Certificado de Reservista | O que é e como tirar a 2ª via

Todo cidadão do sexo masculino deve realizar o alistamento militar na Junta de Serviço Militar mais próxima nos primeiros 6 meses do ano em que completa 18 anos de idade.

O Certificado de Reservista será entregue ao final da prestação do Serviço Militar àqueles que não foram dispensados na Seleção Geral e que cumpriram o seu dever com a Pátria sem sofrer punições militares.

► Se você procura informações sobre o Alistamento Militar, isto é, sobre os prazos para o alistamento, fases, seleção geral, juramento a bandeira, motivos de dispensa, etc. Leia nosso artigo sobre o Alistamento Militar (clique aqui).

EXERCÍCIOS DE APRESENTAÇÃO DAS RESERVAS

Fique atento.

Mesmo após o término da prestação do Serviço Militar o brasileiro ainda não está quite com as Forças Armadas, pois este deverá se apresentar à Junta Militar nos próximos 5 anos subsequentes.

Em cada apresentação é carimbado no Certificado de Reservista uma informação que comprova o seu comparecimento na Junta de Serviço Militar.

Estará quite com o Serviço Militar aquele que se obtiver as anotações em dia no Certificado de Reservista.Certificado de Reservista - Marinha, Exército e Aeronáutica

Prazo para apresentação

Pessoalmente (Na Junta de Serviço Militar): Do dia 9 a 16 de Dezembro.

O que acontece se o cidadão não se apresentar na data estipulada?

O cidadão deverá procurar a Junta de Serviço Militar com a máxima brevidade possível para regularizar as anotações ou carimbos.

Porém, por estar fora do prazo, a regularização será feita mediante recolhimento de uma taxa e pagamento de multa.

Lembrando que o brasileiro que não estiver quite com o Serviço Militar, isto é, com o Certificado de Reservista desprovido das respectivas anotações, salvo se dentro do prazo, não poderá:

  • obter passaporte ou prorrogação de sua validade;
  • ingressar como funcionário, empregado ou associado em instituição, empresa ou associação oficial ou oficializada ou subcencionada ou cuja existência ou funcionamento dependa de autorização ou reconhecimento do Governo Federal, Estadual, dos Territórios ou Municipal;
  • assinar contrato com o Governo Federal, Estadual, dos Territórios ou Municipal;
  • prestar exame ou matricular-se em qualquer estabelecimento de ensino;
  • obter carteira profissional, matrícula ou inscrição para o exercício de qualquer função e licença de indústria e profissão;
  • inscrever-se em concurso para provimento de cargo público;
  • exercer, a qualquer título, sem distinção de categoria, ou forma de pagamento, qualquer função ou cargo público:
    • estipendiado pelos cofres públicos federais, estaduais ou municipais;
    • de entidades paraestatais e das subvencionadas ou mantidas pelo poder público;
    • receber qualquer prêmio ou favor do Governo Federal, Estadual, dos Territórios ou Municipal;

É COBRADA ALGUMA TAXA PARA OBTER O CERTIFICADO DE RESERVISTA?

Não, é gratuita a emissão da 1ª via.

No entanto, a solicitação da 2ª via é feita mediante recolhimento de uma taxa.

COMO TIRAR A 2ª VIA DO CERTIFICADO DE RESERVISTA?

Em caso de furto, perda, extravio, roubo ou deterioração de seu Certificado de Reservista ou Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI), a segunda via deverá ser requerida na Junta de Serviço Militar mais próxima com a máxima brevidade possível.

Para a emissão da segunda via do CR, será efetuado na própria Junta, um requerimento dirigido ao chefe da CSM da área onde reside o solicitante.

O requerente deverá apresentar os seguintes documentos:

  • Cópia da guia do pagamento da taxa para emissão de segunda via do certificado de reservista (Multa militar prevista no Art. 177 do Regulamento da Lei do Serviço Militar). A guia para o pagamento bancário será fornecida no ato do requerimento assim como as instruções para o pagamento;
  • Cópia frente e verso do RG do requerente, ou de sua certidão de nascimento ou casamento (Os documentos deverão ser apresentados para sua autenticação na JSM);
  • Fotografia (01) recente, não datada.

Não é possível obter o número do Certificado de Reservista pela internet. Somente na Junta de Serviço Militar ou Quartel onde serviu pela última vez, solicitando a 2ª via do documento.

Como tirar a 2ª via do Certificado de Reservista no exterior?

Caso resida no exterior, o pedido deverá ser formulado por intermédio do Consulado ou Embaixada Brasileira.

Apresente-se em uma dessas repartições diplomáticas, portando documento de identidade (RG ou passaporte) e solicite a segunda via do Certificado de Reservista.

DÚVIDAS FREQUENTES

1) Não fui buscar meu Certificado de Reservista ou Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI) e agora preciso do documento. O que fazer?

Para requerer o documento e regularizar a situação militar (se este for o caso), você deve se apresentar na Junta de Serviço Militar da área ou quartel competente para ser feita a regularização.

2) Nunca me alistei e agora preciso do Certificado de Reservista. O que fazer?

Se você não se submeteu ao alistamento militar no período designado pela lei, você está em débito com o serviço militar obrigatório.

Para regularizar a situação, apresente-se o quanto antes na Junta de Serviço Militar de sua circunscrição portando documentos pessoais.

3) É possível recuperar ou obter o número do Certificado de Reservista pela Internet?

Não. Somente na Junta de Serviço Militar ou Quartel onde serviu pela última vez, solicitando a 2ª via do documento.

4) Perdi meu Certificado de Reservista. Onde tiro a 2ª via?

Vide tópico logo acima: ‘Como tirar a 2ª via do Certificado de Reservista’.

5) Fiz o alistamento, mas não fui à Seleção Geral. O que fazer?

Você deve comparecer à Junta de Serviço Militar mais próxima para regularizar sua situação militar.

Fonte:

785 Comentários

  1. Me alistei em 2014, fui dispensado mas não fui buscar o certificado. Consigo tirar meu passaporte?

    • Pedro,

      Teoricamente, você está quite com o serviço militar obrigatório. No entanto, para conseguir a emissão do seu Passaporte, você terá de apresentar provas disto, à Polícia Federal. Veja:

      “3 – Requerentes do sexo masculino a partir de 01 de janeiro do ano em que completam 19 anos até 31 de dezembro do ano em que completam 45 anos devem certificar-se de que se encontram regular com o serviço militar obrigatório e de que não há pendências ou erro de digitação em seus dados cadastrados na base SERMIL (Serviço Militar). A consulta à sua situação junto ao serviço militar obrigatório será feita no momento do atendimento. Contudo, caso a situação se encontre irregular ou haja divergência que impeça a localização do cadastro, poderá ser exigido documento que comprove quitação com o serviço militar obrigatório. O documento deve ser um dos relacionados no artigo 209 do Regulamento do Serviço Militar (Decreto Nº 57.654, de 20 de Janeiro de 1966) e deve se encontrar em situação regular (carimbos atualizados, fotografia original chancelada, dentro do período de validade – se for o caso, etc).

      3.1 – A mera consulta à página do SERMIL, qualquer que seja o resultado, não servirá como comprovação de que o cidadão se encontra em dia com o serviço militar, sendo apenas uma fonte de referência.

      3.2 – Caso a situação junto ao serviço militar obrigatório do requerente se encontre irregular ou haja divergência que impeça a localização do cadastro no momento do atendimento, e não seja apresentada documentação que comprove a regularidade, o atendimento não será realizado, sendo necessário novo agendamento. Portanto, esteja atento a estas instruções para que o tempo de disponibilização do seu passaporte não seja prejudicado.”

      Sugerimos que você dirija-se ao quartel (Ou TG), ou junta do serviço militar mais próximo do seu endereço, e verifique como requerer um documento que comprove que está quite com o serviço militar obrigatório, antes de requerer a emissão do seu Passaporte.
      Agradecemos o seu contato Pedro. Guiadocumentos.

  2. Até que idade é necessário a pessoa andar de porte da reservista?

    • Kilvia,

      Segundo a lei do serviço militar (LEI No 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964. Lei do Serviço Militar.), em seu artigo 5°, regula o período de obrigatoriedade do serviço militar, dos 18 ao 45 anos de idade. Veja:

      ” CAPÍTULO II

      Da Duração do Serviço Militar

      Art 5º A obrigação para com o Serviço Militar, em tempo de paz, começa no 1º dia de janeiro do ano em que o cidadão completar 18 (dezoito) anos de idade e subsistirá até 31 de dezembro do ano em que completar 45 (quarenta e cinco) anos.”

      A depender do órgão, e da comprovação da necessidade que se faça (Ou ainda a não disponibilidade do documento militar (CR, CDI, etc), um “certificado de desobrigação do serviço militar” (emitido pelo órgão militar), pode ser necessário a apresentar.
      Agradecemos o seu contato Kilvia. GuiaDocumentos.

  3. Paulo Diones Siqueira de Oliveira

    Dei Baixa da FAB em 2016 após seis anos de serviço militar, mas nunca tirei reservista, como faço para me regularizar? sendo que mudei de estado.

  4. Boa Tarde,

    extraviei meu certificado de reservista, estou querendo a retirar a 2ª via, o problema que servi no Rio de Janeiro, hoje moro em São Paulo. gostaria de saber como proceder

  5. henrique godoi pacheco

    perdi o recibo de apresentação pela internet, como faço pra obter a 2º via?

    • Henrique,

      Dirija-se à Junta do serviço militar mais próximo de você e faça o requerimento. Documentos militares são emitidos pelas juntas. Agradecemos sua participação. GuiaDocumentos.

  6. vanderlei dos santos alves

    ccccnao fui buscar a minha reservista no ano de 1993 quando servi ao exercito brasileiro
    como faço agora para poder pegar ?

    • Vanderlei,

      Para regularizar sua situação militar, ou dar entrada no requerimento do documento, dirija-se à Junta do Serviço Militar, mais próxima da sua residência. Agradecemos sua participação. GD.

  7. Tenho 23 anos,passei por todas as etapas da seleção e fui dispensado,mas isto quando tinha 19 anos!
    Ainda tenho o CAM,mas nunca fui dar entrada na reservista ainda
    O que devo fazer? Vou ter que me alistar de novo? Vou ter que pagar alguma coisa?

    • Diego,

      Você passou pela cerimonia de fidelidade à Pátria (Juramento à Bandeira)? Se sim, a você somente falta que vá retirar seu CDI (Se não passou pela cerimônia, talvez a JSM marque uma data para que você passe pela mesma). Você terá de pagar uma taxa militar (Baixo valor) para que seu documento seja emitido novamente. De qualquer forma, dirija-se à Junta Militar mais próxima de você para fazer a requisição pelo documento. Agradecemos sua participação Diego. GD.

  8. Boa tarde. Gostaria de tirar algumas duvidas sobre o CAM e CR.
    Hoje tive que me deslocar para outra cidade pra tirar o CR que é obrigatório na matricula da faculdade, eu recebi o CAM e quero saber se posso apresentar ele no lugar do CR.
    Quando eu recebo o CR e/ou CDI? Tem alguma data especifica ou algum procedimento necessário para isso? Agradeço a compreensão.

    • Douglas,

      O CAM – Certificado de alistamento militar, dentro de sua validade é um documento que comprova quitação militar ainda que parcial. Você se alistou? Em outra cidade que não a de seu local de residência?
      Verifique com o órgão de ensino se o CAM é aceito como comprovação de quitação militar (Em um caso consultado por nós junto a uma faculdade, o CAM é aceito, devendo somente que se apresente o CDI, CR quando este estiver em mãos).
      Você só receberá o CDI – Certificado de dispensa de incorporação, ou o CR – Certificado de Reservista, somente após a seleção geral e dispensa, no caso do CDI, e após a prestação dos serviço militar obrigatório, no caso do CR.
      Qualquer dúvida restante, volte a entrar em contato. Agradecemos sua participação Douglas. GD.

  9. Eu tirei minha rrservista em sp mas eu moro rn e perdi o documento e possivel tira a 2via aqui no estadodo rio grande do norte?

  10. Meu filho se alistou ano passado,mas não ficou.Nao fui pegar a reservista dele ainda.O que faço?

    • Ana Paula,

      Ele passou pela seleção geral e foi dispensado? Passou pela cerimonia de fidelidade à Pátria (Juramento à Bandeira)? Se sim, basta dirigir-se à Junta/Quartel onde passou pelo processo, e requerer do documento de dispensa. Se fizer mais de seis meses, talvez seja necessário pagar uma taxa militar para que o documento seja emitido novamente. Se ele se alistou, e não passou pela seleção geral, o exército o considera “refratário”. Neste caso, ele terá de se alistar novamente, pagar uma multa pelo atraso (Baixo valor), e será encaminhado à próxima seleção geral. Agradecemos sua participação Ana Paula. GD.

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