Todo cidadão do sexo masculino deve realizar o alistamento militar na Junta de Serviço Militar mais próxima nos primeiros 6 meses do ano em que completa 18 anos de idade.
O Certificado de Reservista será entregue ao final da prestação do Serviço Militar àqueles que não foram dispensados na Seleção Geral e que cumpriram o seu dever com a Pátria sem sofrer punições militares.
► Se você procura informações sobre o Alistamento Militar, isto é, sobre os prazos para o alistamento, fases, seleção geral, juramento a bandeira, motivos de dispensa, etc. Leia nosso artigo sobre o Alistamento Militar (clique aqui).
EXERCÍCIOS DE APRESENTAÇÃO DAS RESERVAS
Fique atento.
Mesmo após o término da prestação do Serviço Militar o brasileiro ainda não está quite com as Forças Armadas, pois este deverá se apresentar à Junta Militar nos próximos 5 anos subsequentes.
Em cada apresentação é carimbado no Certificado de Reservista uma informação que comprova o seu comparecimento na Junta de Serviço Militar.
Estará quite com o Serviço Militar aquele que se obtiver as anotações em dia no Certificado de Reservista.
Prazo para apresentação
Pessoalmente (Na Junta de Serviço Militar): Do dia 9 a 16 de Dezembro.
O que acontece se o cidadão não se apresentar na data estipulada?
O cidadão deverá procurar a Junta de Serviço Militar com a máxima brevidade possível para regularizar as anotações ou carimbos.
Porém, por estar fora do prazo, a regularização será feita mediante recolhimento de uma taxa e pagamento de multa.
Lembrando que o brasileiro que não estiver quite com o Serviço Militar, isto é, com o Certificado de Reservista desprovido das respectivas anotações, salvo se dentro do prazo, não poderá:
- obter passaporte ou prorrogação de sua validade;
- ingressar como funcionário, empregado ou associado em instituição, empresa ou associação oficial ou oficializada ou subcencionada ou cuja existência ou funcionamento dependa de autorização ou reconhecimento do Governo Federal, Estadual, dos Territórios ou Municipal;
- assinar contrato com o Governo Federal, Estadual, dos Territórios ou Municipal;
- prestar exame ou matricular-se em qualquer estabelecimento de ensino;
- obter carteira profissional, matrícula ou inscrição para o exercício de qualquer função e licença de indústria e profissão;
- inscrever-se em concurso para provimento de cargo público;
- exercer, a qualquer título, sem distinção de categoria, ou forma de pagamento, qualquer função ou cargo público:
- estipendiado pelos cofres públicos federais, estaduais ou municipais;
- de entidades paraestatais e das subvencionadas ou mantidas pelo poder público;
- receber qualquer prêmio ou favor do Governo Federal, Estadual, dos Territórios ou Municipal;
É COBRADA ALGUMA TAXA PARA OBTER O CERTIFICADO DE RESERVISTA?
Não, é gratuita a emissão da 1ª via.
No entanto, a solicitação da 2ª via é feita mediante recolhimento de uma taxa.
COMO TIRAR A 2ª VIA DO CERTIFICADO DE RESERVISTA?
Em caso de furto, perda, extravio, roubo ou deterioração de seu Certificado de Reservista ou Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI), a segunda via deverá ser requerida na Junta de Serviço Militar mais próxima com a máxima brevidade possível.
Para a emissão da segunda via do CR, será efetuado na própria Junta, um requerimento dirigido ao chefe da CSM da área onde reside o solicitante.
O requerente deverá apresentar os seguintes documentos:
- Cópia da guia do pagamento da taxa para emissão de segunda via do certificado de reservista (Multa militar prevista no Art. 177 do Regulamento da Lei do Serviço Militar). A guia para o pagamento bancário será fornecida no ato do requerimento assim como as instruções para o pagamento;
- Cópia frente e verso do RG do requerente, ou de sua certidão de nascimento ou casamento (Os documentos deverão ser apresentados para sua autenticação na JSM);
- Fotografia (01) recente, não datada.
Não é possível obter o número do Certificado de Reservista pela internet. Somente na Junta de Serviço Militar ou Quartel onde serviu pela última vez, solicitando a 2ª via do documento.
Como tirar a 2ª via do Certificado de Reservista no exterior?
Caso resida no exterior, o pedido deverá ser formulado por intermédio do Consulado ou Embaixada Brasileira.
Apresente-se em uma dessas repartições diplomáticas, portando documento de identidade (RG ou passaporte) e solicite a segunda via do Certificado de Reservista.
DÚVIDAS FREQUENTES
1) Não fui buscar meu Certificado de Reservista ou Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI) e agora preciso do documento. O que fazer?
2) Nunca me alistei e agora preciso do Certificado de Reservista. O que fazer?
Para regularizar a situação, apresente-se o quanto antes na Junta de Serviço Militar de sua circunscrição portando documentos pessoais.
3) É possível recuperar ou obter o número do Certificado de Reservista pela Internet?
4) Perdi meu Certificado de Reservista. Onde tiro a 2ª via?
5) Fiz o alistamento, mas não fui à Seleção Geral. O que fazer?
Fonte:
Boa tarde,
Me alistei a 18 dias, e na seleção geral fui dispensado, e no mesmo dia fiz o juramento da bandeira. E no meu CAM está escrito “LIBERADO DO SV MILITAR COMPARECER A JUNTA P/ REQUERER CDI”, porém não diz uma data limite. Gostaria de saber se até quando eu posso ir lá requerer o CDI, e se eu já passei do prazo, o que fazer? Obrigado!
Bruno,
Os documentos são mantidos nas JSM por até seis meses (algumas JSM mais tempo), depois são destruídos. Para requerer uma nova via depois desse tempo, há a obrigação de pagar uma taxa militar (Não é um valor alto). Então, teoricamente, você terá até 6 meses para retirar seu documento, sem que tenha de pagar a taxa para emissão de nova via. Obrigado por sua participação. GD.
Boa tarde, eu já me alistei, jurei bandeira, fui despensado e marcaram uma nova data para mim, eu não com pareci, porem já paguei a GRU, e a data para retorno era dia 10/Setembro, Oque acontece na minha situção e como eu posso resolver-la?
Obrigado!
Rafael,
Aparentemente, você está completamente quite com o serviço militar. Apenas o que falta a você, é a retirada do seu documento de dispensa de incorporação, CDI. Se for isto mesmo, você em até seis meses para retirar o documento, sem ser obrigado a pagar uma nova taxa militar para emissão de uma segunda via. No entanto, sugerimos a você que compareça na JSM em questão e retire seu documento o mais brevemente possível, para ficar tranquilo e não se preocupar com correrias de última hora, no caso de um ato que exija a apresentação de documento de quitação militar. Obrigado por sua participação. GD.
Ola, Tenho 26 anos, me alistei com 18 anos e fui uma vez na junta com xerox do papel e nao aceitaram, depois nao voltei mais pois mudei de cidade. Como regularizo minha situação?
Carlos,
Se você não compareceu à seleção geral na época do seu alistamento, você é considerado “refratário” pelo exército. Neste caso, você deverá dirigir-se à Junta do serviço militar mais próximo de você. Terá de pagar uma multa (de baixo valor) e, encaminhado à seleção geral. Obrigado por sua participação. GD.
E na selecao geral, o que pode acontecer? posso ser preso? servir?
muito obrigado pela resposta
Carlos,
A seleção geral é para a seleção dos candidatos (Conscritos) mais aptos a prestarem o serviço militar obrigatório no ano seguinte. É feito através de testes de força, exames médicos e odontológico e entrevista. O risco de ser “detido”, e incorporado por meio de uso de força, é para aqueles conscritos que forem selecionados para servir e não comparecerem na data prevista para a apresentação. A estes, o exército os denomina “Insubmissos”. O que ocorre com aqueles conscritos que não aparecem na seleção geral, ou dela se retiram antes do permitido, é que, para regularizarem sua situação militar, terão de pagar uma multa e serão encaminhados novamente à próxima seleção geral. A estes o exército os denomina “Refratários”. Cremos que se o conscrito poderá ser “detido” no dia da seleção geral, somente se perturbar a ordem dos serviços, caso contrário não sofrerá sanção alguma. Obrigado por sua participação. GD.
Olá me alistei com 18 anos mas nao me apresentei e nem peguei minha reservista ja se faz 4 anos o que fazer agora preciso da reservista
Gilson,
Sua condição é de “Refratário”, se você se alistou e não compareceu à seleção geral. Para regularizar sua situação militar, dirija-se à Junta do Serviço Militar mais próxima de você. Será cobrado uma multa, de baixo valor, e você será encaminhado à próxima seleção geral. Obrigado por sua participação. GD.
Bom dia,
Me alistei, compareci a todos os dias, fui dispensado,conforme carimbo no cam. só que não jurei a bandeira nem peguei a reservista, já se passaram 11 anos, como faço para obter o certificado de dispensa?
Felipe,
Você deve ir à Junta do Serviço Militar mais próxima de você para regularizar sua situação militar. Se você passou pela seleção geral e foi dispensado, não haverá multa a pagar. Como faz muito tempo, não podemos precisar se irão obrigá-lo a passar pela cerimônia de Juramento à Bandeira, antes de emitir o Certificado de Dispensa de Incorporação para você. Talvez, você somente terá de pagar a taxa militar para emissão da segunda via do documento de dispensa (CDI). Na JSM, irão orientar você corretamente. obrigado por sua participação. GD.
ola, eu me alistei no prazo correto, fui dispensado, paguei a taxa, porem fui morar em outro estado e não compareci para jurar a bandeira e sucessivamente pegar a carteira de reservista, estou com o CAM comigo, o que eu posso fazer agora para pegar a carteira de reservista? pagarei alguma multa? acarretará em algum problema isso ? pois preciso tirar o passaporte.
Renato,
Dirija-se à Junta do Serviço Militar mais próxima da sua residência. Como está morando em outra localidade, não sabemos precisar se terá de passar pela cerimônia de Fidelidade à Pátria (Juramento à Bandeira), antes que lhe seja entregue o CDI – Certificado de Dispensa de Incorporação, e não o Certificado de Reservista. Se estiver quite com o serviço militar, e parece estar, não haverá multa para pagar. Talvez você tenha de pagar uma nova taxa para emissão do CDI (Como está em outra localidade). Também, segundo o exército, os documentos são destruídos quando não retirados após 06 meses (Pode varia esse tempo de JSM para JSM), e para a emissão de um novo documento, é obrigatório o pagamento de uma taxa militar, mas o valor é baixo. Sobre o requerimento do Passaporte, a Polícia Federal exige um documento de comprovação de quitação com o serviço militar para emitir o documento. Sem essa comprovação, a PF não emite o documento, então você deve resolver essa pendência antes de fazer o requerimento. Para maiores informações sobre o Passaporte, acesse nossos artigos sobre o tema: https://guiadocumentos.com.br/como-tirar-passaporte-o-guia-completo/ . Qualquer dúvida, estamos à disposição. Obrigado por sua participação. GD.
Ola, boa tarde
Eu tenho meu certificado de dispensa de reservista, eu me mudei de cidade gostaria de saber se tenho que atualizar minhas informações na Junta de Serviço militar? Me formei também, tenho que repassar essa informação para a Junta, pois me lembro que o Sargento nos falou no dia de entrega da carteira de dispensa que se fizemos graduação ou se mudássemos de endereço teríamos que repassar essa informação? Tenho que fazer isso? Qual procedimento? Tenho que fazer na cidade atual ou na antiga?/
Obrigado
Lucas,
Você serviu o exército e possui o “Certificado de Reservista”, ou foi dispensado, passou pela cerimônia de Fidelidade à Pátria (Juramento à Bandeira) e recebeu o “CDI – Certificado de Dispensa de Incorporação”?
Eu perdi minha carteira, e acredito que meu certificado de despensa está nela, sexta feira, eu ia precisar ir buscar a reservista, é possível retirar a reservista sem o certificado de despensa?
Igor,
Consulte a JSM em questão. Talvez com um documento de identidade, além do Boletim de Ocorrência da perda, a entrega possa ser feita normalmente. Esse certificado de Dispensa é um protocolo para retirada do documento definitivo na Junta Militar?
Bom dia, gostaria de saber com que idade não é mais obrigatório apresentar o certificado de reservista para emprego?
Joselita,
Segundo o Art. 5° da lei militar, em tempos de paz, o cidadão Brasileiro do sexo masculino, tem a obrigação com o serviço militar, desde o dia 1º de janeiro do ano em que o completar 18 (dezoito) anos de idade e subsistirá até 31 de dezembro do ano em que completar 45 (quarenta e cinco) anos. No entanto, algumas empresas poderão solicitar para o candidato à vaga de emprego de mais de 45 anos que não possuir Certificado de Reservista, ou Certificado de Dispensa de Incorporação, um atestado de desobrigado do serviço militar (Este expedido pela Junta do Serviço Militar mais próximo da residência do cidadão). Obrigado por sua participação. GD.
oi eu não me alistei no praso até meio do ano e agora queria a reservista tem como me alistar e e receber mesmo não estando no praso q vai do inicio até meio do ano??? ha e ja tenho 19 anos
Neilson,
Dirija-se à Junta do Serviço Militar mais próximo de você. Poderá ser feito o alistamento tardio (Você terá de pagar multa pelo alistamento fora do prazo, no entanto, o valor é baixo), porém, você só receberá o CDI – Certificado de Dispensa de Incorporação, no caso de ser dispensado do serviço militar obrigatório, e após passar pela cerimônia de Juramento à Bandeira, na próxima seleção geral. Para saber qual a próxima seleção geral da sua JSM, só consultado a mesma. Obrigado por sua participação. GD.
Fui me alistar um dia atrasado do prazo normal de alistamento, peguei o CAM e tem uma data falando que eu tenho que retornar dia 1/08/15. Seria possível adiantar minha reservista ou alguma declaração, sendo que tenho asma e alergia a alguns alimentos, sou aprovado por ter essas doenças?
Preciso muito adiantar e possível, pois estou perdendo oportunidade de empregos.
Corrigindo: 11/08/15
Frank,
A data marcada, provavelmente é para a seleção geral. Cremos não ser possível fazer o adiantamento do cronograma, pois o mesmo envolve procedimentos complexos e também está relacionado a outros jovens que irão se apresentar na mesma data que você. Sobre uma declaração que está em processo de alistamento, você deve consultar a JSM/Quartel onde fez o alistamento. Sobre ser aprovado ou dispensado do serviço militar obrigatório, irá depender de vários fatores. Quem decidirá se você é apto ou não para a prestação do serviço militar, será o médico militar (se tiver exames ou laudos de seu problema, leve os mesmos no dia da apresentação). Obrigado por sua participação. GD.