Carteira de Trabalho – Como tirar a 1ª e 2ª via

A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é o documento responsável por registrar toda atividade profissional do brasileiro que trabalha pelo regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

Ela informa a data de admissão, tempo do vínculo empregatício, salário, pagamento do seguro-desemprego e do PIS, férias e a data de saída do emprego.

Através desses registros, é possível garantir ao trabalhador direitos trabalhistas como a aposentadoria, o seguro-desemprego e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

Não há como conquistar o primeiro emprego sem antes tirar a Carteira de Trabalho.

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Continue lendo este artigo para aprender:

Carteira de Trabalho:

  • Quem pode tirar
  • Onde tirar (e agendamento)
  • Documentos necessários para tirar a 1ª e 2ª via
  • Qual o custo
  • Qual o prazo de entrega
  • Como recuperar os registros antigos em caso de perda, extravio, furto, roubo ou dano
  • Como tirar a via de continuação

Quem pode tirar a carteira de trabalho?

 É possível obter a carteira de trabalho a partir dos 14 anos.

Nessa condição, a legislação trabalhista prevê a possibilidade de contrato de aprendizes a partir dos 14 anos, sob condições diferenciadas.

A Carteira de Trabalho poderá ser emitida para:

  • Brasileiros natos ou naturalizados
Imagem de profissional portando a Carteira de Trabalho e conseguindo um emprego. Retornado a um grupo de trabalhadores executivos

Onde tirar a Carteira de Trabalho?

Por se um documento importantíssimo para o trabalhador, a Carteira de Trabalho é emitida em vários órgãos públicos, entidades e unidades conveniadas.

Os locais mais comuns de sua emissão são:

  • Sedes da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego
  • Sede da Gerência Regional do Trabalho
  • Postos de atendimento ao trabalhador (PAT) dos municípios.

Ela também é emitida nos postos conveniados com o MTE (Ministério do Trabalho e Emprego), como, por exemplo:

Agendamento

Se você mora em capitais, regiões metropolitanas ou em cidades populosas é bem possível que os postos competentes para emitir a Carteira de Trabalho operem por agendamento prévio devido a alta procura na prestação do serviço.

A dica é entrar em contato com o posto com antecedência (postos como Poupatempo e similares possuem canais “0800” gratuitos) e verificar se o agendamento é obrigatório.

Havendo a necessidade, o agendamento deverá ser feito para você ser atendido.

Através do link abaixo você poderá consultar os contatos e endereços das Unidades do MTE em seu Estado:

Acesse nosso artigo e aprenda como fazer o agendamento da Carteira de Trabalho, passo a passo.

Documentos necessários para tirar a 1ª via da Carteira de Trabalho

– 1ª via

  • Comprovante de residência com CEP (conta de água, luz, telefone, gás, etc);
  • Documento de identificação original (deve conter o nome do interessado, filiação, data e local de nascimento, número do documento com órgão emissor e data de emissão – Ex: RG, CNH);
  • CPF.
  • Comprovação de estado civil mediante apresentação da Certidão de Nascimento (para solicitantes solteiros) ou Certidão de Casamento (para solicitante casado), com a devida averbação (se separado, divorciado ou viúvo).

Atenção: Poderá ser exigida 1 fotografia tamanho 3×4, com fundo branco, com ou sem data, colorida e recente, a qual identifique o solicitante, em caso de impossibilidade técnica na emissão informatizada da Carteira de Trabalho.

Quanto custa?

É gratuito.

Em quanto tempo fica pronta a carteira de trabalho?

O prazo para entrega varia, havendo locais como o Poupatempo onde a entrega é imediata.

Em outros locais o cidadão deverá voltar dias após a solicitação e retirar a CTPS apresentando o protocolo e documento de identidade.

Documentos necessários para tirar a 2ª via da Carteira de Trabalho

Você poderá solicitar a 2ª via de sua Carteira de Trabalho nos mesmos locais onde se solicita a 1ª via.

Em caso de perda, extravio, furto ou roubo da sua Carteira de Trabalho, o fato deverá ser rapidamente comunicado em uma Delegacia de Polícia Civil, para a respectiva confecção de Boletim de Ocorrência.

– 2ª via

  • Comprovante de residência com CEP (conta de água, luz, telefone, gás, etc);
  • Documento de identificação original (deve conter o nome do interessado, filiação, data e local de nascimento, número do documento com órgão emissor e data de emissão – Ex: RG, CNH);
  • Comprovação de estado civil mediante apresentação da Certidão de Nascimento (para solicitantes solteiros) ou Certidão de Casamento (para solicitante casado), com a devida averbação (se separado, divorciado ou viúvo).
  • Documento que comprove o número da Carteira de Trabalho anterior (Ex. cópia da ficha de registro de empregado com carimbo do CGC/CNPJ da empresa, termo de rescisão do contrato de trabalho homologado, extrato de PIS ou FGTS);
  • Carteira de Trabalho (em caso de mau estado de conservação ou quando as folhas de registro acabarem);
  • Boletim de Ocorrência original (apenas em caso de furto, roubo, perda ou extravio da Carteira de Trabalho).

Poderá ser exigida 1 fotografia tamanho 3×4, com fundo branco, com ou sem data, colorida e recente, a qual identifique o solicitante, em caso de impossibilidade técnica na emissão informatizada da Carteira de Trabalho.

Como Recuperar registros antigos em caso de perda da Carteira de Trabalho?

O trabalhador que teve seu documento extraviado, o qual continha dados de registros de contratos de trabalho anteriores, deve recuperar os registros, pois eles são importantes para efeitos de aposentadoria, em casos de erro, além da comprovação da experiência profissional do mesmo.

Os registros podem ser obtidos através do CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Empregadores e da RAIS – Relação Anual de Informações Sociais, a partir do ano de 1976.

Para efetuar o pedido, o trabalhador deve dirigir-se a um posto de atendimento das Superintendências regionais do Trabalho.

Em casos em que as empresas não tenham cumprido a obrigação de preencher e enviar os dados ao cadastro do CAGED/RAIS, o trabalhador deverá dirigir-se às empresas em questão e solicitar o registro no novo documento.

Quando houver casos em que a empresa em questão deixou de existir ou tenha decretado falência, a Superintendência encaminhará o trabalhador para a Justiça do Trabalho, para a resolução da pendência.

Representação da Carteira de Trabalho - CTPS
Carteira de Trabalho e Previdência Social – Reprodução

Via de Continuação

Durante a vida profissional do trabalhador, seus passos e registros profissionais são anotados na Carteira de Trabalho.

Quando não houver mais campos em branco para anotações pertinentes, o trabalhador deverá requerer a “via de Continuação” do documento.

O requerimento deverá ser feito quando não houver mais espaços para anotações em um dos seguintes campos:

– Requerimento da Via de Continuação:

  • Contrato de trabalho;
  • Contribuição Sindical;
  • Fundo de Garantia por tempo de Serviço;
  • Alteração de Salário;
  • Anotações de Férias.

A via de continuação poderá ser requerida nos mesmos locais onde são emitidos as primeiras e segundas vias.

Os requerimentos são os mesmos.

É de extrema importância que o documento original não esteja rasurado ou deteriorado, a ponto de não permitir a comprovação da autenticidade do documento, além da identificação do titular da CTPS.

Fontes:

Imagem: Pixabay


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627 Comentários

  1. Estou com a minha carteira de trabalho retida na Justiça do trabalho para anotações devido um processo trabalhista
    ainda não foi liberada e eu preciso da carteira para comprovar renda, e o holerite não serve, o que devo fazer??
    ouvi dizer que se eu tirar uma segunda via quando liberar a carteira ela não vai ter validade nenhuma pq foi feito uma nova pra substituir isso é verdade? posso tirar uma segunda via comprovar renda e depois voltar a usar a antiga?

    • Rosangela,

      Verifique com o órgão se é possível fazer um requerimento para efetuar cópias autenticadas do documento. Você também pode consultar um contador (escritório de contabilidade) para maiores informações sobre o documento. Agradecemos seu contato. GuiaDocumentos.

  2. laercio matheus de paula

    quero saber onde tirar carteira de trabalho.belford-roxo

  3. Meu irmão faleceu em um acidente de trabalho, e precisamos da carteira de trabalho dele para dar continuidade no processo de pensão de suas filhas menores de idade, mas não conseguimos encontrar esse documento é possível fazer uma segunda via mesmo ele falecido?

    • Miriam,

      Sugerimos que consulte o emissor do documento de trabalho, para informações precisas, sobre como requerer o documento neste caso. Se morar em cidade atendida por serviço de Poupatempo, entre em contato com o órgão. Caso more em cidade pequena, consulte os endereços através do setor de trabalho e emprego da prefeitura municipal. Agradecemos seu contato. GuiaDocumentos.

  4. tirei mina carteira de trabalho uns anos atrás, mas n pude buscar depois de um tempo caiu no esquecimento e agora não sei como proceder se eu peço uma segunda via ou continua como primeira

    • Márcio,

      Documentos requeridos e não retirados, geralmente são anulados. Cite essa informação ao emissor, quando requerer sua nova carteira. O emissor o informará corretamente o que será feito. Agradecemos seu contato. GuiaDocumentos.

  5. Como fasso pra tirar minha primeira carteira de trabalho

    • Haryandson,

      compareça a um posto de atendimento ao trabalhador, mais próximo da sua residência, com documentos de identificação, foto 3×4 e comprovante de residência (Alguns postos exigem). Outros postos ainda podem exigir agendamento prévio para atender o requerente (Verifique essa necessidade). Você pode conseguir os endereços das unidades de atendimento através da prefeitura municipal, setor de trabalho e emprego, ou se morar em cidade atendida por serviços de Poupatempo, pelo site do órgão em questão. Agradecemos seu contato. GD.

  6. Geórgia Ferreira Moreno

    Gostaria de saber se pra tirar a primeira via tem a agendar tambem..??????

    • Geórgia,

      Depende do emissor. Alguns exigem, outros não (Como também alguns exigem comprovante de residência). Sobre a urgência, você deve consultar o emissor mesmo. Cada unidade possui regras diferentes sobre urgência e comprovação de urgência para emissão de documentos. Agradecemos seu contato. GuiaDocumentos.

  7. ola.

    Fiz uma 2 via da ctps decontinuidade, mas na ctps antiga tem o ultimo registro da minha empresa atual , só que trabalho somente aos sábados e domingo. me chamaram em outro empresa para admissão, se for assinada na carteira nova , prejudicara o meu emprego atual. pois já foi dito que o nº do pis é o mesmo , mas a serie , não.
    Isso prejudicara para eu conseguir outro trabalho ou posso ter 2 registros com series diferente , ou posso passar o ultimo registro para a nova???

    • Vanessa,

      Sugerimos consulte um advogado trabalhista, ou um contador (escritório de Contabilidade), para informações precisas e adequadas ao seu caso. Agradecemos seu contato. GuiaDocumentos.

  8. Ola
    Mesmo com a segunda via eu poderia fazer uma outra carteira de trabalho tenho dois empregos e posso registrar na mesma? A carteira de trabalho atual nao esta com o nome de casada se atualizar ficaria com uma outra?

    • Simone,

      Sugerimos que consulte um advogado trabalhista, ou um contador (Escritório de contabilidade), para esclarecer para você, com informações relevantes, trâmites trabalhistas acerca dos registros na CTPS, e o uso da mesma para registros na caixa econômica federal (PIS e FGTS). Agradecemos seu contato. GuiaDocumentos.

  9. Estou com a minha CTPS retida a 8 meses, no colégio do qual lecionava. Posso tirar a 2° via, mesmo que esteja com um processo de ação trabalhista contra a escola? Fui chamado para trabalhar em outra escola, mas só posso ficar se estiver com a CTPS em mãos. Já fui informado por várias pessoas, que disseram que solicitar a 2° via, não interfere no andamento do processo. Gostaria da confirmação.

    • Lisandro,

      A retenção da carteira de trabalho é crime. Você já deve saber disso. No seu caso, cremos que seu documento tenha sido extraviado. Você poderá requerer a segunda via do seu documento como perda da primeira via, por exemplo, no entanto, o emissor irá requerer informações, como se deseja que os registros anteriores sejam anotados. Sugerimos que consulte seu advogado trabalhista, ou o emissor do documento de trabalho mais próximo (Ou onde requereu a primeira via). Agradecemos sua participação. GuiaDocumentos.

      • Agradeço o esclarecimento. E quanto ao processo na justiça. Posso perder, pelo fato de ter tirado uma 2° via da CTPS?

        • Lisandro,

          Aconselhamos a verificar com jurista especializado em direito do trabalho, para que seja informado com certeza absoluta. Agradecemos seu contato e participação GuiaDocumentos.

  10. oi sou josefa e gostaria de saber , ja tenho a carteira assinada, mas a nova padroa tambem que assinada . a mesma carteira e assinada como trabalho 3 dias , e o trabalho novo tambem trabalho 3 dias dai ela que assinar a carteira , estou com medo de tira uma nova ou assinar a mesma , porfavor min ajude, agradeço desde ja ,

    • Josefa,

      Sugerimos a você, que consulte um contador (Ou escritório de contabilidade), para ter informações precisas sobre os contratos de trabalho e os registros na sua carteira. Agradecemos sua participação. GuiaDocumentos.