Os estrangeiros situados em território brasileiro também poderão tirar a sua carteira de trabalho e usufruir de todas as garantias e direitos trabalhistas que ela proporciona. É o primeiro passo para conquistarem o primeiro emprego em solo brasileiro.
Não há diferenciação quanto ao tipo de carteira de trabalho, sendo a mesma tanto para brasileiros natos e naturalizados, quanto para os estrangeiros.
Onde tirar?
O estrangeiro deverá se dirigir a sede da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, Gerências e Agências Regionais do Trabalho e Emprego mais próximas e solicitar a emissão da carteira.
Agendamento
O interessado deverá entrar em contato com o local onde irá solicitar a carteira de trabalho e informar-se da necessidade de agendamento prévio do atendimento.
Visite o site do Ministério do Trabalho (clique aqui) para saber os canais de contatos dos locais competentes para emitir a carteira de trabalho para estrangeiros mais perto de você.
Documentos necessários para tirar a 1ª via da Carteira de Trabalho para estrangeiros:
A documentação exigida do estrangeiro que pretende tirar a carteira de trabalho varia de acordo com a sua situação no país.
a) Estrangeiro permanente, asilado político e com base no estatuto do refugiado
Serão necessários os documentos:
- Comprovante de residência com CEP;
- CPF;
- CIE – Cédula de Identidade de Estrangeiro;
- Cópia da publicação no Diário Oficial da União contendo prazo de vigência da situação e informações da qualificação civil.
Atenção: Na falta do CIE ou da cópia da publicação no DOU, será aceito:
- Protocolo de solicitação do CIE emitido pela Polícia Federal;
- Consulta impressa emitida pelo sistema SINCRE, constando os dados do estrangeiro interessado;
Para mais informações, ler a Portaria SPPE n° 85/2018.
b) Estrangeiro com visto temporário, na condição de cientista, professor, técnico ou profissional de outra categoria, sob regime de contrato ou a serviço do governo brasileiro (art. 13, V da Lei 6815/80)
Serão necessários os documentos:
- Comprovante de residência com CEP;
- CPF;
- CIE – Cédula de Identidade de Estrangeiro original, ou,
- Protocolo de solicitação do CIE emitido pela Polícia Federal, constando a condição de estrangeiro no país, ou;
- Cópia de autorização de trabalho publicada no DOU, desde que contenha dados da qualificação civil.
Atenção: Na falta do CIE ou do protocolo expedido pela Polícia Federal, será aceito:
- Consulta impressa emitida pelo sistema SINCRE, constando os dados do estrangeiro interessado;
Para mais informações, ler a Portaria SPPE n° 85/2018.
c) Estrangeiro com pedido de permanência na modalidade Reunião Familiar, prole, casamento ou união estável (na forma da Portaria MJ 1351/14)
Serão necessários os documentos:
- Comprovante de residência com CEP;
- CPF;
- Protocolo da Polícia Federal informando o motivo do pedido de permanência;
- Certidão ou Declaração da Polícia Federal informando os dados da qualificação civil e motivo da permanência (caso não conste no protocolo);
- Passaporte ou outro documento original do interessado capaz de complementar as informações de qualificação faltantes.
Para mais informações, ler a Portaria SPPE n° 85/2018.
d) Estrangeiro natural de país limítrofe
Serão necessários os documentos:
- Comprovante de residência com CEP;
- CPF;
- Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE);
- Certidão ou Declaração da Polícia Federal informando os dados da qualificação civil e motivo da permanência (caso não conste no protocolo);
- Passaporte ou outro documento original do interessado capaz de complementar as informações de qualificação faltantes.
Atenção: Na falta do CIE, será aceito:
- Protocolo de solicitação do CIE emitido pela Polícia Federal;
- Consulta impressa emitida pelo sistema SINCRE, constando os dados do estrangeiro interessado;
Para mais informações, ler a Portaria SPPE n° 85/2018.
e) Estrangeiro com base no Acordo Mercosul
Serão necessários os documentos:
- Comprovante de residência com CEP;
- CPF;
- Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE);
- Consulta impressa emitida pelo sistema SINCRE, constando os dados do estrangeiro interessado;
- Passaporte ou outro documento original do interessado capaz de complementar as informações de qualificação faltantes.
Para mais informações, ler a Portaria SPPE n° 85/2018.
f) Estrangeiros dependentes de pessoal diplomático e consular de países que mantém convênio de reciprocidade para o exercício de atividade remunerada no Brasil
Serão necessários os documentos:
- Comprovante de residência com CEP;
- CPF;
- Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE);
- Pedido de autorização de trabalho para dependentes fornecido pelo Ministério das Relações Exteriores e visado pelo Ministério do Trabalho;
- Passaporte ou outro documento original que conste a data de ingresso no país.
Para mais informações, ler a Portaria SPPE n° 85/2018.
g) Estrangeiro com base no Tratado de Amizade, cooperação e consulta entre Brasil e Portugal, que tiver o reconhecimento da igualdade de direitos e obrigações civis no Brasil (de acordo com o Decreto 3927/2001)
Serão necessários os documentos:
- Comprovante de residência com CEP;
- CPF;
- Publicação no DOU de reconhecimento de igualdade em nome do interessado;
- Qualquer documento oficial que tenha todos os dados da qualificação civil do interessado, expedido por órgão português ou brasileiro;
Para mais informações, ler a Portaria SPPE n° 85/2018.
h) Estrangeiro deficiente físico de qualquer idade e estrangeiro permanente com mais de 51 anos
Serão necessários os documentos:
- Comprovante de residência com CEP;
- CPF;
- CIE – Carteira de Identidade de Estrangeiro;
Atenção: Na falta do CIE, será aceito:
- Protocolo de solicitação do CIE emitido pela Polícia Federal;
- Consulta impressa emitida pelo sistema SINCRE, constando os dados do estrangeiro interessado;
Para mais informações, ler a Portaria SPPE n° 85/2018.
i) Estrangeiro com base no acordo Brasil e Nova Zelândia (Decreto 7252/2010)
Serão necessários os documentos:
- Comprovante de residência com CEP;
- CPF;
- Protocolo expedido pela Polícia Federal;
- Consulta impressa emitida pelo sistema SINCRE, constando os dados do estrangeiro interessado;
- Passaporte com anotação do visto temporário de férias e trabalho.
Para mais informações, ler a Portaria SPPE n° 85/2018.
Quanto custa?
É gratuito.
Em quanto tempo fica pronta a carteira de trabalho?
A CTPS será entregue ao interessado, pessoalmente, em até 15 dias úteis contados a partir da data do protocolo de atendimento.
Qual a validade da CTPS para estrangeiro?
O prazo de validade varia de acordo com as condições do estrangeiro. Veja as validades na Portaria SPPE n° 85/2018.
2ª via da Carteira de Trabalho para estrangeiros
A segunda via da CTPS para estrangeiro poderá ser solicitada nos mesmos locais onde é emitida a primeira via, isto é, Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, Gerências e Agências Regionais do Trabalho e Emprego.
Os documentos necessários também são os mesmo da solicitação da 1ª via, sendo os documentos abaixo complementares:
- Documento que comprove o número da CTPS anterior.
- Carteira de Trabalho antiga ou danificada – Em caso de atualização do nome, da fotografia ou por dano ao documento;
- Boletim de Ocorrência – Em caso de perda, extravio, furto ou roubo da CTPS;
Fontes:
- Ministério do Trabalho e Emprego
- Polícia Federal
- Ministério das Relações Exteriores
- Portaria SPPE n° 85/2018
Artigos Relacionados a Carteira de Trabalho:
Oi. Sou estrangeiro no Brasil e recentemente converti em permanente meu visto de trabalho. Preciso pedir uma nova carteira de trabalho?
Jorge,
Geralmente, o documento é válido até a sua expiração. No entanto, sugerimos que você entre em contato telefônico com a superintendência regional da sua regiao de residência, e confirme. Par obter os dados de endereço e telefone, acesse http://portal.mte.gov.br/postos/ . Agradecemos o contato Jorge. GuiaDocumentos.
Oi, boa tarde.
As Delegacias Regionais de Trabalho estão em greve no Estado de SP. A empresa está aguardando a emissão da minha carteira, aqui em São Paulo. Não posso esperar que a greve termine senão vou perder a vaga.
Posso tirar a CTPS fora do Estado de São Paulo?
Obrigada
Vanessa,
Caso não seja necessário apresentar um comprovante de residência (Alguns órgãos emissores exigem comprovante de residência para emitir o documento), você poderá requerer a CTPS onde desejar. Agradecemos o seu contato Vanessa. GuiaDocumentos.
Oi boa noite!
Eu sou Bolivia estou aqui no Brasil como bolsista, mas tenho o RNE provisório, posso ter a carteira de trabalho?
Melissa,
Quem decide sobre a emissão de carteira de trabalho para estrangeiros, é o superintendente regional do trabalho. Para maiores informações, sugerimos que você entre em contato com a superintendência regional do trabalho da área onde reside, e solicite informações. Para acessar os dados da superintendência, acesse http://portal.mte.gov.br/postos/. Você pode obter maiores informações acessando http://portal.mte.gov.br/ctps/estrangeiro.htm . Agradecemos o seu contato Melissa. GuiaDocumentos.
Olá! Sou estrangeiro, italiano. Preciso de orientação, no meu país não consigo emprego e gostaría de morar aqui no Brasil, como fasso? Eu estou legal com visto de turista, tenho uma namorada aqui, mas ela não pode casar ainda. me ajudem!!!
Olá Gioele, sugerimos que pesquise os materiais contidos nos links abaixo. Você encontrará muita informação a respeito dos pedidos de permanência que podem ser solicitados por estrangeiros.
– http://portal.mj.gov.br/data/Pages/MJA1BC41DEITEMID39752F10D92C4F00A51B653236FEEDC1PTBRNN.htm
– http://portal.mte.gov.br/ctps/estrangeiro.htm
– http://www.dpf.gov.br/servicos/estrangeiro/
– http://portal.mj.gov.br/Estrangeiros/data/Pages/MJ33FCEB63PTBRNN.htm
Você pode, também, pesquisar em sites de busca os serviços denominados “Despachantes”, os quais são especializados em processos de solicitação de vistos e permanência. Não é um serviço gratuito, mas com certeza irá lhe dar um parecer a respeito da admissibilidade e possibilidade de seu pedido.
Esperamos ter lhe ajudado.
Grande abraço.
Olá!
Obrigado por tão boa informação.
Quero fazer a carteira de trabalho, mas estou em Portugal. Tenho já o RNE, CPF e visto permanente. Duas perguntas:
– É possível fazer a carteira de trabalho em um consulado?
– Não sendo possível a primeira pergunta, é possível fazer uma procuração pelo consulado para ser o conjuge a avançar como pedido desse documento?
Agradeço o vosso cuidado, e parabenizo o vosso trabalho.
OBRIGADO, Antonio Lopes
Antônio,
Quem emite as carteiras de trabalho para estrangeiros, são as superintendências regionais do trabalho. Cremos não ser possível a emissão em Consulado, pois é necessário que o superintendente aprove e assine a autorização (Para maiores informações acesse http://portal.mte.gov.br/ctps/estrangeiro.htm). Sobre ser possível o requerimento por procuração, não sabemos informar, por se tratar de normas internas. O que sugerimos a você, e que peça para sua cônjuge entrar em contato, via telefone mesmo, com a superintendência regional responsável pela área de residência, e informar-se sobre se isto é possível, e caso seja, o tipo de procuração e requerimentos necessários para tal. Para acessar os dados da superintendência regional responsável pela área de residência, acesse http://portal.mte.gov.br/postos/ . Agradecemos o contato Antônio. GuiaDocumentos.
Soy extranjera para poder tirar a carteira de trabalho por primeira vez, e preciso agendar ou dirigirme com mis documentos que ya los tengo hacia superintendência regional,
Verônica,
Acesse http://portal.mte.gov.br/postos/ , veja os dados de telefone e endereço da superintendência regional responsável pela sua área de residência, e entre em contato para informar-se se é necessário agendamento prévio para o atendimento (Em algumas unidades isto pode ser necessário, e é sugerível contato antecipado, para evitar deslocamentos desnecessários). Para mais informações, acesse http://portal.mte.gov.br/ctps/estrangeiro.htm . Agradecemos seu contato Verônica. GuiaDocumentos.
Hola,
Trabajaba para una compañía en SP y obtuve el visto de trabajo MERCOSUL con ella. El visto es por dos años pero hasta ahora llevo un año aqui. Ya no trabajo mas con ellos, puedo trabajar en cualquier otro lugar con la misma “cartera de trabalho” o necesito hacer otro trámite? Muchas Gracias!
Juan,
Si usted tiene un permiso de trabajo en el extranjero, siendo válida, puede utilizar el documento a la fecha de fin de validez. Para obtener más información sobre el tema, haga clic en:
– http://portal.mte.gov.br/ctps/estrangeiro.htm
– http://www.dpf.gov.br/servicos/estrangeiro/
– http://portal.mj.gov.br/Estrangeiros/data/Pages/MJ33FCEB63PTBRNN.htm
Gracias por su contacto Juan. GuiaDocumentos.
Oi!! Eu e meu esposo queremos morar no Brasil. Eu quisera saber como se pode fazer meu residência legal para trabalhar e estudar sim ter carteira de trabalho antes de viajar lá posso solicitar visa temporal e logo permanente ou é de outra forma? Obrigado por sua orientação!
Merli,
Sugerimos que leia os seguintes artigos, para informar-se sobre estrangeiros, visitantes, e que desejam fixar residência no Brasil :
– http://www.justica.gov.br/seus-direitos/estrangeiros/permanencia/permanencia;
– http://portal.mj.gov.br/Estrangeiros/data/Pages/MJ33FCEB63PTBRNN.htm;
– http://www.dpf.gov.br/servicos/estrangeiro/ .
Carteiras de trabalho para estrangeiros, só são emitidos pelas superintendências regionais do trabalho. Para informações a respeito da emissão do documento, e sobre os dados do órgão emissor (superintendências regionais), acesse:
– http://portal.mte.gov.br/ctps/estrangeiro.htm
Agradecemos seu contato e participação Merli. Desejamos boa sorte a você. GuiaDocumentos.
Boa tarde…
Sou angolano com visto temporário para estudante… solteiro mas porem com minha ex. namorada esta gravida.
Eu quero saber se posso tirar a carteira de trabalho antes do bebê nascer.
Por favor se poder mandar resposta também para o meu email, grato pela atenção
Cláudio,
Quem emite carteiras de trabalho para estrangeiros, é a superintendência regional do trabalho, da região ou estado onde o estrangeiro vive. Você deve entrar em contato com a superintendência, para informar-se sobre os documentos que terá de apresentar, e os trâmites para requerer o documento. Para saber os dados da superintendência da região onde vive, acesse http://portal.mte.gov.br/postos/ . Para maiores informações sobre o requerimento do documento, acesse:
– http://portal.mte.gov.br/ctps/estrangeiro.htm
Para informações sobre permanência, baseada em prole, acesse:
– http://portal.mj.gov.br/data/Pages/MJA1BC41DEITEMID4B2D064E9BDC47CF8BF4D2FA780EB22EPTBRIE.htm
– http://www.dpf.gov.br/servicos/estrangeiro/pedido-de-permanencia-com-base-em-prole-brasileira
Agradecemos seu contato Cláudio, e desejamos boa sorte a você. GuiaDocumentos.
Boa noite! Eu sou estrangeira com visto de residência temporária Tenho todos os documentos que preciso, mas nao tenho comprovante de residëncia. Quál é esse documento? Com o RNE e CPF é suficiente para comprovar minha residencia aquí o é um documento especial?
Obrigado!
Augustina,
O comprovante de residência, é um documento usado para comprovar que determinada pessoa (Nacional ou estrangeiro), é residente fixado em determinado endereço, ou seja, é um documento que comprova que a pessoa mora no endereço informado. Para saber qual documento você precisa apresentar para fazer essa comprovação, você deve indagar na superintendência. Geralmente, nacionais Brasileiros fazem este tipo de comprovação usando recibos de contas diversas. Agradecemos seu contato Augustina. GuiaDocumentos.