A palavra emancipar, segundo o dicionário Priberam significa: “1. Dar ou receber a emancipação. 2. Tornar ou ficar independente. = LIBERTAR“.
É, portanto, um meio previsto em lei para dar ao menor total liberdade para praticar atos e negócios jurídicos.
Antes de esclarecermos para você leitor o que é a emancipação segundo a legislação civil brasileira e quais os procedimentos para fazê-la, necessário se faz discorrer sobre a maioridade civil.
QUANDO A PESSOA SE TORNA “MAIOR E CAPAZ”
De acordo com o art. 5º caput do Código Civil, a pessoa natural atinge a maioridade civil ao completar 18 anos.
A partir desta idade diz-se que a pessoa adquire a capacidade plena para praticar atos jurídicos pessoalmente sem a necessidade de assistência ou representação.
Como exemplo, pode-se citar a negociação de compra e venda de um automóvel através de um contrato.
O que não ocorre quando o menor tem entre 16 e 18 anos incompletos, que é a chamada incapacidade relativa.
Nesse caso, para o menor celebrar um contrato é necessário que este seja assistido pelo seu representante legal para o ato ter validade.
Ele não pratica o ato pessoalmente, mas assistido (o representante também assina o contrato). Essa é a diferença.
A título de curiosidade, o Código Civil também enquadra no rol dos relativamente incapazes:
- Os ébrios habituais;
- Os pródigos;
- Os viciados em tóxico;
- Aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade.
Quanto aos menores de 16 anos, a lei os chama de absolutamente incapazes.
Estes sempre serão representados em todos os atos jurídicos através de curador ou tutor, conforme o caso, haja vista a imaturidade e impossibilidade de exprimir a vontade.
Portanto, falar que uma pessoa é maior e capaz significa dizer, em tese, que essa pessoa é maior de 18 anos e possui capacidade plena para praticar atos da vida civil.
Dissemos em tese, porque a emancipação é justamente a exceção, onde uma pessoa menor de 18 anos poderá ser plenamente capaz e praticar os atos pessoalmente.
É o que vamos tratar em seguida.
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EMANCIPAÇÃO – O QUE É?
Partindo da premissa levantada no tópico anterior, a emancipação nada mais é que uma antecipação da capacidade civil plena, onde o menor adquire capacidade para praticar atos pessoalmente, mediante autorização de seus responsáveis legais, de um juiz, ou ainda por ocorrência de fato previsto em lei.
Como visto, pode-se afirmar que a emancipação poderá se fazer por 3 modos:
- a) emancipação voluntária;
- b) emancipação judicial, ou
- c) emancipação legal
a) Emancipação voluntária
A emancipação voluntária é a mais comum. É a que decorre da concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro.
Percebe-se aqui a real vontade e concordância dos pais em realizar o ato da emancipação do filho, isto é, não poderá haver discordância de vontade parental.
Caso um dos pais não concordar com a emancipação, o Juiz poderá autorizá-la caso o motivo da recusa não tenha justificativa. Esse ato é chamado de suprimento judicial.
Porém, existe um requisito legal objetivo do futuro emancipado ter no mínimo 16 anos completos.
Todo procedimento é feito em cartório, através de uma escritura pública, não havendo necessidade de homologação judicial para tanto.
b) Emancipação judicial
Na falta dos pais ou em caso destes estarem destituídos do poder familiar, a emancipação poderá se dar por meio de sentença judicial, após ser ouvido o tutor do menor.
Ou ainda, caso haja divergência entre os pais (um quer emancipar e o outro não), o caso deverá ser levado ao Poder Judiciário para ser apreciado.
Em ambos os casos requer-se que o menor tenha no mínimo 16 anos completos.
Após a sentença, o juiz irá comunicar o oficial do cartório para proceder o registro.
c) Emancipação legal
A emancipação legal se dará de forma automática, quando as situações previstas na lei civil (Art. 5º, p.u., incisos I a V do Código Civil) forem alcançadas; ou quando requerida por meio de ação judicial (por exemplo, tutor querer emancipar o tutelado).
São 4 as formas de emancipação legal:
I) Pelo casamento
Como já tratamos no artigo sobre o casamento civil, toda pessoa poderá contrair casamento a partir dos 16 anos, desde que autorizados pelos pais ou tutores.
A partir do momento que o pai autoriza seu filho menor a se casar, tacitamente está autorizando a sua emancipação, para que tenha capacidade plena para iniciar uma nova família.
Ilógico seria o contrário, permanecendo o vínculo parental mesmo após o matrimônio.
Importante destacar que essa regra, por objetiva previsão legal, só se aplica ao casamento, isto é, não se aplica à união estável.
II) Pelo exercício de emprego público efetivo
Esta hipótese de emancipação legal, com o advento do Código Civil de 2002, tornou-se peso morto, visto que atualmente é raro a lei permitir o provimento de emprego público efetivo antes dos 18 anos (quando a capacidade civil plena é alcançada), por expressa menção nos editais.
III) Pela colação de grau em curso de ensino superior
Novamente esta espécie de emancipação legal ocorrerá muito raramente, considerando a extensão do ensino fundamental e médio do sistema educacional brasileiro.
Caso um superdotado venha a colar grau antes dos 18 anos, estará emancipado automaticamente.
IV) Pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.
Neste caso, adquire a emancipação o menor de 16 anos que se estabelecer como comerciante ou que tenha relação empregatícia nos moldes da CLT, desde que, para esses dois casos, adquira economia própria, isto é, tenha meios financeiros próprios para se sustentar, não precisando dos pais.
Emancipação é ato irrevogável
Cumpre destacar ainda que o ato de emancipação é irrevogável, isto é, não é possível desfazer a emancipação.
Por exemplo, se um jovem com 16 anos se casa e após um ano esse enlace é dissolvido pelo divórcio, separação judicial ou pela morte, ele não retorna para o status de relativamente incapaz.
Curiosidade
Diz respeito quanto a responsabilidade civil dos pais em relação aos danos causados pelos filhos menores de 18 anos.
Mesmo com a emancipação do filho menor, os pais ainda serão obrigados a reparar eventual dano causado pelo filho emancipado a terceiro.
Portanto, os pais não poderão se utilizar da emancipação para se esquivarem da responsabilidade de reparar um dano causado pelo filho. É o que diz o artigo:
Artigo 932, inciso I e Artigo 933, ambos do Código Civil:
Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:
I – os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;
(…)
Art. 933. As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos.
COMO FAZER A EMANCIPAÇÃO DE MENOR
Como vimos acima, a emancipação voluntária é a que requer a anuência de ambos os pais e deve ser feita por escritura pública em cartório. Confira nosso guia e aprenda como fazê-la.
Documentos Necessários
Dos pais:
- Carteira de identidade
- CPF
Do menor:
- Carteira de identidade
- CPF (se possuir)
- Certidão de Nascimento
Requisitos
a) Anuência dos pais
Não é um dever dos pais, mas uma vontade livre e espontânea.
Observações importantes:
- No entanto, poderá ser concedida por apenas um deles, em caso de falecimento do outro ou se destituído do poder familiar. Nesse caso deverá ser apresentada uma certidão que comprove a situação.
- Também poderá ser concedida em caso de ausência de um dos pais, isto é, caso não se tenha notícia e nem seu paradeiro. Esta informação deverá ser declarada na escritura.
- Caso haja divergência quanto a vontade dos pais (um quer e o outro não), a emancipação não poderá ser feita no cartório, mas através de ação judicial específica. Procure a Defensoria Pública local ou o patrocínio de um advogado, neste caso.
b) Ter o menor, no mínimo, 16 anos de idade.
É obrigatório que o jovem tenha, no mínimo 16 anos completos na data do pedido.
Onde e como fazer
A emancipação é feita em duas etapas:
- Primeiro deve ser feita por meio de escritura pública no Cartório de Notas.
- Em seguida, a escritura lavrada deve ser levada para registro no Cartório de Registro Civil da comarca onde residir o emancipado, para irradiar efeitos contra terceiros.
Bastam os pais e o menor se dirigirem ao Cartório de Notas, portando os documentos necessários e lavrar a escritura.
Em seguida esta deve ser levada a registro no Cartório de Registro Civil da mesma comarca onde reside o menor.
Qual o preço para emancipar um menor
O custo da escritura pública e do registro variam para cada Estado. A título de exemplo, no Estado de Minas Gerais o valor da escritura pública é de R$ 33,22 e para registrá-la no Cartório de Registro Civil é cobrado R$ 42,91.
Entre em contato com o Cartório de Notas e de Registro Civil da sua cidade e informe-se sobre as custas.
Você pode encontrar o endereço e telefone de todos os cartórios do Brasil lendo este artigo: Não perca tempo! Saiba como localizar todos os cartórios do Brasil.
Em quanto tempo fica pronta a emancipação?
Como a emancipação é feito por escritura pública lavrada no Cartório de Notas, fica pronta na hora.
Fontes:
- Gagliano, Pablo S. Novo Curso de Direito Civil – Parte Geral. v.I. 10. ed. São Paulo: Saraiva, 2008.
- Código Civil de 2002.
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olá tenho 16 anos vou fazer 17 em abril deste ano como faço pra fazer a emancipação sem a prescisar dos meus pais comparecerem no cartorio comigo? Eu trabalho de carteira assinada.!
Cleyton,
É possível a emancipação sem autorização dos pais pelo advento de (Item V do artigo 5° do Código Civil) estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria. No entanto sugerimos a você consulta com um advogado (De sua confiança ou defensor público (Não cobra honorários pelo atendimento)), pois o ato deverá ser apreciado por um Juiz. Maiores informações, você poderá conseguir consultando um cartório notarial. É através do cartório de notas a lavratura do escritura pública de emancipação. Agradecemos sua participação. GuiaDocumentos.
AJUDA !!! Olá, no texto refere que a emancipação pode ser feita com uma ação judicial caso UM dos pais não concorde. Mas no meu caso, provavelmente nenhum dos dois concordará. Mesmo assim eu posso procurar a Defensoria pública para entrar com uma ação judicial ?
Aguardando resposta.
AJUDA !!! Olá, no texto refere que a emancipação pode ser feita com uma ação judicial caso UM dos pais não concorde. Mas no meu caso, provavelmente nenhum dos dois concordará. Mesmo assim eu posso procurar a Defensoria pública para entrar com uma ação judicial ?
Aguardando respost
Matheus,
De qualquer forma, será necessário uma ação judicial. Conversar com um advogado irá esclarecer todas as suas dúvidas. Agradecemos sua participação e desejamos boa sorte. GD
No caso de emancipação de um menor de 16 anos ele perde o direito de pensão?
Bom dia?!
Hoje em dia para se fazer um supletivo do ensino médio precisa ter a maior idade, se caso eu queira amancipar o menor de 16 anos ele pode fazer o supletivo de ensino médio?
Sheila, não temos conhecimento se é possível. No entanto, sugerimos que questione a instituição de ensino onde pretende fazer o supletivo.
Agradecemos sua participação.
Forte abraço.
Preciso emancipar minha filha, para colocar seu nome no contrato social de uma empresa. Pois a industria de qual compramos não permite que eu como seu representante, seja também cliente, devido conflito de interesses. Minha pergunta e:meu nnome aparecera no contrato? Ou só o dela? Emancipada por economia própria…
Sanaua,
Sugerimos a você que consulte um cartório notarial, pois se a emancipação se der por sua vontade, constará na escritura pública de emancipação. Em casos de emancipação por economia própria, não podemos afirmar com certeza. É necessário a consulta ao notário para ter certeza absoluta. Agradecemos sua participação. GuiaDocumentos.
Olá me chamo Andreza tenho 16 anos.
Eu moro no RJ com o meu namorado eu vim pra cá para cuidar de 2 primos gemeos que nasceram. Só que com o passar do tempo eu resolvi morar com ele,sendo que a minha mãe mora na Paraíba. como eu faço pra fazer uma emancipação pra poder estudar e ter outro direitos pessoais sem a ajuda de um parente da familia? Meu pai é falecido
O que devo fazer?
Andreza,
Tendo em vista a necessidade da presença dos pais e do menor no ato da lavratura da escritura pública de emancipação, cremos que o cartório não irá realizar o procedimento. O que sugerimos a você, é que compareça ao cartório notarial mais próximo da sua residência, e questione se o documento pode ser lavrado por procuração (Ou faça consulta por telefone mesmo). Explique o caso ao notário e verifique se este documento pode ser feito por procurador e quais são os procedimentos. Agradecemos sua participação. GD
Oi, eu tenho 17 anos e meu pai já é falecido moro com a minha mãe desde então ela me agride psicologicamente e fisicamente já terminei o ensino médio e agora ela me faz de empregada doméstica. Como faço para ser emancipada sem a assinatura dela ou eu ter que avisa ela antes?
Júlia,
Não é possível sua emancipação sem o consentimento de sua mãe. Sugerimos a você que dirija-se ao conselho tutelar e peça informações. Ele poderão ajudar você com possíveis ações. Desejamos boa sorte a você, e agradecemos sua participação. GuiaDocumentos.
Quero emancipar meu filho de 16 anos, minha dúvida é referente a pensão continuo pagando a mesma?
Michele,
Depende. Não é automático. Para inteirar-se sobre as regras a respeito de pagamento de pensão, é sugerível a consulta com um advogado. Agradecemos sua participação. GD.
Não tenho pai, se minha mae falecer antes que eu tenha 16 anos vou precisar da sentença judicial para que seja discutido se eu posso me emancipar ou não ?
Obrigada.
Minha mae e meu pai vão me emancipar . mesmo eu sendo emancipada . preciso da assinaturas deles para miim casar . ?
Larissa,
Segundo o cartório de registro civil consultado por nós, não se faz necessária a autorização dos pais quando se trata de menor já emancipado. Agradecemos sua participação. GD.
tenho a guarda judicial de minha filha. posso emancipá-la sem a necessidade do consentimento da mãe? obrigado
Maurilio,
Somente se a guarda for definitiva. Sugerimos a você que consulte um cartório de notas mais próximo de você para maiores informações. Agradecemos seu contato. GD.