Como fazer a emancipação de um menor em apenas duas etapas

A palavra emancipar, segundo o dicionário Priberam significa: “1. Dar ou receber a emancipação. 2. Tornar ou ficar independente. = LIBERTAR“.

É, portanto, um meio previsto em lei para dar ao menor total liberdade para praticar atos e negócios jurídicos.

Antes de esclarecermos para você leitor o que é a emancipação segundo a legislação civil brasileira e quais os procedimentos para fazê-la, necessário se faz discorrer sobre a maioridade civil.

QUANDO A PESSOA SE TORNA “MAIOR E CAPAZ”

Emancipação de Menor - Como fazerDe acordo com o art. 5º caput do Código Civil, a pessoa natural atinge a maioridade civil ao completar 18 anos.

A partir desta idade diz-se que a pessoa adquire a capacidade plena para praticar atos jurídicos pessoalmente sem a necessidade de assistência ou representação.

Como exemplo, pode-se citar a negociação de compra e venda de um automóvel através de um contrato.

O que não ocorre quando o menor tem entre 16 e 18 anos incompletos, que é a chamada incapacidade relativa.

Nesse caso, para o menor celebrar um contrato é necessário que este seja assistido pelo seu representante legal para o ato ter validade.

Ele não pratica o ato pessoalmente, mas assistido (o representante também assina o contrato). Essa é a diferença.

A título de curiosidade, o Código Civil também enquadra no rol dos relativamente incapazes:

  • Os ébrios habituais;
  • Os pródigos;
  • Os viciados em tóxico;
  • Aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade.

Quanto aos menores de 16 anos, a lei os chama de absolutamente incapazes.

Estes sempre serão representados em todos os atos jurídicos através de curador ou tutor, conforme o caso, haja vista a imaturidade e impossibilidade de exprimir a vontade.

Portanto, falar que uma pessoa é maior e capaz significa dizer, em tese, que essa pessoa é maior de 18 anos e possui capacidade plena para praticar atos da vida civil.

Dissemos em tese, porque a emancipação é justamente a exceção, onde uma pessoa menor de 18 anos poderá ser plenamente capaz e praticar os atos pessoalmente.

É o que vamos tratar em seguida.

EMANCIPAÇÃO – O QUE É?

Partindo da premissa levantada no tópico anterior, a emancipação nada mais é que uma antecipação da capacidade civil plena, onde o menor adquire capacidade para praticar atos pessoalmente, mediante autorização de seus responsáveis legais, de um juiz, ou ainda por ocorrência de fato previsto em lei.

Como visto, pode-se afirmar que a emancipação poderá se fazer por 3 modos:

  • a) emancipação voluntária;
  • b) emancipação judicial, ou
  • c) emancipação legal

a) Emancipação voluntária

A emancipação voluntária é a mais comum. É a que decorre da concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro.

Percebe-se aqui a real vontade e concordância dos pais em realizar o ato da emancipação do filho, isto é, não poderá haver discordância de vontade parental.

Caso um dos pais não concordar com a emancipação, o Juiz poderá autorizá-la caso o motivo da recusa não tenha justificativa. Esse ato é chamado de suprimento judicial.

Porém, existe um requisito legal objetivo do futuro emancipado ter no mínimo 16 anos completos.

Todo procedimento é feito em cartório, através de uma escritura pública, não havendo necessidade de homologação judicial para tanto.

b) Emancipação judicial

Emancipação de Menor - Como fazerNa falta dos pais ou em caso destes estarem destituídos do poder familiar, a emancipação poderá se dar por meio de sentença judicial, após ser ouvido o tutor do menor.

Ou ainda, caso haja divergência entre os pais (um quer emancipar e o outro não), o caso deverá ser levado ao Poder Judiciário para ser apreciado.

Em ambos os casos requer-se que o menor tenha no mínimo 16 anos completos.

Após a sentença, o juiz irá comunicar o oficial do cartório para proceder o registro.

c) Emancipação legal

A emancipação legal se dará de forma automática, quando as situações previstas na lei civil (Art. 5º, p.u., incisos I a V do Código Civil) forem alcançadas; ou quando requerida por meio de ação judicial (por exemplo, tutor querer emancipar o tutelado).

São 4 as formas de emancipação legal:

I) Pelo casamento

Como já tratamos no artigo sobre o casamento civil, toda pessoa poderá contrair casamento a partir dos 16 anos, desde que autorizados pelos pais ou tutores.

A partir do momento que o pai autoriza seu filho menor a se casar, tacitamente está autorizando a sua emancipação, para que tenha capacidade plena para iniciar uma nova família.

Ilógico seria o contrário, permanecendo o vínculo parental mesmo após o matrimônio.

Importante destacar que essa regra, por objetiva previsão legal, só se aplica ao casamento, isto é, não se aplica à união estável.

II) Pelo exercício de emprego público efetivo

Esta hipótese de emancipação legal, com o advento do Código Civil de 2002, tornou-se peso morto, visto que atualmente é raro a lei permitir o provimento de emprego público efetivo antes dos 18 anos (quando a capacidade civil plena é alcançada), por expressa menção nos editais.

III) Pela colação de grau em curso de ensino superior

Novamente esta espécie de emancipação legal ocorrerá muito raramente, considerando a extensão do ensino fundamental e médio do sistema educacional brasileiro.

Caso um superdotado venha a colar grau antes dos 18 anos, estará emancipado automaticamente.

IV) Pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.

Neste caso, adquire a emancipação o menor de 16 anos que se estabelecer como comerciante ou que tenha relação empregatícia nos moldes da CLT, desde que, para esses dois casos, adquira economia própria, isto é, tenha meios financeiros próprios para se sustentar, não precisando dos pais.

Emancipação é ato irrevogável

Cumpre destacar ainda que o ato de emancipação é irrevogável, isto é, não é possível desfazer a emancipação.

Por exemplo, se um jovem com 16 anos se casa e após um ano esse enlace é dissolvido pelo divórcio, separação judicial ou pela morte, ele não retorna para o status de relativamente incapaz.

Curiosidade

Diz respeito quanto a responsabilidade civil dos pais em relação aos danos causados pelos filhos menores de 18 anos.

Mesmo com a emancipação do filho menor, os pais ainda serão obrigados a reparar eventual dano causado pelo filho emancipado a terceiro.

Portanto, os pais não poderão se utilizar da emancipação para se esquivarem da responsabilidade de reparar um dano causado pelo filho. É o que diz o artigo:

Artigo 932, inciso I e Artigo 933, ambos do Código Civil:

Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:

I – os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;

(…)

Art. 933. As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos.

COMO FAZER A EMANCIPAÇÃO DE MENOR

Emancipação de Menor - Como fazerComo vimos acima, a emancipação voluntária é a que requer a anuência de ambos os pais e deve ser feita por escritura pública em cartório. Confira nosso guia e aprenda como fazê-la.

Documentos Necessários

Dos pais:

  • Carteira de identidade
  • CPF

Do menor:

  • Carteira de identidade
  • CPF (se possuir)
  • Certidão de Nascimento

Requisitos

a) Anuência dos pais

Não é um dever dos pais, mas uma vontade livre e espontânea.

Observações importantes:

  1. No entanto, poderá ser concedida por apenas um deles, em caso de falecimento do outro ou se destituído do poder familiar. Nesse caso deverá ser apresentada uma certidão que comprove a situação.
  2. Também poderá ser concedida em caso de ausência de um dos pais, isto é, caso não se tenha notícia e nem seu paradeiro. Esta informação deverá ser declarada na escritura.
  3. Caso haja divergência quanto a vontade dos pais (um quer e o outro não), a emancipação não poderá ser feita no cartório, mas através de ação judicial específica. Procure a Defensoria Pública local ou o patrocínio de um advogado, neste caso.

b) Ter o menor, no mínimo, 16 anos de idade.

É obrigatório que o jovem tenha, no mínimo 16 anos completos na data do pedido.

Onde e como fazer

A emancipação é feita em duas etapas:

  1. Primeiro deve ser feita por meio de escritura pública no Cartório de Notas.
  2. Em seguida, a escritura lavrada deve ser levada para registro no Cartório de Registro Civil da comarca onde residir o emancipado, para irradiar efeitos contra terceiros.

Bastam os pais e o menor se dirigirem ao Cartório de Notas, portando os documentos necessários e lavrar a escritura.

Em seguida esta deve ser levada a registro no Cartório de Registro Civil da mesma comarca onde reside o menor.

Qual o preço para emancipar um menor

O custo da escritura pública e do registro variam para cada Estado. A título de exemplo, no Estado de Minas Gerais o valor da escritura pública é de R$ 33,22 e para registrá-la no Cartório de Registro Civil é cobrado R$ 42,91.

Entre em contato com o Cartório de Notas e de Registro Civil da sua cidade e informe-se sobre as custas.

Você pode encontrar o endereço e telefone de todos os cartórios do Brasil lendo este artigo: Não perca tempo! Saiba como localizar todos os cartórios do Brasil.

Em quanto tempo fica pronta a emancipação?

Como a emancipação é feito por escritura pública lavrada no Cartório de Notas, fica pronta na hora.

Fontes:

  • Gagliano, Pablo S. Novo Curso de Direito Civil – Parte Geral. v.I. 10. ed. São Paulo: Saraiva, 2008.
  • Código Civil de 2002.

Gostou deste artigo? Ainda ficou com alguma dúvida sobre como emancipar seu filho? Registre sua dúvida nos comentários para podermos ajudá-lo(a). Se achou relevante este artigo, compartilhe. Até a próxima.

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520 Comentários

  1. oi meu nome e rariane e vou completar 17 anos daqui a 3 meses quero minha emancipação pois meu pai já me mandou ir embora varias vezes, mais minha mãe não quer deixar. como faço para conseguir minha emancipação mesmo contra a vontade dela? estou disposta a tudo para conseguir obrigada

    • Rariane,

      Será necessário ação judicial para que você seja emancipada. Sugerimos que consulte um advogado de sua confiança, ou um defensor público (não cobra honorários pelo atendimento) juntamente com seu pai. Na ação, o Juiz irá ouvir as partes e decidir se autoriza ou não a emancipação. Agradecemos sua participação. GuiaDocumentos.

  2. Com a emancipação, pode-se tirar carteira de motorista??

  3. Ola, tenho 17 anos e estou querendo a emanicipacao para que eu possa morar com meu namorado, so que meus avos que sao responsavel pela minha guarda, e eles estao de acordo, o que devo fazer para iniciar o processo de emanicipacao?

    • Alanna,

      Entre em contato com o cartório de notas mais próximo de você, e verifique quais documentos terá de apresentar, além do custo da escritura pública de emancipação. Agradecemos seu contato. GuiaDocumentos.

  4. Ola gostaria de saber
    minha namorada tem 16 anos faz 17 em junho eu tenho 24 tenho emprego moro sozinho tenho uma renda que permite
    que vivamos bem mas a mae dela trata ela mal e eu tambem e nao quer q ela se case mas e de nossa vontade se casar podemos nos casar mesmo a mae dela descordando

    • Hendrik,

      Para haver casamento do menor de idade, é necessário autorização dos genitores (Ou judicial, na falta de um deles). Sugerimos a você que consulte um advogado de sua confiança, ou um defensor público, para maiores esclarecimentos. O conselho tutelar da sua cidade poderá fornecer maiores informações também. Agradecemos sua participação. GuiaDocumentos.

  5. Leticia Moraes de Moura

    Oi tenho 16 anos moro junto do meu namorado, à 2 anos temos uma filha da mesma idade , moro em são Paulo , meu pai mora no rio grande do norte , e minha mãe mora no maranhão gostaria de saber se posso fazer emancipação sem eles ?

  6. Leandra silva barbosa

    Ola tenho 16 anos e sou mae eu gostaria de saber se posso trabalhar em guaquer serviso, porque falam que mesmo eu sendo mae eu nao posso porque ou de menor de guais sao meu direito

    • Oi eu sendo emancipada posso trabalhar como de maior ?

      • Alice,

        Ao emancipado é vetado assumir cargos onde possa vir a ser processado, pois ainda não é penalmente imputável, apesar de ser emancipado (Responde pelo ECA e não pelas leis do Código Civil). Por isso, não é possível assumir cargos de concursos e tirar carteira de motorista, por exemplo. De resto, não há problemas do emancipado em trabalhar e assinar por si mesmo. Agradecemos o seu contato Alice. GuiaDocumentos.

  7. Oi , eu tenho 16 anos , queria saber se , se eu fosse emancipada , poderia parar de estudar . para poder trabalhar o dia inteiro . o fundamental , já conclui . me responda por favor , grata .

  8. Gostaria de saber se posso apresentar somente o pai para a emancipação, porque a mãe não sabemos o parentesco dela e nada sobre ela. Oque faço nesse caso ?

    • Carolyne,

      Sugerimos que dirija-se ao cartório de notas mais próximo de você (Ou consulte por telefone), e verifique se o cartório irá lavrar o documento de escritura pública de emancipação somente com testemunhas atestando que o paradeiro da sua mãe é desconhecido, ou se será necessário ação judicial. Cremos que se constar em seu documento de registro civil, o nome da sua mãe, será necessário apreciação judicial para que a escritura pública de emancipação possa ser lavrada pelo notário. Se o cartório atestar necessidade de ação judicial, sugerimos a você que consulte um advogado de sua confiança, ou um defensor público (Não cobra honorários pelo atendimento), para que o advogado analise seu caso e emita um parecer e ações a tomar. Agradecemos a sua participação. GuiaDocumentos.

  9. Bom dia, tenho 17 anos e gostaria de saber se já sou emancipada , trabalho como CLT, e meu contrato já esta assinado pela minha mãe como a lei pede. Como estou legalmente registrada na CLT eu posso assinar documento como contratos de faculdade, cartões de credito etc….

  10. Eu tenho uma filha de 15anos q em abril ela faz 16anos ela sai de casa p mora com o namorado e a sogra dela apoio. Oq eu faço p amacepa ela por favor me ajudem

    • Adriana,

      Sugerimos a você que procure orientação com o conselho tutelar do seu município. Sobre a emancipação, se desejar emancipá-la, você deverá dirigir-se ao cartório de notas mais próximo da sua residência munido de seus documentos (Deverão estar presente o pai da menor, se este possuir pátrio poder, e a própria menor). Para maiores informações, sugerimos que entre em contato com o cartório de notas e informe-se sobre o custo da escritura, os procedimentos e documentos necessários para a lavratura da escritura pública de emancipação. Agradecemos a sua participação. GuiaDocumentos.