A palavra emancipar, segundo o dicionário Priberam significa: “1. Dar ou receber a emancipação. 2. Tornar ou ficar independente. = LIBERTAR“.
É, portanto, um meio previsto em lei para dar ao menor total liberdade para praticar atos e negócios jurídicos.
Antes de esclarecermos para você leitor o que é a emancipação segundo a legislação civil brasileira e quais os procedimentos para fazê-la, necessário se faz discorrer sobre a maioridade civil.
QUANDO A PESSOA SE TORNA “MAIOR E CAPAZ”
De acordo com o art. 5º caput do Código Civil, a pessoa natural atinge a maioridade civil ao completar 18 anos.
A partir desta idade diz-se que a pessoa adquire a capacidade plena para praticar atos jurídicos pessoalmente sem a necessidade de assistência ou representação.
Como exemplo, pode-se citar a negociação de compra e venda de um automóvel através de um contrato.
O que não ocorre quando o menor tem entre 16 e 18 anos incompletos, que é a chamada incapacidade relativa.
Nesse caso, para o menor celebrar um contrato é necessário que este seja assistido pelo seu representante legal para o ato ter validade.
Ele não pratica o ato pessoalmente, mas assistido (o representante também assina o contrato). Essa é a diferença.
A título de curiosidade, o Código Civil também enquadra no rol dos relativamente incapazes:
- Os ébrios habituais;
- Os pródigos;
- Os viciados em tóxico;
- Aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade.
Quanto aos menores de 16 anos, a lei os chama de absolutamente incapazes.
Estes sempre serão representados em todos os atos jurídicos através de curador ou tutor, conforme o caso, haja vista a imaturidade e impossibilidade de exprimir a vontade.
Portanto, falar que uma pessoa é maior e capaz significa dizer, em tese, que essa pessoa é maior de 18 anos e possui capacidade plena para praticar atos da vida civil.
Dissemos em tese, porque a emancipação é justamente a exceção, onde uma pessoa menor de 18 anos poderá ser plenamente capaz e praticar os atos pessoalmente.
É o que vamos tratar em seguida.
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EMANCIPAÇÃO – O QUE É?
Partindo da premissa levantada no tópico anterior, a emancipação nada mais é que uma antecipação da capacidade civil plena, onde o menor adquire capacidade para praticar atos pessoalmente, mediante autorização de seus responsáveis legais, de um juiz, ou ainda por ocorrência de fato previsto em lei.
Como visto, pode-se afirmar que a emancipação poderá se fazer por 3 modos:
- a) emancipação voluntária;
- b) emancipação judicial, ou
- c) emancipação legal
a) Emancipação voluntária
A emancipação voluntária é a mais comum. É a que decorre da concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro.
Percebe-se aqui a real vontade e concordância dos pais em realizar o ato da emancipação do filho, isto é, não poderá haver discordância de vontade parental.
Caso um dos pais não concordar com a emancipação, o Juiz poderá autorizá-la caso o motivo da recusa não tenha justificativa. Esse ato é chamado de suprimento judicial.
Porém, existe um requisito legal objetivo do futuro emancipado ter no mínimo 16 anos completos.
Todo procedimento é feito em cartório, através de uma escritura pública, não havendo necessidade de homologação judicial para tanto.
b) Emancipação judicial
Na falta dos pais ou em caso destes estarem destituídos do poder familiar, a emancipação poderá se dar por meio de sentença judicial, após ser ouvido o tutor do menor.
Ou ainda, caso haja divergência entre os pais (um quer emancipar e o outro não), o caso deverá ser levado ao Poder Judiciário para ser apreciado.
Em ambos os casos requer-se que o menor tenha no mínimo 16 anos completos.
Após a sentença, o juiz irá comunicar o oficial do cartório para proceder o registro.
c) Emancipação legal
A emancipação legal se dará de forma automática, quando as situações previstas na lei civil (Art. 5º, p.u., incisos I a V do Código Civil) forem alcançadas; ou quando requerida por meio de ação judicial (por exemplo, tutor querer emancipar o tutelado).
São 4 as formas de emancipação legal:
I) Pelo casamento
Como já tratamos no artigo sobre o casamento civil, toda pessoa poderá contrair casamento a partir dos 16 anos, desde que autorizados pelos pais ou tutores.
A partir do momento que o pai autoriza seu filho menor a se casar, tacitamente está autorizando a sua emancipação, para que tenha capacidade plena para iniciar uma nova família.
Ilógico seria o contrário, permanecendo o vínculo parental mesmo após o matrimônio.
Importante destacar que essa regra, por objetiva previsão legal, só se aplica ao casamento, isto é, não se aplica à união estável.
II) Pelo exercício de emprego público efetivo
Esta hipótese de emancipação legal, com o advento do Código Civil de 2002, tornou-se peso morto, visto que atualmente é raro a lei permitir o provimento de emprego público efetivo antes dos 18 anos (quando a capacidade civil plena é alcançada), por expressa menção nos editais.
III) Pela colação de grau em curso de ensino superior
Novamente esta espécie de emancipação legal ocorrerá muito raramente, considerando a extensão do ensino fundamental e médio do sistema educacional brasileiro.
Caso um superdotado venha a colar grau antes dos 18 anos, estará emancipado automaticamente.
IV) Pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.
Neste caso, adquire a emancipação o menor de 16 anos que se estabelecer como comerciante ou que tenha relação empregatícia nos moldes da CLT, desde que, para esses dois casos, adquira economia própria, isto é, tenha meios financeiros próprios para se sustentar, não precisando dos pais.
Emancipação é ato irrevogável
Cumpre destacar ainda que o ato de emancipação é irrevogável, isto é, não é possível desfazer a emancipação.
Por exemplo, se um jovem com 16 anos se casa e após um ano esse enlace é dissolvido pelo divórcio, separação judicial ou pela morte, ele não retorna para o status de relativamente incapaz.
Curiosidade
Diz respeito quanto a responsabilidade civil dos pais em relação aos danos causados pelos filhos menores de 18 anos.
Mesmo com a emancipação do filho menor, os pais ainda serão obrigados a reparar eventual dano causado pelo filho emancipado a terceiro.
Portanto, os pais não poderão se utilizar da emancipação para se esquivarem da responsabilidade de reparar um dano causado pelo filho. É o que diz o artigo:
Artigo 932, inciso I e Artigo 933, ambos do Código Civil:
Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:
I – os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;
(…)
Art. 933. As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos.
COMO FAZER A EMANCIPAÇÃO DE MENOR
Como vimos acima, a emancipação voluntária é a que requer a anuência de ambos os pais e deve ser feita por escritura pública em cartório. Confira nosso guia e aprenda como fazê-la.
Documentos Necessários
Dos pais:
- Carteira de identidade
- CPF
Do menor:
- Carteira de identidade
- CPF (se possuir)
- Certidão de Nascimento
Requisitos
a) Anuência dos pais
Não é um dever dos pais, mas uma vontade livre e espontânea.
Observações importantes:
- No entanto, poderá ser concedida por apenas um deles, em caso de falecimento do outro ou se destituído do poder familiar. Nesse caso deverá ser apresentada uma certidão que comprove a situação.
- Também poderá ser concedida em caso de ausência de um dos pais, isto é, caso não se tenha notícia e nem seu paradeiro. Esta informação deverá ser declarada na escritura.
- Caso haja divergência quanto a vontade dos pais (um quer e o outro não), a emancipação não poderá ser feita no cartório, mas através de ação judicial específica. Procure a Defensoria Pública local ou o patrocínio de um advogado, neste caso.
b) Ter o menor, no mínimo, 16 anos de idade.
É obrigatório que o jovem tenha, no mínimo 16 anos completos na data do pedido.
Onde e como fazer
A emancipação é feita em duas etapas:
- Primeiro deve ser feita por meio de escritura pública no Cartório de Notas.
- Em seguida, a escritura lavrada deve ser levada para registro no Cartório de Registro Civil da comarca onde residir o emancipado, para irradiar efeitos contra terceiros.
Bastam os pais e o menor se dirigirem ao Cartório de Notas, portando os documentos necessários e lavrar a escritura.
Em seguida esta deve ser levada a registro no Cartório de Registro Civil da mesma comarca onde reside o menor.
Qual o preço para emancipar um menor
O custo da escritura pública e do registro variam para cada Estado. A título de exemplo, no Estado de Minas Gerais o valor da escritura pública é de R$ 33,22 e para registrá-la no Cartório de Registro Civil é cobrado R$ 42,91.
Entre em contato com o Cartório de Notas e de Registro Civil da sua cidade e informe-se sobre as custas.
Você pode encontrar o endereço e telefone de todos os cartórios do Brasil lendo este artigo: Não perca tempo! Saiba como localizar todos os cartórios do Brasil.
Em quanto tempo fica pronta a emancipação?
Como a emancipação é feito por escritura pública lavrada no Cartório de Notas, fica pronta na hora.
Fontes:
- Gagliano, Pablo S. Novo Curso de Direito Civil – Parte Geral. v.I. 10. ed. São Paulo: Saraiva, 2008.
- Código Civil de 2002.
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Olá, sou a Marcella, tenho 16 anos.
Estou indo atras de informacoes pois irei me emancipar. Os meus pais estao de acordo. Mas ha um porem. Nao estou morando no Brasil. E gostaria de saber se ha alguma possibilidade da emancipacao com o menor á distancia.
Desde ja, agradecida.
Marcella,
Segundo o cartório consultado por nós, é necessário a presença do menor a ser emancipado ao cartório, no ato da lavratura da escritura. Agradecemos sua participação. GD.
Olá, meus pais são separados a 8 anos, em janeiro faço 17 anos, quero ser emancipada. Minha mãe está de acordo, mas meu pai não esta, minha mãe em a minha guarda desde que se separaram, meu pai nunca se importou com isso, nunca deu bola pra gente, mas minha mãe sempre procurou manter ele perto. Eu sou homossexual, meu pai não aceita de jeito nenhum e nem minha mãe, mas minha mãe me respeita e não toca no assunto, o meu pai falou barbaridades para mim, mesmo assim eu preciso da autorização do meu pai?
Letícia,
É necessário a assinatura da ambos seus pais para que se proceda sua emancipação, ou provimento judicial, quando da falta de um deles. O que você poderá fazer é procurar um advogado de sua confiança, ou um defensor público, que não cobra pelo atendimento, e verificar com o advogado qual será o caminho a seguir, pela não presença de seu pai. Agradecemos sua participação. GuiaDocumentos.
Bem, tenho 16 e quero me emancipar, minha mãe está de acordo. Porém meu pai mora longe e no tem como vir ao cartório, posso dizer que não tenho o paradeiro dele, mas ele é pilantra e pode usar contra mim.o que posso fazer para me emancipar com apenas o consentimento de minhas mãe sem problemas?
Marcella,
Quando da falta de um dos genitores, é necessário provimento judicial. Sugerimos a você que consulte um advogado de sua confiança, ou um defensor público mesmo (Não cobra honorários pelo atendimento), para que o jurista possa esclarecer todas as suas dúvidas e dar entrada no processo, se assim for decidido. Agradecemos sua participação. GD.
Olá, meu nome é Bruna tenho 16 anos e gostaria de uma informacao .
Namoro há dois anos e minha mae foi de acordo no comeco agora ela me mandou casar mais eu precisaria da assinatura do meu pai ó que ele não aceitou .
Agora estou morando com minha avó mais minha guarda ainda esta com minha mãe e eu quero me emancipar ou casar mais ela nao quer me dar a autorizaçao e meu pai esta com medo de deixar e ela levar ele para a justiça ! O que eu posso fazer para conseguir me casar ou emancipar
Bruna,
Realmente, para legalizar um casamento, a você, por sua idade, será necessário assinatura dos detentores de sua guarda. Sugerimos que dirija-se à defensoria pública do seu município (Não cobra honorários pelo atendimento), ou que consulte um advogado de sua confiança, para que o mesmo possa analisar seu caso com detalhes e instruí-la sobre a melhor ação a tomar. Agradecemos sua participação e desejamos boa sorte. GuiaDocumentos.
ola, eu tenhu 16 anos completo 12 de março agora de 2015 eu irei fazer 17, minha relacao com minha mae nao é tao boa pois ela ira casar com um outro homen, e de 3 filhos que ele tem eu só falo com um (pouco) , quero ir morar com minha sogra e sogro , mais tenhu medo pois eu sei que a minha familia pode ate jogar um processo na minha sogra ou sogro ( falando que eles fiseram minha cabeça para sair da minha casa ) como posso fazer pra ser emancipada ? só pode com minha mae ou pai ??
Tainá,
A sua emancipação só poderá ser lavrada com o consentimento de ambos seus pais, ou por provimento judicial (Decisão do Juiz) na falta de um deles. Sugerimos a você que procure um advogado de sua confiança, ou a defensoria pública do seu município (Não cobra pelo atendimento) e converse com um advogado para ele analisar seu caso. Antes disso, sugerimos que procure o conselho tutelar de sua cidade e peça esclarecimentos. Eles poderão ajudá-la com mais informações. Desejamos a você boa sorte e agradecemos sua participação. GuiaDocumentos.
Olá, tenho 15 anos, mas em janeiro de 2015 faço 16 anos, nao tenho uma boa relaçao com a minha mãe, pelo fato dela nao aceitar meu namoro, portanto moro com os meus avós, mais eles tambem nao aceitam meu namoro, nao aceitam eu ir na casa dele e nen nada. Quero ir morar com ele, mais tenho medo deles irem atras de mim pelo fato de eu ser menor, meus avós querem me mandar para minas gerais para morar com meu pai, mais acho injusto isso, eles querem mandar até na minha vida sentimental, gostaria muito de saber oque é preciso para a emancipaçao, minha mãe diz que concorda em me emancipar, mais gostaria de saber se realmente é verdade que preciso estar trabalhando e ter uma moradia fixa, no caso irei morar na casa dele, e um servicio eu arrumo … Obrigada !
Bárbara,
Para se emancipar, basta apenas que o(a) jovem tenha 16 anos completos, e a assinatura no documento lavrado em cartório, de ambos os pais (Ou provimento judicial, na falta de um deles), não é necessário mais nada. Agradecemos sua participação. GD.
Oi,eu sou deize meu pai faleceu faz um ano,e so agora ele ganhou uma causa na justiça,so que tenho um irmão que tem 17 anos e não pode assinar a procuração,nossa mãe sumiu no mundo não sabemos nem se esta viva,quero saber como se podemos emancipar nosso irmão so com a certidão de obito de meu pai?
Deiziane, procure orientação de um advogado de confiança ou defensor público de seu município. Seu caso deve ser analisado por um especialista.
Um forte abraço e obrigado por participar.
GD
Olá, sou Polyanna e tenho 16 anos, minha mãe faleceu há dois anos de um câncer na medula desde então moro com meu pai e uma irmã de 14 anos.
Minha relação com meu pai n é nada boa, sofro com ameaças, surras, espancamentos, torturas psicologicas, cárcere privado, palavras fortes, e etc etc.
Tenho um emprego de carteira assinada ganho um salário mínino, sou vendedora. Queria me emancipar porque ele diz que vai matar, já tentou estrupar minha irmã mais velha que hoje n mora mais conosco exatamente por causa dele, já espancou minha mãe até deixar ela caída no chão, já deixou meu olho roxo por mais de 5dias. O conselho tutelar já veio na minha casa umas 10x por denúncia dos vizinhos de que ele bebia e n cuidava da gnt, porém ngm resolveu absolutamente nada.
Eu tenho certeza de que ele n vai colaborar com a emancipação, mais eu queria uma saída para acabar com a perseguição que eu sofro dentro da minha própria casa, de não ter a liberdade de falar, rir, e viver smp oprimida.
Será que eu poderia correr atrás desta emancipação mesmo ele sendo contra, será que alguém me ajudaria? E quanto tempo levaria esse processo?
Tenho medo de enquanto esse processo durar eu sofrer agressões, torturas mentais etc
Por favor peço ajuda. Orientação o mais rápido possível!
Poyanna,
Lamentamos profundamente os fatos. Sugerimos que que procure um advogado de sua confiança, ou na impossibilidade, um causídico da defensoria pública do seu município (Não cobra honorários pelo atendimento), para que o advogado possa instruí-la sobre o que pode, e o que deve ser feito, no seu caso. A emancipação, no seu caso, só poderá se dar, por provimento judicial. Desejamos boa sorte a você e agradecemos sua participação. GuiaDocumentos.
Poliana Sou Adv.
Me mande um e-mail
Posso Ajudá-la…
[email protected]
ola Sétimo, posso mandar-lhe um email? Gostaria de te consultar sobre assuntos parecidos, preciso de uma ajuda…
Ola, tenho 17 anos e quero me emancipar para poder começar a trabalhar, meus pais estão de acordo, mesmo não sendo em um cargo publico eu posso me emancipar ?
Daniele,
Para assumir cargos públicos, geralmente o edital cita que é necessário ter 18 anos completos na data da posse. Sobre empregos em empresas particulares, não sendo cargos onde o emancipado possa vir a ser processado penalmente, não há problema algum. Agradecemos sua participação. GD.
Vou fazer 17 anos dia 21 de dezembro e a minha mãe não me deixa sair para ir em bailes e festas porque fala que não confia em mim só que com as outras irmãs é super diferente sou a do meio tipo sai de um “casamento” e ela não me deixa sair e quer me mandar morar com meu pai em Brasília e eu não quero ir como faço pra me emancipar tem como se meu pai mora longe e ela não querer assinar?
Daiane,
Infelizmente, a emancipação se dá por vontade de ambos os pais (Assinatura deles), ou por suprimento judicial quando da falta de um destes, ou quando um dos dois não deseja, sendo necessário ação judicial. Sugerimos que consulte um advogado de sua confiança, ou um defensor público (Não cobra honorários pelo atendimento), para que o advogado possa explicar para você o que pode ser feito. Agradecemos sua participação e desejamos boa sorte. GD.