A palavra emancipar, segundo o dicionário Priberam significa: “1. Dar ou receber a emancipação. 2. Tornar ou ficar independente. = LIBERTAR“.
É, portanto, um meio previsto em lei para dar ao menor total liberdade para praticar atos e negócios jurídicos.
Antes de esclarecermos para você leitor o que é a emancipação segundo a legislação civil brasileira e quais os procedimentos para fazê-la, necessário se faz discorrer sobre a maioridade civil.
QUANDO A PESSOA SE TORNA “MAIOR E CAPAZ”
De acordo com o art. 5º caput do Código Civil, a pessoa natural atinge a maioridade civil ao completar 18 anos.
A partir desta idade diz-se que a pessoa adquire a capacidade plena para praticar atos jurídicos pessoalmente sem a necessidade de assistência ou representação.
Como exemplo, pode-se citar a negociação de compra e venda de um automóvel através de um contrato.
O que não ocorre quando o menor tem entre 16 e 18 anos incompletos, que é a chamada incapacidade relativa.
Nesse caso, para o menor celebrar um contrato é necessário que este seja assistido pelo seu representante legal para o ato ter validade.
Ele não pratica o ato pessoalmente, mas assistido (o representante também assina o contrato). Essa é a diferença.
A título de curiosidade, o Código Civil também enquadra no rol dos relativamente incapazes:
- Os ébrios habituais;
- Os pródigos;
- Os viciados em tóxico;
- Aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade.
Quanto aos menores de 16 anos, a lei os chama de absolutamente incapazes.
Estes sempre serão representados em todos os atos jurídicos através de curador ou tutor, conforme o caso, haja vista a imaturidade e impossibilidade de exprimir a vontade.
Portanto, falar que uma pessoa é maior e capaz significa dizer, em tese, que essa pessoa é maior de 18 anos e possui capacidade plena para praticar atos da vida civil.
Dissemos em tese, porque a emancipação é justamente a exceção, onde uma pessoa menor de 18 anos poderá ser plenamente capaz e praticar os atos pessoalmente.
É o que vamos tratar em seguida.
► O jovem emancipado pode tirar a Carteira de Motorista? Acesse o artigo e descubra.
EMANCIPAÇÃO – O QUE É?
Partindo da premissa levantada no tópico anterior, a emancipação nada mais é que uma antecipação da capacidade civil plena, onde o menor adquire capacidade para praticar atos pessoalmente, mediante autorização de seus responsáveis legais, de um juiz, ou ainda por ocorrência de fato previsto em lei.
Como visto, pode-se afirmar que a emancipação poderá se fazer por 3 modos:
- a) emancipação voluntária;
- b) emancipação judicial, ou
- c) emancipação legal
a) Emancipação voluntária
A emancipação voluntária é a mais comum. É a que decorre da concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro.
Percebe-se aqui a real vontade e concordância dos pais em realizar o ato da emancipação do filho, isto é, não poderá haver discordância de vontade parental.
Caso um dos pais não concordar com a emancipação, o Juiz poderá autorizá-la caso o motivo da recusa não tenha justificativa. Esse ato é chamado de suprimento judicial.
Porém, existe um requisito legal objetivo do futuro emancipado ter no mínimo 16 anos completos.
Todo procedimento é feito em cartório, através de uma escritura pública, não havendo necessidade de homologação judicial para tanto.
b) Emancipação judicial
Na falta dos pais ou em caso destes estarem destituídos do poder familiar, a emancipação poderá se dar por meio de sentença judicial, após ser ouvido o tutor do menor.
Ou ainda, caso haja divergência entre os pais (um quer emancipar e o outro não), o caso deverá ser levado ao Poder Judiciário para ser apreciado.
Em ambos os casos requer-se que o menor tenha no mínimo 16 anos completos.
Após a sentença, o juiz irá comunicar o oficial do cartório para proceder o registro.
c) Emancipação legal
A emancipação legal se dará de forma automática, quando as situações previstas na lei civil (Art. 5º, p.u., incisos I a V do Código Civil) forem alcançadas; ou quando requerida por meio de ação judicial (por exemplo, tutor querer emancipar o tutelado).
São 4 as formas de emancipação legal:
I) Pelo casamento
Como já tratamos no artigo sobre o casamento civil, toda pessoa poderá contrair casamento a partir dos 16 anos, desde que autorizados pelos pais ou tutores.
A partir do momento que o pai autoriza seu filho menor a se casar, tacitamente está autorizando a sua emancipação, para que tenha capacidade plena para iniciar uma nova família.
Ilógico seria o contrário, permanecendo o vínculo parental mesmo após o matrimônio.
Importante destacar que essa regra, por objetiva previsão legal, só se aplica ao casamento, isto é, não se aplica à união estável.
II) Pelo exercício de emprego público efetivo
Esta hipótese de emancipação legal, com o advento do Código Civil de 2002, tornou-se peso morto, visto que atualmente é raro a lei permitir o provimento de emprego público efetivo antes dos 18 anos (quando a capacidade civil plena é alcançada), por expressa menção nos editais.
III) Pela colação de grau em curso de ensino superior
Novamente esta espécie de emancipação legal ocorrerá muito raramente, considerando a extensão do ensino fundamental e médio do sistema educacional brasileiro.
Caso um superdotado venha a colar grau antes dos 18 anos, estará emancipado automaticamente.
IV) Pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.
Neste caso, adquire a emancipação o menor de 16 anos que se estabelecer como comerciante ou que tenha relação empregatícia nos moldes da CLT, desde que, para esses dois casos, adquira economia própria, isto é, tenha meios financeiros próprios para se sustentar, não precisando dos pais.
Emancipação é ato irrevogável
Cumpre destacar ainda que o ato de emancipação é irrevogável, isto é, não é possível desfazer a emancipação.
Por exemplo, se um jovem com 16 anos se casa e após um ano esse enlace é dissolvido pelo divórcio, separação judicial ou pela morte, ele não retorna para o status de relativamente incapaz.
Curiosidade
Diz respeito quanto a responsabilidade civil dos pais em relação aos danos causados pelos filhos menores de 18 anos.
Mesmo com a emancipação do filho menor, os pais ainda serão obrigados a reparar eventual dano causado pelo filho emancipado a terceiro.
Portanto, os pais não poderão se utilizar da emancipação para se esquivarem da responsabilidade de reparar um dano causado pelo filho. É o que diz o artigo:
Artigo 932, inciso I e Artigo 933, ambos do Código Civil:
Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:
I – os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;
(…)
Art. 933. As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos.
COMO FAZER A EMANCIPAÇÃO DE MENOR
Como vimos acima, a emancipação voluntária é a que requer a anuência de ambos os pais e deve ser feita por escritura pública em cartório. Confira nosso guia e aprenda como fazê-la.
Documentos Necessários
Dos pais:
- Carteira de identidade
- CPF
Do menor:
- Carteira de identidade
- CPF (se possuir)
- Certidão de Nascimento
Requisitos
a) Anuência dos pais
Não é um dever dos pais, mas uma vontade livre e espontânea.
Observações importantes:
- No entanto, poderá ser concedida por apenas um deles, em caso de falecimento do outro ou se destituído do poder familiar. Nesse caso deverá ser apresentada uma certidão que comprove a situação.
- Também poderá ser concedida em caso de ausência de um dos pais, isto é, caso não se tenha notícia e nem seu paradeiro. Esta informação deverá ser declarada na escritura.
- Caso haja divergência quanto a vontade dos pais (um quer e o outro não), a emancipação não poderá ser feita no cartório, mas através de ação judicial específica. Procure a Defensoria Pública local ou o patrocínio de um advogado, neste caso.
b) Ter o menor, no mínimo, 16 anos de idade.
É obrigatório que o jovem tenha, no mínimo 16 anos completos na data do pedido.
Onde e como fazer
A emancipação é feita em duas etapas:
- Primeiro deve ser feita por meio de escritura pública no Cartório de Notas.
- Em seguida, a escritura lavrada deve ser levada para registro no Cartório de Registro Civil da comarca onde residir o emancipado, para irradiar efeitos contra terceiros.
Bastam os pais e o menor se dirigirem ao Cartório de Notas, portando os documentos necessários e lavrar a escritura.
Em seguida esta deve ser levada a registro no Cartório de Registro Civil da mesma comarca onde reside o menor.
Qual o preço para emancipar um menor
O custo da escritura pública e do registro variam para cada Estado. A título de exemplo, no Estado de Minas Gerais o valor da escritura pública é de R$ 33,22 e para registrá-la no Cartório de Registro Civil é cobrado R$ 42,91.
Entre em contato com o Cartório de Notas e de Registro Civil da sua cidade e informe-se sobre as custas.
Você pode encontrar o endereço e telefone de todos os cartórios do Brasil lendo este artigo: Não perca tempo! Saiba como localizar todos os cartórios do Brasil.
Em quanto tempo fica pronta a emancipação?
Como a emancipação é feito por escritura pública lavrada no Cartório de Notas, fica pronta na hora.
Fontes:
- Gagliano, Pablo S. Novo Curso de Direito Civil – Parte Geral. v.I. 10. ed. São Paulo: Saraiva, 2008.
- Código Civil de 2002.
Gostou deste artigo? Ainda ficou com alguma dúvida sobre como emancipar seu filho? Registre sua dúvida nos comentários para podermos ajudá-lo(a). Se achou relevante este artigo, compartilhe. Até a próxima.
Posso pedir emancipação da minha filha que já completou 16 anos; para ela mesma possa receber a pensão judicial que hoje a mãe dela recebe.
Antonio Carlos, infelizmente não podemos lhe ajudar nesta dúvida, sugerimos que questione um advogado de sua confiança para lhe esclarecer esta dúvida.
Esperamos sua compreensão.
Forte abraço.
GD.
Ola tenho 15 anos e quero me emancipar Tem como isso ocorrer mesmo sem ter completado 16 anos meus pais ja concordaram com isso ao queremos saber se pode se emancipar com 16
Thays,
Somente com 16 anos completos. A lei cita que a escritura pública de emancipação, somente poderá ser lavrada quando o menor possuir 16 anos completos. Agradecemos sua participação. GD.
Olá, tenho 17 anos estou gravida de 3 meses e moro com meu “namorido” de 25 anos. Eu gostaria de saber se com a emancipação é possível fazer supletito pois já reptovei por 2 anos na escola? Já conversei com a minha mãe e iremos em um cartório para fazermos a emancipação!
Olá Bárbara,
Infelizmente não sabemos se isso é possível. Talvez a secretaria da escola onde pretende fazer o supletivo lhe oriente com exatidão sobre isso.
Abraços.
GD
Oi… estou grávida com 17 anos. Meu namorado tem 28 anos, e meus pais n aceitam que possamos ficar juntos. Eu quero sair de casa, como eu faço? Procuro um defensor público e peço judicialmente?
Emili,
Sugerimos a você que procure sim, um defensor público, para que o advogado possa orientá-la de forma correta. Sugerimos também que procure o conselho tutelar da sua cidade e peça informações também. Agradecemos sua participação Emili, e desejamos boa sorte a você. GD.
Olá, em relação a emancipação legal, é preciso algum tipo de formalidade? ou o simples enquadramento nos requisitos citados já tornam a pessoa emancipada?
Paulo,
Para que a emancipação seja formalizada, é necessário dirigir-se a um tabelionato de notas (você e seus pais), e lavrar uma escritura pública de emancipação. Esse ato tem um custo, que deve ser pesquisado junto ao notário, pois o valor pode ser distinto em cada estado da federação. Agradecemos sua participação Paulo. GD.
tenho um filho de 16 anos e ele quer dirigi alei da esse direito caso ele se emancipe?
Válter,
Essa lei ainda não foi aprovada. Para maiores informações, acesse: https://guiadocumentos.com.br/o-jovem-emancipado-pode-tirar-carteira-de-motorista/ . Se desejar acompanhar a tramitação do projeto de lei, acesse: http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=493308 . Agradecemos sua participação Valter. GD.
Bom dia! tenho um filho que faz 17 anos agora em março.vou emancipa-lo para que possamos registrar uma firma no regime do mei em seu nome pode se ter essa emancipação.
muito obrigado.
José Carlos,
Você poderá emancipá-lo normalmente. Ele estará apto a assinar documentos de empresas em seu nome. A emancipação também pode se dar por estabelecimento civil ou comercial, como cita o Art° 5, item V , do Código Civil:
“V – pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.”
Maiores informações, você poderá obter com o tabelionato de notas, onde será lavrado o documento de emancipação. Agradecemos sua participação José Carlos. GD.
Cara, é o seguinte minha mãe mora em São Paulo, e ela mando uma procuração para minha avó permitindo minha emancipação, fui ao cartório, e o rapaz que trabalha lá me falou que eu apenas autenticando a procuração não estaria emancipado ainda. Qual seria o próximo passo?
Rodrigo,
O próximo passo seria sua avó comparecer ao cartório, juntamente com você e assinar o documento de emancipação. Sugerimos que você informe-se corretamente sobre o documento de procuração e se ele é aceito sem problemas no cartório. Lembre-se que se constar em sua filiação o nome de seu pai, será necessário que ele assine a emancipação também. Informe-se no cartório. Qualquer dúvida, volte a entrar em contato. Agradecemos sua participação Rodrigo. GD.
BOA TARDE, TENHO UMA SOBRINHA COM 16 ANOS, QUE O PAI ESTA SUMIDO E MA MAE DELA É FALECIDA, A AVÓ JA TEM 80 ANOS E NAO SAI MAIS SOZINHA, EU TRABALHO FORA EU NAO TENHO COMO SUPRIR AS NECESSIDADE DELA, POR ISSO GOSTARIA DE SABER SE A POSSIBILIDADE DE EMANCIPALA.
Deise,
Sugerimos a você que consulte um advogado de sua confiança, ou um defensor público (Não cobra honorários pelo atendimento). Como cita que o pai está em endereço desconhecido, será necessário uma ação judicial para poder emancipá-la (Caso a avó não seja detentora legal da guarda). Para maiores informações, você também poderá consultar o cartório de notas mais próximo de sua residência. Agradecemos sua participação Deise. GD.
Eu gostaria de saber se caso meu pai nao quer e minha mae permiti a minha emancipaçao seria melhor recorer a um juiz ou a um advogado?
Mesmo assim consigo minha emancipaçao
Anderson,
Quando um dos genitores não está disposto a assinar a emancipação, é necessário uma ação judicial. Para isto você precisará de um advogado para dar entrada no processo. Esse advogado pode ser um de sua confiança, ou um defensor público (Não cobra honorários pelo atendimento). O Juiz irá analisar o motivo da recusa e deferir, ou indeferir, segundo sua analise do caso. Agradecemos sua participação Anderson. GD.