Como fazer a emancipação de um menor em apenas duas etapas

A palavra emancipar, segundo o dicionário Priberam significa: “1. Dar ou receber a emancipação. 2. Tornar ou ficar independente. = LIBERTAR“.

É, portanto, um meio previsto em lei para dar ao menor total liberdade para praticar atos e negócios jurídicos.

Antes de esclarecermos para você leitor o que é a emancipação segundo a legislação civil brasileira e quais os procedimentos para fazê-la, necessário se faz discorrer sobre a maioridade civil.

QUANDO A PESSOA SE TORNA “MAIOR E CAPAZ”

Emancipação de Menor - Como fazerDe acordo com o art. 5º caput do Código Civil, a pessoa natural atinge a maioridade civil ao completar 18 anos.

A partir desta idade diz-se que a pessoa adquire a capacidade plena para praticar atos jurídicos pessoalmente sem a necessidade de assistência ou representação.

Como exemplo, pode-se citar a negociação de compra e venda de um automóvel através de um contrato.

O que não ocorre quando o menor tem entre 16 e 18 anos incompletos, que é a chamada incapacidade relativa.

Nesse caso, para o menor celebrar um contrato é necessário que este seja assistido pelo seu representante legal para o ato ter validade.

Ele não pratica o ato pessoalmente, mas assistido (o representante também assina o contrato). Essa é a diferença.

A título de curiosidade, o Código Civil também enquadra no rol dos relativamente incapazes:

  • Os ébrios habituais;
  • Os pródigos;
  • Os viciados em tóxico;
  • Aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade.

Quanto aos menores de 16 anos, a lei os chama de absolutamente incapazes.

Estes sempre serão representados em todos os atos jurídicos através de curador ou tutor, conforme o caso, haja vista a imaturidade e impossibilidade de exprimir a vontade.

Portanto, falar que uma pessoa é maior e capaz significa dizer, em tese, que essa pessoa é maior de 18 anos e possui capacidade plena para praticar atos da vida civil.

Dissemos em tese, porque a emancipação é justamente a exceção, onde uma pessoa menor de 18 anos poderá ser plenamente capaz e praticar os atos pessoalmente.

É o que vamos tratar em seguida.

EMANCIPAÇÃO – O QUE É?

Partindo da premissa levantada no tópico anterior, a emancipação nada mais é que uma antecipação da capacidade civil plena, onde o menor adquire capacidade para praticar atos pessoalmente, mediante autorização de seus responsáveis legais, de um juiz, ou ainda por ocorrência de fato previsto em lei.

Como visto, pode-se afirmar que a emancipação poderá se fazer por 3 modos:

  • a) emancipação voluntária;
  • b) emancipação judicial, ou
  • c) emancipação legal

a) Emancipação voluntária

A emancipação voluntária é a mais comum. É a que decorre da concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro.

Percebe-se aqui a real vontade e concordância dos pais em realizar o ato da emancipação do filho, isto é, não poderá haver discordância de vontade parental.

Caso um dos pais não concordar com a emancipação, o Juiz poderá autorizá-la caso o motivo da recusa não tenha justificativa. Esse ato é chamado de suprimento judicial.

Porém, existe um requisito legal objetivo do futuro emancipado ter no mínimo 16 anos completos.

Todo procedimento é feito em cartório, através de uma escritura pública, não havendo necessidade de homologação judicial para tanto.

b) Emancipação judicial

Emancipação de Menor - Como fazerNa falta dos pais ou em caso destes estarem destituídos do poder familiar, a emancipação poderá se dar por meio de sentença judicial, após ser ouvido o tutor do menor.

Ou ainda, caso haja divergência entre os pais (um quer emancipar e o outro não), o caso deverá ser levado ao Poder Judiciário para ser apreciado.

Em ambos os casos requer-se que o menor tenha no mínimo 16 anos completos.

Após a sentença, o juiz irá comunicar o oficial do cartório para proceder o registro.

c) Emancipação legal

A emancipação legal se dará de forma automática, quando as situações previstas na lei civil (Art. 5º, p.u., incisos I a V do Código Civil) forem alcançadas; ou quando requerida por meio de ação judicial (por exemplo, tutor querer emancipar o tutelado).

São 4 as formas de emancipação legal:

I) Pelo casamento

Como já tratamos no artigo sobre o casamento civil, toda pessoa poderá contrair casamento a partir dos 16 anos, desde que autorizados pelos pais ou tutores.

A partir do momento que o pai autoriza seu filho menor a se casar, tacitamente está autorizando a sua emancipação, para que tenha capacidade plena para iniciar uma nova família.

Ilógico seria o contrário, permanecendo o vínculo parental mesmo após o matrimônio.

Importante destacar que essa regra, por objetiva previsão legal, só se aplica ao casamento, isto é, não se aplica à união estável.

II) Pelo exercício de emprego público efetivo

Esta hipótese de emancipação legal, com o advento do Código Civil de 2002, tornou-se peso morto, visto que atualmente é raro a lei permitir o provimento de emprego público efetivo antes dos 18 anos (quando a capacidade civil plena é alcançada), por expressa menção nos editais.

III) Pela colação de grau em curso de ensino superior

Novamente esta espécie de emancipação legal ocorrerá muito raramente, considerando a extensão do ensino fundamental e médio do sistema educacional brasileiro.

Caso um superdotado venha a colar grau antes dos 18 anos, estará emancipado automaticamente.

IV) Pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.

Neste caso, adquire a emancipação o menor de 16 anos que se estabelecer como comerciante ou que tenha relação empregatícia nos moldes da CLT, desde que, para esses dois casos, adquira economia própria, isto é, tenha meios financeiros próprios para se sustentar, não precisando dos pais.

Emancipação é ato irrevogável

Cumpre destacar ainda que o ato de emancipação é irrevogável, isto é, não é possível desfazer a emancipação.

Por exemplo, se um jovem com 16 anos se casa e após um ano esse enlace é dissolvido pelo divórcio, separação judicial ou pela morte, ele não retorna para o status de relativamente incapaz.

Curiosidade

Diz respeito quanto a responsabilidade civil dos pais em relação aos danos causados pelos filhos menores de 18 anos.

Mesmo com a emancipação do filho menor, os pais ainda serão obrigados a reparar eventual dano causado pelo filho emancipado a terceiro.

Portanto, os pais não poderão se utilizar da emancipação para se esquivarem da responsabilidade de reparar um dano causado pelo filho. É o que diz o artigo:

Artigo 932, inciso I e Artigo 933, ambos do Código Civil:

Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:

I – os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;

(…)

Art. 933. As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos.

COMO FAZER A EMANCIPAÇÃO DE MENOR

Emancipação de Menor - Como fazerComo vimos acima, a emancipação voluntária é a que requer a anuência de ambos os pais e deve ser feita por escritura pública em cartório. Confira nosso guia e aprenda como fazê-la.

Documentos Necessários

Dos pais:

  • Carteira de identidade
  • CPF

Do menor:

  • Carteira de identidade
  • CPF (se possuir)
  • Certidão de Nascimento

Requisitos

a) Anuência dos pais

Não é um dever dos pais, mas uma vontade livre e espontânea.

Observações importantes:

  1. No entanto, poderá ser concedida por apenas um deles, em caso de falecimento do outro ou se destituído do poder familiar. Nesse caso deverá ser apresentada uma certidão que comprove a situação.
  2. Também poderá ser concedida em caso de ausência de um dos pais, isto é, caso não se tenha notícia e nem seu paradeiro. Esta informação deverá ser declarada na escritura.
  3. Caso haja divergência quanto a vontade dos pais (um quer e o outro não), a emancipação não poderá ser feita no cartório, mas através de ação judicial específica. Procure a Defensoria Pública local ou o patrocínio de um advogado, neste caso.

b) Ter o menor, no mínimo, 16 anos de idade.

É obrigatório que o jovem tenha, no mínimo 16 anos completos na data do pedido.

Onde e como fazer

A emancipação é feita em duas etapas:

  1. Primeiro deve ser feita por meio de escritura pública no Cartório de Notas.
  2. Em seguida, a escritura lavrada deve ser levada para registro no Cartório de Registro Civil da comarca onde residir o emancipado, para irradiar efeitos contra terceiros.

Bastam os pais e o menor se dirigirem ao Cartório de Notas, portando os documentos necessários e lavrar a escritura.

Em seguida esta deve ser levada a registro no Cartório de Registro Civil da mesma comarca onde reside o menor.

Qual o preço para emancipar um menor

O custo da escritura pública e do registro variam para cada Estado. A título de exemplo, no Estado de Minas Gerais o valor da escritura pública é de R$ 33,22 e para registrá-la no Cartório de Registro Civil é cobrado R$ 42,91.

Entre em contato com o Cartório de Notas e de Registro Civil da sua cidade e informe-se sobre as custas.

Você pode encontrar o endereço e telefone de todos os cartórios do Brasil lendo este artigo: Não perca tempo! Saiba como localizar todos os cartórios do Brasil.

Em quanto tempo fica pronta a emancipação?

Como a emancipação é feito por escritura pública lavrada no Cartório de Notas, fica pronta na hora.

Fontes:

  • Gagliano, Pablo S. Novo Curso de Direito Civil – Parte Geral. v.I. 10. ed. São Paulo: Saraiva, 2008.
  • Código Civil de 2002.

Gostou deste artigo? Ainda ficou com alguma dúvida sobre como emancipar seu filho? Registre sua dúvida nos comentários para podermos ajudá-lo(a). Se achou relevante este artigo, compartilhe. Até a próxima.

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520 Comentários

  1. Boa tarde,
    Eu resido em São Paulo com minha mãe e meu pai mora em Rondônia. Vou pra lá e gostaria de saber se tem como fazer minha emancipação com uma procuração da minha mãe e a presença do meu pai em Rondônia.
    Também fiquei em dúvida quanto a comarca, já que resido em São Paulo e não em Rondônia, logo o documento seria válido?
    Liguei no cartório e me disseram que eu precisava ir até o cartório onde fui registrada, mas esse é na Bahia. Gostaria de saber se a informação procede.

    Agradeço desde já.

  2. Olá, tenho 16 anos, já trabalhei de carteira assinada (atualmente já não trabalho) e fiz pela segunda vez a prova do ENEM. Segundo os meus cálculos, tive uma nota consideravelmente boa à ponto de ingressar em uma faculdade. Se eu realmente tiver alcançado uma média necessária pra um curso superior, posso ser emancipado, pular o meu terceiro ano e já cursar o nível superior? Grato, aguardo reposta.
    OBS: término meu ensino médio com 16 anos.

  3. Bom dia,minha filha passou na primeira fase de um concurso publico,porem ela esta com 17 anos e so completara 18 em agosto 2015,a segunda fase esta marcada para fevereiro,porem estamos preocupados,caso ela passe e ainda não ter completado 18 ate a data da ´posse,qual seria o procedimento neste caso. Obrigado

    • Valter,

      As regras para concurso público, seus trâmites, e tomada de posse, no caso de ser aprovado, são regidos pelo edital do mesmo. Sugerimos que consulte o edital, e veja quais são as exigências para a posse. Você pode consultar um advogado para maiores informações também. Agradecemos sua participação. GD.

  4. Então tenho 14 anos e eu namoro com um homem de 23, eu queria saber se eu poderia casar com ele se a minja mae assinasse a emancipação ? Obrigado

    • Rafaelly,

      A sua emancipação só poderá ser efetuado quando você completar 16 anos. Para casar-se, na sua idade, além da autorização de seus pais, será necessário uma autorização judicial. Agradecemos sua participação.

  5. Olá , tenho 17 anos e moro com a minha mãe ,tenho um emprego de carteira assinada , quero ir morar sozinha , porém a minha mãe não aceita , meu pai não nunca está presente , eu posso me emancipar mesmo sem eles aceitarem , tendo condições financeiras?

    • Daiana,

      Para emancipar-se, será necessário a assinatura de ambos os pais. Sugerimos que consulte um advogado de sua confiança, ou um defensor público mesmo (Não cobra honorários pelo atendimento). Agradecemos sua participação. GD.

  6. Eu tenho 18 anos fasso 19 em janeiro queria saber se compensa me emancipar?!?!podr q na verdade quero me emancipar porq de ums benefior q meu pai tem q empede d eu assinar carteira caso eu assine ele perde os beneficioa dle…

    • Lucas,

      Emancipação é para pessoas com idade entre 16 anos e 18 anos incompletos. O cidadão que já fez 18 anos atingiu sua maioridade plena. Agradecemos sua participação. GD.

  7. Olá!
    Eu tenho uma parente que está criando o neto, porém ele não respeita os avós de forma alguma. Ele tem 16 anos. A mãe desapareceu e ele não quer morar com o pai.
    Os avós podem emancipa-lo e coloca-lo para fora de casa? Se assim procederem, eles ficariam isentos de qualquer responsabilidade a respeito do menor?

    • Henderlon,

      O mais indicado neste caso, é uma consulta com um conselheiro tutelar. Estando de conhecimento do caso, o conselho tutelar poderá fornecer informações mais adequadas sobre os procedimentos que poderão ser tomados, além da eximição de certas responsabilidades. Se os avós não possuem guarda legal do adolescente, não poderão emancipá-lo. Eles também poderão consultar um advogado (Pode ser um defensor público mesmo, que não cobra pelo atendimento), para se inteirarem das responsabilidades que lhes podem ser atribuídas no caso de guarda temporária ou guarda legal. Agradecemos sua participação. GD.

  8. olá, assim moro com meus avós, mas eles nao possuem minha guarda, ela esta na de meu pai, minha mae é falecida, gostaria de me emancipar pra poder me inscrever na faculdade, posso coma autorização de meus avós, pois ano tenho contato com meu pai.

    • Géssica,

      Se os seus avós não possuem sua guarda, não poderão emancipá-la. Isto será feito por provimento judicial. Sugerimos a você que, juntamente com sua avó, consulte um advogado de sua confiança, ou a defensoria pública do seu município (Não cobra honorários pelo atendimento) e verifique com o advogado quais são os passos e procedimentos para que sua emancipação possa ser efetuada. Agradecemos sua participação. GD.

  9. Olá tenho 15 anos e faço 16 daqui 2 meses, meu pai é ausente, nao vejo ele desde meus 2 anos de idade e nem tenho noticias dele, minha mãe é viciada em remedios controlados, sempre ameaça eu e minhas irmas de nos baterem, no inicio do ano ela veio me bater, ela comprou varias facas e sempre esta ameaçando a gente. Essas coisas sao constantes, quase todos os dias, isso ja esta afetando meu pscologico pois nao consigo dormir direito, emagreci e nao estou conseguindo estudar direito. Eu queria me emancipar assim que eu completar 16 anos, mas ela nunca estara de acordo. Pelos fatores que sitei, tem como eu me emancipar sem a autorização dela?!
    Obrigada

    • Ninna,

      Você precisará de autorização judicial. Sugerimos a você que procure a defensoria pública do seu município (Não cobra honorários pelo atendimento), e consulte um advogado. Você pode procurar ajuda no conselho tutelar de sua cidade também, caso não seja possível o seu atendimento por um advogado sem a presença de um maior acompanhante. Desejamos a você, boa sorte. Obrigado por sua participação. GuiaDocumentos.

  10. Oi sou a Rayla tenho 16,anos gostaria de me emancipar e meus pais estao de acordo, gostaria de saber se poderei trabalhar de carteira registrada ??

    • Rayla,

      Geralmente sim, mas você deve consultar o local/empresa onde pretende trabalhar, pois alguns cargos onde o emancipado pode ser processado (Cargos públicos ou de responsabilidade criminal, são vetados, pois o emancipado ainda não é totalmente imputável (Não pode ser processado como uma pessoa maior de idade). Obrigado por sua participação. GD.