Como fazer a emancipação de um menor em apenas duas etapas

A palavra emancipar, segundo o dicionário Priberam significa: “1. Dar ou receber a emancipação. 2. Tornar ou ficar independente. = LIBERTAR“.

É, portanto, um meio previsto em lei para dar ao menor total liberdade para praticar atos e negócios jurídicos.

Antes de esclarecermos para você leitor o que é a emancipação segundo a legislação civil brasileira e quais os procedimentos para fazê-la, necessário se faz discorrer sobre a maioridade civil.

QUANDO A PESSOA SE TORNA “MAIOR E CAPAZ”

Emancipação de Menor - Como fazerDe acordo com o art. 5º caput do Código Civil, a pessoa natural atinge a maioridade civil ao completar 18 anos.

A partir desta idade diz-se que a pessoa adquire a capacidade plena para praticar atos jurídicos pessoalmente sem a necessidade de assistência ou representação.

Como exemplo, pode-se citar a negociação de compra e venda de um automóvel através de um contrato.

O que não ocorre quando o menor tem entre 16 e 18 anos incompletos, que é a chamada incapacidade relativa.

Nesse caso, para o menor celebrar um contrato é necessário que este seja assistido pelo seu representante legal para o ato ter validade.

Ele não pratica o ato pessoalmente, mas assistido (o representante também assina o contrato). Essa é a diferença.

A título de curiosidade, o Código Civil também enquadra no rol dos relativamente incapazes:

  • Os ébrios habituais;
  • Os pródigos;
  • Os viciados em tóxico;
  • Aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade.

Quanto aos menores de 16 anos, a lei os chama de absolutamente incapazes.

Estes sempre serão representados em todos os atos jurídicos através de curador ou tutor, conforme o caso, haja vista a imaturidade e impossibilidade de exprimir a vontade.

Portanto, falar que uma pessoa é maior e capaz significa dizer, em tese, que essa pessoa é maior de 18 anos e possui capacidade plena para praticar atos da vida civil.

Dissemos em tese, porque a emancipação é justamente a exceção, onde uma pessoa menor de 18 anos poderá ser plenamente capaz e praticar os atos pessoalmente.

É o que vamos tratar em seguida.

EMANCIPAÇÃO – O QUE É?

Partindo da premissa levantada no tópico anterior, a emancipação nada mais é que uma antecipação da capacidade civil plena, onde o menor adquire capacidade para praticar atos pessoalmente, mediante autorização de seus responsáveis legais, de um juiz, ou ainda por ocorrência de fato previsto em lei.

Como visto, pode-se afirmar que a emancipação poderá se fazer por 3 modos:

  • a) emancipação voluntária;
  • b) emancipação judicial, ou
  • c) emancipação legal

a) Emancipação voluntária

A emancipação voluntária é a mais comum. É a que decorre da concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro.

Percebe-se aqui a real vontade e concordância dos pais em realizar o ato da emancipação do filho, isto é, não poderá haver discordância de vontade parental.

Caso um dos pais não concordar com a emancipação, o Juiz poderá autorizá-la caso o motivo da recusa não tenha justificativa. Esse ato é chamado de suprimento judicial.

Porém, existe um requisito legal objetivo do futuro emancipado ter no mínimo 16 anos completos.

Todo procedimento é feito em cartório, através de uma escritura pública, não havendo necessidade de homologação judicial para tanto.

b) Emancipação judicial

Emancipação de Menor - Como fazerNa falta dos pais ou em caso destes estarem destituídos do poder familiar, a emancipação poderá se dar por meio de sentença judicial, após ser ouvido o tutor do menor.

Ou ainda, caso haja divergência entre os pais (um quer emancipar e o outro não), o caso deverá ser levado ao Poder Judiciário para ser apreciado.

Em ambos os casos requer-se que o menor tenha no mínimo 16 anos completos.

Após a sentença, o juiz irá comunicar o oficial do cartório para proceder o registro.

c) Emancipação legal

A emancipação legal se dará de forma automática, quando as situações previstas na lei civil (Art. 5º, p.u., incisos I a V do Código Civil) forem alcançadas; ou quando requerida por meio de ação judicial (por exemplo, tutor querer emancipar o tutelado).

São 4 as formas de emancipação legal:

I) Pelo casamento

Como já tratamos no artigo sobre o casamento civil, toda pessoa poderá contrair casamento a partir dos 16 anos, desde que autorizados pelos pais ou tutores.

A partir do momento que o pai autoriza seu filho menor a se casar, tacitamente está autorizando a sua emancipação, para que tenha capacidade plena para iniciar uma nova família.

Ilógico seria o contrário, permanecendo o vínculo parental mesmo após o matrimônio.

Importante destacar que essa regra, por objetiva previsão legal, só se aplica ao casamento, isto é, não se aplica à união estável.

II) Pelo exercício de emprego público efetivo

Esta hipótese de emancipação legal, com o advento do Código Civil de 2002, tornou-se peso morto, visto que atualmente é raro a lei permitir o provimento de emprego público efetivo antes dos 18 anos (quando a capacidade civil plena é alcançada), por expressa menção nos editais.

III) Pela colação de grau em curso de ensino superior

Novamente esta espécie de emancipação legal ocorrerá muito raramente, considerando a extensão do ensino fundamental e médio do sistema educacional brasileiro.

Caso um superdotado venha a colar grau antes dos 18 anos, estará emancipado automaticamente.

IV) Pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.

Neste caso, adquire a emancipação o menor de 16 anos que se estabelecer como comerciante ou que tenha relação empregatícia nos moldes da CLT, desde que, para esses dois casos, adquira economia própria, isto é, tenha meios financeiros próprios para se sustentar, não precisando dos pais.

Emancipação é ato irrevogável

Cumpre destacar ainda que o ato de emancipação é irrevogável, isto é, não é possível desfazer a emancipação.

Por exemplo, se um jovem com 16 anos se casa e após um ano esse enlace é dissolvido pelo divórcio, separação judicial ou pela morte, ele não retorna para o status de relativamente incapaz.

Curiosidade

Diz respeito quanto a responsabilidade civil dos pais em relação aos danos causados pelos filhos menores de 18 anos.

Mesmo com a emancipação do filho menor, os pais ainda serão obrigados a reparar eventual dano causado pelo filho emancipado a terceiro.

Portanto, os pais não poderão se utilizar da emancipação para se esquivarem da responsabilidade de reparar um dano causado pelo filho. É o que diz o artigo:

Artigo 932, inciso I e Artigo 933, ambos do Código Civil:

Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:

I – os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;

(…)

Art. 933. As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos.

COMO FAZER A EMANCIPAÇÃO DE MENOR

Emancipação de Menor - Como fazerComo vimos acima, a emancipação voluntária é a que requer a anuência de ambos os pais e deve ser feita por escritura pública em cartório. Confira nosso guia e aprenda como fazê-la.

Documentos Necessários

Dos pais:

  • Carteira de identidade
  • CPF

Do menor:

  • Carteira de identidade
  • CPF (se possuir)
  • Certidão de Nascimento

Requisitos

a) Anuência dos pais

Não é um dever dos pais, mas uma vontade livre e espontânea.

Observações importantes:

  1. No entanto, poderá ser concedida por apenas um deles, em caso de falecimento do outro ou se destituído do poder familiar. Nesse caso deverá ser apresentada uma certidão que comprove a situação.
  2. Também poderá ser concedida em caso de ausência de um dos pais, isto é, caso não se tenha notícia e nem seu paradeiro. Esta informação deverá ser declarada na escritura.
  3. Caso haja divergência quanto a vontade dos pais (um quer e o outro não), a emancipação não poderá ser feita no cartório, mas através de ação judicial específica. Procure a Defensoria Pública local ou o patrocínio de um advogado, neste caso.

b) Ter o menor, no mínimo, 16 anos de idade.

É obrigatório que o jovem tenha, no mínimo 16 anos completos na data do pedido.

Onde e como fazer

A emancipação é feita em duas etapas:

  1. Primeiro deve ser feita por meio de escritura pública no Cartório de Notas.
  2. Em seguida, a escritura lavrada deve ser levada para registro no Cartório de Registro Civil da comarca onde residir o emancipado, para irradiar efeitos contra terceiros.

Bastam os pais e o menor se dirigirem ao Cartório de Notas, portando os documentos necessários e lavrar a escritura.

Em seguida esta deve ser levada a registro no Cartório de Registro Civil da mesma comarca onde reside o menor.

Qual o preço para emancipar um menor

O custo da escritura pública e do registro variam para cada Estado. A título de exemplo, no Estado de Minas Gerais o valor da escritura pública é de R$ 33,22 e para registrá-la no Cartório de Registro Civil é cobrado R$ 42,91.

Entre em contato com o Cartório de Notas e de Registro Civil da sua cidade e informe-se sobre as custas.

Você pode encontrar o endereço e telefone de todos os cartórios do Brasil lendo este artigo: Não perca tempo! Saiba como localizar todos os cartórios do Brasil.

Em quanto tempo fica pronta a emancipação?

Como a emancipação é feito por escritura pública lavrada no Cartório de Notas, fica pronta na hora.

Fontes:

  • Gagliano, Pablo S. Novo Curso de Direito Civil – Parte Geral. v.I. 10. ed. São Paulo: Saraiva, 2008.
  • Código Civil de 2002.

Gostou deste artigo? Ainda ficou com alguma dúvida sobre como emancipar seu filho? Registre sua dúvida nos comentários para podermos ajudá-lo(a). Se achou relevante este artigo, compartilhe. Até a próxima.

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520 Comentários

  1. Olá, adorei o artigo, me esclareceu bastante em alguns pontos. Completo 16 esse ano, e só o meu pai quer me emancipar, devido a idade dele e alguns problemas que tenho diariamente com a minha mãe. Acontece que ela não quer autorizar essa emancipação, mas não apresenta motivos. O que eu e o meu pai podemos fazer?

    • Catharina,
      Vá com seu pai a um advogado de confiança, ou na defensoria pública do seu município, caso não deseje ou possa no momento, arcar com despesas advocatícias, e consulte um advogado. No seu caso, a emancipação se dará por suprimento judicial pois você cita que sua mãe não concorda com o ato. O advogado saberá instruí-los sobre o que deve ser feito e sobre as ações a tomar. Boa sorte a você. Obrigado por sua participação. GD.

  2. Ola obrigada pela ajuda.Gostaria de saber se com a emancipacao ( desculpa meu teclado esta sem acentos e cedilha). como dizia, a pessoa com 16 anos emancipada,se ela roubar,se prostituir em fim ela respondera por qualquer ato errado que possa vir a praticar…..os pais ficam livres de qualquer erro que o emancipado possa fazer…desde ja fico grata.

    • Olá Rose,
      A emancipação só faz mudanças em atos da vida civil, pois é uma antecipação da capacidade civil plena, isto é, poderá o emancipado realizar negócios jurídicos (contratos, ser proprietário de bens móveis e imóveis, etc) sem necessidade de assistência dos pais ou responsável legal. Essa antecipação nada reflete na maioridade penal, a qual continua a ser atingida, de acordo com nossa legislação, aos 18 anos. Assim, se um emancipado de 16 anos pratica um crime, ele responderá como menor, de acordo com o ECA. Para mais informações leia este artigo, onde explicamos essa diferença mais detalhadamente.
      Esperamos ter ajudado.
      Abraços.

  3. Ola, parabéns pelos esclarecimentos. Muito esclarecedor e didático. Estou emancipando minha filha de 17 anos e ela estava justamente com essa dúvida. Muito obrigado mesmo.

    • Sebastião,
      Agradecemos muito suas palavras e ficamos muito felizes que o artigo o tenha ajudado nos esclarecimentos necessários. Qualquer dúvida, entre em contato. Obrigado por sua participação. GD.

  4. Ola gostaria de emancipar meu filho mas não tenho contato com o pai o que devo fazer ele trabalha e quer morar sozinho não tenho notícia do pai ha 15 anos

    • Aline,
      Quando da falta de um dos genitores, o outro tem poder do outorga. Ou seja, você poderá conceder a emancipação para seu filho, dentro das regras exigidas para o ato. O único embaraço será talvez, que o tabelião poderá exigir testemunhas de que o genitor não pode ser encontrado ou que envie o processo para que o judiciário supra a falta do genitor do menor. Sugerimos a você que consulte o tabelionato de notas onde pretende lavrar a outorga e questione os requerimentos exigidos, no seu caso. Obrigado por sua participação. GD.

  5. Ola, tenho uma amiga que deseja se emancipar devido a alguns acontecimentos em sua casa. Sofreu abuso do pai, algumas vezes, e a mãe consentiu e não tomou atitude alguma para mudar a rotina. Ela deseja muito sair de casa e morar com os avós. Mas ela não trabalha. Existe alguma possibilidade dela se emancipar sem a autorização deles, comprovando os abusos? Muito Obrigado.

    • Anderson,

      Diga a ela para procurar um advogado e se informar sobre a questão. O profissional saberá orientá-la corretamente sobre os procedimentos a serem efetuados. Pode ser um advogado da defensoria pública do município onde mora, se não puder arcar com despesas de honorários advocatícios. Desejamos boa sorte! Obrigado por sua participação. GD.

  6. O menor emancipado pode viajar sozinho de carro pelo país e fora dele?
    Passar nas fronteiras,entrar em cidades etc.. A emancipação é reconhecida em todo território?
    Enfrentarei problemas em relação a viajar? Obrigada.

    • Mirele,
      Uma vez emancipado, o menor será considerado capaz em sua civilidade plena. É reconhecida em todo território nacional. Quanto a viajar, tendo os documentos exigidos, não terá problemas. Quanto a dirigir, a lei Brasileira de trânsito diz que para possuir carteira de habilitação, a pessoa deverá ser penalmente imputável, fato que somente ocorrerá ao se completar 18 anos. Obrigado por sua participação. GD.

  7. Olá, minha mãe se encontra em estado vegetativo e meu pai não aprova eu ser emancipada. Ele não cumpre com seu papel de pai financeiramente, por isso quero ser emancipada para poder trabalhar. Como consigo ? Devo pedir para um juiz ?

    • Luísa,
      Procure um advogado de confiança, ou a defensoria pública do seu município (Se não puder arcar com despesas advocatícias no momento), e se informe sobre os procedimentos. A emancipação, nestes casos, se dará por meio de decisão judicial. lembrando que o menor deverá ter 16 anos completos. Obrigado por sua participação. GD.

  8. Bom dia!
    Gostaria de saber como proceder quando não se sabe o paradeiro do pai?
    Posso emancipa-la sozinha?

    • Kátia,
      quando da falta de um dos genitores, o outro poderá fazer a outorga normalmente. Procure o cartório mais próximo e se informe sobre os procedimentos. Obrigado por sua participação. GD.

  9. meu pai não se sabe onde estar a 14 anos, e preciso da emancipação. como devo proceder nesse caso.

    • Aurélio,

      Quando da falta de um dos genitores, o outro tem poder de outorga. Dirija-se ao cartório de notas mais próximo de você, explique a situação, e eles lhe dirão o que deverá ser feito (Alguns poderão exigir testemunhas para a comprovação da ausência do seu pai). Obrigado por sua participação. GD.

  10. O menor emancipado tem direito a pensão alimentícia? obrigada!

    • Olá Ângela.
      Depende. É tarefa do juiz analisar o caso e verificar se ainda persiste a necessidade alimentar do menor emancipado. Não existe uma regra absoluta, sempre vai depender da situação atual do alimentando. Claro que tudo deverá ser provado judicialmente. Não sabemos qual o seu caso, mas sugerimos que procure um advogado especialista na área de direito familiar para melhor esclarecer suas dúvidas de acordo com o seu caso específico.
      Agradecemos sua participação.
      Forte abraço.