Como fazer a emancipação de um menor em apenas duas etapas

A palavra emancipar, segundo o dicionário Priberam significa: “1. Dar ou receber a emancipação. 2. Tornar ou ficar independente. = LIBERTAR“.

É, portanto, um meio previsto em lei para dar ao menor total liberdade para praticar atos e negócios jurídicos.

Antes de esclarecermos para você leitor o que é a emancipação segundo a legislação civil brasileira e quais os procedimentos para fazê-la, necessário se faz discorrer sobre a maioridade civil.

QUANDO A PESSOA SE TORNA “MAIOR E CAPAZ”

Emancipação de Menor - Como fazerDe acordo com o art. 5º caput do Código Civil, a pessoa natural atinge a maioridade civil ao completar 18 anos.

A partir desta idade diz-se que a pessoa adquire a capacidade plena para praticar atos jurídicos pessoalmente sem a necessidade de assistência ou representação.

Como exemplo, pode-se citar a negociação de compra e venda de um automóvel através de um contrato.

O que não ocorre quando o menor tem entre 16 e 18 anos incompletos, que é a chamada incapacidade relativa.

Nesse caso, para o menor celebrar um contrato é necessário que este seja assistido pelo seu representante legal para o ato ter validade.

Ele não pratica o ato pessoalmente, mas assistido (o representante também assina o contrato). Essa é a diferença.

A título de curiosidade, o Código Civil também enquadra no rol dos relativamente incapazes:

  • Os ébrios habituais;
  • Os pródigos;
  • Os viciados em tóxico;
  • Aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade.

Quanto aos menores de 16 anos, a lei os chama de absolutamente incapazes.

Estes sempre serão representados em todos os atos jurídicos através de curador ou tutor, conforme o caso, haja vista a imaturidade e impossibilidade de exprimir a vontade.

Portanto, falar que uma pessoa é maior e capaz significa dizer, em tese, que essa pessoa é maior de 18 anos e possui capacidade plena para praticar atos da vida civil.

Dissemos em tese, porque a emancipação é justamente a exceção, onde uma pessoa menor de 18 anos poderá ser plenamente capaz e praticar os atos pessoalmente.

É o que vamos tratar em seguida.

EMANCIPAÇÃO – O QUE É?

Partindo da premissa levantada no tópico anterior, a emancipação nada mais é que uma antecipação da capacidade civil plena, onde o menor adquire capacidade para praticar atos pessoalmente, mediante autorização de seus responsáveis legais, de um juiz, ou ainda por ocorrência de fato previsto em lei.

Como visto, pode-se afirmar que a emancipação poderá se fazer por 3 modos:

  • a) emancipação voluntária;
  • b) emancipação judicial, ou
  • c) emancipação legal

a) Emancipação voluntária

A emancipação voluntária é a mais comum. É a que decorre da concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro.

Percebe-se aqui a real vontade e concordância dos pais em realizar o ato da emancipação do filho, isto é, não poderá haver discordância de vontade parental.

Caso um dos pais não concordar com a emancipação, o Juiz poderá autorizá-la caso o motivo da recusa não tenha justificativa. Esse ato é chamado de suprimento judicial.

Porém, existe um requisito legal objetivo do futuro emancipado ter no mínimo 16 anos completos.

Todo procedimento é feito em cartório, através de uma escritura pública, não havendo necessidade de homologação judicial para tanto.

b) Emancipação judicial

Emancipação de Menor - Como fazerNa falta dos pais ou em caso destes estarem destituídos do poder familiar, a emancipação poderá se dar por meio de sentença judicial, após ser ouvido o tutor do menor.

Ou ainda, caso haja divergência entre os pais (um quer emancipar e o outro não), o caso deverá ser levado ao Poder Judiciário para ser apreciado.

Em ambos os casos requer-se que o menor tenha no mínimo 16 anos completos.

Após a sentença, o juiz irá comunicar o oficial do cartório para proceder o registro.

c) Emancipação legal

A emancipação legal se dará de forma automática, quando as situações previstas na lei civil (Art. 5º, p.u., incisos I a V do Código Civil) forem alcançadas; ou quando requerida por meio de ação judicial (por exemplo, tutor querer emancipar o tutelado).

São 4 as formas de emancipação legal:

I) Pelo casamento

Como já tratamos no artigo sobre o casamento civil, toda pessoa poderá contrair casamento a partir dos 16 anos, desde que autorizados pelos pais ou tutores.

A partir do momento que o pai autoriza seu filho menor a se casar, tacitamente está autorizando a sua emancipação, para que tenha capacidade plena para iniciar uma nova família.

Ilógico seria o contrário, permanecendo o vínculo parental mesmo após o matrimônio.

Importante destacar que essa regra, por objetiva previsão legal, só se aplica ao casamento, isto é, não se aplica à união estável.

II) Pelo exercício de emprego público efetivo

Esta hipótese de emancipação legal, com o advento do Código Civil de 2002, tornou-se peso morto, visto que atualmente é raro a lei permitir o provimento de emprego público efetivo antes dos 18 anos (quando a capacidade civil plena é alcançada), por expressa menção nos editais.

III) Pela colação de grau em curso de ensino superior

Novamente esta espécie de emancipação legal ocorrerá muito raramente, considerando a extensão do ensino fundamental e médio do sistema educacional brasileiro.

Caso um superdotado venha a colar grau antes dos 18 anos, estará emancipado automaticamente.

IV) Pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.

Neste caso, adquire a emancipação o menor de 16 anos que se estabelecer como comerciante ou que tenha relação empregatícia nos moldes da CLT, desde que, para esses dois casos, adquira economia própria, isto é, tenha meios financeiros próprios para se sustentar, não precisando dos pais.

Emancipação é ato irrevogável

Cumpre destacar ainda que o ato de emancipação é irrevogável, isto é, não é possível desfazer a emancipação.

Por exemplo, se um jovem com 16 anos se casa e após um ano esse enlace é dissolvido pelo divórcio, separação judicial ou pela morte, ele não retorna para o status de relativamente incapaz.

Curiosidade

Diz respeito quanto a responsabilidade civil dos pais em relação aos danos causados pelos filhos menores de 18 anos.

Mesmo com a emancipação do filho menor, os pais ainda serão obrigados a reparar eventual dano causado pelo filho emancipado a terceiro.

Portanto, os pais não poderão se utilizar da emancipação para se esquivarem da responsabilidade de reparar um dano causado pelo filho. É o que diz o artigo:

Artigo 932, inciso I e Artigo 933, ambos do Código Civil:

Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:

I – os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;

(…)

Art. 933. As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos.

COMO FAZER A EMANCIPAÇÃO DE MENOR

Emancipação de Menor - Como fazerComo vimos acima, a emancipação voluntária é a que requer a anuência de ambos os pais e deve ser feita por escritura pública em cartório. Confira nosso guia e aprenda como fazê-la.

Documentos Necessários

Dos pais:

  • Carteira de identidade
  • CPF

Do menor:

  • Carteira de identidade
  • CPF (se possuir)
  • Certidão de Nascimento

Requisitos

a) Anuência dos pais

Não é um dever dos pais, mas uma vontade livre e espontânea.

Observações importantes:

  1. No entanto, poderá ser concedida por apenas um deles, em caso de falecimento do outro ou se destituído do poder familiar. Nesse caso deverá ser apresentada uma certidão que comprove a situação.
  2. Também poderá ser concedida em caso de ausência de um dos pais, isto é, caso não se tenha notícia e nem seu paradeiro. Esta informação deverá ser declarada na escritura.
  3. Caso haja divergência quanto a vontade dos pais (um quer e o outro não), a emancipação não poderá ser feita no cartório, mas através de ação judicial específica. Procure a Defensoria Pública local ou o patrocínio de um advogado, neste caso.

b) Ter o menor, no mínimo, 16 anos de idade.

É obrigatório que o jovem tenha, no mínimo 16 anos completos na data do pedido.

Onde e como fazer

A emancipação é feita em duas etapas:

  1. Primeiro deve ser feita por meio de escritura pública no Cartório de Notas.
  2. Em seguida, a escritura lavrada deve ser levada para registro no Cartório de Registro Civil da comarca onde residir o emancipado, para irradiar efeitos contra terceiros.

Bastam os pais e o menor se dirigirem ao Cartório de Notas, portando os documentos necessários e lavrar a escritura.

Em seguida esta deve ser levada a registro no Cartório de Registro Civil da mesma comarca onde reside o menor.

Qual o preço para emancipar um menor

O custo da escritura pública e do registro variam para cada Estado. A título de exemplo, no Estado de Minas Gerais o valor da escritura pública é de R$ 33,22 e para registrá-la no Cartório de Registro Civil é cobrado R$ 42,91.

Entre em contato com o Cartório de Notas e de Registro Civil da sua cidade e informe-se sobre as custas.

Você pode encontrar o endereço e telefone de todos os cartórios do Brasil lendo este artigo: Não perca tempo! Saiba como localizar todos os cartórios do Brasil.

Em quanto tempo fica pronta a emancipação?

Como a emancipação é feito por escritura pública lavrada no Cartório de Notas, fica pronta na hora.

Fontes:

  • Gagliano, Pablo S. Novo Curso de Direito Civil – Parte Geral. v.I. 10. ed. São Paulo: Saraiva, 2008.
  • Código Civil de 2002.

Gostou deste artigo? Ainda ficou com alguma dúvida sobre como emancipar seu filho? Registre sua dúvida nos comentários para podermos ajudá-lo(a). Se achou relevante este artigo, compartilhe. Até a próxima.

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520 Comentários

  1. Moro com minha , e nao tenho nenhum tipo de contato com meu pai , nao sei onde ele mora , mas o nome dele consta na minha certidao , Gostaria de saber se como moro com minha mae e ela tem minha guarda , com ela presente ela pode me emancipar para eu poder casar ?

    • Larissa,

      Sugerimos a você que dirija-se ao cartório de notas mais próximo de sua residência (Ou no qual pretenda lavrar documento de escritura pública de emancipação) e verificar se o mesmo irá lavrar o documento constando a ausência e desconhecimento do paradeiro do seu pai, ou se o cartório irá exigir provimento judicial para a lavratura do documento. No caso do cartório exigir provimento judicial, sugerimos a você que dirija-se à defensoria pública do seu município (Não cobra honorários pelo atendimento) e se informe com o advogado quais são os procedimentos para dar inicio na ação judicial para emancipação. Agradecemos sua participação. GD.

  2. Ola!
    Tenho 16 anos e gostaria de me casar mas meus pais nao aceitam nem meu casamento e nem nada que eu queira fazer da minha vida,eu gostaria de saber se pra mim casar no cartorio eu precisaria da autorizaçao dos meus pais,uma vez uma amg minha falo que se os meus pais nao autorizarem tem advogados que assinam pra gente,isso é verdade?me ajuda,eu quero muito me casar mas meus pais nao aceitam,eles acham que sou muito nova pra casar.É verdade que os advogados do cartorio assina no lugar dos meus pais?
    Espero a resposta de voces…Obrigada,,abraços…

    • Kessila,

      Casamento civil antes da maioridade, para menores entre 16 e 18 anos, somente com autorização dos pais mediante assinatura de um termo de consentimento. Casamento civil para menores de 16 anos, somente com autorização dos pais e autorização judicial. Veja nosso artigo sobre o tema casamento civil: https://guiadocumentos.com.br/casamento-civil-certidao-casamento/ . Sugerimos a você que procure ajuda com o conselho tutelar de sua cidade, se houver problemas no relacionamento com seus pais. Agradecemos sua participação e desejamos boa sorte a você. GuiaDocumentos.

  3. Olá, boa tarde!
    Tenho 16 anos completos e farei 17 em alguns meses. A minha dúvida é a seguinte: Recebo uma indenização/pensão do governo por causa da morte do meu pai, se eu me emancipar com o documento lavrado com a assinatura da minha mãe eu perco este benefício?
    Aguardo resposta.
    Desde já agradeço.

    • Cristiano,

      O mais adequado e seguro, no seu caso, é consultar um advogado de sua confiança, pois podem haver regras para essa pensão que você recebe e fatos a observar, no qual se torna importante a analise jurídica, para não haja riscos de prejuízo para você. Agradecemos sua participação. GuiaDocumentos.

  4. Eu tenho 14 anos, e meu sonho é poder mudar para os Estados Unidos com 16 anos e poder estudar la.
    Meus pais nao concordam com a mimha vontade. Mas eu já estou decidida.
    Existe alguma forma de eu ser emancipada antes dos 16 anos?
    Desde já, estou agradecida.

    • Maria, a lei categoricamente define a idade mínima para os 16 anos e através de ato de vontade de ambos os pais.
      Um forte abraço.

  5. Minha mãe é casada(na verdade não é casada só juntou os trapo)com.um cara há 15 anos e minha mãe teve um filha com outro homem antes de ir morar com esse cara, esse homem com quem ela mora pode assinar essa emancipação pra ela?

    • Karen,

      A emancipação só poderá ser autorizada pelo detentor legal da guarda, ou seja, o que constar na certidão de nascimento, ou tutor legal. Quando da falta da vontade (Diga-se por capricho, ou outro motivo) a autorização deverá ser por decisão judicial. Também por decisão judicial quando não se tem contato mais com um dos genitores (Ou seu paradeiro é desconhecido). Se essa pessoa não é o pai, não poderá autorizar, salvo se possuir a guarda legal da menor. Para maiores informações, se assim desejar, sua irmã poderá consultar um advogado de confiança, ou um defensor público mesmo (Não cobra honorários pelo atendimento). Agradecemos sua participação. GD.

  6. Lucas Rodrigues de Freitas

    Ola tenho 16 anos e quero me emancipar ,gostaria de saber se preciso de alguem de maior que more comigo ou o nome e endereço do mesmo para poder me emancipar ? Ou posso morar sozinho sem a presença de um adulto ?

    • Lucas,

      Ao emancipado, é vetado que assuma cargos onde possa a vir ser processado, ou tirar carta de motorista, por exemplo, devido ao fato de não ser plenamente imputável (Não pode ser processado como um cidadão de maior idade, segundo as leis Brasileiras). No entanto, o emancipado pode constituir empresas e assinar contratos, não sendo necessário que um de maior idade esteja presente, ou responda por ele neste caso. Agradecemos sua participação. GD.

  7. Tenho 17 anos, meus pais são separados a 5 anos. Meu pai é do exército, moro com a minha mãe e recebo pensão alimentícia.
    Quero ser emancipada pois não me dou bem com a minha mãe e meu pai não pode obter a minha guarda.
    Gostaria de saber: Se eu for emancipada eu vou perder a pensão?

    • Raphaella,

      Sobre a emancipação, será necessário a assinatura da sua mãe. Ela está de acordo? Sobre a pensão, é sugerível a consulta com um advogado (De confiança ou um defensor público mesmo), pois o assunto engloba muitos desdobramentos e necessário que um advogado analise o caso para saber com certeza. Agradecemos sua participação. GD.

  8. Assim eu tenho 17 anos, e moro apenas com minha mãe e o nome do meu pai não esta registrado em nenhum dos meus documentos, gostaria de saber se mesmo assim posso pedir minha emancipação.

    • William,

      Neste caso, somente sua mãe poderá efetuar sua emancipação, pois não consta o poder do pai neste caso. Para maiores informações, você poderá consultar o cartório notarial mais próximo de você. Agradecemos sua participação. GD.

  9. Olá, tenho 17 anos e tenho uma filha de 1 ano, moro com meu pai, mas preciso da emancipação para cursar o EJA. Minha mãe estar a favor da emancipação, mas meu pai não estar, e meu pai que tem a minha guarda. O que eu poderia fazer? obrigado

    • Patrícia,

      Infelizmente, o ato da emancipação se dá por vontade dos detentores da guarda do menor, ou por decisão judicial quando da falta de um deles, ou da vontade de um deles. Sugerimos que consulte um advogado de sua confiança, ou um defensor público (Não cobra honorários pelo atendimento) para que o advogado analise sua situação e emita um parecer, sobre o que pode ser feito. Agradecemos sua participação. GD.

  10. Olá.sou cristina tenho17 anos e queria me emancipar por motivos de trabalho sendo que minha mãe mora no Ceará e eu no rio de janeiro e meu pai não sei onde se localiza por favor me ajude e caso.de urgência.

    • Cristina,

      Sugerimos a você uma consulta com um advogado de sua confiança, ou um defensor público (Não cobra honorários pelo atendimento), para que o advogado estude seu caso e dê entrada em um processo de emancipação, quando se trata de paradeiro desconhecido de um dos genitores. Você pode consultar um cartório de notas mais próximo de você, para maiores informações também. Agradecemos sua participação. GD.