Como fazer a emancipação de um menor em apenas duas etapas

A palavra emancipar, segundo o dicionário Priberam significa: “1. Dar ou receber a emancipação. 2. Tornar ou ficar independente. = LIBERTAR“.

É, portanto, um meio previsto em lei para dar ao menor total liberdade para praticar atos e negócios jurídicos.

Antes de esclarecermos para você leitor o que é a emancipação segundo a legislação civil brasileira e quais os procedimentos para fazê-la, necessário se faz discorrer sobre a maioridade civil.

QUANDO A PESSOA SE TORNA “MAIOR E CAPAZ”

Emancipação de Menor - Como fazerDe acordo com o art. 5º caput do Código Civil, a pessoa natural atinge a maioridade civil ao completar 18 anos.

A partir desta idade diz-se que a pessoa adquire a capacidade plena para praticar atos jurídicos pessoalmente sem a necessidade de assistência ou representação.

Como exemplo, pode-se citar a negociação de compra e venda de um automóvel através de um contrato.

O que não ocorre quando o menor tem entre 16 e 18 anos incompletos, que é a chamada incapacidade relativa.

Nesse caso, para o menor celebrar um contrato é necessário que este seja assistido pelo seu representante legal para o ato ter validade.

Ele não pratica o ato pessoalmente, mas assistido (o representante também assina o contrato). Essa é a diferença.

A título de curiosidade, o Código Civil também enquadra no rol dos relativamente incapazes:

  • Os ébrios habituais;
  • Os pródigos;
  • Os viciados em tóxico;
  • Aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade.

Quanto aos menores de 16 anos, a lei os chama de absolutamente incapazes.

Estes sempre serão representados em todos os atos jurídicos através de curador ou tutor, conforme o caso, haja vista a imaturidade e impossibilidade de exprimir a vontade.

Portanto, falar que uma pessoa é maior e capaz significa dizer, em tese, que essa pessoa é maior de 18 anos e possui capacidade plena para praticar atos da vida civil.

Dissemos em tese, porque a emancipação é justamente a exceção, onde uma pessoa menor de 18 anos poderá ser plenamente capaz e praticar os atos pessoalmente.

É o que vamos tratar em seguida.

EMANCIPAÇÃO – O QUE É?

Partindo da premissa levantada no tópico anterior, a emancipação nada mais é que uma antecipação da capacidade civil plena, onde o menor adquire capacidade para praticar atos pessoalmente, mediante autorização de seus responsáveis legais, de um juiz, ou ainda por ocorrência de fato previsto em lei.

Como visto, pode-se afirmar que a emancipação poderá se fazer por 3 modos:

  • a) emancipação voluntária;
  • b) emancipação judicial, ou
  • c) emancipação legal

a) Emancipação voluntária

A emancipação voluntária é a mais comum. É a que decorre da concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro.

Percebe-se aqui a real vontade e concordância dos pais em realizar o ato da emancipação do filho, isto é, não poderá haver discordância de vontade parental.

Caso um dos pais não concordar com a emancipação, o Juiz poderá autorizá-la caso o motivo da recusa não tenha justificativa. Esse ato é chamado de suprimento judicial.

Porém, existe um requisito legal objetivo do futuro emancipado ter no mínimo 16 anos completos.

Todo procedimento é feito em cartório, através de uma escritura pública, não havendo necessidade de homologação judicial para tanto.

b) Emancipação judicial

Emancipação de Menor - Como fazerNa falta dos pais ou em caso destes estarem destituídos do poder familiar, a emancipação poderá se dar por meio de sentença judicial, após ser ouvido o tutor do menor.

Ou ainda, caso haja divergência entre os pais (um quer emancipar e o outro não), o caso deverá ser levado ao Poder Judiciário para ser apreciado.

Em ambos os casos requer-se que o menor tenha no mínimo 16 anos completos.

Após a sentença, o juiz irá comunicar o oficial do cartório para proceder o registro.

c) Emancipação legal

A emancipação legal se dará de forma automática, quando as situações previstas na lei civil (Art. 5º, p.u., incisos I a V do Código Civil) forem alcançadas; ou quando requerida por meio de ação judicial (por exemplo, tutor querer emancipar o tutelado).

São 4 as formas de emancipação legal:

I) Pelo casamento

Como já tratamos no artigo sobre o casamento civil, toda pessoa poderá contrair casamento a partir dos 16 anos, desde que autorizados pelos pais ou tutores.

A partir do momento que o pai autoriza seu filho menor a se casar, tacitamente está autorizando a sua emancipação, para que tenha capacidade plena para iniciar uma nova família.

Ilógico seria o contrário, permanecendo o vínculo parental mesmo após o matrimônio.

Importante destacar que essa regra, por objetiva previsão legal, só se aplica ao casamento, isto é, não se aplica à união estável.

II) Pelo exercício de emprego público efetivo

Esta hipótese de emancipação legal, com o advento do Código Civil de 2002, tornou-se peso morto, visto que atualmente é raro a lei permitir o provimento de emprego público efetivo antes dos 18 anos (quando a capacidade civil plena é alcançada), por expressa menção nos editais.

III) Pela colação de grau em curso de ensino superior

Novamente esta espécie de emancipação legal ocorrerá muito raramente, considerando a extensão do ensino fundamental e médio do sistema educacional brasileiro.

Caso um superdotado venha a colar grau antes dos 18 anos, estará emancipado automaticamente.

IV) Pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.

Neste caso, adquire a emancipação o menor de 16 anos que se estabelecer como comerciante ou que tenha relação empregatícia nos moldes da CLT, desde que, para esses dois casos, adquira economia própria, isto é, tenha meios financeiros próprios para se sustentar, não precisando dos pais.

Emancipação é ato irrevogável

Cumpre destacar ainda que o ato de emancipação é irrevogável, isto é, não é possível desfazer a emancipação.

Por exemplo, se um jovem com 16 anos se casa e após um ano esse enlace é dissolvido pelo divórcio, separação judicial ou pela morte, ele não retorna para o status de relativamente incapaz.

Curiosidade

Diz respeito quanto a responsabilidade civil dos pais em relação aos danos causados pelos filhos menores de 18 anos.

Mesmo com a emancipação do filho menor, os pais ainda serão obrigados a reparar eventual dano causado pelo filho emancipado a terceiro.

Portanto, os pais não poderão se utilizar da emancipação para se esquivarem da responsabilidade de reparar um dano causado pelo filho. É o que diz o artigo:

Artigo 932, inciso I e Artigo 933, ambos do Código Civil:

Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:

I – os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;

(…)

Art. 933. As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos.

COMO FAZER A EMANCIPAÇÃO DE MENOR

Emancipação de Menor - Como fazerComo vimos acima, a emancipação voluntária é a que requer a anuência de ambos os pais e deve ser feita por escritura pública em cartório. Confira nosso guia e aprenda como fazê-la.

Documentos Necessários

Dos pais:

  • Carteira de identidade
  • CPF

Do menor:

  • Carteira de identidade
  • CPF (se possuir)
  • Certidão de Nascimento

Requisitos

a) Anuência dos pais

Não é um dever dos pais, mas uma vontade livre e espontânea.

Observações importantes:

  1. No entanto, poderá ser concedida por apenas um deles, em caso de falecimento do outro ou se destituído do poder familiar. Nesse caso deverá ser apresentada uma certidão que comprove a situação.
  2. Também poderá ser concedida em caso de ausência de um dos pais, isto é, caso não se tenha notícia e nem seu paradeiro. Esta informação deverá ser declarada na escritura.
  3. Caso haja divergência quanto a vontade dos pais (um quer e o outro não), a emancipação não poderá ser feita no cartório, mas através de ação judicial específica. Procure a Defensoria Pública local ou o patrocínio de um advogado, neste caso.

b) Ter o menor, no mínimo, 16 anos de idade.

É obrigatório que o jovem tenha, no mínimo 16 anos completos na data do pedido.

Onde e como fazer

A emancipação é feita em duas etapas:

  1. Primeiro deve ser feita por meio de escritura pública no Cartório de Notas.
  2. Em seguida, a escritura lavrada deve ser levada para registro no Cartório de Registro Civil da comarca onde residir o emancipado, para irradiar efeitos contra terceiros.

Bastam os pais e o menor se dirigirem ao Cartório de Notas, portando os documentos necessários e lavrar a escritura.

Em seguida esta deve ser levada a registro no Cartório de Registro Civil da mesma comarca onde reside o menor.

Qual o preço para emancipar um menor

O custo da escritura pública e do registro variam para cada Estado. A título de exemplo, no Estado de Minas Gerais o valor da escritura pública é de R$ 33,22 e para registrá-la no Cartório de Registro Civil é cobrado R$ 42,91.

Entre em contato com o Cartório de Notas e de Registro Civil da sua cidade e informe-se sobre as custas.

Você pode encontrar o endereço e telefone de todos os cartórios do Brasil lendo este artigo: Não perca tempo! Saiba como localizar todos os cartórios do Brasil.

Em quanto tempo fica pronta a emancipação?

Como a emancipação é feito por escritura pública lavrada no Cartório de Notas, fica pronta na hora.

Fontes:

  • Gagliano, Pablo S. Novo Curso de Direito Civil – Parte Geral. v.I. 10. ed. São Paulo: Saraiva, 2008.
  • Código Civil de 2002.

Gostou deste artigo? Ainda ficou com alguma dúvida sobre como emancipar seu filho? Registre sua dúvida nos comentários para podermos ajudá-lo(a). Se achou relevante este artigo, compartilhe. Até a próxima.

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520 Comentários

  1. Eu tenho 16 anos e tirei uma boa nota no Enem e meus pais querem que eu use como comprovante de conclusão do ensino médio e para isso eu preciso ser emancipado. seria isso uma boa escolha ase fazer ou seria melhor eu concluir o ensino médio no colégio?

  2. Olá. Obrigada pelo artigo. Uma dúvida: a emancipação dá ao jovem o direito de requerer o certificado de conclusão do Ensino Médio através da nota do ENEM (atingindo, claro, a nota mínima para isso), mesmo que ele não tenha completado 18 anos? Obrigada

    • Harimy, sugerimos que questione diretamente ao MEC/ENEM esta dúvida. Pelo que vimos, o sistema exige a idade mínima de 18 anos para solicitar o certificado com base na nota do Enem, isto é, um critério objetivo de idade biológica. Como dissemos linhas acima, a emancipação não altera a idade biológica, apenas torna o emancipado civilmente capaz. Contudo, para sanar essa dúvida, tente contato com o MEC/ENEM e veja o que lhe respondem sobre isso.
      Esperamos tê-la ajudado.
      Abraços. GD

  3. ola eu sou rimini vou fazer 16 anos eu moro com minha mae meu pai pai mora na bahia eu quero a emancipacao pq a minha mae esta isuportavel nao quer mim deixar trabalhar fala que eu tenho que sofrer e outras coisas ….agora eu trabalho na loja da minha tia vou ser registrada mas a minha mae falou que eu vou ter que pagar aluguel agua luz todas a despesas da casa eu ao sou obrigada a isso ne se o meu pai asiar eu posso ser emancipada mas vou querer morar com minha tia…

    obrigado pela atencao esperarei minha resposta

    • Rimini,

      Para sua emancipação, será necessário a assinatura no documento de ambos seus pais (No caso o nome do seu pai constar em sua certidão de nascimento). O que podemos sugerir a você, é que consulte um advogado de sua confiança, ou um da defensoria pública do seu município (Não cobra honorários pelo atendimento) e informe-se com o mesmo sobre o que você pode fazer para conseguir sua emancipação (Que somente poderá ser por provimento judicial). Sugerimos também que procure o conselho tutelar do seu município e peça mais informações sobre seu caso. Desejamos boa sorte a você e agradecemos sua participação. GuiaDocumentos.

      • mas eu nao sei se minha mae vai aceitar se o meu pai assinar eu poderei ser emancipada

        • Rimini,

          Para ser emancipada, caso sua mãe não esteja de acordo, terá de ser por decisão judicial, ou seja, será necessário entrar com uma ação judicial em que o um juiz irá analisar o caso e verificar o porquê de sua mãe não querer autorizar sua emancipação. Sugerimos a você, que dirija-se à defensoria pública do seu município (Não cobra pelo atendimento), e converse com um advogado sobre como é essa ação. Agradecemos sua participação Rimini. GD.

  4. Gostaria de saber se tem como eu emancipar com o advogado, se sim é necessário ir no cartório para a emancipação? Obrigada

    • Sâmela,

      O papel do advogado em uma emancipação, é quando há a necessidade de se entrar com uma ação judicial para emancipação, em casos previstos na lei (Como falta de genitor, por exemplo). Somente o jurista não poderá conseguir que um menor seja emancipado. Qualquer dúvida restante, entre em contato. Agradecemos sua participação. GD.

  5. AJUDA!!! Passei na faculdade, tenho 17 anos e vou me mudar pra outra cidade pra poder cursa-la. Porem, meus pais não podem arcar 100% com minhas despesas e vou precisar trabalhar! Minha duvida é: Menores podem apenas serem contratados como estagiários, tralhando somente meio período certo? Me emancipando, ganho o direito de poder trabalhar registrado, em período integral, as 8 horas diárias sem gerar problemas para a empresa por estar empregando um menor? A solução para o meu problema (necessidade de trabalhar antes de completar 18 anos) é a emancipação?? Obrigado!

    • Renato,

      Em tese, a emancipação o habilita para todos os atos da vida civil, exceto assumir cargos públicos e outros onde possa a vir ser processado, pois não é plenamente imputável. No entanto, não temos conhecimento adequado para orientá-lo corretamente se leis trabalhistas se adequam quando do menor ser emancipado. Para isto, sugerimos que consulte um advogado trabalhista (Ou um contador), pois o mesmo poderá orientar você corretamente sobre leis trabalhistas quando se trata de emancipado. Agradecemos sua participação. GD.

  6. Ola tenho 16 anos e gostaria de saber que se eu me emancipar posso fazer o ceja para completar o segundo e o terceiro ano juntos, rodei na primeira serie por causa da escola ser forte entrei com 6 anos na primeira serie sera que conseguo entra pra fazer os dois anos junto?

    • Olá Dayane, esta dúvida deve ser levada ao MEC/ENEM. Pelo sistema de inscrição, vimos que exigem que o candidato ao Enem tenha 18 anos e mesmo com a emancipação, um jovem de 17 anos não passará automaticamente a ter 18 anos. A emancipação torna o jovem plenamente capaz aos atos da vida civil.
      Esperamos tê-la ajudado.
      Forte abraço.

  7. minha mae mora em outro estado e não tenho pai moro aqui com a minha tia.
    minha tia pode assinar a emancipação?

    • Roberto,

      Sua tia só poderá emancipar você se possuir sua guarda legal, caso contrário não será possível. Sugerimos que compareça ao cartório notarial mais próximo de você e questione se é possível efetuar a lavratura do documento através de procuração. Agradecemos sua participação. GD.

  8. Ola…
    tenho 16 anos, moro com minha mae porém ela é meio desequilibrada, toma remedios controlados, ameaça eu e minhas irmãs, nao trabalha, meu vo q sustenta todas nos e eu nao vejo meu pai a anos….queria saber se nesse caso eu consigo a emancipação judicial ou se a emancipação judicial é dificil de conseguir, se consegue apenas em situações extremas?!
    queria MUITO ser emancipada pelo fato de minha mae atrapalhar minha vida e queria saber se o meu caso ja e valido para ser emancipada judicialmente.
    Obrigada

    • Ninna,

      Sugerimos a você que dirija-se à defensoria pública do seu município (Não cobra honorários pelo atendimento) e consulte um advogado para que o mesmo a instrua sobre a ação judicial de emancipação de menor. Você poderá ir também ao conselho tutelar da sua cidade e solicitar informações sobre a emancipação, em casos como o seu, a um conselheiro. Desejamos boa sorte a você e agradecemos sua participação. GuiaDocumentos.

  9. Sai muito caro para emancipar o menor? é que meus pais nao tem muito dinheiro para impor esse ato

    • Giovanni,

      Sugerimos a você que consulte o cartório de notas mais próximo da sua residência (Por telefone mesmo), pois os valores diferem de estado para estado da união. Agradecemos sua participação. GD.

  10. tenho 16 anos,vou fazer 17 proximo mes,nao moro com meus pais a minha mae adotiva tbm morreu moro,com os familiares delas so que mim fazem de empregada dentro de casa… e sou uma presidiaria como faço pra pedir minha emacipaçao