A palavra emancipar, segundo o dicionário Priberam significa: “1. Dar ou receber a emancipação. 2. Tornar ou ficar independente. = LIBERTAR“.
É, portanto, um meio previsto em lei para dar ao menor total liberdade para praticar atos e negócios jurídicos.
Antes de esclarecermos para você leitor o que é a emancipação segundo a legislação civil brasileira e quais os procedimentos para fazê-la, necessário se faz discorrer sobre a maioridade civil.
QUANDO A PESSOA SE TORNA “MAIOR E CAPAZ”
De acordo com o art. 5º caput do Código Civil, a pessoa natural atinge a maioridade civil ao completar 18 anos.
A partir desta idade diz-se que a pessoa adquire a capacidade plena para praticar atos jurídicos pessoalmente sem a necessidade de assistência ou representação.
Como exemplo, pode-se citar a negociação de compra e venda de um automóvel através de um contrato.
O que não ocorre quando o menor tem entre 16 e 18 anos incompletos, que é a chamada incapacidade relativa.
Nesse caso, para o menor celebrar um contrato é necessário que este seja assistido pelo seu representante legal para o ato ter validade.
Ele não pratica o ato pessoalmente, mas assistido (o representante também assina o contrato). Essa é a diferença.
A título de curiosidade, o Código Civil também enquadra no rol dos relativamente incapazes:
- Os ébrios habituais;
- Os pródigos;
- Os viciados em tóxico;
- Aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade.
Quanto aos menores de 16 anos, a lei os chama de absolutamente incapazes.
Estes sempre serão representados em todos os atos jurídicos através de curador ou tutor, conforme o caso, haja vista a imaturidade e impossibilidade de exprimir a vontade.
Portanto, falar que uma pessoa é maior e capaz significa dizer, em tese, que essa pessoa é maior de 18 anos e possui capacidade plena para praticar atos da vida civil.
Dissemos em tese, porque a emancipação é justamente a exceção, onde uma pessoa menor de 18 anos poderá ser plenamente capaz e praticar os atos pessoalmente.
É o que vamos tratar em seguida.
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EMANCIPAÇÃO – O QUE É?
Partindo da premissa levantada no tópico anterior, a emancipação nada mais é que uma antecipação da capacidade civil plena, onde o menor adquire capacidade para praticar atos pessoalmente, mediante autorização de seus responsáveis legais, de um juiz, ou ainda por ocorrência de fato previsto em lei.
Como visto, pode-se afirmar que a emancipação poderá se fazer por 3 modos:
- a) emancipação voluntária;
- b) emancipação judicial, ou
- c) emancipação legal
a) Emancipação voluntária
A emancipação voluntária é a mais comum. É a que decorre da concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro.
Percebe-se aqui a real vontade e concordância dos pais em realizar o ato da emancipação do filho, isto é, não poderá haver discordância de vontade parental.
Caso um dos pais não concordar com a emancipação, o Juiz poderá autorizá-la caso o motivo da recusa não tenha justificativa. Esse ato é chamado de suprimento judicial.
Porém, existe um requisito legal objetivo do futuro emancipado ter no mínimo 16 anos completos.
Todo procedimento é feito em cartório, através de uma escritura pública, não havendo necessidade de homologação judicial para tanto.
b) Emancipação judicial
Na falta dos pais ou em caso destes estarem destituídos do poder familiar, a emancipação poderá se dar por meio de sentença judicial, após ser ouvido o tutor do menor.
Ou ainda, caso haja divergência entre os pais (um quer emancipar e o outro não), o caso deverá ser levado ao Poder Judiciário para ser apreciado.
Em ambos os casos requer-se que o menor tenha no mínimo 16 anos completos.
Após a sentença, o juiz irá comunicar o oficial do cartório para proceder o registro.
c) Emancipação legal
A emancipação legal se dará de forma automática, quando as situações previstas na lei civil (Art. 5º, p.u., incisos I a V do Código Civil) forem alcançadas; ou quando requerida por meio de ação judicial (por exemplo, tutor querer emancipar o tutelado).
São 4 as formas de emancipação legal:
I) Pelo casamento
Como já tratamos no artigo sobre o casamento civil, toda pessoa poderá contrair casamento a partir dos 16 anos, desde que autorizados pelos pais ou tutores.
A partir do momento que o pai autoriza seu filho menor a se casar, tacitamente está autorizando a sua emancipação, para que tenha capacidade plena para iniciar uma nova família.
Ilógico seria o contrário, permanecendo o vínculo parental mesmo após o matrimônio.
Importante destacar que essa regra, por objetiva previsão legal, só se aplica ao casamento, isto é, não se aplica à união estável.
II) Pelo exercício de emprego público efetivo
Esta hipótese de emancipação legal, com o advento do Código Civil de 2002, tornou-se peso morto, visto que atualmente é raro a lei permitir o provimento de emprego público efetivo antes dos 18 anos (quando a capacidade civil plena é alcançada), por expressa menção nos editais.
III) Pela colação de grau em curso de ensino superior
Novamente esta espécie de emancipação legal ocorrerá muito raramente, considerando a extensão do ensino fundamental e médio do sistema educacional brasileiro.
Caso um superdotado venha a colar grau antes dos 18 anos, estará emancipado automaticamente.
IV) Pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.
Neste caso, adquire a emancipação o menor de 16 anos que se estabelecer como comerciante ou que tenha relação empregatícia nos moldes da CLT, desde que, para esses dois casos, adquira economia própria, isto é, tenha meios financeiros próprios para se sustentar, não precisando dos pais.
Emancipação é ato irrevogável
Cumpre destacar ainda que o ato de emancipação é irrevogável, isto é, não é possível desfazer a emancipação.
Por exemplo, se um jovem com 16 anos se casa e após um ano esse enlace é dissolvido pelo divórcio, separação judicial ou pela morte, ele não retorna para o status de relativamente incapaz.
Curiosidade
Diz respeito quanto a responsabilidade civil dos pais em relação aos danos causados pelos filhos menores de 18 anos.
Mesmo com a emancipação do filho menor, os pais ainda serão obrigados a reparar eventual dano causado pelo filho emancipado a terceiro.
Portanto, os pais não poderão se utilizar da emancipação para se esquivarem da responsabilidade de reparar um dano causado pelo filho. É o que diz o artigo:
Artigo 932, inciso I e Artigo 933, ambos do Código Civil:
Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:
I – os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;
(…)
Art. 933. As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos.
COMO FAZER A EMANCIPAÇÃO DE MENOR
Como vimos acima, a emancipação voluntária é a que requer a anuência de ambos os pais e deve ser feita por escritura pública em cartório. Confira nosso guia e aprenda como fazê-la.
Documentos Necessários
Dos pais:
- Carteira de identidade
- CPF
Do menor:
- Carteira de identidade
- CPF (se possuir)
- Certidão de Nascimento
Requisitos
a) Anuência dos pais
Não é um dever dos pais, mas uma vontade livre e espontânea.
Observações importantes:
- No entanto, poderá ser concedida por apenas um deles, em caso de falecimento do outro ou se destituído do poder familiar. Nesse caso deverá ser apresentada uma certidão que comprove a situação.
- Também poderá ser concedida em caso de ausência de um dos pais, isto é, caso não se tenha notícia e nem seu paradeiro. Esta informação deverá ser declarada na escritura.
- Caso haja divergência quanto a vontade dos pais (um quer e o outro não), a emancipação não poderá ser feita no cartório, mas através de ação judicial específica. Procure a Defensoria Pública local ou o patrocínio de um advogado, neste caso.
b) Ter o menor, no mínimo, 16 anos de idade.
É obrigatório que o jovem tenha, no mínimo 16 anos completos na data do pedido.
Onde e como fazer
A emancipação é feita em duas etapas:
- Primeiro deve ser feita por meio de escritura pública no Cartório de Notas.
- Em seguida, a escritura lavrada deve ser levada para registro no Cartório de Registro Civil da comarca onde residir o emancipado, para irradiar efeitos contra terceiros.
Bastam os pais e o menor se dirigirem ao Cartório de Notas, portando os documentos necessários e lavrar a escritura.
Em seguida esta deve ser levada a registro no Cartório de Registro Civil da mesma comarca onde reside o menor.
Qual o preço para emancipar um menor
O custo da escritura pública e do registro variam para cada Estado. A título de exemplo, no Estado de Minas Gerais o valor da escritura pública é de R$ 33,22 e para registrá-la no Cartório de Registro Civil é cobrado R$ 42,91.
Entre em contato com o Cartório de Notas e de Registro Civil da sua cidade e informe-se sobre as custas.
Você pode encontrar o endereço e telefone de todos os cartórios do Brasil lendo este artigo: Não perca tempo! Saiba como localizar todos os cartórios do Brasil.
Em quanto tempo fica pronta a emancipação?
Como a emancipação é feito por escritura pública lavrada no Cartório de Notas, fica pronta na hora.
Fontes:
- Gagliano, Pablo S. Novo Curso de Direito Civil – Parte Geral. v.I. 10. ed. São Paulo: Saraiva, 2008.
- Código Civil de 2002.
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Por Favor , Quais as vantagens da emancipação ? Posso trabalhar como maior ?
Tenho 16 anos e minha mãe concorda em me emancipar !!
Igor,
Ao emancipado são permitidos todos os atos da vida civil, como assinar documentos, abrir empresas, etc. Somente é vetado assumir cargos onde possa vir a ser processado, e tirar carteira de motorista, pois o menor emancipado ainda não é plenamente imputável, ou seja, não pode ser processado por crimes que cometer. Até atingir a maioridade penal, essa aos 18 anos, o menor infrator é regido pelas Leis do Estatuto da Criança e do adolescente. Agradecemos sua participação Igor. GuiaDocumentos.
Minha filha falta 8 meses para completar 16 tem com amancipar.ela quer e muito.me respinda por favor
Fabiana,
Ela só poderá ser emancipada, pelo que cita a Lei, quando tiver 16 anos completos. Antes, de completar os 16 anos, o cartório não fará a lavratura da escritura pública de emancipação. Agradecemos sua participação. GuiaDocumentos.
Olá! Gostaria de saber se o processo de emancipação pode ser feito em qualquer comarca ou se é necessário estar na comarca onde o menor foi registrado ao nascer. Grata.
Daniele,
Qualquer tabelionato de notas está apto a emitir uma escritura pública de emancipação (Maiores informações, você poderá consultar o tabelionato de notas mais próximo de você.) Agradecemos a sua participação. GuiaDocumentos.
Tenho 17 anos moro em Maringá atualmente estou trabalhando em uma empresa, mas para que eu seja registrada preciso da emancipação, e meus pais moram em Rondônia, e pra isso eu teria que estar junto, mas nao posso ir até lá no momento!
existe alguma maneira na qual possa ser feito o procedimento ?? exemplo.. talvez se eles fizessem uma declaração ou uma procuração para que outra pessoa maior de idade os represente ????
Mirella,
Sugerimos a você que dirija-se ao cartório de notas mais próximo de você (Ou por telefone mesmo), e se informe sobre as exigências no seu caso. Quando da lavratura de uma escritura pública de emancipação, é necessário que esteja presente, perante o tabelião, pais e o menor a ser emancipado (Talvez o cartório aceite um procurador com poderes específicos para o ato. Consulte o notário para verificar quais são as exigências e a possibilidade). Agradecemos sua participação Mirella. GuiaDocumentos.
Tenho 17 anos e passei no vestibular para cursar Direito, mas ainda não conclui o ensino médio e gostaria de me emancipar para poder obter o certificado de conclusão por meio do supletivo. Isso seria possível?
Desde já, obrigada.
Thagna Mirella,
O mais sugerível a fazer, é que você consulte a instituição de ensino a qual prestou vestibular, e se inteire das regras. Certamente eles poderão orientar você de forma correta. Agradecemos sua participação. GuiaDocumentos.
Tenho 16 anos tenho um namorado de 23 quero emancipar para morar com ele so que quem tem minha guarda e meu irmao tem como eu me emancipar e morra com ele
BOM DIA SOU PAI E MEU FILHO TEM 17 ANOS PASSOU NO VESTIBULAR E PRECISA ESTUDAR FORA E A CIDADE FICA LONGE NÃO POSSO IR COM ELE, ELE PODE VIAJAR SOZINHO OU EU TENHO QUE EMANCIPAR
Olá Antônio, para viagens dentro do território nacional, somente é necessário apresentar autorização de viagem escrita para crianças (menores de 12 anos). Para os adolescentes (dos 12 até os 18 anos de idade), podem viajar desacompanhados apresentando documento de identidade com foto ou certidão de nascimento, para comprovar a idade, no embarque.
Veja o que diz o Estatuto de Criança e do Adolescente:
Art. 83. Nenhuma criança poderá viajar para fora da comarca onde reside, desacompanhada dos pais ou responsável, sem expressa autorização judicial.
Seu filho poderá viajar dentro do Brasil sem a necessidade de expressa autorização.
Esperamos tê-lo ajudado.
Forte abraço.
ola estou pensando em emancipar minha filha ela tem 17 anos, trabalha registrada e estuda sera que ela podera comprar um imovel no nome dela com a emancipaçao ?
Valquíria,
A emancipação, segundo o Código Civil, torna o emancipado apto a todos os atos da vida civil, exceto assumir cargos onde possa ser processado, e tirar habilitação, pois o emancipado ainda não é plenamente imputável. Para maiores informações, você poderá consultar um tabelionato de notas mais próximo de sua residência. Agradecemos sua participação Valquíria. GuiaDocumentos.
Gostaria de saber se caso o responsável não queira assinar, como ficaria isso, ja tenho 17 anos!
Olá, tenho 17 anos. Passei em uma faculdade e não tenho o ensino médio completo, gostaria de fazer supletivo e assim receber o diploma de conclusão, porém não tenho 18 anos completo. se eu for emancipada pelos meus pais, isso me dá o direito? Aguardo resposta. Grata.
Marilza, infelizmente não temos essa informação. Cremos que a instituição de ensino onde pretende fazer o supletivo saberá lhe informar com exatidão sobre a possibilidade questionada por você.
Se possível, volte aqui e informe o que lhe foi orientado. Sua dúvida poderá ajudar outras pessoas.
Um forte abraço.
GD.
Faça a Emancipação, também ingresse com MANDADO DE SEGURANÇA. Procure um advogado e ele vai ter responder.