A palavra emancipar, segundo o dicionário Priberam significa: “1. Dar ou receber a emancipação. 2. Tornar ou ficar independente. = LIBERTAR“.
É, portanto, um meio previsto em lei para dar ao menor total liberdade para praticar atos e negócios jurídicos.
Antes de esclarecermos para você leitor o que é a emancipação segundo a legislação civil brasileira e quais os procedimentos para fazê-la, necessário se faz discorrer sobre a maioridade civil.
QUANDO A PESSOA SE TORNA “MAIOR E CAPAZ”
De acordo com o art. 5º caput do Código Civil, a pessoa natural atinge a maioridade civil ao completar 18 anos.
A partir desta idade diz-se que a pessoa adquire a capacidade plena para praticar atos jurídicos pessoalmente sem a necessidade de assistência ou representação.
Como exemplo, pode-se citar a negociação de compra e venda de um automóvel através de um contrato.
O que não ocorre quando o menor tem entre 16 e 18 anos incompletos, que é a chamada incapacidade relativa.
Nesse caso, para o menor celebrar um contrato é necessário que este seja assistido pelo seu representante legal para o ato ter validade.
Ele não pratica o ato pessoalmente, mas assistido (o representante também assina o contrato). Essa é a diferença.
A título de curiosidade, o Código Civil também enquadra no rol dos relativamente incapazes:
- Os ébrios habituais;
- Os pródigos;
- Os viciados em tóxico;
- Aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade.
Quanto aos menores de 16 anos, a lei os chama de absolutamente incapazes.
Estes sempre serão representados em todos os atos jurídicos através de curador ou tutor, conforme o caso, haja vista a imaturidade e impossibilidade de exprimir a vontade.
Portanto, falar que uma pessoa é maior e capaz significa dizer, em tese, que essa pessoa é maior de 18 anos e possui capacidade plena para praticar atos da vida civil.
Dissemos em tese, porque a emancipação é justamente a exceção, onde uma pessoa menor de 18 anos poderá ser plenamente capaz e praticar os atos pessoalmente.
É o que vamos tratar em seguida.
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EMANCIPAÇÃO – O QUE É?
Partindo da premissa levantada no tópico anterior, a emancipação nada mais é que uma antecipação da capacidade civil plena, onde o menor adquire capacidade para praticar atos pessoalmente, mediante autorização de seus responsáveis legais, de um juiz, ou ainda por ocorrência de fato previsto em lei.
Como visto, pode-se afirmar que a emancipação poderá se fazer por 3 modos:
- a) emancipação voluntária;
- b) emancipação judicial, ou
- c) emancipação legal
a) Emancipação voluntária
A emancipação voluntária é a mais comum. É a que decorre da concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro.
Percebe-se aqui a real vontade e concordância dos pais em realizar o ato da emancipação do filho, isto é, não poderá haver discordância de vontade parental.
Caso um dos pais não concordar com a emancipação, o Juiz poderá autorizá-la caso o motivo da recusa não tenha justificativa. Esse ato é chamado de suprimento judicial.
Porém, existe um requisito legal objetivo do futuro emancipado ter no mínimo 16 anos completos.
Todo procedimento é feito em cartório, através de uma escritura pública, não havendo necessidade de homologação judicial para tanto.
b) Emancipação judicial
Na falta dos pais ou em caso destes estarem destituídos do poder familiar, a emancipação poderá se dar por meio de sentença judicial, após ser ouvido o tutor do menor.
Ou ainda, caso haja divergência entre os pais (um quer emancipar e o outro não), o caso deverá ser levado ao Poder Judiciário para ser apreciado.
Em ambos os casos requer-se que o menor tenha no mínimo 16 anos completos.
Após a sentença, o juiz irá comunicar o oficial do cartório para proceder o registro.
c) Emancipação legal
A emancipação legal se dará de forma automática, quando as situações previstas na lei civil (Art. 5º, p.u., incisos I a V do Código Civil) forem alcançadas; ou quando requerida por meio de ação judicial (por exemplo, tutor querer emancipar o tutelado).
São 4 as formas de emancipação legal:
I) Pelo casamento
Como já tratamos no artigo sobre o casamento civil, toda pessoa poderá contrair casamento a partir dos 16 anos, desde que autorizados pelos pais ou tutores.
A partir do momento que o pai autoriza seu filho menor a se casar, tacitamente está autorizando a sua emancipação, para que tenha capacidade plena para iniciar uma nova família.
Ilógico seria o contrário, permanecendo o vínculo parental mesmo após o matrimônio.
Importante destacar que essa regra, por objetiva previsão legal, só se aplica ao casamento, isto é, não se aplica à união estável.
II) Pelo exercício de emprego público efetivo
Esta hipótese de emancipação legal, com o advento do Código Civil de 2002, tornou-se peso morto, visto que atualmente é raro a lei permitir o provimento de emprego público efetivo antes dos 18 anos (quando a capacidade civil plena é alcançada), por expressa menção nos editais.
III) Pela colação de grau em curso de ensino superior
Novamente esta espécie de emancipação legal ocorrerá muito raramente, considerando a extensão do ensino fundamental e médio do sistema educacional brasileiro.
Caso um superdotado venha a colar grau antes dos 18 anos, estará emancipado automaticamente.
IV) Pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.
Neste caso, adquire a emancipação o menor de 16 anos que se estabelecer como comerciante ou que tenha relação empregatícia nos moldes da CLT, desde que, para esses dois casos, adquira economia própria, isto é, tenha meios financeiros próprios para se sustentar, não precisando dos pais.
Emancipação é ato irrevogável
Cumpre destacar ainda que o ato de emancipação é irrevogável, isto é, não é possível desfazer a emancipação.
Por exemplo, se um jovem com 16 anos se casa e após um ano esse enlace é dissolvido pelo divórcio, separação judicial ou pela morte, ele não retorna para o status de relativamente incapaz.
Curiosidade
Diz respeito quanto a responsabilidade civil dos pais em relação aos danos causados pelos filhos menores de 18 anos.
Mesmo com a emancipação do filho menor, os pais ainda serão obrigados a reparar eventual dano causado pelo filho emancipado a terceiro.
Portanto, os pais não poderão se utilizar da emancipação para se esquivarem da responsabilidade de reparar um dano causado pelo filho. É o que diz o artigo:
Artigo 932, inciso I e Artigo 933, ambos do Código Civil:
Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:
I – os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;
(…)
Art. 933. As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos.
COMO FAZER A EMANCIPAÇÃO DE MENOR
Como vimos acima, a emancipação voluntária é a que requer a anuência de ambos os pais e deve ser feita por escritura pública em cartório. Confira nosso guia e aprenda como fazê-la.
Documentos Necessários
Dos pais:
- Carteira de identidade
- CPF
Do menor:
- Carteira de identidade
- CPF (se possuir)
- Certidão de Nascimento
Requisitos
a) Anuência dos pais
Não é um dever dos pais, mas uma vontade livre e espontânea.
Observações importantes:
- No entanto, poderá ser concedida por apenas um deles, em caso de falecimento do outro ou se destituído do poder familiar. Nesse caso deverá ser apresentada uma certidão que comprove a situação.
- Também poderá ser concedida em caso de ausência de um dos pais, isto é, caso não se tenha notícia e nem seu paradeiro. Esta informação deverá ser declarada na escritura.
- Caso haja divergência quanto a vontade dos pais (um quer e o outro não), a emancipação não poderá ser feita no cartório, mas através de ação judicial específica. Procure a Defensoria Pública local ou o patrocínio de um advogado, neste caso.
b) Ter o menor, no mínimo, 16 anos de idade.
É obrigatório que o jovem tenha, no mínimo 16 anos completos na data do pedido.
Onde e como fazer
A emancipação é feita em duas etapas:
- Primeiro deve ser feita por meio de escritura pública no Cartório de Notas.
- Em seguida, a escritura lavrada deve ser levada para registro no Cartório de Registro Civil da comarca onde residir o emancipado, para irradiar efeitos contra terceiros.
Bastam os pais e o menor se dirigirem ao Cartório de Notas, portando os documentos necessários e lavrar a escritura.
Em seguida esta deve ser levada a registro no Cartório de Registro Civil da mesma comarca onde reside o menor.
Qual o preço para emancipar um menor
O custo da escritura pública e do registro variam para cada Estado. A título de exemplo, no Estado de Minas Gerais o valor da escritura pública é de R$ 33,22 e para registrá-la no Cartório de Registro Civil é cobrado R$ 42,91.
Entre em contato com o Cartório de Notas e de Registro Civil da sua cidade e informe-se sobre as custas.
Você pode encontrar o endereço e telefone de todos os cartórios do Brasil lendo este artigo: Não perca tempo! Saiba como localizar todos os cartórios do Brasil.
Em quanto tempo fica pronta a emancipação?
Como a emancipação é feito por escritura pública lavrada no Cartório de Notas, fica pronta na hora.
Fontes:
- Gagliano, Pablo S. Novo Curso de Direito Civil – Parte Geral. v.I. 10. ed. São Paulo: Saraiva, 2008.
- Código Civil de 2002.
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Bom dia, meu filho de 17 anos saiu de casa e não quer voltar, estando emancipado ele responde civil e criminalmente por seu atos?
Grato.
Claudio,
Enquanto não atingir 18 anos completos, ele sofrerá medidas socioeducativas regidas pelo ECA, mesmo estando emancipado. Ele só será plenamente imputável, segundo o Código Civil, ao atingir a maioridade (Aos 18 anos. Por esta razão é vetado a menores de 18 anos requererem carteira de motorista, por exemplo). Maiores informações podem ser disponibilizadas a você pelo conselho tutelar da sua cidade. Qualquer dúvida restante, estamos à disposição. Agradecemos sua participação. GD.
Olá! Eu tenho 17 anos e estou fazendo faculdade de direito e fasso estágio, gostaria de saber se posso me emancipar sem consentimento de meus pais pois ambos não aceitam que eu quero me emancipar
Jorge,
Somente pela vontade dos pais, ou em situações especiais regidas pelo Art. 5° do Código Civil. Sugerimos que leia o Art. 5° do Código Civil para maiores informações sobre o assunto. Agradecemos sua participação Jorge. GuiaDocumentos.
Queria uma opnião, Termino meu ensino médio com 16 anos sera q Seria útil eu me emancipar ?
Ola, com a emancipação, o emancipado poderá tirar habilitação?
Alex,
Infelizmente não será possível. O projeto de Lei que trata do assunto ainda está em discussão. Para maiores informações sobre a apreciação e tramitação deste projeto de lei, você poderá acessar http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=493308 . Agradecemos sua participação Alex. GD.
Boa noite, em caso de emancipação de um jovem de 17 anos, este poderá realizar o alistamento do serviço militar obrigatório como se já tivesse a maioridade penal ou apenas o alistamento voluntário? Desde já, grato!
Thiago,
Para o alistamento militar, é necessário efetuar o mesmo no ano em que o jovem completa 18 anos, ou seja, deverá se alistar nos seis primeiros meses do ano em que completa 18 anos de idade. Mesmo emancipado, aos 17, somente é permitido como voluntário. Maiores informações poderão ser conseguidas na Junta de Serviço Militar da sua cidade. Agradecemos sua participação. GD.
Ola, gostaria de saber se é possível a emancipação de uma menina de 17 anos completo alegando que os responsáveis legais a colocaram para fora de casa.
Isabelly,
Na declaração pública de emancipação, geralmente, consta apenas o ato da emancipação. Você pode obter maiores informações sobre o teor constante no documento com o tabelionato de notas, responsável pela lavratura do documento. Agradecemos sua participação Isabelly. GuiaDocumentos.
ola senhores gostaria de saber se é possível emancipar um jovem de 17 anos para poder exercer forca de trabalho, ou seja, para poder trabalhar???
Rodrigo,
Em regra geral sim. No entanto, cargos públicos e empregos onde o menor possa vir a ser processado são vetados, pois segundo o código civil, o menor ainda não é totalmente imputável, ou seja ainda não atingiu a maioridade penal. Sugerimos que consulte o empregador, se este for o caso, para saber se emancipado pode vir a exercer função remunerada sem problemas (Sugerimos também que pesquise sobre direitos trabalhistas de menores). Agradecemos sua participação. GD.
vão supor minha concelheira pessoal me indicou a emancipação pelo fato de que quase não tenho familia e minha mãe mora longe de mim e não conversa comigo, no caso eu teria que proucurar o juiz?!
Daay,
Você deve procurar um advogado (Pode ser um de defensoria pública). O jurista irá explicar para você como é a ação judicial de emancipação, no seu caso. Agradecemos sua participação. GD.
ola, tem que dar um motivo pelo qual vou ser emancipado ou nao preciza?
Daniel,
Geralmente não. Usualmente o inscrito na escritura é o seguinte: “…EMANCIPADO seu referido filho, a fim de que o mesmo fique apto e possa livremente praticar todos os atos de sua vida civil…”. Agradecemos sua participação. GD.
Olá, é possível emancipar uma menor de 15 anos?? os únicos problemas dela são a preguiça, e o abuso de ser menor e querer “peitar” a mãe para nem a própria calcinha lavar e se defendendo o tempo todo que o conselho tutelar está aí pra defendê-la e que a mae tem q sustentá-la até os 18 anos..a mãe quer q ela arrume algo pra fazer, mas nem os programas de menor-aprendiz a menina quer participar. obrigado.
Olá Alexandre, segundo a Lei, somente é possível emancipar o jovem maior de 16 anos.
Forte abraço.
GD