Os estrangeiros situados em território brasileiro também poderão tirar a sua carteira de trabalho e usufruir de todas as garantias e direitos trabalhistas que ela proporciona. É o primeiro passo para conquistarem o primeiro emprego em solo brasileiro.
Não há diferenciação quanto ao tipo de carteira de trabalho, sendo a mesma tanto para brasileiros natos e naturalizados, quanto para os estrangeiros.
Onde tirar?
O estrangeiro deverá se dirigir a sede da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, Gerências e Agências Regionais do Trabalho e Emprego mais próximas e solicitar a emissão da carteira.
Agendamento
O interessado deverá entrar em contato com o local onde irá solicitar a carteira de trabalho e informar-se da necessidade de agendamento prévio do atendimento.
Visite o site do Ministério do Trabalho (clique aqui) para saber os canais de contatos dos locais competentes para emitir a carteira de trabalho para estrangeiros mais perto de você.
Documentos necessários para tirar a 1ª via da Carteira de Trabalho para estrangeiros:
A documentação exigida do estrangeiro que pretende tirar a carteira de trabalho varia de acordo com a sua situação no país.
a) Estrangeiro permanente, asilado político e com base no estatuto do refugiado
Serão necessários os documentos:
- Comprovante de residência com CEP;
- CPF;
- CIE – Cédula de Identidade de Estrangeiro;
- Cópia da publicação no Diário Oficial da União contendo prazo de vigência da situação e informações da qualificação civil.
Atenção: Na falta do CIE ou da cópia da publicação no DOU, será aceito:
- Protocolo de solicitação do CIE emitido pela Polícia Federal;
- Consulta impressa emitida pelo sistema SINCRE, constando os dados do estrangeiro interessado;
Para mais informações, ler a Portaria SPPE n° 85/2018.
b) Estrangeiro com visto temporário, na condição de cientista, professor, técnico ou profissional de outra categoria, sob regime de contrato ou a serviço do governo brasileiro (art. 13, V da Lei 6815/80)
Serão necessários os documentos:
- Comprovante de residência com CEP;
- CPF;
- CIE – Cédula de Identidade de Estrangeiro original, ou,
- Protocolo de solicitação do CIE emitido pela Polícia Federal, constando a condição de estrangeiro no país, ou;
- Cópia de autorização de trabalho publicada no DOU, desde que contenha dados da qualificação civil.
Atenção: Na falta do CIE ou do protocolo expedido pela Polícia Federal, será aceito:
- Consulta impressa emitida pelo sistema SINCRE, constando os dados do estrangeiro interessado;
Para mais informações, ler a Portaria SPPE n° 85/2018.
c) Estrangeiro com pedido de permanência na modalidade Reunião Familiar, prole, casamento ou união estável (na forma da Portaria MJ 1351/14)
Serão necessários os documentos:
- Comprovante de residência com CEP;
- CPF;
- Protocolo da Polícia Federal informando o motivo do pedido de permanência;
- Certidão ou Declaração da Polícia Federal informando os dados da qualificação civil e motivo da permanência (caso não conste no protocolo);
- Passaporte ou outro documento original do interessado capaz de complementar as informações de qualificação faltantes.
Para mais informações, ler a Portaria SPPE n° 85/2018.
d) Estrangeiro natural de país limítrofe
Serão necessários os documentos:
- Comprovante de residência com CEP;
- CPF;
- Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE);
- Certidão ou Declaração da Polícia Federal informando os dados da qualificação civil e motivo da permanência (caso não conste no protocolo);
- Passaporte ou outro documento original do interessado capaz de complementar as informações de qualificação faltantes.
Atenção: Na falta do CIE, será aceito:
- Protocolo de solicitação do CIE emitido pela Polícia Federal;
- Consulta impressa emitida pelo sistema SINCRE, constando os dados do estrangeiro interessado;
Para mais informações, ler a Portaria SPPE n° 85/2018.
e) Estrangeiro com base no Acordo Mercosul
Serão necessários os documentos:
- Comprovante de residência com CEP;
- CPF;
- Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE);
- Consulta impressa emitida pelo sistema SINCRE, constando os dados do estrangeiro interessado;
- Passaporte ou outro documento original do interessado capaz de complementar as informações de qualificação faltantes.
Para mais informações, ler a Portaria SPPE n° 85/2018.
f) Estrangeiros dependentes de pessoal diplomático e consular de países que mantém convênio de reciprocidade para o exercício de atividade remunerada no Brasil
Serão necessários os documentos:
- Comprovante de residência com CEP;
- CPF;
- Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE);
- Pedido de autorização de trabalho para dependentes fornecido pelo Ministério das Relações Exteriores e visado pelo Ministério do Trabalho;
- Passaporte ou outro documento original que conste a data de ingresso no país.
Para mais informações, ler a Portaria SPPE n° 85/2018.
g) Estrangeiro com base no Tratado de Amizade, cooperação e consulta entre Brasil e Portugal, que tiver o reconhecimento da igualdade de direitos e obrigações civis no Brasil (de acordo com o Decreto 3927/2001)
Serão necessários os documentos:
- Comprovante de residência com CEP;
- CPF;
- Publicação no DOU de reconhecimento de igualdade em nome do interessado;
- Qualquer documento oficial que tenha todos os dados da qualificação civil do interessado, expedido por órgão português ou brasileiro;
Para mais informações, ler a Portaria SPPE n° 85/2018.
h) Estrangeiro deficiente físico de qualquer idade e estrangeiro permanente com mais de 51 anos
Serão necessários os documentos:
- Comprovante de residência com CEP;
- CPF;
- CIE – Carteira de Identidade de Estrangeiro;
Atenção: Na falta do CIE, será aceito:
- Protocolo de solicitação do CIE emitido pela Polícia Federal;
- Consulta impressa emitida pelo sistema SINCRE, constando os dados do estrangeiro interessado;
Para mais informações, ler a Portaria SPPE n° 85/2018.
i) Estrangeiro com base no acordo Brasil e Nova Zelândia (Decreto 7252/2010)
Serão necessários os documentos:
- Comprovante de residência com CEP;
- CPF;
- Protocolo expedido pela Polícia Federal;
- Consulta impressa emitida pelo sistema SINCRE, constando os dados do estrangeiro interessado;
- Passaporte com anotação do visto temporário de férias e trabalho.
Para mais informações, ler a Portaria SPPE n° 85/2018.
Quanto custa?
É gratuito.
Em quanto tempo fica pronta a carteira de trabalho?
A CTPS será entregue ao interessado, pessoalmente, em até 15 dias úteis contados a partir da data do protocolo de atendimento.
Qual a validade da CTPS para estrangeiro?
O prazo de validade varia de acordo com as condições do estrangeiro. Veja as validades na Portaria SPPE n° 85/2018.
2ª via da Carteira de Trabalho para estrangeiros
A segunda via da CTPS para estrangeiro poderá ser solicitada nos mesmos locais onde é emitida a primeira via, isto é, Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, Gerências e Agências Regionais do Trabalho e Emprego.
Os documentos necessários também são os mesmo da solicitação da 1ª via, sendo os documentos abaixo complementares:
- Documento que comprove o número da CTPS anterior.
- Carteira de Trabalho antiga ou danificada – Em caso de atualização do nome, da fotografia ou por dano ao documento;
- Boletim de Ocorrência – Em caso de perda, extravio, furto ou roubo da CTPS;
Fontes:
- Ministério do Trabalho e Emprego
- Polícia Federal
- Ministério das Relações Exteriores
- Portaria SPPE n° 85/2018
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Oi boa noite!
Debo agendar pra tirar a carteira de trabalho, ou somente vou á sucursal?
Obrigada
Oi, bom dia! Meu marido trabalha para uma empresa que fez visa VITEM I para nos. Então em meu passaporte eu tenho este visa mas não trabalho. Se eu quero trabalhar no Brasil eu posso fazer cartão de trabalho e trabalhar para outra empresa? Ou so na empresa que fez visa?
me desculpa, VITEM V
Julia,
No Brasil, quem emite carteira de trabalho para estrangeiros, são as superintedências regionais do trabalho. Se desejar trabalhar em outra empresa, estiver legal no país, e estando de posse da carteira de trabalho, isto será possível. Para informações sobre como conseguir a carteira de trabalho para estrangeiro, você deve entrar em contato com a superintendência regional do trabalho do estado onde está residindo. Para informações sobre o procedimento, acesse http://portal.mte.gov.br/#srtes, acessar o estado de residência, e após isto, acessar informações sobre a superintendência no menu à esquerda (mais informações, acesse http://www.servicos.gov.br/linha-da-vida/estrangeiros-no-brasil) . Outras informações sobre estrangeiros no Brasil, acesse http://portal.mte.gov.br/index.php/politicas-acoes/trabalho-estrangeiro/2015-09-03-19-50-48 . Agradecemos o contato Júlia. GuiaDocumentos.
Boa Tarde!! Estou tentando ver a unidade mais próxima para fazer a solicitação da carteira mais nenhum dos links acima está funcionando podem me ajudar por favor é uregente!
Arnaldo,
Carteiras de trabalho para estrangeiros, somente fica a cargo das superintendências, sua emissão. Para informações da superintedência regional na sua área de residência, você deve acessar http://portal.mte.gov.br/#srtes, acessar o estado de residência, e após isto, acessar informações sobre a superintendência no menu à esquerda (mais informações, acesse http://www.servicos.gov.br/linha-da-vida/estrangeiros-no-brasil) . Agradecemos o contato Arnaldo. GuiaDocumentos.
sou estrangeiro com visto permanente, mais ainda não sei se o meu RNE esta pronto, tirei em Maio… por enquanto tenho o protocolo, eu já tive carteira de trabalho mais expirou, então gostaria saber como posso tirar uma nova carteira de trabalho, onde posso tirar aqui no Rio?
Olá, boa tarde, sou estrangeiro com visto permanente, mais ainda não sei se minha carteira de RNE esta pronta, por enquanto tenho o protocolo, eu já tive carteira de trabalho mais expirou, então gostaria saber como posso tirar uma nova carteira de trabalho, quais os requisitos e documentos preciso, onde devo acudir e quantos dias poderia demorar. Muito obrigado.
JP, acesse os links abaixo. Quanto ao prazo para ficar pronta não há como precisar, somente a agência que atendê-lo é que poderá estipular o prazo. É importante entrar em contato com antecedência para confirmar a documentação e também para verificar se o atendimento é agendado.
– Documentos necessários: http://www.mte.gov.br/index.php/carteira-de-trabalho-e-previdencia-social-ctps/2015-08-26-18-45-40/2015-08-26-19-34-55
– Agências no RJ do MTE: http://www.mte.gov.br/index.php/srterj/agencias-regionais
Forte abraço.
Olá!
Minha questão é o seguinte. Sou casado com uma brasileira, mais quero tirar o documento do RNE a questão é : Trabalho em Portugal e temos residência no brasil e em Portugal. Qual o proceder devo tomar?
Posso tirar o documento RNE no consulado de Portugal ???
Quais documentos são necessários? Leva muito tempo a receber?~
Obrigado e desde já estou agradecer pela ajuda.
José
Olá José, boa tarde. Tanto o RNE (registro nacional do estrangeiro) ou a CIE (Carteira de Identidade do Estrangeiro) são emitidas pela Polícia Federal. Todas as orientações a respeitos do procedimento de solicitação, bem como documentos necessários e valores das taxas são explicados neste link: http://www.dpf.gov.br/servicos/estrangeiro/emitir-cedula-de-identidade-de-estrangeiro/emitir-cedula-de-identidade-de-estrangeiro
Leia atentamente todas as informações. Dúvidas também podem ser esclarecidas por meio do consulado brasileiro em Portugal (http://www.consulado-brasil.pt/).
Agradecemos o seu contato. Um grande abraço
Boa tarde,
minha carteira de trabalho já esta bem cheio (sou estrangeiro e moro no Brasil desde 1996) e preciso pedir uma nova carteira. O meu setor de RH verificou minha carteira e observou, que na pagina 8 tem uma observação indicando uma outra pagina, 43. Nesta pagina recebi um carimbo da Mtb-DRT/SP, que o CTPS somente está valida até 14/02/2000, sendo em total 4 anos. Nunca percebi isto e agora gostaria saber, em qual local eu posso regularizar esta questão da validade, pois tenho RNE desde 2000. Um telefone para informações sobre a documentação a ser apresentada seria muito útil também.
Desde já agradeço….
Ralph,
Acesse http://www.mte.gov.br/index.php/carteira-de-trabalho-e-previdencia-social-ctps#srtes e verifique os dados da superintendência regional do trabalho, responsável pela sua área de residência, e entre em contato, para receber informações sobre como proceder corretamente. Carteiras de trabalho para estrangeiros, são emitidas pelas superintendências regionais do trabalho. Agradecemos o seu contato Ralph. GuiaDocumentos
Olá, Boa tarde, sou estrangeira com visto permanente, gostaria saber como posso tirar a carteira de trabalho, quais os requisitos e documentos preciso, onde devo acudir e quantos dias poderia demorar. Muito obrigada.
Beatriz,
No Brasil, quem emite carteira de trabalho para estrangeiros, são as superintendências regionais do trabalho. Para saber que documentos deve apresentar, locais de atendimento e se é necessário agendar previamente o atendimento, acesse:
– http://www.mte.gov.br/index.php/carteira-de-trabalho-e-previdencia-social-ctps/2015-08-26-18-45-40/2015-08-26-19-34-55
– http://www.mte.gov.br/#srtes (No caso, das superintendências, clique no estado em questão, e no menu à equerda, clique na guia “serviços”. Vá rolando a página até encontrar informações detalhadas)
Se tiver dúvidas, sugerimos que entre em contato com a superintendência regional, via telefone, e solicite informações. Agradecemos o seu contato Beatriz. GuiaDocumentos.
Sou estrangeira com meu RNE ativo e minha carteira de trabalho venceu, como eu devo de proceder? aonde que eu tenho que ir para renovar e quais são os documentos que tenho que apresentar? Obrigada!
Luana,
Para renovar o documento de trabalho, você deve dirigir-se à superintendência regional do trabalho, da região onde estiver residindo. Para informar-se dos dados das superintendências, acesse http://portal.mte.gov.br/postos/. Sugerimos que você entre em contato por telefone, antecipadamente, para certificar-se se é necessário agendar o atendimento, e os documentos a apresentar para o requerimento. Agradecemos o seu contato Luana. GuiaDocumentos.
Hola buenas tardes. soy venezolana y me gustaría trabajar en brasil temporalmente, que documentos necesito en si!? y que me aconsejan para buscar empleo allá? Gracias
Glexis,
Para informações sobre estrangeiros no brasil, acesse:
– http://portal.mj.gov.br/data/Pages/MJA1BC41DEITEMID39752F10D92C4F00A51B653236FEEDC1PTBRNN.htm
– http://portal.mte.gov.br/ctps/estrangeiro.htm
– http://www.justica.gov.br/seus-direitos/estrangeiros/permanencia
– http://portal.mj.gov.br/Estrangeiros/data/Pages/MJ33FCEB63PTBRNN.htm
Agradecemos o seu contato Glexis. GuiaDocumentos.