A palavra emancipar, segundo o dicionário Priberam significa: “1. Dar ou receber a emancipação. 2. Tornar ou ficar independente. = LIBERTAR“.
É, portanto, um meio previsto em lei para dar ao menor total liberdade para praticar atos e negócios jurídicos.
Antes de esclarecermos para você leitor o que é a emancipação segundo a legislação civil brasileira e quais os procedimentos para fazê-la, necessário se faz discorrer sobre a maioridade civil.
QUANDO A PESSOA SE TORNA “MAIOR E CAPAZ”
De acordo com o art. 5º caput do Código Civil, a pessoa natural atinge a maioridade civil ao completar 18 anos.
A partir desta idade diz-se que a pessoa adquire a capacidade plena para praticar atos jurídicos pessoalmente sem a necessidade de assistência ou representação.
Como exemplo, pode-se citar a negociação de compra e venda de um automóvel através de um contrato.
O que não ocorre quando o menor tem entre 16 e 18 anos incompletos, que é a chamada incapacidade relativa.
Nesse caso, para o menor celebrar um contrato é necessário que este seja assistido pelo seu representante legal para o ato ter validade.
Ele não pratica o ato pessoalmente, mas assistido (o representante também assina o contrato). Essa é a diferença.
A título de curiosidade, o Código Civil também enquadra no rol dos relativamente incapazes:
- Os ébrios habituais;
- Os pródigos;
- Os viciados em tóxico;
- Aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade.
Quanto aos menores de 16 anos, a lei os chama de absolutamente incapazes.
Estes sempre serão representados em todos os atos jurídicos através de curador ou tutor, conforme o caso, haja vista a imaturidade e impossibilidade de exprimir a vontade.
Portanto, falar que uma pessoa é maior e capaz significa dizer, em tese, que essa pessoa é maior de 18 anos e possui capacidade plena para praticar atos da vida civil.
Dissemos em tese, porque a emancipação é justamente a exceção, onde uma pessoa menor de 18 anos poderá ser plenamente capaz e praticar os atos pessoalmente.
É o que vamos tratar em seguida.
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EMANCIPAÇÃO – O QUE É?
Partindo da premissa levantada no tópico anterior, a emancipação nada mais é que uma antecipação da capacidade civil plena, onde o menor adquire capacidade para praticar atos pessoalmente, mediante autorização de seus responsáveis legais, de um juiz, ou ainda por ocorrência de fato previsto em lei.
Como visto, pode-se afirmar que a emancipação poderá se fazer por 3 modos:
- a) emancipação voluntária;
- b) emancipação judicial, ou
- c) emancipação legal
a) Emancipação voluntária
A emancipação voluntária é a mais comum. É a que decorre da concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro.
Percebe-se aqui a real vontade e concordância dos pais em realizar o ato da emancipação do filho, isto é, não poderá haver discordância de vontade parental.
Caso um dos pais não concordar com a emancipação, o Juiz poderá autorizá-la caso o motivo da recusa não tenha justificativa. Esse ato é chamado de suprimento judicial.
Porém, existe um requisito legal objetivo do futuro emancipado ter no mínimo 16 anos completos.
Todo procedimento é feito em cartório, através de uma escritura pública, não havendo necessidade de homologação judicial para tanto.
b) Emancipação judicial
Na falta dos pais ou em caso destes estarem destituídos do poder familiar, a emancipação poderá se dar por meio de sentença judicial, após ser ouvido o tutor do menor.
Ou ainda, caso haja divergência entre os pais (um quer emancipar e o outro não), o caso deverá ser levado ao Poder Judiciário para ser apreciado.
Em ambos os casos requer-se que o menor tenha no mínimo 16 anos completos.
Após a sentença, o juiz irá comunicar o oficial do cartório para proceder o registro.
c) Emancipação legal
A emancipação legal se dará de forma automática, quando as situações previstas na lei civil (Art. 5º, p.u., incisos I a V do Código Civil) forem alcançadas; ou quando requerida por meio de ação judicial (por exemplo, tutor querer emancipar o tutelado).
São 4 as formas de emancipação legal:
I) Pelo casamento
Como já tratamos no artigo sobre o casamento civil, toda pessoa poderá contrair casamento a partir dos 16 anos, desde que autorizados pelos pais ou tutores.
A partir do momento que o pai autoriza seu filho menor a se casar, tacitamente está autorizando a sua emancipação, para que tenha capacidade plena para iniciar uma nova família.
Ilógico seria o contrário, permanecendo o vínculo parental mesmo após o matrimônio.
Importante destacar que essa regra, por objetiva previsão legal, só se aplica ao casamento, isto é, não se aplica à união estável.
II) Pelo exercício de emprego público efetivo
Esta hipótese de emancipação legal, com o advento do Código Civil de 2002, tornou-se peso morto, visto que atualmente é raro a lei permitir o provimento de emprego público efetivo antes dos 18 anos (quando a capacidade civil plena é alcançada), por expressa menção nos editais.
III) Pela colação de grau em curso de ensino superior
Novamente esta espécie de emancipação legal ocorrerá muito raramente, considerando a extensão do ensino fundamental e médio do sistema educacional brasileiro.
Caso um superdotado venha a colar grau antes dos 18 anos, estará emancipado automaticamente.
IV) Pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.
Neste caso, adquire a emancipação o menor de 16 anos que se estabelecer como comerciante ou que tenha relação empregatícia nos moldes da CLT, desde que, para esses dois casos, adquira economia própria, isto é, tenha meios financeiros próprios para se sustentar, não precisando dos pais.
Emancipação é ato irrevogável
Cumpre destacar ainda que o ato de emancipação é irrevogável, isto é, não é possível desfazer a emancipação.
Por exemplo, se um jovem com 16 anos se casa e após um ano esse enlace é dissolvido pelo divórcio, separação judicial ou pela morte, ele não retorna para o status de relativamente incapaz.
Curiosidade
Diz respeito quanto a responsabilidade civil dos pais em relação aos danos causados pelos filhos menores de 18 anos.
Mesmo com a emancipação do filho menor, os pais ainda serão obrigados a reparar eventual dano causado pelo filho emancipado a terceiro.
Portanto, os pais não poderão se utilizar da emancipação para se esquivarem da responsabilidade de reparar um dano causado pelo filho. É o que diz o artigo:
Artigo 932, inciso I e Artigo 933, ambos do Código Civil:
Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:
I – os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;
(…)
Art. 933. As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos.
COMO FAZER A EMANCIPAÇÃO DE MENOR
Como vimos acima, a emancipação voluntária é a que requer a anuência de ambos os pais e deve ser feita por escritura pública em cartório. Confira nosso guia e aprenda como fazê-la.
Documentos Necessários
Dos pais:
- Carteira de identidade
- CPF
Do menor:
- Carteira de identidade
- CPF (se possuir)
- Certidão de Nascimento
Requisitos
a) Anuência dos pais
Não é um dever dos pais, mas uma vontade livre e espontânea.
Observações importantes:
- No entanto, poderá ser concedida por apenas um deles, em caso de falecimento do outro ou se destituído do poder familiar. Nesse caso deverá ser apresentada uma certidão que comprove a situação.
- Também poderá ser concedida em caso de ausência de um dos pais, isto é, caso não se tenha notícia e nem seu paradeiro. Esta informação deverá ser declarada na escritura.
- Caso haja divergência quanto a vontade dos pais (um quer e o outro não), a emancipação não poderá ser feita no cartório, mas através de ação judicial específica. Procure a Defensoria Pública local ou o patrocínio de um advogado, neste caso.
b) Ter o menor, no mínimo, 16 anos de idade.
É obrigatório que o jovem tenha, no mínimo 16 anos completos na data do pedido.
Onde e como fazer
A emancipação é feita em duas etapas:
- Primeiro deve ser feita por meio de escritura pública no Cartório de Notas.
- Em seguida, a escritura lavrada deve ser levada para registro no Cartório de Registro Civil da comarca onde residir o emancipado, para irradiar efeitos contra terceiros.
Bastam os pais e o menor se dirigirem ao Cartório de Notas, portando os documentos necessários e lavrar a escritura.
Em seguida esta deve ser levada a registro no Cartório de Registro Civil da mesma comarca onde reside o menor.
Qual o preço para emancipar um menor
O custo da escritura pública e do registro variam para cada Estado. A título de exemplo, no Estado de Minas Gerais o valor da escritura pública é de R$ 33,22 e para registrá-la no Cartório de Registro Civil é cobrado R$ 42,91.
Entre em contato com o Cartório de Notas e de Registro Civil da sua cidade e informe-se sobre as custas.
Você pode encontrar o endereço e telefone de todos os cartórios do Brasil lendo este artigo: Não perca tempo! Saiba como localizar todos os cartórios do Brasil.
Em quanto tempo fica pronta a emancipação?
Como a emancipação é feito por escritura pública lavrada no Cartório de Notas, fica pronta na hora.
Fontes:
- Gagliano, Pablo S. Novo Curso de Direito Civil – Parte Geral. v.I. 10. ed. São Paulo: Saraiva, 2008.
- Código Civil de 2002.
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Oi , tenho 17 anos i meu namorado foi preso vai fazer 1 mês , como faço para me emancipar ? O que devo fazer primeiro ?Me responde o mais rápido possível por favor . Obrigada
Daniele,
Para sua emancipação, será necessário a assinatura de ambos seus pais, ou provimento judicial, na falta de um deles. Para maiores informações, você poderá consultar o cartório de notas mais próximo da sua residência sobre como proceder para a lavratura da escritura pública de emancipação. Agradecemos sua participação. GD.
Olá, tenho 16 anos, moro com meus avós e ainda não tenho a carteira de identidade pois só posso fazê-la com o meu responsável legal mas, minha mãe não se importa com isso. Posso me emancipar mesmo sem a carteira de identidade?
Paola,
Para sua emancipação, você terá de ter a assinatura no documento lavrado em cartório de ambos seus pais (Ou por provimento judicial na falta de um deles), ou dos detentores legais da sua guarda. Se tiver problemas de relacionamento com seus pais, sugerimos que consulte um advogado da defensoria pública do seu município (Não cobra honorários pelo atendimento), pois será necessário uma ação judicial. Agradecemos sua participação. GuiaDocumentos.
Olá, poderiam-me esclarecer uma dúvida? Li os documentos necessários para me emancipar, mas não tenho a carteira de identidade, posso me emancipar mesmo assim? Apenas com a autorização de minha mãe? Pois meu pai não me registrou.
Desde já agradeço pela atenção.
Paola,
Sugerimos a você que consulte o cartório de notas onde pretenda que se lavre o documento de emancipação, para saber com certeza quais documentos terá de apresentar. No cartório consultado por nós, existe a obrigatoriedade da apresentação do documento de identidade – RG e do CPF (Se for necessário apresentar e você não possuir estes documentos, você terá de requerê-los primeiro). No caso, como não existe o nome de seu pai em seu registro, somente sua mãe poderá emancipá-la. Agradecemos sua participação. GuiaDocumentos.
filha filha tem 17 anos completo, gostaria de emancipa-la para que ela faça concurso público, caso ela passe, poderá assumir a vaga?
Sâmara,
É necessário que seja observado o edital do concurso, pois a maioria, senão todos, exigem que o aprovado tenha 18 anos completos na data da posse. Isto é feito por questões de imputabilidade penal (Menores de 18 anos não são plenamente imputáveis segundo o código civil Brasileiro), e não podendo ser processado, é vetado que se assuma um cargo público. Sugerimos que consulte o edital de vários concursos e faça a verificação da idade mínima exigida pelos mesmos na data da posse para o aprovado. Agradecemos sua participação. GD.
Olá boa noite
Tenho 16 anos completo 17 no mês de fevereiro ,
minha mãe e meu pai estão separados ha alguns anos já
minha mãe concorda em fazer a minha emancipação mas porem meu pai é contra não aceita de geito nenhum
Queria me emancipar para poder me casar .
O que devo fazer .
me ajudem .
Ariele, você pode buscar orientação na Defensoria Pública de sua cidade.
Abraços. GD
Olá, gostaria de uma certeza porque tem varias duvidas nos sites e quero realmente saber se eu sendo emancipado com 17 agora posso ter a cnh ?
obrigado, espero o contato de vocês.
Igor, tratamos desse assunto neste artigo. Clique aqui para acessá-lo.
Abraços.
Boa noite, gostaria de saber o seguinte. A empresa onde eu trabalho contrata pessoal com 18 anos de idades, porem ainda tenho 17 anos, se por acaso eu emancipe eu posso ser contratado nesta empresa? Caso sim, na hora emancipação, por qual delas três eu opto, sendo que meus pais estão de pleno acordo com a emancipação.
Marcos,
É necessário que você verifique com a empresa em questão, pois ao emancipado, geralmente, é vetado assumir cargos onde possa vir a ser processado penalmente (Pelo fato de não ser plenamente imputável. Fato também proibidor para requerer carteira de motorista). Se a empresa aceitar o contratar baseado em ser emancipado, basta dirigir-se juntamente com seus pais ao cartório de notas e lavrar o documento de emancipação. Agradecemos sua participação. GD.
olá mas se eu ir no cartório eles fazem o papel lá para que minha mãe possa assinar?
Rudinei,
Você deverá consultar o cartório, pois o procedimento padrão é que se compareça no cartório, o menor e seus pais, para que o documento seja lavrado e assinado perante o tabelião (ou um oficial). Agradecemos sua participação. GuiaDocumentos.
Ola me chamo Natália tenho 15. Anos
Moro com meus pais , peço uma ajuda e orientação gosto muito do meu namorado .
Sendo que minha mae não aceita que eu saio com ele muito menos ir na casa dele.
Mais já disse a ela que o que eu mais quero e sair de casa Me casar com ele,
Eles coincidem em assinar os papeis .
Sendo que minha mae primeiro gostaria de ir a um conselho tutelar , oque o conselho tutelar tem a ver com isso .
Gostaria de saber se e possível ocorrer uma emancipação com 15 anos de idade.
Com a permicoes dos meus pais.
Agradeço desde já obrigada..
Estarei aguardando minha resposta
Natália,
Para sua emancipação, somente aos 16 anos completos e pela vontade de ambos seus pais (Assinatura deles no documento). Sobre ir ao conselho tutelar, seria uma boa ideia, pois conselheiros tutelares são pessoas que lidam todos os dias com casos e casos envolvendo menores e podem ajudar com informações e conselhos relevantes sobre sua opção, esclarecendo todas as suas dúvidas e a ajudando a tomar a decisão correta sobre assumir um compromisso tão importante tão precocemente. Desejamos boa sorte a você e agradecemos sua participação. GuiaDocumentos.
Mas com15 anos não pode emancipar ok mas pelo menos pode dar alguma declaração pelo menos… pois eu preciso sair da cidade pois vo fica so 11mes na casa da minha sogra e vo voltar para casa dos meus pais vcs não pode dar nenhuma declarão ou algo assim para mim compra as passagens ou caso precisar ir no medico algo assim ?
Jennifer, sugerimos que procure orientação no Conselho Tutelar de seu município. Certamente irão dar as respostas que questiona sobre como conseguir a declaração para viajar de que precisa.
Desejamos boa sorte. GD
Olá tenho 17 anos, completo 18 daqui 5 Mês quero casar meu pai já permitiu e minha mãe também mas a minha mãe não quer assinar tenho uma tia que sempre ficou responsável por mim e o juiz sabe do caso, caso minha mãe não queira assinar minha tia ou minha sogra e meu sogro pode assinar e se responsabilizar por mim? E o procedimento pra casar no civil demora? e pra casar no civil tem que marca em 1 mês de antecedência?
Olá Rafane, leia nosso artigo sobre o casamento civil, com certeza irá lhe tirar as dúvidas: Acesse: https://guiadocumentos.com.br/casamento-civil-certidao-casamento/
TEnha uma ótima semana.
GD
Quem recebe pencao alimenticia perde o direito de receber por exemplo do meu pai!
Thales,
Não é algo automático. É necessário uma analise mais profunda do caso. O que sugerimos é uma consulta com um advogado de confiança, ou um defensor público mesmo. Agradecemos sua participação. GD.