We wish good luck to you, and thank you for your contact. GuiaDocumentos

  9. Oi eu tenho visto de permanência, mas a minha CTPS venceu, antes de me dirigir á Superintendência Regional do Ministério do Trabalho, gostaria de saber os documentos ou os requisitos necessários para renovar a CTPS.

    grato.

    • Filipe,

      Todos os documentos para a primeira via, elencados neste link: http://portal.mte.gov.br/ctps/estrangeiro.htm , e o documento anterior com o vencimento. Sugerimos ainda confirmação de necessidade de agendamento prévio, através do telefone C.T.P.S. Estrangeiro Telefone: (11) 3150-8161 (Caso more em outro estado, através do telefone da Superintendência regional do referido estado). É sugerível também a confirmação das informações dos requerimentos necessários, antes do deslocamento. Agradecemos o seu contato. GuiaDocumentos.

  10. posso tirar CTPS com meu RNE vencido? pois sou estudante é estou com dificuldades pra tirar RNE de novo e estou precisando para meu curso

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