Carteira de Trabalho – Como tirar a 1ª e 2ª via

A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é o documento responsável por registrar toda atividade profissional do brasileiro que trabalha pelo regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

Ela informa a data de admissão, tempo do vínculo empregatício, salário, pagamento do seguro-desemprego e do PIS, férias e a data de saída do emprego.

Através desses registros, é possível garantir ao trabalhador direitos trabalhistas como a aposentadoria, o seguro-desemprego e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

Não há como conquistar o primeiro emprego sem antes tirar a Carteira de Trabalho.

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Continue lendo este artigo para aprender:

Carteira de Trabalho:

  • Quem pode tirar
  • Onde tirar (e agendamento)
  • Documentos necessários para tirar a 1ª e 2ª via
  • Qual o custo
  • Qual o prazo de entrega
  • Como recuperar os registros antigos em caso de perda, extravio, furto, roubo ou dano
  • Como tirar a via de continuação

Quem pode tirar a carteira de trabalho?

 É possível obter a carteira de trabalho a partir dos 14 anos.

Nessa condição, a legislação trabalhista prevê a possibilidade de contrato de aprendizes a partir dos 14 anos, sob condições diferenciadas.

A Carteira de Trabalho poderá ser emitida para:

  • Brasileiros natos ou naturalizados
Imagem de profissional portando a Carteira de Trabalho e conseguindo um emprego. Retornado a um grupo de trabalhadores executivos

Onde tirar a Carteira de Trabalho?

Por se um documento importantíssimo para o trabalhador, a Carteira de Trabalho é emitida em vários órgãos públicos, entidades e unidades conveniadas.

Os locais mais comuns de sua emissão são:

  • Sedes da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego
  • Sede da Gerência Regional do Trabalho
  • Postos de atendimento ao trabalhador (PAT) dos municípios.

Ela também é emitida nos postos conveniados com o MTE (Ministério do Trabalho e Emprego), como, por exemplo:

Agendamento

Se você mora em capitais, regiões metropolitanas ou em cidades populosas é bem possível que os postos competentes para emitir a Carteira de Trabalho operem por agendamento prévio devido a alta procura na prestação do serviço.

A dica é entrar em contato com o posto com antecedência (postos como Poupatempo e similares possuem canais “0800” gratuitos) e verificar se o agendamento é obrigatório.

Havendo a necessidade, o agendamento deverá ser feito para você ser atendido.

Através do link abaixo você poderá consultar os contatos e endereços das Unidades do MTE em seu Estado:

Acesse nosso artigo e aprenda como fazer o agendamento da Carteira de Trabalho, passo a passo.

Documentos necessários para tirar a 1ª via da Carteira de Trabalho

– 1ª via

  • Comprovante de residência com CEP (conta de água, luz, telefone, gás, etc);
  • Documento de identificação original (deve conter o nome do interessado, filiação, data e local de nascimento, número do documento com órgão emissor e data de emissão – Ex: RG, CNH);
  • CPF.
  • Comprovação de estado civil mediante apresentação da Certidão de Nascimento (para solicitantes solteiros) ou Certidão de Casamento (para solicitante casado), com a devida averbação (se separado, divorciado ou viúvo).

Atenção: Poderá ser exigida 1 fotografia tamanho 3×4, com fundo branco, com ou sem data, colorida e recente, a qual identifique o solicitante, em caso de impossibilidade técnica na emissão informatizada da Carteira de Trabalho.

Quanto custa?

É gratuito.

Em quanto tempo fica pronta a carteira de trabalho?

O prazo para entrega varia, havendo locais como o Poupatempo onde a entrega é imediata.

Em outros locais o cidadão deverá voltar dias após a solicitação e retirar a CTPS apresentando o protocolo e documento de identidade.

Documentos necessários para tirar a 2ª via da Carteira de Trabalho

Você poderá solicitar a 2ª via de sua Carteira de Trabalho nos mesmos locais onde se solicita a 1ª via.

Em caso de perda, extravio, furto ou roubo da sua Carteira de Trabalho, o fato deverá ser rapidamente comunicado em uma Delegacia de Polícia Civil, para a respectiva confecção de Boletim de Ocorrência.

– 2ª via

  • Comprovante de residência com CEP (conta de água, luz, telefone, gás, etc);
  • Documento de identificação original (deve conter o nome do interessado, filiação, data e local de nascimento, número do documento com órgão emissor e data de emissão – Ex: RG, CNH);
  • Comprovação de estado civil mediante apresentação da Certidão de Nascimento (para solicitantes solteiros) ou Certidão de Casamento (para solicitante casado), com a devida averbação (se separado, divorciado ou viúvo).
  • Documento que comprove o número da Carteira de Trabalho anterior (Ex. cópia da ficha de registro de empregado com carimbo do CGC/CNPJ da empresa, termo de rescisão do contrato de trabalho homologado, extrato de PIS ou FGTS);
  • Carteira de Trabalho (em caso de mau estado de conservação ou quando as folhas de registro acabarem);
  • Boletim de Ocorrência original (apenas em caso de furto, roubo, perda ou extravio da Carteira de Trabalho).

Poderá ser exigida 1 fotografia tamanho 3×4, com fundo branco, com ou sem data, colorida e recente, a qual identifique o solicitante, em caso de impossibilidade técnica na emissão informatizada da Carteira de Trabalho.

Como Recuperar registros antigos em caso de perda da Carteira de Trabalho?

O trabalhador que teve seu documento extraviado, o qual continha dados de registros de contratos de trabalho anteriores, deve recuperar os registros, pois eles são importantes para efeitos de aposentadoria, em casos de erro, além da comprovação da experiência profissional do mesmo.

Os registros podem ser obtidos através do CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Empregadores e da RAIS – Relação Anual de Informações Sociais, a partir do ano de 1976.

Para efetuar o pedido, o trabalhador deve dirigir-se a um posto de atendimento das Superintendências regionais do Trabalho.

Em casos em que as empresas não tenham cumprido a obrigação de preencher e enviar os dados ao cadastro do CAGED/RAIS, o trabalhador deverá dirigir-se às empresas em questão e solicitar o registro no novo documento.

Quando houver casos em que a empresa em questão deixou de existir ou tenha decretado falência, a Superintendência encaminhará o trabalhador para a Justiça do Trabalho, para a resolução da pendência.

Representação da Carteira de Trabalho - CTPS
Carteira de Trabalho e Previdência Social – Reprodução

Via de Continuação

Durante a vida profissional do trabalhador, seus passos e registros profissionais são anotados na Carteira de Trabalho.

Quando não houver mais campos em branco para anotações pertinentes, o trabalhador deverá requerer a “via de Continuação” do documento.

O requerimento deverá ser feito quando não houver mais espaços para anotações em um dos seguintes campos:

– Requerimento da Via de Continuação:

  • Contrato de trabalho;
  • Contribuição Sindical;
  • Fundo de Garantia por tempo de Serviço;
  • Alteração de Salário;
  • Anotações de Férias.

A via de continuação poderá ser requerida nos mesmos locais onde são emitidos as primeiras e segundas vias.

Os requerimentos são os mesmos.

É de extrema importância que o documento original não esteja rasurado ou deteriorado, a ponto de não permitir a comprovação da autenticidade do documento, além da identificação do titular da CTPS.

Fontes:

Imagem: Pixabay


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627 Comentários

  1. oi perdi minha carteira enao tenho nenhum documento do ultimo emprego pois perdi como faco para saber meu pis eextrato do fgts??

    • Jenifer,

      Como o gestor do PIS, e do FGTS, é a caixa econômica federal, sugerimos que entre em contato com a agência mais próxima, e informe-se sobre como proceder neste caso. Agradecemos seu contato. GuiaDocumentos.

  2. Boa tarde; Estou há mais de meia hora tentando agendar pra minha filha tirar a CTPS, mas não consigo, pois não há agenda disponível em C. Grande, tentei direcionar para o P. Tempo de Bangu e não abre a opção. Tentei ligar para as agências e só dá ocupado. O que está havendo?

  3. Fui ao Ministério do Trabalho (RJ) pegar informações de como faria minha segunda via da carteira profissional, e me deram um papel com um site, no qual eu tinha que marcar uma data para realizar a entrada da segunda via. Eu tento marcar pelo site, e não consigo faz um mês. Outras pessoas que conheço também não conseguiram marcar por esse site. Gostaria de saber se no PoupaTempo (RJ) a emissão é feita na hora.

  4. Estou precisando fazer uma nova carteira de trabalho, pois que a atual está sem espaço.
    Entretanto, eu estou recebendo auxílio desemprego do meu último serviço, e só falta uma parcela para receber.
    Portanto, venho por meio deste tirar uma dúvida:
    O simples fato de eu estar recebendo o benefício e tentar tirar uma nova carteira de trabalho, tem alguma influência e interfere no recebimento do mesmo?…
    Agradeço desde já.

    • Eduardo,

      Segundo o MTE, o benefício, só é cancelado, nos seguintes casos:

      O cancelamento do benefício do Seguro-Desemprego dar-se-á nos seguintes casos:
      •pela recusa, por parte do trabalhador desempregado, de outro emprego condizente com sua qualificação e remuneração anterior;
      •por comprovação de falsidade na prestação das informações necessárias à habilitação;
      •por comprovação de fraude visando à percepção indevida do benefício do Seguro-Desemprego;
      •por morte do segurado.

      E suspenso, nos seguintes casos:

      O pagamento do benefício do Seguro-Desemprego será suspenso nas seguintes situações:
      •o trabalhador no período que estiver recebendo o seguro-desemprego, não pode receber outra remuneração oriunda de vínculo empregatício formal ou informal;
      •admissão do trabalhador em novo emprego;
      •início de percepção de benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto o auxílio-acidente e a pensão por morte;

      Portanto, você poderá requerer seu documento de continuação da CTPS, sem prejuízo para recebimento do seu direito. Agradecemos seu contato. GuiaDocumentos.

  5. Como faço pra agendar pra tirar a primeira via da carteira de trabalho?

    • Paola,

      Nem todos os emissores exigem agendamento prévio. Para agendar, se for necessário, é possível fazer o agendamento pelo site do emissor, onde for requerer seu documento, ou pelo telefone, através do órgão municipal responsável pela emissão de carteiras de trabalho, caso more em cidade pequena. Agradecemos seu contato. GuiaDocumentos.

  6. boa noite estou agendada amanha para fazet a carteira de trabalho,segunda via,porque entrei no serviço e sai e o proprietario nao assinou minha carteira e acabou perdendo minha carteira,nunca trabalhei de carteira.assinada e nao tenho nenhum comprovante com o numero da carteira tem algum problema se eu retirar a primeira via????

    • Gisele,

      Explique ao atendente a situação, e o mesmo saberá como proceder. Agradecemos seu contato. GuiaDocumentos.

  7. fiz minha carteira de trabalho, mais o comprovante que dão pra ir buscar a carteira a minha mãe perdeu, como faço pra retirar minha carteira de trabalho?

    • Nay,

      Verifique no posto emissor, ou site do mesmo, se é possível a retirada do documento portando um documento de identidade. Agradecemos seu contato. GuiaDocumentos.

  8. Fiz minha 2ª via da carteira de trabalho, qual o prazo pra ela ficar pronta ?

    • Felipe,

      Você deve consultar o emissor. O tempo de emissão varia conforme a demanda, e é diferente em cada posto emissor. Agradecemos seu contato. GuiaDocumentos.

  9. Boa noite

    Fui ao posto UAI emitir a segunda via da CTPS,mas me disseram que só consigo pegar a nova 20 dias depois ,será que se eu for na central do ministerio do trabalho onde é feito a CTPS consigo pegar com mais antecedencia?

  10. Fui demitida por justa causa no meu ultimo emprego. Fui a um advogado e fui orientada à emitir outra carteira de trabalho. Estou em processo de contratação em outra empresa. Mas soube que não posso ter esse emprego como primeiro pois gera novo numero de PIS e etc. Como devo proceder? Vou precisar ir as empresas que tive registro e pedir que marquem novamente na CTPS? Mesmo não tendo interesse nas experiencias profissionais que constam na outra carteira?